Atualizado em 21 de setembro de 2026
Resumo rápido
As fases do precatório são seis, e vão do dia em que você entra com a ação até o dia em que o dinheiro cai na conta: conhecimento, recursos, cumprimento de sentença, expedição do requisitório, fila e pagamento. Das seis, apenas três momentos têm prazo fixado em lei. Todo o resto depende do andamento do processo e do caixa do governo devedor.
- Por que importa: saber em que fase você está muda o que dá para fazer. Antes da expedição do requisitório o que existe é processo; o precatório só nasce ali.
- Como funciona: você prova o direito, a decisão fica definitiva, a conta é feita e conferida, o juiz expede o ofício, o crédito entra numa fila por ordem de chegada e o governo deposita.
- Em números: os três prazos que a lei fixa são 30 dias para a Fazenda discordar da conta (CPC, art. 535), 1º de fevereiro como corte para entrar no orçamento do ano seguinte (CF, art. 100, § 5º, na redação da EC nº 136/2025) e 48 horas para o banco pagar depois que você apresenta os documentos (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º).
- Fique atento: abaixo do teto de pequeno valor do governo devedor, o pagamento sai por RPV, que fica fora da fila e tem prazo legal de dois meses.
Esta página é o mapa do percurso inteiro, para quem já não pergunta “o que é precatório” e sim “onde é que o meu está, e o que vem depois”. Cada fase abaixo tem o que acontece, quem age e o artigo de lei que manda nela, com link para a página que aprofunda.
Sumário
- Quais são as fases do precatório?
- Fase 1 — Conhecimento: o processo em que você prova o seu direito
- Fase 2 — Recursos e trânsito em julgado
- Fase 3 — Cumprimento de sentença: a conta que vira precatório
- Fase 4 — Expedição do requisitório: precatório ou RPV
- Fase 5 — A fila: ordem cronológica e o corte de 1º de fevereiro
- Fase 6 — Pagamento e saque
- Quanto tempo leva cada fase?
- Em que fase está o meu precatório?
- Dá para encurtar o caminho?
- Perguntas frequentes
Quais são as fases do precatório?
São seis: conhecimento (você prova o direito), recursos (a decisão fica definitiva), cumprimento de sentença (a conta é apresentada e conferida), expedição do requisitório (o juiz manda o ofício ao tribunal), fila (o crédito espera a vez por ordem de chegada) e pagamento (o governo deposita e você saca). O precatório em si só nasce na quarta. Antes dela, o que existe é um processo judicial.
A divisão em seis é didática: nenhuma lei enumera “as seis fases do precatório”. Mas cada marco que separa uma da outra está em norma, e o diagrama abaixo traz o dispositivo ao lado de cada uma, com a marcação dos três únicos momentos em que a lei fixa prazo.
Vale reparar em duas coisas nele. A primeira: a bifurcação da fase 4. Nem toda condenação do poder público vira precatório. Abaixo de um certo valor, o caminho é outro e é bem mais curto. A segunda: a tarja de cada fase. Metade delas (conhecimento, recursos e expedição do requisitório) leva a marca “sem prazo fixado em lei”. E mesmo entre as três que têm prazo, nenhum deles é o prazo para você receber: são 30 dias para a Fazenda contestar a conta, uma data de corte orçamentário e 48 horas de banco. É a explicação honesta para a pergunta que todo mundo faz e que nenhuma página pode responder com uma data.
Fase 1 — Conhecimento: o processo em que você prova o seu direito
A fase de conhecimento é o processo comum: você (ou o seu advogado, em seu nome) leva o pedido ao juiz, o governo se defende, produzem-se as provas e o juiz decide. Ela termina com a sentença. Se a sentença condena o poder público a pagar, é dela que todo o resto vai nascer.
Uma correção que importa, porque o contrário circula muito: o réu não precisa provar que é inocente. Não é processo criminal e ninguém está sendo acusado. A regra de quem prova o quê está no Código de Processo Civil:
“O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”
— CPC, art. 373
Traduzindo: você prova os fatos que criam o seu direito: que trabalhou, que contribuiu, que o imóvel era seu, que o desconto foi indevido. O governo, se quiser derrubar o pedido, prova que já pagou, que o prazo passou ou que o direito nunca existiu.
