Atualizado em 22 de setembro de 2026
Resumo rápido
Quando um precatório ainda não foi pago, o primeiro passo é descobrir em que ponto ele parou, e cada ponto se confere num lugar diferente. O crédito pode não ter virado precatório. Pode ter sido apresentado depois do corte de 1º de fevereiro. Pode haver credores na frente na fila. O devedor pode ser um estado ou município que paga dentro de um limite anual. Ou uma pendência suspendeu o pagamento.
- Como funciona: o precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte (art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da EC 136/2025).
- Em números: na lista única do TJMG, entre janeiro de 2025 e março de 2026, 8.825 precatórios saíram da fila cronológica e 10.300 entraram.
- Fique atento: estados e municípios em regime especial não têm mais prazo final para quitar o atraso. Desde setembro de 2025, pagam dentro de um limite anual de 1% a 5% da receita corrente líquida.
- Não confunda: os 80 anos dão prioridade no andamento do processo. Na fila de pagamento, a preferência do crédito alimentar começa aos 60 anos.
Este guia percorre esses pontos na ordem do caminho do crédito, do processo ainda em andamento ao dinheiro depositado e não sacado. Para cada um, diz onde conferir e o que a lei permite fazer.
Sumário
- Seu crédito já virou precatório?
- Em que ano o seu precatório entra no orçamento?
- Quem passa na sua frente na fila?
- Por que precatório de estado e município pode levar anos?
- Por que o precatório ainda não foi pago se já chegou a vez?
- O precatório foi pago: preciso de alvará para sacar?
- Como descobrir onde o seu precatório parou?
- O que dá para fazer enquanto espera?
- Perguntas frequentes
Seu crédito já virou precatório?
Talvez ainda não. Precatório é a ordem de pagamento que o presidente do tribunal expede depois que a condenação do poder público fica definitiva e o valor está fechado. Enquanto a Fazenda discute a conta, o crédito não existe como precatório e não está em fila nenhuma. Por isso, o primeiro passo é conferir no processo se o precatório já foi expedido.
O Código de Processo Civil, no art. 535, dá à Fazenda Pública 30 dias para impugnar a execução. Ela pode alegar, entre outras coisas, excesso de execução, isto é, que o valor pedido é maior do que o devido. Só depois, “não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada”, o precatório é expedido pelo presidente do tribunal (art. 535, § 3º, I).
Se a Fazenda contesta só parte da conta, “a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento” (art. 535, § 4º). Na prática, o valor que ninguém discute pode seguir para pagamento antes do resto.
Pode ser uma RPV
Se o valor é pequeno, o pagamento sai por RPV (requisição de pequeno valor), que não entra na fila dos precatórios (Constituição, art. 100, § 3º). O prazo é outro: 60 dias da entrega da requisição na Justiça Federal (Lei 10.259/2001, art. 17) e 2 meses pela regra geral do CPC (art. 535, § 3º, II).
O limite do que é pequeno valor muda conforme o devedor. Cada ente fixa o seu por lei própria, com piso no maior benefício do INSS (art. 100, § 4º). Os 60 salários mínimos valem para a União. O caminho da RPV depois de expedida está no guia sobre como funciona a expedição de RPV.
Em que ano o seu precatório entra no orçamento?
Depende da data em que o precatório foi apresentado ao tribunal. O corte é 1º de fevereiro: o que chega até esse dia entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro daquele ano. O que chega depois fica para o corte do ano seguinte. É a regra do art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da EC 136/2025.
“É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.” (Constituição, art. 100, § 5º)
Num exemplo hipotético, dois precatórios contra o mesmo devedor:
| Apresentado ao tribunal em | Entra no orçamento de | Prazo constitucional do devedor |
|---|---|---|
| 20 de janeiro de 2026 | 2027 | até 31/12/2027 |
| 10 de fevereiro de 2026 | 2028 | até 31/12/2028 |
Três semanas de diferença na apresentação viram um ano a mais de prazo. A tabela mostra o prazo constitucional do devedor. Para estados e municípios em atraso, a data real depende também do limite anual explicado mais abaixo.
