Saiba o que são precatórios do INSS e tire 6 principais dúvidas

Atualizado em 6 de fevereiro de 2020

Muitas pessoas sabem o que são Precatórios, mas não sabem o que são os Precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Eles são créditos decorrentes de ações judiciais com decisões definitivas e condenatórias, que possibilitam aos credores receberem os respectivos créditos junto à autarquia federal.
Lembrando que, existem duas modalidades de pagamento das ações contra o INSS: requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os Precatórios. A principal diferença é que os RPVs são para sentenças que não ultrapassam 60 salários mínimos. E, por outro lado, os Precatórios são para julgados superiores a este patamar. Outra diferença entre eles é que um é pago anualmente e a RPV é de imediato.
Aprofundando no tema, neste artigo você desvendará suas principais dúvidas sobre os Precatórios do INSS, como quando é realizado o pagamento, prazos e consultas pela internet. Vamos lá?

precatório INSS idoso

1. Prazo para o recebimento após a decisão final 

O prazo do recebimento após a decisão final varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo e depois ser emitido pelo Tribunal. Se for um RPV, o pagamento será mais rápido, demorando aproximadamente 60 dias, se o governo federal não atrasar.
Já os pagamentos dos Precatórios do INSS são mais demorados do que uma simples RPV. Geralmente cumprem um prazo de um ano e meio a dois anos, pois a legislação é diferenciada, já que se tratam de processos com condenações a pagamentos de maiores valores.
Para títulos emitidos até o meio do ano, o pagamento integral se dá até o final do ano seguinte. Após essa data, o final do processo é até o fim do ano subsequente, totalizando dois anos e meio.

2. Prioridade para pagamento de Precatórios do INSS

Outra dúvida muito comum sobre os Precatórios do INSS é sobre a prioridade de pagamento. Existe uma “fila” para receber o dinheiro. Ela é cronológica e por ordem de entrada, mas são atendidos primeiros os que têm algum tipo de preferência.
São prioritárias pessoas com 60 anos ou mais e credores com doenças graves, como cardiopatia, câncer, AIDS ou Parkinson, entre outros males, mediante comprovação por atestado ou laudo médico. Assim, o portador da doença poderá requerer prioridade no pagamento a qualquer tempo, cabendo à decisão ao juiz da execução. As condições pessoais do beneficiário serão consideradas no momento da expedição do Precatório.

3. Pagamento após a procedência da ação contra o INSS

Após ganhar a ação e esperar o prazo, os pagamentos serão emitidos pelos Tribunais Regionais Federais. Essa emissão é diretamente no nome e CPF do beneficiário ou seu procurador constituído, se for o caso. Esses Tribunais são divididos por região que une vários Estados. Então o credor deve pesquisar o tribunal de acordo com o Estado em quem mora. Em seguida, a pessoa deverá ir diretamente ao Banco do Brasil ou Caixa Federal, apresentar seus documentos pessoais e, em seguida, receber.
Após a expedição do Precatório, se o dono do dinheiro faleceu, os herdeiros têm direito de sacar o depósito. No entanto, é necessária uma ordem judicial para isso: um alvará judicial, inventário ou arrolamento de bens.

4. Quando a cidade em que corre o processo não tem Justiça Federal

Está previsto na lei que o processo pode correr onde o credor reside, mesmo a cidade não tendo Justiça Federal. Em situações de causas de acidentes do trabalho ou nos municípios (comarcas) em que não existem Varas da Justiça Federal, o processo pode correr no Fórum Estadual. Lembrando que, neste caso, é preciso consultar também no site dos Tribunais do Estado onde o beneficiário reside para não errar na hora de constatar se tem algum dinheiro para receber.

