Como começar um processo contra o governo?

Atualizado em 20 de setembro de 2026

Resumo rápido

Começar um processo contra o governo tem três decisões antes da primeira petição: se o caso cabe, onde ele entra e em quanto tempo ele prescreve. O poder público responde pelos danos que seus agentes causam mesmo sem culpa provada, o prazo para acionar a Fazenda Pública é de cinco anos, e causas de até 60 salários mínimos vão para os juizados especiais.

  • Por que o Estado responde: a responsabilidade é objetiva. Você prova o dano e a ligação dele com a conduta do agente público, não precisa provar culpa (Constituição, art. 37, § 6º).
  • Prazo: cinco anos contados do ato ou fato que gerou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, Tema 553). Não são os três anos do Código Civil.
  • Onde entrar: Juizado Especial Federal se o réu é a União ou uma autarquia federal; Juizado Especial da Fazenda Pública se é estado, Distrito Federal ou município. Acima de 60 salários mínimos, vara comum.
  • Se você ganhar: o pagamento sai por RPV ou por precatório, este apresentado até 1º de fevereiro e pago até o fim do exercício seguinte (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, nada suspenso).

Sumário

Quando dá para entrar com um processo contra o governo?

Sempre que um ato ou uma omissão do poder público causar dano a alguém. A Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito fique fora da apreciação do Judiciário (art. 5º, XXXV), e o réu pode ser a União, um estado, o Distrito Federal, um município, uma autarquia como o INSS ou uma empresa privada que preste serviço público.

São os casos de todo dia: o buraco na via que destruiu o carro, a cirurgia autorizada e não realizada, a aposentadoria concedida com valor menor que o devido, a obra pública que alagou a casa, a prisão indevida, o servidor que não recebeu uma verba a que tinha direito. O que a lei exige é o dano e a ligação dele com a atuação do poder público. Gravidade e ineditismo do caso não entram na conta.

O que você precisa provar (e o que não precisa)

A responsabilidade do poder público é objetiva. Quer dizer: você prova que houve dano e que ele decorreu da conduta do agente público, e a discussão sobre culpa não entra. Quem terá de discutir culpa é o Estado, depois, contra o próprio servidor, se quiser cobrar dele o que pagou. É o que diz a Constituição, no art. 37, § 6º:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Na prática, isso muda o peso do que você precisa levar ao advogado: documentos que mostrem o que aconteceu, quando aconteceu e quanto custou. A intenção de quem agiu é outro problema, e não é seu.

Tenho quanto tempo para processar o estado?

Cinco anos, contados da data do ato ou do fato que deu origem ao direito. Vale para a União, os estados, os municípios e as autarquias, o INSS entre elas. Nas ações de indenização vale para qualquer pessoa jurídica de direito público, o Distrito Federal incluído. A base é o Decreto nº 20.910, de 1932, que continua em vigor:

“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”

A extensão às autarquias e entidades paraestatais vem do Decreto-Lei nº 4.597, de 1942, art. 2º.

Quem entra nos cinco anos

O decreto de 1932 não nomeia o Distrito Federal. Quem o alcança é a Lei nº 9.494/1997, art. 1º-C, que fixa o mesmo prazo de cinco anos para “o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”. O Distrito Federal está nessa categoria: a mesma lei, no art. 1º-A, fala de pessoas jurídicas de direito público “federais, estaduais, distritais e municipais”. E o dispositivo alcança também a empresa privada que presta serviço público (a concessionária de ônibus, de energia, de rodovia), que o decreto de 1932 não alcançava.

Há muito texto na internet (e havia neste blog) dizendo que o prazo é de três anos, por causa do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça decidiu esse conflito em julgamento repetitivo, com efeito para todos os processos semelhantes, no Tema 553 (REsp 1.251.993/PR, rel. min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, com trânsito em julgado em 18/02/2016):

“Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto do Decreto 20.910/32 – nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.”

Quem sofreu o dano há quatro anos e acredita na regra dos três desiste de um direito que ainda tem.

O que suspende e o que interrompe o prazo

Suspender é parar o relógio e depois retomar de onde parou. O Decreto 20.910/1932 prevê uma hipótese específica: o prazo não corre enquanto a repartição pública demora para estudar, reconhecer ou pagar uma dívida já líquida, e essa suspensão se conta da entrada do requerimento nos protocolos do órgão (art. 4º).

Interromper é zerar o relógio, mas contra a Fazenda Pública ele não volta ao início inteiro. A interrupção só pode acontecer uma vez (art. 8º) e, depois dela, o prazo recomeça pela metade, ou seja, por dois anos e meio (art. 9º). O Decreto-Lei 4.597/1942, art. 3º, repete a regra nos mesmos termos.

