Quais impostos tenho que pagar no meu precatório?

Atualizado em 29 de setembro de 2026

Resumo rápido

Os impostos sobre o precatório que o banco pode reter no pagamento são dois: o imposto de renda e a contribuição previdenciária. Os honorários contratuais do advogado também saem do valor quando foram destacados no processo. Nem todo precatório sofre esses descontos, porque cada um depende da natureza da verba. O ITCMD da herança não é retido no saque: os herdeiros pagam no inventário.

  • Por que importa: o que cai na sua conta é o valor líquido, depois das retenções que a Resolução CNJ nº 303/2019 manda o banco fazer (art. 35).
  • Como funciona: o juiz informa no ofício do precatório o valor das contribuições e os dados do imposto; o banco retém no pagamento e recolhe os valores aos cofres públicos (art. 35, § 1º).
  • Em números: os 3% de imposto de renda valem só na Justiça Federal e fora do acumulado de anos anteriores (Lei 10.833/2003, art. 27; Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 4º). O PSS do servidor federal é de 11% sobre parcelas até fevereiro de 2020 e de 7,5% a 22% depois (IN RFB 2.097/2022, art. 4º; faixas de 2026 na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
  • Fique atento: juros de mora de salário atrasado não pagam imposto de renda nem PSS, e vender o precatório não muda nenhum desses tributos.

Este guia serve a quem tem precatório ou RPV (requisição de pequeno valor) a receber e quer saber o que vai sair do valor antes de ele chegar à conta. Cada desconto tem uma seção curta com a regra e a norma; o cálculo detalhado de cada um está no guia próprio, linkado ao longo do texto.

Sumário

O que é descontado no pagamento de um precatório?

No pagamento, o banco retém o imposto de renda e as contribuições previdenciárias devidas pelo credor, e deposita a parcela do FGTS, quando houver, em conta vinculada. Essa é a lista do art. 35 da Resolução CNJ nº 303/2019. Antes disso, saem do valor os honorários contratuais destacados e, se estiverem registradas no precatório, a penhora e a cessão parcial.

A mesma resolução descreve o que sobra depois de tudo isso. O art. 40 chama de valor disponível “o valor líquido ainda não disponibilizado ao beneficiário, após incidência de imposto de renda, contribuição social, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios contratuais, cessão registrada, compensação parcial e penhora anterior, se houver”.

A tabela mostra cada desconto, quando ele aparece e onde ler a regra inteira.

DescontoQuando apareceGuia completo
Imposto de rendaverba tributável: salário, aposentadoria, pensão, diferenças de remuneraçãoimposto de renda em precatórios
Contribuição previdenciária (PSS do servidor federal ou a do regime do ente)verba de natureza salarialretenção do PSS
FGTSprecatório trabalhista com parcela de FGTS; o valor vai para a conta vinculada do próprio credorsem guia próprio
Honorários contratuaissó se o contrato do advogado foi juntado ao processo para destaquedestaque de honorários contratuais
Penhora, cessão parcial ou compensaçãosó se registradas no precatóriosem guia próprio

O ITCMD fica fora da tabela porque não é retido pelo banco. Ele é assunto de herança e tem seção própria mais abaixo.

Quais são os impostos sobre o precatório?

Dois tributos podem ser retidos no pagamento: o imposto de renda e a contribuição previdenciária (Resolução CNJ 303/2019, art. 35, I e III). Os honorários do advogado saem do valor, mas são pagamento de serviço, não imposto. O ITCMD é imposto e alcança o precatório herdado, mas é pago pelos herdeiros no inventário.

Quem recebe precatório paga imposto de renda quando a verba é tributável. Precatório de diferença salarial, aposentadoria ou pensão, em regra, sofre retenção. Precatório de indenização por desapropriação ou por dano moral fica dispensado dela (IN RFB 1.500/2014, art. 62, XVI e § 3º, III). A contribuição previdenciária segue a mesma lógica: incide sobre o que teria sido remuneração.

Cada hipótese de isenção, com a norma ao lado, está no guia de regras de isenção de tributos para precatórios.

Quanto é descontado de imposto de renda do precatório?

