Atualizado em 12 de outubro de 2026
Resumo rápido
Em regra, não. O precatório federal apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte, que deve pagá-lo inteiro até o fim daquele ano (art. 100, § 5º, da Constituição). A Constituição prevê o parcelamento de precatórios federais em dois casos: quando um único crédito passa de 15% de tudo o que foi apresentado no ano (art. 100, § 20) e nos precatórios do Fundef, pagos em três parcelas (EC 114/2021, art. 4º).
- Em números: para 2027, os tribunais apresentaram 117.855 precatórios contra a União, somando R$ 44,9 bilhões, e nenhum chegou ao tamanho que permite o parcelamento do § 20, segundo a Secretaria de Orçamento Federal.
- O que já aconteceu: a PEC dos Precatórios de 2021 adiou parte dos pagamentos de 2022 e 2023, até o STF limitar o teto federal a 2022.
- Fique atento: estado e município seguem outra regra, com limite anual de pagamento, e o precatório pode esperar mais na fila.
Sumário
- Precatório federal pode ser parcelado?
- Quando a Constituição permite o parcelamento de precatórios?
- O pagamento do precatório pode ser fracionado?
- A PEC dos Precatórios parcelou os precatórios federais?
- O precatório federal de 2027 vai ser parcelado ou atrasar?
- E o precatório de estado ou de município pode ser parcelado?
- O que fazer se o seu precatório for parcelado?
- Perguntas frequentes
Precatório federal pode ser parcelado?
Pode, em dois casos: quando o precatório sozinho vale mais de 15% de todos os precatórios federais apresentados para o mesmo orçamento, e quando é um precatório do Fundef. Fora disso, a regra é o pagamento integral. O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento e é pago “até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º, da Constituição). Exercício é o ano do orçamento, de janeiro a dezembro.
Precatório é a ordem de pagamento que a Justiça expede contra o poder público depois que o processo termina. O federal é o da União, do INSS e das demais autarquias e fundações federais. A data de 1º de fevereiro veio com a EC 136/2025, questionada no STF na ADI 7873, ainda sem julgamento; enquanto isso, ela vale.
O limite de 15% é alto. No orçamento de 2027, os tribunais apresentaram 117.855 precatórios federais, que somam R$ 44,9 bilhões e têm 209.622 beneficiários. O informe da Secretaria de Orçamento Federal, de 27 de março de 2026, registra: “Nenhum precatório de grande vulto, nos termos do § 20 do art. 100 da CF, para pagamento parcelado”.
Quando a Constituição permite o parcelamento de precatórios?
Quando há um precatório “com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados” no ano. Nesse caso, a Constituição manda pagar 15% dele até o fim do exercício seguinte e o restante “em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária” (art. 100, § 20, incluído pela Emenda Constitucional 94).
Do primeiro pagamento ao último, são seis exercícios, e cada parcela sai com juros e correção.
Como a regra funciona na Justiça Federal
Para os precatórios federais, o art. 47 da Resolução CJF 983/2026 repete a regra e diz como ela se aplica:
- A conta é da União. O total de referência “será apurado a cada ano pela União”, com os precatórios apresentados pelos Tribunais Regionais Federais (§ 1º).
- O parcelamento é uma opção do governo. Avisada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) de que existe precatório de grande valor, “a União poderá optar pelo parcelamento ou por realizar acordo direto para pagamento com deságio, nos termos da Lei n. 14.057/2020”, em dez dias (§ 2º).
- O acordo depende do credor e tem teto de desconto. A proposta é “apresentada pelas partes” ao juízo da execução, “deverá respeitar o deságio máximo de 40% do valor do precatório” e só vale para crédito sem recurso ou impugnação pendente (§ 2º, alíneas “c”, “d” e “e”).
- A correção segue a LDO. “Os precatórios parcelados serão atualizados segundo as regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias” (§ 3º).
A imprensa noticiou como pago por essa regra o precatório da Copersucar contra o extinto Instituto do Açúcar e do Álcool, caso do maior precatório de honorários advocatícios do país.
O pagamento do precatório pode ser fracionado?
Não. O § 8º do art. 100 da Constituição proíbe “o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” para encaixar parte da dívida no limite da requisição de pequeno valor (RPV), que é paga sem precatório. O credor não pode dividir o crédito em vários pedidos menores. A Constituição prevê uma exceção: a superpreferência.
- Superpreferência. Credor de crédito alimentar com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe antes “até o valor equivalente ao triplo” do teto da RPV, “admitido o fracionamento para essa finalidade” (art. 100, § 2º). O restante “será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório”.
- Renúncia ao excedente, que é outra coisa. Na Justiça Federal, quem abre mão do valor acima do teto da RPV recebe o saldo sem precatório (Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º). O excedente se perde, por isso não é fracionamento. Para o INSS, veja como trocar o precatório do INSS por RPV.
