Atualizado em 10 de novembro de 2023
Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.
Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!
O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS
Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.
Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.
Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.
Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.
Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.
QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?
3%!
Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.
A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.
PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES
Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.
Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.
Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.
Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.
PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO
Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.
Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.
Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.
Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.

Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.
COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?
A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.
Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.
Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.
A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.
No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.
O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.
Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.
Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.
Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.
COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?
O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.
É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.
Guia Passo a Passo para Declaração
- Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
- Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
- Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
- Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).

PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS
Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:
- Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
- Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
- Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.
Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:
- Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
- Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
- Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.
Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.
CONCLUSÃO
Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.
Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.
Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.
Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!


boa tarde,
Vou receber o valor de 59 mil referente ao acumulado da aposentadoria. Isso é referente a 36 meses. Devo declarar imposto de renda?
Humberto,
Todo o valor recebido tem que ser declarado, mesmo que seja isento. Basta declarar em rendimentos recebidos acumuladamente, o valor líquido, já retirando os honorários do advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Como faço para informar na declaração do IR um precatório de uma pessoa que tenha uma doença considerada grave, considerando que ao receber não foi descontado IR foi descontado apenas o PSS?
Márcio,
Não há mudança por causa disso. Apenas que, se a receita já sabe da doença grave, o valor de isenção ele é maior, mas pode não abranger todo o precatório. O valor de PSS é informado em contribuição previdenciária oficial.
Espero ter ajudado 🙂
Ola vocês tem alum escritório aqui em são paulo -Sp. que faça IMPOSTO DE RENDA ?
Cleidson,
Não temos escritório em SP e nem fazemos declaração de imposto de renda. Sugiro procurar um contador de sua confiança para que ele te ajude na declaração.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, Breno! O valor recebido consta no comprovante de rendimentos 2019, mas de fato só recebi em março/2020, pois passou antes pela conta bancária do advogado. Devo declarar agora no IRPF 2020? Ou seria no de 2021 por tratar-se re regime de caixa?
Olá Kátia, tudo bem?
Se o advogado sacou em 2019, mesmo que tenha demorado a te repassar, você deve declarar esse ano. Agora se o saque pelo advogado foi feito este ano, declare apenas ano que vem.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, Você pode informar se o pagamento do precatório pode ser parcelado?
Olá Fábio, tudo bem?
Pode sim, desde que se observe algumas condições. O valor do precatório deve ser igual ou superior a 15% de todos os precatórios expedidos no mesmo ano de vencimento para que ele seja elegícel para o parcelamento em 6 vezes. Além disso, pode haver um parcelamento em um acordo comum entre o devedor e o credor.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Breno, bom dia.
Recebi um precatório do INSS referente ao pagamento de um benefício (auxílio acidentário). Recebo este beneficio e no informe anual do INSS é considerado isento e não tributável pq tem característica de indenização. Porém, ao receber essa quantia referente aos anos que o processo ficou na justiça, foi retido um valor de IR, equivalente a 3%. Recebi o IR da Caixa econômica e ao lançar no programa, de acordo com o valor total recebido, o que foi retido no IRPF e a quantidade de meses, o valor que foi descontado quando recebi é totalmente restituído no cálculo do programa (marquei a opção de tributação por exclusiva na fonte). Está correto a forma como preenchi? Não deveria mesmo ser retido nada de imposto?
Faço esta pergunta pq enviei a declaração e já retifiquei várias vezes porque está caindo na malha fina com a seguinte pendência: “Possível inconsistência nos rendimentos de ações judiciais recebidos de pessoa jurídica pelo titular”. Diz, ainda, que estas inconsistências são devidas: pq parte dos rendimentos recebidos em decorrência de ações judiciais não foi declarada,
rendimentos tributáveis foram declarados como isentos e a última que o CNPJ ou CPF da fonte pagadora está incorreto. Gostaria de uma orientação, se possível. Desde já agradeço.
Olá Cléber, tudo bem?
Quando não há a informação no processo de que o precatório é isento, ele é taxado em 3%. Este valor pode ser restituído ou utilizado para pagar imposto a dever. Assim, você declara como rendimento isento e informa o valor que foi retido na fonte. O CNPJ a ser utilizado é o da Caixa.
Espero ter ajudado 🙂
assim
boa noite
eu recebi um precatorio no ano de 2018.
sou viúva desde 1998 e nao recolho IR porque tenho enfermidade cronica, e ganhei o direito de nao recolher imposto.
valor de 1.122.000mil
ppaguei 290.000mil ao advogado
descontaram 85.000 de PSS
e 24.000 de impposto de renda quando fui receber
esses valores eram refente a 50% de meu salario que eu nao recebia or ser dividido com a ex esposa de meu falecido marido.
entao.
ele faleceu em 1998 e ate 2006 eu recebia so os 50% entao eu recebi os pprecatorio em 2018
pergunto, tenho direito de reaver o PSS?
tenho direito de receber a restituicao do imposto de renda?
