Saiba o que são precatórios do INSS e tire 6 principais dúvidas

Atualizado em 6 de fevereiro de 2020

Muitas pessoas sabem o que são Precatórios, mas não sabem o que são os Precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Eles são créditos decorrentes de ações judiciais com decisões definitivas e condenatórias, que possibilitam aos credores receberem os respectivos créditos junto à autarquia federal.
Lembrando que, existem duas modalidades de pagamento das ações contra o INSS: requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os Precatórios. A principal diferença é que os RPVs são para sentenças que não ultrapassam 60 salários mínimos. E, por outro lado, os Precatórios são para julgados superiores a este patamar. Outra diferença entre eles é que um é pago anualmente e a RPV é de imediato.
Aprofundando no tema, neste artigo você desvendará suas principais dúvidas sobre os Precatórios do INSS, como quando é realizado o pagamento, prazos e consultas pela internet. Vamos lá?

precatório INSS idoso

1. Prazo para o recebimento após a decisão final 

O prazo do recebimento após a decisão final varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo e depois ser emitido pelo Tribunal. Se for um RPV, o pagamento será mais rápido, demorando aproximadamente 60 dias, se o governo federal não atrasar.
Já os pagamentos dos Precatórios do INSS são mais demorados do que uma simples RPV. Geralmente cumprem um prazo de um ano e meio a dois anos, pois a legislação é diferenciada, já que se tratam de processos com condenações a pagamentos de maiores valores.
Para títulos emitidos até o meio do ano, o pagamento integral se dá até o final do ano seguinte. Após essa data, o final do processo é até o fim do ano subsequente, totalizando dois anos e meio.

2. Prioridade para pagamento de Precatórios do INSS

Outra dúvida muito comum sobre os Precatórios do INSS é sobre a prioridade de pagamento. Existe uma “fila” para receber o dinheiro. Ela é cronológica e por ordem de entrada, mas são atendidos primeiros os que têm algum tipo de preferência.
São prioritárias pessoas com 60 anos ou mais e credores com doenças graves, como cardiopatia, câncer, AIDS ou Parkinson, entre outros males, mediante comprovação por atestado ou laudo médico. Assim, o portador da doença poderá requerer prioridade no pagamento a qualquer tempo, cabendo à decisão ao juiz da execução. As condições pessoais do beneficiário serão consideradas no momento da expedição do Precatório.

3. Pagamento após a procedência da ação contra o INSS

Após ganhar a ação e esperar o prazo, os pagamentos serão emitidos pelos Tribunais Regionais Federais. Essa emissão é diretamente no nome e CPF do beneficiário ou seu procurador constituído, se for o caso. Esses Tribunais são divididos por região que une vários Estados. Então o credor deve pesquisar o tribunal de acordo com o Estado em quem mora. Em seguida, a pessoa deverá ir diretamente ao Banco do Brasil ou Caixa Federal, apresentar seus documentos pessoais e, em seguida, receber.
Após a expedição do Precatório, se o dono do dinheiro faleceu, os herdeiros têm direito de sacar o depósito. No entanto, é necessária uma ordem judicial para isso: um alvará judicial, inventário ou arrolamento de bens.

4. Quando a cidade em que corre o processo não tem Justiça Federal

Está previsto na lei que o processo pode correr onde o credor reside, mesmo a cidade não tendo Justiça Federal. Em situações de causas de acidentes do trabalho ou nos municípios (comarcas) em que não existem Varas da Justiça Federal, o processo pode correr no Fórum Estadual. Lembrando que, neste caso, é preciso consultar também no site dos Tribunais do Estado onde o beneficiário reside para não errar na hora de constatar se tem algum dinheiro para receber.

5. Descontos na hora de receber os Precatórios do INSS

Muitas pessoas ficam na dúvida se existem descontos na hora de receber o Precatório. Descontos como o Imposto de Renda ou o próprio INSS. Mas a resposta é que simplesmente depende do caso. Algumas condições podem isentar esse tipo de cobrança. Por exemplo, se o credor tem a receber um valor que seria pago mensalmente sem desconto de Imposto de Renda, deve ganhar o Precatório também sem esse desconto.
Em algumas situações, o juiz também pode determinar a não incidência do desconto previdenciário.

6. Consulte sobre pagamentos na internet

Segurados do INSS que tiveram atrasados liberados pela Justiça podem consultar se receberão os valores referentes ao Precatório. Na página da Comissão Mista de Orçamento está disponível toda informação.
Para saber o mês correto do depósito, além do banco onde o saque deverá ser feito, o segurado poderá fazer uma consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial tiver tramitado.
O melhor caminho para conseguir o número do processo para realizar a consulta é entrando em contato com o advogado que deu encaminhamento do processo. Mas, se  você não tem acesso fácil ao seu advogado pode fazer a pesquisa com o número do seu CPF.
Por exemplo, pessoas de Minas Gerais que desejam consultar o andamento do processo de Precatórios federais devem acessar o portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na Seção Judiciária de Minas Gerais.  
Como a consulta é apenas informativa, e os valores podem estar com bloqueio judicial, entre em contato conosco ou com a Vara em que o processo está tramitando para mais informações.

