Atualizado em 2 de outubro de 2026
Resumo rápido
Precatório do INSS é a requisição de pagamento que o juiz envia ao tribunal quando o INSS perde uma ação e a dívida passa de 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026. Abaixo desse valor, o pagamento sai por RPV. O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento federal do ano seguinte, que deve pagá-lo até 31 de dezembro. Essa data de corte veio da Emenda Constitucional 136/2025, questionada no Supremo na ADI 7873, ainda sem julgamento.
- Por que importa: o crédito da ação previdenciária é alimentar e tem preferência sobre os precatórios comuns; quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe antes uma parte dele.
- Como funciona: quem processa o pagamento é o Tribunal Regional Federal da região, inclusive quando o processo correu numa vara estadual por falta de vara federal. A ação de acidente do trabalho é a exceção: o precatório dela sai pelo Tribunal de Justiça.
- Em números: para o orçamento de 2027, os tribunais apresentaram 84.130 precatórios no órgão da Previdência Social, somando R$ 18,5 bilhões, 41% do valor de todos os precatórios federais, segundo a Secretaria de Orçamento Federal (março de 2026).
- Fique atento: a lista do orçamento não tem nome nem CPF. Mensagem que promete “liberar” o seu precatório mediante taxa é sinal de golpe.
Este guia reúne o que vale em 2026 para quem tem, ou acha que tem, um precatório contra o INSS: de onde ele vem, quando sai, como consultar, como sacar e o que pode ser descontado.
Sumário
- O que é o precatório do INSS?
- O precatório do INSS é federal ou estadual?
- Qual a diferença entre precatório e RPV do INSS?
- Quando o precatório do INSS é pago?
- Quem tem prioridade no precatório do INSS?
- Como consultar o precatório do INSS?
- Como sacar o dinheiro do precatório do INSS?
- O precatório do INSS tem desconto de imposto de renda?
- O que acontece se o titular do precatório morrer?
- Dá para vender o precatório do INSS?
- Perguntas frequentes
O que é o precatório do INSS?
Precatório do INSS é a requisição de pagamento que o juiz envia ao tribunal quando o Instituto Nacional do Seguro Social perde a ação. Vale para a condenação definitiva acima de 60 salários mínimos. Em geral, o crédito é o atrasado de um benefício: a aposentadoria concedida anos depois do pedido ou a revisão que aumentou a renda mensal.
O INSS é uma autarquia federal. Por isso o precatório dele é pago pelo orçamento da União, como os demais precatórios federais, e segue a regra do art. 100 da Constituição. Os pagamentos “far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios”, diz o caput do artigo. O crédito previdenciário é alimentar, e a Constituição manda pagá-lo antes dos comuns (art. 100, § 1º).
Quem tem precatório do INSS
Tem precatório do INSS quem ganhou uma ação contra o instituto, sem mais recurso possível. O crédito vira precatório quando, calculado por beneficiário, passa do teto da RPV. O precatório nasce no processo, quando o juiz expede o ofício requisitório (o pedido de pagamento) e o envia ao tribunal; nenhum cadastro põe o credor na lista.
O peso do INSS nessa conta aparece no orçamento. Para 2027, os tribunais apresentaram 117.855 precatórios federais, somando R$ 44,9 bilhões. Desses, 84.130, com R$ 18,5 bilhões, ficaram no Ministério da Previdência Social. É ali que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) reúne os precatórios das entidades ligadas ao ministério, como o INSS (Informe Precatórios 2027, 27 de março de 2026). O segundo órgão em quantidade, o que concentra as ações contra a administração direta da União, tem 22.556.
O precatório do INSS é federal ou estadual?
É federal: o devedor é uma autarquia da União, e o dinheiro sai do orçamento federal. O que varia é o tribunal que processa o pagamento. Na maior parte dos casos, e também quando a ação correu numa vara estadual por falta de vara federal, é o Tribunal Regional Federal (TRF) da região. Na ação de acidente do trabalho, o precatório sai pelo Tribunal de Justiça.
São três caminhos, e cada um leva a um tribunal diferente:
| De onde veio a ação | Quem julgou | Para onde vai o precatório |
|---|---|---|
| Ação contra o INSS na Justiça Federal (vara federal ou juizado especial federal) | Juiz federal | TRF da região |
| Ação previdenciária numa vara estadual, porque a comarca do segurado não tem vara federal (competência delegada) | Juiz estadual, investido de jurisdição federal | TRF da região, com saque por alvará |
| Ação de acidente do trabalho contra o INSS | Juiz estadual, competência própria | Tribunal de Justiça do estado |
Competência delegada e ação acidentária
A regra geral está no art. 109, I, da Constituição, que dá aos juízes federais as causas em que autarquia federal for parte, “exceto as de falência, as de acidentes de trabalho” e as das Justiças Eleitoral e do Trabalho. A ação acidentária fica com a Justiça Estadual “em ambas as instâncias”, como diz a Súmula 501 do Supremo Tribunal Federal.