Não existe um percentual único. Quando o precatório paga salário, aposentadoria ou pensão de anos anteriores, o imposto é calculado pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere, e fica retido na fonte como tributação definitiva, salvo se o credor preferir levar o valor à declaração anual. Os 3% só aparecem no precatório e na RPV da Justiça Federal que não sejam acumulado de anos anteriores.

A regra do acumulado é o art. 12-A da Lei 7.713/1988, que chama esse dinheiro de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Pela lei, esses rendimentos “serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês”. A Receita aplica a regra às decisões “das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal” (IN RFB 1.500/2014, art. 36, § 1º). Desde 2026, a conta do acumulado observa também a tabela de redução do imposto mensal (IN 1.500, art. 37, na redação da IN RFB nº 2.299/2025).

Antes da conta, saem da base os honorários pagos pelo credor, a pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária (Lei 7.713, art. 12-A, §§ 2º e 3º). O credor pode preferir levar o acumulado à declaração anual. A opção é irretratável, e aí o imposto retido vira antecipação (art. 12-A, §§ 5º e 6º).

E os 3% da Justiça Federal?

Os 3% estão no art. 27 da Lei 10.833/2003: o banco retém “à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções”, só nos pagamentos “em cumprimento de decisão da Justiça Federal”. Três limites:

  • São antecipação. O valor retido é “considerado antecipação do imposto apurado na declaração de ajuste anual” (art. 27, § 2º, I).
  • Não valem para o acumulado de anos anteriores. O art. 12-A, § 4º, da Lei 7.713/1988 afasta o art. 27 nesse caso.
  • Não valem para precatório de tribunal estadual. O artigo fala só em decisão da Justiça Federal.

Quem tem rendimento isento pode declarar isso ao banco e a retenção de 3% fica dispensada (Lei 10.833, art. 27, § 1º). O passo a passo da conta está no guia de imposto de renda em precatórios, e o que lançar na declaração, em como declarar precatórios no imposto de renda. Para o precatório alimentar, que é o de salário, aposentadoria e pensão, há um guia específico: precatório alimentar paga imposto de renda?

Como funciona o desconto previdenciário no precatório?

Quando o precatório paga verba que seria salário, a contribuição previdenciária que teria saído do contracheque é retida no pagamento. Para o servidor civil federal, essa contribuição é o PSS: o banco retém o valor informado pelo juiz, calculado mês a mês pela regra de cada época. Juros de mora ficam fora da base.

A retenção está no art. 16-A da Lei 10.887/2004, que manda reter “no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal”. Ela acontece mesmo que a sentença não fale do assunto: para o Superior Tribunal de Justiça, a retenção “constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo” (Tema 431). Não depende de a ação ser sobre gratificação: vale para qualquer verba remuneratória paga por decisão judicial.

A alíquota depende do mês a que cada parcela se refere (IN RFB 2.097/2022, art. 10, § 2º):

Parcelas referentes aAlíquota do servidor ativoFonte
até fevereiro de 202011%IN RFB 2.097/2022, art. 4º, parágrafo único, I
desde março de 202014%, reduzida ou aumentada por faixa, de 7,5% a 22% em 2026IN 2.097, art. 4º, parágrafo único, II; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026

Sobre os juros de mora, a Receita é expressa: “Não incide CPSS sobre a parcela referente aos juros de mora” (IN 2.097, art. 10, § 11). Aposentados, pensionistas e servidores ligados à previdência complementar têm regras próprias de base, explicadas no guia da retenção do PSS em precatórios, com o caminho para pedir de volta o que foi retido a mais.

E o servidor estadual, municipal ou celetista?

Fora da União, a regra é outra:

  • Servidor de estado ou de município não paga PSS. O ofício do precatório traz a contribuição do regime próprio do ente e “outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado” (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, XIV). A alíquota é a da lei local.
  • Precatório trabalhista já traz a contribuição previdenciária na conta: pela CLT, “a liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas” (art. 879, § 1º-A).

Os honorários do advogado saem do precatório?

Os honorários contratuais saem, se o advogado juntou o contrato ao processo antes de o precatório ser expedido. Nesse caso o juiz manda pagar a parte dele direto, descontada do valor do credor. Os honorários de sucumbência, que o perdedor da ação paga, não saem do seu dinheiro: são do advogado e são pagos pelo ente, em requisição própria.

