Imposto de Renda em Precatórios

Atualizado em 10 de novembro de 2023

Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.

Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!

 

O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS

Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.

Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.

Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.

Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.

Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.

QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?

3%!

Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.

A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.

PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES

Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.

Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.

Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.

Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.

PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO

Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.

Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.

Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.

Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.

Gráfico

Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.

COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?

A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.

Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.

Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.

A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.

No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.

O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.

Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.

Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.

Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?

O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.

É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.

Guia Passo a Passo para Declaração

  1. Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
  2. Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
  3. Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
  4. Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).

Gráfic

PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS

Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:

  1.  Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
  2. Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
  3. Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.

Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:

  • Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
  • Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
  • Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.

Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.

 

CONCLUSÃO

Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.

Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.

Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.

Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 151

919 comentários

  1. Breno , boa tarde!
    O meu pai recebeu um precatório alimentar e embora não seja isento, o banco não reteve os 3% do IR ( eu não sabia) , o gerente disse que na declaração seguinte se ajustava.A minha dúvida é : tenho que cobrar esta retenção pelo banco para não ter problemas futuros?

    Outra dúvida. O valor que divido pelo NM é o valor original ( valor exerc. anterior) ou o valor depositado? Observei também que o NM foi calculado até a data do registro e não até a data em que ficou disponível no banco para saque.A diferença foi de 11 meses.
    Desde já , agradeço.

    • Olá André tudo bem?

      Não precisa. A única diferença é que na declaração ao invés de selecionar a opção de retenção exclusiva na fonte você seleciona outra opção. Quanto a questão do numero de meses ele é relativo apenas ao tempo que o benefício não foi pago originalmente. Não entra nesse cálculo tempo de espera no banco. Assim, por exemplo se seu precatório é de diferenças salariais, o NM é referente ao número de meses em que o beneficio estava incorreto.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa Tarde,

    Estou com a seguinte dúvida:
    No momento do pagamento do precatório ao AUTOR:
    1) Se de natureza alimentar: Observar o Cálculo do RRA, se tiver incidência, a retenção irá observar o cálculo efetuado.
    2) Se de natureza não alimentar (indenização material, desapropriação, etc). Não incide IR na fonte
    3) RPVs > observar regras 1 e 2.

    Pagamento ao Advogado/peritos.
    1) Se PF, tabela progressiva normal
    2) Se PJ, 1,5%.

    Correto? Obrigado

    • Olá Marlon, tudo bem?

      Geralmente a retenção máxima é de 3% na fonte, sendo o restante pago na declaração de ajuste anual. Precatório de natureza não alimentar pode ter imposto se for de uma pessoa jurídica. Mas isso também é feito na apuração dos rendimentos conforme o tipo de regime adotado (simples, lucro real e lucro presumido).

      Sobre o advogado, quando PJ também depende do tipo de regime tributário adotado. Podendo ter além de IR, CSLL

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde Breno,

    Uma duvida um cliente recebeu um precatorio em 2016 ref. a reajuste de salarios, no momento do saque não houve retenção de IR, e o banco declarou na DIRF como rendimento isento, na declaração do Imposto de renda eu declarei como RRA, conforme esta no documento de requisição. Agora estou com uma pendencia no IR devido ref. o numero de meses informado, já que o banco declarou como rendimento isento.
    O que poderia fazer para resolver essa situação? o Banco declarou corretamente?

    • Olá Isabel, tudo bem?

      A Receita respeita a declaração de rendimentos do pagador. Então, na teoria, o banco declarou corretamente. Mas se com o número de meses informado, não houve valor a ser pago também, a receita está querendo encontrar pelo em casca de ovo. Mas enfim, há duas opções, alterar sua declaração para a maneira como o banco declarou, ou então verificar no banco para fazer a alteração.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Breno boa tarde!
    O precatório do meu pai ( aposentado)se refere a revisão de benefícios, contra o INSS
    Só confirmando a resposta da pergunta anterior, se eu escolher a opção ajuste anual não vou ter como colocar números de meses(NM) e assim ratear o valor total recebido e entrar na faixa menor da tabela progressiva.Ou seja vou ter que pagar 27,5 %. Gostaria de me confirmar se estou correto porque então irei ao banco novamente.

    Obrigado.

    • Olá André tudo bem?