A data mudou duas vezes
O corte já foi 1º de julho. A EC 114/2021 o trouxe para 2 de abril, e a EC 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, para 1º de fevereiro.
A EC 136/2025 é questionada no Supremo na ADI 7873, proposta pelo Conselho Federal da OAB. Em consulta ao portal do STF em 22 de setembro de 2026, a ação não tinha julgamento, liminar nem data marcada. Nada está suspenso.
Quem passa na sua frente na fila?
Primeiro vem a parcela preferencial de quem tem crédito alimentar e 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, paga “com preferência sobre todos os demais débitos” (art. 100, § 2º, da Constituição). Depois vale a ordem de apresentação, organizada por ano (Resolução CNJ 303/2019, art. 12). Dentro de cada ano, o crédito alimentar (salário, aposentadoria, pensão, indenização por morte ou invalidez) vem antes do comum (art. 100, § 1º, da Constituição).

A parcela preferencial tem teto. A Constituição manda pagar com preferência “até o valor equivalente ao triplo fixado em lei” para a RPV, e o restante “será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório” (art. 100, § 2º). No regime especial de estados e municípios, explicado mais abaixo, o teto sobe para o quíntuplo (Resolução CNJ 303/2019, art. 74; ADCT, art. 102, § 2º). Em qualquer dos dois casos, o credor de 65 anos com um precatório grande recebe uma parte antes e espera o resto na ordem cronológica.
A preferência por idade é reconhecida de ofício, pelo próprio tribunal, “independentemente de requerimento” (Resolução CNJ 303/2019, art. 9º, § 2º). Doença grave e deficiência dependem de pedido com a prova da condição: ao juiz da execução, antes de o precatório ser expedido, e ao presidente do tribunal, depois (art. 9º, §§ 1º e 3º).
Cada devedor tem a sua fila. A Resolução CNJ 303/2019, art. 14, manda haver “uma lista de ordem cronológica para cada entidade devedora”. Por isso o precatório de um vizinho, contra outro devedor, pode sair antes do seu mesmo sendo mais novo. Os critérios em detalhe estão no guia sobre como funciona a fila de precatórios.
E quem tem mais de 80 anos?
Não existe faixa de 80 anos na fila de pagamento. Os 80 anos aparecem no Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71, que trata da “prioridade na tramitação dos processos”. O § 5º diz que, entre os processos de pessoas idosas, os dos maiores de 80 anos têm prioridade especial. Isso vale para o andamento do processo e dos atos judiciais. Na fila de pagamento do precatório, a preferência continua sendo a dos 60 anos, para crédito alimentar e com o teto do triplo, ou do quíntuplo no regime especial.
Por que precatório de estado e município pode levar anos?
Porque o estado ou município que já estava em atraso em 25 de março de 2015 paga em regime especial, dentro de um limite anual e sem prazo final para zerar a dívida. Ele deposita todo mês, numa conta do Tribunal de Justiça, um percentual da receita corrente líquida (ADCT, art. 101). O tribunal usa esse dinheiro para pagar a fila, na ordem.
Receita corrente líquida é a soma das receitas correntes do ente, como tributos e transferências, menos as deduções previstas no art. 100, § 18, da Constituição.
Até 2025, esse regime tinha data para acabar: 31 de dezembro de 2029. A EC 136/2025 retirou o prazo. O art. 7º da emenda diz que “o prazo para quitação dos débitos a que se refere o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional”.
No lugar do prazo entrou um teto. Pelo art. 100, § 23, da Constituição, o que estados, DF e municípios pagam de precatório por ano fica limitado a um percentual da receita corrente líquida do ano anterior. A escala vai de 1%, para o ente cujo estoque em atraso chega a até 15% da receita, a 5%, para o que passa de 85%. O limite vale também no regime especial (ADCT, art. 101, § 6º) e alcança os precatórios antigos (EC 136/2025, art. 8º).
O ente pode pagar acima do limite, com dotação orçamentária específica (§ 28). Se não libera os recursos, o § 27 suspende os limites e manda o presidente do Tribunal de Justiça determinar “o sequestro, até o limite do valor devido, das contas” do ente inadimplente.
