Atualizado em 10 de novembro de 2023
Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.
Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!
O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS
Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.
Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.
Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.
Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.
Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.
QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?
3%!
Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.
A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.
PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES
Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.
Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.
Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.
Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.
PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO
Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.
Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.
Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.
Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.

Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.
COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?
A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.
Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.
Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.
A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.
No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.
O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.
Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.
Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.
Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.
COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?
O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.
É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.
Guia Passo a Passo para Declaração
- Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
- Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
- Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
- Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).

PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS
Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:
- Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
- Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
- Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.
Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:
- Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
- Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
- Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.
Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.
CONCLUSÃO
Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.
Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.
Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.
Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!


Olá bom dia.
No calculo de RRA devo usar o valor nominal ou atualizado e com juros para a divisão dos meses? Entendo que o valor de atualização e juros sejam indenização e não devam entrar no calculo.
Está correto?
Rafael,
Juros são indenizatórios, correção monetária não. Assim o cálculo da RRA não contempla os juros mas contempla a correção.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, Breno!
Mais uma vez recorro a você para esclarecimentos sobre os meus lendários precatórios. Desde 30/9/19 já está disponibilizada, em depósito judicial, a quantia a que tenho direito por prioridades ( idade e alimentar). Porém , a advogada do processo, que representa o sindicato, por onde foi movida a ação, não toma as medidas cabíveis para q eu possa sacar o dinheiro, apesar de varias conversas e idas minhas ao fórum para buscar orientações. Não há contrato de honorários no processo.
Tenho muitas dúvidas qto ao recebimento desse dinheiro . Vou destituir a advogada do processo, uma vez que a mesma está sendo negligente e, se necessário, nomear outro advogado Agora vem as dúvidas :
Essa quantia quando liberada irá para uma outra conta , ou já fica disponível na conta judicial?
Preciso de um advogado para a petição ou eu mesma posso fazer essa solicitação?
Desse valor depositado ainda terá desconto de IR?
Depois de feita a petição qual o prazo médio para a liberação ( Fórum de Guarulhos)?
O que ficou faltando do valor total, já posso entrar com o pedido de acordo com a fazenda de sp?
Breno, tudo que consegui resolver com relação aos meus precatórios, foi graças às suas orientações. Seu blog precisa ser mais divulgado, pois é uma preciosidade.
Mais uma vez muito, muito obrigada!??
Abraços,
Elita
Olá ELita tudo bem?
Você é sempre bem-vinda em nosso blog 🙂
Sobre suas perguntas:
1)Após a liberação do saque o dinheiro continua na conta judicial e você pode fazer o saque em espécie ou transferir para outra conta de sua titularidade.
2)Você só pode fazer a representação sem advogado se o processo foi julgado no juizado especial. Caso contrário precisa do advogado para pedir o alvará de levantamento e também fazer o acordo com o estado.
3)Pode haver desconto de IR sim, dependendo do valor a ser recebido e se é ou não RRA, a não ser que você seja isenta.
4) Depende, no TJSP de modo geral, os alvarás demoram mais de 6 meses para serem liberados. Mas não sei se o fórum de guarulhos é mais demorado ou rápido.
5) Como não diz nada sobre o pagamento prioritário no acordo, creio que basta pedir seu advogado para entrar com o pedido para o restante sim.
Espero ter ajudado 🙂
Ajudou e muito!
Sua ajuda é sempre valiosa.
Obrigada! ??
Bom dia
O recebimento de um precatório é integralmente tributado ou valor da atualização monetária seria isento.
Emerson,
A atualização monetária é tributada. O que é isento são os juros de mora, pois eles são indenizatórios.
Espero ter ajudado 🙂
Meu caro,
O credor da união, era pensionista e faleceu sem receber. Os herdeiros foram habilitados no processo. A requisição de pagamento é RRA com 103 meses, sem informações sobre o valor inicial e data base de PSS. Nesse caso, considerando o valor de face e R$ 213.168,58, para calcular o IRRF-RRA, ajustei a tabela de imposto de renda:
0.0% – 1.903,98 * 103 = 196.109,94 | ISENTO
7,5% – 2.826,65 * 103 = 291.144,95 | 142,80 * 103 = R$ 14.708,4
E então, calculei 7,5% * R$ 213.168,58 = R$ 15.987,6435 e retirei a parcela a deduzir ajustada: R$ 15.987,6435 – R$ 14.708,4 = R$ 1.279,2435 a pagar IRRF-RRA. Esse valor está correto? Nesse caso, o credor está isento de PSS por ser pensionista? E os honorários seriam sobre o valor líquido de descontos?
