Saiba o que são precatórios do INSS e tire 6 principais dúvidas

Atualizado em 6 de fevereiro de 2020 por Flávia

Muitas pessoas sabem o que são Precatórios, mas não sabem o que são os Precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Eles são créditos decorrentes de ações judiciais com decisões definitivas e condenatórias, que possibilitam aos credores receberem os respectivos créditos junto à autarquia federal.
Lembrando que, existem duas modalidades de pagamento das ações contra o INSS: requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os Precatórios. A principal diferença é que os RPVs são para sentenças que não ultrapassam 60 salários mínimos. E, por outro lado, os Precatórios são para julgados superiores a este patamar. Outra diferença entre eles é que um é pago anualmente e a RPV é de imediato.
Aprofundando no tema, neste artigo você desvendará suas principais dúvidas sobre os Precatórios do INSS, como quando é realizado o pagamento, prazos e consultas pela internet. Vamos lá?

precatório INSS idoso

1. Prazo para o recebimento após a decisão final 

O prazo do recebimento após a decisão final varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo e depois ser emitido pelo Tribunal. Se for um RPV, o pagamento será mais rápido, demorando aproximadamente 60 dias, se o governo federal não atrasar.
Já os pagamentos dos Precatórios do INSS são mais demorados do que uma simples RPV. Geralmente cumprem um prazo de um ano e meio a dois anos, pois a legislação é diferenciada, já que se tratam de processos com condenações a pagamentos de maiores valores.
Para títulos emitidos até o meio do ano, o pagamento integral se dá até o final do ano seguinte. Após essa data, o final do processo é até o fim do ano subsequente, totalizando dois anos e meio.

2. Prioridade para pagamento de Precatórios do INSS

Outra dúvida muito comum sobre os Precatórios do INSS é sobre a prioridade de pagamento. Existe uma “fila” para receber o dinheiro. Ela é cronológica e por ordem de entrada, mas são atendidos primeiros os que têm algum tipo de preferência.
São prioritárias pessoas com 60 anos ou mais e credores com doenças graves, como cardiopatia, câncer, AIDS ou Parkinson, entre outros males, mediante comprovação por atestado ou laudo médico. Assim, o portador da doença poderá requerer prioridade no pagamento a qualquer tempo, cabendo à decisão ao juiz da execução. As condições pessoais do beneficiário serão consideradas no momento da expedição do Precatório.

3. Pagamento após a procedência da ação contra o INSS

Após ganhar a ação e esperar o prazo, os pagamentos serão emitidos pelos Tribunais Regionais Federais. Essa emissão é diretamente no nome e CPF do beneficiário ou seu procurador constituído, se for o caso. Esses Tribunais são divididos por região que une vários Estados. Então o credor deve pesquisar o tribunal de acordo com o Estado em quem mora. Em seguida, a pessoa deverá ir diretamente ao Banco do Brasil ou Caixa Federal, apresentar seus documentos pessoais e, em seguida, receber.
Após a expedição do Precatório, se o dono do dinheiro faleceu, os herdeiros têm direito de sacar o depósito. No entanto, é necessária uma ordem judicial para isso: um alvará judicial, inventário ou arrolamento de bens.

4. Quando a cidade em que corre o processo não tem Justiça Federal

Está previsto na lei que o processo pode correr onde o credor reside, mesmo a cidade não tendo Justiça Federal. Em situações de causas de acidentes do trabalho ou nos municípios (comarcas) em que não existem Varas da Justiça Federal, o processo pode correr no Fórum Estadual. Lembrando que, neste caso, é preciso consultar também no site dos Tribunais do Estado onde o beneficiário reside para não errar na hora de constatar se tem algum dinheiro para receber.

5. Descontos na hora de receber os Precatórios do INSS

Muitas pessoas ficam na dúvida se existem descontos na hora de receber o Precatório. Descontos como o Imposto de Renda ou o próprio INSS. Mas a resposta é que simplesmente depende do caso. Algumas condições podem isentar esse tipo de cobrança. Por exemplo, se o credor tem a receber um valor que seria pago mensalmente sem desconto de Imposto de Renda, deve ganhar o Precatório também sem esse desconto.
Em algumas situações, o juiz também pode determinar a não incidência do desconto previdenciário.

6. Consulte sobre pagamentos na internet

Segurados do INSS que tiveram atrasados liberados pela Justiça podem consultar se receberão os valores referentes ao Precatório. Na página da Comissão Mista de Orçamento está disponível toda informação.
Para saber o mês correto do depósito, além do banco onde o saque deverá ser feito, o segurado poderá fazer uma consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial tiver tramitado.
O melhor caminho para conseguir o número do processo para realizar a consulta é entrando em contato com o advogado que deu encaminhamento do processo. Mas, se  você não tem acesso fácil ao seu advogado pode fazer a pesquisa com o número do seu CPF.
Por exemplo, pessoas de Minas Gerais que desejam consultar o andamento do processo de Precatórios federais devem acessar o portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na Seção Judiciária de Minas Gerais.  
Como a consulta é apenas informativa, e os valores podem estar com bloqueio judicial, entre em contato conosco ou com a Vara em que o processo está tramitando para mais informações.

Gostou do nosso post sobre Precatórios do INSS? Então que tal conferir nosso artigo sobre como funciona a correção e juros em Precatórios e RPVs?

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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142 comentários

  1. RPV OU PRECATÓRIO, A EMISSÃO E UM OU OUTRO É PELO VALOR APURADO NA DATA DA SENTENÇA, OU ATUALIZADO QUANDO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA ?

    • Olá João, tudo bem?