Rosirene,
Depende. Se o valor que você recebeu, se fosse pago anteriormente, teria desconto de PSS, não tem como reaver. Cada processo é diferente. O imposto de renda funciona da mesma forma.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, tudo bem?
Meu pai tem um valor de precatório à receber este ano, em torno de R$ 70,000 decorrentes de atrasados de aposentadoria por invalidez decretada judicialmente. No crédito do valor, o banco irá reter o IR ? Nesse caso como é feito o cálculo?
Olá Patrícia, tudo bem?
Depende do número de meses em ue o benefícío não foi pago. Dai basta dividir o valor do precatório pelo número de meses e verificar qual a alíquota na tabela progressiva.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia, fiz um imposto de renda com recebimento de precatorio caiu em malha devido a fonte pagadora não ter feito a informação a receita federal, No mandato de pagamento o cnpj é do estado do Rio de Janeiro. alguém pode me informa como resolver
Tatiane,
Você deve procurar o primeiramente o banco, para pedir o informe de rendimentos e verificar se o CNPJ é o do estado do Rio ou do banco onde o saque foi realizado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno adorei seu blog espero que possa me ajudar estou com um cliente advogado que recebeu em 2018 honorários precatórios e sucumbência e está declaração está na malha, 1º gostaria de saber aonde lanço esses valores porque teve IR retido, 2º qual o CNPJ que tenho que lançar como a fonte pagadora. Na declaração em 2019 colocaram o CNPJ da Procuradoria Geral de São Paulo e não está correto. Desde já agradeço.
Olá Edilaine, tudo bem?
O ideal é ir ao banco onde o valor foi sacado e pedir o informe de rendimentos. No geral, a fonte pagadora é o Banco em que o depósito foi feito, mas no caso de precatórios estaduais e municipais pode ser também a Secretaria da Fazenda ou outro órgão similar responsável pelos pagamentos. Os valores são lançados em rendimentos tributáveis com imposto retido, informando o valor efetivamente recebido e retido.
Espero ter ajudado 🙂
pergunta: tenho que pagar I.R. no recebimento preferencial de um precatório.. (Pergunto), tendo em vista que já sou isento por ter tido neoplasia de pancreas.
José,
Se não tiver essa informação no processo, o banco faz a retenção e você precisa de pedir a restituição na declaração anual. Caso contrário nada é descontado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa noite.
Tenho precatórios para receber referente a um processo de aposentadoria que demorou 3 anos para ser concedido.
O valor total está em torno de 100 mil.. Uma empresa que compra precatórios está oferecendo pouco mais de 60 mil. Neste caso o imposto é sobre o valor total (quase 100 mil) ou sobre o valor que está sendo vendido que é em torno de 60 mil? e qual o percentual aplicado neste caso?
Agradeço a ajuda!!
Arildo,
O imposto na venda é sobre o valor efetivamente recebido, já descontado eventual honorários de advogados, se tiver.
Espero ter ajudado 🙂
estao me cobrando 20% sobre um precatorio que herdei da minha mae (contra o inss e antiga rede ferroviaria federal) n0 334mil isso ta correto?
Edison,
Não tem como saber sem saber mais detalhes. É necessário ver se é ou não RRA. Se não for, o imposto é realmente por volta disso. Se for RRA depende do número de meses, podendo até mesmo ser isento.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Tenho um valor de R$ 3.110,22 de Requisição de pequeno valor a receber da Fazenda Estadual sobre um processo. Esse valor é de honorários de sucumbência. A Fazenda está retendo R$ 111,73 de IR na fonte. Isso está correto?
Porque foram vários meses de trabalho e esse valor é de condenação, uma vez que perderam o processo.
Alessandra,
Honorários não tem característica de RRA, mesmo que o processo seja ao longo de vários meses. É considerada uma parcela única e por isso tributada conforme a tabela de IR. Na verdade a retenção é de 3% o imposto a pagar pode ser maior que isso.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi agora um precatório referente ao PSS, que fora indevidamente cobrado de uma ação alimentar. Tenho que pagar imposto de renda ? Se positivo pago carnê leão ou incluo na declaração que farei no próximo ano ?
