Precatório do INSS em 2026: quem recebe, quando é pago e como consultar

Atualizado em 2 de outubro de 2026

Resumo rápido

Precatório do INSS é a requisição de pagamento que o juiz envia ao tribunal quando o INSS perde uma ação e a dívida passa de 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026. Abaixo desse valor, o pagamento sai por RPV. O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento federal do ano seguinte, que deve pagá-lo até 31 de dezembro. Essa data de corte veio da Emenda Constitucional 136/2025, questionada no Supremo na ADI 7873, ainda sem julgamento.

  • Por que importa: o crédito da ação previdenciária é alimentar e tem preferência sobre os precatórios comuns; quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe antes uma parte dele.
  • Como funciona: quem processa o pagamento é o Tribunal Regional Federal da região, inclusive quando o processo correu numa vara estadual por falta de vara federal. A ação de acidente do trabalho é a exceção: o precatório dela sai pelo Tribunal de Justiça.
  • Em números: para o orçamento de 2027, os tribunais apresentaram 84.130 precatórios no órgão da Previdência Social, somando R$ 18,5 bilhões, 41% do valor de todos os precatórios federais, segundo a Secretaria de Orçamento Federal (março de 2026).
  • Fique atento: a lista do orçamento não tem nome nem CPF. Mensagem que promete “liberar” o seu precatório mediante taxa é sinal de golpe.

Este guia reúne o que vale em 2026 para quem tem, ou acha que tem, um precatório contra o INSS: de onde ele vem, quando sai, como consultar, como sacar e o que pode ser descontado.

Sumário

  1. O que é o precatório do INSS?
  2. O precatório do INSS é federal ou estadual?
  3. Qual a diferença entre precatório e RPV do INSS?
  4. Quando o precatório do INSS é pago?
  5. Quem tem prioridade no precatório do INSS?
  6. Como consultar o precatório do INSS?
  7. Como sacar o dinheiro do precatório do INSS?
  8. O precatório do INSS tem desconto de imposto de renda?
  9. O que acontece se o titular do precatório morrer?
  10. Dá para vender o precatório do INSS?
  11. Perguntas frequentes

O que é o precatório do INSS?

Precatório do INSS é a requisição de pagamento que o juiz envia ao tribunal quando o Instituto Nacional do Seguro Social perde a ação. Vale para a condenação definitiva acima de 60 salários mínimos. Em geral, o crédito é o atrasado de um benefício: a aposentadoria concedida anos depois do pedido ou a revisão que aumentou a renda mensal.

O INSS é uma autarquia federal. Por isso o precatório dele é pago pelo orçamento da União, como os demais precatórios federais, e segue a regra do art. 100 da Constituição. Os pagamentos “far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios”, diz o caput do artigo. O crédito previdenciário é alimentar, e a Constituição manda pagá-lo antes dos comuns (art. 100, § 1º).

Quem tem precatório do INSS

Tem precatório do INSS quem ganhou uma ação contra o instituto, sem mais recurso possível. O crédito vira precatório quando, calculado por beneficiário, passa do teto da RPV. O precatório nasce no processo, quando o juiz expede o ofício requisitório (o pedido de pagamento) e o envia ao tribunal; nenhum cadastro põe o credor na lista.

O peso do INSS nessa conta aparece no orçamento. Para 2027, os tribunais apresentaram 117.855 precatórios federais, somando R$ 44,9 bilhões. Desses, 84.130, com R$ 18,5 bilhões, ficaram no Ministério da Previdência Social. É ali que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) reúne os precatórios das entidades ligadas ao ministério, como o INSS (Informe Precatórios 2027, 27 de março de 2026). O segundo órgão em quantidade, o que concentra as ações contra a administração direta da União, tem 22.556.

O precatório do INSS é federal ou estadual?