É por isso que esperar custa caro em ação contra o poder público: a segunda chance é menor que a primeira, e só existe uma.

Onde se entra com o processo contra o governo?

Depende de quem é o réu e de quanto vale a causa. Se o réu é a União ou uma autarquia federal, a porta é o Juizado Especial Federal; se é estado, Distrito Federal ou município, é o Juizado Especial da Fazenda Pública. Nos dois casos o teto é de 60 salários mínimos. Acima disso, ou em causa que a lei exclui do juizado, a ação vai para a vara comum.

Quem você quer processarOndeAté quanto
União, autarquias e fundações federais (INSS, IBAMA, universidades federais)Juizado Especial Federal Cível60 salários mínimos
Estado, Distrito Federal, município e suas autarquiasJuizado Especial da Fazenda Pública60 salários mínimos
Qualquer um deles, acima do teto ou em causa excluída por leiVara federal comum ou vara da Fazenda Públicasem teto

Os tetos estão na Lei nº 10.259/2001, art. 3º (federal) e na Lei nº 12.153/2009, art. 2º (estadual e municipal). Algumas causas ficam fora do juizado mesmo abaixo do teto: mandado de segurança, desapropriação, improbidade administrativa e ações sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, entre outras (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º; Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º).

Quem pode ser autor no Juizado da Fazenda Pública: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (Lei 12.153/2009, art. 5º, I).

Precisa de advogado?

Nem sempre, e a resposta muda conforme a porta.

  • Juizado Especial Federal: não. A lei permite que a parte designe por escrito um representante para a causa, “advogado ou não” (Lei 10.259/2001, art. 10).
  • Juizado Especial da Fazenda Pública: até 20 salários mínimos, não. A Lei 12.153/2009 não trata do assunto e manda aplicar subsidiariamente a Lei 9.099/1995 (art. 27), cujo art. 9º determina que, nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência é obrigatória.
  • Vara comum: sim, sempre.

A lei permitir que você vá sozinho é uma coisa; convir ir sozinho é outra. Do outro lado da mesa estará a procuradoria do ente público, que faz isso todo dia, e a forma de apresentar o pedido e as provas decide a maior parte dos casos. Em causa de valor alto, com perícia ou com histórico longo de documentos, a assistência técnica costuma valer o que custa. É o mesmo raciocínio que se aplica depois, quando o crédito vira precatório.

Quanto custa

Nos juizados especiais, o primeiro grau é gratuito: “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas” (Lei 9.099/1995, art. 54), regra que alcança os dois juizados da Fazenda Pública. Se houver recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas no primeiro grau, salvo se a parte tiver assistência judiciária gratuita.

Na vara comum há custas iniciais, fixadas por lei de cada tribunal, e a possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são combinados entre você e ele.

Que documentos reunir antes de procurar o advogado

Documento de identidade, comprovante de residência, identificação do órgão que causou o dano, as provas do prejuízo e os dados de quem presenciou o fato. Cada caso pede um conjunto diferente, e o advogado vai pedir o que faltar, mas estes cinco itens abrem o atendimento e encurtam a primeira conversa. Em detalhe:

  • Identificação: RG e CPF, ou CNH.
  • Comprovante de residência recente.
  • Identificação do réu: qual órgão, de que ente (município, estado, União) e, quando houver, o número do protocolo ou do processo administrativo.
  • Provas do dano: fotos, laudos, boletim de ocorrência, prontuário, notas fiscais, orçamentos, extratos, e-mails e protocolos. Documento com data vale mais do que lembrança.
  • Testemunhas (se houver): pessoas que presenciaram o fato e não tenham interesse no resultado.

Se o dano vem de uma negativa da administração, guarde também o pedido que você fez e a resposta que recebeu: é esse par de documentos que mostra quando o prazo começou a correr.

Ganhei a ação: como o governo paga?

Por um rito próprio, sem a penhora de bens que se usa contra devedor particular. Depois do trânsito em julgado, o juiz expede uma requisição de pagamento, e o caminho se divide conforme o valor: os créditos menores saem por RPV, a Requisição de Pequeno Valor; os maiores viram precatório e entram numa fila por ordem cronológica de apresentação.

O teto da RPV é o da lei de cada ente

Não existe um valor único de RPV no Brasil. A Constituição manda cada ente fixar o seu por lei própria, de acordo com a capacidade econômica, com um piso: o teto local não pode ser menor que o maior benefício do regime geral de previdência social, o teto do INSS (art. 100, § 4º).