Gostou do nosso post sobre Precatórios do INSS? Então que tal conferir nosso artigo sobre como funciona a correção e juros em Precatórios e RPVs?

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 183

142 comentários

  1. Recebi o precatório no inicio deste ano (2019), queria saber como fica o valor da minha aposentadoria, se será corrigida daqui em diante, já que até o momento não foi corrigido. Obrigado !

    • Olá Angelo, tudo bem?

      Depende de como foi a sentença do juiz e o prazo que está nela. Se não houve a correção até o momento, sugiro procurar seu advogado para que ele tome as medidas necessárias.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde tenho 51 anos de idade tentei auxílio doença ou aposentadoria pela primeira vez no INSS em 2008 sozinha ,foi indeferido com cid: 10 M 34.0 esclerodermia ou esclerose sistêmica, agora estou tentando com advogado pela justiça Federal, passarei por perícia em breve, se o pedido for deferido desta vez, teno direito de receber os atrasados desde a data que tentei pela primeira vez já que o cid continua o mesmo cid 10M34.0 gostaria de saber .

    • Carla,

      Se tiver como comprovar que você tinha a doença desde 2008 e que apesar da perícia comprovar a incapacidade de trabalhar você teve o pedido negado, é possível sim. Sugiro verificar com o seu advogado a documentação necessária para pedir os valores atrasados.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Bom dia!!!! gostaria de saber se quando ao autor do processo falece, o processo já está ganho, é precatorio, se os filho entram como habilitados para receber ou se somente a viuva recebe.
    obrigada.

    • Márcia,

      Tanto a viúva quanto os filhos tem direito ao precatório do falecido. O percentual de cada um depende do regime de casamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Celso,

      Depende de qual é o devedor e o tribunal. Apenas pelo ano de vencimento não é possível saber quando o precatório será pago, infelizmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa Tarde:

    Tenho um precatorio para receber contra o INSS estou consultando na lista meu numero da posição na fila é N 88 dei entrada em 10/05/2018
    Numero do precatorio 0001529-15-2018-805-0000 vc saberia me responder quando devo receber o valr é sem correção 207.942,00.

    Grato : Marcelo
    PS: se possivel consulte para mim é no TJBA5.

    • Marcelo,

      O pagamento tem que ser feito até dezembro deste ano. Sobre o valor ele é o do último cálculo. Até o recebimento haverá atualização do valor com inclusão de eventuais juros e IPCA-E.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. ola minha proposta saiu hoje,o pagamento dos atrasados sera pago pro precatorio os atrasados daria certa de 28.000 sera q demoro a receber?
    5001107-64.2019.4.04.7118 numero do processo
    grata

    • Fabiely,

      Este valor na verdade não é precatório e sim RPV. Mas olhando seu processo, ele mal começou. Na verdade ainda não teve nenhuma decisão em seu favor ainda. Assim não tenho como ter dar um prazo para o pagamento ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia,Breno!!Apareceu no processo do meu marido,defiro de dilação de prazo formulado pelo o inss para apresentação da conta(fl355)Prazo 20 dias.Em termos ,retornemos autos a contadoria para complementação dos cálculos ,conforme o requerido(fl2.76)Após ,dê~se vista as partes por 15 dias. Intimem~se. Pode me explicar por favor? Quem faz os cálculos da revisão do beneficio para implantar é a contadoria? Desde já mto obgd!!!

    • Olá Roberta, tudo bem?

      O prazo dado ao INSS foi aumentado para a apresentação dos valores. A contadoria é responsável por verificar os cálculos tanto do INSS quanto da parte e dar o veredito de qual deles está correto. Assim, o juiz vai pelo parecer da contadoria.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Bom dia ,Breno!!Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo o Inss para apresentação de conta(fl.355).Prazo;20dias. Em termos ,retornem aos autos á contadoria para complementação dos cálculos ,conforme requerido(fl276). Após ,dê-se vista ás partes,por 15 dias.Intimem-se.Apareceu no processo do meu marido,pode me explicar por favor? Quem faz os cálculos para implantação da revisão do beneficio é á contadoria?Desde já mto obgd!!! Será que depois dessa face o inss faz a revisão do beneficio?

