Atualizado em 29 de setembro de 2026
Resumo rápido
Os impostos sobre o precatório que o banco pode reter no pagamento são dois: o imposto de renda e a contribuição previdenciária. Os honorários contratuais do advogado também saem do valor quando foram destacados no processo. Nem todo precatório sofre esses descontos, porque cada um depende da natureza da verba. O ITCMD da herança não é retido no saque: os herdeiros pagam no inventário.
- Por que importa: o que cai na sua conta é o valor líquido, depois das retenções que a Resolução CNJ nº 303/2019 manda o banco fazer (art. 35).
- Como funciona: o juiz informa no ofício do precatório o valor das contribuições e os dados do imposto; o banco retém no pagamento e recolhe os valores aos cofres públicos (art. 35, § 1º).
- Em números: os 3% de imposto de renda valem só na Justiça Federal e fora do acumulado de anos anteriores (Lei 10.833/2003, art. 27; Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 4º). O PSS do servidor federal é de 11% sobre parcelas até fevereiro de 2020 e de 7,5% a 22% depois (IN RFB 2.097/2022, art. 4º; faixas de 2026 na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
- Fique atento: juros de mora de salário atrasado não pagam imposto de renda nem PSS, e vender o precatório não muda nenhum desses tributos.
Este guia serve a quem tem precatório ou RPV (requisição de pequeno valor) a receber e quer saber o que vai sair do valor antes de ele chegar à conta. Cada desconto tem uma seção curta com a regra e a norma; o cálculo detalhado de cada um está no guia próprio, linkado ao longo do texto.
Sumário
- O que é descontado no pagamento de um precatório?
- Quais são os impostos sobre o precatório?
- Quanto é descontado de imposto de renda do precatório?
- Como funciona o desconto previdenciário no precatório?
- Os honorários do advogado saem do precatório?
- Precatório de herança paga ITCMD?
- O que não é descontado do precatório?
- Perguntas frequentes
O que é descontado no pagamento de um precatório?
No pagamento, o banco retém o imposto de renda e as contribuições previdenciárias devidas pelo credor, e deposita a parcela do FGTS, quando houver, em conta vinculada. Essa é a lista do art. 35 da Resolução CNJ nº 303/2019. Antes disso, saem do valor os honorários contratuais destacados e, se estiverem registradas no precatório, a penhora e a cessão parcial.
A mesma resolução descreve o que sobra depois de tudo isso. O art. 40 chama de valor disponível “o valor líquido ainda não disponibilizado ao beneficiário, após incidência de imposto de renda, contribuição social, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios contratuais, cessão registrada, compensação parcial e penhora anterior, se houver”.
A tabela mostra cada desconto, quando ele aparece e onde ler a regra inteira.
| Desconto | Quando aparece | Guia completo |
|---|---|---|
| Imposto de renda | verba tributável: salário, aposentadoria, pensão, diferenças de remuneração | imposto de renda em precatórios |
| Contribuição previdenciária (PSS do servidor federal ou a do regime do ente) | verba de natureza salarial | retenção do PSS |
| FGTS | precatório trabalhista com parcela de FGTS; o valor vai para a conta vinculada do próprio credor | sem guia próprio |
| Honorários contratuais | só se o contrato do advogado foi juntado ao processo para destaque | destaque de honorários contratuais |
| Penhora, cessão parcial ou compensação | só se registradas no precatório | sem guia próprio |
O ITCMD fica fora da tabela porque não é retido pelo banco. Ele é assunto de herança e tem seção própria mais abaixo.
Quais são os impostos sobre o precatório?
Dois tributos podem ser retidos no pagamento: o imposto de renda e a contribuição previdenciária (Resolução CNJ 303/2019, art. 35, I e III). Os honorários do advogado saem do valor, mas são pagamento de serviço, não imposto. O ITCMD é imposto e alcança o precatório herdado, mas é pago pelos herdeiros no inventário.
Quem recebe precatório paga imposto de renda quando a verba é tributável. Precatório de diferença salarial, aposentadoria ou pensão, em regra, sofre retenção. Precatório de indenização por desapropriação ou por dano moral fica dispensado dela (IN RFB 1.500/2014, art. 62, XVI e § 3º, III). A contribuição previdenciária segue a mesma lógica: incide sobre o que teria sido remuneração.
