Atualizado em 6 de fevereiro de 2020
Muitas pessoas sabem o que são Precatórios, mas não sabem o que são os Precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Eles são créditos decorrentes de ações judiciais com decisões definitivas e condenatórias, que possibilitam aos credores receberem os respectivos créditos junto à autarquia federal.
Lembrando que, existem duas modalidades de pagamento das ações contra o INSS: requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os Precatórios. A principal diferença é que os RPVs são para sentenças que não ultrapassam 60 salários mínimos. E, por outro lado, os Precatórios são para julgados superiores a este patamar. Outra diferença entre eles é que um é pago anualmente e a RPV é de imediato.
Aprofundando no tema, neste artigo você desvendará suas principais dúvidas sobre os Precatórios do INSS, como quando é realizado o pagamento, prazos e consultas pela internet. Vamos lá?

1. Prazo para o recebimento após a decisão final
O prazo do recebimento após a decisão final varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo e depois ser emitido pelo Tribunal. Se for um RPV, o pagamento será mais rápido, demorando aproximadamente 60 dias, se o governo federal não atrasar.
Já os pagamentos dos Precatórios do INSS são mais demorados do que uma simples RPV. Geralmente cumprem um prazo de um ano e meio a dois anos, pois a legislação é diferenciada, já que se tratam de processos com condenações a pagamentos de maiores valores.
Para títulos emitidos até o meio do ano, o pagamento integral se dá até o final do ano seguinte. Após essa data, o final do processo é até o fim do ano subsequente, totalizando dois anos e meio.
2. Prioridade para pagamento de Precatórios do INSS
Outra dúvida muito comum sobre os Precatórios do INSS é sobre a prioridade de pagamento. Existe uma “fila” para receber o dinheiro. Ela é cronológica e por ordem de entrada, mas são atendidos primeiros os que têm algum tipo de preferência.
São prioritárias pessoas com 60 anos ou mais e credores com doenças graves, como cardiopatia, câncer, AIDS ou Parkinson, entre outros males, mediante comprovação por atestado ou laudo médico. Assim, o portador da doença poderá requerer prioridade no pagamento a qualquer tempo, cabendo à decisão ao juiz da execução. As condições pessoais do beneficiário serão consideradas no momento da expedição do Precatório.
3. Pagamento após a procedência da ação contra o INSS
Após ganhar a ação e esperar o prazo, os pagamentos serão emitidos pelos Tribunais Regionais Federais. Essa emissão é diretamente no nome e CPF do beneficiário ou seu procurador constituído, se for o caso. Esses Tribunais são divididos por região que une vários Estados. Então o credor deve pesquisar o tribunal de acordo com o Estado em quem mora. Em seguida, a pessoa deverá ir diretamente ao Banco do Brasil ou Caixa Federal, apresentar seus documentos pessoais e, em seguida, receber.
Após a expedição do Precatório, se o dono do dinheiro faleceu, os herdeiros têm direito de sacar o depósito. No entanto, é necessária uma ordem judicial para isso: um alvará judicial, inventário ou arrolamento de bens.
4. Quando a cidade em que corre o processo não tem Justiça Federal
Está previsto na lei que o processo pode correr onde o credor reside, mesmo a cidade não tendo Justiça Federal. Em situações de causas de acidentes do trabalho ou nos municípios (comarcas) em que não existem Varas da Justiça Federal, o processo pode correr no Fórum Estadual. Lembrando que, neste caso, é preciso consultar também no site dos Tribunais do Estado onde o beneficiário reside para não errar na hora de constatar se tem algum dinheiro para receber.
5. Descontos na hora de receber os Precatórios do INSS
Muitas pessoas ficam na dúvida se existem descontos na hora de receber o Precatório. Descontos como o Imposto de Renda ou o próprio INSS. Mas a resposta é que simplesmente depende do caso. Algumas condições podem isentar esse tipo de cobrança. Por exemplo, se o credor tem a receber um valor que seria pago mensalmente sem desconto de Imposto de Renda, deve ganhar o Precatório também sem esse desconto.
Em algumas situações, o juiz também pode determinar a não incidência do desconto previdenciário.
6. Consulte sobre pagamentos na internet
Segurados do INSS que tiveram atrasados liberados pela Justiça podem consultar se receberão os valores referentes ao Precatório. Na página da Comissão Mista de Orçamento está disponível toda informação.
