Atualizado em 28 de setembro de 2026
Resumo rápido
O valor do precatório do Fundef muda de professor para professor. Cada estado e cada município divide pelo menos 60% do que recebeu da União entre os profissionais do magistério que trabalharam no período dos repasses a menor, na proporção dos meses trabalhados e da jornada. No Amazonas, a 1ª parcela pagou de R$ 119,55 a R$ 5.164,56 por pessoa; no Pará, o teto anunciado para 2026 era de R$ 30,4 mil para um vínculo em jornada máxima.
- Por que importa: quem trabalhou mais meses, e em 40 horas, recebe mais. Aposentados, temporários e herdeiros também entram, conforme a lei local.
- Como funciona: nas leis de valor-hora ou de cota, o governo divide o dinheiro pelo total de horas (ou de meses) de todos os beneficiários, chega a um valor-hora ou a uma “cota” e multiplica pelo tempo de cada um.
- Em números: no Maranhão, a cota de 2026 foi de R$ 292,14 por mês trabalhado em 20 horas, mais R$ 42,60 da cota do valor controverso, fechado em acordo, segundo a Secretaria de Educação (junho de 2026).
- Fique atento: a Receita Federal cobra imposto de renda sobre o rateio (Solução de Consulta Cosit 169/2026), e o STJ vai decidir a questão no Tema 1.446, que aguarda julgamento.
Este guia é para o professor da rede pública, o aposentado e o herdeiro que querem saber se têm direito, como a conta é feita e onde consultar o valor. Os números vêm, na maior parte, de leis e de comunicados oficiais, com a data de cada um; quando a fonte é imprensa ou sindicato, o texto diz. Parte das páginas de notícia dos governos estaduais está suspensa até 25 de outubro de 2026 pela legislação eleitoral, e os sistemas de consulta seguem no ar.
Sumário
- Quanto cada professor recebe do precatório do Fundef?
- De onde vem o dinheiro do precatório do Fundef?
- Por que 60% do precatório vai para os professores?
- Quem tem direito ao rateio do precatório do Fundef?
- Como é calculado o valor do precatório do Fundef por professor?
- Quanto cada estado já pagou aos professores?
- Os 60% incluem os juros do precatório?
- Por que alguns estados falam em 5ª parcela?
- O abono do Fundef tem imposto de renda?
- Como consultar pelo CPF se você está na lista e quanto vai receber?
- Herdeiro de professor falecido recebe o rateio?
- Dá para vender ou antecipar o valor do Fundef?
- Perguntas frequentes
Quanto cada professor recebe do precatório do Fundef?
O valor depende de três coisas: quanto o seu estado ou município recebeu da União, quantos meses você trabalhou no período coberto pela ação e em que jornada. Por isso a mesma rede paga valores muito diferentes a duas pessoas. No Amazonas, em 2022, quem trabalhou cinco meses em 20 horas recebeu R$ 119,55, e quem trabalhou 108 meses em 40 horas recebeu R$ 5.164,56.
Esses dois extremos foram divulgados pela Agência Amazonas em 26 de agosto de 2022, para a 1ª parcela: “O período mínimo trabalhado pelos servidores é de cinco meses, o que corresponde ao valor de R$ 119,55 por 20 horas. Aqueles que trabalharam o equivalente a 108 meses vão receber R$ 2.582,28. O cálculo é dobrado para aqueles pedagogos e professores que trabalharam em regime de 40 horas, podendo chegar ao saldo máximo de R$ 5.164,56.” Dividindo, dá cerca de R$ 23,91 por mês trabalhado em 20 horas naquela rodada.
Em outros estados, os valores anunciados foram bem maiores. O governo do Pará anunciou para a rodada de junho de 2026 que “os valores variam conforme a quantidade de vínculos, carga horária e tempo de exercício no período considerado, podendo chegar a R$ 60,8 mil em casos excepcionais de servidores que possuíam dois vínculos em jornada integral durante todo o período de referência. Para servidores com apenas um vínculo em jornada máxima durante todo o período, o valor pode chegar a R$ 30,4 mil. A média estimada é de aproximadamente R$15 mil por beneficiário.”
O que vale para qualquer estado
Antes de comparar números de estados diferentes:
- O dinheiro chega em parcelas anuais, e cada parcela tem um valor por mês diferente. O total que você recebe é a soma das rodadas.