      Na verdade não. Na declaração de ajuste anual é possível colocar que o recebimento foi recebido acumuladamente (RRA) e incluir o número de meses. Assim você não pagará 27,5%. Dá ma lida neste link aqui de um blog contábil.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Prezado Dr. André, boa tarde!
    Recebi um precatório em agosto 2018, cujo valor líquido foi 322.853,35 depositado em minha conta salário no Banco do Brasil, já descontado o PSS, sobre os 185 meses referente ao periodo reclamado. Do liquido recebido, deduzi e transferi via TED para a conta do meu advogado os honorários contratados, no valor de 48.480,00 (15% do líquido). Informei na declaração de IR 2019 esses valores, na RRA, mas por informação errada recebida o meu gerente, coloquei o valor do PSS (39.903,22) como o IRRF (imposto retido na fonte), Cai na malha, e a RF solicita a apresentação do DARF. Solicitei ao Banco do Brasil copia do DARF, eles me enviaram o comprovante de Rendimentos Pagos e de IRRF 2018, em que consta apenas a dedução do PSS, não houve do IRRF. Como faço a correção na retificadora.? Desconto o valor pago a título de honorários ? É devido o IRRF, que deveria ter sido recolhido pelo BB, e em que alíquota.? O valor sobre o qual incidiu o PSS foi de 362756,57. Devo informar esse valor na retificadora, ou o valor líquido que recebi, menos o que paguei ao advogado? E no caso de haver retenção de IRRF, os honorários foram pagos a mais, o que fazer?

    • Olá Valéria, tudo bem?

      Olha, não tem nenhum André aqui não. Acho que você confundiu com outro blog 😀

      Pois bem, na declaração você deve informar o valor líquido recebido para verificar a tributação. Assim, você retira a PSS e os honorários de advogados e depois faz a divisão por 185 para verificar se há necessidade de pagamento de imposto. O IRRF pode ou não ser descontado no banco, mas a alíquota máxima é de 3% que pode ou não ser suficiente para o pagamento do imposto. O valor do PSS você coloca em contribuição previdenciária oficial e o valor pago em honorários em pagamentos efetuados com o CPF ou CNPJ do advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá
    Tenho isenção de Imposto de Renda devido a um AVC; negociei precatórios com uma empresa, agora foi homologado, mas o valor veio descontado além do % do advogado, também o imposto retido. Portanto, ficou um valor retido indevido. Como devo agir? Embora a empresa tenha se comprometido em falar com a juíza sobre o caso, mas não garantir.

    • André,

      Na verdade isto deve ser tratado diretamente com a empresa. O tribunal não tem como interferir na negociação de vocês, ainda mais que o acordo foi homologado. A isenção pode ser conseguida até o recebimento do precatório, ou não. Assim, em alguns casos o valor retido só é conseguido de volta na declaração de imposto de renda.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Prezado Dr. Breno, mil desculpas pelo equívoco que cometi com seu nome. Na verdade, eu repeti o nome de um interlocutor que havia se manifestado antes do meu post. De qualquer forma, sou-lhe muitíssimo grata pela valiosa orientação, o que me permitirá fazer as correções necessárias em minha declaração retificadora. Manifesto aqui também meus parabéns pelo blog, que sem dúvida alguma ajuda muitas pessoas que, como eu, não conhecem as especificidades fiscais que envolvem precatórios. E por último, em complemento às informações que passei, o BB me informou que para cálculo do IR, o sistema do banco realiza automaticamente a divisão do valor total do processo pelo número de meses do mesmo (DADOS INFORMADOS PELO TRIBUNAL NO DEPÓSITO). Como o quociente do número de meses é alto para esse processo, trata-se de um desses casos. Logo, o número de meses informado nos dados RRA de 185 meses levou a essa não cobrança de IR no levantamento, posto que a base de cálculo é do IRRF foi de 356.775 mil e não 362.756 mil (valor sob o qual incidiu o PSS). Um abraço repleto de gratidão pelo seu trabalho.

  8. Olá! Meu pai (falecido) tinha isenção de IR por doença. Vendi a parte que me cabia no precatório alimentar herdado dele. Quanto terei de pagar de IR?
    O precatório é de 1986 e, obviamente, ainda não saiu.
    Muito obrigada pela ajuda!!!

    • Olá Renata, tudo bem?

      Na venda de precatórios paga-se ganho de capital que é uma alíquota de 15% sobre o valor recebido. A isenção de IR não é contemplada neste tipo de operação.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa tarde, Breno!

