Como é feito o pagamento de RPV?

Atualizado em 11 de outubro de 2026

Resumo rápido

O pagamento de RPV é feito por depósito em conta bancária, sem fila de precatório: o juiz manda a requisição e o devedor tem prazo de lei para pagar. Contra a União, o INSS e outros órgãos federais, o prazo é de 60 dias; contra estados e municípios, de dois meses, ou 60 dias no Juizado. Na Justiça Federal o saque dispensa alvará.

  • Por que importa: quem sabe qual caminho a sua RPV segue sabe onde procurar o dinheiro e o que levar ao banco.
  • Como funciona: a RPV federal passa pelo Tribunal Regional Federal e cai numa conta aberta no seu nome; a estadual e a municipal vão direto ao ente devedor, que deposita na vara.
  • Em números: em 2026, o teto da RPV contra a União é de R$ 97.260,00, os 60 salários mínimos da Lei nº 10.259/2001 sobre o mínimo de R$ 1.621,00.
  • Fique atento: na Justiça Federal o banco retém 3% de imposto de renda no saque, como adiantamento, e quem tem rendimento isento pode pedir a dispensa.

Este texto acompanha o dinheiro da RPV depois que ela é expedida: quem paga, quando, onde o valor é depositado, como sacar e o que sai descontado. O que é a expedição e o que cada linha do andamento significa estão em peças próprias, com link ao longo do texto.

Sumário

Precatório ou RPV? Descubra a diferença

A diferença está no valor. Requisição de pequeno valor (RPV) é a ordem de pagamento que o juiz emite quando o poder público perde um processo e deve uma quantia dentro do teto de “pequeno valor”. Acima desse teto, a dívida vira precatório e entra na fila do orçamento. A própria Constituição tira a RPV da regra da fila, no art. 100, § 3º.

Cada ente fixa o seu teto por lei. Quando o estado, o Distrito Federal ou o município não têm lei própria, valem os limites supletivos da Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 3º. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, a conta de 2026 fica assim:

Quem deveLimiteValor em 2026
União, autarquias e fundações federais (INSS incluído)60 salários mínimosR$ 97.260,00
Estados e Distrito Federal, sem lei própria40 salários mínimosR$ 64.840,00
Municípios, sem lei própria30 salários mínimosR$ 48.630,00

O teto federal vem da Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, adota como limite da RPV o valor de competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em 60 salários mínimos. Estados e municípios podem fixar valor diferente, desde que não fique abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º), que em 2026 é de R$ 8.475,55. Por isso, o número que vale para o seu processo é o da lei de quem vai pagar. A discussão completa do teto, com a regra de conferência do valor atualizado, está em o que é e como funciona a expedição de RPV.

Como ocorre o pagamento de um precatório?

O precatório é pago pelo orçamento, num calendário de ano. A Constituição manda o ente incluir no orçamento os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e pagá-los até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional nº 136/2025). Um precatório apresentado em janeiro de 2026, por exemplo, entra no orçamento de 2027 e tem até 31 de dezembro de 2027 como prazo constitucional. Para descobrir em que orçamento entrou o seu, veja quando vou receber meu precatório.

Dentro de cada orçamento há uma ordem. Primeiro vêm os créditos alimentares de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto de RPV (art. 100, § 2º). Depois, os demais créditos alimentares, como salários, aposentadorias e pensões (art. 100, § 1º). Por último, os créditos comuns. Em cada grupo, vale a ordem cronológica de apresentação.

É essa ordem que a RPV não enfrenta. Como a fila funciona por dentro, e o que faz um precatório avançar ou esperar, está em como funciona a fila de precatórios.

Como ocorre o pagamento de RPV?

O pagamento de RPV segue um de dois caminhos, conforme quem deve. Se a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz manda a requisição ao presidente do Tribunal Regional Federal, que a inclui numa relação mensal enviada ao Conselho da Justiça Federal. Se o devedor é um estado, o Distrito Federal ou um município, o juiz manda a requisição direto ao ente, que deposita o valor na vara.

