Imposto de Renda em Precatórios

Atualizado em 10 de novembro de 2023

Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.

Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!

 

O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS

Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.

Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.

Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.

Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.

Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.

QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?

3%!

Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.

A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.

PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES

Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.

Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.

Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.

Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.

PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO

Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.

Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.

Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.

Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.

Gráfico

Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.

COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?

A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.

Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.

Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.

A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.

No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.

O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.

Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.

Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.

Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?

O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.

É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.

Guia Passo a Passo para Declaração

  1. Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
  2. Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
  3. Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
  4. Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).

Gráfic

PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS

Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:

  1.  Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
  2. Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
  3. Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.

Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:

  • Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
  • Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
  • Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.

Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.

 

CONCLUSÃO

Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.

Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.

Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.

Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 151

919 comentários

  1. Olá Bruno, bom dia!
    Minhã mãe recebeu recentemente um precatório no Valor de R$250.000,00 referente à uma ação de reajuste salarial feita pelo sindicato dos professores no estado de Roraima a cerca de uns 20 anos atrás. O valor já veio com o IR descontado, em torno de uns R$40.000,00 de desconto mais ou menos. Gostaria de saber se além desse valor que já foi descontado no ato do depósito do precatório, se ainda teremos que pagar algo mais de importo, ou apenas declarar o que ja foi descontado.

    • Olá Mari, tudo bem?

      Depende na verdade. Eu creio que não pelo valor, mas sem fazer as contas direitinho não tenho como te afirmar isso. Mas mesmo que seja necessário pagar mais impostos, isso só será possível verificar na declaração de ajuste no ano que vem, não tem que pagar nada por agora.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde.
    Sou inventariante em um processo contra o rioprevidência aberto pela minha mãe. Saiu em precatórios para 2017, mas não foi pago ainda.
    Somos cinco herdeiros, todos já devidamente habilitados no processo. O valor inicial, em 2017, era de R$ 136.000,00.
    Me disseram que os valores serão atualizados.
    Mesmo dividido para cinco, tem desconto de IR?

    • Valéria,

      Depende do processo, mas o número de herdeiros não interfere na questão do imposto. O IR é atrelado a causa e se for rendimentos recebidos acumuladamente, é necessário saber o número de meses a que este valor está atrelado.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Quero comprar um precatório de NATUREZA ALIMENTÍCIA – Benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez (12). Pergunto se quando eu for receber terei o desconto do imposto de renda.?

    • Antonio,

      O desconto do imposto de renda é atrelado ao assunto do precatório. Assim, quando for receber há o desconto do valor do IR referente a causa e outro referente ao ganho de capital.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde Breno parabens pelas informaçoes Me diz uma coisa se uma pessoa adquire um precatorio por R$ 50.000,00 e sobre uma indenização de danos morais contra o estado e quando for receber 100.000,00 o imposto de renda sera de 15% sobre o lucro , no caso 50.000,00 ou sobre o valor recebido ? pois segundo as informaçoes acima fala imposto sobre 15% sobre o valor recebido . pode me tirar essa duvida?

    • Olá Verônica, tudo bem?

      O texto fala mais sobre o recebimento de precatórios e não sobre a compra. No caso da compra haverá ganho de capital em cima da diferença entre o valor recebido e valor pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Ola breno .e chamo eliane sou uma das herdeiras de um precatorio que seria da minha mae , que ja e falecida , minha divida e com relação aliquota do.imposto de renda ,como saberei quanto vai ser o desconto ?tratando -se de um precatorio alimemtar , em 2011 o mesmo sindicato recebeu a primeira acao de precatorios , e foram descontados a aliquota maxima ,so que o sindicato recorreu e ganhou na justica , entao devido a todas essas questões estou em duvida sobre quak sera a alíquota a ser descontada , outra duvida seria com relacao a herdeiros , o.pagamento ira ser feito individualmente ? Pois fomos todos habilitados no processo .

    • Olá Eliane, tudo bem?

      Quanto ao imposto, depende do valor e do tipo da causa. Se for RRA, ou seja, rendimentos recebidos acumuladamente é necessário verificar o número de meses em que o benefício deixou de ser pago.
      Sobre a questão dos herdeiros, se todos estão habilitados ao invés do espólio, o pagamento será feito em contas individuais.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa noite, Breno!
    Postei a mesma pergunta há alguns dias e, como não sei se ela foi respondida, tomei a liberdade de repeti-la. Caso já tenha respondido peço desculpas. Meus precatórios alimentares foram disponibilizados para pagto na lista de 30/09, Fazenda Pública de São Paulo. O valor total é de 217.000,00, porém apenas 150.000,00 estão liberados. Por ser RRA, qual a porcentagem de desconto de IR? Tenho buscado essa informação em diversas fontes, inclusive com a minha advogada, mas ninguém sabe me responder. Tudo muito confuso, quanto os próprios precatórios.
    Mais uma vez agradeço pelas orientações dadas neste blog, pois sem elas não teria conseguido acompanhar todo o processo que envolve meus precatórios.
    Obrigada!

    Um abraço,

    Elita

    • Olá Elita, tudo bem?

      Não cheguei a ver sua pergunta anterior, mas vou responder essa 🙂

      Fico muito feliz em ter ajudado você na sua jornada através do mundo dos precatórios, espero que você nos indique para amigos e conhecidos que também tenham dúvidas. Apesar de sermos um pouco enrolados, sempre respondemos os comentários 😀

      Na tributação de RRA você divide o valor pelo número de meses e vê em qual faixa de valor da tabela progressiva o valor mensal está localizado.

      Espero ter ajudado 😀

      • Boa noite, Breno!
        Nem sei como agradecer tanta atenção e vocês não são enrolados, não! Enrolados são os precatórios e todos os setores envolvidos com eles. Consultei a tabela progressiva que também, é confusa, mas já consegui me orientar, um pouco, sobre o assunto.
        Quanto ao indicar o seu blog, venho fazendo isso desde que descobri este instrumento único e esclarecedor.
        Imensamente e eternamente grata por tudo!

        Abraços!

        • ELita,

          A gente é um pouco enrolado porque acabam aparecendo muitas perguntas. Daí nos perdemos no prazo 🙂

          Que bom que conseguiu entender melhor, se ainda tiver dúvidas pode perguntar pra gente!

          Abraço!

  7. Oi boa noite eu tenho um precatorio para receber foi por morte fo meu filho no hospital do municipio eu gostaria de saber quanto é descontado de imposto de renda? Vcs tem como me informar

  8. Minha prima tem um precatório, qual valor do imposto de renda descontado do precatório de pensão por morte no valor de 100 mil?

    • Larissa,

      Depende. É necessário saber o número de meses o qual a pensão deixou de ser paga, dividir pelo valor do precatório para se saber o valor mensal. A partir daí verifique na tabela progressiva do IR em que faixa ele se encaixa.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa tarde, Breno! Eu, novamente, por aqui, buscando esclarecimentos e suas orientações.
    Os meus precatórios alimentares já estão com pagto disponibilizado desde 30/09/19, mas que, ainda, não recebi.
    Ficou um saldo que pretendo fazer acordo com a Fazenda de São Paulo. Esse acordo já pode ser proposto, mesmo que eu não tenha essa primeira parte liberada? Depois de proposto o acordo, em quanto tempo consigo ter a liberação dessa quantia?
    Muito obrigada!

    • Olá Elita, tudo bem?

      Você pode fazer o acordo agora sim, inclusive o acordo deve fechar agora em dezembro, então quanto antes fizer isso, melhor. Quanto ao recebimento, A procuradoria diz que entre o precatório ser aprovado para o acordo e o efetivo pagamento são 90 dias. O processo como um todo deve demorar entre 6 e 8 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá, Breno! Estou bem e espero que você, também, esteja.
        Que informação valiosa você acaba de me passar…! Aliás, já foram muuitas informações valiosas vindas deste canal, através de você.
        Meu eterno reconhecimento e agradecimento.

        Um forte abraço!

  10. Olá boa tarde tenho um precatório por ação de adicional de local de risco contra Estado de Minas Gerais, valor de R$ 84413,21, Tirando os honorários, qual valor do IR que será descontado?

    • Warley,

      Como é adicional você tem que dividir o valor recebido pelo número de meses em que ficou sem este valor. A partir daí basta verificar na tabela progressiva do imposto de renda qual é a alíquota que o valor mensal se encaixa.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Bom dia. Estou querendo comprra um precatorio trabalhista para ajudar uma amiga que não pode esperar o recebimento. O valor é de R$33.000,00 e ela me ofereceu por R$15.000,00.
    Será um bom negocio? Quando eu for receber tera deduç~zoa de INSS e IRRF? Se positivo, qual percentual?
    Só mais um apergunta. Se eu fizer uma cessão particular e não mudar na Prefeitura, a aliquota sera maior ou menor?
    Grata

    • Márcia,

      Depende do devedor na verdade. Se você pode esperar o recebimento será um bom negócio sim, a depender do tamanho da fila do devedor. Quando você receber, como é trabalhista tem retenção na fonte de INSS e IR. Além disso há imposto de ganho de capital, pago sobre a diferença entre o valor recebido e o valor que você pagou. Sobre a alíquota de INSs, depende do regime. Pode variar de 11 a 14% assim como o IR que chega a até 27,5%.

      Além disso se o precatório estiver no TRT, que agrupam várias causas trabalhistas, ele não poderá ser vendido.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. DEIXEI DE RECEBER VALOR DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ERAM DEVIDOS. EM MANDADO DE SEGURANÇA OBTIVE A CONDENAÇÃO DA FAZENDA DE SÃO PAULO. OS VALORES DEIXARAM DE SER PAGOS EM JULHO DE 2009. O PRECATÓRIO FOI EXPEDIDO E ESTÃO PAGANDO PARTE DELE EM 09/2019. O RESTANTE VOLTARÁ PARA A FILA DE PRECATÓRIOS. NUMA EXPLICAÇÃO ANTERIOR VOCÊ MANDOU DIVIDIR O VALOR PELOS MESES EM QUE SE DEIXOU DE RECEBER O VALOR. NO MEU CASO, INICIANDO EM JULHO DE 2009, COMO DEVO FAZER ESSE CÁLCULO DE MESES? GRATO

    • Thaís,

      Precatórios alimentares só são isentos se a pessoa tiver doença considerada grave, e isso já ter sido reconhecido pela justiça ou então se for Rendimento recebido acumuladamente e o valor mensal cair dentro da faixa de isenção. Caso contrário haverá pagamento de IR. E dependendo do valor, infelizmente não tem como fugir da alíquota máxima.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde!
    Teria como me informar como são apurado o imposto de renda nos precatórios?
    Como em um precatório alimentar no valor de 169.245,70, foi adotado 7,5% de alíquota, no qual o valor do imposto de renda apurado foi somente de R$555,43?
    Existe casos específicos, para cada precatório tem uma metodologia de apuração do imposto de renda?

    • Alessandra,

      É possível que o precatório alimentar em questão seja devido a Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Neste caso é necessário dividido o valor pelo número de meses do benefício e só aí é verificado a alíquota de imposto, da mesma forma que a tabela progressiva do imposto de renda para salários.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa tarde ,meu avô recebeu um precatório do INSS pelo banco do Brasil ,ele tem 79 anos e é aposentado a mais de 20 anos por invalidez , só que n sabíamos que no banco do Brasil tinha que dizer que era isento de imposto ,a algo que ainda possamos fazer ? Se caso ele tiver que pagar sabe dizer qual a porcentagem? Obs recebeu 72mil (30%) deste foi para o advogado

    • E ele não assina sou procurador dele e recebi por ele ,no caso ,se tiver de declara o imposto de renda deve ser no meu nome ou no dele?

      • Shayder,

        Quem tem que declarar a princípio é ele. A não ser que o dinheiro tenha ido para sua conta bancária ao invés da dele. Neste caso vocês dois tem que declarar.

        Espero ter ajudado 🙂

    • Shayder,

      Agora só resta esperar a declaração de imposto de renda do ano que vem para poder pedir a restituição do valor pago a mais. Depois de recebido não há muito o que fazer.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Bom Dia!
    Meu pai recebeu uma precatória 2018 no valor de R$ 102.000,00 foi retido r$ 3.800,00, porém foi feito a declaração de IRPF/2019 caiu na malha fina por falta de comprovante de FONTE PAGADORA procurei o Banco do Brasil S/A não sobe mim informar apenas passou o RESGATE JUDICIAL DO ESTADO, procurei o Advogado não sobe mim informar nada, a declaração foi feita com base na Planilha de Calculo da CEPREC onde consta o valor retido, segundo informações de alguns colega poderia ser que o Advogado fez uma Declaração de Isenção de Renda, sendo que o valor de obrigação para declarar o IRPF/2019 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2018 em valores superiores a R$ 28.559,70. Pergunto o Advogado não deveria fazer essa declarção de isenção pois o valor foi superior as uns dos requisitos de Irpf, outra a Central CEPREC deveria não aceita essa declaração pois fere um dos requisitos de IRPF. Gostaria de saber como resolvo essa situação?

    • Fábio,

      O comprovante de rendimentos deve ser entregue pelo Banco do Brasil, afinal é ele quem consta como fonte pagadora para fins de declaração. Mas você pode anexar em sua defesa além do comprovante o cálculo judicial feito pela CEPREC que mostra o valor a ser pago de imposto. Mas lembrando que só porque há imposto retido (que é de 3%) não quer dizer que não haja mais imposto a ser pago. Principalmente se não forem rendimentos recebidos acumuladamente. No caso de isenção de IR, o limite passa a ser o dobro. O restante ainda é tributado.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Ok. Mas a respeito dessa Declaração de Isenção e verdadeira para que serve? E o dinheiro foi depositado na conta do Advogado e depois transferido para conta do meu pai.

    • Fabio,

      Mesmo que o dinheiro tenha vindo da conta do seu advogado, a fonte pagadora ainda é o banco. A questão é que você deve declarar os honorários que ele reteu na conta dele como pagamentos efetuados. Agora declaração de isenção eu não tenho muita certeza da validade disso, até porque quem faria isso seria a própria receita.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Bom dia, algumas dúvidas. Os sucessores do credor originário falecido não tem direito ao crédito prioritário, mesmo sendo maiores de 60 anos? O crédito tem 3 sucessores que tem direito, um é isento de IR por doença grave, só que o precatório não vai ser individualizado, vai ser depositado um valor único, como proceder nesse caso? Muito grata.

    • Danielle,

      Se os três sucessores tem direito é possível que consiga-se a prioridade sim. Mas isso se não tiver em espólio e eles tenham sido habilitados diretamente no processo. Mesmo que não seja individualizado é possível conseguir a prioridade para os herdeiros, e á jurisprudência para isso desde 2016.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Boa Tarde Breno!
    Gostaria de orientação sobre pagamento do ganho de capital .Vou exemplificar abaixo( informo que eu comprei o precatorio ,sou cessionario e não cedente )
    Comprei meu precatorio por 20 mil , recebi 50 mil , mas obtive custas processuais e corretagem operacional no valor de 3 mil.Quando eu for fazer o darf , de que forma concluo?50 mil – 20 mil – 3 mil , ou apenas 50 mil – 20 mil ?
    Gostaria de saber se essas custas podem ser abatidas , uma vez que dizem respeito ao precatorio comprado .Desde já agradeço

    • Olá Márcia, tudo bem?

      A princípio sim. Desde que estes custos não tenham sido repassados ao credor no momento da compra. Este link aqui cita quais são as possibilidades de dedução no ganho de capital.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Minha filha recebeu de herança pela morte da avó, funcionária publica, precatórios de salários atrasados.
    A quantia de 500 mil reais. Gostaria de saber, se o valor de 30% que se paga ao advogado é sobre os 500 mil reais(seriam 150 mil), brutos ou sobre o valor já descontado o Imposto de renda, Nesse caso, 108 mil ?

    • Thereza,

      Depende do contrato firmado entre a avó de sua filha e o advogado. Mas no geral é em cima do valor bruto da causa. Só que no desconto do imposto de renda, você pode deduzir o valor pago ao advogado o que mudaria a base de cálculo.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Bom dia quero uma informação recebi de um processo RPV menos de 30 mil,queria saber se tenho que descontar para o imposto de renda,no ano de 2017 recebi 36 mil e pouco eu não descontei o imposto e quando fiz o imposto de renda em 2018 não veio nada que estava devendo a receita ,sou aposentado servidor publico federal e declaro todos os anos como insento,eu estou em duvidas se desconto quando for receber,ou não,por favor tire esse duvida,que estou esperando o requisitório para levar no banco do brasil,vcs pode m me ajudar

    • Wilson,

      Depende. Você tem que declarar o valor recebido em RPV, mesmo sendo isento. Já o valor a ser pago depende da causa que originou o RPV e se ele é referente a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Neste caso você tem que dividir o valor recebido pelo número de meses a que o valor é referente. E o valor desta divisão deve ser comparado com a tabela progressiva do imposto de renda para verificar se há imposto a pagar.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Negociei um precatório com o TJMG com um deságio de 40%, recebi neste ano de 2019 um valor bruto de 62.000,00 (já descontado o Imposto de Renda), paguei 30% para os meus advogados, fiquei com 42.000,00 . O valor que a receita federal me descontou eu consigo receber em restituição no ano de 2020?

    • Marizete,

      Consegue ao menos uma parte. Basta fazer a declaração e informar o valor recebido e o valor pago ao seu advogado para que a base de cálculo mude e você receba a diferença.

      Espero ter ajudado 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *