Atualizado em 10 de novembro de 2023
Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.
Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!
O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS
Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.
Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.
Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.
Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.
Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.
QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?
3%!
Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.
A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.
PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES
Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.
Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.
Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.
Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.
PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO
Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.
Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.
Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.
Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.

Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.
COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?
A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.
Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.
Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.
A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.
No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.
O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.
Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.
Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.
Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.
COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?
O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.
É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.
Guia Passo a Passo para Declaração
- Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
- Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
- Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
- Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).

PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS
Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:
- Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
- Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
- Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.
Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:
- Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
- Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
- Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.
Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.
CONCLUSÃO
Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.
Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.
Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.
Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!


Olá negociei um precatório de minha mãe em 2020, fizemos a declaração no mesmo mes no GCAP, imprimimos a darf e pagamos o imposto. devo informar alguma coisa na declaração agora em 2021, se sim, como e onde? desde já agradeço o retorno!
Ageu,
Precisar não precisa, mas o ideal é colocar para evitar possíveis problemas futuros. Para isso, basta clicar na opção “Ganhos de Capital” e, em seguida, em “Importação GCap”. Assim, o lucro obtido na venda será automaticamente agregado à ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Recebi um RPV da Justiça Federal, decorrente de ação de PSS em férias e adicional de plantão hospitalar, no valor de R$ 33.763,06 no ano de 2020, sendo R$ 1.012,89 o desconto do IR na fonte. O comprovante da Caixa se refere a IRRF EM LEVANTAMENTOS JUDICIAIS (EXCETO IRRF SOBRE RRA). Nesse caso, fiquei na dúvida como declarar. Como rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou como RRA? Desse valor ainda posso deduzir o valor do advogado? Agradeço se você puder me ajudar.
Rafael,
São rendimentos recebidos de pessoa jurídica. No caso para ser RRA, a ação deve ser referente a vários meses/parcelas de benefícios não recebidos anteriormente e que foram pagos de uma única vez. Sobre o advogado, você coloca o valor pago a ele em pagamentos efetuados e coloca o valor líquido na declaração.
Espero ter ajudado 🙂
Eu recebi um precatório, em abril 2019, referente à parte incontroversa da ação judicial, a CEF informou 52 meses e os demais dados para o RRA. Em julho de 2020, recebi a outra parte que era controversa e ficou definida como devida, mas a CEF não informou os meses. E agora como calcular esses meses? Serão os mesmos 52 meses ou 52 meses mais o restantes de meses até o pagamento em julho/2020.?
Elis,
O prazo não muda. É o mesmo número de meses do primeiro precatório/rpv.
Espero ter ajudado 🙂
Precatorios do Estado de são Paulo pagos pela Procuradoria não informa os rendimentos para declaração no IR. Só tenho a planilha do advogado e mesmo assim parcial, ou seja informou um e outro não. como infomar.
Lázaro,
No caso, quem fornece o informe de rendimentos é o banco onde o pagamento foi depositado, e não a procuradoria.
Espero ter ajudado 🙂
Olá. meu pai tem um precatório com valor aproximado de 180 mil reais, sendo o processo originário da Justiça Federal. Nesse caso, o imposto de renda será 3%, certo?
Chtistian,
Essa é a alíquota de retenção na fonte. O valor do imposto pode ser maior ou menor a depender das características do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, tudo bem? Estou fazendo a declaração de IR do meu pai e em 01/06/2020 ele recebeu um valor referente a correção da aposentadoria dele no banco do Brasil, o advogado dele na época o informou que precisaria apenas do comprovante recebido no momento do resgate fornecido pelo banco, porém na declaração é solicitado o número de meses e não tenho essa informação no comprovante, você poderia me informar se esses meses posso contar desde o momento que foi concedido o benefício em 03/09/2013 até o dia que recebeu a diferença? Tem problema para a Receita Federal se estiver alguns meses a mais ou a menos? Pois observei que não altera seu valor de restituição. Agradeço desde já.
Patrícia,
Geralmente o número de meses consta no informe de rendimentos fornecido pelo banco. Caso isso não aconteça, vocês devem verificar no processo, mas o número de meses seria entre a data que consta no pedido até a data que o valor foi reajustado. A diferença de meses, apesar de não ter impacto no imposto, pode fazer com que uma declaração caia na malha fina se tiver inconsistência de informações na fonte que eles consultam.