É federal: o devedor é uma autarquia da União, e o dinheiro sai do orçamento federal. O que varia é o tribunal que processa o pagamento. Na maior parte dos casos, e também quando a ação correu numa vara estadual por falta de vara federal, é o Tribunal Regional Federal (TRF) da região. Na ação de acidente do trabalho, o precatório sai pelo Tribunal de Justiça.

São três caminhos, e cada um leva a um tribunal diferente:

De onde veio a açãoQuem julgouPara onde vai o precatório
Ação contra o INSS na Justiça Federal (vara federal ou juizado especial federal)Juiz federalTRF da região
Ação previdenciária numa vara estadual, porque a comarca do segurado não tem vara federal (competência delegada)Juiz estadual, investido de jurisdição federalTRF da região, com saque por alvará
Ação de acidente do trabalho contra o INSSJuiz estadual, competência própriaTribunal de Justiça do estado

Competência delegada e ação acidentária

A regra geral está no art. 109, I, da Constituição, que dá aos juízes federais as causas em que autarquia federal for parte, “exceto as de falência, as de acidentes de trabalho” e as das Justiças Eleitoral e do Trabalho. A ação acidentária fica com a Justiça Estadual “em ambas as instâncias”, como diz a Súmula 501 do Supremo Tribunal Federal.

A competência delegada depende de lei desde a Emenda Constitucional 103/2019 (art. 109, § 3º). A lei a admite para as causas de benefícios de natureza pecuniária quando a comarca do segurado fica a mais de 70 km de um município com vara federal (Lei 5.010/1966, art. 15, III, na redação da Lei 13.876/2019).

Processo ajuizado antes de 1º de janeiro de 2020 continua na vara estadual em que estava, mesmo a menos de 70 km. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência 6.

O pagamento segue as regras da Justiça Federal (Resolução CJF 983/2026, art. 1º). O caminho desse requisitório, e por que o saque depende do juiz, é o tema de precatório federal na Justiça Estadual.

Os precatórios federais dos Tribunais de Justiça

Os Tribunais de Justiça também mandam precatórios ao orçamento da União. Para 2027, apresentaram 9.697 precatórios federais, somando R$ 2,0 bilhões; só o de São Paulo, 3.795 (SOF, março de 2026). O caso mais comum é a ação de acidente do trabalho contra o INSS. No relatório do TJSP do orçamento de 2026, conferido em 1º de outubro de 2026, as 8.020 linhas tinham o mesmo devedor: o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Cada TJ organiza o próprio fluxo; quem tem ação acidentária confere o precatório no portal do Tribunal de Justiça do estado.

Qual a diferença entre precatório e RPV do INSS?

A diferença é o valor. Quando o INSS deve até 60 salários mínimos por beneficiário, R$ 97.260,00 em 2026, o pagamento sai por RPV, a requisição de pequeno valor, com prazo legal de 60 dias. Acima disso, sai por precatório, que entra no orçamento do ano seguinte se for apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro (regra da EC 136/2025, questionada na ADI 7873, sem julgamento).

O valor do precatório do INSS é o que a sentença e o cálculo do processo fixarem, desde que passe do teto. O teto vem da Lei 10.259/2001 (art. 17, § 1º), e a Resolução CJF 983/2026 repete: é RPV o crédito “cujo valor atualizado, por beneficiária(o), seja igual ou inferior a (…) sessenta salários mínimos, se a devedora for a Fazenda federal” (art. 3º, I). Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025, a conta dá R$ 97.260,00. O limite se confere pelo valor atualizado até a data em que a requisição é transmitida ao tribunal (art. 3º, § 4º).

RPV do INSSPrecatório do INSS
Valor por beneficiárioaté 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026)acima de 60 salários mínimos
Prazo60 dias da entrega da requisição (Lei 10.259, art. 17)até o fim do ano seguinte ao da apresentação, se apresentado até 1º de fevereiro (Constituição, art. 100, § 5º; EC 136/2025, objeto da ADI 7873)
Como é liberadolotes mensais, organizados pelo tribunal a cada mês (Resolução CJF 983/2026, art. 6º)uma leva por ano, no orçamento federal

Quando cada lote de RPV saiu em 2026, mês a mês, mostra a tabela de pagamento dos atrasados do INSS.