  • União: 60 salários mínimos, por lei federal (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, que remete ao art. 3º, caput).
  • Estados, Distrito Federal e municípios: o valor é o da lei do próprio ente (Lei 12.153/2009, art. 13, § 2º). Só onde essa lei não existe valem os números de reserva: 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal, 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º; art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Antes de contar com um número, portanto, é preciso olhar a lei do ente que vai pagar. Ela pode fixar um teto menor que os 40 ou 30 salários mínimos de reserva, desde que não desça abaixo do piso constitucional.

O prazo de pagamento da RPV

Sessenta dias, contados da entrega da requisição à autoridade que foi citada no processo, e não da intimação nem da sentença. A regra é a mesma nas duas esferas: Lei 10.259/2001, art. 17, para a Justiça Federal, e Lei 12.153/2009, art. 13, I, para estados, Distrito Federal e municípios. O pagamento é feito independentemente de precatório.

Se o prazo passar sem pagamento, o juiz determina o sequestro do valor suficiente para cumprir a decisão (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º).

Quando o precatório entra no orçamento

Acima do teto de pequeno valor, o crédito vira precatório e passa a depender do orçamento do ente devedor. O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim daquele exercício, com atualização monetária. É o art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025, emenda que antecipou a data, antes fixada em 2 de abril. A emenda é objeto da ADI 7873, no Supremo, ainda sem julgamento, e nenhum de seus dispositivos está suspenso.

Quem ganhou no juizado, dentro do teto, não passa por isso. Quem tem crédito maior entra na fila do ente devedor, que tem ordem, preferências e prazo próprios. O artigo sobre quanto pode demorar um processo judicial contra o governo trata do tempo de cada etapa, e o que explica as fases de uma ação judicial mostra o percurso inteiro, do pedido ao cumprimento.

Depois de expedido, o crédito ainda tem prazo para ser executado: precatórios e RPVs podem prescrever se ficarem parados.


Duas datas decidem o caso antes de qualquer discussão de mérito: a do fato que gerou o dano, que dispara os cinco anos, e a da entrega da requisição, que dispara os sessenta dias do pagamento. Quem anota as duas e guarda o documento que as comprova chega ao advogado com metade do trabalho feito.

Se o seu caso já virou crédito (precatório ou RPV expedido em seu nome), nossa equipe pode analisar a situação e explicar o que esperar de cada caminho. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

Perguntas frequentes

Posso processar a prefeitura da minha cidade?

Pode. Município responde pelos danos que seus agentes causam, nos mesmos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, e é réu expressamente previsto no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 5º, II). Buraco na via, poda de árvore que danificou o imóvel, erro em atendimento de saúde municipal e obra que causou alagamento são os casos mais frequentes. O teto do juizado é de 60 salários mínimos; acima disso, a ação vai para a vara da Fazenda Pública.

Preciso de advogado para processar o governo?

Nem sempre. No Juizado Especial Federal, a parte pode designar por escrito um representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, art. 10). No Juizado Especial da Fazenda Pública, vale a regra da Lei 9.099/1995: até 20 salários mínimos você comparece pessoalmente; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º, aplicado pelo art. 27 da Lei 12.153/2009). Na vara comum, o advogado é sempre necessário. Poder ir sozinho, porém, não significa que seja o melhor caminho: do outro lado está a procuradoria do ente público.

Quanto custa entrar com um processo contra o governo?

No juizado especial, o primeiro grau não tem custas, taxas nem despesas processuais (Lei 9.099/1995, art. 54). Havendo recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas antes, salvo se houver assistência judiciária gratuita. Na vara comum há custas iniciais definidas pela lei de cada tribunal, com possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são acertados entre as partes.

Tenho quanto tempo para processar o governo?

Cinco anos, contados da data do ato ou fato que originou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Esse dispositivo alcança União, estados e municípios; as autarquias, como o INSS, entram pelo Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º; nas ações de indenização, a Lei 9.494/1997, art. 1º-C, alcança também o Distrito Federal e as prestadoras privadas de serviço público. O STJ confirmou o prazo em julgamento repetitivo, afastando os três anos do Código Civil (Tema 553). Interrompido, ele só recomeça uma vez e pela metade: dois anos e meio.

Ganhei a ação. Quando o governo paga?

Depende do valor. Se o crédito fica dentro do teto de pequeno valor do ente devedor, sai por RPV, paga em até 60 dias contados da entrega da requisição à autoridade citada (Lei 10.259/2001, art. 17; Lei 12.153/2009, art. 13, I). Se ultrapassa o teto, vira precatório: apresentado até 1º de fevereiro, deve ser pago até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, sem nada suspenso). Na prática, muitos entes atrasam.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 138

487 comentários

  1. Boa tarde.
    Na verdade preciso de um esclarecimento.
    O governo , claramente visto naos noticiário não está cumprindo com direitos básicos de saúde e ducação. Deixando escancarado que está dificultando o atendimento público e facilitando o crescimento de empresas particulares. Beneficiando empresários e deixando de lado a população do DF que deveria ser sua prioridade.
    Me sinto humilhado ao ver os hospitais sucateados e ainda os secretários e até o propio governador negar que existe esse problema e que está tudo bem.
    Eu posso processar o governo por não atender as necessidades básicas da população?

    • Olá José Luis, tudo bem?

      O máximo que poderia acontecer é o governador ser processado por improbidade administrativa caso seja comprovado que ele deixou o distrito num maior deficit. Ou então uma ação popular. Uma única pessoa não tem esse poder para fazer isso, infelizmente. Se este processo não for via ministério público, creio que você nem consiga iniciar o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá! Como faço pra entrar judicialmente contra uma decisão da SEFAZ/CE ,que ao meu ver equivocado e quer me enquadrar como ME ( atualmente sou MEI) simplesmente por eu ter adquirido um veículo 0km no meu CNPJ que a fábrica concedia 12% de desconto para empresas? Ja entrei com varios recursos na própria Sefaz só que são eles mesmo que julgam e despacham indeferindo, mesmo eu comprovando minha prestação de serviços com NFs e a necessidade do veículo para deslocamento para sítios/fazendas e interiores para a prestação do serviço. Que orientação você me da? Obrigado!

    • Olá Marcus, tudo bem?

      Se o valor do carro ultrapassa o valor de faturamento máximo para um MEI, talvez esse tenha sido o motivo. Mas apenas a aquisição de um automóvel não poderia fazer esta alteração já que há progagandas de descontos para MEI. E para ser desenquadrado de MEI alguma das situações abaixo deve ocorrer:

      a) Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
      b) Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XI – Atividades Permitidas ao MEI – Resolução CGSN nº 140, de 2018);
      c) Abertura de filial.

      Se nada disso aconteceu e o processo administrativo não funcionou, pode ser aberto um processo na receita federal também.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde
    Tenho um bebê de 3 meses …no dia em que nasceu foi feito o teste do ouvidinho. E no ouvido esquerdo deu alterado e no dia que ganhamos alta eles repetiram o exame e deu alterado novamente….Pois bem ,aí a maternidade que ficava na cidade vizinha deu um papel e falou para mim levar esse papel na secretaria da saúde da minha cidade e que lá eles encaminharam meu bebê para a Univali para lá fazer o exame de alta complexidade para ver se de fato ele possui deficiência auditiva …daí levei a secretaria de saúde no dia 3 de Janeiro ….E só no dia 6 de Março eles deram o retorno dizendo que o sus não fornece o exame …Aí meu esposo ligou para a maternidade e eles falaram que o município é obrigado fornecer o exame ,lá fomos nos na secretaria da saúde de novo e ouvimos a mesma resposta “O sus não fornece o exame .Meu esposo este ou em contato com a secretaria da saúde do estado e eles orientar entrar com processo contra o municipio .Será que se entrarmos com processo contra o município ganhamos ?
    Será que demora ?

    • Olá Tina, tudo bem?

      É possível entrar com um mandado de segurança para conseguir que seu filho tenha acesso ao exame do ouvido, se é comprovado que ele é obrigado a fornecer. Agora isto pode demorar alguns meses, mas a principio, será feito este ano ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Preciso de um medicamento que o SUS fornece sob pedido, de uso contínuo, hoje a farmacêutica informou que não está chegando o medicamento, como faço para entrar com uma ação contra o governo para conseguir o medicamento? (O medicamento é muito caro e não é encontrado nas farmácias particulares)

    • Olá Aline, tudo bem?

      Você deve procurar um advogado ou defensor público para que ele entre com uma ação pedindo o remédio. Se ocorrer risco de morte, este tipo de processo pode ser acelerado, apesar de que o cumprimento por parte do governo nem sempre ocorre no prazo.

      Espero ter ajudado 😀

  5. Fiz uniformes para a prefeitura faz quase um ano e eles ainda nao me pagaram, fico ligando para saber quando vao pagar e falam que vao retornar a ligação e nunca ligam, quais as providências eu posso tomar,

    • Olá Nathaly, tudo bem?

