Como começar um processo contra o governo?

Atualizado em 20 de setembro de 2026

Resumo rápido

Começar um processo contra o governo tem três decisões antes da primeira petição: se o caso cabe, onde ele entra e em quanto tempo ele prescreve. O poder público responde pelos danos que seus agentes causam mesmo sem culpa provada, o prazo para acionar a Fazenda Pública é de cinco anos, e causas de até 60 salários mínimos vão para os juizados especiais.

  • Por que o Estado responde: a responsabilidade é objetiva. Você prova o dano e a ligação dele com a conduta do agente público, não precisa provar culpa (Constituição, art. 37, § 6º).
  • Prazo: cinco anos contados do ato ou fato que gerou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, Tema 553). Não são os três anos do Código Civil.
  • Onde entrar: Juizado Especial Federal se o réu é a União ou uma autarquia federal; Juizado Especial da Fazenda Pública se é estado, Distrito Federal ou município. Acima de 60 salários mínimos, vara comum.
  • Se você ganhar: o pagamento sai por RPV ou por precatório, este apresentado até 1º de fevereiro e pago até o fim do exercício seguinte (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, nada suspenso).

Sumário

Quando dá para entrar com um processo contra o governo?

Sempre que um ato ou uma omissão do poder público causar dano a alguém. A Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito fique fora da apreciação do Judiciário (art. 5º, XXXV), e o réu pode ser a União, um estado, o Distrito Federal, um município, uma autarquia como o INSS ou uma empresa privada que preste serviço público.

São os casos de todo dia: o buraco na via que destruiu o carro, a cirurgia autorizada e não realizada, a aposentadoria concedida com valor menor que o devido, a obra pública que alagou a casa, a prisão indevida, o servidor que não recebeu uma verba a que tinha direito. O que a lei exige é o dano e a ligação dele com a atuação do poder público. Gravidade e ineditismo do caso não entram na conta.

O que você precisa provar (e o que não precisa)

A responsabilidade do poder público é objetiva. Quer dizer: você prova que houve dano e que ele decorreu da conduta do agente público, e a discussão sobre culpa não entra. Quem terá de discutir culpa é o Estado, depois, contra o próprio servidor, se quiser cobrar dele o que pagou. É o que diz a Constituição, no art. 37, § 6º:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Na prática, isso muda o peso do que você precisa levar ao advogado: documentos que mostrem o que aconteceu, quando aconteceu e quanto custou. A intenção de quem agiu é outro problema, e não é seu.

Tenho quanto tempo para processar o estado?

Cinco anos, contados da data do ato ou do fato que deu origem ao direito. Vale para a União, os estados, os municípios e as autarquias, o INSS entre elas. Nas ações de indenização vale para qualquer pessoa jurídica de direito público, o Distrito Federal incluído. A base é o Decreto nº 20.910, de 1932, que continua em vigor:

“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”

A extensão às autarquias e entidades paraestatais vem do Decreto-Lei nº 4.597, de 1942, art. 2º.

Quem entra nos cinco anos

O decreto de 1932 não nomeia o Distrito Federal. Quem o alcança é a Lei nº 9.494/1997, art. 1º-C, que fixa o mesmo prazo de cinco anos para “o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”. O Distrito Federal está nessa categoria: a mesma lei, no art. 1º-A, fala de pessoas jurídicas de direito público “federais, estaduais, distritais e municipais”. E o dispositivo alcança também a empresa privada que presta serviço público (a concessionária de ônibus, de energia, de rodovia), que o decreto de 1932 não alcançava.

Há muito texto na internet (e havia neste blog) dizendo que o prazo é de três anos, por causa do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça decidiu esse conflito em julgamento repetitivo, com efeito para todos os processos semelhantes, no Tema 553 (REsp 1.251.993/PR, rel. min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, com trânsito em julgado em 18/02/2016):

“Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto do Decreto 20.910/32 – nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.”

Quem sofreu o dano há quatro anos e acredita na regra dos três desiste de um direito que ainda tem.

O que suspende e o que interrompe o prazo

Suspender é parar o relógio e depois retomar de onde parou. O Decreto 20.910/1932 prevê uma hipótese específica: o prazo não corre enquanto a repartição pública demora para estudar, reconhecer ou pagar uma dívida já líquida, e essa suspensão se conta da entrada do requerimento nos protocolos do órgão (art. 4º).

Interromper é zerar o relógio, mas contra a Fazenda Pública ele não volta ao início inteiro. A interrupção só pode acontecer uma vez (art. 8º) e, depois dela, o prazo recomeça pela metade, ou seja, por dois anos e meio (art. 9º). O Decreto-Lei 4.597/1942, art. 3º, repete a regra nos mesmos termos.

É por isso que esperar custa caro em ação contra o poder público: a segunda chance é menor que a primeira, e só existe uma.

Onde se entra com o processo contra o governo?

Depende de quem é o réu e de quanto vale a causa. Se o réu é a União ou uma autarquia federal, a porta é o Juizado Especial Federal; se é estado, Distrito Federal ou município, é o Juizado Especial da Fazenda Pública. Nos dois casos o teto é de 60 salários mínimos. Acima disso, ou em causa que a lei exclui do juizado, a ação vai para a vara comum.

Quem você quer processarOndeAté quanto
União, autarquias e fundações federais (INSS, IBAMA, universidades federais)Juizado Especial Federal Cível60 salários mínimos
Estado, Distrito Federal, município e suas autarquiasJuizado Especial da Fazenda Pública60 salários mínimos
Qualquer um deles, acima do teto ou em causa excluída por leiVara federal comum ou vara da Fazenda Públicasem teto

Os tetos estão na Lei nº 10.259/2001, art. 3º (federal) e na Lei nº 12.153/2009, art. 2º (estadual e municipal). Algumas causas ficam fora do juizado mesmo abaixo do teto: mandado de segurança, desapropriação, improbidade administrativa e ações sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, entre outras (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º; Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º).

Quem pode ser autor no Juizado da Fazenda Pública: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (Lei 12.153/2009, art. 5º, I).

Precisa de advogado?

Nem sempre, e a resposta muda conforme a porta.

  • Juizado Especial Federal: não. A lei permite que a parte designe por escrito um representante para a causa, “advogado ou não” (Lei 10.259/2001, art. 10).
  • Juizado Especial da Fazenda Pública: até 20 salários mínimos, não. A Lei 12.153/2009 não trata do assunto e manda aplicar subsidiariamente a Lei 9.099/1995 (art. 27), cujo art. 9º determina que, nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência é obrigatória.
  • Vara comum: sim, sempre.