A competência delegada depende de lei desde a Emenda Constitucional 103/2019 (art. 109, § 3º). A lei a admite para as causas de benefícios de natureza pecuniária quando a comarca do segurado fica a mais de 70 km de um município com vara federal (Lei 5.010/1966, art. 15, III, na redação da Lei 13.876/2019).
Processo ajuizado antes de 1º de janeiro de 2020 continua na vara estadual em que estava, mesmo a menos de 70 km. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência 6.
O pagamento segue as regras da Justiça Federal (Resolução CJF 983/2026, art. 1º). O caminho desse requisitório, e por que o saque depende do juiz, é o tema de precatório federal na Justiça Estadual.
Os precatórios federais dos Tribunais de Justiça
Os Tribunais de Justiça também mandam precatórios ao orçamento da União. Para 2027, apresentaram 9.697 precatórios federais, somando R$ 2,0 bilhões; só o de São Paulo, 3.795 (SOF, março de 2026). O caso mais comum é a ação de acidente do trabalho contra o INSS. No relatório do TJSP do orçamento de 2026, conferido em 1º de outubro de 2026, as 8.020 linhas tinham o mesmo devedor: o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Cada TJ organiza o próprio fluxo; quem tem ação acidentária confere o precatório no portal do Tribunal de Justiça do estado.
Qual a diferença entre precatório e RPV do INSS?
A diferença é o valor. Quando o INSS deve até 60 salários mínimos por beneficiário, R$ 97.260,00 em 2026, o pagamento sai por RPV, a requisição de pequeno valor, com prazo legal de 60 dias. Acima disso, sai por precatório, que entra no orçamento do ano seguinte se for apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro (regra da EC 136/2025, questionada na ADI 7873, sem julgamento).
O valor do precatório do INSS é o que a sentença e o cálculo do processo fixarem, desde que passe do teto. O teto vem da Lei 10.259/2001 (art. 17, § 1º), e a Resolução CJF 983/2026 repete: é RPV o crédito “cujo valor atualizado, por beneficiária(o), seja igual ou inferior a (…) sessenta salários mínimos, se a devedora for a Fazenda federal” (art. 3º, I). Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025, a conta dá R$ 97.260,00. O limite se confere pelo valor atualizado até a data em que a requisição é transmitida ao tribunal (art. 3º, § 4º).
| RPV do INSS | Precatório do INSS | |
|---|---|---|
| Valor por beneficiário | até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026) | acima de 60 salários mínimos |
| Prazo | 60 dias da entrega da requisição (Lei 10.259, art. 17) | até o fim do ano seguinte ao da apresentação, se apresentado até 1º de fevereiro (Constituição, art. 100, § 5º; EC 136/2025, objeto da ADI 7873) |
| Como é liberado | lotes mensais, organizados pelo tribunal a cada mês (Resolução CJF 983/2026, art. 6º) | uma leva por ano, no orçamento federal |
Quando cada lote de RPV saiu em 2026, mês a mês, mostra a tabela de pagamento dos atrasados do INSS.
Renúncia para receber por RPV
Quem tem um crédito pouco acima do teto pode renunciar ao excedente para receber por RPV, e o pedido vai ao juiz da execução (Lei 10.259, art. 17, § 4º; Resolução CJF 983/2026, art. 4º). Antes de abrir mão de parte do crédito, vale comparar o que se ganha em tempo com o que se perde em dinheiro, conta feita em posso trocar precatório do INSS por RPV?
Quando o precatório do INSS é pago?
O precatório do INSS apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento federal do ano seguinte. A Constituição manda pagá-lo até o fim desse ano (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025). Em 2026, os TRFs abriram o saque entre 31 de março e 13 de abril. Cada tribunal marca a própria data, e o calendário por TRF está no guia do prazo de pagamento do precatório federal.
O texto da Constituição, na redação de 2025:
“É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.”
— Constituição Federal, art. 100, § 5º
A data de 1º de fevereiro veio da Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025. Antes dela o corte era 2 de abril. A emenda é questionada no Supremo pelo Conselho Federal da OAB na ADI 7873; em 2 de outubro de 2026, a ação não tinha sido julgada, e a regra estava em vigor.
O prazo da Constituição vale para o devedor. A data em que o seu dinheiro fica disponível depende do tribunal, da sua posição na ordem de pagamento e de eventual bloqueio no processo.
O que vale para 2026
Os precatórios do orçamento de 2026 foram os apresentados aos tribunais entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025, ainda pela regra de 2 de abril. O orçamento é a Lei 15.346, de 14 de janeiro de 2026. Em 27 de março de 2026, o Conselho da Justiça Federal (CJF) informou ter liberado R$ 58 bilhões aos seis TRFs para os precatórios federais do ano.
Seu precatório é dessa leva e ainda não foi sacado? O saque pode depender de alvará, ou estar retido por penhora, cessão ou falecimento registrados depois da apresentação (Resolução CJF 983/2026, arts. 49, §§ 3º e 5º, e 51). A consulta no tribunal, explicada abaixo, mostra o andamento. Para conferir o número do seu precatório na relação do orçamento de 2026, use o passo a passo de como consultar o precatório na LOA.
O que se sabe de 2027
Entram no orçamento de 2027 os precatórios apresentados entre 3 de abril de 2025 e 1º de fevereiro de 2026, a primeira leva da regra nova. São os 84.130 precatórios do órgão da Previdência já citados, dentro dos 117.855 federais. O projeto da lei, o PLN 24/2026, chegou ao Congresso em 31 de agosto de 2026 e, em 1º de outubro, ainda não tinha sido votado.
A Instituição Fiscal Independente, ligada ao Senado, alertou em setembro de 2026 que a verba do projeto para precatórios é menor que a de 2026. Quanto falta, e que parte depende de nova votação no Congresso, se lê em a verba federal para 2027. Até a lei ser sancionada e o CJF publicar o cronograma do ano, não há data de pagamento para os precatórios de 2027.
Quem tem prioridade no precatório do INSS?
Têm prioridade os titulares de crédito alimentar com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência. Eles recebem antes uma parte do crédito, até o triplo do teto da RPV, ou seja, 180 salários mínimos. O restante volta para a ordem cronológica (Constituição, art. 100, § 2º). Como o crédito previdenciário é alimentar (art. 100, § 1º), o segurado que está numa dessas condições entra nessa parcela preferencial.
Na Justiça Federal, a ordem dentro do ano é esta (Resolução CJF 983/2026, art. 46):
- a parcela preferencial dos alimentares de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto da RPV;
- os demais alimentares, até o mesmo triplo;
- o restante dos alimentares;
- os precatórios comuns.
A idade se confere “no dia 20 do mês de pagamento”, e não na data da sentença (art. 46, I). E a prioridade vale para os titulares “originários ou por sucessão hereditária”, o que inclui o herdeiro que se enquadre nela. A doença grave e a deficiência são as definidas em lei, e a prova vai ao processo.
Como consultar o precatório do INSS?
Consulte no portal do tribunal que expediu o precatório, com o número do processo, o número do precatório ou, em parte dos sistemas, o CPF. Para a ação na Justiça Federal ou na competência delegada, é o TRF da região onde o processo correu. Para a ação acidentária, o Tribunal de Justiça do estado.
Cada TRF tem o próprio sistema. Os estados de cada região e o passo a passo dos seis tribunais estão reunidos na lista de consultas por TRF. Minas Gerais saiu do TRF1 em agosto de 2022 e hoje é o TRF6; muita página antiga ainda manda o mineiro ao TRF1.
O que ajuda na consulta:
- Número do processo: está na sentença, nas intimações e com o advogado da ação. É o caminho mais seguro.
- Número do precatório: aparece no andamento do processo depois que o juiz expede o ofício. É ele que identifica o crédito na lista do orçamento federal.
- CPF: a busca por CPF existe em parte dos sistemas. No do TRF1, a caixa “Mostrar os baixados” vem desmarcada e esconde o processo já baixado, situação comum de quem tem precatório.
A lista de precatórios da LOA, publicada no portal da Câmara dos Deputados, só aceita o número do precatório: ela não traz nome nem CPF. A data do depósito o tribunal comunica ao juiz da execução, que avisa as partes (Resolução CJF 983/2026, art. 50).
Existe lista de nomes para receber precatório do INSS?
Não. A Constituição proíbe “a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias” (art. 100, caput), e nenhuma relação oficial do orçamento traz o nome do credor. Mensagem ou ligação que diga que o seu nome “saiu na lista” e peça uma taxa para liberar o pagamento é o começo de muitos golpes. Como reconhecer a abordagem e o que fazer diante dela, veja em fraude em precatórios.
Como sacar o dinheiro do precatório do INSS?
Na Justiça Federal e na competência delegada, o TRF deposita o valor numa conta remunerada em nome do credor. O banco é oficial: o Banco do Brasil ou a Caixa, indicados no demonstrativo de pagamento. Como regra, o saque não exige alvará. Basta ir à agência com documento de identificação, e o banco tem até 48 horas para pagar (Resolução CJF 983/2026, art. 49, caput e § 1º). Na ação acidentária, valem as regras do Tribunal de Justiça.
Há três casos em que o saque depende de alvará ou meio equivalente, a ordem do juiz que autoriza o banco a liberar o dinheiro:
- quando o juiz expediu a requisição com essa indicação (art. 49, § 3º);
- quando o precatório foi expedido por vara estadual na competência delegada (art. 49, § 5º);
- quando, depois da apresentação do ofício, houve penhora, cessão ou falecimento do credor: o valor vira depósito judicial à ordem do juiz da execução até ele decidir o destino (art. 51).
O saque por procurador exige procuração específica, com o número da conta ou da requisição no tribunal (art. 49, § 7º). O advogado que já tem procuração no processo, com poder para receber e dar quitação, saca com a certidão da vara prevista no § 8º do mesmo artigo.
O precatório do INSS tem desconto de imposto de renda?
Pode ter, e a regra depende do período a que o dinheiro se refere. No pagamento feito pelo TRF (Justiça Federal e competência delegada), o atrasado tributável de anos anteriores ao do saque é rendimento recebido acumuladamente (RRA). Aposentadoria e pensão entram aí. Sobre esse valor, o banco retém o imposto pela tabela progressiva da Receita, multiplicada pelo número de meses a que o atrasado corresponde (Resolução CJF 983/2026, art. 34, §§ 1º e 2º).
No que sobra, como os valores do próprio ano e os honorários do advogado, o banco retém 3%, como prevê a Lei 10.833/2003 (art. 27; Resolução CJF 983/2026, arts. 33 e 36). Quem tem rendimento isento pode declarar isso ao banco e dispensar a retenção (art. 34, § 5º).
A Receita confirma a divisão: “Não se aplica a retenção na fonte no percentual de 3% (…) a rendimento recebido acumuladamente relativo a ano-calendário anterior ao do recebimento” (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).
O PSS, contribuição do plano de seguridade do servidor público (Lei 10.887/2004, art. 16-A), é retido nos precatórios devidos aos servidores públicos civis da União, suas autarquias e fundações (Resolução CJF 983/2026, art. 37). O juiz informa o valor no ofício “quando couber” (art. 9º, XIII).
A declaração do precatório do INSS, com a ficha certa, a isenção dos 65 anos e a de quem tem doença grave, é o assunto de como declarar precatório do INSS no imposto de renda.
O que acontece se o titular do precatório morrer?
O crédito não se perde: passa aos dependentes ou aos herdeiros. A Lei de Benefícios da Previdência manda pagar o valor que o segurado não recebeu em vida “aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento” (Lei 8.213/1991, art. 112). O pagamento, porém, depende de habilitação no processo.
Se a morte aconteceu antes de o precatório ser expedido, os dependentes ou sucessores se habilitam no processo para seguir com a execução. Se aconteceu depois de o precatório ser apresentado ao tribunal, o valor vira depósito judicial à ordem do juiz da execução, e só sai depois que ele decidir a quem pertence (Resolução CJF 983/2026, art. 51). Nos dois casos, a habilitação segue as regras do processo civil, com os documentos listados em como habilitar o herdeiro para receber precatório.
Dá para vender o precatório do INSS?
A Constituição permite, e o crédito previdenciário tem uma ressalva em aberto. Ela autoriza ceder precatórios a terceiros, total ou parcialmente, sem concordância do devedor (art. 100, § 13), e a cessão só produz efeito depois de comunicada ao tribunal e ao devedor (art. 100, § 14). Para o crédito que vem de ação previdenciária, há uma questão em aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ela ainda não foi julgada.
O mesmo § 13 diz que ao comprador não se aplicam os §§ 2º e 3º: a prioridade por idade, doença ou deficiência e o pagamento por RPV não passam a quem compra (art. 100, § 13). Quem vende troca a espera por um valor menor que o do precatório, pago pelo comprador; a diferença varia conforme o crédito, o devedor e o momento.
O Tema 1.418 do STJ
Em março de 2026, a Primeira Seção do STJ afetou o Tema Repetitivo 1.418, isto é, escolheu três recursos do TRF4 para decidir, com efeito para os casos iguais, se é possível “a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório” e se o juiz pode controlar por conta própria a regularidade do negócio. Em 2 de outubro de 2026, o tema seguia sem julgamento. A suspensão alcança só os recursos especiais e os agravos em recurso especial sobre a questão; cessões e pagamentos não foram suspensos.
Enquanto o STJ não decide
Até o julgamento, a cessão segue autorizada pela Constituição e não foi suspensa. A pergunta do Tema 1.418 sobre o controle do negócio pelo juiz continua aberta. Esse é um dos pontos que a análise de uma proposta examina. O passo a passo da venda, e as travas de cada tipo de precatório, estão detalhados em venda de precatório: como funciona. Esperar o pagamento continua sendo uma opção, e quem tem prioridade por idade, doença ou deficiência recebe a parcela preferencial antes dos demais.
Se você quer entender a situação do seu precatório do INSS, ou avaliar se a venda do crédito faz sentido para você, fale com a nossa equipe, que analisa o caso sem compromisso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Quem tem direito a receber precatório do INSS em 2026?
Entram no pagamento de 2026 os precatórios contra o INSS apresentados aos TRFs entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025, a leva do orçamento de 2026, liberada entre 31 de março e 13 de abril. O saque depende de não haver pendência no processo. O apresentado depois, até 1º de fevereiro de 2026 (corte da EC 136/2025, questionado na ADI 7873), é do orçamento de 2027. O precatório de ação acidentária tem a data marcada pelo Tribunal de Justiça.
Precatório do INSS e atrasados do INSS são a mesma coisa?
Nem sempre. Atrasado é a soma das parcelas do benefício que deveriam ter sido pagas e não foram. Quando o próprio INSS reconhece o direito, ele paga o atrasado sem processo, corrigido pelo índice de reajuste dos benefícios (Decreto 3.048/1999, art. 175). Quando o direito sai na Justiça, o atrasado vira RPV, se ficar até 60 salários mínimos, ou precatório, se passar disso.
Quanto tempo o precatório demora depois da sentença?
Não há prazo fixo entre a sentença e o precatório: antes vem a fase de cálculo, e só depois o juiz expede o ofício. Conta a data em que o tribunal recebe o ofício (Resolução CNJ 303/2019, art. 12, § 1º): até 1º de fevereiro, o precatório entra no orçamento do ano seguinte; em 2 de fevereiro, espera um ciclo a mais. A data vem da EC 136/2025, questionada na ADI 7873, sem julgamento.
O valor do precatório do INSS é corrigido até o pagamento?
Sim. A Constituição manda incluir no orçamento a verba dos precatórios apresentados até 1º de fevereiro e pagá-los até o fim do ano seguinte, “quando terão seus valores atualizados monetariamente” (art. 100, § 5º). O valor que aparece na lista do orçamento é o inscrito; o que cai na conta é o atualizado, menos as retenções da lei, como o imposto de renda quando incide.


RPV OU PRECATÓRIO, A EMISSÃO E UM OU OUTRO É PELO VALOR APURADO NA DATA DA SENTENÇA, OU ATUALIZADO QUANDO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA ?
Olá João, tudo bem?
A emissão de RPV ou Precatório é sobre o valor do cálculo do último calculo de atualização feito. Geralmente esse cálculo é feito na parte do cumprimento de sentença. Então se até lá ele, pelo valor, ele é RPV, quando do transitado em julgado, o ofício requisitório será de RPV.
Espero ter ajudado 😀
eu gostaria de saber como faço para acompanhar meu processo, saber tudo que atualiza e quando atualiza.
Olá Azenilda, tudo bem?
Para acompanhar o seu processo você deve ter em mãos o número dele. Com isso você acessa o site do tribunal onde a causa foi julgada. Você consegue ver a movimentação do processo e ver sobre a fila de pagamentos. Se não tiver o número do processo, as vezes você consegue com o número do CPF, se ele estiver cadastrado no processo.Caso não tenha sucesso em nenhuma das duas, você pode acompanhar pelo seu advogado ou ainda consultar fisicamente o processo na vara em que ele foi julgado.
espero ter ajudado 🙂
Por gentileza, como posso saber se existe precatórios do INSS para os meus irmãos que são especiais receberem? Eles são gêmeos e tem retardamento mental, tem 54 anos e são totalmente dependentes. Eles recebem pensões do IPÊ e do INSS. Minha mãe faleceu a 1 ano e sou curadora deles. Eles já receberam do IPÊ e do INSS? Eles têm alguma coisa para receberem? Obrigada!
Olá Dany, tudo bem?
Para saber a existência de eventuais processos ou precatórios em favor de seus irmãos é necessário consultar o tribunal onde é mais provável que essas causas tenham sido julgadas. Infelizmente não há uma base de dados unificada sobre processos no Brasil. Dessa forma terá que ser meio manual. Na maioria dos tribunais é possível fazer a consulta por CPF ou nome do autor da ação. Então o aconselhável seria procurar tanto em nome de seus irmãos quanto de sua mãe.
Espero ter ajudado 😀
Breno, se puder me tirar uma dúvida do precatório 18720029743, DO TRF4, contra o inss, consultei a petição inicial, e consta os seguintes valores:
VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; 402.872,07
VALOR REQUISITADO: 115.138,82 (que são a soma do valor principal e juros)
Este processo é de 2011, e a data base do calculo é sobre uma aposentaria especial de 2007, que foi corrigida.
Qual dos dois valores que terei direito a receber?