5. Descontos na hora de receber os Precatórios do INSS

Muitas pessoas ficam na dúvida se existem descontos na hora de receber o Precatório. Descontos como o Imposto de Renda ou o próprio INSS. Mas a resposta é que simplesmente depende do caso. Algumas condições podem isentar esse tipo de cobrança. Por exemplo, se o credor tem a receber um valor que seria pago mensalmente sem desconto de Imposto de Renda, deve ganhar o Precatório também sem esse desconto.
Em algumas situações, o juiz também pode determinar a não incidência do desconto previdenciário.

6. Consulte sobre pagamentos na internet

Segurados do INSS que tiveram atrasados liberados pela Justiça podem consultar se receberão os valores referentes ao Precatório. Na página da Comissão Mista de Orçamento está disponível toda informação.
Para saber o mês correto do depósito, além do banco onde o saque deverá ser feito, o segurado poderá fazer uma consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial tiver tramitado.
O melhor caminho para conseguir o número do processo para realizar a consulta é entrando em contato com o advogado que deu encaminhamento do processo. Mas, se  você não tem acesso fácil ao seu advogado pode fazer a pesquisa com o número do seu CPF.
Por exemplo, pessoas de Minas Gerais que desejam consultar o andamento do processo de Precatórios federais devem acessar o portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na Seção Judiciária de Minas Gerais.  
Como a consulta é apenas informativa, e os valores podem estar com bloqueio judicial, entre em contato conosco ou com a Vara em que o processo está tramitando para mais informações.

Gostou do nosso post sobre Precatórios do INSS? Então que tal conferir nosso artigo sobre como funciona a correção e juros em Precatórios e RPVs?

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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142 comentários

  1. MEU PAI GANHOU O PROCESSO PRECATORIO ESTE ANO MAIS PRECISAMENTE A SENTENÇA FOI EM JULHO DE 2020 E MEU PAI TEM 81 ANOS SERÁ QUE ELE VAI TER ALGUMA PREFERÊNCIA E QUAL O PRAZO PREVISTO PARA RECEBER JA QUE A SENTENÇA SAIU APÓS A METADE DO ANO , E COMO FAÇO PARA ACOMPANHAR O PRAZO DESSE PAGAMENTO JA QUE O PROCESSO SE DEU NO ESTADO DO RS O NUMERO DO PROCESSO É 0002176-48.2013.8.21.0094 , O ADVOGADO PODE RECEBER SEM A AUTORIZAÇÃO DELE ? DESDE JA AGRADEÇO! OTIMO SITE

    • Nei,

      Tem direito a preferência sim, só que é necessário fazer o pedido no processo, pois isso não é automático. Apenas após o pedido que corre o prazo. No caso do RS, as prioridades demoram cerce de 3 anos para serem pagas.
      Sobre o advogado, depende de como foi a procuração que seu pai passou para ele, mas na teoria ele pode fazer o saque sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Tenho ação previdenciária e o INSS ofereceu proposta de acordo. Se o valor acertado em acordo, referente a atrasados exceder 60 salários minimos, mesmo sendo acordo ira gerar um precatório?

    • Andre,

      Depende. Na maioria das vezes acordos judiciais são pagos em prazos diferentes, cerca de 30 a 60 dias após a homologação do acordo pelo juiz. Porém no caso de valores maiores é possível sim a expedição do precatório. Tudo depende de como o juiz observa o acordo.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Tenho uma ação previdenciaria que ultrapassou 60 salarios minimos. tem como abrir mao do excedente para receber mais rapido

  4. Meu pai entrou com um processo de revisão de aposentadoria e foi feito um acordo, ele passou a receber o novo valor em janeiro e os atrasados ultrapassam 60 salários mínimos que certamente cairá em precatório, porém meu pai faleceu em fevereiro e o processo passou para os herdeiros. Meu pai tinha 74 anos quando morreu e deixou dividas em bancos que agora foram repassadas para os herdeiros que não temos como pagar. nesses casos podemos pedir prioridade ao INSS para quitação das dividas do falecido?.
    Obs: O INSS ainda não apresentou os cálculos dos atrasados, mas certamente passara de 60 salarios minimos.