Outra distinção que confunde: o autor da ação é você, não o seu advogado. O advogado representa; a parte é quem tem o direito, e é em nome dela que o precatório vai ser expedido lá na frente.
Se a sua dúvida é sobre esta fase (quanto custa, se precisa de advogado, o que é cada ato do andamento), o assunto tem página inteira: o que é e como funciona uma ação judicial.
Fase 2 — Recursos e trânsito em julgado
Depois da sentença, as partes podem recorrer, e a fase acaba quando não cabe mais recurso: é o trânsito em julgado. Para onde o processo sobe depende do ramo da Justiça em que ele corre:
- Tribunal de Justiça, na causa cível contra um estado ou um município;
- Tribunal Regional Federal, quando o devedor é a União, o INSS ou outra autarquia federal;
- Tribunal Regional do Trabalho, quando o crédito é trabalhista, inclusive contra a Fazenda.
Acima desses três ainda pode haver mais uma instância: o STJ, se a discussão é sobre lei federal, ou o STF, se é sobre a Constituição.
Quais são os tribunais de cada ramo, quantos existem e que estados cada um cobre está em como funcionam os Tribunais Regionais Federais.
Nem todo processo passa pela remessa necessária
Textos antigos sobre precatórios costumam dizer que toda condenação do poder público sobe obrigatoriamente ao tribunal, mesmo sem recurso. Isso é a remessa necessária. Ela existe, mas tem piso de valor, e o piso é alto:
“Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I – 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II – 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III – 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.”
— CPC, art. 496, § 3º
O § 4º do mesmo artigo dispensa a remessa em mais quatro situações: quando a sentença se apoia em súmula de tribunal superior, em acórdão do STF ou do STJ em recursos repetitivos, em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou em orientação vinculante que o próprio ente público já adotou.
Na prática, isso quer dizer que a ação de um credor pessoa física raramente passa por essa etapa. Antes de contar com mais essa espera, vale conferir o valor da condenação.
O que é o trânsito em julgado, e por que ele é o ponto sem volta
Trânsito em julgado é o momento em que a decisão deixa de poder ser discutida. O Código lhe dá nome técnico:
“Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”
— CPC, art. 502
A partir daí, o direito está definido e não se discute mais. O que continua em aberto é outra coisa: quando o dinheiro sai. Uma coisa não garante a outra, e é justamente por isso que as fases seguintes existem.
Fase 3 — Cumprimento de sentença: a conta que vira precatório
Ganhar o processo não faz o dinheiro aparecer. É preciso pedir a execução, que no processo contra a Fazenda se chama cumprimento de sentença. Com esse pedido vai a conta. Ela se chama memória de cálculo, e o Código lista o que precisa ter:
“No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I – o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II – o índice de correção monetária adotado; III – os juros aplicados e as respectivas taxas; IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados (…)”
— CPC, art. 534
É aqui que entram correção monetária, juros e honorários. Se você quer entender como esse valor se forma, o cálculo tem página própria: como calcular o valor atualizado do precatório.
A Fazenda tem 30 dias para discordar
Apresentada a conta, o governo é intimado e pode impugnar: alegar que o valor está errado, que já pagou, que o prazo passou, e mais algumas hipóteses fechadas. O prazo é de 30 dias, e quem alega excesso tem de dizer, na mesma peça, qual é o valor que considera correto (CPC, art. 535, caput e § 2º).
Este é o primeiro dos três prazos legais do percurso.
Se a Fazenda não impugna, ou se a impugnação é rejeitada, o Código diz o que acontece em seguida, e essa frase é a ponte para a fase 4:
“Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I – expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal”
— CPC, art. 535, § 3º, I
Quando a impugnação é parcial, a parte não discutida segue para pagamento desde logo (§ 4º). Não é preciso esperar a briga acabar para receber o que ninguém contesta.
