Tabela de pagamento atrasado do INSS 2026: quando cada lote sai

Atualizado em 1 de outubro de 2026

Resumo rápido

A tabela de pagamento atrasado do INSS, para quem ganhou a ação na Justiça Federal, é a sequência dos lotes mensais de RPV que o Conselho da Justiça Federal (CJF) libera para os tribunais. Em 2026 saíram nove lotes até setembro, um por mês, cada um com as requisições autuadas (registradas no tribunal) no mês anterior. A data do saque é marcada depois por cada Tribunal Regional Federal.

  • Por que importa: o atrasado judicial pago por RPV sai no lote do mês em que a RPV chegou ao tribunal, e não pelo calendário do benefício mensal.
  • Em números: os nove lotes de 2026 liberaram R$ 20,45 bilhões em causas previdenciárias e assistenciais, segundo as notícias do CJF de janeiro a setembro. O de setembro, R$ 2,68 bilhões para 173.819 beneficiários.
  • Como funciona: o atrasado que o próprio INSS paga, sem ação judicial, segue outra tabela, a de atualização monetária publicada todo mês pelo Ministério da Previdência.
  • Fique atento: segundo o TRF1, nem a prioridade por idade ou doença grave antecipa a RPV. A data do saque se confere no portal do tribunal.

Sumário

O que é a tabela de pagamento atrasado do INSS?

A busca junta três tabelas diferentes, e cada uma responde a uma pergunta. A primeira é a sequência dos lotes de RPV liberados todo mês pelo CJF, que paga o atrasado ganho na Justiça Federal. A segunda é a “Tabela de atualização monetária das parcelas relativas a benefícios pagos com atraso”, do Ministério da Previdência, para o atrasado que o INSS paga sem processo. A terceira é o calendário do benefício mensal.

Atrasado do INSS é a soma das parcelas de um benefício que deveriam ter sido pagas e não foram: a aposentadoria concedida meses depois do pedido, o auxílio negado e depois reconhecido, a revisão que aumentou o valor. O que são esses valores e como se chega a eles está explicado em atrasados do INSS: o que são e como receber.

Qual tabela vale no seu caso

A pergunta que decide é quem vai pagar, e por qual caminho:

Quem pagaPor ondeTabela que vale
A Justiça Federal, depois de ação ganha, até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026)RPV, a requisição de pequeno valorLote mensal do CJF e data de saque do TRF
A Justiça Federal, acima desse limitePrecatórioOrçamento federal, conforme a data em que o precatório foi apresentado
O próprio INSS, sem açãoCrédito pago pelo INSS na rede bancáriaTabela de atualização do Ministério da Previdência

O limite de 60 salários mínimos é o da Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º. Até ele, a condenação da União e do INSS é paga “independentemente de precatório”. Acima, o pagamento sai “sempre, por meio do precatório” (art. 17, § 4º). O cálculo de 2026 usa o salário mínimo de R$ 1.621,00. Como esse teto é apurado está em como é definido o valor limite da RPV.

Quais lotes de atrasados do INSS foram liberados em 2026?

De janeiro a setembro de 2026, o CJF publicou nove liberações de RPV, uma por mês. Cada uma cobre as requisições autuadas no tribunal no mês anterior: a de 18 de setembro liberou as RPVs que chegaram aos TRFs em agosto. A parte previdenciária e assistencial, que o CJF descreve como “revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios”, ficou entre R$ 1,39 bilhão e R$ 2,78 bilhões por lote.

Os lotes de 2026, mês a mês

A tabela reúne os números das nove notícias do CJF, na parte que o Conselho chama de “matérias previdenciárias e assistenciais”.

Notícia do CJFRPVs autuadas emPrevidenciárias e assistenciaisProcessosBeneficiários
28/01/2026dezembro de 2025R$ 2.219.241.041,51108.620146.866
20/02/2026janeiro de 2026R$ 1.394.457.392,5365.30487.004
24/03/2026fevereiro de 2026R$ 1.986.203.589,4890.243125.540
23/04/2026março de 2026R$ 2.784.278.512,06130.053178.703
21/05/2026abril de 2026R$ 2.088.368.126,7496.653132.614
19/06/2026maio de 2026R$ 2.147.197.676,49100.893141.369
22/07/2026junho de 2026R$ 2.404.658.281,26113.874157.691
20/08/2026julho de 2026R$ 2.745.257.735,10125.963173.283
18/09/2026agosto de 2026R$ 2.680.570.086,68126.387173.819

Somados, os nove lotes liberaram R$ 20,45 bilhões em RPVs previdenciárias e assistenciais, de um total de R$ 24,70 bilhões em todas as RPVs federais do período. A soma de beneficiários não serve para contar pessoas, porque quem tem mais de uma ação pode aparecer em mais de um lote. As notícias de 2026 saíram entre os dias 18 e 28 do mês seguinte ao da autuação.

Quanto cada TRF recebeu no último lote

O lote de 18 de setembro de 2026 foi dividido assim entre os seis tribunais, na parte previdenciária e assistencial. É o portal do TRF que recebeu a RPV que mostra a data do saque.