    • Silvana,

      Entendo sua situação mas a prioridade processual só ocorre quando o credor possui mais de 60 anos ou doença considerada grave. Desta forma não será possível adiantar o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Bom dia, qdo meu pai estava vivo eu entrei junto ao INSS para receber o adicional de 25% para acompanhante. Meu pai tinha fibrose pulmonar e demência feito temporal e eu cuidava dele. Só que por 2x o INSS negou. Por isso entrei na justiça DPU e hoje saiu as RPV’s em meu nome é de mais 3 irmãos. Meu pai já é falecido. Os meus irmãos iriam receber e depois repassar para mim os valores. Mais surgiu a duvida sobre o pagamento de imposto de renda. Meu pai não pagava imposto. As RPV’s são no valor de 1.070,00 cada. Quando meu irmão foi receber a pessoa deu a ele um documento para ele assinar para não descontar o imposto, pois ela falou que teria que assinar se não descontaria. A minha outra irmã ficou preocupada porque ela recebe mais de 7mil e paga 27% de imposto ela é gerente de banco não é autônoma. Aí disse que teria que pagar 27% e que depois eu pagaria a ela esse valor. O que gostaria de saber é se e que pagar imposto ou não? Meu irmão assinou tal documento para não descontar, é minha irmã no caso dela, ela teria que pagar porque paga 27% de imposto mesmo a RPV sendo de 1000,00? Ou não se paga? Poderia me esclarecer por gentileza? Contato com a DPU é muito difícil. A minha outra irmã é corretora , ela disse q iria ao banco e iria ver o tal documento p ela assinar.

    • Orianna,

      27% acho bem difícil, assim como qualquer imposto. O IR seria calculado dependendo do número de meses referente ao adicional de acompanhante. Entre a data do primeiro pedido e a data em que ele foi efetivado. Assim creio que não haverá descontos e, caso houver, seria de 3% e passível de receber restituição na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia ,meu nome é Alam eu sofri um acidente em 2008 e recebi auxilio doença ate o mes 12 de 2010, fiquei com sequela definitiva do joelho direito, so fiquei sabendo que tinha direito de receber o auxilio acidente no ano de 2020,ai dei entrada no mes 03/20 e realizei pericia no mes 12/20 e o medico perito constatou o meu direito de auxilio acidente,recebi os valores a partir do mes que eu dei entrada no pedido que foi referente a 9 meses, a minha duvida é se tenho direito a receber esses 10 anos de atrasados apos o auxilio doença ter cessado, e como faço para dar entrada nesse pedido ,desde já agradeço e fico no aguardo da resposta

    • Alam,

      A princípio sim, mas é necessário verificar o prazo de prescrição da ação. Pode ser que você não receba o valor total entre 2010 e 2020, apenas uma parte. O ideal é você consultar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Ganhei um processo contra o INSS com sentença finalizada em 02/2018, processo este rolando desde 2007. Qual a previsão de receber o precatório? Já estamos em 2021 e até agora nada.

    • Carlos,

      Depende de quando o precatório foi expedido, não de quando o processo se iniciou. Após a sentenca, ocorre o cumprimento de sentença que é quando os valores são calculados. E isso pode demorar muito mais ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. O advogado pode pedir adiantado o valor dos honorários contratuais devidos pelo cliente no precatório ? Caso sim, se os valores corresponderem a mais de 60 salários mínimos ele receberá o valor total ou devera solicitar por rpv e abrir mão do excedente para receber mais rápido?

    • Gustavo,

      Não sei se entendi bem sua dúvida, mas você está falando para ter a separação dos honorários do precatório, é isso? Se for, é necessário que se anexe no processo o contrato de prestação de serviços e após homologação por parte do juiz, o percentual do advogado é separado da parte principal, podendo ser precatório ou RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa tarde!
    Em 2009 entrei com uma ação contra o INSS para receber o auxílio acidente. Ganhei e comecei a receber mensalmente a partir de maio de 2016.
    Já foi expedido o precatório, porém, o processo ainda não transitou em julgado. existe a possibilidade de receber a RPV ainda 2021?