Um detalhe desse pagamento adiantado costuma criar expectativa errada. O que decide se ele sai como precatório ou como RPV é o valor total da condenação, não o tamanho da fatia incontroversa. Foi o Supremo que fixou isso, ao dar interpretação conforme a esse parágrafo na ADI 5534, julgada em dezembro de 2020 e transitada em julgado em março de 2021. Ou seja: uma parte pequena de uma condenação grande continua seguindo o caminho do precatório. É a mesma lógica da vedação ao fracionamento que você vê na fase 4.
Fase 4 — Expedição do requisitório: precatório ou RPV
Fechado o valor, o juiz expede o ofício requisitório, o documento que pede ao tribunal o pagamento. É aqui que o precatório nasce, e é aqui que o caminho se divide. O que decide é o valor:
- Acima do teto de pequeno valor do governo devedor: sai um precatório, que entra na fila.
- Até o teto: sai uma RPV, a requisição de pequeno valor, que não entra na fila de precatórios e tem prazo legal de pagamento.
A base da divisão está na Constituição: a regra da fila “não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor” (CF, art. 100, § 3º).
Não existe um valor único de RPV no Brasil
Cada ente fixa o próprio teto por lei, de acordo com a capacidade econômica, e o piso é o maior benefício do INSS (CF, art. 100, § 4º). Onde não há lei local, valem os números subsidiários: 60 salários mínimos na Justiça Federal, 40 para estados e Distrito Federal e 30 para municípios (ADCT, art. 87, e Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47).
Antes de usar qualquer um desses números como se fosse o teto do seu caso, confira a lei do ente que lhe deve. O do seu município pode ser outro.
E não adianta tentar fatiar: a Constituição proíbe “o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” para enquadrar um pedaço como pequeno valor (CF, art. 100, § 8º).
O prazo da RPV é de dois meses
“por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.”
— CPC, art. 535, § 3º, II
Duas notas sobre esse trecho, porque o texto da lei envelheceu em um ponto e o Supremo confirmou o outro. A expressão “de banco oficial” não vale mais: o STF a declarou inconstitucional na ADI 5492, julgada em 2023, e a conta pode ser aberta em instituição financeira pública ou privada, e quem escolhe é a administração do tribunal. Já o prazo de dois meses foi expressamente declarado constitucional na ADI 5534.
A RPV, portanto, não percorre a fase 5: ela está fora da fila por força do § 3º do art. 100, e vai direto a pagamento nesse prazo. Como esse caminho funciona na prática está em como funciona a expedição de RPV.
O que faz o ofício voltar para o juiz
Antes de mandar ao tribunal, o juízo é obrigado a intimar as partes sobre o inteiro teor do ofício (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 7º, § 6º). Vale a pena ler o documento nessa hora, e o § 7º explica por quê: devolvido o ofício por dado incompleto ou equivocado, ou por falta dessa intimação, a data de apresentação passa a ser a do reenvio com tudo completo. Na prática, o crédito perde lugar na fila. Já erro de digitação identificável pelos próprios autos é corrigido no tribunal e não devolve o ofício (§ 8º).
O que o ofício precisa conter, e o que a movimentação significa no seu processo, está em o que é um ofício requisitório.
Fase 5 — A fila: ordem cronológica e o corte de 1º de fevereiro
Recebido no tribunal, o precatório é autuado, ganha número próprio e entra na fila. A regra é a ordem de chegada, e a Constituição a impõe sem margem:
“Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.”
— CF, art. 100, caput
Três coisas que surpreendem na fila
Não existe fila nacional. Há uma lista por entidade devedora: a administração direta e cada autarquia ou fundação separadamente (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 14). Um precatório do estado de Minas e um do município de Belo Horizonte não estão na mesma fila e não se comparam.
A posição é a da apresentação no tribunal, não a do trânsito em julgado nem a da conta. Havendo empate no mesmo momento, paga primeiro o de menor valor; persistindo, o credor mais velho (art. 12, §§ 5º e 6º, da mesma resolução). A lista fica publicada no site do tribunal, com natureza, número, valor e posição, sem identificar o credor (§ 3º).
Há duas preferências. Crédito de natureza alimentícia (o que vem de relação de trabalho ou previdenciária, e as indenizações por morte ou invalidez) é pago antes dos demais (CF, art. 100, § 1º). E dentro dele há uma preferência maior ainda, para quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, limitada ao triplo do valor de pequeno valor; o que passar disso volta para a ordem comum (CF, art. 100, § 2º). A preferência antecipa a sua vez na fila; o pagamento continua dependendo do orçamento do ente.
Como consultar a sua posição está em como funciona a fila de precatórios, e como achar o número do seu crédito, em como descobrir o número do precatório.
O calendário: 1º de fevereiro
Este é o segundo prazo legal do percurso, e ele mudou recentemente. Até 2025 o corte era 2 de abril. A Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, antecipou:
“É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.”
— CF, art. 100, § 5º (redação da EC nº 136/2025)
Na prática: apresentado até 1º de fevereiro de um ano, o precatório entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim daquele exercício. Apresentado em 2 de fevereiro, espera um ciclo inteiro a mais.
Por que o precatório antigo demora tanto
A mesma emenda mudou a regra de pagamento do estoque atrasado de estados, do Distrito Federal e de municípios. Antes havia uma data para quitar tudo. Agora há um limite anual: o ente paga por ano de 1% a 5% da receita corrente líquida, em nove faixas, conforme o tamanho da dívida em atraso (CF, art. 100, §§ 23 a 30). E o art. 7º da emenda desativou o prazo final de quitação que estava no art. 101 do ADCT: a data de 31 de dezembro de 2029 deixou de ser aplicável.
O efeito para o credor é direto: quem tem precatório antigo de um ente muito endividado depende de quanto o ente arrecada, não de um calendário.
Sobre a correção do valor enquanto se espera, a emenda prevê IPCA mais juros simples de 2% ao ano, com teto na taxa Selic (ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A, para estados, Distrito Federal e municípios; art. 3º da EC nº 113/2021, na redação dada pela EC nº 136/2025, para os federais). Uma ressalva obrigatória: esses dispositivos estão entre os impugnados na ADI 7873, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo. Nada está suspenso e os tribunais aplicam a emenda, mas o critério definitivo de correção do precatório novo ainda não vencido depende desse julgamento, que não tem data marcada.
Fase 6 — Pagamento e saque
Chegada a vez, o governo transfere o dinheiro e o tribunal abre uma conta remunerada e individualizada no seu nome. Depois disso, a etapa que falta é bancária, e é curta.
Na Justiça Federal, a regra surpreende quem espera um documento do juiz:
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
Este é o terceiro e último prazo legal do percurso. O alvará, na Justiça Federal, é exceção: só é exigido quando o próprio juízo indica isso na requisição, quando há recolhimento de contribuições a fazer, ou quando a requisição veio de vara estadual com competência delegada (§§ 3º a 5º do mesmo artigo).
Essa resolução é do Conselho da Justiça Federal e alcança só a Justiça Federal. Em precatório de estado ou de município, quem define o procedimento de levantamento é o tribunal local, e a dispensa de alvará do art. 49, § 1º, não se aplica automaticamente. É preciso olhar a norma daquele tribunal.
O que levar à agência, quem pode sacar por você e por que o valor depositado costuma ser menor que o da conta original está em depois do alvará, quanto tempo até o precatório cair na conta.
Quanto tempo leva cada fase?
Não há resposta única. A lei fixa prazo em três momentos apenas: 30 dias para a Fazenda impugnar a conta, o corte de 1º de fevereiro para entrar no orçamento do ano seguinte e 48 horas para o banco pagar. As outras fases não têm prazo legal para terminar: dependem do volume do tribunal, do número de recursos e, na ponta, do caixa do governo devedor.