      A emissão de RPV ou Precatório é sobre o valor do cálculo do último calculo de atualização feito. Geralmente esse cálculo é feito na parte do cumprimento de sentença. Então se até lá ele, pelo valor, ele é RPV, quando do transitado em julgado, o ofício requisitório será de RPV.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Azenilda, tudo bem?

      Para acompanhar o seu processo você deve ter em mãos o número dele. Com isso você acessa o site do tribunal onde a causa foi julgada. Você consegue ver a movimentação do processo e ver sobre a fila de pagamentos. Se não tiver o número do processo, as vezes você consegue com o número do CPF, se ele estiver cadastrado no processo.Caso não tenha sucesso em nenhuma das duas, você pode acompanhar pelo seu advogado ou ainda consultar fisicamente o processo na vara em que ele foi julgado.

      espero ter ajudado 🙂

  2. Por gentileza, como posso saber se existe precatórios do INSS para os meus irmãos que são especiais receberem? Eles são gêmeos e tem retardamento mental, tem 54 anos e são totalmente dependentes. Eles recebem pensões do IPÊ e do INSS. Minha mãe faleceu a 1 ano e sou curadora deles. Eles já receberam do IPÊ e do INSS? Eles têm alguma coisa para receberem? Obrigada!

    • Olá Dany, tudo bem?

      Para saber a existência de eventuais processos ou precatórios em favor de seus irmãos é necessário consultar o tribunal onde é mais provável que essas causas tenham sido julgadas. Infelizmente não há uma base de dados unificada sobre processos no Brasil. Dessa forma terá que ser meio manual. Na maioria dos tribunais é possível fazer a consulta por CPF ou nome do autor da ação. Então o aconselhável seria procurar tanto em nome de seus irmãos quanto de sua mãe.

      Espero ter ajudado 😀

  3. Breno, se puder me tirar uma dúvida do precatório 18720029743, DO TRF4, contra o inss, consultei a petição inicial, e consta os seguintes valores:

    VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; 402.872,07
    VALOR REQUISITADO: 115.138,82 (que são a soma do valor principal e juros)

    Este processo é de 2011, e a data base do calculo é sobre uma aposentaria especial de 2007, que foi corrigida.

    Qual dos dois valores que terei direito a receber?
    Fiz calculo de correção dos 115.138,82 desde 2007 é quase bateu esse 402.872,07
    Esse precatório tem data de entrada em 31/08/2018, sé recebo em 2020? ano que vem completo 60 anos muda alguma coisa.

    Desde já agradeço

    • Olá Marcelo tudo bem?

      O valor requisitado é aquele que é inscrito na proposta. A diferença pode ser devido ao que chamamos de valor controverso, que é o que o INSS ainda não concordou em pagar. Mas para evitar que a batalha judicial corra muito tempo, há uma antecipação de precatório do valor que o INSS concorda que é devido.
      Quanto ao recebimento, é apenas 2020. Quando você tiver 60 anos de idade pode fazer o requerimento de prioridade. Com a prioridade o pagamento de ate 5 vezes o valor do RPV (aproximadamente 300 mil reais) é feito antes do previsto.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia !o precatório do meu Marido esta na ordem orçamentária de setembro de 2018 até agora nada de receber o advogado dele disse que esta esperando do juiz uma carta precatória ,sera que ele recebe esse ano ainda? Obrigada

    • Olá Viviane,
      se o precatório do seu marido foi do tipo federal é muito provável que ele receba ainda este ano. Se for estadual ou municipal, é preciso saber quem é o devedor para que eu possa te dar uma informação mais completa a respeito.

  5. Alguem pode me responder.. Foi mandado p calculo precatório da minha mae já venceu o prazo q o juiz determinou e agora? Sera q demora p sair o calculo? Quando eles não cumprem o prazo eles pagam juros? E quando sair o calculo demora para liberar o pagamento ?

    • Roberta,
      infelizmente não há prazo para a a contadoria do juízo elaborar esse cálculo e, por isso, não consigo te falar se ainda vai demorar muito para sair. Em relação ao juros e correção, pode ficar tranquila que continuam incidindo até o seu recebimento.
      Após os cálculos realizados, se não houver oposição do devedor, vai depender da natureza do seu precatório o prazo para pagamento. Na hipótese de precatórios federais já expedidos, o prazo máximo é de 2 anos.

  6. Bom dia… gostaria de uma informação… meu marido faleceu em outubro de 2013… desde então entrei com processo para a pensão por morte.. desde julho deste ano recebo o valor mensal mas ainda não o atrasado de 5 anos…. esta tramitando na 3a. regiao – SP … TRF3 …. a ultima informacão de juntada de proposta de acordo do INSS mas ainda não consigo acessar… gostaria de saber como faço para ter acesso ao teor da publicação… caso ja esteja publicado no DO … e também qual seria o provavel valor do acordo proposto pelo INSS nesse caso… e em caso de precatorio… qual numero – onde encontro esse numero no processo- para poder verificar o valor a ser pago… ??

    Obrigada..!!!

    • Olá Márcia, tudo bem?

      Você pode conferir os arquivos anexados ao processo presencialmente ou virtualmente. Presencialmente você deve ir à vara onde o processo etá sendo julgado e pedir para ver o inteiro teor do processo. É possível acessá-lo virtualmente também através do sistema online do TRF3, porém nem todos os documentos são acessíveis para vocês, sendo necessário um token de advogado para conseguir visualizar eles. Desta forma, o mais fácil é pedir ao seu advogado as copias do acordo para poder discutí-las com ele.
      Quanto ao número do precatório ou do RPV só será possível após o transitado em julgado e a definição do valor a ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Qual média de tempo p receber precatórios federais (x INSS)? E os preferencias? Com a EC, o prazo máximo p quitação de tais precatorios foi prolongado p 2024? certo?

