Atualizado em 10 de novembro de 2023
Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.
Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!
O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS
Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.
Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.
Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.
Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.
Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.
QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?
3%!
Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.
A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.
PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES
Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.
Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.
Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.
Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.
PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO
Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.
Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.
Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.
Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.

Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.
COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?
A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.
Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.
Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.
A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.
No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.
O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.
Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.
Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.
Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.
COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?
O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.
É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.
Guia Passo a Passo para Declaração
- Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
- Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
- Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
- Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).

PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS
Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:
- Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
- Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
- Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.
Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:
- Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
- Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
- Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.
Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.
CONCLUSÃO
Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.
Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.
Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.
Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!


|Boa tarde!
No caso de RPV expedido em nome de herdeiros habilitados no curso do processo previdenciário, a RPV é expedida considerando o RRA ou por ser herança não se aplica? Agradeço antecipadamente.
Fernanda,
RRA continua independente de quem é o novo dono da ação. Seja por herança ou venda.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, tudo bem?
Meu avô recebeu 1 milhão e 200 de um precatório, TJRJ, e ficou retido o imposto ao qual não lembro agora o valor da alíquota, gostaria de saber como faço pra reaver esse valor que ficou retido? Ele teve doença grave, e tenho uma declaração do próprio TJRJ que eu recebi hoje dizendo que ele é isento, mas na época não tinhamos essa declaração. Devo procurar o TJ ou a Receita Federal pra reaver esse dinheiro?
João Felipe,
Você deve pedir a restituição na declaração de imposto de renda de seu avô. Daí faça a declaração contendo os valores recebidos na parte de rendimentos isentos e o imposto efetivamente pago.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno bom dia
Meu pai é aposentado, portador de nefropatia grave e isento de IR. Ele recebeu um precatório alimentar no valor de 287 mil e mesmo ele sendo isento, houve a retenção de 32 mil de imposto. Como devo preencher a declaração para que ele consiga a restituição desse valor?
Olá Gabi, tudo bem?
A isenção deveria constar no processo, se não estava, há a retenção mesmo. Quanto a restituição basta preencher a declaração falando que todo o valor recebido, após a retirada de honorários contratuais, é isento de imposto.
Espero ter ajudado 🙂
Ola. Tenho precatório a receber da união e tenho também a receber do Estado.
minha dúvida é a seguinte: Quando eu fazer minha declaração de Imposto de Renda, tendo eu, um saldo a pagar para a UNIÃO, posso fazer uma compensação, de modo a pegar o precatório que tenho a receber, e abater com minha dívida de Imposto de Renda? caso positivo, qual o procedimento?
Marcos Túlio,
No caso do precatório federal, sim. Do precatório estadual não. Pare mais detalhes confira neste link da receita.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Dr.
gostaria de saber como proceder para retificar pedido de precatório. Trata-se de sucumbencias e não atentei a isenção. Agora juiz pediu para fazer prova isenção, mas fiz declaração no ano passado. preciso alterar pedido para retirar isenção e acrescentar tabela para imposto como foi feito para o autor da ação. Carater alimentar pagamento de diferenças de valores mensais pensão pos morte beneficio aposentadoria de servidor publico
Carlos,
No caso você pode fazer ume retificação em outra petição ou apenas deixar o prazo correr e não apresentar a prova de isenção.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um dúvida.
Como proceder junto ao banco a isenção do imposto de renda? E em qual momento isso deve ser feito?
Ivo,
Na verdade isso não é feito junto ao banco mas sim no processo. O banco baseia a retenção de IR nas informações que ele recebe do tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Marcelo, recebi um precatório no valor de R$ 1.094.000,00, Desse valor, R$ R$ 485.000,00 se referem a juros de mora, o restante é o valor principal corrigido monetariamente. Li recentemente algumas decisões judiciais no sentido de que o imposto de renda não incide sobre a parcela de juros, pois essa parcela tem caráter indenizatório. Procede essa informação?