Para saber o mês correto do depósito, além do banco onde o saque deverá ser feito, o segurado poderá fazer uma consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial tiver tramitado.
O melhor caminho para conseguir o número do processo para realizar a consulta é entrando em contato com o advogado que deu encaminhamento do processo. Mas, se você não tem acesso fácil ao seu advogado pode fazer a pesquisa com o número do seu CPF.
Por exemplo, pessoas de Minas Gerais que desejam consultar o andamento do processo de Precatórios federais devem acessar o portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na Seção Judiciária de Minas Gerais.
Como a consulta é apenas informativa, e os valores podem estar com bloqueio judicial, entre em contato conosco ou com a Vara em que o processo está tramitando para mais informações.
Gostou do nosso post sobre Precatórios do INSS? Então que tal conferir nosso artigo sobre como funciona a correção e juros em Precatórios e RPVs?


RPV OU PRECATÓRIO, A EMISSÃO E UM OU OUTRO É PELO VALOR APURADO NA DATA DA SENTENÇA, OU ATUALIZADO QUANDO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA ?
Olá João, tudo bem?
A emissão de RPV ou Precatório é sobre o valor do cálculo do último calculo de atualização feito. Geralmente esse cálculo é feito na parte do cumprimento de sentença. Então se até lá ele, pelo valor, ele é RPV, quando do transitado em julgado, o ofício requisitório será de RPV.
Espero ter ajudado 😀
eu gostaria de saber como faço para acompanhar meu processo, saber tudo que atualiza e quando atualiza.
Olá Azenilda, tudo bem?
Para acompanhar o seu processo você deve ter em mãos o número dele. Com isso você acessa o site do tribunal onde a causa foi julgada. Você consegue ver a movimentação do processo e ver sobre a fila de pagamentos. Se não tiver o número do processo, as vezes você consegue com o número do CPF, se ele estiver cadastrado no processo.Caso não tenha sucesso em nenhuma das duas, você pode acompanhar pelo seu advogado ou ainda consultar fisicamente o processo na vara em que ele foi julgado.
espero ter ajudado 🙂
Por gentileza, como posso saber se existe precatórios do INSS para os meus irmãos que são especiais receberem? Eles são gêmeos e tem retardamento mental, tem 54 anos e são totalmente dependentes. Eles recebem pensões do IPÊ e do INSS. Minha mãe faleceu a 1 ano e sou curadora deles. Eles já receberam do IPÊ e do INSS? Eles têm alguma coisa para receberem? Obrigada!
Olá Dany, tudo bem?
Para saber a existência de eventuais processos ou precatórios em favor de seus irmãos é necessário consultar o tribunal onde é mais provável que essas causas tenham sido julgadas. Infelizmente não há uma base de dados unificada sobre processos no Brasil. Dessa forma terá que ser meio manual. Na maioria dos tribunais é possível fazer a consulta por CPF ou nome do autor da ação. Então o aconselhável seria procurar tanto em nome de seus irmãos quanto de sua mãe.
Espero ter ajudado 😀
Breno, se puder me tirar uma dúvida do precatório 18720029743, DO TRF4, contra o inss, consultei a petição inicial, e consta os seguintes valores:
VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; 402.872,07
VALOR REQUISITADO: 115.138,82 (que são a soma do valor principal e juros)
Este processo é de 2011, e a data base do calculo é sobre uma aposentaria especial de 2007, que foi corrigida.
Qual dos dois valores que terei direito a receber?
Fiz calculo de correção dos 115.138,82 desde 2007 é quase bateu esse 402.872,07
Esse precatório tem data de entrada em 31/08/2018, sé recebo em 2020? ano que vem completo 60 anos muda alguma coisa.
Desde já agradeço
Olá Marcelo tudo bem?
O valor requisitado é aquele que é inscrito na proposta. A diferença pode ser devido ao que chamamos de valor controverso, que é o que o INSS ainda não concordou em pagar. Mas para evitar que a batalha judicial corra muito tempo, há uma antecipação de precatório do valor que o INSS concorda que é devido.
Quanto ao recebimento, é apenas 2020. Quando você tiver 60 anos de idade pode fazer o requerimento de prioridade. Com a prioridade o pagamento de ate 5 vezes o valor do RPV (aproximadamente 300 mil reais) é feito antes do previsto.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia !o precatório do meu Marido esta na ordem orçamentária de setembro de 2018 até agora nada de receber o advogado dele disse que esta esperando do juiz uma carta precatória ,sera que ele recebe esse ano ainda? Obrigada
Olá Viviane,
se o precatório do seu marido foi do tipo federal é muito provável que ele receba ainda este ano. Se for estadual ou municipal, é preciso saber quem é o devedor para que eu possa te dar uma informação mais completa a respeito.