(=) Valor de Face – R$ 213.168,58
(-) 3% obrigatório – R$ 6.395,0574
(-) IRRF-RRA – R$ 1.279,2435
(-) PSS – R$ 0,00
(=) Valor Líquido – R$ 205.494,28
(-) Honorário 30% – R$ 61.648,284
(=) Valor recebido – R$ 143.845,996
… Aproveitando! A requisição está com Status Bloqueado. Isso siginifica que o recebimento dependerá de alvará de levantamento em nome do advogado? Ao final será fornecido um extrato ou relatório discriminando os valores pagos e as movimentações?
Desde já obrigado!
Diego,
O cálculo do valor de IR está correto. Só que os 3% não se sobrepõe a ele. Na verdade o 3% é o mínimo retido, para que se possa fazer o ajuste do imposto na declaração anual. Além disso o cálculo de honorários pode ser deduzido do imposto de renda também o que faria com que o total recebido fosse, na verdade, isento. Apesar que isso só será restituído depois. Sobre o PSS, depende qual é o assunto da ação. Se este valor era sobre a pensão, não há descontos, mas se era sobre salário enquanto ativo haverá desconto sim.
Quanto ao alvará de levantamento ele pode ser pedido tanto em nome do advogado quanto dos herdeiros. E deve ser fornecido pelo banco o informe de rendimentos, com a descrição de tudo que foi efetivamente descontado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá. Sou servidor público e em 2009 ingressei com uma ação contra o Estado de Minas requerendo horas extras e adicional noturno. Na época eu estava na faixa de isenção de IR e não declarava. Em 2019 o processo foi todo finalizado e recebi cerca de 10 mil reais de onde foram descontados 10% de honorários advocatícios. A minha duvida está em como declarar isso na declaração anual de ajuste já que meus advogados disseram que eu não deveria declarar porque os valores foram sequestrados da conta do Estado e que por isso o próprio estado não iria declarar, o que me faria cair na malha fina.
Severino,
Eu nunca ouvi falar que sequestro de valores isenta de pagamento. Porém o estado deveria fornecer o comprovante de rendimentos, até para você fazer a declaração correta. Se o estado não fornece devido ao sequestro, em tese, você deveria declarar o valor como isento, mas declarar de qualquer forma.
Espero ter ajudado 🙂
Entendi e obrigado mas como vc acha que devo declarar os valores na declaração de ajuste? Seria uma indenização trabalhista não tributável?
Severino,
Você deve declarar sim. Quanto ao tipo, pelo que você me disse, seria uma indenização trabalhista, e toda indenização é não tributável. Mas o ideal é procurar um contador de confiança para que ele te oriente corretamente baseado no seu processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno,
Quais impostos são retidos no pagamento de precatórios onde o Cedente é uma PJ. O crédito é originário de honorários advocatícios e o detentor do crédito é um escritório de advocacia PJ.
Olá Fábio, tudo bem?
Para pessoas Jurídicas geralmente não há nenhuma retenção de imposto, já que o IRPJ e o CSLL são pagos na apuração dos impostos trimestrais quando lucro presumido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, trabalho em uma empresa ganhou na justiça o direito de um precatório, no estado do Rio de Janeiro, proveniente de recolhimento indevido de ICMS.
Gostaria de saber quais tributos serão retidos na fonte no momento em que negociarmos esse título ou se os tributos ficaram junto da apuração de resultado anual.
José Nelson,
Precatórios do tipo comum não tem retenção de imposto na fonte. Tanto na negociação quanto no recebimento do precatório, os impostos são apurados em conjunto com o resultado da empresa no trimestre/mês de apuração.
Espero ter ajudado 🙂
Estou pedindo a expedição do precatório relativo aos honorários separadamente dos valores que minha cliente tem direito. No caso dos honorários, há incidência de IR?
Cristiane,
Se for expedido na pessoa física sim, dependendo do valor. Se for em alguma sociedade de advogados, não e o imposto é apurado dependendo do resultado da empresa como um todo.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia. Em uma ação indenizatório por auxilio doença, cabe retenção de imposto de renda, se o entendimento é de que auxilio doença tem isenção?
Rita,
Ações indenizatórias por si só já são isentas de imposto de renda. Assim como o fato de ser auxílio doença. Porém se o tribunal não manifestar isso no ofício requisitório, o banco pode fazer a retenção do mínimo, que é de 3%, até porque eles não analisam o processo para fazer a liberação do saque.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite BRENO!
Quando do pagamento de precatório alimentar, no momento da apuração do Imposto de Retido na Fonte, pode-se abater a parcela mensal de isenção (R$1.903,98) devida aos maiores de 65 anos? ou este ajuste só é admitido no momento do ajuste anual (RRA)
Grato,
Carlito Mendes
Olá Carlito, tudo bem?
No momento da retenção, o banco não faz o cálculo correto do imposto de renda. Por isso que faz a retenção de um valor único, 3%. Assim eventuais abatimentos para restituições devem ser feitos na declaração de ajuste anual.
Espero ter ajudado 🙂
Olá BRENO!
Muito grato pela presteza e exatidão na resposta.
Fui beneficiário de precatórios federais em 02 oportunidades e em ambos o procedimento adotado pelos bancos foi exatamente o informado em sua resposta.
Porém no caso especifico que originou a minha pergunta, se refere a um precatório da minha mãe que é beneficiária de Precatório Alimentar junto ao TJMG e está participando de um processo de Acordo Direto.
Este processo se encontra em fase de apresentação de cálculos pelo órgão responsável (CEPREC/TJMG), onde na planilha já vem especificando o desconto relativo a IRRF, na modalidade de RRA, onde estão sendo considerados como base de cálculo:
*60 meses (período do direito demandado) ok
*Alíquota de 27,5% (conforme tabela progressiva da R. Federal) ok
*Dedução da parcela mensal ( 60 x R$ 869,36) ok
*Parcela mensal de isenção para Maiores de 65 anos no valor de (60 x R$ 1.903,98) NÃO APLICADA NA BASE DE CALCULO.
Ai reside a minha dúvida, esta isenção deve ser aplicada agora na base da cálculo do Imposto a ser retido ou só poderá ser pleiteada no momento do ajuste anual do Imposto de renda?
Desculpe BRENO por ser a pergunta um pouco extensa, mas queria te dar o maior numero da dados para, caso possa, me dar uma luz para questionamento junto ao Órgão estatal.
Olá Carlito, tudo bem?
Entendi agora. Pois bem. Até hoje eu nunca vi um tribunal estadual fazer os cálculos 100% certos. Mas o ideal seria que, ou ficasse apenas nos 3% ou fizesse o cálculo completo. Já que ainda o valor não foi pago, eu tentaria incluir a dedução da parcela por idade. A fim de minimizar trabalho lá na frente. A não ser que você não possa se manifestar sobre os cálculos, o que acho que não aconteceria.
Mas de maneira resumida, pode ser pleiteado sim a inclusão da dedução.
Espero ter ajudado 🙂
Olá BRENO!
Perfeito, impugnamos os cálculos, agora vamos aguardar a posição do Tribunal.
Mais uma vez grato pela sua ajuda!
Oi, Breno.
O pagamento de um RPV relativo a diárias de um servidor público do Estado do Rio Grande do Sul pode vir com retenção na fonte de 19%? Não consigo localizar a legislação que embase esse percentual.
Olá Maria, tudo bem?
O % de 19% pode incluir além de imposto de renda a CPSS, já que se trata de rendimentos da ativa. Mas para ter certeza disso é necessário ver o informe de rendimentos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde.
Por me explique como declarar o imposto de renda de uma sociedade individual de advocacia que recebeu um precatório federal de honorários de sucumbência. Não emiti nota fiscal, posto que o réu que foi quem pagou a sucumbência não me contratou e também fiquei com receio de ter que pagar duas vezes, uma vez que no comprovante de levantamento consta como fonte pagadora a instituição financeira, no caso o Banco do Brasil, que apenas foi o responsável por pagar o precatório,
Procurei alguns contadores, mas as orientações foram contraditórias, por isso deixei para fazer agora, mas ainda não sei como proceder.
Se puder me auxiliar, desde já te agradeço.
Cláudia
Cláudia,
A declaração é feita da mesma forma que os honorários contratuais, posto que, ao declarar os rendimentos, o credor colocará o serviço prestado por você na parte de pagamentos efetuados. Assim informe o CPF do credor e coloque como serviços prestados, mesmo que não haja contrato de honorários. Se a sucumbência fosse diretamente recebida pelo banco, aí sim o tratamento seria diferente.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno.