O que dá para dizer com fonte é a duração média de um processo judicial no país. O CNJ mede isso todo ano, e há uma armadilha na leitura: o relatório publica duas séries parecidas.
| O que o número mede | Série do CNJ | Valor (ano-base 2024) |
|---|---|---|
| Duração de processo que já terminou | Processos baixados em 2024 | 2 anos e 6 meses no geral |
| idem, sem execuções fiscais | Processos baixados em 2024 | 1 ano e 7 meses |
| idem, só execuções fiscais | Processos baixados em 2024 | 7 anos e 7 meses |
| Tempo já corrido de processo que continua aberto | Processos pendentes em 2024 | 4 anos no geral |
Fonte: CNJ, Justiça em Números 2025, Sumário Executivo. O mesmo relatório registra 80,6 milhões de processos pendentes em dezembro de 2024, uma redução de 3,5 milhões no ano, a maior da série histórica.
Esses números descrevem o Judiciário inteiro, não o seu caso, e param na fase judicial. A espera pela fila do precatório vem depois e não entra em nenhuma dessas médias.
Em que fase está o meu precatório?
Dá para descobrir sozinho, olhando o andamento do processo no site do tribunal. Não é preciso entender cada despacho: basta procurar sete movimentações, porque são elas que marcam a passagem de uma fase para a outra. A tabela abaixo diz o que procurar e onde cada marco põe você. Se a última movimentação do seu processo não estiver na lista, olhe a anterior que estiver: a fase é essa.
| O que você vê no andamento | Em que fase você está |
|---|---|
| Petição inicial, contestação, perícia, audiência, sentença | Fase 1 — conhecimento |
| Apelação, remessa necessária, acórdão, recurso especial ou extraordinário | Fase 2 — recursos |
| “Trânsito em julgado” certificado nos autos | Fim da fase 2 |
| Cumprimento de sentença, memória de cálculo, impugnação | Fase 3 |
| “Expedição de ofício requisitório”, “processo suspenso em razão da expedição de precatório” | Fase 4 — o precatório acabou de nascer |
| Precatório autuado no tribunal, com número próprio | Fase 5 — você está na fila |
| Depósito, liberação, conta aberta em seu nome | Fase 6 |
Aquela movimentação que assusta, “processo suspenso em razão da expedição de precatório”, é boa notícia quando vem acompanhada da expedição do requisitório. O processo na vara fica parado justamente porque o trabalho dele terminou: o crédito saiu de lá e foi para o tribunal esperar pagamento.
Dá para encurtar o caminho?
Depois que o precatório está na fila, há dois caminhos previstos em lei para não esperar a vez. Os dois trocam a mesma coisa: tempo por valor. Em ambos o credor recebe antes e recebe menos, e esperar continua sendo opção legítima, especialmente para quem tem a preferência de idade, doença grave ou deficiência, que não acompanha o crédito se ele for cedido.
Acordo direto
O ente devedor pode abrir uma rodada de acordo, em que o credor recebe antes e abre mão de parte do valor. A EC nº 136/2025 previu essa possibilidade para quem não foi pago no prazo (CF, art. 100, § 29). Na Justiça Federal, o acordo depende de quatro condições ao mesmo tempo: ato próprio do ente, oferta prévia a todos os credores, homologação pelo juízo da execução e ausência de penhora ou bloqueio sobre o crédito (Resolução CJF nº 983/2026, art. 75). A iniciativa é do ente devedor: o tribunal publica um edital de convocação, e é nele que o credor se habilita, dentro do prazo de validade que o edital fixa (§ 1º, I, do mesmo artigo).
Cessão do crédito
A Constituição permite ceder o precatório, no todo ou em parte, a um terceiro, sem que o governo precise concordar (CF, art. 100, § 13). A cessão só produz efeito depois de comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (§ 14). Três consequências que costumam passar despercebidas: quem compra não herda a preferência de idoso, doença grave ou deficiência (CF, art. 100, § 13, parte final); a cessão não muda a posição do crédito na fila nem a natureza dele (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 42, § 1º); e não altera a tributação: contribuição previdenciária, imposto de renda e FGTS continuam os mesmos (art. 36, parágrafo único, da mesma resolução).