Alguem pode me responder.. Foi mandado p calculo precatório da minha mae já venceu o prazo q o juiz determinou e agora? Sera q demora p sair o calculo? Quando eles não cumprem o prazo eles pagam juros? E quando sair o calculo demora para liberar o pagamento ?
Roberta,
infelizmente não há prazo para a a contadoria do juízo elaborar esse cálculo e, por isso, não consigo te falar se ainda vai demorar muito para sair. Em relação ao juros e correção, pode ficar tranquila que continuam incidindo até o seu recebimento.
Após os cálculos realizados, se não houver oposição do devedor, vai depender da natureza do seu precatório o prazo para pagamento. Na hipótese de precatórios federais já expedidos, o prazo máximo é de 2 anos.
Bom dia… gostaria de uma informação… meu marido faleceu em outubro de 2013… desde então entrei com processo para a pensão por morte.. desde julho deste ano recebo o valor mensal mas ainda não o atrasado de 5 anos…. esta tramitando na 3a. regiao – SP … TRF3 …. a ultima informacão de juntada de proposta de acordo do INSS mas ainda não consigo acessar… gostaria de saber como faço para ter acesso ao teor da publicação… caso ja esteja publicado no DO … e também qual seria o provavel valor do acordo proposto pelo INSS nesse caso… e em caso de precatorio… qual numero – onde encontro esse numero no processo- para poder verificar o valor a ser pago… ??
Obrigada..!!!
Olá Márcia, tudo bem?
Você pode conferir os arquivos anexados ao processo presencialmente ou virtualmente. Presencialmente você deve ir à vara onde o processo etá sendo julgado e pedir para ver o inteiro teor do processo. É possível acessá-lo virtualmente também através do sistema online do TRF3, porém nem todos os documentos são acessíveis para vocês, sendo necessário um token de advogado para conseguir visualizar eles. Desta forma, o mais fácil é pedir ao seu advogado as copias do acordo para poder discutí-las com ele.
Quanto ao número do precatório ou do RPV só será possível após o transitado em julgado e a definição do valor a ser pago.
Espero ter ajudado 🙂
Qual média de tempo p receber precatórios federais (x INSS)? E os preferencias? Com a EC, o prazo máximo p quitação de tais precatorios foi prolongado p 2024? certo?
Olá Angelo, tudo bem?
Depende do tribunal em que a causa foi julgada e do tipo de ação.
Se for precatórios acidentários, eles são recebidos necessariamente no ano de vencimento independente do tribunal.
Se foram julgados em TRFs, também são recebidos no ano de vencimento.
Já se foram julgados em tribunais estaduais e não são ações acidentárias depende do tribunal. Alguns pagam no ano de vencimento enquanto outros tem um atraso semelhante ao da fila cronológica estadual.
Espero ter ajudado 🙂
Oi tudo bem então sou curadora da minha irmã q e especial e alguns anos atrás o BPC dela foi cortado e depois de um quarto anos consegui na justiça o benefício dela do novo na época recebi trinta mil porque era dividido com o advogado daí fica a pergunta será q minha irmã não tenha alguma coisa ainda pra receber . obrigado
Olá Marcilene, tudo bem?
Se apenas o benefício foi restabelecido mas não houve o pagamento dos atrasados, vocês tem direito a isso. Já se os atrasados já foram pagos, não há mais o que pedir para o INSS.
Espero ter ajudado 🙂
TENHO UM PRECATORIO EM ANDAMENTO PROCESSO 0007226-18.2015.4036109 -TRF 3
ADV. SP 262.154 RICARDO ANGELO DE SOUZA.
NÃO CONSIGO SABER COMO ESTÁ O ANDAMENTO DO PROCESSO, PODERIAM ME AUXILIAR.
GRATO
José Tadeu,
Na verdade seu precatório ainda não foi expedido. O processo ainda está correndo e a última movimentação é sobre o recebimento do INSS da intimação para conferência dos cálculos. Na teoria, seu processo está perto de chegar ao fim.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde , alguém pode me ajuda oque significa ;
27/02/2019 – Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019
Processo INSS o valor está perto de ser pago ação já tá no fim .
Olá Renato, tudo bem?