Renúncia para receber por RPV

Quem tem um crédito pouco acima do teto pode renunciar ao excedente para receber por RPV, e o pedido vai ao juiz da execução (Lei 10.259, art. 17, § 4º; Resolução CJF 983/2026, art. 4º). Antes de abrir mão de parte do crédito, vale comparar o que se ganha em tempo com o que se perde em dinheiro, conta feita em posso trocar precatório do INSS por RPV?

Quando o precatório do INSS é pago?

O precatório do INSS apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento federal do ano seguinte. A Constituição manda pagá-lo até o fim desse ano (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025). Em 2026, os TRFs abriram o saque entre 31 de março e 13 de abril. Cada tribunal marca a própria data, e o calendário por TRF está no guia do prazo de pagamento do precatório federal.

O texto da Constituição, na redação de 2025:

“É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.”
— Constituição Federal, art. 100, § 5º

A data de 1º de fevereiro veio da Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025. Antes dela o corte era 2 de abril. A emenda é questionada no Supremo pelo Conselho Federal da OAB na ADI 7873; em 2 de outubro de 2026, a ação não tinha sido julgada, e a regra estava em vigor.

O prazo da Constituição vale para o devedor. A data em que o seu dinheiro fica disponível depende do tribunal, da sua posição na ordem de pagamento e de eventual bloqueio no processo.

O que vale para 2026

Os precatórios do orçamento de 2026 foram os apresentados aos tribunais entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025, ainda pela regra de 2 de abril. O orçamento é a Lei 15.346, de 14 de janeiro de 2026. Em 27 de março de 2026, o Conselho da Justiça Federal (CJF) informou ter liberado R$ 58 bilhões aos seis TRFs para os precatórios federais do ano.

Seu precatório é dessa leva e ainda não foi sacado? O saque pode depender de alvará, ou estar retido por penhora, cessão ou falecimento registrados depois da apresentação (Resolução CJF 983/2026, arts. 49, §§ 3º e 5º, e 51). A consulta no tribunal, explicada abaixo, mostra o andamento. Para conferir o número do seu precatório na relação do orçamento de 2026, use o passo a passo de como consultar o precatório na LOA.

O que se sabe de 2027

Entram no orçamento de 2027 os precatórios apresentados entre 3 de abril de 2025 e 1º de fevereiro de 2026, a primeira leva da regra nova. São os 84.130 precatórios do órgão da Previdência já citados, dentro dos 117.855 federais. O projeto da lei, o PLN 24/2026, chegou ao Congresso em 31 de agosto de 2026 e, em 1º de outubro, ainda não tinha sido votado.

A Instituição Fiscal Independente, ligada ao Senado, alertou em setembro de 2026 que a verba do projeto para precatórios é menor que a de 2026. Quanto falta, e que parte depende de nova votação no Congresso, se lê em a verba federal para 2027. Até a lei ser sancionada e o CJF publicar o cronograma do ano, não há data de pagamento para os precatórios de 2027.

Quem tem prioridade no precatório do INSS?

Têm prioridade os titulares de crédito alimentar com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência. Eles recebem antes uma parte do crédito, até o triplo do teto da RPV, ou seja, 180 salários mínimos. O restante volta para a ordem cronológica (Constituição, art. 100, § 2º). Como o crédito previdenciário é alimentar (art. 100, § 1º), o segurado que está numa dessas condições entra nessa parcela preferencial.

Na Justiça Federal, a ordem dentro do ano é esta (Resolução CJF 983/2026, art. 46):

  1. a parcela preferencial dos alimentares de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto da RPV;
  2. os demais alimentares, até o mesmo triplo;
  3. o restante dos alimentares;
  4. os precatórios comuns.