O que os números de Minas mostram
Nos catorze meses entre duas listas publicadas, a fila dos 728 entes cujos precatórios o TJMG processa não encurtou. O Meu Precatório comparou, precatório por precatório, a fila cronológica das listas únicas de janeiro de 2025 e de março de 2026, publicadas pelo TJMG. No período, 8.825 precatórios saíram dela, 10.300 entraram e 19.711 continuaram lá.
A lista não diz se quem saiu foi pago, fez acordo ou teve o precatório cancelado. Na versão de março de 2026, o precatório mais antigo do Estado de Minas Gerais (administração direta e indireta) ainda em aberto, sem suspensão, tinha vencimento em 2004.
Por que o precatório ainda não foi pago se já chegou a vez?
O pagamento pode estar suspenso por uma pendência, e o precatório continua no mesmo lugar da fila enquanto ela não se resolve. A Resolução CNJ 303/2019, art. 32, manda suspender o pagamento quando ocorre “fato que impeça o regular e imediato pagamento”, e a suspensão se dá “sem retirada do precatório da ordem cronológica”. Os precatórios seguintes podem ser pagos enquanto isso (§ 2º).
Na lista de março de 2026 do TJMG, entre os precatórios do Estado de Minas Gerais e da sua administração indireta com vencimento até 2014, 92 de 182 estavam marcados como “Aberto-Suspenso” (contagem do Meu Precatório sobre a lista publicada). Os dois mais antigos da fila do Estado venceram em 1998 e estavam suspensos. A lista não informa a razão de cada suspensão.
O que pode travar ou reduzir o pagamento
- Herdeiros a habilitar, divórcio, dissolução de sociedade. Quem decide a sucessão é o juiz da execução, que depois comunica os novos beneficiários ao presidente do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 32, § 5º). Enquanto isso não chega, o pagamento espera.
- CPF irregular. A Resolução CNJ 303/2019, art. 31, § 1º, condiciona o pagamento à “regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal”. Na Justiça Federal, se a inconsistência aparece antes da ordem bancária, o depósito fica à disposição do juízo e sai por alvará ou meio equivalente (Resolução CJF 983/2026, art. 45, § 2º).
- Precatório muito grande. Se ele passa de 15% do total apresentado ao devedor no ano, o devedor paga 15% no prazo e o resto em cinco parcelas anuais, ou por acordo direto (art. 100, § 20).
- Dinheiro insuficiente. O tribunal pode pagar só parte do precatório, “respeitada a cronologia”, quando o valor disponível é menor (Resolução CNJ 303/2019, art. 31, § 3º).
O precatório foi pago: preciso de alvará para sacar?
Na Justiça Federal, em regra, não. O valor vai para uma conta no Banco do Brasil ou na Caixa em nome do credor, e o saque é feito “independentemente de alvará” (Resolução CJF 983/2026, art. 49, § 1º). O banco tem até 48 horas para pagar, contadas da apresentação dos documentos.
Esse prazo pode dobrar quando a agência recebe um lote grande de pagamentos, desde que o gerente justifique (§ 2º). E o alvará é exceção: quando o juiz determina, quando há contribuição a recolher e quando a ação correu numa vara estadual com competência federal delegada (§§ 3º a 5º).
Nos tribunais estaduais e do trabalho, a Resolução CNJ 303/2019, art. 31, § 1º, admite três formas de pagamento: saque na conta, alvará ou guia, e transferência para a conta do credor. Qual delas vale depende da norma de cada tribunal.
O passo a passo do saque, com os documentos, está no guia do alvará ao saque. E há regras próprias para o valor que fica muito tempo depositado sem saque: o que fazer nesse caso está no texto sobre como sacar precatório cancelado.
Como descobrir onde o seu precatório parou?
Pela consulta do tribunal que expediu o precatório e pela lista de ordem cronológica que ele é obrigado a publicar. A Resolução CNJ 303/2019, art. 12, § 2º, manda o tribunal divulgar na internet a lista com “a natureza dos créditos”, “o número e o valor do precatório” e “a posição do precatório na ordem”. Com o número do precatório, você acha a sua linha.