Não tenho como te informas se está perto do fim ou não. Esta movimentação apenas diz que houve uma publicação no Diário oficial. Para entender sobre e que pé o processo está, você deve conferir o que foi efetivamente publicado.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um Precatório do INSS em abril de 2018 referente à aposentadoria especial. Minha dúvida é como declarar no Imposto de Renda de 2019.
Grato
Olá Luiz, tudo bem?
Primeiramente deve-se verificar se é RRA ou não. RRA são rendimentos recebidos acumuladamente e são relativos a algum beneficio que não foi recebido durante certo período. A princípio seria o seu caso, mas o ideal é conferir e validar o número de meses a que o precatório corresponde.
Depois com o informe de rendimentos do banco inserir o valor recebido em rendimento tributáveis retido na fonte ( ou não tributáveis se for uma indenização) informar o valor do imposto retido e na parte de pagamentos efetuados informar o valor pago de honorários a seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Sim obrigado tá inscrito isso.
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO (X) ALVARÁ ( ) CARTA PRECATÓRIA ( ) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS “Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se – Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário”. Advogados(s): Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB 144129/SP)
26/02/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a)-exequente, referente à sucumbência depositada. Após, aguarde-se pelo tempo necessário a resposta do Precatório (principal). Intimem-se. Lucelia, 10 de fevereiro de 2019. Advogados(s
Olá Renato tudo bem?
Foi expedido um alvará de levantamento do precatório, que é o documento que autoriza o saque do valor depositado. O documento foi expedido em nome de seu advogado e, provavelmente o mesmo já teve ter realizado o saque já que foi no dia 10/02.
Espero ter ajudado 🙂
Sim , mas até agora recebemos nada
Renato,
Sugiro procurar seu advogado pois ele está habilitado para fazer o saque e talvez já o tenha feito. Pela parte do tribunal já está tudo certo, então se o seu advogado não repassou o seu dinheiro isso pode ser um problema passível até de abrir um processo contra ele.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Meu processo judicializado em 2016 esta na fase de cumprimento sentenca, Já estou recebendo a aposentadoria, desde meados de 2018, entretanto o processo de calculo dos atrasados ainda nao iniciou. Meu advogado deve fazer alguma petição ou o processo, ainda que moroso, segue por si próprio?
Olá José Clóvis, tudo bem?
O processo é em si moroso. Se seu advogado já apresentou os cálculos pela parte dele, basta aguardar que o INSS vai concordar ou não com os cálculos para seguir o processo. Se não o tiver feito, há possibilidades que o INSS apresenta primeiro, que é chamado de execução inversa, dai bastaria seu advogado apresentar concordância ou não com os valores.
Espero ter ajudado 🙂
Eu ganhei o processo do INSS e saiu o Ofício de cumprimento de obrigação a fazer, foi emitido no dia 19/12 e a certidão de intimação do ofício no dia 05/02. Gostaria de sabe quanto tempo mais vai leva pra sair os cálculo e eu recebe os atrasados? OBS.: no ofício dizia prazo de cumprimento 45, mas não diz se é dias meses e etc.
Olá Larissa, tudo bem?
A princípio os cálculos não tem um limite de tempo definido a não ser que definido na sentença do juiz. O que, no seu caso é de 45 dias. Já o recebimento dos atrasados só acontece após a concordância no cálculo, e isso pode demorar bastante.
Espero ter ajudado 😀
Minha irmã recebeu 38 mil de atrasados da Loas, Justiça Federal TRF1. Qual CNPJ deve constar na declaração IRPF 2019?
Olá Carlos, tudo bem?
O CNPJ a ser colocado na declaração é a do banco em que você fez o saque, Caixa ou Banco do Brasil.
Espero ter ajudado 😀
boa noite! Queria saber em que pé esta meu precatório(inss -ação acidentaria). Será q recebo esse ano?
Incidente:
Precatório (0055563-77.2012.8.26.0577) (01)
processo de requisitório 0069930-02.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
Olá João Paulo, tudo bem?
As ações acidentárias do INSS tem um calendário específico que consta aqui. No seu caso seu precatório foi expedido após o dia 1 de Julho de 2018. Desta forma ele só será pago em 2020.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde
Queria saber se meu precatório que está que está marcando o ano de proposta 2020. Irei receber neste ano ainda (2019), tem alguma possibilidade?
Número do Processo: 0002696-21.2011.8.26.0326
Obg!
Olá Renato, tudo bem?
Só há possibilidade de antecipação por idade ou doença grave. caso contrário será pago em 2020 mesmo. Para ser sincero a possibilidade maior é de atrasar o pagamento, já que precatórios do INSS no TJSP estão atrasados em 1 ano.
Espero ter ajudado 🙂
Caso seria do meu pai este precatório ele tem 64 anos. Seria possível a advogada não informa nada , queria saber a possibilidade então.
Obg
Renato,
É possível pedir prioridade sim, porém não sei se, na prática, haverá mudança significativa no prazo para pagamento. Mas não custa tentar.
Espero ter ajudado 🙂
O rpv é calculado sobre o valor principal, ou a soma do principal com os juros. Meu principal é de 55 mil e os juros 14 mil
Olá Cido tudo bem?
O que define uma RPV ou Precatório é o valor total devido pelo governo no momento da expedição do ofício requisitório, não importando qual parcela é juros ou principal.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,Renato!! Meu marido tem um processo na justiça federal contra o inss há 12 anos.Foi agora para cálculos judiciais demora mto para voltar?Obgd!!
Olá Roberta, tudo bem?
Depende da complexidade dos cálculos e da velocidade na concordância dos números. Não tenho como te dar um número certo, infelizmente.
Desculpe não poder te ajudar muito 🙁
Boa tarde,Renato mto obgd!!
É uma diferença de auxílio de doença para invalidez.Ele aposentou em 1990 o inss só contabilizou 24 contribuições faltaram 12.Moro em Minas gerais.Agradeço mto pelo esclarecimento.
Roberta,
A complexidade não é tão grande assim, mas o INSS raramente concorda com os valore oferecidos pelo credor. Sempre haverá alguma diferença de cálculo que pode ser grande ou pequena, Se for grande o INSS entrará com recursos alegando que há excesso de execução, ou seja, pedido de valor maior que o real. O precatório só será expedido após terem concordado em um valor. O juiz pode intervir e pedir o cálculo por parte do tribunal quando não há concordância e este valor, na maioria das vezes, é o que é utilizado para a expedição do ofício.
Espero ter ajudado 🙂
Que Deus lhe abençoe Breno!!!
Caro Breno,
O juiz da vara federal em Santos/SP expediu em 05/04/19 ofício para INSS executar cálculo dos atrasados em execução invertida, dando prazo de 30 dias para tal.
Pergunto : 1) nesse caso o INSS acata ou pode se recusar a fazer estes cálculos?
2) este prazo fixado em 30 dias, seriam ref. dias corridos ou dias úteis?
3) caso INSS acate a ordem, essa correção de valores seria TR + juros da poupança? ou seriam cfe. IPCA-E + 0,5% juros ao mes?
4) se os cálculos são do próprio INSS, e eu como autor concordar, não corro risco do INSS embargar, certo?
Abs.
Olá Sérgio, tudo bem?
1) Na execução invertida a obrigação de fazer os cálculos é do INSS e não do credor, assim ele não pode ser recusar a fazer já que ele perdeu o processo.
2) Todos os prazos na justiça, a não ser se declarados de outra forma, são em dias úteis.
3) Quanto a juros e correção depende do que foi colocado na decisão do juiz, mas a principio apenas a correção está garantida.
4) E não há como o INSS embargar os próprios cálculos, você concordando com eles, dar-se inicio aos procedimentos para expedição da RPV ou precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Ótimo texto, mas fiquei com uma dúvida: como ficam os processos que tramitaram em uma vara estadual (TJRS) contra o INSS? Qual a competência e os prazos? Por exemplo, um pedido de auxílio-acidente. Como será o pagamento dos atrasados nesse caso? Para expedição de Precatório ou RPV, deverá ser obedecido o teto estadual ou federal do valor?
Olá Natasha, tudo bem?
Todos os prazos e limites são de competência federal, afinal não importa o tribunal onde o caso é julgado, cada ente devedor tem sua regra de pagamento. Assim são 60 salários mínimos e o pagamento deve ser feito dentro do ano de vencimento.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi uma correspondência de uma empresa chamada franquia de precatorios sp investimentos. Entrei em contato com mesma, e falaram em valores advogado X valores correio etc X e me ofereceu X está certo este procedimento. Desde agradeço.
Damião,
Uma parte de seu precatório é de seu advogado, mas o % foi definido no contrato que você assinou com ele. Assim, primeiramente você deve fazer a correção monetária de seu precatório e depois tirar a parte de seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