      Você pode processar a prefeitura e pedir além dos valores que você não recebeu. Basta procurar um defensor público ou um advogado junto com as notas fiscais e pedidos por parte da prefeitura. Dependendo do valor, pode sair relativamente rápido.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá breno, tudo bem?
    estou com um caso de homônimos.
    os dois com o mesmo nome ,só que CPF, nome dos pais, /RG diferentes.
    Queriam prende-lo, após dizer que não era ele foram procurar o outro.
    Mesmo após o outro ser preso esse continuou recebendo intimação , ficou muito tempo escondido na roça , vinha a cidade disfarçado para receber um auxilio acidente .
    O processo está todo em nome dele ,constando nome do pai, da mãe e toda documentação dele.
    Afinal quando abre a pagina do TJ, la esta o nome dele como estuprador de várias meninas.
    por ser uma cidade do interior com aproximadamente 12 mil habitantes, sofre com discriminações , seus pais se sentem muito envergonhados.
    neste caso deve mover ação contra o Estado ou município? Se puder me dar um retorno o mais rápido possível no email ficarei grata.

    • Olá Dalva, tudo bem?

      Se ainda consta nome dele no processo apesar de ter sido comprovado que ele não era réu, cabe processo sim. Basta juntar a comprovação de que ele está sendo acusado injustamente. Mas, na maioria dos casos, é necessário que o processo em que ele esteja sendo acusado termine para que o outro se inicie.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Eu fui presa injustamente depois de um ano que meu esposo foi assassinado. Me mandaram pra cadeia me colocaram em cela comum sendo que sou formada. Me acusando da morte dele. Mas nunca acharam provas. Era apenas investigada. Acho que nao deveria ter ido para um presidio e ficar junto com pessoas ja julgadas e centenciadas. Tetaram me manter presa mesmo sem provas. Pessoas falaram coisas horriveis ao meu reapeito. Fui caluniada pelas pessoas. Julgada. Denefriram minha imagem em um jornal. Nas redes sociais. E gostaria de processar o estado por isso. Pois me causaram danos inrreparaveis por causa da incompetencia dos investigadores que nunca acharam o culpado e me pegaram sem provas. Sendo que sou inocente.

    • Olá Vanessa, tudo bem?

      Lamento ouvir sobre sua situação. Você pode processar o estado sim. Considerando que o processo já terminou e você já foi inocentada você já pode entrar com um processo pedindo reparação por tudo que aconteceu com você, desde tempo preso e perda de salário, se estivesse trabalhando, até mesmo danos morais.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde, preciso de ajuda.
    Minha mãe recebeu um pequeno apartamento em um conjunto habitacional, juntamente com mais de 100 outras famílias.
    Bandidos estão invadindo e autorizando terceiros a invadir também.
    Tomaram a casa da minha mãe e trocaram a fechadura.
    Cansei de peitar bandido,essa foi a terceira invasão.
    Minha mãe é idosa e esquizofrênica, posso cobrar do estado um lugar seguro para ela morar que não seja o mesmo apartamento junto com os pertences que ela perdeu, ou um aluguel social?

    • Olá Nivea, tudo bem?

      Tem que verificar onde acaba a responsabilidade do governo, mas creio que com a entrega das chaves. Processar o governo por insegurança, não creio que seja algo cabível. Agora tentar trocar o lugar onde sua mãe recebeu a casa, talvez seja possível mas ela teria que entrar na fila novamente. Sinceramente eu desconheço as regras da habitação popular para falar com mais propriedade. Por isso sugiro procurar um defensor público ou um advogado para poder te ajudar melhor.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Oi meu nome ehh Andréa, sou mãe de uma menina chamada Marianna, ela ehh portadora de necessidades especiais microcefalia, desde que nasceu ela receber atendimentos especializados e escola, hoje ela tá com 11 passou a estudar na escola do governo , e desde do início do ano letivo. Não aconteceu às aulas nessa escolas prejudicando todos os alunos matriculados, inclusive a Marianna , acarretando danos morais a ela , aprendizado, estimulação, inclusão e evolução do quadro clínico dela, e crescimento e desenvolvimento intelectual junto a outras crianças. Aí cabe alguma cão. Já estamos indo pro meio do ano e na de nenhuma providência.

    • Olá Andréa, tudo bem?

