Atualizado em 4 de julho de 2022 por Flávia
O risco de calote já era um temor dos credores desde dezembro do ano passado. Nessa época, as Emendas Constitucionais 113 e 114 mudaram drasticamente as regras de pagamento dos precatórios federais. Uma das principais alterações era o limite de pagamento anual, que estabelece um teto para o acerto de contas a partir de 2022.
É justamente esse limite imposto pela PEC dos Precatórios, que inviabilizará o governo de arcar com todos os seus compromissos neste ano. Assim, 25% das dívidas — a maior parte delas de origem alimentar, de aposentados e pensionistas do INSS — com previsão de pagamento até dezembro devem ser adiadas para 2023!
Um calote desse não acontecia desde a redemocratização, há mais de 30 anos. Por isso, vamos nos aprofundar nesse cenário e mostrar como os credores podem fugir da espera. Boa leitura!
PEC dos Precatórios era obsessão do governo
Desde 2020, o governo federal já sinalizava que tinha outros planos para o dinheiro reservado ao pagamento de precatórios. A principal intenção era usar esses recursos com o intuito de criar um novo programa social — que pudesse render ganhos políticos.
Já no ano seguinte, a proximidade com as eleições estimulou a ideia de mexer nas regras de pagamento. Na época, o ministro Paulo Guedes chegou a falar em “indústria de precatórios” e em um “meteoro que iria cair sobre o país” ao se referir às dívidas.
Não deu outra! As conversas para alterar as regras evoluíram e levaram à aprovação da PEC dos Precatórios no congresso. Desse modo, especialistas e credores começaram a falar sobre o plano de calote do governo, que virou realidade agora em 2022.
Principais alterações da PEC
Apesar das críticas e dos questionamentos sobre sua constitucionalidade, o texto final viu sua aprovação em dezembro de 2021. Entre as principais modificações:
- O pagamento de precatórios tem restrições até 2026, enquanto o teto levará em conta a correção pelo IPCA — calculado a partir do ano de 2016;
- Requisições de Pequeno Valor (RPVs) não fazem parte desse limite;
- Dívidas sem pagamento em função do limite terão prioridade nos anos seguintes, conforme nova ordem cronológica e de prioridades (também alteradas);
- O prazo para a inclusão de precatórios no orçamento do ano seguinte passa de 01 de julho para 02 de abril;
- Credores podem optar por receber seu benefício em parcela única dentro do prazo, desde que concordem com desconto de 40%. Esses precatórios com desconto não constarão do teto;
- Precatórios do Fundef não fazem parte do teto e serão pagos em três parcelas anuais, na proporção de 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.
Limite de pagamento é a justificativa para “o atraso”
Entre as principais mudanças que vieram com a PEC, está a imposição de um limite anual de pagamento com duração até 2026. Diante disso, as dívidas que ficarem fora da lista do acerto de contas de um ano entram na fila do ano seguinte.
Vale lembrar que essas filas de pagamento são organizadas de acordo com prioridades e em ordem cronológica. Os precatórios alimentares estão no topo, pois têm prioridade em relação aos demais. Afinal, sua origem vem de aposentadorias, salários e pensões, destinados à subsistência das pessoas.
No entanto, mesmo esses precatórios — que são tratados com urgência — deixarão de ser pagos. E isso começa já em 2022.
Governo deixará de pagar 25% dos precatórios de 2022
O Conselho de Justiça Federal (CJF) é responsável pela requisição e distribuição dos recursos para pagamento de precatórios federais. Conforme dados da instituição, dos R$42,8 bilhões solicitados para pagamento dos precatórios em 2022, apenas R$32,4 bilhões tiveram liberação do governo.
Desse montante, R$25,4 bilhões irão para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e sistema de Justiça Federal a finde quitar os precatórios do INSS. Já os demais R$7 bilhões se destinam a outras áreas do Judiciário. Assim, todos os precatórios que ficarem fora da fila de pagamento deste ano migram para a fila de 2023.
Adiamento de precatórios cria efeito bola de neve
Fica evidente que ao adiar as dívidas de um ano para uma fila já grande no ano seguinte, o governo está criando uma bola de neve e, com o passar do tempo, não terá condição de arcar com os pagamentos.
A cada precatório adiado, entram juros, multa e correção monetária, o que dilata o montante. Dessa forma, o limite de pagamento imposto ao governo tende a atingir um estoque cada vez menor e aumentar o endividamento.
O efeito bola de neve, por sua vez, pode tornar a dívida impagável. Então, se antes os credores de precatórios federais podiam contar com o pagamento em dia, agora eles convivem com a incerteza sobre quando vão receber.
Venda de precatórios é uma saída para atrasos
Assim sendo, para que os credores não fiquem à mercê dos adiamentos do governo, nem das filas incertas, a venda de precatórios pode ser uma saída viável. Ao negociar seu benefício, você conta com a garantia de receber seu direito e ainda tem acesso ao dinheiro antecipadamente, sem atrasos ou espera.
É um negócio totalmente legítimo, legal e com ganhos para ambos os lados — tanto para quem vende, quanto para quem compra precatórios. Em troca de contar com o crédito antes e, muitas vezes, quando mais precisa, o credor tem o desconto do deságio. Porém, recebe rápido e de forma segura.
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