Mário,
O entendimento para precatórios e rpvs é diferente. Confira aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia
Recebi um precatorio de um processo de aposentadoria de uma açao contra o inss, gostaria de saber como faço ao colocar numeros de meses? Meu processo teve inicio em 25 de abril de 2008 e termino ja com sentença e deposito do precatorio em 02 de abril de 2019 , săo esse meses que eu conto para colocar no formulario de irpf? Ou os meses que trabalhei? 5 de dezembro de 1979 ate a data que aposentei ou que a sentença saiu.? Onde eu tenho acesso a quantidade de meses?
Nilton,
Os meses são os referentes a ação. No caso de aposentadoria seria entre a data que você teve a aposentadoria negada e quando ela foi estabelecida. No processo, na parte do cálculo, há a quantidade de meses, assim como o ofício requisitório do precatório também, e o informe de rendimentos do banco.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, tenho uma dúvida sobre valores descontados de IRRF.
Em uma RPV no valor de R$ 29060,46 foi descontado R$ 7119,51 a título de IRRF, sendo o desconto de 27,5%.
Ocorre que seriam parcelas remuneratórias de aproximadamente R$ 500,00, a juros moratórios, o que entraria na faixa inferior de tributação, correto??
Obrigada
Maitê,
Se é RRA e você tem o número de meses, se o valor mensal for inferior a 1904 reais sim, a alíquota utilizada está incorreta. Você pode pedir a restituição do imposto pago a maior na declaração de IRPF deste ano. Basta colocar os dados do informe de rendimentos e o número de meses.
Espero ter ajudado 🙂
EM JANEIRO DE 2020 RECEBI PRECATÓRIO FEDERAL REFERENTE APOSENTADORIA INSS, TEREI QUE PAGAR IR SOBRE ESTE VALOR, VISTO QUE FOI POR FALHA DO PROPRIO INSS? SE SIM PODEREI RESTITUIR NO FUTURO??
Márcia,
Pode ter havido uma retenção durante o pagamento. Já para saber se é restituível ou não, depende da causa. Geralmente, aposentadoria não tem incidência de IR, mas tem que analisar o processo. O fato de ter sido falha do IR não muda. Se deveria ter sido tributado se não houvesse falha, terá que ser tributado no precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um precatório de 26.0000, mas, o valor sem os descontos seria em torno de 33.000. Como sou aposentada pelo SPPREV, fui isentada em 2020 de descontos do IRPF. Não tenho a Declaração de Rendimentos de 2020. Tenho direito à restituição ? Como devo fazer???
Marta,
Tem que verificar se só houve desconto de IR e se esse precatório também é isento. Se você não possui idade avançada ou doença grave para que a isenção seja para tudo, o objeto do precatório é levado em consideração. Para conseguir o informe de rendimentos deste precatório, você deve ir ao banco onde o saque foi efetuado.
Espero ter ajudado 🙂
Estou em fase de discussao de calculo num processo de SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO, ou seka, salario. O valor do calculo chega a 70.134,86. Na sentença a juiza solicita o calculo do FUNPREV e do imposto de renda (SOU FUNCIONARIA APOSENTADA DO ESTADO DA BAHIA). cOMO FAÇO O CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA? a ALICOTA DO fumprev QUE DEVO CALCULAR É DE 12%? Preciso da resposta urgente, até 19.1.2021.
Dora,
A alíquota doo Funprev eu não sei de cabeça mas é a mesma que foi descontada de você. Já o IR você tem que dividir o valor do cálculo pelo número de meses e colocar na tabela progressiva de IR.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um. precatorio a receber em 11/2022 no valor de 268.900,00 desse montante 30% sao honorários do meu advogado.
Recebi uma proposta de compra pela de 120.000,00
A minha dúvida na hora de fazer o imposto de renda vou lagar ir total ????
Agradeço o retorno.
Anézio,
Você paga IR apenas em cima do valor recebido na venda, uma alíquota de 15%.
Espero ter ajudado 🙂
Preciso recolher o valor de IR de uma precatória não retida.
Qual o código tributário do DARF utilizar?
Felipe,
No geral o pagamento de IR é feito na declaração de ajuste anual. O código seria 5928 para uma DARF.