A lei permitir que você vá sozinho é uma coisa; convir ir sozinho é outra. Do outro lado da mesa estará a procuradoria do ente público, que faz isso todo dia, e a forma de apresentar o pedido e as provas decide a maior parte dos casos. Em causa de valor alto, com perícia ou com histórico longo de documentos, a assistência técnica costuma valer o que custa. É o mesmo raciocínio que se aplica depois, quando o crédito vira precatório.

Quanto custa

Nos juizados especiais, o primeiro grau é gratuito: “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas” (Lei 9.099/1995, art. 54), regra que alcança os dois juizados da Fazenda Pública. Se houver recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas no primeiro grau, salvo se a parte tiver assistência judiciária gratuita.

Na vara comum há custas iniciais, fixadas por lei de cada tribunal, e a possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são combinados entre você e ele.

Que documentos reunir antes de procurar o advogado

Documento de identidade, comprovante de residência, identificação do órgão que causou o dano, as provas do prejuízo e os dados de quem presenciou o fato. Cada caso pede um conjunto diferente, e o advogado vai pedir o que faltar, mas estes cinco itens abrem o atendimento e encurtam a primeira conversa. Em detalhe:

  • Identificação: RG e CPF, ou CNH.
  • Comprovante de residência recente.
  • Identificação do réu: qual órgão, de que ente (município, estado, União) e, quando houver, o número do protocolo ou do processo administrativo.
  • Provas do dano: fotos, laudos, boletim de ocorrência, prontuário, notas fiscais, orçamentos, extratos, e-mails e protocolos. Documento com data vale mais do que lembrança.
  • Testemunhas (se houver): pessoas que presenciaram o fato e não tenham interesse no resultado.

Se o dano vem de uma negativa da administração, guarde também o pedido que você fez e a resposta que recebeu: é esse par de documentos que mostra quando o prazo começou a correr.

Ganhei a ação: como o governo paga?

Por um rito próprio, sem a penhora de bens que se usa contra devedor particular. Depois do trânsito em julgado, o juiz expede uma requisição de pagamento, e o caminho se divide conforme o valor: os créditos menores saem por RPV, a Requisição de Pequeno Valor; os maiores viram precatório e entram numa fila por ordem cronológica de apresentação.

O teto da RPV é o da lei de cada ente

Não existe um valor único de RPV no Brasil. A Constituição manda cada ente fixar o seu por lei própria, de acordo com a capacidade econômica, com um piso: o teto local não pode ser menor que o maior benefício do regime geral de previdência social, o teto do INSS (art. 100, § 4º).

  • União: 60 salários mínimos, por lei federal (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, que remete ao art. 3º, caput).
  • Estados, Distrito Federal e municípios: o valor é o da lei do próprio ente (Lei 12.153/2009, art. 13, § 2º). Só onde essa lei não existe valem os números de reserva: 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal, 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º; art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Antes de contar com um número, portanto, é preciso olhar a lei do ente que vai pagar. Ela pode fixar um teto menor que os 40 ou 30 salários mínimos de reserva, desde que não desça abaixo do piso constitucional.

O prazo de pagamento da RPV

Sessenta dias, contados da entrega da requisição à autoridade que foi citada no processo, e não da intimação nem da sentença. A regra é a mesma nas duas esferas: Lei 10.259/2001, art. 17, para a Justiça Federal, e Lei 12.153/2009, art. 13, I, para estados, Distrito Federal e municípios. O pagamento é feito independentemente de precatório.

Se o prazo passar sem pagamento, o juiz determina o sequestro do valor suficiente para cumprir a decisão (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º).

Quando o precatório entra no orçamento

Acima do teto de pequeno valor, o crédito vira precatório e passa a depender do orçamento do ente devedor. O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim daquele exercício, com atualização monetária. É o art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025, emenda que antecipou a data, antes fixada em 2 de abril. A emenda é objeto da ADI 7873, no Supremo, ainda sem julgamento, e nenhum de seus dispositivos está suspenso.

Quem ganhou no juizado, dentro do teto, não passa por isso. Quem tem crédito maior entra na fila do ente devedor, que tem ordem, preferências e prazo próprios. O artigo sobre quanto pode demorar um processo judicial contra o governo trata do tempo de cada etapa, e o que explica as fases de uma ação judicial mostra o percurso inteiro, do pedido ao cumprimento.

Depois de expedido, o crédito ainda tem prazo para ser executado: precatórios e RPVs podem prescrever se ficarem parados.


Duas datas decidem o caso antes de qualquer discussão de mérito: a do fato que gerou o dano, que dispara os cinco anos, e a da entrega da requisição, que dispara os sessenta dias do pagamento. Quem anota as duas e guarda o documento que as comprova chega ao advogado com metade do trabalho feito.

Se o seu caso já virou crédito (precatório ou RPV expedido em seu nome), nossa equipe pode analisar a situação e explicar o que esperar de cada caminho. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

Perguntas frequentes

Posso processar a prefeitura da minha cidade?

Pode. Município responde pelos danos que seus agentes causam, nos mesmos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, e é réu expressamente previsto no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 5º, II). Buraco na via, poda de árvore que danificou o imóvel, erro em atendimento de saúde municipal e obra que causou alagamento são os casos mais frequentes. O teto do juizado é de 60 salários mínimos; acima disso, a ação vai para a vara da Fazenda Pública.

Preciso de advogado para processar o governo?

Nem sempre. No Juizado Especial Federal, a parte pode designar por escrito um representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, art. 10). No Juizado Especial da Fazenda Pública, vale a regra da Lei 9.099/1995: até 20 salários mínimos você comparece pessoalmente; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º, aplicado pelo art. 27 da Lei 12.153/2009). Na vara comum, o advogado é sempre necessário. Poder ir sozinho, porém, não significa que seja o melhor caminho: do outro lado está a procuradoria do ente público.

Quanto custa entrar com um processo contra o governo?

No juizado especial, o primeiro grau não tem custas, taxas nem despesas processuais (Lei 9.099/1995, art. 54). Havendo recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas antes, salvo se houver assistência judiciária gratuita. Na vara comum há custas iniciais definidas pela lei de cada tribunal, com possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são acertados entre as partes.

Tenho quanto tempo para processar o governo?