Espero ter ajudado 🙂
Ola. Boa tarde. Excelente blog. Estou com um duvida: tenho precatório estadual a receber decorrente de honorários de sucumbência. Neste caso, o IR é descontado na fonte? Posso pedir que seja expedido em nome da minha pessoa jurídica para que o IR seja calculado por esta, já que alíquota é bem menor?
Mariza,
Geralmente o desconto na fonte é de 3%, apesar de alguns tribunais, geralmente estaduais, fazerem a retenção total. Você pode pedir que o precatório seja expedido em nome de sua pessoa jurídica se ela estiver habilitada no processo, ou você atuar como representante dela.
Espero ter ajudado 🙂
Entendi que coloco o meu precatório com Rendimentos Tributáveis, mas nao sei nem por onde localizar os meses. Esse precatório é oriundo de um processo de um tio aberto a pelo menos 30 anos contra o exercito. Help. coloco o que nos meses? o tempo que demorou entre a habilitação no processo e liberar o precatório?
Márcia,
O número de meses consta no informe de rendimentos fornecido pelo banco no momento do saque dos valores. Ele é referente ao número de meses a que o benefício recebido por precatório é relacionado não tem a ver com tempo de habilitação e liberação.
Espero ter ajudado 🙂
Dr. Breno boa tarde!
Recebi um precatório oriundo de diárias, mais de 70 meses, Considerando que diárias são isentas de imposto de renda, como devo declara-lo neste ajuste anual 2021? em RRA, por ser recebimentos anteriores, e neste caso há incidencia de I.R ou posso declarar em rendimemntos isentos e não tributáveis?
Olá Carlito, tudo bem?
Nesta caso declare como rendimentos isentos e não tributáveis.
Espero ter ajudado 🙂
Breno obrigado pela ajuda ,graças a sua informação ela e outras informações do blog consegui concluir a declaração de forma satísfatoria.
Tem que declarar : NOS REDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE , MARCAR O CAMPO EXCLUSIVA NA FONTE, ai tem que rolar a pagina para baixo ,pois o campo para inserir o número de meses está lá no rodapé da página.
ATENÇÃO: Se não inserir o número de meses do processo o valor de imposto a pagar poderá chegar a quase 30% do precatório.
Rudinei,
Sim, o número de meses pode fazer cair o imposto grandemente.
Fico feliz que pudemos te ajudar. 🙂
Meu precatório, a ser pago agora em 2021, pelo trf1, consta como de natureza alimentar, portanto isento de Imposto de Renda;
Na REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO consta o ítem declarando que ele está livre de pagamento de tal imposto – nao sei se pela natureza de ser alimentar ou em função de minha idade. Como ficamos, então, no caso?
Adailton,
Precatórios alimentares não são isentos de imposto de renda, apenas precatórios comuns. Só seria isento em função de sua idade e, mesmo assim, depende do valor. Pois o limite de isenção por idade é o dobro do limite normal, se seu precatório for superior, pode ser tributado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno
Recebi uma parte do Precatório alimentar em 2019, sendo que no recebo emitido pelo Banco do Brasil, consta o valor liquido de 94500,00 com o banco ja descontando o Imposto de Renda e o Advogado descontou seus honorários de 20 % sobre o total bruto(valor + correções e sem descontar o imposto de renda). e me deu um cheque nominal do valor liquido de 75500,00.
Como sou isento de Imposto de renda por moléstia grave a partir de minha aposentadoria que foi reconhecida desde Julho de 2019, tenho como rever estes valores de imposto de renda retido e quem eu lanço como o pagador(banco, Advogado ou Prefeitura) . Onde devo lançar os valores recebidos.
Grato
Parabéns pelo Blog
Edson
Edson,
Depende se o pagamento foi depositado no banco antes ou depois do reconhecimento da moléstia grave. Como você fez a declaração em 2020, não sei se tem como fazer a retificação para reaver o valor pago ou se será necessário uma medida judicial contra a receita.
Espero ter ajudado 🙂
Precatórios recebidos da PMSP por aposentado, teve descontos do IPREM, previdência complementar. Além de lançar os respectivos valores de indenização e previdência complementar no RRA, esse valor descontado para previdência complementar também pode ser lançado em ¨Pagamentos Efetuados , para abatimento do valor do IR?
