Atualizado em 21 de março de 2022 por Flávia
Após meses de debate, polêmicas e muita negociação, a PEC dos Precatórios foi, finalmente, promulgada. Ao longo de toda a tramitação, publicamos artigos especiais sobre essa que é a maior alteração nas regras de precatórios dos últimos 30 anos.
Hoje, faremos uma retrospectiva dessa trajetória. Vamos começar pela proposta do governo, passando pela aprovação na Câmara dos Deputados e pelas modificações no Senado até chegar ao Congresso Nacional, onde foi promulgada. Por fim, mostraremos o que muda para os precatórios federais e como isso irá afetar os credores em todo Brasil. Boa leitura!
PRÉ-PEC DOS PRECATÓRIOS: TUDO COMEÇOU COM UM “METEORO”
Esse foi o termo que o ministro da Economia, Paulo Guedes, escolheu para se referir ao montante de quase R$90 bilhões em precatórios devidos pela União em 2022. A comparação, feita em julho deste ano, dava a entender que um evento extraordinário afetaria as finanças do país, tal qual a devastação de um meteoro.
Porém, sabemos que os precatórios federais não têm essa natureza. Afinal, resultam de processos judiciais envolvendo a União. Ou seja, sem surpresas, já que ela tem total ciência sobre isso.
Então, o tom do ministro passou a ideia de que o governo não pretendia arcar com esse passivo. Não apenas pelo volume de precatórios — 54% maior que em 2020 — mas pelo orçamento. Ao pagar essas dívidas como deveria, o caixa da União se esgotaria, sem margem para novos gastos ou investimentos.
Em um primeiro momento, o leitor pode pensar: “Bom, mas tendo dinheiro para pagar as contas, tudo bem!”. Não para o governo, já que 2022 tem eleição presidencial. Assim sendo, abrir espaço no orçamento é essencial para um projeto com foco na reeleição: o Auxílio Brasil.
CALOTE EM PRECATÓRIOS ABRE ESPAÇO PARA NOVO PROGRAMA SOCIAL
As intenções de calote nos precatórios já não eram novidade em julho de 2021. Isso porque em meados de outubro de 2020, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sinalizava intenção de não pagar precatórios. Afinal, esse dinheiro poderia financiar um novo programa social.
No entanto, a ideia de deixar de quitar dívidas para gerar aporte a um novo programa social pareceu absurda e recebeu uma enxurrada de críticas. Na época, a ideia do governo não vingou, mas a semente do que viria a ser a PEC dos Precatórios já estava plantada.
Já em agosto de 2021, após muita especulação sobre o tema, o governo apresentou a PEC. E levou adiante a intenção de limitar o pagamento dos débitos, abrindo espaço imediato no orçamento.
AUXÍLIO BRASIL É UMA DAS JUSTIFICATIVAS PARA A PEC DOS PRECATÓRIOS
Junto à PEC apresentada ao Congresso, o governo criou, via medida provisória, o novo Auxílio Brasil. Trata-se de um programa social para substituir o Bolsa Família. Então, a iniciativa já tinha nome e objetivo, mas ainda faltava o principal: fonte de financiamento.
A razão era óbvia! O governo esperava que as alterações nas regras de precatórios abrissem um espaço no orçamento para financiar o novo programa.
Assim, começou a tramitação da PEC dos Precatórios na Câmara dos Deputados. Desde o início, a proposta passou por muito debate político, além de intensa crítica de especialistas. Afinal, havia o receio de um calote aos credores da União, algo que não acontecia há mais de 10 anos.
PRIMEIRA VOTAÇÃO NA CÂMARA MODIFICOU O TEXTO ORIGINAL
Ao apresentar o texto da PEC na Câmara, o governo tinha expectativas modestas de economia se compararmos com o resultado final da proposta. A redação original tinha dois pontos chave:
- Limitar o pagamento de precatórios a uma porcentagem de 2,6% da receita corrente líquida;
- Dividir os precatórios restantes em parcelas que poderiam se estender a até 10 anos.
A economia estimada pelo governo girava em torno de R$33 bi, caso as alterações fossem aprovadas.
Ao chegar na Câmara, o texto passou por mudanças nas comissões especiais e ganhou outros desdobramentos. Essas modificações sinalizavam para uma economia muito maior, ao mesmo tempo em que criava vínculos dos recursos para áreas específicas.
O texto final que passou por votação na casa legislativa continha uma alteração fundamental. Não representava impacto direto aos precatórios, mas influenciava o teto de gastos.
O QUE É TETO DE GASTOS?
Aprovada em 2017, durante o mandato de Michel Temer, a Emenda Constitucional nº 95, chamada teto de gastos, era uma tentativa de limitar as despesas do governo federal.
Para entender melhor, vamos imaginar o exemplo de uma família que não está bem financeiramente. Diante de dificuldades, ganhando menos do que gasta, a família tenta equilibrar as contas com suas despesas. Para isso, estipula um limite mensal. Esse valor não pode aumentar mais do que a inflação. Aliás, o índice que mede a inflação é o IPCA.
Continua difícil de assimilar? Veja mais alguns exemplos!
Uma família comprou dois sacos de arroz em um mês por R$30. No mês seguinte, o preço unitário do saco de arroz aumentou para R$16. Assim, dois pacotes agora custam R$32, enquanto o aumento ocorre gradualmente a cada mês.
Enfim, as despesas da família não aumentaram, mas passam por uma correção da inflação. Dessa forma, qualquer economia ou valor recebido a mais no final do mês é poupado para compensar as contas.
Nesse exemplo, aplicamos o conceito de teto de gastos na prática. E as despesas públicas brasileiras seguem um caminho muito similar. Não podem crescer até 2036, isto é, enquanto durar a vigência do teto. É o novo regime fiscal.