Oscar,
Na teoria, pelo que você falou, seu precatório é isento de IR, já que PSS e IR dividem a mesma base de cálculo e já deve ter pago IR no precatório anterior.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, por gentileza tenho um precatório alimentar (TJSP) para receber, qual é a aliquota ?
Jobson,
Depende se é RRA ou não. Mas ela pode chegar a até 27.5%.
Espero ter ajudado 🙂
vou receber um precatorio do INSS dos valores anteriores desde que entre na justiça para aposentadoria.
quanto sera retido de IR?
Adalgisa,
Depende do valor a ser recebido, do número de meses dos valores atrasados e se voce é idosa, já que idosos tem um limite de isenção superior.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi precatório referente a aposentadoria,(Fundo do Regime Geral da Previdência Social) Como vou saber qual a porcentagem de imposto terei que pagar? Ou se o imposto já foi debitado ou não?
Adriana,
A porcentagem depende do valor recebido e do número de meses acumulados. Assim você só sabe ao fazer a declaração do precatório. Já sobre se o valor foi ou não debitado, essa informação consta no informe de rendimentos que o banco providencia no momento do saque.
Espero ter ajudado 🙂
ola tenho uma duvida.. imposto é retirado antes dos honorários do advogado ou depois ? pq eu tenho um precatório no valor de 346467 .. tirando os 3% do imposto e 30% dos honorários.. eu ia ter um valor de 235250 ? . esta correto esse valor .. grato pela ajuda.
Naty,
O imposto é retirado antes dos honorários. Assim é necessário fazer a declaração de imposto de renda para ajustar a base de cálculo.
Espero ter ajudado 🙂
BOA NOITE, E QUANDO OCORRE O CONTRÁRIO? TITULAR DO PRECATÓRIO FALECE NO CURSO DO PROCESSO E SUCESSOR É APOSENTADO POR DOENÇA GRAVE, HÁ ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NESTE CASO?
Rafaela,
Não. A isenção do imposto é relativa a causa que originou o precatório e não relativo ao credor.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um precatório referente a aposentadoria no valor de R$249.000,00, foram 58 meses, o banco descontou 7,5% ou seja R$19.000,00, recebi com desconto R$230.000,00, o advogado recebeu a parte dele R$62.000,00, A minha pergunta é: Irei pagar mais imposto de renda quando for declarar no ano que vem 2021, estou preocupado, teria como fazer uma simulação para ter uma ideia se vou e quanto vou ter que pagar ?Ainda não recebi o comprovante de imposto do banco do Brasil.
Marcelo,
Você pode pagar mais ou menos. Neste caso a sua base de cálculo para o pagamento será alterada. Já que você deve informar na declaração, como pagamento a terceiros, os honorários de seu advogado. Assim, o valor mensal, para RRA, seria de 3224, o que cairia na segunda faixa (de imposto até 15%). A própria declaração dá para você fazer a simulação dos valores sem ter que fazer o envio dela.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite .. o que significa imposto de renda no precatorio pelo regime de caixa?
Michele,
Regime de caixa é quando o IR é cobrado por mês. No caso de precatórios de valores atrasados a receber, isso quer dizer que o IR será individualizado ao invés de uma aliquota única sobre o valor final.
Espero ter ajudado 🙂
ola amigo. minha mãe 99 anos , recebeu precatório alimentar mas ela é isenta por cardiopatia grave. mesmo assim o banco reteve o imposto de renda. como pode ser feito para receber de volta .agradeço maria salette
Maria Salette,
Você deve fazer a declaração de renda dela para que consiga ser restituída do valor.
Espero ter ajudado 🙂
Precatórios pagos a uma pessoa jurídica, ja teve o IR de 3% na fonte ainda tem que tribular o IR e a CSLL ? empresa é do Lucro Presumido.
Vivian,
Depende do assunto que gerou o precatório. Ele pode ser isento de mais cobrança de imposto, repetição de indébito, por exemplo. Mas no geral precatórios do tipo comum não sofrem esta retenção na fonte. Dependendo será possível a restituição deste valor.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, tudo bem? Uma dúvida o idoso acima dos 65 anos tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre o precatório alimentar? Se sim existe a possibilidade de ser pleitiado esse direito judicialmente? a qual o percentual de contribição sobre o valor?
Eduardo,
Há um limite de isenção maior, mas ele só é o dobro do normal. Assim, dependendo do valor, ainda há imposto a ser pago. Não é necessário pleiter de forma judicial, apenas fazer a declaração de imposto de renda.
Espero ter ajudado 🙂