- Os valores acima são de uma rede e de uma parcela. Não servem para prever o que outra rede vai pagar.
- O valor individual sai na consulta pelo CPF, no sistema do seu estado ou município. O endereço de cada um está mais abaixo.
De onde vem o dinheiro do precatório do Fundef?
O dinheiro vem de uma dívida da União com estados e municípios. Entre 1998 e 2006, a União calculou a complementação do Fundef com um valor mínimo por aluno abaixo do que a lei mandava, e os entes que receberam a menos foram à Justiça. Ganharam, e a dívida virou precatório. O Tribunal de Contas da União estimou o total em “mais de R$ 90 bilhões” (notícia de 5 de novembro de 2019).
O Fundef foi o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, sucedido pelo Fundeb; a Lei 14.113/2020 usa o período de 1997 a 2006 para ele. Precatório é a ordem de pagamento dirigida ao poder público depois que ele perde um processo judicial em definitivo. Se quiser a história do fundo com mais detalhes, veja o que são os precatórios do Fundef.
O que decidiram o STJ e o STF
A regra do cálculo foi decidida pelos tribunais superiores. O STJ fixou no Tema 322 (REsp 1.101.015/BA, julgado em 26 de maio de 2010) que o valor mínimo anual por aluno “deve ser calculado levando em conta a média nacional”. Em 6 de setembro de 2017, o STF condenou a União nas ações da Bahia, do Amazonas, de Sergipe e do Rio Grande do Norte (ACOs 648, 660, 669 e 700). Outros estados tiveram ações próprias, como o Ceará (ACO 683), Pernambuco (ACO 658), Alagoas (ACO 701), o Pará (ACO 718) e o Maranhão (ACO 661).
Os municípios, em grande parte, receberam por outra via: a ação civil pública que o Ministério Público Federal propôs em 1999 em São Paulo. Segundo o MPF, a decisão do TRF3, transitada em julgado em 2015, impôs à União “pagar R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros”.
O ponto que mais confunde: o credor do precatório é o estado ou o município. O professor recebe um rateio, pago em forma de abono, de parte do que o ente recebeu. Isso explica por que não existe “precatório do professor” em nome próprio no tribunal, e por que cada governo tem lista, regra e calendário próprios.
Por que 60% do precatório vai para os professores?
Porque a Constituição passou a exigir isso em dezembro de 2021. A Emenda Constitucional 114/2021 manda aplicar o dinheiro do precatório do Fundef na educação e determina que “no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão”.
A regra está no art. 5º, parágrafo único, da EC 114/2021, promulgada em 16 de dezembro de 2021. Antes dela, o entendimento era o oposto. Desde 2017 o TCU entendia, e reafirmou num alerta de 2019, que as verbas dos precatórios “não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários”. Em março de 2022, o STF julgou constitucional a decisão do TCU de 2017 na ADPF 528, que trata da regra anterior à emenda.
As leis de 2022 e o limite do TCU
Em 2022 vieram as regras de detalhe. A Lei 14.325/2022 incluiu o art. 47-A na Lei 14.113/2020, que diz quem tem direito e como o valor se divide. E o art. 2º da Lei 14.325/2022 deixou a conta final para cada ente: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.”
O TCU amarrou as duas pontas no Acórdão 1.893/2022-Plenário, resumido pelo FNDE. A destinação de 60% aos professores “só é admitida nos casos em que o pagamento do respectivo precatório tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 114/2021”, e depende de “regulamentação local, por meio de leis específicas, sem as quais não pode haver a efetivação dos repasses”. Na prática:
- Precatório que o estado ou o município recebeu antes de 16/12/2021 não gera rateio de 60% para os professores.
- Sem lei estadual ou municipal de rateio, o governo não pode pagar o abono, mesmo com o dinheiro em conta.
- O restante (até 40%) fica com o ente, para a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental. A Bahia, por exemplo, destinou 80% da 1ª parcela aos professores.
A mesma emenda, no art. 4º, fixou o ritmo do pagamento da União: “3 (três) parcelas anuais e sucessivas”, de 40%, 30% e 30%. A Resolução CNJ 303/2019, no art. 79-E, repete o parcelamento para os tribunais.
Quem tem direito ao rateio do precatório do Fundef?