Se é essa a sua situação, nossa equipe analisa o caso e explica o que se aplica ao seu crédito: fale com a gente. Não há proposta sem análise dos documentos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Em que fase o precatório realmente nasce?
Na fase 4, quando o juiz expede o ofício requisitório e o tribunal o autua. Antes disso existe um processo judicial com uma condenação, não um precatório. É por isso que não dá para consultar número de precatório enquanto o processo ainda corre na vara.
Precatório e RPV seguem o mesmo caminho?
Até a fase 4, sim. Ali o caminho se divide pelo valor: acima do teto de pequeno valor do ente devedor sai precatório, que entra na fila; até o teto sai RPV, que fica fora da fila e tem prazo legal de dois meses para pagamento (CPC, art. 535, § 3º, II).
Dá para pular uma fase?
Não. As fases são encadeadas: sem trânsito em julgado não há cumprimento de sentença, sem valor fechado não há ofício requisitório, sem ofício não há fila. O que existe são dois atalhos dentro da fase 5 (o acordo direto e a cessão do crédito), e ambos custam parte do valor.
Quanto tempo falta para eu receber?
Não há como responder com uma data. Dos seis estágios, só três têm prazo em lei, e o pagamento do precatório depende de duas coisas que ninguém controla de fora: a sua posição na fila do ente devedor e quanto aquele ente paga por ano. Desde a EC nº 136/2025, esse valor é um percentual de 1% a 5% da receita corrente líquida dele (CF, art. 100, § 23).
Preciso fazer alguma coisa enquanto espero na fila?
Em regra, não: a fila anda sozinha e o tribunal publica a lista atualizada no site. Uma coisa, porém, depende de pedido seu. A preferência por doença grave ou deficiência tem de ser requerida e comprovada: ao juízo da execução antes de o precatório ser expedido, ou ao presidente do tribunal depois (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 9º, §§ 1º e 3º). A preferência por idade é diferente: o tribunal a reconhece de ofício, pelos dados que já estão nos autos, sem que você peça (§ 2º).
Onde eu vejo a minha posição na fila?
No site do tribunal que autuou o precatório. A lista é pública e traz natureza, número, valor e posição, mas não traz o nome do credor (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 12, § 3º). É pelo número do precatório que você se encontra nela.



Tenho um precatórios contra o INSS já está na relação para pagar em 2020 já se sabe quando será pago esse ano
Marcos,
Precatórios Federais são pagos até o mês de novembro de 2020.
Espero ter ajudado 🙂
Meu processo já esta no 7 ani,E ano passado (2019) foi expedido o precatório para pagamento em 2020.Estou muito ocioso pra o então sonhado recebimento .Não vejo a hora de entra aqui no blog e ver a noticia que saiu o calendario.O blog é excelente parabens pelo trabalho
Diógenes,
Pode ter certeza que divulgaremos em nosso blog assim que o calendário de pagamento sair.
E muito obrigado pela sua visita! 🙂
Olá tenho um precatório contra um Município do Interior do Paraná, que foi lançado para pagamento no ano de 2014, entro na lista do tribunal existe três na frente. A pergunta é qual é o prazo certo para o Município pagar tal precatório ? posso pedir para meu advogado pedir sequestro a qualquer momento ?
Thiago,
Para precatórios vencidos até 2015 de origem alimentar, eles devem ser pagos até o ano de 2024. Antes disso não há como pedir sequestro pois esta determinação é de uma emenda constitucional.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Existe um espaço temporal entre requesicao de um precatorio e expedição do mesmo, entendi desta forma.
E um precatorio que foi feita a requesicao em fevereiro 2020,, mas provavelmente estará na fila preferencial por idade, segue a regra do precatorio comum, se expedido até metade do ano recebe o ano que vem e se após metade do ano somente 2021 ,Este precatorio é do Tjsp .
Parabéns pelo blog, muito didático .