      Considerando que educação é um direito fundamental previsto na constituição é possível processar sim, mas não sei se cabe danos morais aqui. Mas isso depende da administração da escola (federal, estadual ou municipal) e também se há a possibilidade de inscrição dela em outra. Creio que o ideal seja procurar um advogado ou um defensor público para que ele te ajude a reunir as provas necessárias para começar o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá tudo bem?
    Meu caso é o seguinte sempre ando de acordo com a lei pagando meus impostos no prazo e etc…
    Na data de hj passando em um blitz como de costume entreguei documento e habilitação e disseram que teriam que fazer apreensão do veículo por documento atrasado,
    No mesmo momento entrei na Detran do meu estado pelo celular e mostrei que não constava nada no meu veículo, acharam estranho mas mesmo assim foi apreendido alegando que estava desatualizado e que o sistema deles são mais preciso caso eles tivessem errado era para entrar com uma ação contra o estado.

    Como e quando o estado me indenizará?

    Obg

    • Olá Angelo, tudo bem?

      Será necessário um processo judicial para que você seja indenizado. Pode alegar excesso de autoridade policial para a abertura do processo. Já que eles não confiaram na documentação apresentada por você. Sugiro procurar um advogado ou um defensor público para que ele te auxilie a reunir a documentação necessária para isso. No mínimo você consegue reaver o valor pago ao depósito do Detran multiplicado por algum valor que varia de 1 a 5 vezes.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Quero entrar com um processo de danos Morais contra o governo pois minha mãe estava com um processo na justiça de usucapião para transferir do nome do meu avô para o nome dela a casa que ela mora o defensor público dela pediu para ela ir até a prefeitura para ver como estava o IPTU do imóvel que ela mora que ainda vem no nome do meu avô quando a moça puxou lá no sistema tava constando 30 imóveis incrições de IPTU no nome do meu avô só que meu avô já morreu a mais de 30 anos como pode se meu avô está morto ter ido até a prefeitura fazer as inscrições de todos esses imóveis em vários bairros de Fortaleza as inscrições dos IPTU foram feita depois da morte dele e outra meu avô era um aposentado que ganhava um salário mínimo

    • Olá Dani, tudo bem?

      Não sei se cabe um processo para ser indenizado, isto depende do quanto vocês foram prejudicados pelas inscrições irregulares no nome de seu avô. Mas, o primeiro procedimento, deve ser comprovar a que todas essas inscrições são inválidas já que foram realizadas depois do falecimento dele. Afinal isto é uma fraude e a prefeitura, infelizmente, não faz esse tipo de verificação.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. OLÁ ME CHAMO JARDEL QUERIA SABER QUAL O PROCEDIMENTO A SE TOMAR NO MEU CASO : SOU SEGURADO DO INSS HA MAIS OU MENOS 4 ANOS POR AUXILIO DOENCA , ATUALMENTE ME ENCONTRO NO SETOR DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL . NA ULTIMA PERICIA Q FIZ FICOU DO INSS ENTRAR EM CONTATO COM A EMPRESA PRA EU RETORNAR AO TRABALHO , PORÉM MEU BENEFICIO FIO CESSADO E NAO FOI PRORROGADO ATE . E HOJE EU TO SEM RECEBER NADA E AS ATENDENTES DISSERAM QUE O SETOR DEVIDO ESSE PROCESSO DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO ATUAL MUDOU DE MINISTERIO E OS PERITOS FORAM DESLIGADOS E MEU CASO TA NA MESA DO PERITO AGUARDANDO PRORROGAÇÃO SO QUE MINHA RENDA SÓ É ESTA E ESTOU PASSANDO NECESSIDADES POIS AS CONTAS NAO ESPERAM

    • Jardel,

      Talvez seja possível pedir uma indenização sobre o período que você fica entre o beneficio e o emprego. Mas o mais rápido seria a restauração do benefício. Para isso sugiro que procure a defensoria pública e veja que tipos de documentos são necessários para isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Em 2017 fui acusado de vender mercadorias roubadas em minha loja, Polícia apreendeu toda a mercadoria.
    Fui preso.

    Entrei com advogado e apresentei as notas.
    Juiza arquivou o processo e determinou a restituição de tudo mas sumiu 95% da mercadoria, mais de 150 mil reais.

    Advogado particular cobrou caro, como faço agora?

    Preciso processar o estado mas não sei como.

    • Adriano,

      Você precisa de ter um inventário das mercadorias que estavam disponíveis no momento da apreensão e das mercadorias devolvidas. Em posse disso, você pode procurar um advogado,ou um defensor público, que é de graça, para fazer a sua defesa frente a Polícia.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa Noite!
    Venho por meio deste, solicitar uma informação.
    Meu pai tem 74 anos, e foi diagnosticado com câncer de próstata, estamos aguardando atendimento via sus, ao qual o nome dele está no sistema cross, e já se encontra no sistema regional. Porém o que xonsta em lei é que o paciente com esse diagnostico tem até 60 dias para iniciar o tratamento, esse período completa agora dia 25/05, transcorrido esse período e o sus não chama-lo, posso entrar com um processo contra o estado na defensoria pública? Quanto tempo ainda pós o processo o paciente precisa esperar para iniciar o tratamento?
    Peco uma orientação por favor, pois é triste e revoltante ver um ente querido sofrendo e sem atendimento.
    Agradeço desde já Alessandra.

