
10 jul Posso trocar precatório do INSS por RPV?
Depois de uma longa disputa judicial, o processo chegou ao fim. É um grande alívio, não é? O único problema é que após ganhar a causa, você entra nas longas filas de pagamento, que podem levar anos. Por isso, muitos credores questionam se é possível trocar o precatório do INSS por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Essa estratégia é utilizada para receber os valores sem ter esperar tanto, já que a fila da RPV é bem mais rápida. Você sabe quais são as condições para fazer a troca? É o que vamos explicar neste post. Acompanhe!
Por que trocar um precatório do INSS por RPV?
A Constituição define que o pagamento de precatórios deve ser feito em até 2 anos e meio. Porém, esse limite nem sempre é respeitado. Há estados e municípios com filas imensas, chegando a décadas de espera sem a quitação do título.
Boa parte dos credores é formada por idosos ou servidores públicos aposentados, o que transforma a espera em uma experiência angustiante. Assim, a ideia de antecipar o recebimento é uma opção para colocar um ponto final no processo. Entre as formas de conseguir a antecipação está a troca um precatório do INSS por RPV.
Desse modo, ao ter o dinheiro em mãos, os credores, enfim, sentem alívio e tranquilidade. Ainda mais para quem tem dívidas ou problemas financeiros urgentes. Então, vamos ver como é o processo para transformar um precatório em RPV.
Como funciona a troca do precatório por RPV?
Para fazer a conversão do seu precatório em RPV, deve haver uma renúncia expressa do valor que excede o limite previsto na modalidade da Requisição de Pequeno Valor. Isso acontece, porque há um valor máximo. Se o seu precatório estiver em um montante próximo ao limite, vale a pena fazer a troca para receber mais rápido.
Dessa forma, o artigo 128 da lei 8213/91 diz que se o reajuste salarial não for superior ao teto previdenciário (atualmente em R$ 6.101,06) o credor pode por receber por RPV. Já o artigo 17 da lei 10259/01 prevê que a renúncia ao valor excedente a esse limite é uma opção do credor, sendo facultativa. Caso contrário, o pagamento continua como um precatório do INSS.
O grande benefício dessa modalidade é que o título deve ser quitado no prazo máximo de até 60 dias, após a decisão constar como “trânsito em julgado”.
Como encaminhar o termo de renúncia?
Ao entender que o beneficiário resgatará, no máximo, o teto previsto pelo INSS, o próximo passo é comunicar a troca ao tribunal. Portanto, essa notificação de renúncia ao valor que ultrapassa o limite da RPV deve ser escrita à mão e conter os seguintes dados:
- nome;
- CPF;
- endereço;
- número do processo.
A renúncia pode ser realizada a qualquer momento, seja antes ou até mesmo depois que o ofício requisitório for expedido. Vamos ver um modelo básico desse documento para apresentar em juízo:
Eu, (SEU NOME COMPLETO), portador do CPF nº (000.000.000-00), residente na (SEU ENDEREÇO), nº (0000), bairro (SEU BAIRRO), com o CEP: (00.000-000), Cidade – UF, venho por meio desta RENUNCIAR ao valor que exceder a 60 salários mínimos de meu crédito, para que haja o devido ajuizamento e prosseguimento de meu pleito no Juizado Especial Federal.
Sendo verdade firmo o presente.
(LOCAL), (DATA EM QUE FOI ESCRITO).
__________________________
(SUA ASSINATURA)
Com esse documento, você pode solicitar o recebimento do precatório por Requisição de Pequeno Valor. Porém, é preciso prestar atenção aos cálculos que incidem no valor bruto que será recebido. Tenha isso em mente na hora da decisão!
O que está incluso no cálculo do valor bruto da ação?
Vamos falar de números! Ao receber um precatório, podem constar eventuais honorários advocatícios e impostos, já que o cálculo é baseado no valor bruto da ação. Assim, ao optar pela troca para uma RPV, é importante lembrar dos descontos previstos.
O advogado de uma causa envolvendo o pagamento de RPV ou precatório receberá os honorários contratuais, que dependem do montante total do crédito recebido. Além disso, o pedido de revisão dos cálculos da RPV deve ser apresentado ao juiz da execução e ao presidente do tribunal quando houver alguma incoerência no valor.
Sendo assim, voltando à pergunta que dá nome ao artigo, a resposta é que o credor pode realizar a troca. No entanto, é preciso considerar que você terá de abrir mão do valor excedente ao teto previdenciário, fora o pagamento dos honorários de seu advogado. Por isso, avalie tudo que compartilhamos aqui para fazer a melhor escolha.
Se você quer adiantar seu benefício, há outras formas além de trocar o precatório do INSS por RPV. Sabia? Uma delas é a venda do título, por exemplo. Uma das maiores vantagens é que você pode receber um valor maior do que o oferecido em uma Requisição de Pequeno Valor.
Se interessou? Então, confira se vender precatórios é uma boa ideia e, ao sentir segurança, siga em frente com sua decisão.
carmo h fortunato
Postado às 17:59h, 13 outubroboa tarde, no inicio do processo contra o inss, abri mão do ecedente dos 60 salarios, agora o valor deu muito maior, poço trocar por precatorio?
Breno Rodrigues
Postado às 13:22h, 15 outubroCarmo,
Se você já abriu mão do valor excedente, não é possível voltar atrás.
Espero ter ajudado 🙂
JOSE PAULO THOME MORAES
Postado às 20:25h, 12 novembroBoa tarde! No meu caso, o precatório foi emitido em face da União Federal (diferenças salariais) e como o valor é 20% a maior do que o teto para RPV (60 salários mínimos), meu cliente, cuja saúde está abalada, pretende abrir mão do excedente e converter o Precatório em RPV. Indago, assim, da possibilidade (já que o texto fala em crédito junto ao INSS), bem como se o pedido deve ser feito no Juízo de origem ou no Tribunal Regional Federal? Desde já, muito obrigado.
Breno Rodrigues
Postado às 09:59h, 27 novembroJosé Paulo,
O pedido deve ser feito no tribunal onde a ação está segundo julgada, através de uma carta escrita pelo seu cliente com os dados do processo e informando a desistência do valor excedente.
Espero ter ajudado 🙂
Cleber Santana cabral
Postado às 11:54h, 27 janeiroBom dia
Meu pai não abdicou do excedente, porque o valor de direito excedia os 60 salários,porém já se passaram 2 anos e não há previsão de receber a aposentadoria, esse excedente pode ser transformado em RPV? Se sim, após esse acordo vai ficar recebendo a aposentadoria normalmente?
Agradeço
Breno Rodrigues
Postado às 16:20h, 08 fevereiroCléber,
A desistência do valor excedente pode ser feita em qualquer momento. Ela geralmente é feita no momento da expedição pois ainda não há contabilização de juros e correção, que fariam com que o valor a ser desistido seja maior. Quanto a questão da aposentadoria, por mais que tenha sido conseguida por meio judicial, é independente do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Catiana de sales pereira
Postado às 21:55h, 24 outubroMeu nome catiana estou querendo trocar o precatória e rpv posso mais eu recebo logo o rpv
Breno Rodrigues
Postado às 11:06h, 29 outubroCatiana,
Pode sim. É necessário manifestar no processo que você desiste do valor excedente para ser expedida a RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Pingback:Tema 1030 STJ: Renúncia de Valor Excedente no JEF
Postado às 09:01h, 18 janeiro[…] Posso trocar precatório do INSS por RPV? […]
Priscila Franklin
Postado às 18:23h, 27 janeiroOlá! A linguagem e título do texto foram utilizados para facilitar o entendimento. Porém, como está escrito no decorrer do post, “para fazer a conversão do seu precatório em RPV, deve haver uma renúncia expressa do valor que excede o limite previsto na modalidade da Requisição de Pequeno Valor”. Dessa forma, a resposta ao título do texto é: sim. Espero ter ajudado 🙂