Têm direito os profissionais do magistério que trabalharam na rede pública do ente durante o período dos repasses a menor, com qualquer tipo de vínculo, mais os aposentados desse período e os herdeiros de quem já morreu. O art. 47-A, § 1º, da Lei 14.113/2020 inclui quem tinha “vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública” nos anos do Fundef, de 1997 a 2006.
A lei federal fixa o mínimo. A lei de cada ente pode recortar o período e o público, e é ela que vale para o seu caso. Alguns exemplos, pelas leis de rateio:
- Período: a Bahia considera janeiro de 1998 a dezembro de 2006; o Ceará, agosto de 1998 a dezembro de 2006; o Amazonas, 1998 a 2007; o Pará, 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003. Sergipe fixou “os anos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2003 e 2004”, sem 2002.
- Temporários: entram na lei federal e em todas as leis estaduais lidas nesta pesquisa. A Bahia inclui os contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e os “cargos comissionados do Quadro do Magistério”. A lei do Ceará fala em vínculo “estatutário e/ou temporário” e não cita celetista.
- Aposentados e desligados: a lei baiana diz que não perdem o direito os que “estejam aposentados ou tenham se desligado do cargo”, desde que tenham trabalhado no período.
- Pensionistas: a EC 114 cita “aposentados e pensionistas”, e leis como a de Sergipe e a de São Luís (MA) incluem o pensionista expressamente. Pernambuco e Amazonas falam em ativos, aposentados e herdeiros.
- Dois vínculos: quem acumulou legalmente dois cargos de magistério recebe pelos dois, calculados em separado. A Bahia diz isso na lei, o Maranhão no decreto de regulamentação e o Pará no comunicado da rodada de 2026.
O que não conta como tempo de exercício
Também importa o que não conta como tempo de exercício. A Lei 18.240/2022 do Ceará exclui, entre outros, serviço militar, mandato eletivo, licença especial, cessão a outro órgão e suspensão disciplinar. Em Sergipe, a Secretaria de Educação lista “Licença para interesse particular; Desempenho de mandato eletivo; Prisão; Suspensão disciplinar; Cessão para outros órgãos; Ausências injustificadas”. Na Bahia, afastamento remunerado conta, desde que o servidor tenha continuado na folha da Secretaria da Educação.
Professor da rede municipal
Professor municipal tem direito quando o município recebeu precatório do Fundef e aprovou lei de rateio. São Luís (Lei 7.503/2023) e Salvador (Lei Complementar 95/2026) têm leis próprias, e Recife fechou em 2025 acordo de R$ 900 milhões com a União, a receber em três parcelas de 2026 a 2028.
Como é calculado o valor do precatório do Fundef por professor?
O cálculo segue a mesma lógica na maior parte das leis: o governo pega os 60% a distribuir, divide pelo total de horas (ou de meses em 20 horas) de todos os beneficiários e encontra um valor por hora ou por mês. Depois multiplica esse valor pelo tempo de cada professor. A Lei 14.485/2022 da Bahia, art. 6º, § 1º, descreve o método por extenso.
O texto baiano: “O abono será calculado com base no valor hora, fixado a partir da divisão do montante da verba a ser distribuída pelo quantitativo total de horas laboradas por todos os profissionais habilitados no art. 5º desta Lei, considerada, para efeito de identificação das horas laboradas, a jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.” A Lei 17.868/2022 de Pernambuco e a Lei 6.033/2022 do Amazonas usam o mesmo desenho, com um “valor hora-aula referência”.
O passo a passo, com um exemplo oficial
A prefeitura de Triunfo (PE) publicou a conta com os números reais, e ela mostra os passos das leis que usam valor-hora:
- O ente recebe a parcela. Triunfo recebeu R$ 2.039.488,36 em 2 de outubro de 2023.
- Separa os 60%. R$ 1.223.693,01 foram para o rateio.
- Soma as horas de todos. A prefeitura dividiu “60% […] do valor principal […] pelo quantitativo total de horas/aulas dos beneficiários”.
- Chega ao valor-hora. Na 1ª parcela, “o valor da base de cálculo da hora/aula foi fixado em R$ 0,66”; na 2ª, em R$ 0,5554.
- Multiplica pelo seu tempo. O valor de cada um “será obtido mediante a multiplicação do valor da hora/aula […] pelo quantitativo de horas/aulas trabalhadas”.