TribunalPrevidenciárias e assistenciaisProcessosBeneficiários
TRF1R$ 877.172.355,8940.71949.083
TRF2R$ 191.320.138,748.62012.750
TRF3R$ 328.128.609,2411.29815.221
TRF4R$ 556.024.496,6329.11741.699
TRF5R$ 453.798.557,0322.24837.264
TRF6R$ 274.125.929,1514.38517.802

Quando o dinheiro da RPV cai na conta?

A lei dá 60 dias para pagar a RPV federal, contados da entrega da requisição ao devedor (Lei 10.259/2001, art. 17). Na prática, o caminho tem três etapas: a RPV é autuada no TRF, o CJF libera o dinheiro do lote no mês seguinte, e o tribunal deposita e abre o saque “segundo cronogramas próprios”, nas palavras do CJF.

O TRF1 explicou o ciclo dele em abril de 2026: “o pagamento de RPVs leva em média 60 dias, contados da autuação da requisição no Tribunal”, e a RPV autuada num mês, em qualquer dia, tem o valor “depositado no fim do mês seguinte”. O TRF4 deu um exemplo concreto: as RPVs que chegaram ao tribunal em agosto de 2026 ficaram disponíveis para saque a partir de 1º de outubro.

O depósito vai para uma conta aberta para essa finalidade, em favor do beneficiário, na Caixa ou no Banco do Brasil, e “jamais é feito em conta pessoal”, segundo o TRF1. Como funciona o saque, com ou sem alvará, e o que acontece se a RPV não for paga no prazo, está em como é feito o pagamento de RPV. Para acompanhar cada movimentação até a liberação, o passo a passo está em como saber se a RPV está liberada.

E quando o atrasado virou precatório?

Atrasado acima de 60 salários mínimos é pago por precatório, e aí a tabela é anual. O precatório federal apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim desse ano, pela regra do art. 100, § 5º, da Constituição na redação da EC 136/2025. Em 2026, o CJF liberou R$ 58,02 bilhões em precatórios federais no fim de março.

Os números de 2026, segundo a notícia do CJF de 27 de março: R$ 58.024.171.245,21 para 237.711 beneficiários, dos quais R$ 31.988.348.237,18 em precatórios alimentícios. O CJF não separa quanto foi de causa do INSS. O TRF4 separou: R$ 6,35 bilhões dos precatórios da 4ª Região eram “processos previdenciários e assistenciais”, com saque a partir de 9 de abril de 2026.

O orçamento de 2026 pagou, no TRF3, os precatórios protocolados entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025. A data-limite mudou com a EC 136/2025: para o orçamento de 2027, passou a ser 1º de fevereiro de 2026, e não mais 2 de abril, como informou o TRF1. A emenda é questionada no Supremo Tribunal Federal pela OAB na ADI 7873, que inclui o § 5º; o processo estava sem julgamento quando o portal do STF foi conferido, em 1º de outubro de 2026.

Quem tem precatório pode renunciar ao valor que passa do limite para receber por RPV, faculdade prevista no art. 17, § 4º, da Lei 10.259/2001. A escolha tem custo e está explicada em posso trocar precatório do INSS por RPV?.

Como o INSS corrige o atrasado que ele mesmo paga?

Quando o próprio INSS paga parcelas atrasadas, sem ação judicial, cada parcela é corrigida desde o mês em que deveria ter sido paga até o mês do pagamento, pelo índice de reajuste dos benefícios. A regra é do art. 175 do Decreto 3.048/1999, e o Ministério da Previdência publica todo mês a tabela com o fator de cada competência.

O art. 175 diz que a correção vale “independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa”. O índice é o INPC, a medida de inflação do IBGE usada no reajuste dos benefícios, e chega ao decreto por remissão: o decreto manda usar o mesmo índice do reajuste anual dos benefícios, e a Lei 8.213/1991, art. 41-A, diz que esse reajuste segue o INPC do IBGE. O decreto e a Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 (art. 620) preveem só correção monetária e não tratam de juros.

A tabela fica na página “Índice de atualização dos benefícios pagos com atraso”, do Ministério da Previdência, em uma planilha por mês. A de setembro de 2026, da Portaria MPS nº 1.344, de 14 de setembro, traz estes fatores para as competências do ano:

Parcela que era devida emFator (multiplicar)
janeiro de 20261,031667
fevereiro de 20261,027658
março de 20261,021935
abril de 20261,012721
maio de 20261,004583
junho de 20260,998096
julho de 20260,9967
agosto de 20260,9968

Um exemplo com a tabela de setembro

A planilha manda multiplicar: o valor da parcela vezes o fator da competência dá o valor atualizado. Num exemplo hipotético, uma parcela de R$ 1.621,00 da competência de janeiro de 2026, paga em setembro, fica em R$ 1.672,33 (R$ 1.621,00 × 1,031667).

Os fatores de junho a agosto ficaram abaixo de 1 porque o INPC foi negativo em julho (−0,01%) e em agosto (−0,32%), segundo o IBGE. Pela mesma conta, a parcela de R$ 1.621,00 de agosto, paga em setembro, ficaria em R$ 1.615,81. A tabela muda todo mês: o pagamento feito em outubro usa a planilha de outubro.