Fiz calculo de correção dos 115.138,82 desde 2007 é quase bateu esse 402.872,07
Esse precatório tem data de entrada em 31/08/2018, sé recebo em 2020? ano que vem completo 60 anos muda alguma coisa.
Desde já agradeço
Olá Marcelo tudo bem?
O valor requisitado é aquele que é inscrito na proposta. A diferença pode ser devido ao que chamamos de valor controverso, que é o que o INSS ainda não concordou em pagar. Mas para evitar que a batalha judicial corra muito tempo, há uma antecipação de precatório do valor que o INSS concorda que é devido.
Quanto ao recebimento, é apenas 2020. Quando você tiver 60 anos de idade pode fazer o requerimento de prioridade. Com a prioridade o pagamento de ate 5 vezes o valor do RPV (aproximadamente 300 mil reais) é feito antes do previsto.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia !o precatório do meu Marido esta na ordem orçamentária de setembro de 2018 até agora nada de receber o advogado dele disse que esta esperando do juiz uma carta precatória ,sera que ele recebe esse ano ainda? Obrigada
Olá Viviane,
se o precatório do seu marido foi do tipo federal é muito provável que ele receba ainda este ano. Se for estadual ou municipal, é preciso saber quem é o devedor para que eu possa te dar uma informação mais completa a respeito.
Alguem pode me responder.. Foi mandado p calculo precatório da minha mae já venceu o prazo q o juiz determinou e agora? Sera q demora p sair o calculo? Quando eles não cumprem o prazo eles pagam juros? E quando sair o calculo demora para liberar o pagamento ?
Roberta,
infelizmente não há prazo para a a contadoria do juízo elaborar esse cálculo e, por isso, não consigo te falar se ainda vai demorar muito para sair. Em relação ao juros e correção, pode ficar tranquila que continuam incidindo até o seu recebimento.
Após os cálculos realizados, se não houver oposição do devedor, vai depender da natureza do seu precatório o prazo para pagamento. Na hipótese de precatórios federais já expedidos, o prazo máximo é de 2 anos.
Bom dia… gostaria de uma informação… meu marido faleceu em outubro de 2013… desde então entrei com processo para a pensão por morte.. desde julho deste ano recebo o valor mensal mas ainda não o atrasado de 5 anos…. esta tramitando na 3a. regiao – SP … TRF3 …. a ultima informacão de juntada de proposta de acordo do INSS mas ainda não consigo acessar… gostaria de saber como faço para ter acesso ao teor da publicação… caso ja esteja publicado no DO … e também qual seria o provavel valor do acordo proposto pelo INSS nesse caso… e em caso de precatorio… qual numero – onde encontro esse numero no processo- para poder verificar o valor a ser pago… ??
Obrigada..!!!
Olá Márcia, tudo bem?
Você pode conferir os arquivos anexados ao processo presencialmente ou virtualmente. Presencialmente você deve ir à vara onde o processo etá sendo julgado e pedir para ver o inteiro teor do processo. É possível acessá-lo virtualmente também através do sistema online do TRF3, porém nem todos os documentos são acessíveis para vocês, sendo necessário um token de advogado para conseguir visualizar eles. Desta forma, o mais fácil é pedir ao seu advogado as copias do acordo para poder discutí-las com ele.
Quanto ao número do precatório ou do RPV só será possível após o transitado em julgado e a definição do valor a ser pago.
Espero ter ajudado 🙂
Qual média de tempo p receber precatórios federais (x INSS)? E os preferencias? Com a EC, o prazo máximo p quitação de tais precatorios foi prolongado p 2024? certo?
Olá Angelo, tudo bem?
Depende do tribunal em que a causa foi julgada e do tipo de ação.
Se for precatórios acidentários, eles são recebidos necessariamente no ano de vencimento independente do tribunal.
Se foram julgados em TRFs, também são recebidos no ano de vencimento.
Já se foram julgados em tribunais estaduais e não são ações acidentárias depende do tribunal. Alguns pagam no ano de vencimento enquanto outros tem um atraso semelhante ao da fila cronológica estadual.
Espero ter ajudado 🙂
Oi tudo bem então sou curadora da minha irmã q e especial e alguns anos atrás o BPC dela foi cortado e depois de um quarto anos consegui na justiça o benefício dela do novo na época recebi trinta mil porque era dividido com o advogado daí fica a pergunta será q minha irmã não tenha alguma coisa ainda pra receber . obrigado
Olá Marcilene, tudo bem?
Se apenas o benefício foi restabelecido mas não houve o pagamento dos atrasados, vocês tem direito a isso. Já se os atrasados já foram pagos, não há mais o que pedir para o INSS.
Espero ter ajudado 🙂
TENHO UM PRECATORIO EM ANDAMENTO PROCESSO 0007226-18.2015.4036109 -TRF 3
ADV. SP 262.154 RICARDO ANGELO DE SOUZA.
NÃO CONSIGO SABER COMO ESTÁ O ANDAMENTO DO PROCESSO, PODERIAM ME AUXILIAR.
GRATO
José Tadeu,
Na verdade seu precatório ainda não foi expedido. O processo ainda está correndo e a última movimentação é sobre o recebimento do INSS da intimação para conferência dos cálculos. Na teoria, seu processo está perto de chegar ao fim.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde , alguém pode me ajuda oque significa ;
27/02/2019 – Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019
Processo INSS o valor está perto de ser pago ação já tá no fim .
Olá Renato, tudo bem?
Não tenho como te informas se está perto do fim ou não. Esta movimentação apenas diz que houve uma publicação no Diário oficial. Para entender sobre e que pé o processo está, você deve conferir o que foi efetivamente publicado.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um Precatório do INSS em abril de 2018 referente à aposentadoria especial. Minha dúvida é como declarar no Imposto de Renda de 2019.
Grato
Olá Luiz, tudo bem?
Primeiramente deve-se verificar se é RRA ou não. RRA são rendimentos recebidos acumuladamente e são relativos a algum beneficio que não foi recebido durante certo período. A princípio seria o seu caso, mas o ideal é conferir e validar o número de meses a que o precatório corresponde.
Depois com o informe de rendimentos do banco inserir o valor recebido em rendimento tributáveis retido na fonte ( ou não tributáveis se for uma indenização) informar o valor do imposto retido e na parte de pagamentos efetuados informar o valor pago de honorários a seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Sim obrigado tá inscrito isso.
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO (X) ALVARÁ ( ) CARTA PRECATÓRIA ( ) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS “Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se – Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário”. Advogados(s): Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB 144129/SP)
26/02/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a)-exequente, referente à sucumbência depositada. Após, aguarde-se pelo tempo necessário a resposta do Precatório (principal). Intimem-se. Lucelia, 10 de fevereiro de 2019. Advogados(s
Olá Renato tudo bem?
Foi expedido um alvará de levantamento do precatório, que é o documento que autoriza o saque do valor depositado. O documento foi expedido em nome de seu advogado e, provavelmente o mesmo já teve ter realizado o saque já que foi no dia 10/02.
Espero ter ajudado 🙂
Sim , mas até agora recebemos nada
Renato,
Sugiro procurar seu advogado pois ele está habilitado para fazer o saque e talvez já o tenha feito. Pela parte do tribunal já está tudo certo, então se o seu advogado não repassou o seu dinheiro isso pode ser um problema passível até de abrir um processo contra ele.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Meu processo judicializado em 2016 esta na fase de cumprimento sentenca, Já estou recebendo a aposentadoria, desde meados de 2018, entretanto o processo de calculo dos atrasados ainda nao iniciou. Meu advogado deve fazer alguma petição ou o processo, ainda que moroso, segue por si próprio?
Olá José Clóvis, tudo bem?
O processo é em si moroso. Se seu advogado já apresentou os cálculos pela parte dele, basta aguardar que o INSS vai concordar ou não com os cálculos para seguir o processo. Se não o tiver feito, há possibilidades que o INSS apresenta primeiro, que é chamado de execução inversa, dai bastaria seu advogado apresentar concordância ou não com os valores.
Espero ter ajudado 🙂
Eu ganhei o processo do INSS e saiu o Ofício de cumprimento de obrigação a fazer, foi emitido no dia 19/12 e a certidão de intimação do ofício no dia 05/02. Gostaria de sabe quanto tempo mais vai leva pra sair os cálculo e eu recebe os atrasados? OBS.: no ofício dizia prazo de cumprimento 45, mas não diz se é dias meses e etc.
Olá Larissa, tudo bem?
A princípio os cálculos não tem um limite de tempo definido a não ser que definido na sentença do juiz. O que, no seu caso é de 45 dias. Já o recebimento dos atrasados só acontece após a concordância no cálculo, e isso pode demorar bastante.
Espero ter ajudado 😀
Minha irmã recebeu 38 mil de atrasados da Loas, Justiça Federal TRF1. Qual CNPJ deve constar na declaração IRPF 2019?
Olá Carlos, tudo bem?
O CNPJ a ser colocado na declaração é a do banco em que você fez o saque, Caixa ou Banco do Brasil.
Espero ter ajudado 😀
boa noite! Queria saber em que pé esta meu precatório(inss -ação acidentaria). Será q recebo esse ano?
Incidente:
Precatório (0055563-77.2012.8.26.0577) (01)
processo de requisitório 0069930-02.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
Olá João Paulo, tudo bem?
As ações acidentárias do INSS tem um calendário específico que consta aqui. No seu caso seu precatório foi expedido após o dia 1 de Julho de 2018. Desta forma ele só será pago em 2020.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde
Queria saber se meu precatório que está que está marcando o ano de proposta 2020. Irei receber neste ano ainda (2019), tem alguma possibilidade?
Número do Processo: 0002696-21.2011.8.26.0326
Obg!
Olá Renato, tudo bem?
Só há possibilidade de antecipação por idade ou doença grave. caso contrário será pago em 2020 mesmo. Para ser sincero a possibilidade maior é de atrasar o pagamento, já que precatórios do INSS no TJSP estão atrasados em 1 ano.
Espero ter ajudado 🙂
Caso seria do meu pai este precatório ele tem 64 anos. Seria possível a advogada não informa nada , queria saber a possibilidade então.
Obg
Renato,
É possível pedir prioridade sim, porém não sei se, na prática, haverá mudança significativa no prazo para pagamento. Mas não custa tentar.
Espero ter ajudado 🙂
O rpv é calculado sobre o valor principal, ou a soma do principal com os juros. Meu principal é de 55 mil e os juros 14 mil
Olá Cido tudo bem?
O que define uma RPV ou Precatório é o valor total devido pelo governo no momento da expedição do ofício requisitório, não importando qual parcela é juros ou principal.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,Renato!! Meu marido tem um processo na justiça federal contra o inss há 12 anos.Foi agora para cálculos judiciais demora mto para voltar?Obgd!!
Olá Roberta, tudo bem?
Depende da complexidade dos cálculos e da velocidade na concordância dos números. Não tenho como te dar um número certo, infelizmente.
Desculpe não poder te ajudar muito 🙁
Boa tarde,Renato mto obgd!!
É uma diferença de auxílio de doença para invalidez.Ele aposentou em 1990 o inss só contabilizou 24 contribuições faltaram 12.Moro em Minas gerais.Agradeço mto pelo esclarecimento.
Roberta,
A complexidade não é tão grande assim, mas o INSS raramente concorda com os valore oferecidos pelo credor. Sempre haverá alguma diferença de cálculo que pode ser grande ou pequena, Se for grande o INSS entrará com recursos alegando que há excesso de execução, ou seja, pedido de valor maior que o real. O precatório só será expedido após terem concordado em um valor. O juiz pode intervir e pedir o cálculo por parte do tribunal quando não há concordância e este valor, na maioria das vezes, é o que é utilizado para a expedição do ofício.
Espero ter ajudado 🙂
Que Deus lhe abençoe Breno!!!
Caro Breno,
O juiz da vara federal em Santos/SP expediu em 05/04/19 ofício para INSS executar cálculo dos atrasados em execução invertida, dando prazo de 30 dias para tal.
Pergunto : 1) nesse caso o INSS acata ou pode se recusar a fazer estes cálculos?
2) este prazo fixado em 30 dias, seriam ref. dias corridos ou dias úteis?
3) caso INSS acate a ordem, essa correção de valores seria TR + juros da poupança? ou seriam cfe. IPCA-E + 0,5% juros ao mes?
4) se os cálculos são do próprio INSS, e eu como autor concordar, não corro risco do INSS embargar, certo?
Abs.
Olá Sérgio, tudo bem?
1) Na execução invertida a obrigação de fazer os cálculos é do INSS e não do credor, assim ele não pode ser recusar a fazer já que ele perdeu o processo.
2) Todos os prazos na justiça, a não ser se declarados de outra forma, são em dias úteis.
3) Quanto a juros e correção depende do que foi colocado na decisão do juiz, mas a principio apenas a correção está garantida.
4) E não há como o INSS embargar os próprios cálculos, você concordando com eles, dar-se inicio aos procedimentos para expedição da RPV ou precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Ótimo texto, mas fiquei com uma dúvida: como ficam os processos que tramitaram em uma vara estadual (TJRS) contra o INSS? Qual a competência e os prazos? Por exemplo, um pedido de auxílio-acidente. Como será o pagamento dos atrasados nesse caso? Para expedição de Precatório ou RPV, deverá ser obedecido o teto estadual ou federal do valor?
Olá Natasha, tudo bem?
Todos os prazos e limites são de competência federal, afinal não importa o tribunal onde o caso é julgado, cada ente devedor tem sua regra de pagamento. Assim são 60 salários mínimos e o pagamento deve ser feito dentro do ano de vencimento.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi uma correspondência de uma empresa chamada franquia de precatorios sp investimentos. Entrei em contato com mesma, e falaram em valores advogado X valores correio etc X e me ofereceu X está certo este procedimento. Desde agradeço.
Damião,
Uma parte de seu precatório é de seu advogado, mas o % foi definido no contrato que você assinou com ele. Assim, primeiramente você deve fazer a correção monetária de seu precatório e depois tirar a parte de seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