Os dois caminhos estão na Resolução CJF nº 983/2026: o federal no art. 3º, § 1º, e no art. 6º; o dos demais devedores no art. 3º, § 2º. Para estados e municípios, a Lei nº 12.153/2009, art. 13, I, diz o mesmo: a requisição vai “à autoridade citada para a causa”.

O caminho federal, passo a passo

Na RPV contra a União, uma autarquia ou uma fundação federal, os passos são estes:

  1. Conferência pelas partes. Antes de enviar a requisição ao tribunal, o juiz intima as partes para se manifestarem sobre o valor (Resolução CJF nº 983/2026, art. 13).
  2. Envio ao TRF. A requisição é transmitida ao presidente do tribunal.
  3. Relação mensal. O tribunal organiza todo mês a relação das RPVs recebidas, em ordem de chegada, e a envia ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão devedor (art. 6º).
  4. Depósito. O dinheiro cai numa conta aberta em nome de cada beneficiário (art. 49).
  5. Ciência e saque. O tribunal comunica o depósito ao juiz, que avisa as partes (art. 50). A partir daí, o valor pode ser sacado.

O caminho estadual e municipal

Contra estados, Distrito Federal e municípios, a sequência é mais curta: o juiz envia a requisição ao ente, o ente deposita na conta judicial ligada ao processo, e o juiz libera o valor. Não existe relação mensal nem portal de requisições no Tribunal de Justiça. É no próprio processo que você acompanha o pagamento, e explicamos isso linha a linha em como saber se a RPV está liberada.

Quanto tempo demora o pagamento de RPV?

O prazo de lei é de 60 dias contra a Fazenda federal e de dois meses contra estados e municípios, contados da entrega da requisição ao devedor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas menores contra estados e municípios, o prazo é de 60 dias. A contagem parte da requisição já expedida e entregue. A data da sentença não entra nessa conta.

Quem devePrazoOnde está escrito
União, autarquias e fundações federais60 dias da entrega da requisiçãoLei nº 10.259/2001, art. 17
Estados, DF e municípios, em vara comum2 meses da entrega da requisiçãoCPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 49
Estados, DF e municípios, no Juizado da Fazenda Pública60 dias da entrega da requisiçãoLei nº 12.153/2009, art. 13, I

O prazo de dois meses do CPC foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5534, e a própria resolução do CNJ repete os dois meses no art. 49.

O calendário mensal da Justiça Federal

Na RPV federal, o prazo se traduz num calendário. O Portal de Precatórios do TRF5 o descreve assim: as RPVs apresentadas do 1º ao último dia útil de um mês são depositadas no mês seguinte e ficam disponíveis para saque a partir do 6º dia útil do mês subsequente. Num exemplo, uma requisição que chega ao tribunal em março é depositada em abril e pode ser sacada a partir do 6º dia útil de maio.

Cada TRF tem o seu calendário operacional, então trate o exemplo como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da requisição.

RPV do INSS

O INSS é uma autarquia federal, então a RPV contra ele segue o caminho e o prazo federais: 60 dias, pelo TRF. Isso vale também quando o processo correu na Justiça Estadual por competência delegada, a hipótese em que a lei autoriza o juiz estadual a julgar a causa previdenciária porque a comarca do segurado não é sede de vara federal (Constituição, art. 109, § 3º). Nesse caso a requisição vai ao TRF do mesmo jeito, mas o saque exige alvará (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 5º). Explicamos a competência delegada em precatório federal na Justiça Estadual.

Esses são prazos de lei, e atrasos acontecem. Para eles existe o sequestro, que explicamos mais abaixo.

Onde o dinheiro da RPV é depositado?

Na Justiça Federal, o dinheiro é depositado pelo TRF numa conta remunerada e individual, aberta em nome de cada beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 44 e 49). Essa conta judicial fica à sua disposição e é separada da sua conta pessoal: você saca dela a partir da data de liberação, como responde o próprio TRF5 a quem pergunta.