Desse modo, no nosso exemplo, os valores são corrigidos mensalmente pela inflação. Já as contas públicas passam por correções em um período de 12 meses, de junho de um ano até junho do ano seguinte.
Esse período de correção é fundamental, pois foi justamente o ponto atacado pelo texto da PEC dos Precatórios proposto pela Câmara.
ALTERAR A CORREÇÃO DO TETO DE GASTOS ABRE BRECHA PARA O GOVERNO
Pois bem! No texto da PEC votado na Câmara, o período de correção do teto de gastos mudou. Com isso, o índice apurado vai de janeiro a dezembro do ano anterior ao exercício. Parece uma alteração simples, não é? Mas na verdade é muito impactante!
Vamos voltar ao exemplo da família com dificuldades financeiras. Ao levar em conta a alteração da regra de correção de seu teto de gastos, ela deixa de ser feita pelo índice mensal de inflação. Agora, o que vale é o acumulado dos últimos seis meses, de janeiro a junho e de junho a dezembro.
Se considerarmos o mês de novembro, por exemplo, a próxima correção será feita com base no acumulado de junho a dezembro, certo? Sendo assim, pela regra antiga, a família poderia gastar apenas a variação da inflação de um mês. Já pela nova diretriz, ela poderá aumentar os seus gastos pela inflação acumulada nos últimos seis meses.
Assim, a mudança de regra criou um enorme espaço para que a família gaste mais no mês de dezembro. E a mesma coisa aconteceu com as alterações no teto de gastos da PEC dos Precatórios no Brasil. A diferença é o volume!
De acordo com as expectativas, apenas a mudança de regra no teto de gastos possibilita ao governo gastar até R$65 bi a mais em 2022.
TEXTO DA PEC DOS PRECATÓRIOS FOI ENCAMINHADO AO SENADO
Depois de passar por votação na Câmara em dois turnos, o texto foi para o Senado, onde também sofreu modificações. Até então, o conteúdo aprovado tinha os seguintes pontos principais:
- Limite de pagamento de precatório medido na expedição;
- Mudança na fórmula de cálculo do teto de gastos;
- Alteração da data limite para a inclusão de precatórios no orçamento, de 01 de julho para 02 de abril;
- Parcelamento em 3 vezes dos precatórios do FUNDEF, que ficam fora do teto de gastos.
Os senadores mexeram em algumas partes, concordando com a mudança na fórmula de cálculo do teto de gastos.
Pela aprovação de parte do texto e diante da complexidade da nova PEC, o Congresso concordou em promulgar as alterações da proposta em partes. Dessa forma, o que já estava decidido começa a valer, enquanto o que ainda precisa de debate e votação seria promulgado em um segundo momento.
Com isso, no dia 8 de dezembro de 2021, o Congresso promulgou a primeira parte da PEC dos Precatórios (Emenda Constitucional nº 113). As partes ainda sem consenso seguiram em debate. Dessa maneira, quando o Senado fazia uma alteração, o texto ia para a Câmara, que devolvia ao Senado, em um processo de “pingue-pongue”.
Quando, enfim, ambos chegaram ao texto final, coube à Câmara realizar a última votação.
PARTE FINAL DA PEC DOS PRECATÓRIOS É PROMULGADA
O texto final passou por novo pleito na Câmara, na quarta-feira, 15 de dezembro. A partir daí, entraram as seguintes modificações:
- O pagamento de precatórios está limitado até 2026, enquanto o teto levará em conta a correção pelo IPCA — calculado a partir do ano de 2016;
- Requisições de Pequeno Valor não fazem parte desse teto;
- Precatórios que não forem pagos em função do limite terão prioridade nos anos seguintes, conforme novas ordens cronológicas e de prioridades (também alteradas);
- O prazo para inclusão de precatórios no orçamento do ano seguinte passa de 01 de julho para 02 de abril;
- Os credores podem optar por receber seu benefício em parcela única dentro do prazo, desde que concordem com desconto de 40%. Esses precatórios com desconto não constarão do teto;
- Precatórios do Fundef não fazem parte do teto e serão pagos em 3 parcelas anuais, na proporção de 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.
Na quinta-feira, 16, essas alterações foram promulgadas e, a partir de agora, já estão valendo.
EXPECTATIVA É GERAR MAIS DE R$106 BI NO ORÇAMENTO DE 2022
Contabilizando todas as mudanças da PEC dos Precatórios, a expectativa dos especialistas para o orçamento é de que haja um espaço fiscal em 2022 superior a R$106 bilhões.
A maior parte desse montante vem da mudança na regra do teto de gastos. Limitar o pagamento de precatórios deve garantir R$40 bilhões em 2022. Já o parcelamento das dívidas fora do limite pode trazer economia de R$4 bilhões. Parte desse dinheiro financiará o Auxílio Brasil (R$400/mês), que já começou a ser pago.
Ao longo desses meses, acompanhamos toda a tramitação da PEC dos Precatórios no Congresso. Por um lado, a promulgação e suas mudanças abrem espaço no orçamento. Por outro lado, também concretizam o medo dos credores de não usufruírem do seu direito. Além disso, a proposta ainda deve enfrentar ações no Supremo Tribunal Federal (STF), que questionam sua constitucionalidade. Uma delas, do PDT, já foi ajuizada.
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Teste altamente esclarecedor, cuja leitura é imperdivel. Com clareza, esplica de que forma somos tratados por um governo que, além de desumano, é caloteiro ao pretender, mais uma vez, aplicar o calote em vitimas das más administrações de gestores publicos publicos que NUNCA se preocuparam com dividas e direitos de seus servidoreas.
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LAMENTAVEL QUE A IMPUNIDADE AINDA PREVALEÇA.