Espero ter ajudado 🙂
Estou querendo comprar um precatório, cujo o valor hoje está em R$ 400.000,00, . Quando eu for receber, quanto irei pagar de Imposto de renda , Lembrando que é um precatório alimentar Sendo o Estado de MG devedor Principal. E gostaria de saber também qual o tempo em média consigo reaver o valor
Bruno,
Você paga ganho de capital de 15% sobre a diferença entre o valor pago ao dono do precatório e o valor recebido do governo. Já sobre o prazo de retorno, isso depende do ano de vencimento do precatório que você está comprando.
Espero ter ajudado 🙂
O ano de vencimento está 2021 e situação : aberto.
Bruno,
O estado de MG está pagando hoje precatórios vencidos em 2005. Assim, a não ser que haja um pagamento maior nos próximos anos, pode demorar muito.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida pertinente. Recebi um Precatório do Estado de Mato Grosso no valor de R$ 39.240,64 bruto. Deste valor só foi descontado na hora do pagamento a previdência. No campo do Imposto de Renda veio sem retenção alguma, e com a informação de RRA de 60 meses. Neste caso, quando eu for fazer a declaração de imposto anual, e colocar esse valor que eu recebi com o RRA de 60 meses, poderei ser tributado do IR?
Antônio,
Não. O RRA é feito justamente para evitar que valores muito grandes sejam tributados, desde que eles sejam referentes a algum benefício mensal. Neste caso os pouco mais de 39 mil divididos pelos números de meses, dá um valor inferior ao piso do IR. Assim, você continua sendo isento, apesar de ter de declarar o valor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, eu e meus irmãos recebemos uma RPV de quase 1.100,00 cada um dos 04 referente a 14 meses incluindo os juros 109,00 em cada tbm. Isso é referente aos 25% adicional acompanhante q foi requerido na justiça qdo meu pai estava vivo e hoje quando saiu ele já estava falecido. Então foram referente a 14 meses até a data do óbito. Estava com duvidas qto ao imposto.
Me corrija e esclareça se eu estiver errada: Para declarar vai em RRA e aí em “exclusivo na fonte” coloca os dados da RPV …no campo “rendimentos recebidos” coloco o valor total da RPV até o dia do recebimento incluindo os juros?
E sobre o campo “imposto retido na fonte”, o que sei é que foi solicitado no processo…”a fim de que expeça a requisição pertinente observando-se o artigo….q trata da retenção do imposto renda sobre os RRA.
Então o que colocar neste campo?
Aqui no site fala que é retido na fonte 3% as RPV”s é isso mesmo? então na hora de lançar neste campo coloco o valor sobre os 3%? Nos documentso recebidos, planilhas de cálculos não mostra mais nada.
Agradeço se puder me ajudar, pesquisei p obter estas informações, mas não sei se estão corretas.
Orianna,
Só coloca na parte de exclusivo em fonte se já tiver tido retenção no momento do pagamento, caso contrário não é essa opção a ser selecionada. Os 3%, quando retidos, aparecem no informe de rendimentos fornecido pelo banco no momento do saque.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia…
preciso de uma informação, o precatorio a que eu teria direito, e deve sair agora em 2021, eu vendi em 2020 pela metade do valor… tenho um contrato com a empresa de advocacia que comprou… mas como declaro no IR?? declaro como RRA e coloco o CNPJ do escritorio de advocacia? sendo que, ainda nao foi pago pela justiça o valor…
obrigada
Dinair,
Se você vendeu você deve declarar como Ganho de capital no ano que você vendeu. Colocando o valor inteiro, sem ser RRA. Os honorários não tem que ser declarados, porque estão completamente separados. Você só declararia como RRA se tivesse recebido da justiça e seu processo fosse relativos a alguma parcela mensal não paga (pensão, aposentadoria ou salários).
Espero ter ajudado 🙂
Espero ter ajudado 🙂
Breno boa tarde, como vai? Espero que bem.