Se um valor do benefício não foi recebido, o gov.br tem o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”, que começa com o login no Meu INSS. Pela IN 128/2022, art. 620, V, o pagamento de competências não recebidas também sai “com atualização monetária”.

Na Justiça, o índice é outro

O atrasado pago por RPV ou precatório federal não usa a tabela do Ministério da Previdência. A EC 136/2025 prevê, da expedição da requisição até o pagamento, correção pelo IPCA, o índice oficial de inflação, e juros simples de 2% ao ano, trocados pela Selic, a taxa básica de juros, quando ela for menor (art. 3º da EC 113/2021, na redação nova). No precatório pago dentro do prazo do art. 100, § 5º, não correm juros de mora (§ 3º do mesmo artigo). Os tribunais aplicam esse critério desde setembro de 2025 (Resolução CJF 983/2026, art. 7º, § 3º, III), mas ele está entre os dispositivos questionados na ADI 7873, e o STF ainda não decidiu se vale.

Antes da expedição, o cálculo do atrasado é feito no processo, e o ofício requisitório, o documento em que o juiz pede o pagamento ao tribunal, traz o “valor do principal corrigido, de juros e de juros Selic, quando houver” (Res. CJF 983/2026, art. 9º, X). O caminho até esse número está em atrasados do INSS: quanto vou receber.

O calendário de pagamentos do INSS de 2026 vale para o atrasado?

Não. O calendário que o INSS publicou em 8 de julho de 2026 é o do benefício mensal, organizado pelo número final do cartão do benefício, e a notícia não fala de atrasados. O atrasado judicial segue o lote do CJF e a data de saque do TRF; o atrasado que o INSS paga sem processo é corrigido pela tabela do Ministério da Previdência.

O calendário do benefício segue a Lei 8.213/1991, art. 41-A, §§ 2º e 3º: quem ganha até um salário mínimo recebe entre o quinto dia útil antes do fim do mês e o quinto dia útil do mês seguinte; quem ganha mais, do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte. As datas de cada final estão na notícia do INSS sobre o calendário de 2026.

Como saber em que lote está o seu atrasado?

O lote é definido pelo mês em que a RPV foi autuada no TRF. A data do saque, segundo o CJF, “deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável”. Antes disso, o juiz intima as partes sobre o ofício requisitório, antes de enviá-lo ao tribunal (Res. CJF 983/2026, art. 13), e é por essa intimação que as partes ficam sabendo do ofício.

Qual TRF cuida de cada estado, e o link de consulta de cada um, está em como consultar precatório e RPV no seu TRF.

A tabela dos lotes responde quando o dinheiro sai, mas não quanto tempo falta para quem tem precatório, que depende da data de apresentação e do orçamento federal. Nossa equipe analisa precatórios do INSS para quem prefere avaliar a venda do crédito em vez de esperar; a conversa é sem compromisso, e a decisão continua sua. Fale com a equipe do Meu Precatório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Onde são depositados os atrasados do INSS?

O atrasado pago por RPV ou precatório federal é depositado pelo TRF numa conta aberta para cada beneficiário em banco oficial, a Caixa ou o Banco do Brasil, e nunca na conta pessoal, segundo o TRF1. Na Justiça Federal, o saque não depende de alvará, e a agência tem até 48 horas para pagar depois de apresentados os documentos. Ação de vara estadual exige alvará ou meio equivalente (Res. CJF 983/2026, art. 49, §§ 1º e 5º).

O INSS paga os atrasados do auxílio-doença pelo mesmo lote?

Sim, quando o atrasado sai por RPV. O CJF agrupa na mesma linha as “matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios”. A espécie do benefício não muda o lote: o que define o mês é a data em que a RPV foi autuada no TRF. Se o valor passar de 60 salários mínimos, o caminho é o precatório.

Ser idoso ou ter doença grave antecipa a RPV?

Não, segundo o TRF1. O tribunal informa que “não há a possibilidade de antecipação do pagamento, mesmo diante de prioridade por doença grave, deficiência física e idade/idoso”, porque o depósito depende da liberação dos recursos pelo governo federal. O lote continua sendo o do mês em que a RPV foi autuada, e a data de saque é a do tribunal.

Quando sai o próximo lote de atrasados do INSS?

Em 2026, as notícias de liberação saíram entre os dias 18 e 28 do mês seguinte ao da autuação; até 1º de outubro, a das RPVs autuadas em setembro ainda não tinha sido publicada. A data do saque é marcada depois, por cada TRF, e aparece no portal do tribunal.

A tabela de juros e multa do INSS em atraso é a mesma coisa?

Não. Essa busca trata de outra situação: a contribuição que o próprio segurado deixou de recolher, como contribuinte individual, e que ele paga depois ao INSS. Ali quem deve é o segurado. O atrasado deste texto é o contrário, o INSS que deve ao segurado. Ele é corrigido pela tabela do Ministério da Previdência ou, na Justiça, pelo critério da EC 136/2025, questionado na ADI 7873.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 193

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