Att,
Anna Flor
Anna,
O importante é a data de expedição do precatório e não da requisição. Com isso se ele é expedido após o dia 1º de julho ele entra no orçamento de 2022. No caso da prioridade, ela já te que ser pedida antes da expedição, porque ela não é automática e se for pedido depois ele deve ser pago apenas em 2021.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, bom dia,
Alguma informação se os precatórios federais sairão mesmo em março?
Daniela,
Não sairão em março não. Não foi liberado o calendário de pagamento até o momento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
O governo anunciou várias medidas para beneficiar aposentados do INSS, devido a pandemia! Será que os precatórios alimentares de idosos, podem ser liberados antecipadamente?
Beatriz,
O 13º atinge um número muito maior de pessoas do que os precatórios, desta forma é preferível por parte do governo esta liberação. De toda forma, não foi falado nada ainda sobre o pagamento de precatórios.
Espero ter ajudado 🙂
Olá meu nome é Edvaldo eu tenho um precatório do estádo s.p para receber ele foi expedido dia 5 de julho de 2o18 quando será que recebo .desde já agradeço
Edvaldo,
O seu precatório tem vencimento 2020. Para se ter ideia o Estado de SP está pagando agora precatórios vencidos em 2002. Dessa forma não tem como te dar um prazo correto neste momento.
Desculpa não poder te ajudar mais 🙁
Marcos, tenho precatório Num. Depre, num. Ordem, e consta processo pago, quer dizer que já está pago ou vai calcular.
Marcos,
Se consta como pago, basta pedir ao seu advogado para pedir o alvará de levantamento para que o saque seja realizado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, oque é consultas dos pagamentos disponibilizados, consta isto, é não recebi ainda meu precatório.por favor.
Marcos,
Sua pergunta ficou bastante confusa e vou tentar responder sobre o que eu entendi. Isso quer dizer que o pagamento foi disponibilizado em uma conta judicial e é necessário que seu advogado faça o pedido de alvará de saque para que você efetivamente receba o valor.
Espero ter ajudado 🙂
Precatorios 2003 ,será que paga este ano. Obrigado.
Marcos,
Depende do devedor na verdade. Se está falando de São Paulo, provavelmente só no ano que vem.
Espero ter ajudado 🙂
B om dia O PRECATÓRIO E PAGO DESDE O INCIO DO PROCESSO OU NA DATA DA SENTENÇA ,, PEDI PRIORIDADE SERA QUE RECEBO ESTE ANO… GRATO PELA AJUDA.
Luiz,
O precatório é pago apenas após a expedição do ofício, mas os valores e juros são relativos a data de início do processo.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um precatório de orçamento 2017, quando será pago?
Wesley,
Depende do devedor na verdade. Tem devedores que estão pagando precatórios vencidos em 2003, por exemplo.
Lamento não poder te ajudar mais 🙁
obg ..meu precatório e de 2004. sou o 8 da fila normal mais pedi este ano pra ir pra a superpreferencial.
Boa Noite
Sou herdeira de um precatório e tenha 61 anos, o depósito em conta judicial já foi feito em 30/04. O advogado não dá informações conclusivas só informa que as planilha não foram juntadas e por isso, não pode seguir com o pagamento e não pode fazer nada. Existe algo que eu possa fazer para cobrar uma ação mais efetiva do advogado junto ao TJ? Existe algum órgão que eu possa recorrer para acelerar a juntada das planilhas e a decisão judicial?
Grata pela ajuda
Rosana,
Se o pagamento foi feito, e seu advogado tá pedindo planilha deve ser porque não concorda com o valor. Mas mesmo que o valor esteja errado, vocês podem sacar este valor enquanto batalham pelo valor restante.
Espero ter ajudado 🙂
Oi. Breno Boa noite,
Tenho um precatório do INSS para receber e esta no cronograma para julho o pagamento. Gostaria de saber vou está recebendo em julho mesmo ?
Olá Thiago, tudo bem?
Ainda não foi divulgado calendário de pagamento de nenhum tribunal. Assim, creio que não deve ser em julho.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde. Meu pai ganhou uma ação contra o INSS que não tem mais como recorrer, no caso o precatório será depositado na conta do meu pai ? ou o advogado pode pegar o dinheiro e acabar sumindo com ele? a parte do advogado ja é separado jucidialmente? como é o processo ? É seguro?
Gabriel,
O dinheiro será depositado em uma conta judicial em nome de seu pai. Dependendo da procuração que vocês fizeram pro advogado é possível que ele faça o saque sim. Também é possível a separação dos valores caso tenha sido formalizado o contrato e o advogado tenha anexado no processo.
Espero ter ajudado 🙂
meu precatório esta na face de Provisionamento p/ acordo ainda demora muito ?
Thayna,
Depende dos prazos que constam no edital de acordo. Geralmente é algo entre 6 meses a 1 ano e meio.
Espero ter ajudado 🙂
o que significa “Prévia de precatória”?
Daniele,
Tenho que ver o contexto. Porque se for precatória com A no final, não saberia te dizer o que é. Já prévia de precatório com O no final, seria um espelho do ofício requisitório para poder conferir as informações e verificar que está tudo certo.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho uma ação contra as Casas Bahia na fase de cumprimento de sentença. Como a Ré não cumpriu a liminar o advogado pediu para estipular o valor da multa, de vez que na sentença não mencionava valor. Parte da sentença “a) ratificar a tutela de urgência concedida, condenando a Requerida a proceder com a retificação do CPF da parte Autora no sistema, fazendo-se constar a sobredita como a legítima titular dos referidos dados, sob pena de fixação de multa diária”.
Com o requerimento do cumprimento de sentença o juiz estipulou o valor da multa de R$200,00 por dia, mas mesmo assim a Ré não manifestou e perdeu o prazo. Qual a próxima etapa? A multa deverá contar a partir da media liminar descumprida?
Olá, Elenice! Infelizmente, não realizamos consultorias jurídicas, entre em contato com seu advogado, ele poderá te orientar. 🙂
Bom dia.
O que significa Conclusos os autos para despacho (genérica) ao Juiz. É a finalização? Qual prazo para finalização nesse caso?
Olá Erika, tudo bem? Obrigado pela mensagem. Significa que está na mesa do Juiz para decisão.
Não tem como saber se está no final só por essa mensagem. Recomendo ligar na secretaria. Boa sorte. Att.,
BOA TARDE,
O QUE SGNIFICA PRECATORIO EM FASE DE CALCULO E QUANTO TEMPO LEVA PARA SABER O VALOR.
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida: Significa que os cálculos quanto ao valor da compensação, mais juros e mora estão sendo apurados. Não existe uma media de tempo para finalizar esse processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Quanto tempo demora para expedir um mandado de levantamento no tjsp? O valor foi liberado pelo em 30/03/2023 porém está aguardando o mandado de levantamento para ser depositado.
Boa tarde, Gabriella, pode demorar até 90 dias. Pergunte seu advogado. Att.,
Boa tarde deposito judicial depositado em 30 de maio de 2023 quando eu recebo
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Boa tarde meu processo foi enviado para setor de análise de precatórios, o que significa.
Olá, tudo bem? Apenas com essa
movimentação não conseguimos ter certeza
do que se trata, pode ser que o precatório
tenha sido expedido, porém, as
possibilidades são diversas. Procure a ajuda
de seu advogado, para obter mais detalhes
sobre essa movimentação.
Senhores, precatório do meu pai está em movimentação: Conclusos para decisão.
Daria para saber quanto tempo para ele poder receber, ele tem 80 anos, faz hemodiálise e ele gostaria de receber logo
grato
Agradeço o envio da mensagem, Marcelo. A resposta à sua pergunta depende de alguns fatores – por exemplo: qual o valor do precatório, contra quem ele foi expedido?
Pode nos chamar no WhatsApp +55 31 99765-6701
Um abraço e boa sorte. att.,