O valor-hora muda de uma parcela para outra. Em Triunfo, caiu de R$ 0,66 para R$ 0,5554. Na 2ª parcela, a prefeitura informou retenção judicial de R$ 1.170.071,40 de honorários advocatícios e valor a ratear de R$ 1.076.581,42.
A “cota” do Maranhão
O Maranhão usa uma unidade mais fácil de conferir: a cota. O Decreto 39.051/2024, art. 4º, § 1º, diz que “a indenização será calculada com base no valor da cota padrão (valor referente a um mês e carga horária de 20 horas), multiplicada pela quantidade de meses trabalhados”. Em 10 de junho de 2026, a Secretaria de Educação informou que “a cota referente à parcela principal passou de R$ 287,26 para R$ 292,14, enquanto a cota do valor controverso foi reajustada de R$ 41,88 para R$ 42,60”.
Num exemplo hipotético, feito só para mostrar a conta: um professor que trabalhou os 108 meses de janeiro de 1998 a dezembro de 2006 em 20 horas, na rede estadual, teria 108 cotas, o máximo possível para um vínculo de 20 horas. Com a cota principal de 2026, seriam 108 × R$ 292,14 = R$ 31.551,12, antes do imposto de renda retido na fonte. A cota do valor controverso (R$ 42,60) se soma conforme os meses que o sistema registrar para ele nessa parte. Quem tinha dois vínculos de magistério recebe pelos dois, calculados em separado. O número real de cada pessoa aparece no sistema da Secretaria, que mostra o “número de cotas (meses)” registrado para ela.
Quando a base é o salário
Ceará e Alagoas calculam de outro jeito. Em vez de um valor-hora igual para todos, a referência é a remuneração que cada professor recebia na época. A lei cearense diz que o abono “considerará como referência a remuneração anual ou mensal do profissional, não incluídos auxílios, abono e demais parcelas não remuneratórias”, e ainda desconta “faltas, suspensões, multas e despesas a anular, observadas em cada ano”. O portal de Alagoas avisa que o décimo terceiro salário não entra na conta.
Nesses dois estados, dois professores com o mesmo tempo e a mesma jornada podem receber valores diferentes, se o salário de um era maior. Sergipe aplica um índice próprio, o IDR-Fundef, sobre jornada e meses.
Quanto cada estado já pagou aos professores?
Os estados que receberam precatório do Fundef já pagaram várias rodadas, e os valores por parcela variam de dezenas de milhões a mais de R$ 1 bilhão. Em abril de 2026, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, autorizou a liberação de cerca de R$ 3,7 bilhões para sete estados, segundo a notícia do STF de 17 de abril de 2026. A tabela resume o que cada governo divulgou.
Lei, período e último pagamento, estado por estado
A tabela reúne a lei de rateio, o período coberto e o dado mais recente de cada estado: o valor pago ao magistério ou, quando indicado, o valor bruto liberado ao Estado. “Nota oficial” é comunicado do próprio governo, às vezes lido na cópia arquivada por causa da suspensão eleitoral.
| Estado | Lei de rateio | Período | Dado de pagamento mais recente |
|---|---|---|---|
| Bahia | Leis 14.485/2022, 14.592/2023 e 14.699/2024 | jan/1998 a dez/2006 | STF liberou R$ 1,34 bilhão ao Estado em abril de 2026 (valor bruto); o Decreto 24.544/2026 destina 60% do principal ao rateio |
| Ceará | Leis 17.924/2022 e 18.240/2022 | ago/1998 a dez/2006 | 5ª parcela: R$ 210,9 milhões para 50.248 beneficiários, paga a partir de 17/04/2026 (nota oficial) |
| Pernambuco | Lei 17.868/2022 | 1997 a 2006 | 5ª parcela: mais de R$ 261 milhões (60% do recebido) para mais de 55 mil beneficiários, pagos em 13/05/2026 (nota oficial) |
| Maranhão | Lei 11.735/2022 e Decreto 39.051/2024 | jan/1998 a dez/2006 | 3ª parcela: mais de R$ 1 bilhão para mais de 42 mil beneficiários, paga a partir de meados de junho de 2026; cota principal de R$ 292,14 por mês em 20 h, mais R$ 42,60 da cota do valor controverso (nota oficial) |
| Pará | Lei 10.658/2024 | abr/1999 a dez/2003 | R$ 597,9 milhões para 27.588 profissionais em 12/06/2026; média de cerca de R$ 15 mil (nota oficial) |
| Amazonas | Lei 6.033/2022 | 1998 a 2007 | 3ª parcela: R$ 50,9 milhões, paga em 15/04/2025 (nota oficial) |
| Alagoas | Lei 9.362/2024 | jan/1998 a dez/2006 | 3ª parcela: R$ 231 milhões para 23.063 professores, paga em 08/05/2026 |
| Sergipe | Lei 9.757/2025 | 1998 a 2001, 2003 e 2004 | 2ª parcela: R$ 31 milhões para 18.386 beneficiários, maio de 2026 (tabela oficial) |
| Rio Grande do Norte | Lei 11.265/2022 | jan/1998 a dez/2006 (nota do governo de 2025) | R$ 174,7 milhões para 22 mil profissionais em setembro de 2025; STF liberou R$ 225,7 milhões ao Estado em abril de 2026 (valor bruto) |
| Piauí | Lei 7.887/2022 | 1997 a 2006 | três parcelas, mais de R$ 281 milhões no total; a última em março de 2024 (nota oficial) |
| Paraíba | Lei 14.326/2026 | 1998 a 2006 (período das diferenças, segundo a AGU) | acordo de R$ 2,3 bilhões com a AGU em 03/12/2025; nenhum pagamento localizado até setembro de 2026 |
O que as médias dizem e o caso de Minas Gerais
Algumas contas ajudam a dimensionar. No Ceará, R$ 210,9 milhões divididos por 50.248 pessoas dão uma média de cerca de R$ 4,2 mil na 5ª parcela. Em Sergipe, a média da 1ª parcela ficou perto de R$ 2,2 mil (R$ 40,4 milhões para 18.389 beneficiários). Média aritmética diz pouco sobre o seu caso, porque mistura quem trabalhou poucos meses com quem trabalhou o período inteiro.
Minas Gerais aparece muito nas buscas. Pelo andamento da ACO 722 no portal do STF, o estado pediu em outubro de 2025 “a homologação da liquidação da execução em curso, com determinação de expedição do precatório correspondente”, e o precatório ainda não foi expedido. Não há lei mineira de rateio. Estimativas sobre quanto cada professor mineiro receberia não têm base oficial: na Assembleia de Minas, em 2023, um procurador ouvido pelos deputados ressalvou que “não há certeza de nada, nem de pagamento integral”.
Abono extraordinário e rateio: a diferença
Na Bahia aparecem valores fixos por jornada. Em 2026, segundo o jornal Correio, com base no Diário Oficial, foram R$ 719,73 para 20 horas e R$ 1.439,47 para 40 horas. Esses valores são de um abono extraordinário, que o estado criou com outra fatia da parcela e paga a quem está hoje na folha, tenha ou não trabalhado no período do Fundef. O rateio de 1998 a 2006 é outro pagamento. Em 2023, as Portarias Conjuntas 847 e 848, de agosto, destinaram esse abono a 85.245 professores e coordenadores pedagógicos e fixaram os valores em R$ 2.975,35 (20 h) e R$ 5.950,70 (40 h).
Quem estava na rede entre 1998 e 2006 e continua no estado recebe os dois: o rateio, proporcional ao tempo daquela época, e o abono extraordinário, igual para todos da mesma jornada. A tabela do sindicato APLB para o rateio de 2023, noticiada pela imprensa baiana, ia de R$ 88,75 (um mês em 20 horas) a R$ 19.169,48 (108 meses em 40 horas). O governo não publicou essa tabela em página que pudéssemos conferir.
Outro cuidado: no Amazonas, o abono de R$ 5.500 (20 horas) previsto no Decreto 53.699/2026 é pago com recursos do Fundeb atual e não tem relação com o precatório do Fundef.
Os 60% incluem os juros do precatório?
Depende da lei de cada ente, e o tema está em discussão na Justiça e no Congresso. O precatório chega com o valor principal mais juros de mora e correção. Parte dos governos calcula os 60% sobre o total, outros só sobre o principal. A diferença pesa: no Maranhão, o presidente do sindicato dos professores (Sinproesemma) afirmou em 2024 que, só sobre o valor principal, a cota ficaria em cerca de R$ 104.