Cinco anos, contados da data do ato ou fato que originou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Esse dispositivo alcança União, estados e municípios; as autarquias, como o INSS, entram pelo Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º; nas ações de indenização, a Lei 9.494/1997, art. 1º-C, alcança também o Distrito Federal e as prestadoras privadas de serviço público. O STJ confirmou o prazo em julgamento repetitivo, afastando os três anos do Código Civil (Tema 553). Interrompido, ele só recomeça uma vez e pela metade: dois anos e meio.

Ganhei a ação. Quando o governo paga?

Depende do valor. Se o crédito fica dentro do teto de pequeno valor do ente devedor, sai por RPV, paga em até 60 dias contados da entrega da requisição à autoridade citada (Lei 10.259/2001, art. 17; Lei 12.153/2009, art. 13, I). Se ultrapassa o teto, vira precatório: apresentado até 1º de fevereiro, deve ser pago até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, sem nada suspenso). Na prática, muitos entes atrasam.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 138

487 comentários

  1. Eu fui agredida fisicamente por segurança de Fórum e Policiais e também dado voz de prisão pelo um Juiz que estava lá dentro desse Fórum e sem nem está presente. E esse segurança do Fórum além de me agredir gravemente ainda ficou me segurando fortemente até esses policiais militares chegarem. E ao chegarem: primeiro sem se identificarem e imediatamente também me agredindo e já me algemado fortemente e depois que me levaram até à Delegacia ainda obrigaram eu descer do Camburão algemada e de mãos para traz e logo no mesmo instante me deixaram dentro de uma sala de espera ainda algemada de mais ou menos uns 40 minutos. E depois ainda fizeram uma Ocorrência contra minha pessoa como perturbação do trabalho e mesmo assim em outro Fórum Criminal ao lado desse Civil foi encaminhado esse Processo Criminal contra mim e foi onde o Juiz Criminal reconheceu meus Direitos e não me puniu em nada.
    Só declarou os fatos que eu passei e mandou que eu fosse procurar meus Direitos.
    E ao procurar iniciar esse Processo contra o Estado de Rondônia foi onde todos da Defensoria e Ministério público de Vilhena recusaram de me favorecer ao início dessa Ação para mim contra o Estado .
    E por isso é onde eu preciso uma informação corretamente como fazer para iniciar essa Ação contra o Estado?

    • Olá Sueli, tudo bem?

      Fiquei horrorizado de ouvir esta sua história de agressão em ambiente público. Você tem que procurar seus direitos sim. O ideal seria, basear-se no processo criminal instaurado contra você e fazer uma contra-ação ou reconvenção. Assim você pode aproveitar os dados que foram colhidos pelo próprio ministério público em seu favor.

      Como segundo seu relato não conseguiu que a defensoria ou o ministério publico te defendessem, você pode tentar entrar sozinha no juizado especial (que tem um limite de valor da causa) ou ainda procurar alguma faculdade de direito em sua cidade. Há sempre grupos de alunos que defendem os interesses de pessoas de baixa renda e não tem como pagar por advogado. Há ainda outra opção, que é procurar um especialista em direitos humanos em sua cidade. Geralmente eles fazem esse tipo de serviço pró-bono ou a OAB, que pode indicar alguma pessoa em sua cidade.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Quero entrar em uma ação contra o governo porque tenho um filho deficiente e nunca fui sorteada no programa Minha Casa Minha vida é disseram que os deficientes seriam priorizados
      Somente com o loas não dá pra comer e pagar aluguel
      E moro em uma residencial desse mas pago aluguel e estou vendo vários apartamento vazio ou com pessoas que já possui casa e alugar
      Como posso estar agindo nessa situação ?

      • Olá Alessandra, tudo bem?

        Bom, a prioridade de seu filho não garante o imóvel mas sim que tenha um sorteio com menos pessoas. Há outras prioridades que efetivamente garantem um apartamento, como morar em áreas de risco. Você pode pedir prioridade também se for o principal sustento da família, já que famílias chefiadas por mulheres também tem essa preferência. Já sobre entrar com ação, se seu filho passou por perícia médica e o laudo entregue ao governo para que a prioridade seja efetivada e tenha passado por mais de um sorteio, você pode vir a ter direito sim. Você pode procurar a defensoria pública de seu município juntamente com toda a documentação que comprove a entrega dos itens ao governo para que eles analisem e você dê inicio a ação.

        Espero ter ajudado 😀

  2. Olá, me chamo Helen e moro em Salvador/Ba, eu estágiei por 1 mês e 18 dias na prefeitura do Municipio de Simões Filho ( Cidade metripolitana de Salvador) porém, por causa da prefeitura que não querer fazer convêncio com a faculdade em que eu estudo, não consegui fazer meu contrato e passando esses tempo de trabalho citado acima, fui dispensada, mas não recebi nenhum dinheiro e estou sempre indo na prefeitura ver quando vão me pagar mas sempre me enrolam e nunca pagam isso já faz 1 ano e estou muito consada e triste ( pois isso gerou muitos problemas na minha vida, tanto emocionais como financeiros), gostaria de saber quem devo procurar para entra com uma açõa na Justiça contra a prefeitura e se é necessário fazer algo dentro do Município de Simões Filho.
    por favor , me respondam!!!

    • Olá Helen, tudo bem?

      É possível sim. Como o valor seria relativo a um mês de estágio é possível que você mesmo entre com a causa em um juizado especial estadual. Ou se preferir, pode pedir aconselhamento jurídico na defensoria pública estadual. Eles te auxiliam e até te defendem no processo principalmente se não tiver condições de arcar com um advogado. O ideal é que isso seja feito o mais rápido possível pois pode prescrever, pois não há um consenso se o estágio tem prazo de dois anos ou de cinco como qualquer relação trabalhista.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Cara fu tentar sacar 0 pis d0 meu av0 c0m minha mae/vó e a atendente simplesmente disse que faltava d0cumentaçã0, 0k p0deria ate faltar, mas ela na0 n0s atendeu diretamente, disse que cham0u a senha e na0 tinha ninguem mas quand0 n0s chegam0s na0 tinha ninguem para atender enta0 sentam0s n0 primeir0 guiche e ela quis atender uma 0utra m0ça que havia chegad0 e sentad0 n0 guiche que ela sent0u, e pergunt0u 0q seria, eu disse para retirar 0 pis d0 meu falecid0 av0, ela enta0 disse que precisava d0 papel d0 inss, eu disse que tinha 0 numer0 d0 inss e d0 benefici0 e ela insistiu que precisava desse tal papel e sequer quis n0s atender minha vó c0nstragida p0is ela é timida p0r ist0 eu estava argumentand0 saiu desistind0 enta0.. fiz b.0 e peguei n0me testemunha e na0 s0 p0r iss0 fui cadastrar iss0 https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS e ele me bl0que0u pq na0 tenh0 pai, tentei deixar em branc0, na0 c0nsta, na0 ha, xxx, xxxxxxx, e enta0 me bl0quearam e quer0 pr0cessar p0r t0das essas cusas p0r dan0s m0rais.

