Atualizado em 22 de abril de 2021 por Flávia
O credor pode encontrar vários tipos de títulos gerados de ações contra estados, municípios, União e as suas autarquias. Dentre eles, está o precatório de desapropriação. Você já ouviu falar nesse termo? Em geral, o benefício vem de imóveis particulares que são desapropriados para obras públicas. Um exemplo é a construção de viadutos.
Por isso, caso uma pessoa tenha um bem em um espaço onde será feita uma reforma ou construção pública, seu imóvel passa por uma desapropriação. Quer saber mais? Acompanhe!
O que é uma desapropriação de imóveis?
O processo de desocupar o imóvel para uma obra pública gera uma indenização para o dono desse bem. Sendo assim, o poder público responsável pela obra deve fazer o pagamento ao novo beneficiário conforme descrito no art. 5º, inc. XXIV, da Constituição Federal.
Portanto, a desapropriação é a transferência compulsória da propriedade para o ente público. O processo leva em conta a necessidade e utilidade da população, o que justifica uma indenização monetária.
Desse modo, o próprio órgão move uma ação judicial para eliminar o direito que um dono de imóvel tem sobre determinado bem. Logo, a explicação do caso é que o interesse público supera o desejo particular pela propriedade.
Ou seja, seguindo essa lógica, fazer uma reforma ou construção em via pública vale mais do que manter um imóvel para um pequeno grupo de pessoas.
Como ocorre uma desapropriação de imóveis?
Além da necessidade de construções na área onde está a propriedade, também pode ocorrer uma desapropriação de imóveis por zonas.
Esse tipo de ocorrência, conhecida como desapropriação por zona, é feita em certos setores urbanos. O governo, então, determina que o imóvel será desapropriado. Em seguida, busca na venda uma forma de recuperar o investimento. Nessa situação, a finalidade é ter valorização imobiliária por intermédio do poder público.
Há também outra forma de desapropriação: a expropriação imediata. Para isso ocorrer, o terreno deve ter culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou situações que contrariem a legislação. Portanto, diferente do primeiro caso, não há direito a indenizações.
Uma forma de resolver o problema em propriedades rurais é utilizar o terreno para o cultivo de espécies curativas ou alimentação.
Quais são os tipos de desapropriação?
A desapropriação de imóveis pode ser classificada em duas categorias: ordinária e extraordinária.
Sendo assim, a desapropriação ordinária é aquela que apresenta uma indenização em dinheiro ao dono da propriedade. Dessa maneira, quem paga esse débito é o estado, União ou administrações municipais.
Já a desapropriação extraordinária envolve imóveis rurais que não cumprem a sua função social. Assim, o art. 184 da CF define que o seu uso é de responsabilidade da União, sendo apropriado para a reforma agrária.
Fora isso, caso um imóvel seja utilizado sem seguir as regras do Plano Diretor Municipal, também entra na segunda categoria. Um exemplo disso é uma propriedade residencial com usos industriais — sem a autorização do município para tal.
Como surge um precatório de desapropriação?
Até aqui ficou claro quando uma desapropriação de imóveis pode acontecer, não é mesmo? No entanto, talvez a questão agora é entender como esse processo gera um precatório.
De modo geral, o Brasil utiliza como base o Decreto-Lei nº 3365 de 21/06/194. Com isso, o embasamento parte da desocupação por utilidade pública e coletiva. Isso vale também caso o imóvel tenha um débito de IPTU. Assim, a propriedade é desocupada e a dívida deixa de existir.
Como vimos, a indenização por desapropriação de imóveis é prévia e paga em dinheiro. Contudo, caso o proprietário não concorde com o valor que o ente público ofereceu pelo bem, ele pode recorrer judicialmente.
Sendo assim, começa um processo judicial contra o governo. Quando o dono do imóvel vence, a ação gera um precatório. Já o montante do título resulta da diferença entre a oferta inicial do órgão governamental e o valor determinado na condenação judicial.
Há juros em um precatório de desapropriação?
Com certeza, a possibilidade existe. O precatório de desapropriação funciona como qualquer título comum, gerando juros e correções monetárias. Por outro lado, é importante dizer que isso não acontece da mesma forma em comparação a outros tipos de precatórios.
A taxa inicial segue o índice de correção IPCA-E na data de avaliação judicial. Ou seja, não ocorre no decreto expropriatório, nem durante a desapropriação em si. Já no que diz respeito aos juros, o cálculo permite até mesmo taxas diferenciadas.
Vale lembrar que os índices nos precatórios são moratórios — em geral, 6% ao ano. Enquanto isso, um precatório por desapropriação pode gerar juros compensatórios. Em outras palavras, esses juros ocorrem como forma de compensar a perda do imóvel.
Assim, a lógica é que a propriedade pode ser uma forma de renda passiva para o dono, já que há a possibilidade de uso para comércio ou locação. Então, os índices compensatórios pretendem reparar essa perda eventual de recursos para o proprietário.
Com essas informações, é possível entender melhor o que é precatório de desapropriação, bem como o processo que leva até ele e como o título se diferencia de outros. Dessa forma, você pode ampliar o seu conhecimento sobre termos mais técnicos.
Ainda ficou com dúvida sobre o tema deste post? Então, deixe a sua pergunta no campo dos comentários. Será um prazer ajudar você com essa questão.