Pelas normas lidas nesta pesquisa:
- Incluem juros: Ceará (Lei 18.240/2022: “incluindo juros de mora e correção monetária”), Maranhão (Decreto 39.051/2024, mesma expressão) e Sergipe (Lei 9.757/2025, art. 3º).
- Só o principal: Bahia, desde 2024 (Decretos 22.809/2024 e 24.544/2026: “60% (sessenta por cento) do montante principal”) e Triunfo (PE), que rateou “60% […] do valor principal”.
O que dizem o STF e o Congresso
Não localizamos decisão de tribunal superior que resolva a questão para todo o país. No caso do Maranhão (ACO 661), o ministro Nunes Marques, do STF, determinou em 2024 “a vinculação de 40% do precatório à manutenção do ensino fundamental e 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério”, e que o bloqueio para honorários, de cerca de R$ 150 milhões, saísse da parcela dos juros de mora, segundo a notícia do STF de 6 de maio de 2024. Os juros também são a fonte permitida para pagar o advogado do ente: o art. 22-A do Estatuto da OAB autoriza deduzir honorários contratuais “dos valores acrescidos, a título de juros de mora”.
No Congresso, o PL 6.399/2025 determina que “juros e correção monetária devem ser incluídos na base de cálculo do repasse mínimo de 60% aos professores”. Segundo a Agência Câmara (30 de julho de 2026), o projeto teve urgência aprovada e pode ir direto ao Plenário, mas “para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado”. Enquanto não for aprovado, vale o que diz a lei do seu estado ou município.
Por que alguns estados falam em 5ª parcela?
Porque, em alguns estados, a União pagou a dívida em duas etapas, cada uma com as suas parcelas anuais. O caso mais bem documentado é o do Ceará: segundo a imprensa local, as três primeiras parcelas (2022 a 2024) foram da parte da dívida que a União não contestava, e as seguintes vêm de um acordo sobre a parte que estava em discussão, fechado com a Advocacia-Geral da União.
A formulação publicada pelo jornal O Povo em março de 2026 é esta: as três primeiras “foram referentes à parte incontroversa” e a rodada de 2026 envolve “a segunda parcela da parte controversa, objeto de acordo entre o Governo do Estado e a Advocacia-Geral da União (AGU)”. Outros governos confirmam acordos do mesmo tipo em nota oficial. O Maranhão teve homologado no STF, em junho de 2024, acordo de R$ 475.017.609,32 sobre o valor controverso, e por isso a cota de 2026 tem duas partes. O Pará informou que “a parcela final referente ao acordo de conciliação (parte controvertida) está prevista para ser paga em 2027”.
Em Pernambuco e na Bahia, a numeração “4ª parcela” e “5ª parcela” acompanha as rodadas pagas desde 2022. Os decretos baianos falam só em “parcela do precatório judicial percebida pelo Estado da Bahia” em cada ano, sem numerar. Não localizamos documento oficial que explique a composição das parcelas de 2025 e 2026 nesses dois estados.
Onde o calendário oficial prevê mais uma rodada, ela está marcada para 2027: é o caso do Pará e de Sergipe, que divulgou a 3ª parcela do seu acordo para esse ano. Previsão de pagamento da União não é garantia de data. O repasse ao professor ainda depende do depósito, da liberação judicial e da lista do governo.
O abono do Fundef tem imposto de renda?
Pela Receita Federal, sim. A Solução de Consulta Cosit 169/2026, publicada no Diário Oficial em 9 de setembro de 2026, diz que os valores do rateio “sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte”, tratados como rendimentos recebidos acumuladamente. A questão, porém, foi afetada pelo STJ no Tema 1.446, que aguarda julgamento.
A posição da Receita tem três partes, pela ementa da SC Cosit 169/2026:
- Incide imposto de renda. A Receita classifica a verba como de “natureza remuneratória”.
- Quem desconta é quem paga. A fonte pagadora, isto é, o estado ou o município, “deverá observar” as regras de retenção do imposto na fonte, na hora do pagamento.
- A tributação é de RRA. Como o dinheiro se refere a “anos-calendário anteriores ao do recebimento”, aplica-se o art. 12-A da Lei 7.713/1988, dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). No RRA, a tabela do imposto é multiplicada pelo número de meses a que o valor corresponde, o que costuma reduzir o desconto em relação à tabela de um mês só.
A Solução de Consulta Cosit 67/2025 já afirmava a incidência do imposto de renda e acrescentou que o rateio também sofre contribuição previdenciária, com base na lei do regime geral (Lei 8.212/1991). Para o servidor estatutário, que contribui para regime próprio, a resposta depende da lei do ente, e não localizamos ato federal sobre esse caso.
O Tema 1.446 do STJ
O outro lado está no próprio texto da lei. O art. 47-A, § 2º, II, da Lei 14.113/2020 diz que o valor “tem caráter indenizatório”. Em maio de 2026, a Primeira Seção do STJ afetou dois recursos do Pará (REsp 2.234.133 e 2.234.139, relator ministro Sérgio Kukina) como Tema 1.446, para decidir se incide imposto de renda sobre esse abono “à luz do artigo 47-A, parágrafo 2º, II”. Nesses recursos, segundo a notícia do STJ de 2 de julho de 2026, as instâncias de origem viram no abono um “acréscimo patrimonial”, e as recorrentes sustentam a natureza indenizatória prevista na lei. O STJ determinou “a suspensão de todos os processos sobre o mesmo assunto que estejam em tramitação na segunda instância”.
Até o julgamento, vale a orientação da Receita, que manda a fonte pagadora reter o imposto. Algumas leis estaduais declaram a verba indenizatória “inclusive de não incidência tributária”, como a do Ceará. A Receita não segue esse rótulo: na SC Cosit 169/2026, ela classifica a verba como remuneratória. A controvérsia judicial será definida pelo STJ no Tema 1.446. Para declarar o valor no imposto de renda, o informe de rendimentos do órgão pagador é o documento de partida; o passo a passo está em como declarar precatórios no Imposto de Renda.
Como consultar pelo CPF se você está na lista e quanto vai receber?
A consulta é feita no sistema do governo que pagou, quase sempre com CPF e matrícula. Quem tem vínculo com o ente costuma receber na folha, sem pedir nada. Quem saiu da rede precisa, em geral, atualizar cadastro e informar conta bancária. Os endereços abaixo foram publicados pelos próprios governos:
- Bahia: servidores com vínculo consultam no RH Bahia; quem não tem vínculo usa o Sistema de Precatórios Fundef, após atualização cadastral na Rede SAC (orientações oficiais).
- Ceará: Sistema Precatórios da Seduc, que mostra o total remuneratório de cada ano e o valor do abono; dúvidas pelo e-mail precatorios@seduc.ce.gov.br.
- Pernambuco: plataforma do precatório do Fundef da Secretaria de Educação.
- Maranhão: a Secretaria publicou o endereço sisprecatorio.com:8443/precatorio (domínio que não termina em .gov.br, mas é o indicado pelo governo) e também o sistema da própria Secretaria.
- Pará: portal do abono Fundef da Seduc.
- Alagoas: portal Fundef da Secretaria de Educação.
- Sergipe: listas de beneficiários na página da Seduc.
- Piauí: sistema Fundef da Seduc, com matrícula e CPF.
Se o seu nome não está na lista
Se você não está na lista, há prazo para pedir inclusão ou corrigir jornada e meses. Na Bahia, o Decreto 21.629/2022 deu 30 dias para esse pedido; em Sergipe, o recurso vai “dentro do prazo de 20 (vinte) dias após a publicação da lista preliminar”, e a Secretaria avisa que a falta de recurso “será interpretada como aceitação dos dados”. No Maranhão, o Decreto 39.051/2024 pede cópia do contrato, ficha financeira, contracheque, documentos pessoais, comprovante de endereço e dados bancários. Guarde contracheques e fichas financeiras da época: são eles que provam o tempo e a jornada.
Para professor municipal, o primeiro passo é saber se o município recebeu precatório do Fundef. O FNDE mantém, no sistema SIOPE, um relatório de precatórios do Fundef por município, com filtro por ano, estado e cidade. Depois, a Secretaria Municipal de Educação informa se há lei de rateio e onde consultar.
Não pague ninguém para “liberar” o seu valor nem para “entrar na lista”. A inclusão é feita pelo próprio governo, sem custo. Há golpes que usam o nome de precatórios para abordar professores e aposentados; os casos mais comuns estão em golpes de precatórios com professores e aposentados.
Herdeiro de professor falecido recebe o rateio?
Sim. A lei federal inclui “os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais”, e as leis estaduais repetem a regra. Em vários estados, como Pernambuco, Amazonas, Bahia e Alagoas, o herdeiro precisa de alvará judicial para receber: é a autorização do juiz para sacar o valor que cabia ao professor. Pernambuco e Amazonas dizem que os herdeiros “apenas receberão o montante a que tem direito mediante apresentação de alvará judicial”.
A Bahia exige alvará “contendo a indicação do respectivo valor ou do percentual devido a cada requerente”. Se o alvará vier sem isso, o estado pode depositar o valor em juízo. Em Alagoas, o herdeiro pede antes à Secretaria uma “Certidão de Valores”, que informa quanto cabia ao falecido e serve para instruir o pedido de alvará. No Maranhão, a Secretaria informou em junho de 2026 que cerca de 5 mil beneficiários, a maioria ex-servidores e herdeiros, ainda não tinham pedido o pagamento, e que os valores “permanecem reservados em conta específica”.
As diferenças entre alvará, inventário e habilitação de herdeiros estão em precatório de herança: é necessário inventário?. Não deixe o pedido para depois: as normas da Bahia e de Sergipe falam em valores reservados “observada a prescrição”, o que quer dizer que o direito pode se perder com o tempo.
Dá para vender ou antecipar o valor do Fundef?
Não da forma como se vende um precatório. O credor do precatório do Fundef é o estado ou o município, e o tribunal não tem título em nome do professor. O que ele tem é o direito ao abono previsto na lei local, pago pelo governo quando o dinheiro chega. Não localizamos norma federal sobre a cessão desse direito.
A exceção da Bahia
Entre as leis lidas nesta pesquisa, a da Bahia é a que trata do assunto. A Lei 14.592/2023 proíbe descontar do abono honorários advocatícios contratuais, com uma exceção: a “cessão de crédito para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central e registradas no cadastro central de consignatárias do Poder Executivo Estadual”, limitada ao valor do abono (art. 15, §§ 1º e 2º). Ou seja, na Bahia a cessão do crédito do abono existe, mas só para bancos cadastrados como consignatários do estado.
Antes de assinar qualquer contrato ligado ao Fundef, peça o nome da empresa, o CNPJ e o documento por escrito, e confira na Secretaria de Educação se o seu nome e o seu valor constam na lista. Os sinais de fraude mais comuns estão em fraude em precatórios: como se proteger.
O valor do rateio do Fundef sai de uma conta pública: quanto o seu ente recebeu, quanto tempo você trabalhou naquela rede e em que jornada. Quem guarda os contracheques da época e confere a lista no prazo tem como verificar se o número está certo. Duas decisões ainda podem mudar o valor líquido: a do STJ, sobre o imposto de renda, e a do Congresso, sobre os juros na base dos 60%.
Se ficou alguma dúvida sobre precatórios, nossa equipe pode ajudar a entender como funciona o pagamento. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou só alguns meses no período tem direito?
Em regra, sim, desde que os meses estejam dentro do período fixado pela lei do seu ente. O valor é proporcional aos meses de efetivo exercício, então quem trabalhou pouco tempo recebe pouco, mas recebe. No Amazonas, em 2022, o período mínimo registrado foi de cinco meses, que correspondeu a R$ 119,55 em jornada de 20 horas. Confira na lista do seu estado quantos meses foram computados para você e peça correção no prazo se faltar algum.
O valor do rateio conta para a aposentadoria?
Não. A EC 114/2021 determina o pagamento “na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão”, e a Lei 14.113/2020 repete que o valor não se incorpora aos proventos. É um pagamento extraordinário, que não aumenta o salário nem o benefício nos meses seguintes.
Professor de Minas Gerais vai receber o precatório do Fundef?
Ainda não há o que receber. A ação de Minas Gerais contra a União (ACO 722) está na fase de cálculo no STF, e o precatório não foi expedido até setembro de 2026. Também não existe lei mineira de rateio. Qualquer valor por professor divulgado hoje é estimativa, sem base oficial.
Quem é contratado temporário tem direito?
Nas leis lidas nesta pesquisa, sim. A lei federal inclui quem tinha “vínculo estatutário, celetista ou temporário”, e estados como Bahia, Pernambuco, Maranhão, Amazonas e Pará repetem a regra. O que muda é a prova: o temporário que saiu da rede precisa, em geral, se cadastrar no sistema do governo e apresentar contrato e contracheques da época.