    • Olá Angelo, tudo bem?

      Depende do tribunal em que a causa foi julgada e do tipo de ação.
      Se for precatórios acidentários, eles são recebidos necessariamente no ano de vencimento independente do tribunal.
      Se foram julgados em TRFs, também são recebidos no ano de vencimento.
      Já se foram julgados em tribunais estaduais e não são ações acidentárias depende do tribunal. Alguns pagam no ano de vencimento enquanto outros tem um atraso semelhante ao da fila cronológica estadual.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Oi tudo bem então sou curadora da minha irmã q e especial e alguns anos atrás o BPC dela foi cortado e depois de um quarto anos consegui na justiça o benefício dela do novo na época recebi trinta mil porque era dividido com o advogado daí fica a pergunta será q minha irmã não tenha alguma coisa ainda pra receber . obrigado

    • Olá Marcilene, tudo bem?

      Se apenas o benefício foi restabelecido mas não houve o pagamento dos atrasados, vocês tem direito a isso. Já se os atrasados já foram pagos, não há mais o que pedir para o INSS.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. TENHO UM PRECATORIO EM ANDAMENTO PROCESSO 0007226-18.2015.4036109 -TRF 3
    ADV. SP 262.154 RICARDO ANGELO DE SOUZA.
    NÃO CONSIGO SABER COMO ESTÁ O ANDAMENTO DO PROCESSO, PODERIAM ME AUXILIAR.
    GRATO

    • José Tadeu,

      Na verdade seu precatório ainda não foi expedido. O processo ainda está correndo e a última movimentação é sobre o recebimento do INSS da intimação para conferência dos cálculos. Na teoria, seu processo está perto de chegar ao fim.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde , alguém pode me ajuda oque significa ;

    27/02/2019 – Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0088/2019
    Processo INSS o valor está perto de ser pago ação já tá no fim .

    • Olá Renato, tudo bem?

      Não tenho como te informas se está perto do fim ou não. Esta movimentação apenas diz que houve uma publicação no Diário oficial. Para entender sobre e que pé o processo está, você deve conferir o que foi efetivamente publicado.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Recebi um Precatório do INSS em abril de 2018 referente à aposentadoria especial. Minha dúvida é como declarar no Imposto de Renda de 2019.
    Grato

    • Olá Luiz, tudo bem?

      Primeiramente deve-se verificar se é RRA ou não. RRA são rendimentos recebidos acumuladamente e são relativos a algum beneficio que não foi recebido durante certo período. A princípio seria o seu caso, mas o ideal é conferir e validar o número de meses a que o precatório corresponde.

      Depois com o informe de rendimentos do banco inserir o valor recebido em rendimento tributáveis retido na fonte ( ou não tributáveis se for uma indenização) informar o valor do imposto retido e na parte de pagamentos efetuados informar o valor pago de honorários a seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Sim obrigado tá inscrito isso.

    Remetido ao DJE
    Relação: 0088/2019 Teor do ato: O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO (X) ALVARÁ ( ) CARTA PRECATÓRIA ( ) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS “Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se – Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário”. Advogados(s): Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB 144129/SP)
    26/02/2019 Remetido ao DJE
    Relação: 0088/2019 Teor do ato: Expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a)-exequente, referente à sucumbência depositada. Após, aguarde-se pelo tempo necessário a resposta do Precatório (principal). Intimem-se. Lucelia, 10 de fevereiro de 2019. Advogados(s

    • Olá Renato tudo bem?

      Foi expedido um alvará de levantamento do precatório, que é o documento que autoriza o saque do valor depositado. O documento foi expedido em nome de seu advogado e, provavelmente o mesmo já teve ter realizado o saque já que foi no dia 10/02.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Renato,

          Sugiro procurar seu advogado pois ele está habilitado para fazer o saque e talvez já o tenha feito. Pela parte do tribunal já está tudo certo, então se o seu advogado não repassou o seu dinheiro isso pode ser um problema passível até de abrir um processo contra ele.

          Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde! Meu processo judicializado em 2016 esta na fase de cumprimento sentenca, Já estou recebendo a aposentadoria, desde meados de 2018, entretanto o processo de calculo dos atrasados ainda nao iniciou. Meu advogado deve fazer alguma petição ou o processo, ainda que moroso, segue por si próprio?

    • Olá José Clóvis, tudo bem?

      O processo é em si moroso. Se seu advogado já apresentou os cálculos pela parte dele, basta aguardar que o INSS vai concordar ou não com os cálculos para seguir o processo. Se não o tiver feito, há possibilidades que o INSS apresenta primeiro, que é chamado de execução inversa, dai bastaria seu advogado apresentar concordância ou não com os valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Eu ganhei o processo do INSS e saiu o Ofício de cumprimento de obrigação a fazer, foi emitido no dia 19/12 e a certidão de intimação do ofício no dia 05/02. Gostaria de sabe quanto tempo mais vai leva pra sair os cálculo e eu recebe os atrasados? OBS.: no ofício dizia prazo de cumprimento 45, mas não diz se é dias meses e etc.

    • Olá Larissa, tudo bem?

      A princípio os cálculos não tem um limite de tempo definido a não ser que definido na sentença do juiz. O que, no seu caso é de 45 dias. Já o recebimento dos atrasados só acontece após a concordância no cálculo, e isso pode demorar bastante.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Carlos, tudo bem?

      O CNPJ a ser colocado na declaração é a do banco em que você fez o saque, Caixa ou Banco do Brasil.

      Espero ter ajudado 😀

  15. boa noite! Queria saber em que pé esta meu precatório(inss -ação acidentaria). Será q recebo esse ano?

    Incidente:
    Precatório (0055563-77.2012.8.26.0577) (01)

    processo de requisitório 0069930-02.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE

    • Olá João Paulo, tudo bem?

      As ações acidentárias do INSS tem um calendário específico que consta aqui. No seu caso seu precatório foi expedido após o dia 1 de Julho de 2018. Desta forma ele só será pago em 2020.

      Espero ter ajudado 😀

  16. Boa tarde
    Queria saber se meu precatório que está que está marcando o ano de proposta 2020. Irei receber neste ano ainda (2019), tem alguma possibilidade?
    Número do Processo: 0002696-21.2011.8.26.0326

    Obg!

    • Olá Renato, tudo bem?

      Só há possibilidade de antecipação por idade ou doença grave. caso contrário será pago em 2020 mesmo. Para ser sincero a possibilidade maior é de atrasar o pagamento, já que precatórios do INSS no TJSP estão atrasados em 1 ano.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Cido tudo bem?

      O que define uma RPV ou Precatório é o valor total devido pelo governo no momento da expedição do ofício requisitório, não importando qual parcela é juros ou principal.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde,Renato!! Meu marido tem um processo na justiça federal contra o inss há 12 anos.Foi agora para cálculos judiciais demora mto para voltar?Obgd!!

  18. É uma diferença de auxílio de doença para invalidez.Ele aposentou em 1990 o inss só contabilizou 24 contribuições faltaram 12.Moro em Minas gerais.Agradeço mto pelo esclarecimento.

    • Roberta,

      A complexidade não é tão grande assim, mas o INSS raramente concorda com os valore oferecidos pelo credor. Sempre haverá alguma diferença de cálculo que pode ser grande ou pequena, Se for grande o INSS entrará com recursos alegando que há excesso de execução, ou seja, pedido de valor maior que o real. O precatório só será expedido após terem concordado em um valor. O juiz pode intervir e pedir o cálculo por parte do tribunal quando não há concordância e este valor, na maioria das vezes, é o que é utilizado para a expedição do ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Caro Breno,

    O juiz da vara federal em Santos/SP expediu em 05/04/19 ofício para INSS executar cálculo dos atrasados em execução invertida, dando prazo de 30 dias para tal.
    Pergunto : 1) nesse caso o INSS acata ou pode se recusar a fazer estes cálculos?
    2) este prazo fixado em 30 dias, seriam ref. dias corridos ou dias úteis?
    3) caso INSS acate a ordem, essa correção de valores seria TR + juros da poupança? ou seriam cfe. IPCA-E + 0,5% juros ao mes?
    4) se os cálculos são do próprio INSS, e eu como autor concordar, não corro risco do INSS embargar, certo?
    Abs.

    • Olá Sérgio, tudo bem?

      1) Na execução invertida a obrigação de fazer os cálculos é do INSS e não do credor, assim ele não pode ser recusar a fazer já que ele perdeu o processo.
      2) Todos os prazos na justiça, a não ser se declarados de outra forma, são em dias úteis.
      3) Quanto a juros e correção depende do que foi colocado na decisão do juiz, mas a principio apenas a correção está garantida.
      4) E não há como o INSS embargar os próprios cálculos, você concordando com eles, dar-se inicio aos procedimentos para expedição da RPV ou precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Ótimo texto, mas fiquei com uma dúvida: como ficam os processos que tramitaram em uma vara estadual (TJRS) contra o INSS? Qual a competência e os prazos? Por exemplo, um pedido de auxílio-acidente. Como será o pagamento dos atrasados nesse caso? Para expedição de Precatório ou RPV, deverá ser obedecido o teto estadual ou federal do valor?

    • Olá Natasha, tudo bem?

      Todos os prazos e limites são de competência federal, afinal não importa o tribunal onde o caso é julgado, cada ente devedor tem sua regra de pagamento. Assim são 60 salários mínimos e o pagamento deve ser feito dentro do ano de vencimento.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Recebi uma correspondência de uma empresa chamada franquia de precatorios sp investimentos. Entrei em contato com mesma, e falaram em valores advogado X valores correio etc X e me ofereceu X está certo este procedimento. Desde agradeço.

    • Damião,

      Uma parte de seu precatório é de seu advogado, mas o % foi definido no contrato que você assinou com ele. Assim, primeiramente você deve fazer a correção monetária de seu precatório e depois tirar a parte de seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Recebi o precatório no inicio deste ano (2019), queria saber como fica o valor da minha aposentadoria, se será corrigida daqui em diante, já que até o momento não foi corrigido. Obrigado !

    • Olá Angelo, tudo bem?

      Depende de como foi a sentença do juiz e o prazo que está nela. Se não houve a correção até o momento, sugiro procurar seu advogado para que ele tome as medidas necessárias.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Boa tarde tenho 51 anos de idade tentei auxílio doença ou aposentadoria pela primeira vez no INSS em 2008 sozinha ,foi indeferido com cid: 10 M 34.0 esclerodermia ou esclerose sistêmica, agora estou tentando com advogado pela justiça Federal, passarei por perícia em breve, se o pedido for deferido desta vez, teno direito de receber os atrasados desde a data que tentei pela primeira vez já que o cid continua o mesmo cid 10M34.0 gostaria de saber .

    • Carla,

      Se tiver como comprovar que você tinha a doença desde 2008 e que apesar da perícia comprovar a incapacidade de trabalhar você teve o pedido negado, é possível sim. Sugiro verificar com o seu advogado a documentação necessária para pedir os valores atrasados.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. Bom dia!!!! gostaria de saber se quando ao autor do processo falece, o processo já está ganho, é precatorio, se os filho entram como habilitados para receber ou se somente a viuva recebe.
    obrigada.

    • Márcia,

      Tanto a viúva quanto os filhos tem direito ao precatório do falecido. O percentual de cada um depende do regime de casamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Celso,

      Depende de qual é o devedor e o tribunal. Apenas pelo ano de vencimento não é possível saber quando o precatório será pago, infelizmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  25. Boa Tarde:

    Tenho um precatorio para receber contra o INSS estou consultando na lista meu numero da posição na fila é N 88 dei entrada em 10/05/2018
    Numero do precatorio 0001529-15-2018-805-0000 vc saberia me responder quando devo receber o valr é sem correção 207.942,00.

    Grato : Marcelo
    PS: se possivel consulte para mim é no TJBA5.

    • Marcelo,

      O pagamento tem que ser feito até dezembro deste ano. Sobre o valor ele é o do último cálculo. Até o recebimento haverá atualização do valor com inclusão de eventuais juros e IPCA-E.

      Espero ter ajudado 🙂

  26. ola minha proposta saiu hoje,o pagamento dos atrasados sera pago pro precatorio os atrasados daria certa de 28.000 sera q demoro a receber?
    5001107-64.2019.4.04.7118 numero do processo
    grata

    • Fabiely,

      Este valor na verdade não é precatório e sim RPV. Mas olhando seu processo, ele mal começou. Na verdade ainda não teve nenhuma decisão em seu favor ainda. Assim não tenho como ter dar um prazo para o pagamento ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  27. Bom dia,Breno!!Apareceu no processo do meu marido,defiro de dilação de prazo formulado pelo o inss para apresentação da conta(fl355)Prazo 20 dias.Em termos ,retornemos autos a contadoria para complementação dos cálculos ,conforme o requerido(fl2.76)Após ,dê~se vista as partes por 15 dias. Intimem~se. Pode me explicar por favor? Quem faz os cálculos da revisão do beneficio para implantar é a contadoria? Desde já mto obgd!!!

    • Olá Roberta, tudo bem?

      O prazo dado ao INSS foi aumentado para a apresentação dos valores. A contadoria é responsável por verificar os cálculos tanto do INSS quanto da parte e dar o veredito de qual deles está correto. Assim, o juiz vai pelo parecer da contadoria.

      Espero ter ajudado 🙂

  28. Bom dia ,Breno!!Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo o Inss para apresentação de conta(fl.355).Prazo;20dias. Em termos ,retornem aos autos á contadoria para complementação dos cálculos ,conforme requerido(fl276). Após ,dê-se vista ás partes,por 15 dias.Intimem-se.Apareceu no processo do meu marido,pode me explicar por favor? Quem faz os cálculos para implantação da revisão do beneficio é á contadoria?Desde já mto obgd!!! Será que depois dessa face o inss faz a revisão do beneficio?

  29. Gostaria de saber porque na lista de precatórios a receber o tipo de causa consta como “cobrança” e de um colega com a mesmo tipo de processo aparece “benefício previdenciário”? Isso interfere nos valores/ cálculos? Pergunto pq o valor a receber dele é o dobro do meu. Obrigada

    • Merilanda,

      Cada processo é diferente um do outro, tanto nas razões quanto nos cálculos. Fora que o assunto pode variar mesmo em causas iguais, pois não há muita padronização.

      Espero ter ajudado 🙂

  30. me aposentei faz 1 ano e meio da usp Ribeirão Preto sp, aposentei recebendo no teto,mas até agora não recebi meu retroativo que o valor está em 400 mil reais, ,foi para precatória, quando será que vou receber

    • Domingos,

      Depende de quando o precatório foi expedido, mas vai demorar bastante. Hoje o estado de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2002, ou seja, 17 anos de atraso. Assim a expectativa de pagamento não é das melhores.

      Espero ter ajudado 🙂

  31. Estou com um processo para atualizar minha aposentadoria, o retroativo será por precatório, a pergunta é: meu benefício
    será atualizado antes de eu receber o precatório?

    • Luiz,

      Durante a discussão do valor a ser pago retroativamente, o valor a ser pago já terá a inclusão de eventuais juros e correções monetárias. Além disso no momento do pagamento do precatório o valor será atualizado entre a data de cálculo e a data do pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  32. Houve um erro de numeração de nu de benefício no meu processo já ganho é uma rpv mas foi enviado a ordem de pagamento neste mês de outubro de 2019 qnto tempo demora agora já vem para recebimento ou há outro procedimento

    • Débora,

      Se a expedição da RPV foi em outubro é provável que o pagamento tenha sido efetuado durante o mês de dezembro. Já que o prazo é de 60 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  33. Boa Tarde?
    Eu tenho 120,000,00 mil reais pra receber do inss. Será que recebo ou vai pra o precatorio
    Só é pago 60 salarios e o resto como fica?

    • Francisco,

      Na verdade qualquer valor acima de 60 salários vira precatório. Abaixo deste valor é pago via RPV em até 60 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  34. Mim aposentei em 2014 tenho um retroativo a receber. Nao sei se é Rpvs ou precatorio como posso saber o valor. Se o advogado disse que nao aparece valor de correcao

    • Everaldo,

      É necessário verificar o processo judicial e o cálculo feito pelo INSS. Daí se for acima de 60 salários mínimos será precatório e abaixo RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  35. Processo 0035043-56.2017.4.03.9999, 20/01/2020 BAIXA DEFINITIVA A COMARCA DE ORIGEM GRPJ N. GR.2020003314 Destino: JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE PINDAMONHANGABA SP, Pergunto o precatório eu sei que leva de 1 a 2 anos, mas e correção do salário mensal para teto do Inss sai ante, pois estou recebendo pelo valor do fator previdenciário e o ganho de causa foi para aposentadoria especial.

    • José,

      O benefício sai antes do precatório sim. Mas depende do prazo que o juiz deu para que o benefício fosse implantado. No caso de atraso isso será compensado posteriormente nos próximos benefícios, já que eles não entraram no cálculo do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  36. 07/02/2020
    13:02:13
    REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2020/6301007542 – EXPEDIENTE Nº 2020/6301000048

    06/02/2020
    14:14:36
    REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301007542 – INTIM SOBRE LIBERACAO DE VALORES – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)

    06/02/2020
    14:14:36
    ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2020/6301007542 – INTIM SOBRE LIBERACAO DE VALORES

    12/12/2019
    18:32:40
    DESPACHO/DECISÃO – TERMO Nº 2019/6301253715 – DESPACHO JEF – SEM ATRIBUTO

    12/12/2019
    10:57:40
    REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL Nº 20190045948R – REQUISITADO P/ (REQ.) …………………. – PROPOSTA 1/2020 – REMETIDO AO TRF – VALOR LIBERADO EM 28/01/2020 PARA PAGAMENTO

    Obs: Tenho que aguardar a expedição do ofício requisitório da parte do juiz? ou posso pedir um alvará para recebimento do valor, pois sou dependente do requerente falecido?

    Diante das informações acima. Desde já agradeço a ajuda!

    • Amanda,

      O pagamento era pra ter sido feito no dia 28/01. Porém não tenho muita certeza que isso foi feito já que o INSS foi intimado para comprovar o pagamento. Mas o ofício já foi expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Denis,

        A RPV demora 60 dias para ser paga após expedição e notificação do devedor. Se o prazo é maior que esse sugiro procurar o advogado para entender o que pode estar acontecendo.

        Espero ter ajudado 🙂

  37. 2009.03.99.041296-0 – TRF3 – SP
    Bom dia…Processo acima desde 2009 e não entendo muito os termos juridicos e consta como ultima movimentação a seguinte ocorrencia:
    22/01/2020 REMESSA PELA DAEX A(O) GUIA NR.: 2020003879 DESTINO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS

    Poderia me ajudar a entender melhor?
    Obrigado

    • Carlos,

      Isso quer dizer que foi enviado uma remessa, provavelmente do processo inteiro, para o INSS. O seu processo pelo que entendi ainda não foi transitado em julgado, ou seja, ainda não teve ganho de causa para nenhuma das partes. Apenas depois disso é que há os cálculos e a possibilidade de gerar um precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  38. Eu não tenho direito eu tive 2 prosseso contra o INSS e fiz acordo será que eu tenho direito em alguma coisa

    • Maria Eunice,

      Se o acordo já foi feito ele já até deve ter sido pago. Apenas teria direito se ainda tivesse um processo em aberto contra o INSS.

      Espero ter ajudado 🙂

  39. Precatório

    Boa tarde sou Renato queria saber se este precatório vai ser ainda pago este ano. E quando começa na ser pago os precatórios este ano de 2020.

    Número do processo principal: 0002696-21.2011.8.26.0326.

    Data Movimento

    23/01/2020 Suspensão do Prazo
    Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados.

    28/07/2019 Suspensão do Prazo
    Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados.

    27/02/2019 Certidão de Publicação Expedida. Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1536/1545

    27/02/2019 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0088/2019 Data da Disponibilização:

    27/02/2019 Data da Publicação:

    28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1536/1545.

    26/02/2019 Remetido ao DJE
    Relação: 0088/2019 Teor do ato: O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO (X) ALVARÁ ( ) CARTA PRECATÓRIA ( ) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS “Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se – Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário”. Advogados(s):

    Se poder me ajudar com esta informação agradeço. Obg.

    • Renato,

      Ainda não há um prazo para o pagamento de precatórios vencidos em 2020. Como o seu precatório foi expedido no TJSP, nos últimos anos o pagamento está sendo realizado apenas no ano posterior ao vencimento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Anderson,

      Depende na verdade. Descontos em precatórios são realizados quando, à época, se você tivesse recebido este valor, ele também seria tributado. Ou seja, se o seu benefício deveria ter sido tributado em IR ou contribuição previdenciária, este valor a ser recebido também será.

      Espero ter ajudado 🙂

  40. Olá, em um dos documentos do processo consta que o precatório do INSS é do tipo “precatório sem alvará”, isso significa que não é necessário nenhum alvará para efetuar o saque (que inclusive já foi feito)?

    Mas no caso, quem deveria receber esse precatório já é falecida, então quais os procedimentos para que os herdeiros recebam o precatório? Realização de inventário judicial (já que um dos herdeiros é menor de idade)? Ou algum outro procedimento?

    Caso seja necessário fazer um inventário judicial, quanto tempo demoraria em média, caso todas as partes concordassem e disponibilizassem os documentos necessários rapidamente?

    Agradeço desde já!

    • Lucas,

      Isso mesmo. Não é necessário alvará para o saque, tanto que já foi realizado. Creio que o saque foi feito pelo advogado, correto? Nesse caso o ideal seria que ele mantivesse o valor até que a partilha seja feita. Podendo ela ser um inventário extra judicial ou uma sobrepartilha, caso já tenha sido feito inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  41. Bom dia! Sempre que leio por aqui algo sobre precatórios do inss, fala se em pagamento via tribunais federais. Depois de um bom tempo, descobri que o tjsp também paga precatórios do inss. Como saber qual órgão fará o pagamento do seu precatório? Há notícias sobre os pagamentos por parte do tjsp, já que este pediu a suspensão devido à pandemia? Obrigado.

    • Eder,

      No geral precatórios do INSS referente a acidentes são pagos via Tribunais de Justiça Estaduais. Ou então quando a cidade onde você mora não tem uma vara federal mas sim uma vara estadual. Caso contrário tudo é pago no TRF. Para confirmar onde o pagamento será feito você precisa pesquisar no site do TRF e do TJSP com o seu CPF e verificar se há a requisição de pagamento lá. Em alguns poucos casos, ela é migrada do TJSP para o TRF3. Já sobre o pagamento de precatórios no TJSP, agora em setembro o pagamento deve ser reestabelecido e apenas após isso que veremos a divulgação de um novo calendário de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José Fernando,

      DAEX é a Divisão de Agravo em Recursos Excepcionais. Na pratica isso quer dizer que seu processo está com algum recurso e foi enviado para análise.

      Espero ter ajudado 🙂

  42. A dúvida é o seguinte: “Os precatórios e R P V s só são gerados se forem via judicial, no caso da via administrativa , os atrasados do INSS são pagos no momento do da decisão final do recurso independente do valor a ser pago? Seria isso?

    • Antônio,

      Sim, se há um acordo extra judicial, medida administrativa, não há a expedição de precatórios ou RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  43. MEU PAI GANHOU O PROCESSO PRECATORIO ESTE ANO MAIS PRECISAMENTE A SENTENÇA FOI EM JULHO DE 2020 E MEU PAI TEM 81 ANOS SERÁ QUE ELE VAI TER ALGUMA PREFERÊNCIA E QUAL O PRAZO PREVISTO PARA RECEBER JA QUE A SENTENÇA SAIU APÓS A METADE DO ANO , E COMO FAÇO PARA ACOMPANHAR O PRAZO DESSE PAGAMENTO JA QUE O PROCESSO SE DEU NO ESTADO DO RS O NUMERO DO PROCESSO É 0002176-48.2013.8.21.0094 , O ADVOGADO PODE RECEBER SEM A AUTORIZAÇÃO DELE ? DESDE JA AGRADEÇO! OTIMO SITE

    • Nei,

      Tem direito a preferência sim, só que é necessário fazer o pedido no processo, pois isso não é automático. Apenas após o pedido que corre o prazo. No caso do RS, as prioridades demoram cerce de 3 anos para serem pagas.
      Sobre o advogado, depende de como foi a procuração que seu pai passou para ele, mas na teoria ele pode fazer o saque sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  44. Tenho ação previdenciária e o INSS ofereceu proposta de acordo. Se o valor acertado em acordo, referente a atrasados exceder 60 salários minimos, mesmo sendo acordo ira gerar um precatório?

    • Andre,

      Depende. Na maioria das vezes acordos judiciais são pagos em prazos diferentes, cerca de 30 a 60 dias após a homologação do acordo pelo juiz. Porém no caso de valores maiores é possível sim a expedição do precatório. Tudo depende de como o juiz observa o acordo.

      Espero ter ajudado 🙂

  45. Tenho uma ação previdenciaria que ultrapassou 60 salarios minimos. tem como abrir mao do excedente para receber mais rapido

  46. Meu pai entrou com um processo de revisão de aposentadoria e foi feito um acordo, ele passou a receber o novo valor em janeiro e os atrasados ultrapassam 60 salários mínimos que certamente cairá em precatório, porém meu pai faleceu em fevereiro e o processo passou para os herdeiros. Meu pai tinha 74 anos quando morreu e deixou dividas em bancos que agora foram repassadas para os herdeiros que não temos como pagar. nesses casos podemos pedir prioridade ao INSS para quitação das dividas do falecido?.
    Obs: O INSS ainda não apresentou os cálculos dos atrasados, mas certamente passara de 60 salarios minimos.

    • Silvana,

      Entendo sua situação mas a prioridade processual só ocorre quando o credor possui mais de 60 anos ou doença considerada grave. Desta forma não será possível adiantar o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  47. Bom dia, qdo meu pai estava vivo eu entrei junto ao INSS para receber o adicional de 25% para acompanhante. Meu pai tinha fibrose pulmonar e demência feito temporal e eu cuidava dele. Só que por 2x o INSS negou. Por isso entrei na justiça DPU e hoje saiu as RPV’s em meu nome é de mais 3 irmãos. Meu pai já é falecido. Os meus irmãos iriam receber e depois repassar para mim os valores. Mais surgiu a duvida sobre o pagamento de imposto de renda. Meu pai não pagava imposto. As RPV’s são no valor de 1.070,00 cada. Quando meu irmão foi receber a pessoa deu a ele um documento para ele assinar para não descontar o imposto, pois ela falou que teria que assinar se não descontaria. A minha outra irmã ficou preocupada porque ela recebe mais de 7mil e paga 27% de imposto ela é gerente de banco não é autônoma. Aí disse que teria que pagar 27% e que depois eu pagaria a ela esse valor. O que gostaria de saber é se e que pagar imposto ou não? Meu irmão assinou tal documento para não descontar, é minha irmã no caso dela, ela teria que pagar porque paga 27% de imposto mesmo a RPV sendo de 1000,00? Ou não se paga? Poderia me esclarecer por gentileza? Contato com a DPU é muito difícil. A minha outra irmã é corretora , ela disse q iria ao banco e iria ver o tal documento p ela assinar.

    • Orianna,

      27% acho bem difícil, assim como qualquer imposto. O IR seria calculado dependendo do número de meses referente ao adicional de acompanhante. Entre a data do primeiro pedido e a data em que ele foi efetivado. Assim creio que não haverá descontos e, caso houver, seria de 3% e passível de receber restituição na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  48. Bom dia ,meu nome é Alam eu sofri um acidente em 2008 e recebi auxilio doença ate o mes 12 de 2010, fiquei com sequela definitiva do joelho direito, so fiquei sabendo que tinha direito de receber o auxilio acidente no ano de 2020,ai dei entrada no mes 03/20 e realizei pericia no mes 12/20 e o medico perito constatou o meu direito de auxilio acidente,recebi os valores a partir do mes que eu dei entrada no pedido que foi referente a 9 meses, a minha duvida é se tenho direito a receber esses 10 anos de atrasados apos o auxilio doença ter cessado, e como faço para dar entrada nesse pedido ,desde já agradeço e fico no aguardo da resposta

    • Alam,

      A princípio sim, mas é necessário verificar o prazo de prescrição da ação. Pode ser que você não receba o valor total entre 2010 e 2020, apenas uma parte. O ideal é você consultar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.

      Espero ter ajudado 🙂

  49. Ganhei um processo contra o INSS com sentença finalizada em 02/2018, processo este rolando desde 2007. Qual a previsão de receber o precatório? Já estamos em 2021 e até agora nada.

    • Carlos,

      Depende de quando o precatório foi expedido, não de quando o processo se iniciou. Após a sentenca, ocorre o cumprimento de sentença que é quando os valores são calculados. E isso pode demorar muito mais ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  50. O advogado pode pedir adiantado o valor dos honorários contratuais devidos pelo cliente no precatório ? Caso sim, se os valores corresponderem a mais de 60 salários mínimos ele receberá o valor total ou devera solicitar por rpv e abrir mão do excedente para receber mais rápido?

    • Gustavo,

      Não sei se entendi bem sua dúvida, mas você está falando para ter a separação dos honorários do precatório, é isso? Se for, é necessário que se anexe no processo o contrato de prestação de serviços e após homologação por parte do juiz, o percentual do advogado é separado da parte principal, podendo ser precatório ou RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  51. Boa tarde!
    Em 2009 entrei com uma ação contra o INSS para receber o auxílio acidente. Ganhei e comecei a receber mensalmente a partir de maio de 2016.
    Já foi expedido o precatório, porém, o processo ainda não transitou em julgado. existe a possibilidade de receber a RPV ainda 2021?

    • Carlos,

      Você falou de RPV e Precatório ao mesmo tempo então não entendi muito bem. Se o processo ainda não transitou em julgado, o que eu imagino que seja a parte de execução de sentença, não haveria expedição de RPV ou de Precatório. Agora se houve expedição do Precatório, você só recebe em 2021 se ele tiver entrado na LOA 2021, que este post aqui te ajuda a entender como funciona. Caso foi expedido após 2 de julho do não passado, você receberá em 2022, ou pode pedir para que o valor excedente a 60 salários mínimos seja descartado, o que faria com que você recebesse uma RPV. E aí sim você poderia receber em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  52. Bom dia senhores,
    Tenho um processo de revisão de valores contra o INSS e já está na primeira instância para receber a sentença do Juizo. Trata-se de revisão de valores e recebimento de atrasados. No processo é solicitado verbas em atraso que somam mais de cem mil reais. Pergunto se no estágio que está, é passível de vender esses precatórios para Empresas que trabalham com esse assunto?

    • Somulo,

      É possível a venda em qualquer estágio do processo, o valor a ser recebido porém é maior conforme mais próximo o processo está de ter o precatório expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  53. – breno bomdia meu amigo tenho um atrasado de aposentadoria derde 1998 esta em sobrestado nao sei o que esta acomtecendo recebi a aposentadoria em 2013 e ate agora nada 15 anos de precatorio 00047968520034036183

    • Olá Raimundo, tudo bem?

      Na verdade o sobrestado foi suspenso em 2019, mas desde então não teve a efetiva expedição do precatório. O ideal é procurar seu advogado para ver o porque de não haver nenhuma movimentação, porque desde 2016 não acontece nada relevante.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Zilton,

      Não. A prioridade geralmente é concedida no mesmo ano de expedição do precatório, a depender de quando foi feito o pedido. Se o precatório efetivamente entrou na LOA, divulgada em setembro, o pagamento é feito juntamente com todos os precatórios, em lote.

      Espero ter ajudado 🙂

  54. Nathalia,
    Por gentileza, tenho uma sentença de 2º favorável ao meu cliente, trata-se de valores de atrasados em razão de auxilio doença como o valor ultrapassada de 100 mil, gostaria de saber neste caso também se trata de precatório
    ?

    • Nathalia,

      Pelo valor seria sim precatório. A questão é se a doença que ele tem é considerada grave ou não. Se for, até o limite de 190 mil reais (3 vezes o valor da RPV) o valor pode ser pago de maneira antecipada, a partir de petição no processo informando a doença, com laudo de perito, e pedindo a prioridade no pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  55. Se os cálculos apontarem um valor maior que 60 SM, pode-se requerer ao Juizo que libere 60 SM (teto do RPV) e o restante em precatórios? Os honorários do advogado também estão inclusos no precatório da parte ? ou é pago diretamente a ele tão logo a ação tenha transitado em julgado? Obrigaod

    • O Senhor não poderá receber o RPV e restante em precatório. O que pode ser feito é abrir mão do valor superior ao limite para receber apenas o RPV. Ou pode expedir o precatório e depois vende-lo.

      Os advogados recebem geralmente 2 tipos de honorários, o de sucumbência, que é legal e está aparte do valor do cliente. E o contratual, que é um percentual combinado entre autor e cliente, que pode estar destacado ou não.

      espero ter ajudado, qualquer dúvida nos chame no WhatsApp.

      Um abraço

  56. Minha mãe ganhou uma ação contra o INSS, porém ela possui um débito com o INSS que abate 30% do valor do benefício dela. Esse desconto desse débito (30% mensal) poderá ser descontado do valor dos atrasados que ela receberá (seja recebimento por RPV ou Precatório) ?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: A princípio não, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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