A idade se confere “no dia 20 do mês de pagamento”, e não na data da sentença (art. 46, I). E a prioridade vale para os titulares “originários ou por sucessão hereditária”, o que inclui o herdeiro que se enquadre nela. A doença grave e a deficiência são as definidas em lei, e a prova vai ao processo.

Como consultar o precatório do INSS?

Consulte no portal do tribunal que expediu o precatório, com o número do processo, o número do precatório ou, em parte dos sistemas, o CPF. Para a ação na Justiça Federal ou na competência delegada, é o TRF da região onde o processo correu. Para a ação acidentária, o Tribunal de Justiça do estado.

Cada TRF tem o próprio sistema. Os estados de cada região e o passo a passo dos seis tribunais estão reunidos na lista de consultas por TRF. Minas Gerais saiu do TRF1 em agosto de 2022 e hoje é o TRF6; muita página antiga ainda manda o mineiro ao TRF1.

O que ajuda na consulta:

  • Número do processo: está na sentença, nas intimações e com o advogado da ação. É o caminho mais seguro.
  • Número do precatório: aparece no andamento do processo depois que o juiz expede o ofício. É ele que identifica o crédito na lista do orçamento federal.
  • CPF: a busca por CPF existe em parte dos sistemas. No do TRF1, a caixa “Mostrar os baixados” vem desmarcada e esconde o processo já baixado, situação comum de quem tem precatório.

A lista de precatórios da LOA, publicada no portal da Câmara dos Deputados, só aceita o número do precatório: ela não traz nome nem CPF. A data do depósito o tribunal comunica ao juiz da execução, que avisa as partes (Resolução CJF 983/2026, art. 50).

Existe lista de nomes para receber precatório do INSS?

Não. A Constituição proíbe “a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias” (art. 100, caput), e nenhuma relação oficial do orçamento traz o nome do credor. Mensagem ou ligação que diga que o seu nome “saiu na lista” e peça uma taxa para liberar o pagamento é o começo de muitos golpes. Como reconhecer a abordagem e o que fazer diante dela, veja em fraude em precatórios.

Como sacar o dinheiro do precatório do INSS?

Na Justiça Federal e na competência delegada, o TRF deposita o valor numa conta remunerada em nome do credor. O banco é oficial: o Banco do Brasil ou a Caixa, indicados no demonstrativo de pagamento. Como regra, o saque não exige alvará. Basta ir à agência com documento de identificação, e o banco tem até 48 horas para pagar (Resolução CJF 983/2026, art. 49, caput e § 1º). Na ação acidentária, valem as regras do Tribunal de Justiça.

Há três casos em que o saque depende de alvará ou meio equivalente, a ordem do juiz que autoriza o banco a liberar o dinheiro:

  • quando o juiz expediu a requisição com essa indicação (art. 49, § 3º);
  • quando o precatório foi expedido por vara estadual na competência delegada (art. 49, § 5º);
  • quando, depois da apresentação do ofício, houve penhora, cessão ou falecimento do credor: o valor vira depósito judicial à ordem do juiz da execução até ele decidir o destino (art. 51).

O saque por procurador exige procuração específica, com o número da conta ou da requisição no tribunal (art. 49, § 7º). O advogado que já tem procuração no processo, com poder para receber e dar quitação, saca com a certidão da vara prevista no § 8º do mesmo artigo.

O precatório do INSS tem desconto de imposto de renda?

Pode ter, e a regra depende do período a que o dinheiro se refere. No pagamento feito pelo TRF (Justiça Federal e competência delegada), o atrasado tributável de anos anteriores ao do saque é rendimento recebido acumuladamente (RRA). Aposentadoria e pensão entram aí. Sobre esse valor, o banco retém o imposto pela tabela progressiva da Receita, multiplicada pelo número de meses a que o atrasado corresponde (Resolução CJF 983/2026, art. 34, §§ 1º e 2º).

No que sobra, como os valores do próprio ano e os honorários do advogado, o banco retém 3%, como prevê a Lei 10.833/2003 (art. 27; Resolução CJF 983/2026, arts. 33 e 36). Quem tem rendimento isento pode declarar isso ao banco e dispensar a retenção (art. 34, § 5º).