Cada hipótese de isenção, com a norma ao lado, está no guia de regras de isenção de tributos para precatórios.
Quanto é descontado de imposto de renda do precatório?
Não existe um percentual único. Quando o precatório paga salário, aposentadoria ou pensão de anos anteriores, o imposto é calculado pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere, e fica retido na fonte como tributação definitiva, salvo se o credor preferir levar o valor à declaração anual. Os 3% só aparecem no precatório e na RPV da Justiça Federal que não sejam acumulado de anos anteriores.
A regra do acumulado é o art. 12-A da Lei 7.713/1988, que chama esse dinheiro de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Pela lei, esses rendimentos “serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês”. A Receita aplica a regra às decisões “das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal” (IN RFB 1.500/2014, art. 36, § 1º). Desde 2026, a conta do acumulado observa também a tabela de redução do imposto mensal (IN 1.500, art. 37, na redação da IN RFB nº 2.299/2025).
Antes da conta, saem da base os honorários pagos pelo credor, a pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária (Lei 7.713, art. 12-A, §§ 2º e 3º). O credor pode preferir levar o acumulado à declaração anual. A opção é irretratável, e aí o imposto retido vira antecipação (art. 12-A, §§ 5º e 6º).
E os 3% da Justiça Federal?
Os 3% estão no art. 27 da Lei 10.833/2003: o banco retém “à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções”, só nos pagamentos “em cumprimento de decisão da Justiça Federal”. Três limites:
- São antecipação. O valor retido é “considerado antecipação do imposto apurado na declaração de ajuste anual” (art. 27, § 2º, I).
- Não valem para o acumulado de anos anteriores. O art. 12-A, § 4º, da Lei 7.713/1988 afasta o art. 27 nesse caso.
- Não valem para precatório de tribunal estadual. O artigo fala só em decisão da Justiça Federal.
Quem tem rendimento isento pode declarar isso ao banco e a retenção de 3% fica dispensada (Lei 10.833, art. 27, § 1º). O passo a passo da conta está no guia de imposto de renda em precatórios, e o que lançar na declaração, em como declarar precatórios no imposto de renda. Para o precatório alimentar, que é o de salário, aposentadoria e pensão, há um guia específico: precatório alimentar paga imposto de renda?
Como funciona o desconto previdenciário no precatório?
Quando o precatório paga verba que seria salário, a contribuição previdenciária que teria saído do contracheque é retida no pagamento. Para o servidor civil federal, essa contribuição é o PSS: o banco retém o valor informado pelo juiz, calculado mês a mês pela regra de cada época. Juros de mora ficam fora da base.
A retenção está no art. 16-A da Lei 10.887/2004, que manda reter “no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal”. Ela acontece mesmo que a sentença não fale do assunto: para o Superior Tribunal de Justiça, a retenção “constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo” (Tema 431). Não depende de a ação ser sobre gratificação: vale para qualquer verba remuneratória paga por decisão judicial.
A alíquota depende do mês a que cada parcela se refere (IN RFB 2.097/2022, art. 10, § 2º):
| Parcelas referentes a | Alíquota do servidor ativo | Fonte |
|---|---|---|
| até fevereiro de 2020 | 11% | IN RFB 2.097/2022, art. 4º, parágrafo único, I |
| desde março de 2020 | 14%, reduzida ou aumentada por faixa, de 7,5% a 22% em 2026 | IN 2.097, art. 4º, parágrafo único, II; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 |
Sobre os juros de mora, a Receita é expressa: “Não incide CPSS sobre a parcela referente aos juros de mora” (IN 2.097, art. 10, § 11). Aposentados, pensionistas e servidores ligados à previdência complementar têm regras próprias de base, explicadas no guia da retenção do PSS em precatórios, com o caminho para pedir de volta o que foi retido a mais.
E o servidor estadual, municipal ou celetista?
Fora da União, a regra é outra:
- Servidor de estado ou de município não paga PSS. O ofício do precatório traz a contribuição do regime próprio do ente e “outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado” (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, XIV). A alíquota é a da lei local.
- Precatório trabalhista já traz a contribuição previdenciária na conta: pela CLT, “a liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas” (art. 879, § 1º-A).
Os honorários do advogado saem do precatório?
Os honorários contratuais saem, se o advogado juntou o contrato ao processo antes de o precatório ser expedido. Nesse caso o juiz manda pagar a parte dele direto, descontada do valor do credor. Os honorários de sucumbência, que o perdedor da ação paga, não saem do seu dinheiro: são do advogado e são pagos pelo ente, em requisição própria.
A regra do desconto é o art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia: com o contrato juntado a tempo, “o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. A Resolução CNJ 303/2019 põe o valor dos contratuais no próprio precatório e faz o pagamento “mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal” (art. 8º, § 2º). Se o contrato chegar depois, os contratuais ainda podem ser pagos dessa forma até a liberação do crédito ao credor (art. 8º, § 3º).
A lei não fixa um percentual máximo de honorários contratuais. O percentual é o do contrato. O Código de Ética da OAB, art. 50, só impede que, na cláusula de êxito, os contratuais somados à sucumbência passem da vantagem que o cliente obteve. As tabelas de honorários de cada seccional da OAB trazem valores de referência.
A sucumbência é outra conta. O Estatuto diz que ela pertence ao advogado, que pode pedir o precatório em nome próprio (art. 23), e a Resolução CNJ 303/2019 garante a ele “ofício precatório autônomo” (art. 8º). Como pedir o destaque, e o que acontece se o contrato chegar tarde, está no guia do destaque de honorários contratuais.
Precatório de herança paga ITCMD?
Sim. O precatório deixado por quem morreu entra na herança, e sobre a herança incide o imposto estadual de transmissão causa mortis, o ITCMD, também chamado de ITCD. O banco não retém esse imposto no saque: os herdeiros pagam ao estado, e no inventário comum a partilha só é julgada depois do pagamento (CPC, art. 654).
Quem cobra é o estado. Para crédito, como o precatório, a Constituição diz que o imposto “compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus” (art. 155, § 1º, II, na redação da EC 132/2023, que vale para mortes desde a publicação da emenda, em 21 de dezembro de 2023). Desde a mesma emenda, o imposto “será progressivo em razão do valor do quinhão” (art. 155, § 1º, VI). O teto nacional é de 8%, fixado pela Resolução do Senado nº 9/1992.
A alíquota de cada um dos 26 estados e do Distrito Federal, conferida na lei local, está no guia de ITCD em precatórios.
O que não é descontado do precatório?
Não saem do valor do credor os honorários de sucumbência, o imposto de renda sobre juros de mora de salário atrasado e as dívidas que ele tenha com o governo, que o poder público não pode abater por conta própria. O imposto de quem é isento também não é retido, e vender o precatório não acrescenta tributo ao crédito. Um a um:
- Honorários de sucumbência. São pagos pelo ente ao advogado, em requisição própria (Resolução CNJ 303/2019, art. 8º).
- Imposto de renda sobre juros de mora de salário atrasado. A Resolução CNJ 303/2019 diz que ele não incide sobre juros “devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”, nem sobre juros de verba principal isenta (art. 35, § 5º).
- Dívida do credor com o governo. O poder público não pode abater, por conta própria, o que o credor lhe deve. O STF declarou inconstitucional a compensação automática da EC 62/2009 no Tema 558. Usar o precatório para pagar dívida é escolha do credor, em regra própria de cada ente.
- Imposto de renda de quem é isento. Aposentado com moléstia grave, por exemplo, não paga imposto sobre os proventos (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV), desde que a doença seja comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). As outras hipóteses estão no guia de isenções linkado acima.
- Tributos extras pela venda. Ceder o precatório não muda a tributação do crédito: “As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito ou penhora” (Resolução CNJ 303/2019, art. 36, parágrafo único).
Quem vende o precatório paga outro imposto?
Quem vende o precatório pode ter imposto a pagar sobre o que recebeu na venda, mas esse imposto é outro. É o ganho de capital, que a lei aplica também à cessão de direitos (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º), e a Resolução CNJ 303/2019 diz que o imposto sobre o que o vendedor recebeu na venda “deve ser recolhido pelo próprio contribuinte” (art. 42, § 4º, II). Ele não é retido no saque. O guia de imposto de renda em precatórios, linkado acima, leva aos textos sobre a venda.
Para conferir o extrato do saque, o documento de referência é o ofício do precatório: é nele que o juiz informa o valor das contribuições previdenciárias e o número de meses do acumulado, que o banco usa para reter o imposto de renda (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, XII e XIV).
Se você quer entender quanto do seu precatório fica depois dos descontos, ou avaliar se vale esperar o pagamento ou negociar o crédito, a equipe do Meu Precatório analisa o seu caso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Precatório de desapropriação tem desconto de imposto de renda?
Não. A indenização por desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, está dispensada da retenção do imposto de renda e da tributação na declaração anual (IN RFB 1.500/2014, art. 62, § 3º, III, com base na Nota PGFN nº 1.114/2012). A regra alcança também os juros de mora dessa indenização, porque o acessório segue o principal (art. 62, § 3º, II, “b”).
O banco reteve imposto de renda a mais. Dá para recuperar?
Sim, na declaração do ano do recebimento. Se a retenção do acumulado foi indevida ou maior que a devida, a Receita permite um ajuste específico na declaração anual, em ficha própria, por fonte pagadora e por mês (IN RFB 1.500/2014, art. 42). Quem já entregou a declaração faz a retificadora.
Quem tem mais de 65 anos paga imposto de renda sobre o precatório?
Em regra, sim. A isenção extra dos 65 anos alcança só aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, até R$ 1.903,98 por mês (Lei 7.713/1988, art. 6º, XV). Não isenta o precatório inteiro. No acumulado de anos anteriores, a Receita só aplica essa parcela se o credor levar o valor à declaração anual (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 252). A preferência do precatório alimentar aos 60 anos (Constituição, art. 100, § 2º) não muda o imposto.
Precatório do INSS tem desconto de imposto de renda?
Depende do benefício. Aposentadoria e pensão atrasadas de anos anteriores são tributadas como acumulado, pela tabela multiplicada pelo número de meses (Lei 7.713/1988, art. 12-A). Auxílio-doença e auxílio-acidente pagos pela previdência oficial são isentos (IN RFB 1.500/2014, art. 6º, XI). O guia de como declarar precatório do INSS no imposto de renda mostra cada caso.


Prezados, bom dia.
Precatório referente ao pagamento de ação de aposentadoria especial, está sujeito a RRA e algum tipo de dedução? Cliente aposentou, sendo seu benefício calculado em mais de 5.400,00, tendo um atrasado de 415.000,00.
Desde já agradeço.
Olá, Rodrigo! A tributação é realizada no Regime de rendimentos Acumuladamente(RRA) quando os rendimento compreendem mais de um ano-calendário. Verifique também se o caso do seu cliente não se trata de uma hipótese de isenção de imposto de renda. Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Os professores que iram receber o precatório do fundef terão o imposto de renda recolhido na fonte?
Bom dia. É bem provável que sim, José, os 3% mínimos exigidos, no entanto, há de se verificar o caso a caso.
Obrigado e boa sorte.
Thanks for sharing. I read many of your blog posts, cool, your blog is very good.
Bom dia,
Tenho um precatório para receber do Governo do Estado de São Paulo, já com ganho de causa de nenhuma possibilidade do estado recorrer. Tem como saber quando este precatório será pago? e quem receberá a notificação?, uma vez que a autora do processo já faleceu.
Olá Sr. Edson. agradecemos seu contato. São várias informações , vamos lá.
Estado de São Paulo está pagando precatório de 2008, logo, a espera é longa. o Senhor pode receber antes caso aceite negociar com o Estado.
Se a autora faleceu, alguém tem que assumir a representação processual. Se o senhor for o herdeiro , tem que se habilitar.
Qualquer coisa nos envie mensagem no WhatsApp. +55 31 9765-6701
Boa sorte. Atenciosamente,
Sou único herdeiro de um precatório que recebi que era de minha mãe falecida e sou regularizado no processo que me foi pago. Trata-se de um precatório no valor bruto de 543,210,79. Desse valor depositado em minha conta bancária, foi retirado honorário advocatícios num total de 106.642,16, mais 2.446,179 para desconto hospitalar e no restante não foi debitado o IRPF. Precatório recebi em decorrência da idade (acima de 80 anos). Devo recolher algum valor ou me encontro isento para tal.
Olá, Silvio! Geralmente todos os descontos do precatório já são feito na fonte diretamente pela instituição financeira responsável pelo pagamento. Para saber se algum desconto adicional é devido, necessário analisar o processo judicial que originou o precatório. Dessa forma, sugerimos que consulte o seu advogado para que possa lhe dar mais informações.