Nos dois casos quem escolhe é o credor. No parcelamento do § 20, a decisão é da União.
A PEC dos Precatórios parcelou os precatórios federais?
Só os do Fundef. Para os demais, o que ela fez foi adiar. A Emenda Constitucional 114, de 16 de dezembro de 2021, criou um teto anual para os precatórios da União, igual ao valor pago em 2016 corrigido pelo IPCA (art. 107-A do ADCT). Quem ficasse acima do teto teria “prioridade para pagamento em exercícios seguintes” (§ 2º). O precatório não era dividido em parcelas: o que não cabia no teto ficava para os exercícios seguintes.
O efeito durou dois orçamentos. Pela conta do Ministério do Planejamento, o teto deixou sem pagamento R$ 15,8 bilhões em precatórios de 2022 e R$ 44,3 bilhões de 2023, valores atualizados até dezembro de 2023. A exposição de motivos da Medida Provisória 1.200 dá o total, R$ 60,2 bilhões; a divisão por ano está na Agência Senado.
O STF limitou o teto a 2022
Em 30 de novembro de 2023, o Supremo julgou a ADI 7064 e limitou o teto “para que seus efeitos somente operem para o exercício de 2022”. Como a decisão saiu no fim de 2023, o orçamento daquele ano já tinha sido feito com o teto, e o atraso de 2023 precisou ser pago à parte. O STF também derrubou o acordo com “renúncia de 40%” que a emenda oferecia a quem ficasse de fora e autorizou o governo a pagar o atraso com crédito extraordinário, verba aberta fora do orçamento votado.
A MP 1.200, de 20 de dezembro de 2023, abriu R$ 93,1 bilhões de crédito extraordinário, destinados ao atraso de 2022 e 2023 e à antecipação de precatórios do orçamento de 2024. Em fevereiro de 2024, o CJF liberou R$ 20,2 bilhões para 3.689 processos com precatórios expedidos em 2023 que a antecipação de dezembro não tinha alcançado. O que mudou nas regras em 2021 e em 2025 está em PEC dos Precatórios: o que mudou, e a história dos atrasos desde 1988, em o calote dos precatórios.
Os precatórios do Fundef são pagos em três parcelas
O parcelamento que a PEC criou foi o dos precatórios do Fundef, o antigo fundo de manutenção do ensino e de valorização do magistério, cuja complementação a União devia a estados e municípios. O art. 4º da EC 114 mandou pagá-los “em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas”: 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro.
O painel do Tribunal de Contas da União mostra o parcelamento acontecendo. Até julho de 2025, os TRFs tinham depositado R$ 2,5 bilhões em segundas parcelas, para 334 municípios, e R$ 1,56 bilhão em terceiras parcelas, para 203 municípios. O painel cobre só os municípios e avisa que pode faltar precatório classificado no tema errado. Os precatórios do Fundef têm regras próprias sobre quem recebe esse dinheiro.
O precatório federal de 2027 vai ser parcelado ou atrasar?
Pelo § 20, não: nenhum dos 117.855 precatórios federais de 2027 entrou na regra, segundo a Secretaria de Orçamento Federal. Se haverá dinheiro para pagar todos dentro do ano, só a lei do orçamento de 2027 vai dizer. O projeto, o PLN 24/2026, chegou ao Congresso em 31 de agosto de 2026 e ainda não tinha sido votado até 1º de outubro de 2026.
Os números que já existem:
- O que aconteceu em 2026. Em 27 de março de 2026, o CJF informou ter liberado R$ 58 bilhões aos seis TRFs, para 141.608 processos e 237.711 beneficiárias e beneficiários.
- O que o projeto de 2027 reserva. R$ 97,7 bilhões para precatórios, R$ 24,6 bilhões a menos que a dotação de 2026. A Instituição Fiscal Independente, do Senado, avaliou que “é possível que esse valor não seja suficiente”. Do total, R$ 33,7 bilhões dependem de o Congresso aprovar um projeto de lei específico (Relatório de Acompanhamento Fiscal nº 116, 17 de setembro de 2026).
- O teto de gastos. Desde 2026, as despesas com precatórios e RPVs ficam fora do limite de gastos do Executivo federal (art. 165, § 18, da Constituição, incluído pela EC 136/2025). A partir de 2027 elas passam a contar aos poucos na meta fiscal, em pelo menos 10% a cada ano (§ 21).
A avaliação da IFI é sobre a verba do projeto. Ela não diz que algum precatório vai atrasar. As datas de pagamento de cada ano estão em prazo de pagamento de precatórios, e como achar o seu na lista do orçamento, em como consultar seu precatório na LOA.
E o precatório de estado ou de município pode ser parcelado?
O § 20 vale para qualquer devedor: União, estados, Distrito Federal e municípios. Para estados e municípios, porém, a espera costuma vir de outra regra. Desde a EC 136/2025, o pagamento anual deles é limitado a uma faixa de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o peso dos precatórios em atraso na receita do ente (art. 100, § 23).
Esse limite também alcança os entes do regime especial, os que estavam em atraso em 25 de março de 2015 e depositam todo mês uma parte da receita numa conta do Tribunal de Justiça (art. 101, caput e § 6º, do ADCT). O ente pode pagar acima dele com dotação orçamentária específica (§ 28). O limite de pagamento de precatórios por estado traz o percentual de cada um, e o prazo de pagamento de precatórios estaduais e municipais mostra quanto isso atrasa na prática.
O credor que ficou sem pagamento por causa do § 20 ou do § 23 pode aceitar um acordo direto “em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de parcela do valor desse crédito” (§ 29), se o ente abrir essa via. O § 29 não fixa percentual máximo de renúncia. Outras vias de acordo têm teto: a do próprio § 20 e a do art. 102 do ADCT, para os entes do regime especial, limitam a redução a 40%.
O limite do § 23, o acordo do § 29 e a data de 1º de fevereiro, todos da EC 136, são questionados no STF na ADI 7873, sem julgamento até 12 de outubro de 2026, e seguem valendo.
O que fazer se o seu precatório for parcelado?
Há três caminhos. O credor pode esperar os seis pagamentos, com correção e juros: se a União optar pelo parcelamento, “será incluído no orçamento o valor da parcela devida” (Resolução CJF 983/2026, art. 47, § 2º, alínea “a”). Pode discutir o acordo direto, com desconto máximo de 40%, se a União oferecer. Ou pode ceder o crédito, “total ou parcialmente” (art. 100, § 13), como mostra o passo a passo da venda de precatório federal.
Quem compra não herda a superpreferência (§ 2º) nem pode receber como requisição de pequeno valor (§ 3º): o mesmo § 13 exclui as duas regras para o cessionário.
Se quiser entender como as regras de parcelamento e de prazo se aplicam ao seu precatório, fale com a nossa equipe. A gente olha o processo e explica os caminhos possíveis.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Precatório alimentar pode ser parcelado?
Pode. O texto do § 20 não faz exceção para o crédito alimentar: o critério é o valor, acima de 15% do total do ano. A superpreferência é outra regra do mesmo artigo: o credor alimentar com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência tem preferência “até o valor equivalente ao triplo” do teto da RPV (art. 100, § 2º).
Quanto tempo demora para receber um precatório parcelado?
Seis exercícios, contando do orçamento em que ele entrou: 15% até o fim do exercício seguinte à apresentação e o restante em cinco parcelas anuais iguais, cada uma com juros e correção (art. 100, § 20). Se a União preferir o acordo direto e o credor aceitar, o acordo homologado substitui as parcelas, com deságio de até 40% (Resolução CJF 983/2026, art. 47, § 2º, alínea “d”).
Qual emenda constitucional criou o parcelamento de precatórios?
No caso que vale hoje, a Emenda Constitucional 94, de 2016: ela incluiu o § 20 no art. 100 da Constituição. A EC 114/2021 criou outro parcelamento, só para os precatórios do Fundef, em três parcelas anuais (art. 4º). Antes delas houve duas moratórias, já encerradas e sem alcance sobre os créditos alimentares: a do texto original de 1988, em prestações anuais por até oito anos, para os precatórios pendentes naquela data (ADCT, art. 33), e a da EC 30/2000, por até dez anos, para os pendentes em 2000 (ADCT, art. 78). A história está em o calote dos precatórios.
Qual o prazo máximo para pagar um precatório?
Pela Constituição, o precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte (art. 100, § 5º). Ficam fora disso o precatório muito grande do § 20, pago em seis exercícios, e os do Fundef, em três parcelas. O de estado ou município pode esperar mais: o § 23 limita quanto o ente paga por ano, e o prazo passa a depender desse limite e do tamanho da fila.


será que passa no senado
os precatórios valerão as regras da PEC para os que forem contraidos depois da aprovação da lei
existe os direitos adquiridos, pergunto
José Edward,
O texto da PEC implica que as regras alterariam todos os precatórios de 2022 para frente. Desta forma, não haveria direito adquirido, caso ela seja aprovada.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, então quem tem uma quantia de 150 mil poderá ter que receber parcelado ? e qual seria o valor dessa primeira parcela ?
Desde já agradeço sua ajuda.
Charles,
A questão do parcelamento era a primeira versão da PEC. A versão atual diz que os precatórios não pagos em 2022 serão pagos integralmente nos anos posteriores, a depender dos valores de prioridade, RPVs e Precatórios do FUNDEF que deverão ser pagos.
Espero ter ajudado 🙂
Agradeço a ajuda,