Se não tem o número, o guia sobre como descobrir o número do precatório mostra onde ele aparece no processo. Com ele e a data de apresentação, dá para conferir em que orçamento o precatório entrou e quando deveria ser pago.
O que quer dizer “em proposta” ou “aguardando pagamento”?
Cada tribunal usa os rótulos do próprio sistema. No TRF3, o requisitório aceito “aparece com o status da proposta orçamentária na qual está inscrito (mês / ano)” e, depois do repasse do dinheiro, muda para “PAGO – COMUNICADO AO JUÍZO” (TRF3, Informações gerais). Ali, portanto, “em proposta” quer dizer que o precatório entrou no orçamento de um ano e ainda não foi pago. Para “aguardando pagamento” não há definição publicada que valha para todos os tribunais. O sentido é o literal: o precatório existe e ainda não foi pago, e a posição na lista mostra quantos estão na frente.
O TJMG usa outros rótulos: “Aberto”, “Aberto-Suspenso”, “Aberto-Reservado”. Rótulo com “suspenso” indica que o pagamento está parado, e o motivo se confere no processo, com o advogado. A leitura linha a linha dos status de RPV federal está no guia sobre como saber se a RPV está liberada.
O que dá para fazer enquanto espera?
Enquanto o pagamento não sai, o credor pode conferir os próprios dados, pedir a preferência por doença grave ou deficiência, habilitar herdeiros, pedir o sequestro se foi preterido e avaliar o acordo direto ou a venda do precatório. Nenhuma dessas medidas garante data de pagamento, e o que cabe em cada caso depende do processo.
- Conferir os dados. CPF regular na Receita e dados pessoais corretos no processo reduzem o risco da suspensão descrita acima.
- Pedir a preferência por doença grave ou deficiência. A por idade vem de ofício; as outras duas dependem de pedido com prova (Resolução CNJ 303/2019, art. 9º, §§ 1º e 3º).
- Habilitar os herdeiros logo. Se o credor faleceu, o pagamento espera a decisão do juiz sobre a sucessão.
- Pedir o sequestro, se houve preterição. Quando um precatório de trás na fila é pago antes do seu, ou o devedor não põe o valor no orçamento, o presidente do tribunal pode autorizar o sequestro da quantia a pedido do credor (art. 100, § 6º, da Constituição).
- Avaliar o acordo direto. O credor de estado, DF ou município que não recebeu por causa do limite anual, ou do parcelamento do § 20, pode aceitar receber em parcela única, até o fim do ano seguinte, renunciando a parte do valor (art. 100, § 29). O acordo é feito perante os Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais. O desconto é o do edital de cada ente, e o dispositivo também está na ADI 7873.
- Avaliar a cessão. O credor pode vender o precatório a terceiros sem concordância do devedor (art. 100, § 13).
Se a opção for vender

Quem compra não herda a preferência por idade, doença ou deficiência do vendedor (o § 13 diz que ao cessionário não se aplica o § 2º). E o preço fica abaixo do valor do precatório, porque o comprador assume a espera e o risco. Os prós e contras estão no texto sobre se vale a pena vender precatórios.
Se quiser ajuda para descobrir em que ponto o seu precatório parou, fale com a nossa equipe. A gente olha o processo e explica as opções, sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Existe prazo máximo para o estado ou o município pagar o meu precatório?
Para o estado ou município em regime especial, não há mais prazo final para quitar o atraso. O prazo de 31 de dezembro de 2029 deixou de valer com a EC 136/2025, art. 7º, promulgada em setembro de 2025. O corte de 1º de fevereiro do § 5º continua valendo, mas o pagamento fica sujeito ao limite anual, de 1% a 5% da receita corrente líquida do ente (art. 100, § 23, da Constituição). A vez de cada credor continua dependendo da posição na fila.
Meu precatório é mais antigo e o de outra pessoa, mais novo, já foi pago. Isso é normal?