    • Boa tarde Marcelo,
      Infelizmente essas situações chatas acabam acontecendo, e cabe a nós tomamos as devidas medidas. Para processar por danos morais, o primeiro passo é encontrar um advogado competente. Depois, é bom você ja providenciar determinados documentos que certamente serão pedidos, como:
      .Documentos de identificação pessoal (RG e CPF);
      .Comprovante de residência;
      .Endereço do réu para haver uma informação formal sobre a causa aberta;
      .Provas das irregularidades ou dos danos causados;
      .Testemunhas (que não possuam interesse direto com a sua vitória no processo).
      O seu advogado poderá dar melhores detalhes sobre o processo.
      Peço desculpas pela demora para responder e espero ter ajudado 🙂

  4. Prezado colega!

    Trabalhei numa escola estadual como professor substituto, em um contrato de emergência, por exatamente três meses. Não recebi pelo serviço prestado ao estado e, essa fui requerer os meus salários na Gerencia de Educação do Estado e, foi me dito que: “Você não assinou nenhum contrato, não era pra ter assumido, você trabalhou porquê quis”. Tenho todas as evidências de meu serviço prestado à escola como: registro de ponto, declaração emitida pela própria escola nesse período entre outras evidência como memorando, ofícios etc. Por gentileza, como proceder no tocante a essa situação estarrecedora?

    • Olá Josias,
      pelo visto, infelizmente para receber pelo período que você trabalhou e não recebeu, será preciso entrar com um processo contra o Estado. Se a sua contratação tiver acontecido com intermédio de alguma outra empresa, ela também deverá constar no polo passivo da ação.

      Acredito que a sua causa deve ser de menos valor econômico já que exerceu a atividade por apenas três meses. Neste caso, poderá buscar o juizado especial cível. Há duas formas para ingressar no Juizado Especial: através de petição inicial distribuída por advogado, ou através do serviço de atermação.

      A atermação é um serviço que permite ao cidadão propor uma ação independentemente de estar assistido por um advogado. Um servidor recebe os pedidos do cidadão e “reduz a termo”, ou seja, o escreve em formulários próprios. O relato deve ser o mais real e simples possível.

      Assim, após o processo judicial, caso o juiz responsável pelo seu caso entenda que você tem razão, receberá pelos três meses de serviços prestados que não foram pagos.

      Espero ter ajudado

  5. Oi sofri um
    Assalto no dia 10/10/16 e levaram minha camionete, sendo que estava sem o seguro! É só hoje dia 08/11/18 que um policial me ligou avisando que a mesma tinha caído em uma blitz dia 17/03/17 isso cinco meses depois do assalto! Então levaram ela pra um depósito e lá depredaram ela, tiraram os bancos portas rodas e etc, ela está a dois anos nesse depósito de carros roubados e apreendidos! Agora quero mover um processo contra o estado por danos morais e tudo mais! Quanto tempo leva para sair essa causa? E qual seria o valor? Obs: a camionete é uma trailblazer 2014 na época estava com 1 ano e oito meses de uso! Fip da época 150 mil ! Obrigada por me ajudar

    • Olá Sabrina, tudo bem?

      Fico triste por toda a situação que você passou. Primeiro você deve juntar todas as comprovações disto que você escreveu e depois procurar um advogado ou um defensor público. Quanto ao tempo. Varia muito. Depende do número de processos na vara que você ingressar e da complexidade dos cálculos e das situações do processo. Não tem como estimar uma data. Sobre o valor a mesma coisa. O mais concreto seria o valor do seu carro, mas a questão de danos morais não tem como a gente estimar. Mas existem advogados especialistas nisso que podem te ajudar melhor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Cássio, tudo bem?

      Fico triste pelo que aconteceu com sua filha. Espero que ela esteja melhor agora e sem muitas sequelas.
      Bom, primeiramente tem que se avaliar quem seriam os responsáveis da agressão e se houve negligência por parte da escola. Porque essa seria a única forma de processar também o governo. Assim reúna todas as provas que tem e procure um advogado ou um defensor público porque ele poderá te dar um aconselhamento melhor com os fatos em mãos.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia estou a quase 3 anos aguardando cirúrgica no hto de dona lindu a onde ate o risco cirúrgico na foi feito .mas até o momento nada mais aconteceu isso começou em Junho de 2016 eu ligo pra saber de alguma previsão só dizem que o governo só esta mandando prótese para idoso.
    No meu caso tenho osteoartrose no lado direito do quadril.
    Na última sexta dia 09/11/2018 tive consulta pericial a onde mal entrei na sala da perita e ela já foi dizendo:
    -Vc ja esta muito tempo em casa o inss não pode ficar pagando por isso .
    Dito e feito me deram alta agora estou sem saber o que fazer eu trabalho 9h em pe sou operadora de caixa e não tenho condiçoes de ficar em pe no meu caso são 2 situações diferentes dentro do mesmo caso.
    Como devo valer meus diretos .
    Eu tenho algum
    Quais são
    Obrigada

    • Olá Déa, tudo bem?

      No seu caso, já que foi a perita quem promoveu a sua liberação você precisaria de um novo laudo para que seu benefício fosse revisto. Mas o ideal é procurar um advogado ou defensor público para saber o que efetivamente pode ser feito. Em tese, até a cirurgia pode ser apressada por ação judicial, caso seja a gravidade do caso. O ideal é que você tenha a comprovação de todos os fatos que você discorreu aqui para ajudar o advogado na proposição do seu caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Ola cai em um buraco na calçada o que me ocasionou danos resultando em uma fratura exposta da tíbia e fibula, passei por 2 cirurgias onde tiveram que colocar 8 pinos no tornozelo.
    Posso processar a prefeitura por danos ?
    Desde já agradeço

    • Olá Eliane, tudo bem?

      Deve-se verificar, primeiro, de quem é a responsabilidade. A calçada tem partes que são privadas. Desta forma talvez a culpa seja do dono da casa em frente ao buraco. Mas é possível processar sim para tentar minimizar os seus problemas sofridos. Isto desde que tenha comprovação do local do fato, como por exemplo relatório do SAMU ou de quem tenha te socorrido no local.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde!

