Atualizado em 10 de novembro de 2023
Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.
Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!
O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS
Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.
Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.
Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.
Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.
Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.
QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?
3%!
Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.
A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.
PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES
Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.
Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.
Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.
Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.
PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO
Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.
Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.
Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.
Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.

Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.
COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?
A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.
Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.
Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.
A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.
No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.
O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.
Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.
Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.
Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.
COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?
O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.
É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.
Guia Passo a Passo para Declaração
- Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
- Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
- Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
- Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).

PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS
Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:
- Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
- Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
- Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.
Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:
- Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
- Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
- Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.
Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.
CONCLUSÃO
Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.
Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.
Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.
Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!


Obrigado
Olá, gostaria de saber se podem ajudar. Meu pai recebeu um precatório de salários, porém no informe de rendimentos passado pelo sindicato tem apenas o valor total/bruto (exemplo: 100 mil), o valor de retenção de INSS (ex.: 12 mil) e quantidade de meses (ex.: 50 meses). Só que efetivamente na conta dele só caiu ex.: 68 mil e ficou uma diferença ai de 20 mil que não exatamente do que se trata, nem o sindicato explica. Seriam a tributação? Na matéria fala em várias alíquotas de tributação, como saber faço esse calculo para declarar no IR lá na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)?
Gerfeson,
Provavelmente este valor foi pago a título de honorários advocatícios. Neste caso declare o valo líquido recebido e os impostos nas respectivas partes. O valor faltante declare como honorários na parte de pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Meu pai pagou IR de 27,5% sobre o bruto de um precatório que envolvia uma ação sobre salários de aposentadoria de 36 meses não recebida o que foi cobrado erroneamente já que não foi feito o calculo mês a mês em que meu pai seria isento e sim sobre o valor bruto,entramos na justiça e agora depois de 8 anos recebemos outro precatório depois de decisão judicial.Consta que agora foi cobrado 3% sobre o bruto mais uma vez já que não sabiamos que teria que comunicar ao BB que ele é isento de IR.Foi cobrado um pouco mais de R$400.Pergunto:Como podemos reaver esse valor?Seria declarando o IR?Como seria feito esse IR?
Márcio,
A declaração de ajuste anual de imposto de renda permite a correção de impostos pagos em excesso. No caso de precatórios de pessoas não isentas é sempre cobrada a taxa de 3% pois o banco não verifica o processo. Assim você declara os valores pagos indicando que o restante recebido na verdade é isento. Mas lembrando que a isenção tem um teto para aposentados e que dependendo dos outros rendimentos pode haver mais imposto a pagar.
Espero ter ajudado 🙂
Estou com uma ação julgada contra o estado da Bahia o que gerou a possibilidade de expedição de carta precatória. Quando terei acesso à mesma? Núm. Ação: site esaj.tjba.jus.br 0097207352010 -0001
Rafael,
Apesar do cálculo ter sido homologado, não ficou claro que o precatório foi expedido. Pelo menos não consegui ver nenhum ofício requisitório expedido. Assim, seu advogado deve pedir a expedição do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia! Sou aposentada e isenta de pgto de IR em face de ter tido carcinoma. Recebi em 2019 precatório referentes a “quinquênios”. A fonte pagadora não fez nenhuma retenção e na DIRF não consta o número de meses. Neste caso, a minha única forma de tributação é “Ajuste anual”? Não poderia optar por “Exclusiva na fonte”?
Isabel,
Primeiro é necessário ver se o valor não é superior ao limite de isenção de IR. Se for abaixo, os rendimentos serão considerados isentos ou não tributáveis. Como não houve retenção na fonte, você só poderia declarar como exclusivo na fonte se todo o valor for efetivamente isento, caso contrário deve optar pelo ajuste anual.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite ganhei um processo referente minhas horas extras em dezembro de 2019 , o periodo reclamado foi de dez/2010 a agosto/2015 , O valor depositado foi R$ 199.000,00,,minha duvida é :
* A onde tenho que declarar o valor que recebi no meu imposto de renda,
* Posso abater os honorarios do advogado.
*A fonte pagadora que devo informar é a empresa que trabalhei ou o Banco responsavel pelo pagamento no caso CEF
* Observei que no comprovante da Caixa não consta Imposto de Renda Retido. e nem o numero de meses a qual se refere o
processo..
**será que tereim que pagar imposto para a Receita Federal
Maria,
Você declara o valor como RRA em rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Os valores serão líquidos, ou seja, já retirados impostos retidos e honorários de advogados. Os honorários devem ser declarados como pagamentos efetuados. A fonte pagadora é o banco que efetua o pagamento. Se não há número de meses no informe, coloque o que consta no processo.
Já sobre imposto a pagar, você deve fazer a simulação para ter certeza.
Espero ter ajudado 🙂
Primeiro gostaria de parabenizar pelo excelente blog. Foi expedido a meu favor um RPV no valor de 24.mil reais, oriundo de um acordo de honorários dativos com o estado. Minha dúvida é, se vou precisar declarar esse valor ano que vem? visto que sou isento de fazer a declaração pq tenho renda inferior ao limite de isenção.
Ronaldo,
Desde que a renda anual mais este RPV fique abaixo do limite de isenção não precisa declarar. A não ser que tenha imposto retido neste valor. Daí o ideal é declarar para ter acesso a restituição.
Espero ter ajudado 🙂
Minha esposa recebeu um precatório do Governo do Estado, referente a um pagamento retroativo de adicional de periculosidade. Porém ela recebeu esse precatório na condição de “deficiente” e natureza “alimentar”. Esse valor incide Imposto de Renda? Como declarar?
Rogério,
Como deficiente há um limite maior de isenção de imposto de renda mas ele não é sobre tudo que é recebido. Essa deficiência porém já tem que ter sido informada à receita para ter direito ao maior limite. Assim, declara-se como rendimentos recebidos acumuladamente de pessoas jurídicas. Para saber se ainda há imposto a pagar, é necessário fazer a simulação no programa de declaração. Mas o tipo de ação, incorre imposto de renda sim.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, estou declarando um IR de uma pessoa que vendeu 70% do seu precatório, esses 70% foram pagos por três pessoas, dois meses depois quando saiu o precatório ele recebeu os 30% restante. Como devo lançar esses três valores recebidos referente aos 70% que foram vendidos? Coloco os meses referente a esse precatório (no caso 72 meses)? No caso dos 30% restante que foram pagos pelo Banco seriam 74 meses.
Ana,
O valor recebido pela venda é considerado ganho de capital e a tributação é feita em cima do valor total recebido na venda no mês seguinte ao recebimento dos valores. O valore recebido depois, deve ser declarado conforme o informe de rendimentos do banco, 74 meses.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde. em 15maio2020, recebi um precatorio pelo bco do brasil. o advogado me mandou a prestaçao de contas valor da indenizaçao 94.885,30 com os seguintes descontos honorarios adv 20% 18.977,06, mais desconto hospitalar 1.103,96, mais desconto previdenciario 6.596,41. Imp. de renda retido na fonte 0;00. quantidade de meses acumulados (82) oitenta e dois meses. quero saber qtos deverei de pagar de Imp. de Renda. ja que nao foi descontado nada na fonte., desde ja agradeço.
Luiz,
O valor a ser pago de imposto de renda pode ser simulado na própria declaração.
Espero ter ajudado 🙂
tinha direito à receber um valor do governo cujo precatória vence no ano de 2021; referente a direitos salariais. No mês passado negociei com um banco o recebimento de um valor bem abaixo já considerando descontos: advocatícios, previdenciários, etc. Devo pagar IR? Como? Quando? Qual o índice? Outro colega na mesma condição que tem a mesma dúvida pergunta se ele sendo considerado portador de doença grave e isento da constituição do IR neste caso será também tributado?
Aluísio,
Você deve pagar imposto de renda sim. No caso é ganho de capital, cuja alíquota é de 15%. Há um patamar de isenção, de 35mil, acima deste valor tudo é tributado em 15%. Quanto a sua colega, a doença grave não dá isenção de IR no ganho de capital. Apenas em pensões, aposentadorias ou outro benefício previdenciário.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia
Fiz a declaração de imposto seguindo todos os critérios, houve retenção de 3% entreguei e qual não foi minha surpresa. Vim a saber, segundo Receita Federal, que a CEF não informou a retenção no DIRF, pois está na malha fina e tenho que retificar ou procurar a CEF. Aí é que está o problema, não consigo nenhuma informação e não devolvem o valor retido. O que é necessário fazer para receber o valor, acionar a justiça, mas em se tratando de CEF nunca mais verei a quantia que foi retida na fonte
Grato por uma resposta favorável
Laudemir,
Caso a CEF não faça a retificação da informação, infelizmente, será necessário acionar a justiça. E o valor retido será pago através de RPV ou precatório, reiniciando o ciclo.
Espero ter ajudado 🙂
BOA TARDE
sobre os honorários advocatícios (sucumbência ou contratual) há incidência de contribuição previdênciária?
Obrigado!
Antônio,
No geral não. A previdência de autônomos não é retida na fonte mas paga depois conforme o valor que ele desejar.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia! Antes de mais nada gostaria de parabenizar pelo excelente conteúdo desse blog! Gostaria de saber como funciona no meu caso, que adquiri um precatório ano passado, mas ainda não recebi. Devo informar a aquisição na declaração desse ano ref. 2019? E se eu receber agora em 2020, como devo proceder?
Eu fico sub-rogado nos direitos da pessoa (crédito alimentar) de que comprei o precatório?
Aldo,
Você declara o precatório no momento do recebimento. Como ganho de capital, onde insere o valor pago por ele e o valor efetivamente recebido. O imposto se dá na diferença entre os valores.
Espero ter ajudado 🙂
Em 2019 recebi um precatório do Governo do Estado, referente a um pagamento retroativo de adicional . Porém recebi esse precatório na condição de “ natureza “alimentar”. Esse valor incide Imposto de Renda? Como declarar?
O precatorio foi pago pelo Banco do Nordeste, com retenção da Previdencia Oficial e Previdencia SUPSEC, Imp. de renda retido na fonte 0;00. quantidade de meses acumulados 124.
Quero saber se deverei ou não pagar de Imp. de Renda.
Aracy,
Depende na verdade. Se o valor recebido dividido pelos 124 meses ficar acima do limite de isenção, haverá sim o pagamento de imposto. O fato do precatório ser alimentar, na maioria das vezes, indica que ele tem imposto de renda.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, gostaria de esclarecer uma dúvida, entrei em uma ação judicial contra uma determinada prefeitura no estado de MG para recebimento de um serviço de banda (músicos) em um trabalho no ano de 2002 , o processo correu e vim receber o dinheiro somente através de um acordo através de uma RPV em novembro de 2019, valor que ficou aproximado em R$32.000,00, no caso meu advogado recebeu a quantia pelo banco do Brasil , retirou o valor dos honorários dele, e me repassou o restante a mim de direito, neste caso está a dúvida , o banco do Brasil já desconta o imposto ?, tenho que fazer declaração no imposto de renda também? , e se tiver qual o percentual será descontado ?, deste já agradeço vossa atenção.
Marcelo,
Depende. Pelo que entendi seu rpv é de natureza comum. Assim, na teoria, não tem retenção de imposto. Mas para sanar essa dúvida você precisa do informe de rendimentos que o banco fornece no momento do saque. O percentual depende de como o processo foi feito, se tinha um CNPJ ou não e se tinha ou não a emissão de Nota Fiscal.
Espero ter ajudado 🙂
TENHO UM CLIENTE QUE RECEBEU 95MIL E ELE É IDOSO COM MAIS DE 80 ANOS…DEVO FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DELE??E OUTRA DÚVIDA, A FILHA RECEBEU UMA QUANTIA ONDE DECLARO O VALOR RECEBIDO POR ELA E COMO FAÇO DECLARAÇÃO DELE?
Giseli,
A declaração de imposto deve ser feita mesmo que o credor tenha direto a isenção de imposto de renda. Já a parte que a filha dele recebeu dele deve ser tratada como doação.
Espero ter ajudado 🙂
Ok, Breno, agradeço pelo esclarecimento!!!O deu blog é muito bom e cheio de informações riquíssimas para nosso conhecimento!!!Deus abençoe a sua vida!!!
Boa tarde.
sendo prioritario-idoso, recebi adiantamento de precatório alimentar em 2019. onde devo informar o valor recebido. onde declaro os honorarios recebidos pelo advogado- 20 por cento.
Roberto,
Leia este post aqui sobre declaração de imposto de renda. Ele responderá todas suas dúvidas.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno!
Recebi precatório em 2019, mas não tenho o informe com os dados para informar a receita. Onde consigo esse informe?
Obs: O advogado me passou o recibo com os valores, mas lá não consta o numero de meses para eu declarar no RRA.
Muito Obrigado!
Olá João tudo bem?
O informe de rendimentos é fornecido pelo banco onde o saque foi feito.
Espero ter ajudado 🙂
Se a pessoa sempre foi isenta mas, recebe um precatório eventual, deverá pagar ou fica isento como já o é…?!
João,
A isenção tem um teto, assim depende do valor do precatório. A causa que originou ele tambem interfere pois se é referente a algo que deveria ser tributado de IR no passado, ela será hoje.
Espero ter ajudado 🙂
Precatorio como direito hereditário por falecimento de mãe cujo processo tinha sido julgado um ano antes sem que os herdeiros soubessem de sua existência.
Os herdeiros fizeram suas habilitações 04 anos após o falecimento e o precatorio foi dividido em 05 PArtes, cada um
a um recebendo um número de processo de precatorio. Por ocasião do recebimento
Haverá tributação? É quanto ao
RPV recebido, haverá tributação.? Obrigado?
Como declarar o precatorio e o seu recebimento?
José Luiz,
Sim, o precatório pode ser tributado em imposto de renda ou ITCMD. Imposto de renda quando há a habilitação direta dos herdeiros e ITCMD quando há a habilitação do espólio. Assim, deve-se incluir o precatório recebido como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, meus avós ingressaram contra o DER, por desapropriação de terreno para construção da BR 277 a mais de 40 anos, cujo valor era de R$ 83.911,26. Hoje o valor corrigido é de R$ 126.614,80, Caso meus avós fossem vivos teriam mais de 80 anos. Meu pai, filho único, também é falecido. Sendo assim gostaria de saber se preciso reter o IR e qual alíquota seria a correta? O advogado mencionou em utilizarmos a declaração de isenção do imposto de renda pessoa física, mas isso seria correto?
E quanto ao pagamento dos honorários advocatícios deverei calcular sobre o valor bruto?
Atenciosamente,
Nirian,
Desapropriação não tem imposto de renda por ser uma indenização e de natureza comum, assim é considerado rendimento isento. Sobre os honorários, eles geralmente são calculados em cima do valor bruto da causa, mas depende do contrato de honorários firmado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite!
Meu pai faleceu em 2018 e foi feita a declaração IRPF dele de espólio contendo os bens em seu nome, porém a contadora não incluiu um processo de precatório que ele tinha. Em 2019 recebemos o precatório, e foi feita a partilha para para eu, meus irmãos e minha mãe. Minha dúvida é, na declaração de espólio do meu pai devo declarar o recebimento desse precatório em 2019/2020, se sim preciso retificar a de 2018/2019 colocado o processo como algum tipo de bem?
Vanessa,
Você faz a declaração no ano posterior ao recebimento do precatório. Assim não é necessária a retificação mas sim a inclusão na declaração deste ano.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde.
Tenho que informar um precatório que recebi relativo a atrasados de aposentadoria.. Recebi um valor, já descontado a parte do advogado, que era de 25% . Porém, além desse valor, paguei para o advogado mais 10.000,00. Ele emitiu uma nota nesse valor.
O que quero saber é se, quando for preencher a parte do RRA, devo informar o valor que recebi já descontado esses 10 mil do advogado e informar os dados em pagamentos efetuados ou se não posso deduzir o valor senão vai haver divergência entre o informado por mim e o informado pelo banco?
Elizabeth,
Você informa o valor líquido recebido, já descontado o valor dos honorários e informa todo o valor pago ao seu advogado em pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno!
Consegui o comprovante de rendimentos pagos em relação ao precatório. A fonte pagadora foi a Secretaria Municipal da fazenda.
Estive lendo aqui que o CNPJ a ser informado da fonte pagadora é do Banco em que recebi os valores, no caso Banco do Brasil.
Minha duvida é se coloco o CNPJ do Banco ou da Secretaria Municipal da Fazenda no campo de fonte pagadora no RRA.
Agradeço a gentileza.
João,
Se o seu informe de rendimentos diz que a fonte pagadora é a Secretaria, basta preencher as informações conforme o documento. O banco como fonte pagadora é utilizado apenas em precatórios/RPVs federais. Nos outros casos depende de cada devedor.
Espero ter ajudado 🙂