Pode ser. Se os devedores são diferentes, são filas diferentes: cada entidade devedora tem a sua (Resolução CNJ 303/2019, art. 14). Contra o mesmo devedor, a outra pessoa pode ter recebido a parcela preferencial dos 60 anos, da doença grave ou da deficiência, que passa na frente de todos, ou o seu pode estar suspenso por uma pendência. Se nada disso explica, pode haver preterição, e o credor preterido pode pedir o sequestro do valor ao presidente do tribunal (art. 100, § 6º).
Se o meu precatório foi suspenso, eu perco o lugar na fila?
Não. A Resolução CNJ 303/2019, art. 32, suspende o pagamento “sem retirada do precatório da ordem cronológica”. E o valor dele fica provisionado, isto é, reservado, enquanto a pendência não se resolve (art. 32, § 1º), salvo dispensa excepcional por decisão fundamentada. Para destravar, é preciso saber qual é a pendência: herdeiro a habilitar, CPF irregular ou discussão sobre o valor.
Vender o precatório tira ele da fila?
Não. A posição é do precatório, e a cessão só troca o credor. O que não passa para o comprador é a preferência por idade, doença grave ou deficiência (art. 100, § 13, da Constituição). Se o crédito for cedido por inteiro antes de a parcela preferencial ser paga, ela não acompanha a venda: o comprador espera na fila cronológica pelo valor todo.


Eu tenho um.precatorio.p.receber em.2020 , mais devido. A tanta coisa acontecendo., não.sei como está meu professor do trf1 primeira vara.
Eliane,
A princípio os precatórios de 2020 serão pagos esse ano. Até o momento só há especulações sobre o atraso no pagamento mas nada confirmado ainda.
Espero ter ajudado 🙂
Meu nome é Aparecido tenho um precatório desde 2000, quando completei 60 anos recebi uma parte por conta da prioridade, acontece que em 2016 infelizmente contrai, uma patologia cancerígena, e no ano passado 2019 meu advogado entrou com novo pedido de pagamento por motivo da patologia. Minha pergunta é: será que recebo ainda este ano. Obrigado
Aparecido,
Só há possibilidade de receber uma parcela prioritária no precatório, ou por idade ou por doença grave. Assim, você deve esperar que seu precatório seja pago conforme a ordem cronológica.
Espero ter ajudado 🙂
Agradeço resposta
Mas não entendi
No meu caso não é precatório é
RPV
Mesmo assim está suspenso ?
Na R O V já consta como pago e informado juiz
Lucia,
Se está pago, o máximo que pode ser necessário é um alvará para que o saque seja feito. Ele não está suspenso.
Espero ter ajudado 🙂
Estou lendo aqui no goog que o governo soltou uma nota que vai paga agora nesse mês e no mês de agosto fico aguardando
José Tenório,
Depende do governo na verdade. O federal fez o pagamento agora no início do mês de julho.
Espero ter ajudado 🙂
0052780-21.2011.8.12.0001 poderia ver pra mim diz que foi a petição ontem para o juiz despachar quando será que vai liberar o pagamento Breno poderia confirmar pra mim por favor desde já agradeço
Claudiney,
Está para o juiz analisar, mas aparentemente o valor já foi pago, bastando então o alvará de levantamento.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia so moises tenho um precatorio que entrou no cronograna de pagamento em setembro 2020 mas ate agora não saiu nada vcs saber por que .
Moisés,
Se ele entrou no cronograma de pagamento em setembro de 2020, ele só será pago em 2022.
Espero ter ajudado 🙂
ele no cronograma de pagamento em setembro para pagamento em setembro ja estamos em novembro e não saiu nada
Moisés,
Nenhum precatório entra no cronograma de pagamento para o mesmo mês. Isso só ocorre se ele foi expedido, no caso de 2020, a 2 anos atrás.
Espero ter ajudado 🙂
o meu ta asim
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DE SAO PAULO
Alex,
Isso quer dizer que o Estado de São Paulo foi intimado a prestar alguma informação pedida pelo juiz.
Espero ter ajudado 🙂
O meu precatório e alimentar e prioridade foi pedido o levantamento em2019e ate agora nada o último andamento foi em 03 12 2019
Alfredo,
Depende do tribunal. O TJSP demora mais de ano para poder autorizar o levantamento. Se não for de lá, sugiro procurar seu advogado para entender o que pode estar acontecendo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde: Li as informações devidas referentes ao precatório, pois eu gostaria de saber sê o valor a ser pago é o mesmo que está sendo determinado no documento com data de 30 de novembro de 2020 para ser pago em 2021 isso se for realmente pago, quero saber sê haverá algum acréscimo; obrigado Boa Tarde.
Angela,
Haverá juros entre a data do último cálculo e a data de expedição e correção monetária entre a data de cálculo e a data de pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! alguém pode me ajudar? Meu pocesso está há mais de 10 anos,,já foi pra mesa de conclusão ao juizes,, perdi a s contas!,, cumpri todas as exigência que a Defensoria me pediu, até com risco d e min ha vida… já até certa vez, fizeram cálculos e penhoras on line.. o réu foi ou fugiu do RJ a morar em Cabo Frio.. há ciência ou listagem de 4 veículos.. mas não sai disso!! É um absurdo essa nossa Justiça!! Então o cidadão (se é que posso chamar assim…) lesa N pessoas,, foge… dei endereços à custas de muito esforço em vasculhar na Internet , via seu CPF e até pagando a Empresas de buscas… Sabe-se que tem outra profissão nessa Cidade.. vivendo regaladamente às custas das muitas falcatruas (acredito eu…) a N pessoas.. e fica por isso mesmo?!… Soube também, que, Oficiais da Justiça foram no local onde era a Agência de Carros, confirmaram toda a verdade… mas nada fizeram por resolver minha demanda!! Amigos já me falaram que eu poderia até processra o Estado, numa instância Federal. Pois falam que o Estado tem culpa por não tomarem nenhuma providência em fiscalizar tal Empresa na época que eu fiz tal processo … Eu estava na época com 53 ou 54 idade, e hoje estou com 69 de idade e nada fizeram!! Isto dói!! Fere a dignidade de qq pessoa com são juízo!! Isto cria aflição.. ansiedade e estresse em qq um!! Já não sei nem mais aond e ir .. Eu gostaria mesmo de poder fazer um acordo se pe que isto é possível, pois eu até já soube que a dívida estaria em R$ 25 mil ou até mais, pois isto já vai anos atrás!! Como vcs poderiam me ajudar? Agradeço muito!
Julio,
Acordo pode ser feito tanto fora quanto dentro da justiça, se o réu tiver disponibilidade em negociar. Já sobre ações de penhora, fraudadores profissionais raramente deixam bens em seus nomes, passando tudo a parentes e amigos, o que pode ser talvez o problema no seu caso. O processo contra o estado só vingaria com comprovada falta de atitude do estado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, a data do meu protocolo foi dia 17/08/2018 e a ordem orçamentária é 269/2020. Será que sai dia 31 de dezembro de 2020?
Reginaldo,
Depende de qual o devedor na verdade. Apenas estar para pagamento em 2020, no caso de estados e municípios, não garante o pagamento dos precatórios, pois há uma grande fila em alguns casos.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, é descontado imposto de renda no valor final do precatório?
Mayara,
Depende do banco. Desconta-se entre 3% ao valor total de imposto devido.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, meu precatório foi requisitado em Janeiro/2018, e até agora não foi pago. O juiz já determinou que devo aguardar a ordem cronológica. Meu precatório é Municipal.
Jaqueline,
Depende se seu município está em regime geral ou especial. Se for especial você tem que consultar a ordem cronológica e ver o quanto está atrasado para poder estimar quando seu precatório será pago. Já se está em regime geral, você pode entrar com uma ação para sequestro de valores.
Espero ter ajudado 🙂
Olá td bm,o precatório do meu esposo está pra ser pago agora esse ano,como consigo ver a data nesse caso,pode ser próximo ao prazo, é possível,o precatório dele é federal contra o INSS e já está finalizado pra pagamento agora,como q eu faço?