    • Alessandra,

      Devido a urgência o ideal não seria um processo mas sim outro artifício, como um mandado de segurança por exemplo, ou outra documento que exija uma mobilização mais rápida por parte do governo. Sugiro procurar um advogado, pois ele vai analisar melhor e poder te falar qual tipo de instrumento jurídico deverá ser utilizado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Kamila, tudo bem?

      Depende. Há alguns poucos casos de sucesso neste sentido na justiça. O maior problema está em provar a omissão do estado no caso do assalto. Por exemplo, se o assalto tivesse ocorrido próximo a uma guarita da polícia militar que esta desocupada no momento ou então se havia um policial no local que não fez nada. Apenas o falto de ter sido assaltada não dá margem para ganhar o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Olá boa noite preciso tirar algumas duvidas quero mover uma ação contra o estado mais preciso contra a Polícia Civil. A minha ex companheira moveu uma ação contra mim pela a lei Maria Da Penha, os policias foram na minha casa me humilhando me dando voz de prisão me algemando e me jogaram numa solitária isso aconteceu em 20015 sendo que fui julgado e processado a 7 anos de prisão regime fechado fui para segunda instancia aonde fui absolvido por Unanimidade por falta de prova a sentença saiu só agora em 20019 já processei minha ex companheira e agora quero processar o estado qual defensoria que procuro sou do rio de janeiro desde já obrigado.

  16. Boa Noite. Sou aposentada pelo município de Niteroi ha 4 anos e 7 meses. Dei entrada administrativamente solicitando o pagamento da licença prêmio adquirida nos últimos 5 anos de trabalho, o qual não usufruí.Sendo assim solicitei que fossem pagos. Dei entrada no dia seguinte de minha aposentadoria ou seja ha exatos 4 anos e 7 meses, e ate agora o processo foi sendo empurrado de seção em seção. Por fim o processo permaneceu parado por 2 anos na mesma seção, onde estive no mês passado e solicitei que fosse feito o despacho do mesmo.O processo ja tramitou por todos os departamentos necessários e todos foram de acordo com o pagamento,, entretanto alegam que não ha verba disponível e que não sabem quando poderão pagar, Porém soube que se entrasse com uma petição judicial haveria a possibilidade de receber. Porém estou completamente perdida de como fazer essa petição( não sou advogada…sou da saúde). Pra quem dirijo essa petição? é um órgão publico, será que tem restrições?Obrigada desde já. Grata.

    • Carmen,

      Na verdade não é uma petição e sim uma ação contra a prefeitura de Niterói. Como o prazo de prescrição é de 5 anos, sugiro correr pra iniciar o processo. Você pode procurar um advogado de confiança ou um defensor público para te ajudar a reunir as provas necessárias para iniciar tudo.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Era casado a 4 anos,e minha esposa precisava de um remédio importado dos EUA,que era muito caro consegui na justiça que o estado comprace o remédio mas infelizmente eles demoraram muito e minha esposa veio a falecer cabe recurso contra o estado eu fiquei com ela 10 meses no hospital tenho tudo o prontuário dela
    Será que demora muito esses processos desde já agradeço

    • Carlos,

      As vezes cabe sim, se for comprovado negligência do estado e que isso acarretou diretamente na morte de sua esposa. Sugiro procurar um advogado ou defensor público para te ajudar na coleta das provas. Quanto ao prazo para o processo, pode demorar vários anos, depende da complexidade e se o governo aceita ou não a culpa.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Olá, fui contratado como DT(designação temporária) na função de auxiliar de secretaria, porém fui escalado para trabalhar como apoio de pátio e em momento algum trabalhei na secretaria da escola. O edital do processo seletivo em nada consta a função apoio de pátio. Enfim, ontem fui desligado pois deixei um aluno em horário de aula estudar na biblioteca para uma prova e nisso deu a entender que eu tive/fiz algo com o aluno menor de idade. Gostaria de saber o que posso fazer, pois o que mais me incomoda é que eu sai como uma pessoa que abusou de um menor, fora o desvio de função. O que fazer nesse caso?

    • Olá Rafael, tudo bem?

      Pelo que você disse a questão do desvio de função é bem clara. Sobre a questão do abuso de menor, se houver provas de que foi esse o motivo da demissão e que não houve nenhuma investigação neste sentido, talvez seja possível também. Sugiro procurar um defensor público ou então um advogado para que ele te auxilie na coleta destas provas e você poder começar um processo para ser ressarcido.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. sou gêmea, e estou com um problema sério há em média 4 anos com um elo de dados em tudo que é vinculado ao governo. Todos os meus dados estão misturado com os dados da minha irmã… Estou pedindo socorro!!!!

    • Maria,

      Primeiramente você deve desfazer a confusão com seu nome procurando todos os órgãos que fizeram isso. Depois disso pode analisar junto a um advogado se cabe indenização por quaisquer problemas que você tenha passado devido a esta confusão de dados.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Breno, tenho uma questão. Estou na dívida ativa de forma incorreta, a prefeitura alega que não houve pagamentos de contas de água mas possuo os comprovantes. Esse caso existe a possibilidade do ganho da ação por dano material também ou apenas moral? E é um valor bem alto pois estão cobrando coisa de 10 anos.

    • Olá Yan, tudo bem?

      Primeiramente deve-se tirar o seu nome da dívida ativa para que depois tenha uma ação por reparação de danos. Se o fato de estar na divida ativa tiver te atrapalhado de alguma maneira como por exemplo, não conseguir fazer negócios com alguns fornecedores ou clientes ou deixar de fornecer produtos para a prefeitura isto pode caracterizar os dois tipos de ação. Mas a principio seria apenas dano material por você ter prejuízo pelo fato de estar na dívida ativa. Sugiro conversar com um advogado levando os comprovantes e explicando toda a situação para que ele avalie as possibilidades do seu caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Olá, gostaria de mover uma ação contra a caixa econômica federal, pois fui vítima de venda casada na compra de um Apê. Gostaria de saber a que órgão devo recorrer.

    • Mara,

      Sugiro procurar um advogado ou um defensor público para que ele te oriente melhor nos trâmites e na documentação necessária que você precisa reunir para que o processo dê certo.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Breno, bom dia!

    Vou relatar o que aconteceu comigo, no ano de 2013 furtaram meus documentos de dentro do meu veiculo, fui a delegacia e registrei um b.o, só que com o passar de um tempo, descobrir que estava com meu nome com restrição por causa de dividas, devido a fraudes que fizeram em meu nome, com meus documentos, só que na época conseguir solucionar tudo com a apresentação do b.o nas lojas correspondentes. Só que agora no dia 25/05/19 um oficial veio me entregar um mandato de citação, por eu ter participado de um crime em 2003, aonde estou sendo processado por furto qualificado, que com certeza alguém utilizou meu documentos nesse furto. Mas, minha advogada já entrou com a defesa, gostaria de saber se nesse caso cabe um processo contra o poder público, pois de forma equivocada me incluiu num crime que não cometi e poderia me causar prejuízos em meu emprego, pois trabalho no ramo financeiro. desde já agradeço sua atenção.

    • Olá Luciano, tudo bem?

      Pode ser que seja cabível um processo sim, mas apenas se for comprovado algum dano a sua pessoa. A possibilidade de causar prejuízos, não é relevante para este caso. Mas se você for efetivamente prejudicado, cabe alguma indenização sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Eu poderia fazer judicialmente com q. o estado me desse um meio de subsistência? nunca consegui trabalhar de carteira assinada tive alguns bicos mas nunca nada efetivo… tenho 40 anos e me encontro em uma situação realmente deplorável financeiramente, tenho pensado em muitos atos de loucura ultimamente, sabem!? tipo roubar pra viver mas nem arma eu tenho, caramba! que droga! gente. Desculpem-me!… tudo que eu mas queria era trabalhar mas já tentei tanto que acho que me tornei mais um desalentado na vida, na minha vida. caramba! me sinto tão perdido e vulnerável, frágil até. sei lá! no fim das minhas forças e o pior gente, sem esperanças…

    • Cláudio,

      Lamento ouvir sobre sua situação. Mas infelizmente não há muito o que ser feito quanto há esse meio de subsistência. O governo proporciona apenas bolsa família, uma bolsa para agricultores familiares e pescadores,na época de defeso. Mas isso não quer dizer que você precise pensar essas coisas ruins. Sugiro antes de tudo que procure um psicologo no posto de saúde porque para você conseguir qualquer coisa tem que estar bem psicologicamente, e a sua situação vai acabar ficando pior. Depois disso, apesar da crise no país, creio que você consiga algo sim, não desista!

      Espero ter ajudado 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *