Posso trocar precatório do INSS por RPV?

Atualizado em 21 de agosto de 2023 por washington

Depois de uma longa disputa judicial, o processo chegou ao fim. É um grande alívio, não é? O único problema é que após ganhar a causa, você entra nas longas filas de pagamento, que podem levar anos. Por isso, muitos credores questionam se é possível trocar o precatório do INSS por Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Essa estratégia é utilizada para receber os valores sem ter esperar tanto, já que a fila da RPV é bem mais rápida. Você sabe quais são as condições para fazer a troca? É o que vamos explicar neste post. Acompanhe!

Por que trocar um precatório do INSS por RPV?

A Constituição define que o pagamento de precatórios deve ser feito em até 2 anos e meio. Porém, esse limite nem sempre é respeitado. Há estados e municípios com filas imensas, chegando a décadas de espera sem a quitação do título.

Boa parte dos credores é formada por idosos ou servidores públicos aposentados, o que transforma a espera em uma experiência angustiante. Assim, a ideia de antecipar o recebimento é uma opção para colocar um ponto final no processo. Entre as formas de conseguir a antecipação está a troca um precatório do INSS por RPV.

Desse modo, ao ter o dinheiro em mãos, os credores, enfim, sentem alívio e tranquilidade. Ainda mais para quem tem dívidas ou problemas financeiros urgentes. Então, vamos ver como é o processo para transformar um precatório em RPV.

Como funciona a troca do precatório por RPV?

Para fazer a conversão do seu precatório em RPV, deve haver uma renúncia expressa do valor que excede o limite previsto na modalidade da Requisição de Pequeno Valor. Isso acontece, porque há um valor máximo. Se o seu precatório estiver em um montante próximo ao limite, vale a pena fazer a troca para receber mais rápido.

Dessa forma, o artigo 128 da lei 8213/91 diz que se o reajuste salarial não for superior ao teto previdenciário (atualmente em R$ 6.101,06) o credor pode por receber por RPV. Já o artigo 17 da lei 10259/01 prevê que a renúncia ao valor excedente a esse limite é uma opção do credor, sendo facultativa. Caso contrário, o pagamento continua como um precatório do INSS.

O grande benefício dessa modalidade é que o título deve ser quitado no prazo máximo de até 60 dias, após a decisão constar como “trânsito em julgado”.

Como encaminhar o termo de renúncia?

Ao entender que o beneficiário resgatará, no máximo, o teto previsto pelo INSS, o próximo passo é comunicar a troca ao tribunal. Portanto, essa notificação de renúncia ao valor que ultrapassa o limite da RPV deve ser escrita à mão e conter os seguintes dados:

  • nome;
  • CPF;
  • endereço;
  • número do processo.

A renúncia pode ser realizada a qualquer momento, seja antes ou até mesmo depois que o ofício requisitório for expedido. Vamos ver um modelo básico desse documento para apresentar em juízo:

Eu, (SEU NOME COMPLETO), portador do CPF nº (000.000.000-00), residente na (SEU ENDEREÇO), nº (0000), bairro (SEU BAIRRO), com o CEP: (00.000-000), Cidade – UF, venho por meio desta RENUNCIAR ao valor que exceder a 60 salários mínimos de meu crédito, para que haja o devido ajuizamento e prosseguimento de meu pleito no Juizado Especial Federal.

Sendo verdade firmo o presente.

(LOCAL), (DATA EM QUE FOI ESCRITO).

__________________________

(SUA ASSINATURA)

Com esse documento, você pode solicitar o recebimento do precatório por Requisição de Pequeno Valor. Porém, é preciso prestar atenção aos cálculos que incidem no valor bruto que será recebido. Tenha isso em mente na hora da decisão!

O que está incluso no cálculo do valor bruto da ação?

Vamos falar de números! Ao receber um precatório, podem constar eventuais honorários advocatícios e impostos, já que o cálculo é baseado no valor bruto da ação. Assim, ao optar pela troca para uma RPV, é importante lembrar dos descontos previstos.

O advogado de uma causa envolvendo o pagamento de RPV ou precatório receberá os honorários contratuais, que dependem do montante total do crédito recebido. Além disso, o pedido de revisão dos cálculos da RPV deve ser apresentado ao juiz da execução e ao presidente do tribunal quando houver alguma incoerência no valor.

Sendo assim, voltando à pergunta que dá nome ao artigo, a resposta é que o credor pode realizar a troca. No entanto, é preciso considerar que você terá de abrir mão do valor excedente ao teto previdenciário, fora o pagamento dos honorários de seu advogado. Por isso, avalie tudo que compartilhamos aqui para fazer a melhor escolha.

Se você quer adiantar seu benefício, há outras formas além de trocar o precatório do INSS por RPV. Sabia? Uma delas é a venda do título, por exemplo. Uma das maiores vantagens é que você pode receber um valor maior do que o oferecido em uma Requisição de Pequeno Valor.

Se interessou? Então, confira se vender precatórios é uma boa ideia e, ao sentir segurança, siga em frente com sua decisão.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 125

22 comentários

  1. boa tarde, no inicio do processo contra o inss, abri mão do ecedente dos 60 salarios, agora o valor deu muito maior, poço trocar por precatorio?

  2. Boa tarde! No meu caso, o precatório foi emitido em face da União Federal (diferenças salariais) e como o valor é 20% a maior do que o teto para RPV (60 salários mínimos), meu cliente, cuja saúde está abalada, pretende abrir mão do excedente e converter o Precatório em RPV. Indago, assim, da possibilidade (já que o texto fala em crédito junto ao INSS), bem como se o pedido deve ser feito no Juízo de origem ou no Tribunal Regional Federal? Desde já, muito obrigado.

    • José Paulo,

      O pedido deve ser feito no tribunal onde a ação está segundo julgada, através de uma carta escrita pelo seu cliente com os dados do processo e informando a desistência do valor excedente.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Bom dia
    Meu pai não abdicou do excedente, porque o valor de direito excedia os 60 salários,porém já se passaram 2 anos e não há previsão de receber a aposentadoria, esse excedente pode ser transformado em RPV? Se sim, após esse acordo vai ficar recebendo a aposentadoria normalmente?
    Agradeço

    • Cléber,

      A desistência do valor excedente pode ser feita em qualquer momento. Ela geralmente é feita no momento da expedição pois ainda não há contabilização de juros e correção, que fariam com que o valor a ser desistido seja maior. Quanto a questão da aposentadoria, por mais que tenha sido conseguida por meio judicial, é independente do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Catiana,

      Pode sim. É necessário manifestar no processo que você desiste do valor excedente para ser expedida a RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá! A linguagem e título do texto foram utilizados para facilitar o entendimento. Porém, como está escrito no decorrer do post, “para fazer a conversão do seu precatório em RPV, deve haver uma renúncia expressa do valor que excede o limite previsto na modalidade da Requisição de Pequeno Valor”. Dessa forma, a resposta ao título do texto é: sim. Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá, quero renuniar ao precatório e pedir o RPV. Os honorários do advogado serão sobre o valor inicial do precatório ou em cima do valor que receberei com o RPV?

  5. Bom dia, sou advogado e tenho um precatório oriundo de honorários advocatícios já protocolizado perante o TRF3, com previsão orçamentária de pagamento para 2024. Gostaria de renunciar ao excedente e convertê-lo em RPV é possível? Caso seja possível, devo manifestar essa intenção no juízo de origem ou no próprio TRF3?

    • Olá Dr. Ruy, agradecemos o envio da mensagem. Infelizmente a jurisprudência não aceita o pedido de conversão de honorários contratuais para RPV, haja vista ser necessário seguir a sorte do principal (o pedido do cliente do Sr.)

      Atenciosamente,
      Dr. Marcos da Mercatório

  6. Boa tarde.
    Referente ao meu processo (trânsito em julgado em 2017), cujo valor se transformou em precatório, recebi a planilha de valores em fevereiro de 2020. Valor em 2020 – aproximadamente 35 mil. Caso eu decida hoje abrir mão do excedente para antecipar meu crédito, como seria o cálculo de reajuste? A correção do valor se daria apenas no crédito a receber (35 mil) ou o RPV da época (30.119,20) também seria corrigido? Digo isso porque se eu soubesse do RPV em 2020, abriria mão de apenas 4 mil, ao passo que se eu decidir hoje abrir mão do excedente (valor corrigido do crédito hoje seria de aproximadamente 46 mil), sem correção do RPV da época, estarei abrindo mão de aproximadamente 16 mil, sem contar que os honorários serão calculados sobre o valor corrigido.

    • Boa tarde, Evandro. Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: A partir do momento que o precatório é expedido, não é mais possível optar por abrir mão do valor para que possa se enquadrar no RPV. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  7. Boa tarde tenho um precatorio queria reverter em rpv procurei meu advogado aí ele falou q não tem geito porque passou do prazo estabelecido realmente tem isso

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. Mas o que eu posso dizer pelas informações que você me proveu, é que será passado para execução de sentença, e que nos casos da RPV, são 60 dias pra o pagamento após a expedição da mesma e a notificação do devedor.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      É necessário saber qual o tipo de precatório se trata, e qual o valor da RPV em questão para lhe afirmar a porcentagem. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Não é possível a conversão do precatório em RPV. Contudo, conforme art. 48 da Resolução CNJ n. 303/2019, o beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor. Além disso, dispõe o § único que o pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?