  8. Gostaria de saber porque na lista de precatórios a receber o tipo de causa consta como “cobrança” e de um colega com a mesmo tipo de processo aparece “benefício previdenciário”? Isso interfere nos valores/ cálculos? Pergunto pq o valor a receber dele é o dobro do meu. Obrigada

    • Merilanda,

      Cada processo é diferente um do outro, tanto nas razões quanto nos cálculos. Fora que o assunto pode variar mesmo em causas iguais, pois não há muita padronização.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. me aposentei faz 1 ano e meio da usp Ribeirão Preto sp, aposentei recebendo no teto,mas até agora não recebi meu retroativo que o valor está em 400 mil reais, ,foi para precatória, quando será que vou receber

    • Domingos,

      Depende de quando o precatório foi expedido, mas vai demorar bastante. Hoje o estado de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2002, ou seja, 17 anos de atraso. Assim a expectativa de pagamento não é das melhores.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Estou com um processo para atualizar minha aposentadoria, o retroativo será por precatório, a pergunta é: meu benefício
    será atualizado antes de eu receber o precatório?

    • Luiz,

      Durante a discussão do valor a ser pago retroativamente, o valor a ser pago já terá a inclusão de eventuais juros e correções monetárias. Além disso no momento do pagamento do precatório o valor será atualizado entre a data de cálculo e a data do pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Houve um erro de numeração de nu de benefício no meu processo já ganho é uma rpv mas foi enviado a ordem de pagamento neste mês de outubro de 2019 qnto tempo demora agora já vem para recebimento ou há outro procedimento

    • Débora,

      Se a expedição da RPV foi em outubro é provável que o pagamento tenha sido efetuado durante o mês de dezembro. Já que o prazo é de 60 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa Tarde?
    Eu tenho 120,000,00 mil reais pra receber do inss. Será que recebo ou vai pra o precatorio
    Só é pago 60 salarios e o resto como fica?

    • Francisco,

      Na verdade qualquer valor acima de 60 salários vira precatório. Abaixo deste valor é pago via RPV em até 60 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Mim aposentei em 2014 tenho um retroativo a receber. Nao sei se é Rpvs ou precatorio como posso saber o valor. Se o advogado disse que nao aparece valor de correcao

    • Everaldo,

      É necessário verificar o processo judicial e o cálculo feito pelo INSS. Daí se for acima de 60 salários mínimos será precatório e abaixo RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Processo 0035043-56.2017.4.03.9999, 20/01/2020 BAIXA DEFINITIVA A COMARCA DE ORIGEM GRPJ N. GR.2020003314 Destino: JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE PINDAMONHANGABA SP, Pergunto o precatório eu sei que leva de 1 a 2 anos, mas e correção do salário mensal para teto do Inss sai ante, pois estou recebendo pelo valor do fator previdenciário e o ganho de causa foi para aposentadoria especial.

    • José,

      O benefício sai antes do precatório sim. Mas depende do prazo que o juiz deu para que o benefício fosse implantado. No caso de atraso isso será compensado posteriormente nos próximos benefícios, já que eles não entraram no cálculo do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. 07/02/2020
    13:02:13
    REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2020/6301007542 – EXPEDIENTE Nº 2020/6301000048

    06/02/2020
    14:14:36
    REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301007542 – INTIM SOBRE LIBERACAO DE VALORES – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)

    06/02/2020
    14:14:36
    ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2020/6301007542 – INTIM SOBRE LIBERACAO DE VALORES

    12/12/2019
    18:32:40
    DESPACHO/DECISÃO – TERMO Nº 2019/6301253715 – DESPACHO JEF – SEM ATRIBUTO

    12/12/2019
    10:57:40
    REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL Nº 20190045948R – REQUISITADO P/ (REQ.) …………………. – PROPOSTA 1/2020 – REMETIDO AO TRF – VALOR LIBERADO EM 28/01/2020 PARA PAGAMENTO

    Obs: Tenho que aguardar a expedição do ofício requisitório da parte do juiz? ou posso pedir um alvará para recebimento do valor, pois sou dependente do requerente falecido?

    Diante das informações acima. Desde já agradeço a ajuda!

    • Amanda,

      O pagamento era pra ter sido feito no dia 28/01. Porém não tenho muita certeza que isso foi feito já que o INSS foi intimado para comprovar o pagamento. Mas o ofício já foi expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Denis,

        A RPV demora 60 dias para ser paga após expedição e notificação do devedor. Se o prazo é maior que esse sugiro procurar o advogado para entender o que pode estar acontecendo.

        Espero ter ajudado 🙂

  16. 2009.03.99.041296-0 – TRF3 – SP
    Bom dia…Processo acima desde 2009 e não entendo muito os termos juridicos e consta como ultima movimentação a seguinte ocorrencia:
    22/01/2020 REMESSA PELA DAEX A(O) GUIA NR.: 2020003879 DESTINO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS

    Poderia me ajudar a entender melhor?
    Obrigado

    • Carlos,

      Isso quer dizer que foi enviado uma remessa, provavelmente do processo inteiro, para o INSS. O seu processo pelo que entendi ainda não foi transitado em julgado, ou seja, ainda não teve ganho de causa para nenhuma das partes. Apenas depois disso é que há os cálculos e a possibilidade de gerar um precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Eu não tenho direito eu tive 2 prosseso contra o INSS e fiz acordo será que eu tenho direito em alguma coisa

    • Maria Eunice,

      Se o acordo já foi feito ele já até deve ter sido pago. Apenas teria direito se ainda tivesse um processo em aberto contra o INSS.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Precatório

    Boa tarde sou Renato queria saber se este precatório vai ser ainda pago este ano. E quando começa na ser pago os precatórios este ano de 2020.

    Número do processo principal: 0002696-21.2011.8.26.0326.

    Data Movimento

    23/01/2020 Suspensão do Prazo
    Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados.

    28/07/2019 Suspensão do Prazo
    Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados.

    27/02/2019 Certidão de Publicação Expedida. Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1536/1545

    27/02/2019 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0088/2019 Data da Disponibilização:

    27/02/2019 Data da Publicação:

    28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1536/1545.

    26/02/2019 Remetido ao DJE
    Relação: 0088/2019 Teor do ato: O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO (X) ALVARÁ ( ) CARTA PRECATÓRIA ( ) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS “Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se – Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário”. Advogados(s):

    Se poder me ajudar com esta informação agradeço. Obg.

    • Renato,

      Ainda não há um prazo para o pagamento de precatórios vencidos em 2020. Como o seu precatório foi expedido no TJSP, nos últimos anos o pagamento está sendo realizado apenas no ano posterior ao vencimento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Anderson,

      Depende na verdade. Descontos em precatórios são realizados quando, à época, se você tivesse recebido este valor, ele também seria tributado. Ou seja, se o seu benefício deveria ter sido tributado em IR ou contribuição previdenciária, este valor a ser recebido também será.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Olá, em um dos documentos do processo consta que o precatório do INSS é do tipo “precatório sem alvará”, isso significa que não é necessário nenhum alvará para efetuar o saque (que inclusive já foi feito)?

    Mas no caso, quem deveria receber esse precatório já é falecida, então quais os procedimentos para que os herdeiros recebam o precatório? Realização de inventário judicial (já que um dos herdeiros é menor de idade)? Ou algum outro procedimento?

    Caso seja necessário fazer um inventário judicial, quanto tempo demoraria em média, caso todas as partes concordassem e disponibilizassem os documentos necessários rapidamente?

    Agradeço desde já!

    • Lucas,

      Isso mesmo. Não é necessário alvará para o saque, tanto que já foi realizado. Creio que o saque foi feito pelo advogado, correto? Nesse caso o ideal seria que ele mantivesse o valor até que a partilha seja feita. Podendo ela ser um inventário extra judicial ou uma sobrepartilha, caso já tenha sido feito inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Bom dia! Sempre que leio por aqui algo sobre precatórios do inss, fala se em pagamento via tribunais federais. Depois de um bom tempo, descobri que o tjsp também paga precatórios do inss. Como saber qual órgão fará o pagamento do seu precatório? Há notícias sobre os pagamentos por parte do tjsp, já que este pediu a suspensão devido à pandemia? Obrigado.

    • Eder,

      No geral precatórios do INSS referente a acidentes são pagos via Tribunais de Justiça Estaduais. Ou então quando a cidade onde você mora não tem uma vara federal mas sim uma vara estadual. Caso contrário tudo é pago no TRF. Para confirmar onde o pagamento será feito você precisa pesquisar no site do TRF e do TJSP com o seu CPF e verificar se há a requisição de pagamento lá. Em alguns poucos casos, ela é migrada do TJSP para o TRF3. Já sobre o pagamento de precatórios no TJSP, agora em setembro o pagamento deve ser reestabelecido e apenas após isso que veremos a divulgação de um novo calendário de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José Fernando,

      DAEX é a Divisão de Agravo em Recursos Excepcionais. Na pratica isso quer dizer que seu processo está com algum recurso e foi enviado para análise.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. A dúvida é o seguinte: “Os precatórios e R P V s só são gerados se forem via judicial, no caso da via administrativa , os atrasados do INSS são pagos no momento do da decisão final do recurso independente do valor a ser pago? Seria isso?

    • Antônio,

      Sim, se há um acordo extra judicial, medida administrativa, não há a expedição de precatórios ou RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *