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precatorios fundef

13 nov O que são Precatórios do FUNDEF?

Postado às 08:57h em O que é? por Breno Rodrigues 198 Comentários

Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Honorários Advocatícios”. O post dessa semana é sobre Precatórios do FUNDEF

O que foi o FUNDEF?

Primeiramente vamos saber o que é o FUNDEF. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ou FUNDEF foi um programa federal que pretendia estimular a educação e municípios carentes. Assim o governo repassava uma verba todos os meses para que os estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores.  Além de poderem fazer investimentos na infraestrutura das escolas. Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB.
O Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica Valorização dos Profissionais foi criado para ter uma duração de 14 anos. A principal diferença entre os dois, além da sigla, é que o FUNDEB repassava dinheiro para toda a educação: desde o ensino infantil até o ensino médio e adulto. Enquanto o programa anterior era apenas para o ensino fundamental.

Repasse incorreto de verbas

Até aí tudo bem. 60% da verba tinha que ser necessariamente repassada para os professores e o resto poderia ser aplicado de outra forma. Desde que necessariamente na educação do ensino fundamental.
Mas daí surgiu um problema. Segundo Municípios o repasse durante o programa foi inferior ao que teria sido acordado. Isso ocorreu por uma diferença no cálculo do valor a ser repassado. Os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país e não apenas os de seus estados. Assim o valor mínimo por estudante seria único e igual para todos.
Já o Governo federal, a receita da educação deveria ser dividida pelo número de alunos matriculados no anterior. O Fundo então complementaria a diferença entre esse valor mínimo e o que os estados e municípios poderiam pagar.

Porque Precatórios do FUNDEF?

Algumas prefeituras, então, resolveram entrar com um processo contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de verbas.
Com isso iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de 10 anos, desde o final do programa até a decisão final.
Em setembro de 2017, o STF entendeu da mesma forma que os municípios e condenou a União a fazer a indenizar os estados e cidades prejudicados.
Estima-se que essa diferença seja de mais de 50 Bilhões de Reais! E será paga em Precatórios já que os valores individuais são muito altos.
Logo, até mesmo prefeituras e governos estaduais podem receber Precatórios caso ganhem algum processo contra outra instituição pública.

Porque tanta polêmica?

Essa decisão do STF se juntou a outras decisões individuais que alguns municípios já tinham conseguidos nos últimos anos. Com a decisão final e a expedição do Precatório do FUNDEF tudo estaria certo, não é verdade?
Pior que não. Com isso começou um outro problema. O que seria feito com esse dinheiro? Municípios entendem que poderiam utilizar a verba da maneira que bem entendessem, ou que não fossem obrigados a investir uma fatia fixa na educação.
Surgiram então outros processos, de sindicatos de professores pedindo que uma parte desse dinheiro fosse repassado aos professores da época. Outros órgãos alegam que o valor do Precatório deveria ser totalmente investido em educação. Pois era para isso que a verba do fundo servia.
Com o início dos pagamentos para alguns municípios, coube aos TRFs das regiões decidirem sobre a situação.  No Ceará, por exemplo, decidiu-se que 60% do valor dos Precatórios do FUNDEF seria de direito dos servidores da educação. E os outros 40% deveria ser investido também na educação.
Nem todos os estados ainda tiveram a situação definida, mas provavelmente não mudará muito do que foi decidido no Ceará.

Este artigo faz parte da série ” O que é?” aqui do nosso blog. Quer acompanhar? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter!

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Tags:
FUNDEF, Precatórios, Precatorios do FUNDEF
198 Comentários
  • elda maria nery da silva
    Postado às 18:39h, 22 julho Responder

    Quem foi aposentado por câncer em 1993, recebe o precatório da fundep??????

    • Breno Rodrigues
      Postado às 11:22h, 23 julho Responder

      Elda,

      Não. Para ter direito ao precatório, apenas quem estava na ativa durante o período de elegibilidade.

      Espero ter ajudado 🙂

  • veronica fagundes
    Postado às 12:37h, 23 julho Responder

    como faço para ter acesso ao valor dos precatorios do fundef do municipio de Alto Alegre do Pindaré?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 15:19h, 28 julho Responder

      Verônica,

      Você pode consultar o portal de transparência do município, ou através do número do processo que alguém do próprio município te informar, fazer a busca no site do TRF1.

      Espero ter ajudado 🙂

  • ADRIANA CARDOSO
    Postado às 17:19h, 29 julho Responder

    Boa tarde!
    Gostaria de saber qual a previsão para pagamento dos precatórios da cidade de São Domingos do Maranhão

    • Breno Rodrigues
      Postado às 09:21h, 10 agosto Responder

      Adriana,

      Pelo que pude verificar o município já recebeu os recursos do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  • jackson Melo
    Postado às 15:16h, 30 julho Responder

    Os professores que eram contratados e não concursados, porem estavam na ativa tem direito a receber?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 14:01h, 06 agosto Responder

      Jackson,

      A princípio não. Este direito seria apenas para os efetivos. Porém, como ainda não há certeza nem do pagamento aos professores, isso ainda pode mudar.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Ivanoilda Azevedo de Oliveira
    Postado às 11:24h, 11 agosto Responder

    Bom dia!
    Meu município não deu entrada no processo no tempo hábil. Depois recorremos por meio do sindicato e colocamos a situação na justiça. Como saber se teremos direito visto que até o momento não temos um retorno do caso. Sou de ITAETÊ-BAHIA.

    • Breno Rodrigues
      Postado às 08:44h, 18 agosto Responder

      Ivanoilda,

      Se o município não conseguiu entrar com o processo, não há nada a ser repassado aos professores. A não ser que a União abra alguma exceção mas acho difícil.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Adriana Fernandes de Melo
    Postado às 10:51h, 19 novembro Responder

    Olá! Eu estou na educação infantil desde de 1994 , e em 1996 eu era do Estado e em 2014 passei para o município onde estou até hoje, então gostaria de saber se eu tenho direito aos precatórios do fundef?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 10:07h, 27 novembro Responder

      Adriana,

      Depende do estado na verdade. A maioria dos precatórios do fundef eram municipais. Além disso, ainda não há uma decisão definitiva que permita o repasse aos servidores da educação da época.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Rafael Pontes
    Postado às 09:43h, 24 fevereiro Responder

    Onde eu consigo consultar quais municípios receberam os precatórios?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 15:39h, 24 fevereiro Responder

      Rafael,

      Não existe uma lista única de municípios contemplados, pois foram processos separados. Assim, é necessário verificar cada município individualmente, através do portal da transparência.

      Espero ter ajudado 🙂

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