Recebi uma RPV referente ao não pagamento de férias em período de afastamento para qualificação, sou servidor federal. A ação se desenrolou de 2015 até 2019 (se não me engano as férias eram referentes a 2013, 2014 e 2015), quando recebi. No demonstrativo de pagamento que consegui na consulta à RPV não consta número de meses para colocar na declaração. Ao sacar a RPV descontei 3%, mas agora na declaração, se eu não colocar o número de meses vou ter que pagar o restante até fechar os 27,5%. Será que por ser ação de férias (de uns 2 ou 3 anos) não entra na RRA, não tem a dedução dos meses? Vou ter que declarar nos rend. trib. recebidos de pessoa jurídica e pagar todo esse imposto? Se puder esclarecer agradeço
Olá Fernando, tudo bem?
Se foi mais de uma férias, então é rendimento recebido acumuladamente também. Mas é necessário verificar os cálculos que foram feitos no processo. Já que não tem certeza sobre o período de férias. Mas a mordida do leão será menor mas ainda sim grande, já que 2 ou 3 anos não diminuíram em tanto assim a alíquota.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno
Tenho dúvida de imposto de renda
Posso pagar com precatório.
Olá André tudo bem?
É possível fazer a compensação de imposto de renda com precatórios sim. Conforme este artigo aqui, todas as dívidas fiscais podem ser pagas com precatórios.
No caso de Imposto de renda, é necessário ter um precatório federal para fazer a compensação.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite como eu faço para declarar precatório do governo de sp licença premio em pecúnia recebido em 2019 repassado na conta do advogado e depois me passou a valor jã descontado imposto de renda no valor de 18 mil em uma unica vez como declarar e qual campo devo fazer isso
Nelson,
É necessário que seu advogado te forneça o informe de rendimentos que o banco dá no momento do saque. Lá tem todas as informações necessárias. Mas são rendimentos tributáveis, que podem ou não ser isentos.
Espero ter ajudado 🙂
Vendi um precatório por 7000 terei que pagar imposto de 15% sobre estes 7000 ?
Como faço essa declaração pois lá pede um monte de dados e só tenho contrato cm o valor que recebi
Joyce,
Isso mesmo. Essa declaração é feita através do módulo de Ganho de Capital (GCAP) da Receita. Nela você informa os valores recebidos e o CNPF ou CPF do comprador. Daí emite-se a guia para pagamento de impostos.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um rpv (aposentadoria por invalidez) atrasadas 10 meses, no montante de R$ 60.089,58, houve retenção na fonte e pagamento de honorarios advocaticios, no momento de declarar no rra fiquei em duvida quanto ao valor a ser inserido em rendimento tributavel com ou sem a dedução dos honorarios totais advocaticios com base em nota fiscal?
Renata,
Você tem que fazer as duas coisas na verdade. Coloca o valor em rendimentos recebidos acumuladamente, que é o RRA, porém já descontado do valor dos honorários e do imposto de renda. Na parte de pagamentos efetuados, você coloca o CNPJ ou CPF do advogado e o valor dos honorários. E no campo de impostos retidos coloca o valor que foi retirado.
Espero ter ajudado 🙂
muito obrigada, ajudou muito
boa tarde eu já levantei na procuradoria geral do estado de SP eles me forneceram tem rendimentos total contribuição previdenciária nada descontado não tem meses pago me param de uma vez o pagamento foi para conta do advogado da associação e depois ele trans ferio para minha conta só tem desconto retido na fonte com proceder meu informes ta tudo zerado como eu declaro
Nelson,
Bom, nem todos os precatórios são de RRA. Então existe a possibilidade de efetivamente não ter meses ou então terem errado. No caso de erro, você deve consultar o advogado da associação para verificar a planilha de cálculo que gerou o valor. Só que, a receita se baseia no informe de rendimentos. Assim é bem provável que você caia na malha fina e depois tenha que enviar os comprovantes dos cálculos feitos.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho uma duvida sobre qual valor devo utilizar como Rendimentos Tributáveis em Rendimentos Recebidos Acumuladamente. No comprovante de depósito de precatório do Banco do Brasil, são descritos três valores diferentes: o Valor do Capital: 20.879,70 ; embaixo tem o valor dos rendimentos: 53,76 ; e por ultimo o Valor Bruto Resgate (que é a soma do valor do capital + valor dos rendimento): 20.933, 46. Qual afinal é o valor BRUTO considerado pela Receita Federal: o valor do Capital, ou esse valor acrescido desses rendimentos (que no extrato do Banco do Brasil é descrito como Valor Bruto Resgate)?
Priscila,
Se não houve descontos na fonte o valor a ser considerado é o efetivamente recebido. Daí para ser RRA ainda é necessário colocar o número de meses aos quais esse valor é correspondente.
Espero ter ajudado 🙂
Nelson Bom dia recebi um precatório de licença premio pecúnia na justiça o ano passado no meu extrato da pge descontou imposto de renda e no campo de rendimentos acumuladamente não consta nada nem meses pago eu tenho que consta no ajuste anual porque pela fonte eu não recebi em meses e também não descontou a contribuição da previdência qual o procedimento adotado e o precatório caiu na conta do advogado e depois ele transferiu para minha conta
Nelson,
Se não consta no informe de rendimentos é necessário verificar o cálculo do processo. Mas é bem provável que caia na malha fina já que as informações estão diferentes do informe. Assim tenha em mãos todos estes cálculos para envio a receita.
Espero ter ajudado 🙂
BOA NOITE, NO CASO DE PRECATÓRIO RECEBIDO DE VERBA ALIMENTAR. EU PRECISO DECLARAR, JÁ QUE NÃO É ISENCO DE IMPOSTO? SE TIVER QUE DECLARAR EM QUAL CAMPO FAÇO ISSO E COMO CALCULAR O VALOR DO IMPOSTO?
Ezequias,
Todo precatório independentemente de ser isento deve ser declarado. A única questão é que os isentos entram em rendimentos não tributáveis. O precatório alimentar, na maioria das vezes é relativo a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e neste caso é necessário saber o número de meses.
Espero ter ajudado 🙂
Eu sou isento do Imposto de renda ( doença grave), mas mesmo assim fui tributado (3%). Onde declaro o valor recebido (o precatório é alimentar) para reaver o valor tributado? Obrigado
Carlos,
A retenção de imposto é bem comum. Porque o banco não tem essa informação na maioria das vezes. Assim você deve colocar na declaração como rendimento não tributável e informar o imposto retido na fonte.
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bom dia. recebi precatório de ação proposta contra a Fazenda Estadual (verbas salariais) e minha dúvida refere-se ao código em que lanço os honorários pagos, 60 ou 61? grata
Sandra,
Os pagamentos efetuados a advogados a títulos de honorários ficam no campo 61.
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sim, ajudou muita. Grata.
Boa Noite, tenho 03 perguntas
Preciso de uma orientação eu tinha um valor R$ 19.650,49 ( 05 meses) rpv para receber sobre auxilio doença de 2018 e foi pago em 03/01/2019 , então não declarei no exercício 2018. ficou para exercício de 2019 correto? Porem no ano de 2019 tive outro rpv sobre auxilio doença referente a 05 meses referente a 2018 no valor de R$ 14.308,25 e 03 meses referente a 2019 no valor de R$ 14.447,28 como devo declarar isso no imposto de renda?
outra duvida, se os rendimentos de auxilio doença sao isentos de IR os rpv de atrasos sobre auxilio doença nao deveriam ser isentos tambem?
e Finalizando sobre despesas com advogado: eu paguei o advogado sempre em separado com transferencia bancarias apos os recebimentos auxilio ou rpv ( inclusive valores expressivos , em media de 50% do 1 rpv e 30% do segundo rpv) esses valor devem ser informados na declaração? e se vai me favorecer em dedução.
desde ja agradeço.
Silveira,
São dois rendimentos não tributáveis distintos. E devem ser declarados separadamente em linhas diferentes. uma linha com 5 meses e outra linha com 3 meses. Como dito anteriormente auxílios doença não são tributáveis. Assim entram na categoria de rendimentos não tributáveis.
As despesas com o advogado são colocadas na categoria de pagamentos efetuados. Considerando que são rendimentos não tributáveis, isso não fará diferença na declaração.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi precatório alimentar referente à gatilhos salariais de 1987 (citado 8 meses)…Este causa foi ganha em 95, mas paga somente em 2019. Pergunto: quando declarar o valor lá em recebido acumuladamente, declaro o valor total líquido recebido e informo na quantidade de meses os 8 meses? Ou informo somente o valor líquido referente à 1995 (quando do ganho da causa), já que a diferença para 2019 é somente a correção monetária/juros) pelo atraso do pagto de precatório pelo estado?
Cláudio,
Você declara o valor líquido recebido com juros e correção monetária. Se forem juros indenizatórios, eles não são tributáveis, mas isso tem que estar separado no seu informe de rendimentos. Já a correção monetária é tributada normalmente.
Espero ter ajudado 🙂