Na RPV estadual e municipal, o ente deposita na vara de origem. O CPC fala em “agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente”, mas o STF declarou inconstitucional a expressão “de banco oficial” na ADI 5492, com trânsito em julgado em 1º de setembro de 2023. A agência pode ser de banco público ou privado, conforme o contrato do tribunal. O registro do depósito aparece no próprio processo, que é onde a RPV estadual e municipal é acompanhada.

Como receber a RPV no banco?

Na Justiça Federal, você recebe a RPV indo à agência do banco depositário com os seus documentos de identificação. Não precisa de alvará. O banco tem até 48 horas para pagar, contadas da apresentação dos documentos ao gerente:

“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º

Quando uma agência recebe um lote grande de pagamentos de uma vez, o prazo pode dobrar, se o gerente justificar (art. 49, § 2º).

O alvará volta a ser exigido em três casos, nos §§ 3º a 5º do mesmo artigo: quando o juiz determina expressamente, quando a requisição traz o recolhimento de outras contribuições devidas, e quando ela foi expedida por vara estadual em competência delegada. Se for o seu caso, entenda antes o que é o alvará de levantamento de valores.

Na RPV estadual e municipal, o modo de pagamento depende do tribunal. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º, admite três: saque na conta bancária, alvará ou guia de pagamento, e transferência eletrônica para a conta pessoal do credor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a lei dispensa o alvará: o autor pode sacar pessoalmente em qualquer agência do banco depositário (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º).

O prazo para sacar

O dinheiro depositado não fica na conta para sempre. Na Justiça Federal, passados dois anos da ciência do depósito sem saque, o juiz intima o beneficiário a sacar em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 61 e 63). Encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional, e você tem cinco anos para pedir a restituição ao juiz da execução (art. 66). Os passos para esse pedido estão em como fazer o saque de precatórios cancelados.

O advogado pode sacar a RPV do cliente?

Pode, desde que tenha os poderes certos. Na Justiça Federal, o saque por procurador exige procuração específica, com o número da conta ou o número da requisição no tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 7º). O advogado que já tem procuração no processo fica dispensado dessa procuração específica se cumprir duas condições ao mesmo tempo:

  • a procuração dos autos dá poderes para receber e dar quitação;
  • ele leva ao banco uma certidão da secretaria da vara atestando que a procuração está em vigor e dá poderes para receber o crédito (art. 49, § 8º).

Essa certidão segue um modelo padronizado e vale por 30 dias da emissão (art. 49, §§ 9º e 10). Passado esse prazo, é preciso pedir outra.

No Juizado Especial da Fazenda Pública, a regra é mais estreita: o saque por procurador só pode ser feito na agência onde o dinheiro foi depositado, com procuração específica, firma reconhecida e a indicação do valor depositado e da origem dele (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 7º).

Os honorários contratuais também podem sair separados do seu crédito, pelo destaque. O advogado junta o contrato ao processo antes da expedição, o juiz decide, e a requisição sai com dois valores separados, o seu e o dele (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 17 a 19). Cada um recebe a sua parte na liberação. Esses honorários contratuais contam para saber se o crédito cabe no teto da RPV (art. 16, § 2º).

É descontado algum imposto no pagamento de RPV?

Sim, o imposto de renda é retido na fonte, no momento do saque, e a forma depende da Justiça que pagou e da origem do crédito. Na Justiça Federal, o banco retém 3% sobre o valor pago, sem deduções, pela Lei nº 10.833/2003, art. 27. Esses 3% são um adiantamento: o imposto de verdade é acertado na declaração anual.

Três situações mudam essa conta:

  • Rendimento isento ou não tributável. Quem declara isso ao banco não sofre a retenção (Lei nº 10.833/2003, art. 27, § 1º). Na Justiça Federal, a declaração pode ser feita por meio eletrônico (Resolução CJF nº 983/2026, art. 33, § 1º).
  • Atrasados de anos anteriores. Aposentadoria, pensão e salário de anos passados são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Para eles, o banco usa a tabela progressiva do imposto de renda. A tabela é multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere e toma o lugar dos 3% (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 34 e 35). Na RPV, os valores do próprio ano da requisição continuam com 3%.
  • Juros sobre salário atrasado. Quando o crédito é de salário, os juros não pagam imposto de renda (art. 33, § 2º).

Se você é servidor público federal, o banco também retém no saque a contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS), no valor informado pelo juiz (art. 37).

Na RPV estadual e municipal, os 3% não existem: eles valem só para “decisão da Justiça Federal”, como diz o art. 27. A retenção fica com a instituição financeira ou com quem paga, pela regra do rendimento (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, III, aplicável à RPV pelo art. 50, V). O regime do RRA também alcança as decisões das Justiças Estaduais (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).

O valor da RPV é corrigido até o pagamento?

Sim. Na Justiça Federal, a RPV é atualizada da data-base do cálculo até o depósito, pelos índices da lei de diretrizes orçamentárias (Resolução CJF nº 983/2026, art. 7º). Desde setembro de 2025, o índice é o IPCA com juros simples de 2% ao ano, ou a Selic, o que for menor (art. 7º, § 3º, III).

A data-base é a do cálculo, e ela vem informada na requisição (art. 9º, XV). Por isso o valor depositado difere do valor da conta aprovada no processo: entre uma data e outra corre a atualização.

Na RPV estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 manda aplicar as regras de atualização monetária e de juros de mora dos precatórios, no que couber (art. 50, I e II).

E se a RPV não for paga no prazo?

O juiz determina o sequestro do dinheiro nas contas do devedor, de ofício e sem ouvir o ente antes. A ordem está na Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 2º, para a RPV federal, e na Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º, para a estadual e a municipal. A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra no art. 3º, § 3º.

A Resolução CNJ nº 303/2019 acrescenta que o sequestro alcança o valor atualizado do crédito, com juros de mora (art. 49, § 3º). Como a ordem é de ofício, o juiz não depende de pedido para determiná-la. Detalhamos o mecanismo em o que acontece se a RPV não for paga.

O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?

Pode. Quem tem crédito acima do teto pode abrir mão do excedente, por pedido expresso ao juiz da execução, e receber o restante como RPV (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º; Resolução CJF nº 983/2026, art. 4º). O pedido vale mesmo depois de o precatório ter sido expedido: nesse caso o juiz pede o cancelamento do precatório e emite uma RPV no lugar (art. 4º, §§ 2º e 3º).

O que a lei proíbe é dividir o crédito para receber uma parte por RPV e outra por precatório:

“É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.”
— Constituição Federal, art. 100, § 8º

A renúncia é definitiva: o valor abandonado não volta em requisição posterior. A conta entre o que se perde e o tempo que se ganha depende de cada crédito, e um exemplo numérico está em a renúncia ao excedente.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Os honorários de sucumbência do meu advogado saem do meu valor?

Não. Os honorários de sucumbência, que o poder público paga ao advogado por ter perdido a causa, saem em requisição própria, em nome do advogado, e não contam para saber se o seu crédito cabe no teto da RPV (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º). Quem sai do seu valor, quando há destaque, são os honorários contratuais, os que você combinou com o advogado.

O CPF irregular atrapalha o pagamento da RPV?

Atrapalha. Na Justiça Federal, a requisição só é expedida com o CPF em situação regular (Resolução CJF nº 983/2026, art. 45). O juiz pode expedi-la mesmo com o CPF irregular, mas aí o valor sai bloqueado, e o levantamento só é autorizado depois de conferida a regularidade (§ 1º). Se o problema aparece já no tribunal, o depósito fica à disposição do juízo e se levanta por alvará (§ 2º).

E se a RPV for cancelada ou o valor diminuir depois do depósito?

O dinheiro volta. Na Justiça Federal, se a requisição já depositada na Caixa ou no Banco do Brasil for cancelada ou retificada para um valor menor, os recursos correspondentes são devolvidos ao tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 44). Isso acontece, por exemplo, quando uma revisão do cálculo reduz o valor. Enquanto a questão não se resolve, o saque da parte afetada fica travado.

O credor morreu antes de sacar a RPV. O que acontece com o dinheiro?

O valor fica bloqueado até o juiz decidir para quem ele vai. Na Justiça Federal, quando o credor morre depois da apresentação da requisição, os valores requisitados ou depositados são convertidos em depósito judicial indisponível, à ordem do juiz da execução (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). O pedido dos herdeiros é feito no próprio processo, e o saque só acontece depois dessa decisão.

Recebi menos do que o valor da conta. Por quê?

Três descontos saem antes de o dinheiro chegar à sua mão: o imposto de renda retido no saque, a contribuição ao PSS de servidor federal e os honorários contratuais destacados. O PSS e os honorários vêm informados na requisição (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 9º, XIII, e 19), e o banco fornece as informações do imposto retido (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, § 4º). Se a diferença não se explica por eles, peça ao advogado a conferência do cálculo nos autos.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

828 comentários

  1. olá, bom dia!
    Depois que aparece essa informação na novimentação do processo. Qual o prazo que eles tem para liberar o nome da instituição que vai pagar.

    AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA

    • Lenilda,

      Não tem um prazo fixo. Eles liberam o nome apenas no momento do depósito, pois é necessário anexar o comprovante no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. por favor pode me tirar uma duvida tenho um processo contra uma fundacao do estado de sp , o juiz ja mandou expedir o pagameto em 60 dias mas foi no dia 21 de novembro mas em dezembro ,a parir do dia 20 comeca o recesso do judiciario certo quando entao quando comeca o prazo de 60 dias novamente ,e mais uma duviuda se o juiz mandou pagar a rpv com prazo o estado de sp temprazo ,maoir ou neste caso desde ja agradeco

    • José Edvanilson,

      São 60 dias para o pagamento a partir da notificação do devedor. Assim, mesmo que haja o recesso do judiciário o prazo não é expandido.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. por favor o que quer dizer essa ultima movimentação e se ja é possivel saber de um prazo:
    “Requisição de Pequeno Valor – Incapacidade Laborativa Permanente – Jefferson da Silva Vieira – Ciência ao requerente sobre o alvará eletrônico de pagamento retro”
    obrigado!

  4. O juiz encaminhou o ofício em 03/02/20 para a caixa econômica inclusive já havia informado dados bancários, qto tempo pra caixa depositar na minha conta ou liberar o valor ?

    • Ricardo,

      A Caixa geralmente não faz o depósito em outra conta. è necessário você comparecer fisicamente ao banco para que isso aconteça.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Data Movimento
    13/02/2020 Prazo em Curso
    13/02/2020 Certidão Cartorária
    Certifico, para os devidos fins, que na data 05/02/2020 decorreu o prazo para manifestação da parte autora. Nada mais.
    29/01/2020 Prazo em Curso
    28/01/2020 Publicado ato publicado em data da publicação.
    Relação :0020/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 4425
    28/01/2020 Relação encaminhada ao D.J.
    Relação: 0020/2020 Teor do ato: Despacho ao autor: “Certificado se preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que não sendo impugnado, não haverá incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se precatório em favor da parte exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ou, em se tratando de obrigação de pequeno valor, oficie-se a autoridade citada no processo para que pague o valor no prazo de 02 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.” Advogados(s): Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB 18031/MS)
    28/01/2020 Emissão da Relação
    Despacho ao autor: “Certificado se preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que não sendo impugnado, não haverá incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se precatório em favor da parte exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ou, em se tratando de obrigação de pequeno valor, oficie-se a autoridade citada no processo para que pague o valor no prazo de 02 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.”
    27/01/2020 Prazo em Curso
    17/01/2020 Documento Digitalizado
    13/01/2020 Juntada de AR – Resultado Positivo
    Juntada de AR : AR660358825JS Situação : Cumprido Modelo : PJMS – JFAZ Encaminhamento de ROPV – com AR Destinatário : Excelentíssimo Senhor Reinaldo Azambuja, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Diligência : 18/12/2019
    09/12/2019 Prazo em Curso
    06/12/2019 Juntada de Precatório
    06/12/2019 Remetidos os Autos para o Juiz Assinar Expediente
    06/12/2019 Juntada de Informações
    06/12/2019 Expedição de Ofício
    PJMS – JFAZ Encaminhamento de ROPV – com AR
    06/12/2019 Certidão Cartorária
    Certifico que, nesta data expedi Precatório de modalidade ROPV (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor), estando os autos aguardando assinatura de expediente-Gabinete.

    alguem pode me ajudar?
    sera que vai demorar muito ainda pra essa RPV ser paga?

    • Flávio,

      Na verdade não é RPV e sim Precatório. Quanto ao prazo para ser pago depende de quem é o devedor e o tamanho da fila.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde
    A ultima movimentação do meu processo

    Certifico e dou fé que a sentença de fls. 63 transitou em julgado às partes em 05/02/2019. Certifico, ainda, que emiti o mandado de levantamento eletrônico em prol da autora, em conta bancária de titularidade do seu advogado, Este mandado de levantamento aguarda conferência em cartório e posterior assinatura da Juíza.
    Gostaria de saber se demora para eu receber. O processo já transitou em julgado e o prazo para o pagamento de rpv de 60 dias venceu em 09/2019, porém segundo meu advogado a prefeitura efetuou o pagamento em 12/2019.
    Grata pela atenção.

    • Lídia,

      Pelo que entendi o pagamento já foi feito e o alvará de levantamento já foi expedido, apenas pendente a liberação do cartório. Este tempo em cartório não tem prazo definido, infelizmente. Assim só resta esperar.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. OLÁ. GOSTARIA DE SABER QUAL SERIA A INTERPRETAÇÃO DESSE PROCESSO?
    ESTE É UM PROCESSO ORIGINÁRIO DE UM QUE JÁ FOI ACEITO, O ACORDO ENTRE AS PARTES, NO ANO DE 2018. NO CASO ESSE ACORDO JÁ FOI PAGO.

    QUANTO A ESSE NOVO PROCESSO (MOVIMENTAÇÃO INFORMADA ABAIXO), TENHO O DIREITO DE RECEBER ALGUM VALOR?
    É NECESSÁRIO CONTRATAR ALGUM ADVOGADO?
    COMO DEVO PROCEDER.

    08/06/2019 06:33:39 40910 OFÍCIO INFORMANDO SAQUE(S) DO(S) VALOR(ES) DEPOSITADO(S) NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (170377)
    02/03/2019 15:02:16 40900 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (49886)
    01/03/2019 11:04:00 40510 VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    25/02/2019 14:54:00 40530 AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA
    12/02/2019 15:40:00 40600 RPV CADASTRADA E CONFERIDA BANCO DE DADOS ENCAMINHADO AO CJF
    31/01/2019 15:53:00 50100 PROCESSO AUTUADO COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ALIMENTAR
    31/01/2019 15:52:00 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE

    DESDE JÁ,OBRIGADA.

    • Ana Maria,

      Não tem como saber apenas pela movimentação. Mas o valor deste processo já foi pago e inclusive sacado. Assim sugiro procurar seu advogado para entender sobre isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa Tarde. Tenho uma RPV ganha contra a Fazenda Pública de São Paulo-SP. Acessei o portal de Relação de Pagamentos e consta que o mesmo foi efetuado em 28/02/2020. Qual é o procedimento e quanto tempo demora para recebê-la?

    • Sebastião,

      Seu advogado deve pedir o MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) para que seja autorizado o saque do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa noite, gostaria de saber se o prazo de 60 dias corridos é suspenso durante o recesso forense de vinte de dezembro a vinte de janeiro.

    • Maurício,

      Em tese são 60 dias corridos independente de recesso ou feriados, afinal o devedor não é afetado pelo recesso forense.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa noite Breno,

    Sou benfecIário INSS e recebi um tive direito ao RPV de 2018, no ultimo dia de 2018 entrei com documentos na caixa para o saque, me pediram 24hs para levar o dinheiro., voltei no dia 03/01/2019 . pergunto qual dia é considerado como levantamento para efeitos de imposto de renda? o dia que dei entrada dia 30/12/2018 ou 03/01/2019
    Outra duvida, no recibo de pagamento da rpv no campo tributação estava escrito ISENTO OU NAO TRIBUTAVEL, como e onde declaro estes valores para nao ser tributado na declaração?., uma vez que benfeficio de ordem alimentar não incide imposto.

    • Joselito,

      O dia que é contado é o que você efetivamente colocou as mãos no dinheiro, mesmo que ele estivesse disponível antes. SObre a questão do imposto, benefícios alimentares são os que geralmente incidem imposto, alguns específicos podem não incidir como pensão, auxílios e aposentadoria. Se consta como isento, há um campo de rendimentos não tributáveis na declaração do imposto de renda.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Bom dia Dr.
    Para realizar o saque do RPV é preciso ter em mãos algum documento vindo do correio? Ou Apenas o CPF do beneficiário?
    Meu processo ja está em ordem de pagamento desde o dia 23/03
    Quanto tempo após isso eu poderei receber?
    Desde já agradeço!

    • Samara,

      É necessário um documento com foto e um comprovante de residência para que o saque seja feito. O saque só pode ser feito a partir do momento que o comprovante de depósito é anexado no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde Dr.
      A última informação do meu processo é “OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL”
      o saque já pode ser feito?

      • Samara,

        O banco pede entre 2 a 4 dias úteis para liberação dos valores. Nesse cenário de caos, porém não sei como as agências estão funcionando, o que pode fazer com que o prazo seja ligeiramente maior.

        Espero ter ajudado 🙂

    • Gil,

      O valor a ser recebido é calculado a partir da sua causa. A definição se é RPV ou Precatório que é através de salários mínimos.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Meu processo recentemente a juíza fez diligência no meu endereço onde na
    intimação havia a pergunta se eu abria mão de 10 salarios minimos. Achei estranho
    porque o valor do meu processo é da ordem de R$1.600,00.

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

    2JEFAZPUB
    2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF

    Número do processo: 0702591-49.2015.8.07.0016
    Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
    EXEQUENTE: MAURICIO DE SOUZA
    EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP, DISTRITO FEDERAL

    • Maurício,

      O valor do processo é diferente do valor da RPV, precatório. O valor do processo inicial é apenas um número que seu advogado coloca, mas o número real é verificado na parte de cumprimento de sentença.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Esse prazo para pagamento da RPV, dois meses do artigo 535, § 3º, inciso II, é prazo material ou processual, ou seja, conta-se em dias corridos ou úteis. Seu texto menciona, que são dias corridos, portanto, prazo material. Você tem algum julgado nesse sentido? Tenho RPV”s para receber, que já decorreu o prazo em dias corridos, prazo material, se assim for já vou pedir o sequestro!

    • Erik,

      O prazo é em dias corridos. Tanto que se fala 2 meses e não 60 dias. Geralmente o prazo para pagamento não é alterado por legislação local, valendo então a constituição. Você só deve se atentar para os prazos dentro da pandemia pois eles foram suspensos.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Dr Breno, boa tarde,
    nunca fiz nenhum processo na área cível, sou iniciante e peguei um processo que o juiz mandou fazer o incidente do RPV. Tenho que fazer uma petição solicitando esse pagamento, é isso? e aí entrar no portal do TJ e colocar a petição? Obrigada e fico no aguardo. Maria Iris Espindola

    • Olá Maria Íris, tudo bem?

      Após a concordância dos valores, você deve fazer uma petição pedindo a expedição da RPV. Em alguns casos o juiz já toma a iniciativa no caso de concordância expressa. Já o caso do prazo para manifestação vencer, nem sempre ele faz isso.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Solange,

      Depende da procuração que você fez para ele. Assim ele pode ou não estar autorizado a fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Jocélia,

      O valor depende da quantidade de meses em atraso na verdade. Não tenho como saber o valor sem ao menos saber o número do processo.

      Desculpe não poder te ajudar mais 🙁

  15. Doutor Breno tenho uma Rpv pra receber faz já três dias que meu advogado mandou pra mim um formulário do banco do Brasil pra eu assinar e pediu também minha conta Santander porque não tenho conta nem na caixa nem no banco do Brasil quanto tempo demora o banco do Brasil transferir o dinheiro pra minha conta santander

    • Olá Vanderlei, tudo bem?

      Depois que o valor está depositado no Banco do Brasil o procedimento não deveria demorar mais que 48 horas. Porém com o cenário de pandemia, muitas coisas estão mais lentas que o normal. Mas não é pra ser um procedimento demorado já que é basicamente realizar uma TED para sua conta bancária. Talvez a demora esteja na ida do advogado ao banco também.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde.tenho um rpv já depositado na caixa para recebimento mais a caixa si recusa em mi atender para eu fazer o saque em nome próprio e pede que eu procure a OA B. Para solicitar o recebimento mediante alvará. Quero saber se é legal eu ser impedido de receber um valor que me pertence .Quero fazer o saque pessoalmente sem necessidade de Advogado ja que o valor me pertence . O que devo fazer pra receber meu dinheiro.

    • Sebastião,

      Em alguns casos de RPV, é necessário o alvará de levantamento. Assim você deve pedir ao seu advogado para que providencia isso junto ao tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Dr Breto, estou acompanhando o processo de meu pai contra o INSS, e a última atualização indicar “INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)”. O caso dele é como o senhor explicou na materia acima. Ele irá abrir mão do precatório e optar pelo RPV. Gostaria de saber como devo proceder para informar essa decisão ao Juiz ou a quem de direito.

    • Olá José Maurício, tudo bem?

      A última atualização quer dizer que houve uma intimação ao seu pai para que ele providencie algo no processo. Já sobre a RPV, depende do tribunal, mas no geral é uma carta de próprio punho informando que abre mão do valor excedente a 60 salários mínimos, para que o pagamento seja feito em RPV. Daí seu advogado protocola isso no processo e em no máximo 120 dias (tempo de pagamento + tempo para que o juiz confirme) já deve receber o valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Boa noite !
    Meu precatorio ( fazenda publica SP) foi depositado pelo DEPRE em 30/10/2019 ,no inicio de março 2020 o juiz solicitou manifestação do meu advogado o qual diz ter despachado junto a ele solicitando o levantamento e pelo site do TJSP antes da paralização tem essa movimentação como ultimo apontamento :

    Petição e Documento(s) Juntado
    Petição despachada de 04/03/2020 – Protocolo: 036307-1/2

    Apos o retorno da justiça e dos prazos para processos fisicos sera que ainda estou muito distante do sonhado levantamento?
    grato

    • Alexandre,

      Se o protocolo já foi feito, basta o juiz analisar e conceder o alvará de levantamento. Na teoria, isso não depende dos prazos processuais. O TJSP informou que não faria o pagamento de nenhum precatório durante 6 meses, mas isso eu não sei se leva em consideração os que já estão depositados esperando apenas o alvará.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa noite, minha RPV já está depositada na caixa econômica, porém não consigo falar com o gerente, por conta da epidemia, mas eu tenho conta poupança na caixa econômica, meu RPV pode ir automático pra minha conta poupança ou tenho que procurar o gerente realmente?

    • Lisandra,

      Isso está disponível apenas no Banco do Brasil. Na caixa, ainda é necessário ir ao banco para poder fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

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