Evelin,
A data de pagamento de precatórios federais ainda não foi divulgada.
Espero ter ajudado 🙂
Ressalto que o valor penhorado deverá ser depositado na conta DARF – GRU –
91710-9, tal como indicado pela UNIÃO na execução.
o querquer dizer essa decisão publicada hoje?
Atenciosamente,
Georgete
Georgete,
Isso quer dizer que houve uma penhora no processo, com uma parte do valor sendo retida pela União.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite,precatorio do meu marido é alimentar,ano de orçamento 2019,estavamos na lista 7.200 ano passado,agora vi lista nova jogaram para 22.900,isso pode acontecer,presizava muito desse esclçaricimento.obrigado
Adenita,
Isso acontece por dois motivos, ou entraram prioridades na frente do seu marido ou então pagaram uma parte do precatório, com isso o restante foi para a posição original.
Espero ter ajudado 🙂
Excelente matéria parabéns 👏
Boa tarde rpv setença dada pela juíza federal o prazo de pagamento é 60 dias ? A juíza falou na setença expecasse a rpv por gentileza podem me auxiliar nesta dúvida
Tiago,
São 60 dias após a expedição e intimação do devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Olá,
Recebi um precatório do TJSP em 05/2020, mas fui consultar o processo no site do tribunal e consta no extrato que ele foi pago em 29/11/2019.
Quem me fez o depósito em maio/2020 foi o advogado. É normal esse procedimento?
Saliento que não houve rendimento entre 11/2019 e 05/2020. Foi me depositado exatamento o valor informado pelo tribunal no extrato consultado no site do TJSP.
Obrigada
Zilda,
Você declara a partir do ano em que colocou efetivamente as mãos no dinheiro, a não ser que seu advogado tenha sacado em 2019 e apenas te repassado em 2020, o que não parece ser o caso.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite. Meu precatório é da Justiça Federal em Brasília. Já foi determinada, pelo juiz, a expedição do precatório no último dia 17 de junho. Como fico sabendo se vai entrar no orçamento. Obrigado.
Hércelus,
Aparecerá uma movimentação confirmando a inclusão no orçamento 2022, e, além disso o número de seu precatório aparecerá na lista divulgada em setembro deste ano.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber oque é Situação da Requisição: ATIVA – Em proposta no precatorio do meu pai.
Rafael,
Isto quer dizer que a requisição ainda é válida e que o precatório já foi inscrito no orçamento para o pagamento no ano correspondente.
Espero ter ajudado 🙂
Eu acho que não fui bem claro, Dr. Quanto tempo passa para receber um RPV.? O meu processo está tramitando no TJPB. Obrigado!
Josinaldo,
São 60 dias após a expedição do ofício. Quando o processo ainda está em andamento, não tem prazo definido para terminar.
Espero ter ajudado 🙂
Olá! meu precatório foi pago em 28 do/05/2021 quando irei receber?
Francisco,
Basta pedir ao seu advogado para providenciar o alvará de levantamento para poder receber. Isto demora entre 2 a 4 meses após o pedido.
Espero ter ajudado 🙂
Olá ! meu precatório do estado de São Paulo foi quitado pela ordem cronológica em, 28/05/2021 Quando receber?
Francisco,
O alvará de levantamento demora um bocado em São Paulo. Há relatos de casos que demoraram quase um ano! Desta forma peça para o seu advogado fazer o pedido do alvará e ficar acompanhando diretamente com o tribunal para verificar se consegue sair de maneira rápida.
Espero ter ajudado 🙂
O meu processo foi pra calculo e depois foi enviado um alvara para a caixa econômica fazer o pagamento leva quanto tempo pra fazer o calculo e depois paga
Meu processo e trabalhalista
Reinaldo,
Pelo que entendi foi o cálculo para o pagamento. Então após o depósito, o único prazo é para a caixa transferir o dinheiro para sua conta. O que geralmente demora até 72 horas, a não ser que o banco informe outro prazo ao receber a documentação.
Espero ter ajudado 🙂