A Receita confirma a divisão: “Não se aplica a retenção na fonte no percentual de 3% (…) a rendimento recebido acumuladamente relativo a ano-calendário anterior ao do recebimento” (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).

O PSS, contribuição do plano de seguridade do servidor público (Lei 10.887/2004, art. 16-A), é retido nos precatórios devidos aos servidores públicos civis da União, suas autarquias e fundações (Resolução CJF 983/2026, art. 37). O juiz informa o valor no ofício “quando couber” (art. 9º, XIII).

A declaração do precatório do INSS, com a ficha certa, a isenção dos 65 anos e a de quem tem doença grave, é o assunto de como declarar precatório do INSS no imposto de renda.

O que acontece se o titular do precatório morrer?

O crédito não se perde: passa aos dependentes ou aos herdeiros. A Lei de Benefícios da Previdência manda pagar o valor que o segurado não recebeu em vida “aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento” (Lei 8.213/1991, art. 112). O pagamento, porém, depende de habilitação no processo.

Se a morte aconteceu antes de o precatório ser expedido, os dependentes ou sucessores se habilitam no processo para seguir com a execução. Se aconteceu depois de o precatório ser apresentado ao tribunal, o valor vira depósito judicial à ordem do juiz da execução, e só sai depois que ele decidir a quem pertence (Resolução CJF 983/2026, art. 51). Nos dois casos, a habilitação segue as regras do processo civil, com os documentos listados em como habilitar o herdeiro para receber precatório.

Dá para vender o precatório do INSS?

A Constituição permite, e o crédito previdenciário tem uma ressalva em aberto. Ela autoriza ceder precatórios a terceiros, total ou parcialmente, sem concordância do devedor (art. 100, § 13), e a cessão só produz efeito depois de comunicada ao tribunal e ao devedor (art. 100, § 14). Para o crédito que vem de ação previdenciária, há uma questão em aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ela ainda não foi julgada.

O mesmo § 13 diz que ao comprador não se aplicam os §§ 2º e 3º: a prioridade por idade, doença ou deficiência e o pagamento por RPV não passam a quem compra (art. 100, § 13). Quem vende troca a espera por um valor menor que o do precatório, pago pelo comprador; a diferença varia conforme o crédito, o devedor e o momento.

O Tema 1.418 do STJ

Em março de 2026, a Primeira Seção do STJ afetou o Tema Repetitivo 1.418, isto é, escolheu três recursos do TRF4 para decidir, com efeito para os casos iguais, se é possível “a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório” e se o juiz pode controlar por conta própria a regularidade do negócio. Em 2 de outubro de 2026, o tema seguia sem julgamento. A suspensão alcança só os recursos especiais e os agravos em recurso especial sobre a questão; cessões e pagamentos não foram suspensos.

Enquanto o STJ não decide

Até o julgamento, a cessão segue autorizada pela Constituição e não foi suspensa. A pergunta do Tema 1.418 sobre o controle do negócio pelo juiz continua aberta. Esse é um dos pontos que a análise de uma proposta examina. O passo a passo da venda, e as travas de cada tipo de precatório, estão detalhados em venda de precatório: como funciona. Esperar o pagamento continua sendo uma opção, e quem tem prioridade por idade, doença ou deficiência recebe a parcela preferencial antes dos demais.

Se você quer entender a situação do seu precatório do INSS, ou avaliar se a venda do crédito faz sentido para você, fale com a nossa equipe, que analisa o caso sem compromisso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Quem tem direito a receber precatório do INSS em 2026?

Entram no pagamento de 2026 os precatórios contra o INSS apresentados aos TRFs entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025, a leva do orçamento de 2026, liberada entre 31 de março e 13 de abril. O saque depende de não haver pendência no processo. O apresentado depois, até 1º de fevereiro de 2026 (corte da EC 136/2025, questionado na ADI 7873), é do orçamento de 2027. O precatório de ação acidentária tem a data marcada pelo Tribunal de Justiça.