A regra do desconto é o art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia: com o contrato juntado a tempo, “o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. A Resolução CNJ 303/2019 põe o valor dos contratuais no próprio precatório e faz o pagamento “mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal” (art. 8º, § 2º). Se o contrato chegar depois, os contratuais ainda podem ser pagos dessa forma até a liberação do crédito ao credor (art. 8º, § 3º).

A lei não fixa um percentual máximo de honorários contratuais. O percentual é o do contrato. O Código de Ética da OAB, art. 50, só impede que, na cláusula de êxito, os contratuais somados à sucumbência passem da vantagem que o cliente obteve. As tabelas de honorários de cada seccional da OAB trazem valores de referência.

A sucumbência é outra conta. O Estatuto diz que ela pertence ao advogado, que pode pedir o precatório em nome próprio (art. 23), e a Resolução CNJ 303/2019 garante a ele “ofício precatório autônomo” (art. 8º). Como pedir o destaque, e o que acontece se o contrato chegar tarde, está no guia do destaque de honorários contratuais.

Precatório de herança paga ITCMD?

Sim. O precatório deixado por quem morreu entra na herança, e sobre a herança incide o imposto estadual de transmissão causa mortis, o ITCMD, também chamado de ITCD. O banco não retém esse imposto no saque: os herdeiros pagam ao estado, e no inventário comum a partilha só é julgada depois do pagamento (CPC, art. 654).

Quem cobra é o estado. Para crédito, como o precatório, a Constituição diz que o imposto “compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus” (art. 155, § 1º, II, na redação da EC 132/2023, que vale para mortes desde a publicação da emenda, em 21 de dezembro de 2023). Desde a mesma emenda, o imposto “será progressivo em razão do valor do quinhão” (art. 155, § 1º, VI). O teto nacional é de 8%, fixado pela Resolução do Senado nº 9/1992.

A alíquota de cada um dos 26 estados e do Distrito Federal, conferida na lei local, está no guia de ITCD em precatórios.

O que não é descontado do precatório?

Não saem do valor do credor os honorários de sucumbência, o imposto de renda sobre juros de mora de salário atrasado e as dívidas que ele tenha com o governo, que o poder público não pode abater por conta própria. O imposto de quem é isento também não é retido, e vender o precatório não acrescenta tributo ao crédito. Um a um:

  • Honorários de sucumbência. São pagos pelo ente ao advogado, em requisição própria (Resolução CNJ 303/2019, art. 8º).
  • Imposto de renda sobre juros de mora de salário atrasado. A Resolução CNJ 303/2019 diz que ele não incide sobre juros “devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”, nem sobre juros de verba principal isenta (art. 35, § 5º).
  • Dívida do credor com o governo. O poder público não pode abater, por conta própria, o que o credor lhe deve. O STF declarou inconstitucional a compensação automática da EC 62/2009 no Tema 558. Usar o precatório para pagar dívida é escolha do credor, em regra própria de cada ente.
  • Imposto de renda de quem é isento. Aposentado com moléstia grave, por exemplo, não paga imposto sobre os proventos (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV), desde que a doença seja comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). As outras hipóteses estão no guia de isenções linkado acima.
  • Tributos extras pela venda. Ceder o precatório não muda a tributação do crédito: “As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito ou penhora” (Resolução CNJ 303/2019, art. 36, parágrafo único).

Quem vende o precatório paga outro imposto?

Quem vende o precatório pode ter imposto a pagar sobre o que recebeu na venda, mas esse imposto é outro. É o ganho de capital, que a lei aplica também à cessão de direitos (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º), e a Resolução CNJ 303/2019 diz que o imposto sobre o que o vendedor recebeu na venda “deve ser recolhido pelo próprio contribuinte” (art. 42, § 4º, II). Ele não é retido no saque. O guia de imposto de renda em precatórios, linkado acima, leva aos textos sobre a venda.

Para conferir o extrato do saque, o documento de referência é o ofício do precatório: é nele que o juiz informa o valor das contribuições previdenciárias e o número de meses do acumulado, que o banco usa para reter o imposto de renda (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, XII e XIV).