Breno estou fazendo a declaração de imposto de renda do meu pai, que em 2020 recebeu um precatório referente a 54 meses atrasados de aposentadoria. Meu pai é isento de IR, pois tem doença grave, mas foi descontado no recebimento, pois não constava no processo.
Tenho algumas duvidas no preenchimento da declaração, pois quero a restituição do IR. Pode me ajudar?
1 – Em rendimento isentos e não tributáveis, devo informar o tipo 11 (ref. proventos de aposentadoria moléstia grave) ou 26 (outros)
2 – Em rendimento isentos e não tributáveis, devo informar o valor cheio? Ou informo o valor descontado os honorários advocatícios? (obs: o valor foi depositado na conta da advogada, mas os honorários não aparecem no comprovante de resgate fornecido pelo BB)
3- Devo declarar o valor em Rendimentos recebidos acumuladamente também? Ou só informo nos rendimentos isentos?
4 – Se precisar declarar no RRA, declaro o valor cheio ou descontado os honorários?
O valor bruto do regate foi de 287 mil, o valor líquido 255 mil (a diferença é o IR de 32 mil)
O valor foi depositado na conta da advogada, consta apenas o CPF e nome dela no comprovante de resgate fornecido pelo BB, A advogada ficou com 86 mil e repassou ao meu pai 169 mil.
Como preencho a declaração, para conseguir a restituição dos 32 mil retidos? Pode me ajudar com essas duvidas?
Olá Gabi, tudo bem?
Você informa o valor sem os honorários, com eles sendo colocados na parte de pagamentos efetuados. O valor, como é isento, deve ser declarado na parte de rendimentos não tributáveis. E o valor retido também deve ser declarado para que se consiga a restituição.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Recebi o valor 84.430,21 tributado de precatório em julho de 2020 como sabe quantos meses para fazer o lançamento no IRPF.
Sérgio,
Você deve consultar o informe de rendimentos fornecido pelo banco em que o depósito foi realizado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, recebi uma parte de herança em precatório no mes de dez/2020. 112.000,00, descontado 3% e custas com advogados entrou na minha conta 94.000,00. Eu declaro esse valor?
Márcia,
Depende de como isso foi feito. Heranças são isentas de imposto de renda. Mas depende se isso foi feito via inventário. Se não tiver sido feito e você recebeu por habilitação direta no processo, você declara como rendimentos tributáveis.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite recebi um precatorio em 2019, mas não informei no ano passado, eu posso declarar esse ano? e quando pesquiso o processo no site do PGE, não aparece a opção para imprimir o informe de rendimentos, so informa que foi pago pelo Tribunal de justiça, como posso saber o valor correto a ser declarado?
Cleonice,
Você deve fazer a retificação da declaração de imposto de renda do ano passado. Quanto ao informe de rendimentos, quem providencia é o banco onde o depósito foi feito.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia! eu tinha uma precatória correndo desde 2001, como apresentei doença grave, mandei o laudo e eles me pagaram. Porém descontaram os 27,5%. Eu não teria isenção desse valor?
Janaína,
Sim. Porém se o banco não recebeu esta informação o imposto é retido normalmente. Assim você precisa, na declaração de imposto de renda colocar os valores e pedir restituição.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia
Conforme informa no blog (É importante notar que para os RRA o número de meses é um fator importante. Por exemplo, a pessoa tem direito a receber R$ 100 mil. Mas essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Assim a alíquota ao invés de ser de 27,5% seria de 7,5% . Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de 2 mil reais. Entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última)
Porém no programa da receita federal para declaração de 2021, no campo rendimentos recebidos acumuladamente, não consta o campo para preenchimento de numero de meses, solicitando apenas o mês de recebimentos. Desta forma a alíquota do IR está sendo calculada na alíquota máxima do IR. Podem me ajudar?
Rudinei,
A parte do número de meses fica abaixo justamente do mês de recebimento, antes do cálculo do imposto devido. Lembrando que você deve selecionar rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Ao menos isso era no programa até 2020, mas não estou ciente de que houve uma mudança abrupta assim já que não houve comunicação.
Espero ter ajudado 🙂