    • Carlos,

      Você falou de RPV e Precatório ao mesmo tempo então não entendi muito bem. Se o processo ainda não transitou em julgado, o que eu imagino que seja a parte de execução de sentença, não haveria expedição de RPV ou de Precatório. Agora se houve expedição do Precatório, você só recebe em 2021 se ele tiver entrado na LOA 2021, que este post aqui te ajuda a entender como funciona. Caso foi expedido após 2 de julho do não passado, você receberá em 2022, ou pode pedir para que o valor excedente a 60 salários mínimos seja descartado, o que faria com que você recebesse uma RPV. E aí sim você poderia receber em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom dia senhores,
    Tenho um processo de revisão de valores contra o INSS e já está na primeira instância para receber a sentença do Juizo. Trata-se de revisão de valores e recebimento de atrasados. No processo é solicitado verbas em atraso que somam mais de cem mil reais. Pergunto se no estágio que está, é passível de vender esses precatórios para Empresas que trabalham com esse assunto?

    • Somulo,

      É possível a venda em qualquer estágio do processo, o valor a ser recebido porém é maior conforme mais próximo o processo está de ter o precatório expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. – breno bomdia meu amigo tenho um atrasado de aposentadoria derde 1998 esta em sobrestado nao sei o que esta acomtecendo recebi a aposentadoria em 2013 e ate agora nada 15 anos de precatorio 00047968520034036183

    • Olá Raimundo, tudo bem?

      Na verdade o sobrestado foi suspenso em 2019, mas desde então não teve a efetiva expedição do precatório. O ideal é procurar seu advogado para ver o porque de não haver nenhuma movimentação, porque desde 2016 não acontece nada relevante.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Zilton,

      Não. A prioridade geralmente é concedida no mesmo ano de expedição do precatório, a depender de quando foi feito o pedido. Se o precatório efetivamente entrou na LOA, divulgada em setembro, o pagamento é feito juntamente com todos os precatórios, em lote.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Nathalia,
    Por gentileza, tenho uma sentença de 2º favorável ao meu cliente, trata-se de valores de atrasados em razão de auxilio doença como o valor ultrapassada de 100 mil, gostaria de saber neste caso também se trata de precatório
    ?

    • Nathalia,

      Pelo valor seria sim precatório. A questão é se a doença que ele tem é considerada grave ou não. Se for, até o limite de 190 mil reais (3 vezes o valor da RPV) o valor pode ser pago de maneira antecipada, a partir de petição no processo informando a doença, com laudo de perito, e pedindo a prioridade no pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Se os cálculos apontarem um valor maior que 60 SM, pode-se requerer ao Juizo que libere 60 SM (teto do RPV) e o restante em precatórios? Os honorários do advogado também estão inclusos no precatório da parte ? ou é pago diretamente a ele tão logo a ação tenha transitado em julgado? Obrigaod

    • O Senhor não poderá receber o RPV e restante em precatório. O que pode ser feito é abrir mão do valor superior ao limite para receber apenas o RPV. Ou pode expedir o precatório e depois vende-lo.

      Os advogados recebem geralmente 2 tipos de honorários, o de sucumbência, que é legal e está aparte do valor do cliente. E o contratual, que é um percentual combinado entre autor e cliente, que pode estar destacado ou não.

      espero ter ajudado, qualquer dúvida nos chame no WhatsApp.

      Um abraço

  14. Minha mãe ganhou uma ação contra o INSS, porém ela possui um débito com o INSS que abate 30% do valor do benefício dela. Esse desconto desse débito (30% mensal) poderá ser descontado do valor dos atrasados que ela receberá (seja recebimento por RPV ou Precatório) ?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: A princípio não, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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