    Passei em um concurso para a prefeitura do RJ, mas a perícia médica alegou que eu era hipertenso. Após recorrer aos recursos administrativos sêm lograr êxito, entreimcom um prossesso judicial por meio da defensoria pública. Apresentei todos os documentos que comprobatórios que sou saudável, entretanto perdi em 1a instância. A defesora garantiu que iria recorrer, mas nada fez. Fiquei deveras decepcionado com a atuaçāo da defesoria pública, pois não vi nenhum empenho para atuar no meu caso.
    Será que ainda posso fazer algo para seguir em frente com o processo.
    Desde já, agradeço.

    • Olá Helter, tudo bem?

      Pode sim. A derrota em 1ª instância não significa que você não tenha razão. Dessa forma, agora como estamos no recesso judiciário não há muito a fazer até o dia 20. Mas caso você esteja insatisfeito com a atuação da defensoria você pode trocar de advogado ou ao menos pedir uma consultoria gratuita para estudantes de direito de faculdades cariocas. A maioria delas tem uma empresa júnior ou um grupo que faz a revisão de processos para aqueles que não tem condições de pagar. Talvez seja interessante eles visualizarem e te indicarem o melhor caminho para poder conseguir a vitória em 2ª instância.

      Espero ter ajudado 😀

  9. Olá sou o Paulo tenho 55 anos e estou passando por um processo financeiro muito constrangedor por conta da corrupção no pais estou inadiplente sem credito não tenho o que fazer pois minhas dividas são muito altas e preciso saber se posso entrar com processo pedindo indenização por danos morais contra o estado DF pois afinal de conta não temos culpa do nosso pais chegar onde chegou fato é que tenho que recuperar o credito na praça pois sem credito ninguém sobrevive; por causa desses ratos estou de pés e mãos atados aguardo obrigado.

    • Olá Paulo, tudo bem?

      Lamento ouvir sobre sua situação financeira. Para entrar com um processo contra o governo do DF, teria que saber de que maneira ele te prejudicou, sendo indireta ou diretamente. Além disso é preciso ter comprovantes do ato do governo que te prejudicou. Infelizmente só o fato de um governo ser corrupto não dá direito a nenhuma compensação para a população. É preciso que o ato seja contra você especificamente ou contra um grupo restrito de pessoas.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá me chamo Atalmir tenho 46 anos,em 2007/2008 fui acuisado injustamente por causa de uma perda de um aparelho celular,onde na época o celulares não era de chipe.liguei na operadora do aparelho e não consegui o bloqueio,pa não constava mais que era meu,o aparelho foi usado criminalmente e através do exso do celular chegaram até mim,foi aberto um processo criminal contra mim onde eu não fui preso pq não me encontrarão em casa pq eu trabalho como motorista carreteiro, fiquei surpreso quando recebi uma ligação da minha casa me informando que eu estava sendo procurado pelas polícia civil,contratei um advogado onde o tal processo se estendeu por 5anos aproximadamente,no final do processo foi constatado que a voz que ouviram do celular não era a minha,e fui absorvido por falta de provas,mais desde o primeiro momento do processo lá atrás em 2007/2008 eu fui prejudicado,pq eu trabalho como motorista carreteiro,e as cargas que eu transportava era todas assegurada pelas seguradoras,perdi o meu emprego mais continuei no ramo de transporte pq na época nem todas as empresas transportava cargas assegurada, mais continuei trabalhando como motorista carreteiro, mais não era uma empresas que te dava estabilidade,e as maiorias das vezes eram sem registro na carteira de trabalho, na época eu não me importei muito oq o advogado conseguiu que umas seguradoras de carga onde eu já tinha cadastro e já havia trabalhado com essas seguradoras me liberassem, mais não foi uma liberação 100%, mais com o decorrer do tempo de 2anos pra cá eu não consigo trabalhar por motivo que as seguradoras hoje São outras,e quando pucha o meu nome consta na publicação do diário oficial que eu fui preso como roubo de carga, isto e outras coisas mais,sendo que eu nunca pensei o pé dentro de uma cadeia,e através disso que consta no meu nome as seguradoras de carga não me libera para trabalhar, então as empresas que me chama através do currículo que eu envio para trabalhar, não me contrata para o trabalho,e me informa verbalmente que é a seguradora que não permite, mais também não me dá prova nenhuma contra as seguradoras,eu não sei mais oq fazer não sei se isto cabe uma ação contra o Estado ou contra o diário oficial que continua publicando um acontecido que não aconteceu.ou contra as seguradoras de carga que não estão deixando eu exercer a minha profissão e me prejudicando financeiramente,pq hoje eu só faço bico e assim mesmo quando aparece……. preciso de ajuda urgente por favor….. Obrigado.

    • Olá Altamir, tudo bem?

      A princípio cabe uma ação sim, ao menos para limpar seu nome e, depois, cobrar por danos morais e materiais pelo fato de você ter sido prejudicado para conseguir emprego. Desta forma, visto que você está com condições financeiras ruins, sugiro que você procure a defensoria pública da sua cidade (que é de graça) para ver a melhor maneira de dar entrada com a ação e providenciar todas a provas necessárias para isso. Você pode tentar ir também a alguma faculdade de direito de sua cidade para que eles te ajudem a estruturar melhor o seu caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Mulher pai caiu de uma Ponte que está velha e toda remendada commadeira velha e partes dela está quebrada porém e a única via de acesso mais próximo do local onde precisva ir ao passar com si moto nessa Ponte ela quebrou e ele caiu com a moto dentro de um canal muito fundo ..ele conseguiu nadar e de dentro do canal a população foi quem ajudou ele a sair e a tirar a moto que ficou toda quebrada e ele correu um grande risco de bater a cabeça no cano geral de água que passa dentro do canal se isso tivesse acontecido ele teri perdido os sentidos e no teria conseguido nadar para se salvar… A Ponte e de responsabilidade da prefeitura. O acidente aconteceu porque não fazem manutenção da Ponte a anos. Ele teve um prejuízo muito grande com a moto ..pedeu ocelular pedeu a sua cateira por a cédula com seus documentos e 650 reais que tinha na sua carteira..
    Coabe um processo ? Como ddrvo agir..por onde começo?…
    A população filmou. Todo o ocorrido.

    • Olá Ingrid, tudo bem?

      Pelo que você me disse sim. Basta procurar a defensoria pública de seu município para conversar com um defensor. Ele irá te instruir melhor sobre que tipo de provas devem ser providenciadas para que o processo tenha sucesso contra a prefeitura.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite, devido a um bueiro entupido uma parte da rua onde moro ficou alagado, bem em frente a minha casa, e por conta do alagamento os veículos estavam passando pela minha calçada, que havia sido reformada há menos de 1 ano. A calçada ficou toda trincada por conta do tráfego dos veículos. Solicitei junto ao serviço de limpeza urbana a limpeza do bueiro, realizaram uma limpeza superficial que não resolveu o problema de alagamentos. E com isso os veículos continuaram tendo que passar pela calçada. Neste caso posso pedir que o órgão público faça os reparos da calçada. Onde devo ir para conseguir que seja feito a calçada, já que os danos foram causados por um problema que não foi solucionado pelo serviço de limpeza dos bueiros da prefeitura. Por favor preciso de orientação. Obrigada

    • Olá Cris, tudo bem?

      Você pode pedir ao serviço de limpeza urbana de sua cidade ou então à companhia de água e saneamento que atende sua cidade para resolverem o problema. Já quanto aos prejuízos causados, sugiro a você procurar a defensoria pública de sua cidade e ver quem poderia ser responsabilizado por isso, além de reunir todas as provas para a comprovação dos fatos.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde ,dia 20 fui ao detran pegar a minha CNH no dia e na hora certa 15:00 da tarde,chegando lá pensei que só iria pegar ela e ir embora (o que era pra ser feito )fui ao balcão de retirada de documentos e o moço que me atandeu não a encontrou e pediu para eu seguir para outro balcão de retorno ,chegando no mesmo ,a moça falou que não foi emitida a minha CNH pois não constava o pagamento que eu tinha feito dia 18/01/2019 ,porque a moça que me atendeu fez o pagamento no cpf de outra pessoa e que se eu quisesse pegar a CNH naquele mesmo dia eu teria que fazer novamente outro pagamento agora constando no meu cpf e que logo em seguida iria fazer o reembolso do mesmo valor pago ,até aí tudo bem falei que voltaria mais tarde pra poder pegar essa quantia em dinheiro porque eu estava sem ,chegando em casa peguei dinheiro emprestado com meus pais para poder pegar a minha CNH porque queria muito ela para poder trabalhar com aplicativo de motorista ,chegando lá de novo lá de novo eles me informaram que não iria sair a minha CNH,que era pra eu voltar no outro dia peguei a fila de novo e novamente me disseram que minha CNH estava pronta ainda que eu deveria voltar após 2 horas e só agora nessa hora que me informaram que o dinheiro do reembolso cairia na minha conta em 20 dias úteis ,um dinheiro que eu nem deveria ter pago de novo ,mas o meu problema no caso nem foi tanto o dinheiro e sim o descaso com a pessoa ,eu fuia lá 4 vezes indo e voltando gastando gasolina me estressando ,perdendo dia de trabalho pegando dinheiro de onde eu não tinha pra dar ,isso foi muito constrangido e impotente ao mesmo tempo ?

    • Olá Leonardo, tudo bem?

      Sinto muito pela situação que você viveu. Caso você tenha como comprovar todo o esforço de tempo e de dinheiro além do pagamento feito em duplicidade, você pode conseguir sim alguma compensação. Minha sugestão é que você reúna todos estes comprovantes e que procure a defensoria pública de sua cidade. Eles poderão te orientar da melhor maneira quanto a que outros documentos são necessários e a chance de você poder ganhar esta ação.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Olá, meu marido foi processado devido a um acidente de carro e perdeu o caso e teve que pagar 4350,00. O Advogado fez um Dare e ele pagou dentro do prazo, porém agora o caso retornou dizendo que não localizaram o pagamento e foi constatado que o dinheiro esta preso com a SEFAZ SP e no processo diz que deveriamos ter pago por guia de deposito judicial, acontece que não fomos informados e o advogado falo que a juíza não informou isso e agora precisamos pedir a restituição com a SEFAZ, porém a juíza deu 15 dias para o pagamento e a SEFAZ deu o prazo de um ano para restituição, mas não temos esse dinheiro e só o prazo para resposta da reclamação com a ouvidoria é 20 dias, nesse caso cabe um processo contra a SEFAZ por esse prazo absurdo? Aguardo retorno! Obrigada!

    • Olá Gisele, tudo bem?

      Por causa do prazo, creio que não tenha muito a ser feito desde que este prazo esteja na lei estadual. Se não for o caso você pode sim entrar com um mandado de segurança ou outro artifício para conseguir o dinheiro de maneira antecipada. Creio que seu advogado pode te orientar melhor quanto ao que pode ser feito. Mas na teoria você pode sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Fui ao sine de outra cidade pois o processo é mais rapido chegando ao lugar apos esperar a atendente do sine falou que nao poderia dar entrada no meu seguro por que nao era morador da cidade mais consultei o site e não nada que restringe outros habitantes a usar o sine de outros municipios e a mesma alegou que que o sine era conviniado da prefeitura da cidade e nao poderia mesmo assim fazer a minha entrada no seguro ai vem a duvida se a sigla “sine” sistema nacional de emprego por que eles tao me tirando o direito de dar entrada ao meu seguro.E devo entrar com um recurso contra eles e se tenho algum direito mesmo ligando para mpsc eles alegaram que eles nao poderia fazer isso e tambem que nada poderiam fazer para me ajudar

    • Olá Thiago, tudo bem?