Se você quer entender quanto do seu precatório fica depois dos descontos, ou avaliar se vale esperar o pagamento ou negociar o crédito, a equipe do Meu Precatório analisa o seu caso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Precatório de desapropriação tem desconto de imposto de renda?

Não. A indenização por desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, está dispensada da retenção do imposto de renda e da tributação na declaração anual (IN RFB 1.500/2014, art. 62, § 3º, III, com base na Nota PGFN nº 1.114/2012). A regra alcança também os juros de mora dessa indenização, porque o acessório segue o principal (art. 62, § 3º, II, “b”).

O banco reteve imposto de renda a mais. Dá para recuperar?

Sim, na declaração do ano do recebimento. Se a retenção do acumulado foi indevida ou maior que a devida, a Receita permite um ajuste específico na declaração anual, em ficha própria, por fonte pagadora e por mês (IN RFB 1.500/2014, art. 42). Quem já entregou a declaração faz a retificadora.

Quem tem mais de 65 anos paga imposto de renda sobre o precatório?

Em regra, sim. A isenção extra dos 65 anos alcança só aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, até R$ 1.903,98 por mês (Lei 7.713/1988, art. 6º, XV). Não isenta o precatório inteiro. No acumulado de anos anteriores, a Receita só aplica essa parcela se o credor levar o valor à declaração anual (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 252). A preferência do precatório alimentar aos 60 anos (Constituição, art. 100, § 2º) não muda o imposto.

Precatório do INSS tem desconto de imposto de renda?

Depende do benefício. Aposentadoria e pensão atrasadas de anos anteriores são tributadas como acumulado, pela tabela multiplicada pelo número de meses (Lei 7.713/1988, art. 12-A). Auxílio-doença e auxílio-acidente pagos pela previdência oficial são isentos (IN RFB 1.500/2014, art. 6º, XI). O guia de como declarar precatório do INSS no imposto de renda mostra cada caso.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 189

57 comentários

    • Adelma,

      Não tem um percentual por causa. E sim pelo valor. No caso de acidente de trânsito, a princípio seria isento porque toda indenização não paga IR.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José,

      Precatórios, mesmo que pagos pelo INSS, vem em informe de rendimentos diferentes. E esse informe deve ser conseguido no banco quando o saque for realizado.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. JOSÉ DIAS RIBEIRO. BOM DIA,NEGOCIEI MINHAS PRECATÓRIAS COM UMA EMPRESA QUA SE PASSA COMO SERIA ,E IDONEA..PORÉM ME PAGARAM 3.000,00 A MENOS.EMPRESA C5 EM SÃO PAULO,COM SEDE NO RIO DE JANEIRO,DISSERAM QUE O GOVERNO FEDERAL É QUE NÃO IRIA PAGAR.O QUE FAÇO,DISSERAM-ME QUE O PAGAMENTO SERIA EM JUNHO DE 2020.MEU CPF. 180 091 587 04.AGRARDO RESPOSTAS,OBRIGADO PELA AJUDA. ……………JR.

    • José Dias,

      Se você foi efetivamente ludibriado, pode entrar na justiça para pedir a suspensão da cessão do precatório. Alegando que não foi cumprido o combinado e que você foi efetivamente enganado. Sugiro procurar um advogado de confiança para isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa noite.

    Recebi um precatório devido por uma empresa pública estadual, após o trânsito em julgado de uma ação ordinária com pedido de ressarcimento dos valores inadimplidos decorrentes da prestação de serviço efetuada àquela empresa. No precatório, veio a discriminação do desconto do IRRF devido pela instituição.

    Minha dúvida é: os valores recebidos por meio desse precatório, devem ser oferecidos à tributação para fins de apuração do IRPJ e da CSLL?

    Obrigada!

    • Manuela,

      O imposto de renda foi retido de maneira incorreta já que precatórios de natureza como são isentos de tributação na fonte. Já sobre a apuração do imposto, o precatório entra como receita e depende de qual o regime de tributação da empresa para o recolhimento, mas não incide apenas sobre o precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Dúvidas sobre lançamento de IR.Uma PF que comprou um precatório, lança no IR através do RRA também?
    Para IR de cessionário ė só seguir o passo a passo do seu e-book ou ė diferente?
    Muito Obrigada!

    • Márcia,

      Na verdade não. O cessionário só declara o ganho de capital do precatório no momento do recebimento, através do módulo GCAP.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. No caso de precatório oriundo de cumprimento de sentença judicial referente a condenação de honorários em ação penal com condenação de honorários a defensor dativo (advogado nomeado pelo Juízo) . É devido o desconto do IRPF e INSS ? Obrigado. Nixon de Braga.

  5. Boa tarde
    Sou advogada e tenho seguintes dúvidas: …após a expedição dos oficios requisitórios.. 1 RPV para pagamento dos meus honorários sucumbenciais e 1 precatório para pagamento dos valores da exequente – ambos alimentares., Recebi um despacho para na hipótese da existência de deduções a serem anotadas informá-las: referente aos tributos conforme artigo 8° § XVI/xvii
    não sei como fazer ..
    Peço sua ajuda
    Muito Obrigada

    • Maria Cecília,

      Este artigo trata de eventuais deduções para entidades de classe ou sindicatos, caso queira contribuir.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde
    Posso nessa fase, já que ainda o oficio não foi enviado ao tribunal, requerer a inclusão do contrato de honorários e a devida anotação o precatório: como faço isso?
    Muito obrigada

    • Maria Cecília,

      Sim. O destacamento dos honorários pode ser feito em qualquer momento do processo a partir de uma petição com o contrato de honorários anexado para que haja a separação dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa noite. Tenho um precatório à receber, a natureza é indenização por acidente de trânsito. No ofício requisitório aparece: Outras espécies – Não alimentar, e natureza do crédito: Indenizatório. Diante do exposto, incidirá IR sobre o precatório?

  8. Boa tarde. Tenho um Precatório para receber e já consta o valor do IR em RRA. No momento do levantamento será descontado mais IR? E na minha declaração terei que pagar mais IR? Pensei em vender, porém sei que terei que pagar os 15% de ganho de capital, porém no ano que vem no pagamento será descontado a RRA.

    • Regiane,

      No momento do levantamento geralmente é descontado 3% na fonte, e o restante é pago na declaração de imposto de renda.
      Já a venda depende de quem você pergunta. O STJ diz que o imposto é zero e a receita diz que é 15%. Entenda mais sobre esse assunto neste post aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Tenho um precatório federal a ser pago em 2022 cuja origem na sentença transitada em julgado foi de caráter INDENIZAÇÃO por desvio de função. Consta no precatório a natureza ALIMENTAR. É legal o desconto do Imposto de Renda?

    • Sigisberto,

      Depende. Em desvio de função geralmente boa parte do valor é devido a parte salarial, que é diferente. E relativo a vencimentos, sempre é alimentar e tem desconto de IR. E a natureza vem pelo assunto do processo. Se o assunto fosse efetivamente indenização, aí sim, o assunto seria comum e não teria IR. Se é algo misto, de indenização e vencimentos, provavelmente haverá a retenção e você deverá pedir restituição na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. É possível a ex-servidor optar pelo desconto de contribuição previdenciária (artigo 4º, Lei 10.887)/2004 – em relação a parcelas de precatórios – de natureza indenizatória e anteriores à edição dessa Lei (2004)?

    • Wagner,

      Precatórios indenizatórios, não tem desconto de INSS, tampouco de IR por ser isento assim como todo precatório de natureza comum.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. excelente artigo.. Já recebi esse ano de 2021 meu precatório do INSS de origem alimentar. Não sou servidor público. e liquido na minha mão veio com desconto de 12,59%, valor acima 500mil., ainda teria que pagar imposto ano que vem na DIRPF? será que tem alguma coisa errada,? obrigada

    • Heloísa,

      Teria que ver o informe de rendimentos, mas pelo que entendi esse valor seria apenas IR. Pode ser que, no caso de RRA, o valor do imposto seja bem menor. Assim, mesmo tendo sido descontado, o ideal é fazer a declaração para verificar se há a possibilidade de restituição ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Valério.

      Sim, mas é necessário que na requisição esteja presente a isenção de IR, ou ele seja de natureza comum. Caso contrário o banco efetuará a retenção e é necessário pedir restituição na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite

    Tenho precatorios a receber do DER estado de São Paulo, sobre acidente de transito no qual meu filho faleceu. Sobre o valor a que eu receberei incide Imposto de renda e Previdencia social ? Qual porcentagem ?
    Na declaração que terei que fazer do IR ano seguinte, terei algo a pagar ?
    Grato

    • Jediel,

      Precatórios de natureza indenizatória são isentos de imposto de renda. Mas mesmo sendo isento é necessário fazer a declaração como rendimento não tributável.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Vinicius,

      Precatórios referentes a impostos são de natureza comum, e todos precatórios de natureza comum não tem retenção de IR. Mas o valor poderá ser tributado a depender do regime da empresa.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Eder,

      Precatórios alimentares são tributados, a depender do valor. Mas a questão dos juros de mora é igual para todo tipo de precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Bom dia! O precatório federal foi transferido pela CEF para os herdeiros do titular. Porém, para dois deles, o imposto retido foi baseado na lei 10833/03 (3%) e para os outros foi sobre o RRA. Haveria algum motivo para essa diferença ou o banco errou? E qual é o tipo correto? Trata-se de uma ação para recebimento de gratificação de aposentados e pensionistas.

    • Maria,

      Teoricamente é um erro do banco. Mas na pratica pode ter sido uma confusão do tribunal. O banco ele apenas faz suas operações baseadas nas informações que recebe. Assim, ela não sabe que são precatórios de herança especificamente. Então se a informação não chegar redonda do tribunal, eles não conferem.

      Os 3% estão regulamentados pela Lei como uma antecipação do imposto, podendo ser cobrado mais ou ter restituição a depender da declaração da pessoa. Bancos evitam fazer o RRA, porque alguns deles não deixam claro se são isentos ou não. Daí para evitar problemas futuros eles fazem apenas pelos 3%. Então todos os métodos estão corretos.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Prezado Boa Tarde,

    para fins de Declaração do valor do Precatório Recebido, gostaria de saber se o valor pago ao Advogado pode ser descontado do valor do precatório recebido, da mesma forma como é feito com valores recebidos de ações trabalhistas

    • Olá Arnaldo, tudo bem?

      Sim. O valor pago a titulo de honorários entra como pagamentos efetuados na declaração, sendo efetivamente declarado o valor líquido.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Márcio,

      Sim. Todos os precatórios alimentares podem ter incidência de IR. O que pode amenizar a mordida do leão é se for um RRA (Rendimento recebido acumuladamente) onde o valor a ser recebido é dividido pelo número de meses a que o processo é referente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Carlos,

      Os valores, com atualização por correção monetária, são divididos pelos números de meses e depois verificado em qual das linhas da tabela progressiva de IR ele se encaixaria.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Bom dia! Foi expedido um Ofício de RPV em meu favor, em 30/11/2021, no valor de R$ 29.000,00. Na ocasião do saque (levantamento) do valor, quais serão os descontos e os respectivos percentuais. Pode me orientar, por favor?

    • Olá, André
      Ocorre o desconto de imposto de renda, que vai ser retido na fonte pela instituição financeira, com alíquota mínima de 3%, podendo chegar até 27,5%. É também necessário observar se há honorários contratuais.
      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde! Tenho um recebimento de honorários que será feito via precatório emitido em favor de um escritório parceiro, que me cedeu 40% do crédito do precatório (acordo homolgado pelo juiz). Minha dúvida é quanto a tributação, já que os 3% serão descontados na fonte quando do pagamento do valor integral do precatório, me sendo destinado 40% do “líquido”. Meu escritório (CNPJ) deve declarar o recebimento e descontar os 3% como antecipação? Somos do Simples Nacional e possivelmente excederemos o faturamento do simples com esse faturamento.

    • Olá, Marcos! Quanto à declaração de imposto de renda, esse assunto contém especificidades que poderão ser melhor orientadas por um profissional da área. Nesse caso, é importante buscar a orientação de um contador.

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