Paulo,
Sim, todos os descontos do precatório podem ser utilizados para redução do valor de referência, assim como os honorários do advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Se eu estou vendendo um precatório de valor alto (mais de 1milhao) por 40% do valor, quanto devo declarar e quanto irei pagar de IR?
Já ouvi dizer que como é considerado uma perda de receita (em funçao do valor menor) estaria isento, isso está correto?
Obrigado!
Rogério,
O entendimento da receita hoje é que é ganho de capital, com alíquota de 15%, pois a receita considera o precatório um ativo ilíquido. Há algumas decisões judiciais contrárias mas algumas decisões judiciais dizem que seria isento, não porque é deságio, mas sim porque ele já tem tributação de IR, no caso de precatório alimentar. Mas é algo não pacificado ainda.
Espero ter ajudado 🙂
Olá! Eu tenho um precatório a receber não tributário. Este foi apresentado como verba alimentar. O valor global inclui: pensão por morte retroativa (acidente provocado pelo ente público), danos morais e os honorários do advogado. Ocorre que do valor de 690.000,00, no momento do depósito judicial houve uma dedução de 14,5% de cada indenização, sendo o valor total pago de 630.000,00, que imagino ser retenção previdenciária. É correta essa dedução? No caso dos danos morais não deveria ser isento? Pode o banco na hora do levantamento reter IR ? Obrigado!
Enzo,
Danos morais são isentos de imposto de renda. Já a pensão por morte pode ser ou não, a depender do caso. Assim a dedução pode ter sido feita sim a mais, já que ela pode ter considerado o valor global incluindo os honorários. Mas é necessário na planilha de cálculo deveria ter a separação dos dois, caso contrário o banco não tem como saber.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, um precatório advindo de um ação indenizatória, mas oficio req de verba alimentar, inicie o imposto de rena, e qual percentual?
Vânia,
Ações indenizatórias não tem imposto de renda, mas indenizatória de verdade seria precatório de natureza comum. Então tem que entender o tipo de ação e se é RRA ou não, para poder calcular a alíquota.
Espero ter ajudado 🙂
Deixei acumular vários títulos judiciais (reconhecimento de honorários como curador especial) foram 7 títulos executivos com alguns com data do 2018, 2019 e 2020, nenhum superando o valor de 1.800,00 reais. Entrei com execução da sentença desses títulos que somados ascendem ao valor de R$ 9,603.82, e O Estado pretende deduzir IMPOSTO SOBRE A RENDA MENSAL na faixa de 27,50%.
O que devo fazer, como me opor?
Também fico com a dúvida de como interpretar a meu favor A LEI Nº 8.541, 1992. Art. 46 § 1° Fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nos casos de: I – Juros e indenizações por lucros cessantes; II – Honorários advocatícios; (…)?
Yuliana,
O ideal é sempre pedir a execução do valor, mesmo que seja pequeno para evitar este tipo de problema. Com isto posto, no meu entendimento, deveria ser aplicada a alíquota progressiva anual, no qual o seu caso seria isento, já que seria um valor único recebido de uma vez. Ou então, pode tentar ser realizado como RRA, dividido pelo número de parcelas.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, recebi precatório de 20 mil, mas não estou dentro da obrigatoriedade de recebimento de PJ, Tenho que declara igual o imposto de renda para colocar essa precatória?
Marinalda,
O ideal é sempre declarar os valores, mesmo que sejam isentos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Sou aposentada e portadora de uma moléstia grave.
No ano passado recebi um precatório do qual foi descontado na fonte o Imposto de Renda.
Como fazer na declaração de ajuste deste ano para ter esse valor restituído?
Lançando os valores na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente não há a informação de que sou portadora de moléstia grave e o valor que foi descontado não é restituído totalmente pelo programa.
Como eu devo fazer pra ter restituído todo o valor que foi descontado?
Rosangela,
Basta declarar como rendimentos isentos e colocar o valor retido na fonte.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, no caso de pagamento de um precatório alimentar é correta a dedução previdenciária de 14%? Sobre indenização por danos morais e honorários de advogado também tem essa dedução ou é isento? O banco ainda pode deduzir IR no momento do levantamento? Grato
Enzo,
Precatórios alimentares são os únicos que podem ter dedução previdenciária. Depende do assunto que originou o precatório para saber se é ou não correta a dedução. Já indenização e honorários não tem descontos previdenciários. A indenização tampouco de IR, mas os honorários sim. E o banco geralmente retem o percentual de 3% por IR, caso não seja isento.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, boa tarde!
Sou advogada e tenho um precatório de condenação em honorários de sucumbência da Fazenda Nacional para receber no ano que vem (natureza alimentar – honorários de advogado). Assim, a declaração dele ficaria para 2023.
A minha dúvida é como contabilizar os meses de trabalho correspondentes ao rendimento.
No caso, entrei com a ação em 11/2018, e a mesma transitou em julgado em 12/2020.
Depois ingressei com o cumprimento de sentença e o meu precatório foi expedido em 03/2021.
Supondo que eu receba o valor em 11/2022, quantos meses devo considerar como trabalho para fins de apuração do RRA?
25 meses (entre o início e o trânsito em julgado da ação) ou 48 meses (entre o início da ação e o recebimento do valor)?
Desde já agradeço a atenção e parabenizo pelo seu trabalho impecável.
Olá Débora, tudo bem?
Muito Obrigado pelos elogios ! 😀
Sobre sua dúvida, tive que pesquisar um pouco, porque as regras mudaram e não consegui achar uma lei sobre o assunto. Mas achei uma resolução do COSIT que fala sobre RRA e honorários sucumbenciais e dativos. Pelo meu entendimento, o período é compreendido até o mês anterior ao depósito do valor.
Espero ter ajudado 🙂
Olá! Boa noite!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Recebi um precatório relativo ao ganho de uma ação da minha mãe já falecida.
Classe: Execução contra a fazenda pública
Assunto: Antecipação de tutela/ Tutela específica / Processo e procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Réu: Estado do Rio de Janeiro
Imposto retido na fonte -> R$0,00
Nº de meses (RRA) -> NA
Em relação ao ITD RJ, Conforme a Lei estadual 7.174 de 28 de dezembro de 2015 RJ Artigo 8 inciso 6º.
“verba remuneratória não recebida em vida é isenta de ITD”
Art. 8º Estão isentas do imposto:
VI – a transmissão causa mortis de valores não recebidos em vida pelo falecido, correspondentes a salário, remuneração, rendimentos de aposentadoria e pensão, honorários e saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, excluídos os casos de que trata o art. 23;
Em relação ao Imposto de Renda não existe uma lei similar que dê isenção?
Desde já agradeço
Luciana,
A isenção para imposto de renda se dá apenas se o precatório fizer parte do inventário, pois herança é isenta de imposto de renda. Já se for habilitação direta, haverá a cobrança.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, muito aprendizado por aqui, Obrigado por sempre nos ajudar.
Sou advogado e recebo precatório dos meus clientes em conta bancária em meu nome, ano passado recebi alguns e estou com dúvida. Os precatórios como estão em meu CPF eu preciso declarar, mas, eles não tem o campo número de meses, como todos foram recebidos em um mês de 2020 eu posso colocar no RAA da minha declaração: número de meses 01?
Antônio,
No seu caso que você recebe e transfere, para que você não pague imposto alto você declara apenas o valor líquido recebido, referente aos honorários. Como advogado, o número de meses é compreendido entre a data de início da ação e a data de recebimento.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde,
Meu pai recebeu um precatório alimentar e ele é aposentado por moléstia grave (não paga IR). Não pagou 3% (retenção), mas agora na hora de declarar no IR se eu colocar nos valores recebidos acumuladamente calcula pagamento de ir, ele não seria isento também. Devo declarar em outro lugar?
Maurício,
Se ele é isento por doença grave, o valor recebido seria rendimento isento e, talvez, anexar um relatório de perícia sobre a doença;
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite . Minha mãe recebeu um precatório no valor de 795.000 já descontado honorários advocatícios, não teve retenção de IR por ter mais de 65 anos. Agora na Declaração no RRA mesmo colocando os meses do processo ela terá que pagar imposto. Está correto?
Cida,
Mesmo que ela tenha 65 anos, o limite de isenção por idade não é completo. O piso é o dobro do valor normal. Assim, pode haver o pagamento de imposto sim.
Espero ter ajudado 🙂