      Se não houvesse um Sine em sua cidade, você poderia utilizar normalmente o Sine de qualquer cidade, e eles não poderiam te negar atendimento. Como no seu caso existe também em sua cidade e foi uma escolha sua não ir nele, não tenho tanta certeza assim se algum juiz vai considerar isto. Mas, como você disse que não há em lugar nenhum seja no site ou em avisos no SINE informando que apenas morados daquela cidade serão atendidos, talvez tenha algo palpável sim. Mas o ideal é procurar um advogado ou defensor público para que ele possa te orientar melhor no sentido de conseguir as provas do que você falou.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Oi pessoal meu nome é Daniel Eugênio da Silva olha uque aconteceu comigo vai me desculpando a minha escrita. Eu tinha uma amiga conheceu um rapaz tinha 2 dias que ele tinha saído do presídio ela não sabia eu conheci ele um dia depois ele me fez um convite prá saímos prá cumer alguma coisa eu burro de mais aceitei moro em Goiânia aqui tem um local que é chamado de campiao um restaurante é bar 24 horas chagamos é pedimos a cumida esse rapaz chamou ó garçom não sei uq eles conversaram passou-se 2.3 minutos a polícia chegou é chamou nois prá fora do restaurante ele tava com um carro golf a polícia achou uma bala de revólver ó um revólver não sei muito bem levou nois prá delegacia ate ai eu é ele ja fomos algemado os policiais chamou ele separado de mim desseu ó cacete nele eles sumiu pôr mais de 7 horas eu fiquei de algemas esse tempo todo é dentro da cela porque os policiais saiu com a chave quando eles voltaram eles chegaram com umas 10 pessoas com ums 12 carro roubado colocou agente prá fora pensei que era prá ir embora quando eu saí tinha todas emissoras de TV umas 30 repórter fiquei aterrorizado 2 vítimas confundiu eu com um deles que se parece muito comigo pró meu azar como eu falei eles saiu ó cara que tava comigo cagueto os amigos dele tudo vocês sabem né cagueta na cadeia morre ele prá não morre falou que tinha cido eu que tinha caguetado os cara mais como que eu fiz isso se eu nunca vi eles não sabiam de onde era é tava na cela da delegacia galera de Deus a cadeia parecia que tava tendo terremoto os preso querendo me mata por causa do cara que cagueto é falou que foi eu levei uma surra daquelas não morri porque o carcereiro viu é me tirou de lá levou eu pra DENARC prá mim não morre depois de 3 meses levou eles pró presídio eu também um ano depois audiência fui condenado a 16 anos de prisão pôr um crime que eu não cometi isso foi 2009 hoje é 2019 ainda falta 5 anos prá mim terminar de comprir essa injustiça que fizeram comigo acabou com minha vida os lugares que eu tava nó dia que eles falaram que eu roubei essas pessoas tem câmeras eu até chorei pra eles ir confirmar como eu sou pobre não tinha ninguém prá mim ajudar me lasquei feio 2 vítimas é ó estado me ferro sera que tem como eu pedir denizacao contra ó estado é contra essas 2 vítimas que me acusou moro em Goiânia Goiás meu número é 629:93747332 se alguém quiser me ajudar esse é meu número do whatsapp 3 anos atrás alguém tenteu me mata hoje tô na cadeira de rodas não tenho condições de continuar pagando essa injustiça de cadeira de rodas por favor me ajudem

    • Olá Daniel, tudo bem?

      Fico muito triste com a sua história de injustiça. Na verdade recebemos os dois comentários, mas temos um sistema que não aceita eles até que façamos uma análise se é spam ou não. Por isso não apareceu para você 🙂

      Bom, cabe indenização sim. Mas antes de tudo você tem que ter a pena retirada pela justiça, pois sem a comprovação que você é inocente por parte do tribunal, não há como entrar com uma indenização alegando que foi preso injustamente. Mas você pode sim pedir isso e no caso de não ter condições de pagar um advogado, você pode procurar um defensor público para te ajudar a coletar as provas para poder processar o governo.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Obrigado Breno vou corre atrás da minha inoncia obrigado pela orientação se eu conseguir sera que possamos pegar uma indenização tô disposto a dividir nó meio com ó advogado que me ajuda eu tava dentro do forum de Goiânia nó dia é horário do crime que fui acusado você tem noção do valor que eu possa pegar como indenização ?

    • Olá Daniel, tudo bem?

      Na teoria, você conseguiria no mínimo um salário mínimo para cada mês que você ficou encarcerado injustamente, ou então o seu último salário registrado em carteira. Isso sem considerar indenização por danos morais que não tem muito como colocar um valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Olá eu me chamo marcia, tive minha filha em uma maternidade de Minas Gerais, o problema é que ela nasceu com um problema em um dos braços, segundo o ortopedista que avaliou ela, ela teve luxação congênita do cotovelo direito, segundo a opinião do ortopedista da Maternidade, isso pode ter sido uma má formação enquanto a minha filha estava no meu útero, negando que poderia ser erro médico, ou seja na hora do parto, fora isso tive que ficar lá na maternidade porque eles não quiseram dar alta pra filha no prazo que deveriam, alegando que minha filha tinha perdido peso e que tinha que recuperar, pra ela ter alta, e ela recuperou. Perguntei sobre a alta pra pediatra da maternidade ela me falou que minha filha precisava ser examinada pelo ortopedista, só que fiquei aguardando dois dias até ele examinar minha filha, tremendo discaso, e isso porque eu fiquei cobrando na ala de enfermagem da maternidade, enfim o ortopedista atendeu minha filha em uma tarde que quarta feira, e só dependia dele pra dar alta pra minha filha,e ele deu, mais a maternidade não quis liberar- alegando que pra liberar a minha filha, pra dar alta, precisava de um encaminhamento médico, aí tudo bem, só no dia seguinte poderiam me fornecer esse incaminhamento por conta do horário, enfim muita frustração, eu minha filha e meu marido tivemos que ficar seis dias naquela maternidade, pra finalmente conseguir alta, muito discado, e até agora não sei o que aconteceu de fato com o braço da minha filha se foi erro médico ou não, o que sei é que o tratamento dela é o meu esposo que está arcando com as despesas, ah! E segundo o diagnóstico do segundo ortopedista que a examinou, médico particular, o que minha filha teve foi fratura no braço, e o primeiro medico que examibou ela falou que ela teve luxacao congenita do cotovelo, queria saber se devo entrar com uma ação contra o estado por erro medico na hora do parto. Obrigado pela atenção!

    • Olá Márcia, tudo bem?

      Primeiramente você tem que ter provas que foi efetivamente um erro médico e não um defeito congênito como alegado pelo primeiro ortopedista. Laudos médicos são importantes para a constatação do fato. Já a questão sobre o tempo que demorou para alta, não tenho certeza de que é algo que caiba processo, pois podem ter segurado sua filha por mais tempo para ter certeza que tudo estava bem, ou demora no resultado de exames, por exemplo.

      Sugiro procurar um defensor público para ele analisar seu caso, mas sugiro que você já tenha o laudo médico que comprove a fratura por erro médico.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Bom dia meu nome é Sabrina eu ganhei uma ação só que a pessoa não quis me pagar ao juiz foi pediu busca apreensão os bens dela aí prendeu só que aí o governo até agora não pagou o que eu faço

    • Olá Sabrina, tudo bem

      Se os bens são físicos, eles precisam ir a leilão extrajudicial para que o dinheiro seja repassado a você. A não ser que o que está sendo discutido é o bem apreendido, este seria o único caso em que ele seria repassado diretamente para você.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. olá bom bom dia , meu é Patricia , no final de 2017 , eu havia arrendado um comercio(uma Lan house) o eu não estava me dando lucros suficientes , resolvi sair do comercio entreguei as chaves ao donos e três dias depois fui procurada pela assistente social do meu município com a alegação de que haviam recebido uma denuncia anonima que em meu comercio as crianças menores de 12 anos viam pornografia ,e que eu abusava de crianças dentro do meu comercio , depois fui procurada por uma investigadora da policia civil a qual me entregou uma intimação para que eu comparecesse na delegacia da mulher , fui investigada , tive que levar testemunhas para provar que jamais aconteceu isso no meu comércio, enfim prestei esclarecimentos , disse a investigadora e a delegada que abrissem minha vida no local onde moro a 30 anos pois jamais tive reclamação de um pai ou responsável se quer de algo desta natureza porem passei por muita humilhação ,meus vizinhos comentando o que aconteceu , nunca mais consegui reabrir algo para trabalhar por conta desta acusaçao eu perguntei a investigadora se teria como descobrir quem fez a denuncia anonima ela disse que nao , porem eu fui investigada e ficou por isso mesmo a investigadora ainda me pediu desculpas e disse que eu estava sendo alvo de uma perseguição e o vexame que passo ate hoje tentei abrir uma lan house em um ponto próprio não entrava mais um pé
    de pessoa no meu comercio porque fizeram uma calunia sem ao menos ter uma prova mais fui investigada e passei por uma grande vergonha as pessoas sabendo que eu estava sendo investigada por pedofilia , e ficou por isso mesmo e eu fiquei denegrida e a pessoa que fez a denuncia rindo da minha cara pois se escondeu em uma denuncia anonima , queria saber se isso cabe alguma ação

    • Olá Patrícia, tudo bem?

      Lamento ouvir sobre sua situação, mas não tenho certeza que cabe alguma ação. No código penal há o crime de denúncia caluniosa, que é justamente o que você disse de uma denúncia falsa, mas neste caso, você teria que saber quem foi o autor da denúncia e processar ele, e não a polícia. Até porque a polícia tem o dever de investigar todo tipo de denúncia. Além disso este crime é cometido contra a administração pública o que quer dizer que a polícia que deveria entrar com um processo contra o autor da denúncia.
      Mas como não tenho muita experiência nessa área, recomendo que você procure a defensoria pública de sua cidade para verificar se há alguma outra possibilidade.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. bom dia , um amigo procurou a defensoria publica para se manifestar a respeito de uma ação de cobrança de pensão alimentícia, uma revisão pois se encontrava desempregado, ocorre que a ação foi proposta em uma cidade diferente a do domicilio deste meu amido , e ele foi citado por carta precatória. A defensoria fez a defesa dele na carta precatória , e não no processo principal.
    o processo principal correu a revelia e ele foi preso , teve que contratar um advogado e pagar a pensão na sua totalidade para conseguir sua liberdade , o que poderia ser feito em relação ao Estado…

    • Olá Valdeci, tudo bem?

      Na teoria sim. Se a defensoria tiver efetivamente protocolado errado, seu amigo pode ter direito a ressarcimento sim. Mas o mais fácil é verificar com o advogado que tirou ele da cadeia para saber efetivamente qual foi o erro da defensoria e como comprovar isso. Com a comprovação o processo será ganho.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. eu fui prejudicado em uma ação pela defensoria publica do meu estado.
    eu abri uma ação de danos morais e materiais contra um empresa em 2013 e ao ser atendido pelo defensor ficou bem claro qual era o objetivo de eu estar movendo a ação. só q depois vieram os problemas… a petição inicial foi mal elaborada, nela não descrevia o q seria o dano moral, e eu nem sabia de como ela tinha sido elaborada até ter contato com a corregedoria da defensoria publica e lá ter sido apresentado esse fato. além disso eu fiqueium periodo sem defensor no ano de 2016 e o juiz intimou as partes para uma audiencia. eu n fui representado pq n tinha nenhum defensor responsavel pelo meu caso. quando foi julgado eu disse a defensora que queria entrar com o recurso e ela se negou, disse q ia encerrar o processo e despachar a sentença.
    tentei contato com a ouvidoria e com a defensora geral do estado e n tive resposta da mesma e da defensoria eu tive como resposta a decisão do juiz. fiquei sem opção de saber o q fazer e procurei a corregedoria. em contato com o corregedor, ele me aconselhou a esperar que fosse feito o pagamento da sentença e entrar com a ação novamente. agora descobri q muito provavelmente eu n posso entrar com a ação novamente.
    tudo teria sido diferente se algum defensor tivesse dado atenção ao q eu dizia sobre o dano moral(foram 5 defensores q pegaram esse caso) e tivesse editado a petição inicial.
    ou se eu tivesse ido a audiencia em 2016.(eu fiquei sem representante pq estavam fazendo mudança no predio da defensoria publica. essa foi a informação q me passaram na epoca quando eu liguei pra defensoria e perguntei pq meu processo estava sem movimentação)
    n sei o q fazer e nem o q pode ser feito

    • Olá Alexandre, tudo bem?

      Sobre o seu processo, creio que não há mais nada a fazer pois não haverá mais recursos cabíveis. Quanto ao fato de ter sido mal representado pela defensoria, a não ser que seja comprovado má-fé do profissional também não há muito o que fazer. A falta de representação na audiência seria o único ponto sobre o qual você poderia conseguir algo, mas não tenho certeza que tenha um caso concreto. Sugiro procurar um advogado, até porque você vai querer fugir da defensoria, para verificar sobre isso.

      Espero ter ajudado 😀

  23. Meu marido achou um celular errou por nao entregar passado dois dias policiais vieram a minha Casa revistaram tudo Meu marido ja havia entregue o celular . Estava uniformizado foi algemado e levado a delegacia ele nao tem antecedentes, os policiais civis nao tinham nenhum documento. Quero entrar com uma acao ja que fizeram tudo isso porque o celular era do Filho De um deles Da policia

    • Olá Jussara, tudo bem?

      Era pra os policias terem um mandado de busca e apreensão para fazer a busca do celular. Se isso não foi o caso, quaisquer provas que foram obtidas contra o seu marido são passíveis de serem anuladas. Agora, sobre processar a polícia, pode ter algo relacionado a abuso de poder, mas tem que ser comprovado. Sugiro procurar um defensor público para te orientar nos tipos de provas necessárias.

      Espero ter ajudado 😀

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