Precatório do INSS e atrasados do INSS são a mesma coisa?

Nem sempre. Atrasado é a soma das parcelas do benefício que deveriam ter sido pagas e não foram. Quando o próprio INSS reconhece o direito, ele paga o atrasado sem processo, corrigido pelo índice de reajuste dos benefícios (Decreto 3.048/1999, art. 175). Quando o direito sai na Justiça, o atrasado vira RPV, se ficar até 60 salários mínimos, ou precatório, se passar disso.

Quanto tempo o precatório demora depois da sentença?

Não há prazo fixo entre a sentença e o precatório: antes vem a fase de cálculo, e só depois o juiz expede o ofício. Conta a data em que o tribunal recebe o ofício (Resolução CNJ 303/2019, art. 12, § 1º): até 1º de fevereiro, o precatório entra no orçamento do ano seguinte; em 2 de fevereiro, espera um ciclo a mais. A data vem da EC 136/2025, questionada na ADI 7873, sem julgamento.

O valor do precatório do INSS é corrigido até o pagamento?

Sim. A Constituição manda incluir no orçamento a verba dos precatórios apresentados até 1º de fevereiro e pagá-los até o fim do ano seguinte, “quando terão seus valores atualizados monetariamente” (art. 100, § 5º). O valor que aparece na lista do orçamento é o inscrito; o que cai na conta é o atualizado, menos as retenções da lei, como o imposto de renda quando incide.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 202

142 comentários

  1. MEU PAI GANHOU O PROCESSO PRECATORIO ESTE ANO MAIS PRECISAMENTE A SENTENÇA FOI EM JULHO DE 2020 E MEU PAI TEM 81 ANOS SERÁ QUE ELE VAI TER ALGUMA PREFERÊNCIA E QUAL O PRAZO PREVISTO PARA RECEBER JA QUE A SENTENÇA SAIU APÓS A METADE DO ANO , E COMO FAÇO PARA ACOMPANHAR O PRAZO DESSE PAGAMENTO JA QUE O PROCESSO SE DEU NO ESTADO DO RS O NUMERO DO PROCESSO É 0002176-48.2013.8.21.0094 , O ADVOGADO PODE RECEBER SEM A AUTORIZAÇÃO DELE ? DESDE JA AGRADEÇO! OTIMO SITE

    • Nei,

      Tem direito a preferência sim, só que é necessário fazer o pedido no processo, pois isso não é automático. Apenas após o pedido que corre o prazo. No caso do RS, as prioridades demoram cerce de 3 anos para serem pagas.
      Sobre o advogado, depende de como foi a procuração que seu pai passou para ele, mas na teoria ele pode fazer o saque sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Tenho ação previdenciária e o INSS ofereceu proposta de acordo. Se o valor acertado em acordo, referente a atrasados exceder 60 salários minimos, mesmo sendo acordo ira gerar um precatório?

    • Andre,

      Depende. Na maioria das vezes acordos judiciais são pagos em prazos diferentes, cerca de 30 a 60 dias após a homologação do acordo pelo juiz. Porém no caso de valores maiores é possível sim a expedição do precatório. Tudo depende de como o juiz observa o acordo.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Tenho uma ação previdenciaria que ultrapassou 60 salarios minimos. tem como abrir mao do excedente para receber mais rapido

  4. Meu pai entrou com um processo de revisão de aposentadoria e foi feito um acordo, ele passou a receber o novo valor em janeiro e os atrasados ultrapassam 60 salários mínimos que certamente cairá em precatório, porém meu pai faleceu em fevereiro e o processo passou para os herdeiros. Meu pai tinha 74 anos quando morreu e deixou dividas em bancos que agora foram repassadas para os herdeiros que não temos como pagar. nesses casos podemos pedir prioridade ao INSS para quitação das dividas do falecido?.
    Obs: O INSS ainda não apresentou os cálculos dos atrasados, mas certamente passara de 60 salarios minimos.

    • Silvana,

      Entendo sua situação mas a prioridade processual só ocorre quando o credor possui mais de 60 anos ou doença considerada grave. Desta forma não será possível adiantar o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Bom dia, qdo meu pai estava vivo eu entrei junto ao INSS para receber o adicional de 25% para acompanhante. Meu pai tinha fibrose pulmonar e demência feito temporal e eu cuidava dele. Só que por 2x o INSS negou. Por isso entrei na justiça DPU e hoje saiu as RPV’s em meu nome é de mais 3 irmãos. Meu pai já é falecido. Os meus irmãos iriam receber e depois repassar para mim os valores. Mais surgiu a duvida sobre o pagamento de imposto de renda. Meu pai não pagava imposto. As RPV’s são no valor de 1.070,00 cada. Quando meu irmão foi receber a pessoa deu a ele um documento para ele assinar para não descontar o imposto, pois ela falou que teria que assinar se não descontaria. A minha outra irmã ficou preocupada porque ela recebe mais de 7mil e paga 27% de imposto ela é gerente de banco não é autônoma. Aí disse que teria que pagar 27% e que depois eu pagaria a ela esse valor. O que gostaria de saber é se e que pagar imposto ou não? Meu irmão assinou tal documento para não descontar, é minha irmã no caso dela, ela teria que pagar porque paga 27% de imposto mesmo a RPV sendo de 1000,00? Ou não se paga? Poderia me esclarecer por gentileza? Contato com a DPU é muito difícil. A minha outra irmã é corretora , ela disse q iria ao banco e iria ver o tal documento p ela assinar.

    • Orianna,

      27% acho bem difícil, assim como qualquer imposto. O IR seria calculado dependendo do número de meses referente ao adicional de acompanhante. Entre a data do primeiro pedido e a data em que ele foi efetivado. Assim creio que não haverá descontos e, caso houver, seria de 3% e passível de receber restituição na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia ,meu nome é Alam eu sofri um acidente em 2008 e recebi auxilio doença ate o mes 12 de 2010, fiquei com sequela definitiva do joelho direito, so fiquei sabendo que tinha direito de receber o auxilio acidente no ano de 2020,ai dei entrada no mes 03/20 e realizei pericia no mes 12/20 e o medico perito constatou o meu direito de auxilio acidente,recebi os valores a partir do mes que eu dei entrada no pedido que foi referente a 9 meses, a minha duvida é se tenho direito a receber esses 10 anos de atrasados apos o auxilio doença ter cessado, e como faço para dar entrada nesse pedido ,desde já agradeço e fico no aguardo da resposta

    • Alam,

      A princípio sim, mas é necessário verificar o prazo de prescrição da ação. Pode ser que você não receba o valor total entre 2010 e 2020, apenas uma parte. O ideal é você consultar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Ganhei um processo contra o INSS com sentença finalizada em 02/2018, processo este rolando desde 2007. Qual a previsão de receber o precatório? Já estamos em 2021 e até agora nada.

    • Carlos,

      Depende de quando o precatório foi expedido, não de quando o processo se iniciou. Após a sentenca, ocorre o cumprimento de sentença que é quando os valores são calculados. E isso pode demorar muito mais ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. O advogado pode pedir adiantado o valor dos honorários contratuais devidos pelo cliente no precatório ? Caso sim, se os valores corresponderem a mais de 60 salários mínimos ele receberá o valor total ou devera solicitar por rpv e abrir mão do excedente para receber mais rápido?

    • Gustavo,

      Não sei se entendi bem sua dúvida, mas você está falando para ter a separação dos honorários do precatório, é isso? Se for, é necessário que se anexe no processo o contrato de prestação de serviços e após homologação por parte do juiz, o percentual do advogado é separado da parte principal, podendo ser precatório ou RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa tarde!
    Em 2009 entrei com uma ação contra o INSS para receber o auxílio acidente. Ganhei e comecei a receber mensalmente a partir de maio de 2016.
    Já foi expedido o precatório, porém, o processo ainda não transitou em julgado. existe a possibilidade de receber a RPV ainda 2021?

    • Carlos,

      Você falou de RPV e Precatório ao mesmo tempo então não entendi muito bem. Se o processo ainda não transitou em julgado, o que eu imagino que seja a parte de execução de sentença, não haveria expedição de RPV ou de Precatório. Agora se houve expedição do Precatório, você só recebe em 2021 se ele tiver entrado na LOA 2021, que este post aqui te ajuda a entender como funciona. Caso foi expedido após 2 de julho do não passado, você receberá em 2022, ou pode pedir para que o valor excedente a 60 salários mínimos seja descartado, o que faria com que você recebesse uma RPV. E aí sim você poderia receber em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom dia senhores,
    Tenho um processo de revisão de valores contra o INSS e já está na primeira instância para receber a sentença do Juizo. Trata-se de revisão de valores e recebimento de atrasados. No processo é solicitado verbas em atraso que somam mais de cem mil reais. Pergunto se no estágio que está, é passível de vender esses precatórios para Empresas que trabalham com esse assunto?

    • Somulo,

      É possível a venda em qualquer estágio do processo, o valor a ser recebido porém é maior conforme mais próximo o processo está de ter o precatório expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. – breno bomdia meu amigo tenho um atrasado de aposentadoria derde 1998 esta em sobrestado nao sei o que esta acomtecendo recebi a aposentadoria em 2013 e ate agora nada 15 anos de precatorio 00047968520034036183

    • Olá Raimundo, tudo bem?

      Na verdade o sobrestado foi suspenso em 2019, mas desde então não teve a efetiva expedição do precatório. O ideal é procurar seu advogado para ver o porque de não haver nenhuma movimentação, porque desde 2016 não acontece nada relevante.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Zilton,

      Não. A prioridade geralmente é concedida no mesmo ano de expedição do precatório, a depender de quando foi feito o pedido. Se o precatório efetivamente entrou na LOA, divulgada em setembro, o pagamento é feito juntamente com todos os precatórios, em lote.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Nathalia,
    Por gentileza, tenho uma sentença de 2º favorável ao meu cliente, trata-se de valores de atrasados em razão de auxilio doença como o valor ultrapassada de 100 mil, gostaria de saber neste caso também se trata de precatório
    ?

    • Nathalia,

      Pelo valor seria sim precatório. A questão é se a doença que ele tem é considerada grave ou não. Se for, até o limite de 190 mil reais (3 vezes o valor da RPV) o valor pode ser pago de maneira antecipada, a partir de petição no processo informando a doença, com laudo de perito, e pedindo a prioridade no pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Se os cálculos apontarem um valor maior que 60 SM, pode-se requerer ao Juizo que libere 60 SM (teto do RPV) e o restante em precatórios? Os honorários do advogado também estão inclusos no precatório da parte ? ou é pago diretamente a ele tão logo a ação tenha transitado em julgado? Obrigaod

    • O Senhor não poderá receber o RPV e restante em precatório. O que pode ser feito é abrir mão do valor superior ao limite para receber apenas o RPV. Ou pode expedir o precatório e depois vende-lo.

      Os advogados recebem geralmente 2 tipos de honorários, o de sucumbência, que é legal e está aparte do valor do cliente. E o contratual, que é um percentual combinado entre autor e cliente, que pode estar destacado ou não.

      espero ter ajudado, qualquer dúvida nos chame no WhatsApp.

      Um abraço

  14. Minha mãe ganhou uma ação contra o INSS, porém ela possui um débito com o INSS que abate 30% do valor do benefício dela. Esse desconto desse débito (30% mensal) poderá ser descontado do valor dos atrasados que ela receberá (seja recebimento por RPV ou Precatório) ?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: A princípio não, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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