    Pode me informar quais são os impostos que incidem sobre precatórios de forma generalizada para fazer uma provisão numa empresa com regime de caixa e Lucro Presumido.

    • Naiara,

      Em empresas, na teoria, não há impostos que incidem sobre o precatório. O Precatório recebido é internalizado no caixa da empresa e os impostos a serem pagos são os mesmos de faturamento como CSLL e IRPJ.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá Breno! Bom dia!

    Tenho precatórios advindos de ação contra o GDF por desvio de função, ou seja, por ser de um órgão e trabalhar em outro.
    Um amigo com processo também pelo mesmo motivo, ao utilizar o precatório utilizou como argumento uma Certidão de Titularidade de outra pessoa com o seguinte teor:

    “No tocante ao recolhimento de Seguridade Social e Imposto de Renda, ressaltamos que o crédito possui caráter indenizatório, apesar de sua natureza alimentar, estando fora da incidência de exação tributária e contribuição social, de acordo com o Parecer 0176/2007 – PROPES / PGDF ” (sic).

    Gostaria de um esclarecimento quanto a esse parecer da PGDF e informo que meu amigo não teve desconto de IR baseado nesse documento.

    • Olá Alessandro, tudo bem?

      Indenizações, no geral não tem incidência de nenhum imposto. Mas também, na maioria das vezes são de caráter comum. O que acontece, na maioria das vezes é que os juros destas indenizações são taxados de IR. Já o fato de se desvio de função, ao meu ver, pode não ter somente caráter indenizatório. Já que, se estivesse na função correte você receberia um salário talvez maior que, à época, seria descontado de IR e CPSS. Mas uma parcela de seu precatório pode ter sim caráter indenizatório. Assim, esse parecer faz com que não haja retenção na fonte, mas a receita pode ter um entendimento diferente. E isso só saberemos se o valor recebido cair na malha fina na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa tarde, quando o juiz diz: REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO, já começa a contar os 60 dias para o pagamento. Como até chegar essa data, houve mais de 4 meses da apresentação da tabela de valores, ela será atualizada automaticamente até o dia do pagamento?

    • Raquel,

      Na verdade os 60 dias começam a contar a partir do momento que a RPV foi expedida e que o devedor foi notificado sobre ela. Quanto aos valores eles são atualizados entre o momento do cálculo e do efetivo pagamento, não se preocupe.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Olá Breno, parabéns pelo trabalho!!

    Trabalho em uma empresa que é tributada pelo lucro presumido e recebeu um precatório por ação ordinária de repetição de indébito, com IR retido na fonte de 3%, devemos tributar IR e CSLL na fonte do valor total? Ou devemos checar o valor pago a maior no passado e abater do valor bruto do resgate? O IR retido deve ser lançado como a compensar?

    • Olá Ana Sílvia, tudo bem?

      Precatórios recebidos por empresa não tem retenção na fonte, apenas na apuração trimestral/semestral do resultado da empresa. Se houve retenção de 3% num precatório que é originalmente da empresa isto deve ser reembolsado. Já se é de um precatório que a empresa comprou, não tem o que fazer pois esse IR é em cima da causa original. CSLL e IR serão apurados juntamente com os outros rendimentos.

      Espero ter ajudado 🙂

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde Breno. Por favor, gostaria de saber qual o percentual do Imposto de Renda, sobre a comissão de intermediação na venda de Precatórios Federais. Lembrando que o % de comissão pode variar entre 5% a 10% já embutido no valor do deságio que varia entre 35% a 70%. Gostaria de saber a mesma informação para intermediação de LTN’s. Muito grato. Caio Reis.

    • Olá Caio, tudo bem?

      Depende de como a operação foi feita, na verdade. Se a operação foi feita como pessoa física ou jurídica. E ainda na pessoa jurídica há a diferenciação entre o regime de tributação. Se for pessoa física, não há diferenciação de recebimento de comissão de outros pagamentos recebidos, variando a alíquota entre 7,5 e 27,5%.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Bom dia Breno!
    Meu cliente é empresa optante pelo Simples Nacional. Recebeu em RPV e ficou retido 3% para IR. Porém não tem como aproveitar esse valor na hora de fazer o DAS. Existe algum jeito de reaver estes 3% retido?

    • Olá Jaque tudo bem?

      Há duas formas:
      – Pedir restituição diretamente para o banco que fez o pagamento;
      – Utilizando o programa PER/DCOMP ou formulário de Pedido de Restituição ou Ressarcimento.

      Para mais detalhes confira este link aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Bom dia,Breno!
    Recebi um precatório no valor liquido de resgate de 29.878,09(já descontado os honorários de advogados) em dezembro de 2018,entretanto o banco do Brasil,fonte pagadora não recolheu na fonte o imposto de renda. Declarei em meu imposto de 2019 apenas o PSS,pois me orientei pelo extrato fornecido pelo banco. Agora estou compendencia ,pois a Receita atribui inconsistência em minha declaração : ‘Foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente e imposto de renda retido na fonte declarados “. E agora o que faço? Na retificadora como proceder? Fui à agencia do anco e fui informada que eu deveria ter recolhido na hora que fui fazer o saque. Como faço agora para regularizar? Breno me orienta,por gentileza. Agradeço desde já!

    • Olá Telma, tudo bem?

      Não importa se não houve retenção na fonte desde que você faça a declaração da maneira certa. O ideal é que fosse rendimento tributável sem retenção na fonte e além disso RRA com o número de meses que foi informado no informe de rendimentos do banco. Daí você tem que anexar o informe de rendimentos mas ter certeza qu a declaração está conforme ele.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Olá tudo bem! Tenho uma precatória para receber do inss ,referente a valores atrasados de pensão por morte, no valor de 93.000,00 gostaria de saber quanto vai ser descontado de impostos. Obrigado.

  17. Boa tarde e obrigado por compartilhar seu conhecimento.

    Fiquei com uma dúvida: eu tenho um precatório para receber de natureza salarial. Se eu esperar pelo pagamento do ente estatal a minha tributação segue a tabela de IR para salários mas se eu vender vou pagar o IR como ganho de capital.

    É isso mesmo?

    • Mário,

      Se você esperar para receber paga apenas a tabela de IR. Se vender você paga os dois, tanto ganho de capital quanto a tabela de IR, só que o comprador é quem paga o outro imposto.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Breno, Boa tarde!

    Estou realizando uma correção sobre IRRF em relação a precatório, só para você entender o caso foi o seguinte:

    No IRRF – PF do ano de 2015/ exercício 2016 a minha tia não me informou que havia recebido um precatório e eu já tinha feito e enviado o imposto de renda desse respectivo ano, dai tudo bem, realizei a retificadora fiz o pagamento da diferença e pronto, informei o bruto, as deduções de Previdência Oficial e o imposto de renda.
    Quando foi no ano de 2018 eles mandaram um termo de intimação fiscal solicitando documentos comprobatórios sobre esse precatório, não teve outra levei, fiz o requerimento e aguardei, quando foi este ano chegou na residencia dela uma notificação do lançamento que realizamos informando que houve uma alteração em relação ao IMPOSTO DEVIDO RRA , que para ele não foi considerado a dedução da previdência oficial para fins do cálculo do IRRF, do valor de 94.560,00 eles aplicaram a aliquota de 27,5 fizeram a dedução da parcela de 869,36 e reajustaram o valor do imposto de renda para 25.134,64, e o imposto de renda que eu informei fiz o seguinte calculo: 94.560,00 – (12.175,23) valor da previdencia = 82.384,77 * 27,5% = 22.655,81 – 869,36 = 21.786,45 que foi o imposto que informei. Só que eles não estão aceitando, informam que eu ainda tenho que pagar a diferença de 25.134,64-21.786,45 = 3,348,19 a pagar ! OBS: NÃO INFORMEI DESPESA COM HONORÁRIOS DO ADVOGADO PORQUE O MESMO NÃO INFORMOU. NÃO SEI SE ISSO ATINGE NO MEU IRRF.
    Ai gostaria de saber é correto eles não aceitarem a dedução da previdência para fins de cálculo do IR ?

  19. Boa tarde, tenho um precatório de natureza alimentar, preciso descontar IR e previdência do mesmo (o valor é de R$ 25.627,35). Agradeço

    • César,

      Depende. Ele está ligeiramente acima do valor de isenção, que é de quase 23 mil. Mas se ele for RRA, dependendo do número de meses, (se o valor mensal for menor que 1903,98) não haverá desconto de IR. Já previdência, por ser alimentar, é bem provável que tenha desconto.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Breno Rodrigues, tudo bem?

    Obtive na justiça minha aposentadoria por tempo de serviço em 2019, com data retroativo a 2013.
    O valor que vou receber de 2013 a 2019 é em precatório para 2021.
    Gostaria de saber se vou pagar imposto de renda e sou obrigado a declarar em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ou posso informar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”?

    • Olá Sérgio, tudo bem?

      Depende do valor a ser recebido. Como não é indenização, não é um rendimento isento. Assim ele é RRA e você deve dividir o valor recebido pelo número de meses a que ficou sem a aposentadoria. Se o valor for maior que 1903,98 ou o piso daqui a 2 anos, você terá que pagar imposto de renda sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Ola,
    Gostaria de tirar uma duvida:
    Foi ajuizada ação para cobrar restituição de Imposto de Renda indevidamente descontado. Quando do recebimento do precatório, foi descontado Imposto de Renda. Entretanto, por se tratar de ação para pleitear restituição, não poderia haver desconto de IR.
    Valores que foram indevidamente descontados/retidos quando do pagamento de precatório/RPV, devem ser cobrados da União em ação autônoma ou nos próprios autos?
    Sabe me dizer se existe jurisprudência nesse sentido?

    • Thainá,

      Geralmente ações de restituição são uma ação autônoma. Porém como a parte passiva é a Receita Federal nos dois casos, é possível que seja nos próprios autos. Mas fazendo uma pesquisa superficial não encontrei nada que indicasse que poderia ser nos próprios autos. Como não somos especialistas em direito tributário sugiro procurar um especialista na área.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Breno, bom dia.
    Tenho um precatório Estadual para levantar para uma cliente. Trata-se de um levantamento parcial (até 5 OPVs – TJSP – R$150.596,00), referente a crédito alimentar.
    No despacho do juiz pede para que o exequente informe o imposto de renda incidente sobre o crédito.
    Qual seria o valor do imposto?
    Obrigado

    • Olá Thiago, tudo bem?

      Depende do número de meses a que o benefício se refere, no caso de RRA. Você deve dividir os 150 mil pelo número de meses e obervar a tabela de incidência de Imposto de renda mensal. Conforme a faixa em que o precatório cair, estará a alíquota correspondente.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Boa tarde Breno.

    Tenho um precatório federal para levantar em decorrência dos valores retroativos de pensão por morte no valor de R$ 350.008,07. Saberia me dizer o percentual a ser descontado no que se refere ao imposto de renda? Muito obrigado.

    • Olá Joaquim, tudo bem?

      Precatórios alimentares tem desconto de imposto de renda, que varia se for RRA (rendimento recebido acumuladamente) ou não. Além disso pode haver desconto previdenciário (PSS). O fato de ser prioritário geralmente eleva a faixa de tributaçaõ para o dobro, ou seja, se antes começava em 1900, vai para 3800.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. Boa noite Breno, uma pessoa tinha receber um precatório no valor de 500 mil, mais faleceu antes de receber. Essa pessoa tinha união estável, só que existia uma outra mulher com uma certidão de casamento, mas ja estavam separados a mais de 30 anos, e essa mulher usou desse artificio para abrir e ser a inventariante e pior ela se habilitou no precatório e informou apenas os filhos para receber a parte dos precatórios, ficando 50% para ela e 50% para os filhos. Infelizmente tento certidão de casamento ela teria direito, mais ela não informando que existia uma outra mulher, que tinha união estável, essa mulher cometeu algum crime? qual a punição para ela? existe punição? no Caso deveria ser 25% dessa mulher que tinha a certidão, 25% da mulher de união estável e 50% para os filhos, estou certo? So foi descoberto que ela ficou com esse dinheiro todo após 7 anos.

    • Olá Júnior tudo bem?

      Aparentemente, pelo que entendi, não havia divórcio formal é isso? De toda forma a mulher mesmo com certidão de casamento não tem direito a nada do precatório. Apenas os filhos e a mulher em união estável, desde que comprovada.

      Assim, se comprovado que a esposa fez de má fé e não por desconhecimento, isso é sim um crime e passível de, além do reembolso do valor apropriado indevidamente, de indenização e até prisão.

      Espero ter ajudado 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *