Como começar um processo contra o governo?

Atualizado em 18 de setembro de 2026

Resumo rápido

Começar um processo contra o governo tem três decisões antes da primeira petição: se o caso cabe, onde ele entra e em quanto tempo ele prescreve. O poder público responde pelos danos que seus agentes causam mesmo sem culpa provada, o prazo para acionar a Fazenda Pública é de cinco anos, e causas de até 60 salários mínimos vão para os juizados especiais.

  • Por que o Estado responde: a responsabilidade é objetiva — você prova o dano e a ligação dele com a conduta do agente público, não precisa provar culpa (Constituição, art. 37, § 6º).
  • Prazo: cinco anos contados do ato ou fato que gerou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, Tema 553). Não são os três anos do Código Civil.
  • Onde entrar: Juizado Especial Federal se o réu é a União ou uma autarquia federal; Juizado Especial da Fazenda Pública se é estado, Distrito Federal ou município. Acima de 60 salários mínimos, vara comum.
  • Se você ganhar: o pagamento sai por RPV ou por precatório, este apresentado até 1º de fevereiro e pago até o fim do exercício seguinte (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025 — emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, nada suspenso).

Sumário

Quando dá para entrar com um processo contra o governo?

Sempre que um ato ou uma omissão do poder público causar dano a alguém. A Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito fique fora da apreciação do Judiciário (art. 5º, XXXV), e o réu pode ser a União, um estado, o Distrito Federal, um município, uma autarquia como o INSS ou uma empresa privada que preste serviço público.

São os casos de todo dia: o buraco na via que destruiu o carro, a cirurgia autorizada e não realizada, a aposentadoria concedida com valor menor que o devido, a obra pública que alagou a casa, a prisão indevida, o servidor que não recebeu uma verba a que tinha direito. O que a lei exige é o dano e a ligação dele com a atuação do poder público. Gravidade e ineditismo do caso não entram na conta.

O que você precisa provar (e o que não precisa)

A responsabilidade do poder público é objetiva. Quer dizer: você prova que houve dano e que ele decorreu da conduta do agente público, e a discussão sobre culpa não entra. Quem terá de discutir culpa é o Estado, depois, contra o próprio servidor, se quiser cobrar dele o que pagou. É o que diz a Constituição, no art. 37, § 6º:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Na prática, isso muda o peso do que você precisa levar ao advogado: documentos que mostrem o que aconteceu, quando aconteceu e quanto custou. A intenção de quem agiu é outro problema, e não é seu.

Tenho quanto tempo para processar o estado?

Cinco anos, contados da data do ato ou do fato que deu origem ao direito. Vale para a União, os estados, os municípios e as autarquias, o INSS entre elas. Nas ações de indenização vale para qualquer pessoa jurídica de direito público, o Distrito Federal incluído. A base é o Decreto nº 20.910, de 1932, que continua em vigor:

“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”

A extensão às autarquias e entidades paraestatais vem do Decreto-Lei nº 4.597, de 1942, art. 2º.

Quem entra nos cinco anos

O decreto de 1932 não nomeia o Distrito Federal. Quem o alcança é a Lei nº 9.494/1997, art. 1º-C, que fixa o mesmo prazo de cinco anos para “o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”. O Distrito Federal está nessa categoria: a mesma lei, no art. 1º-A, fala de pessoas jurídicas de direito público “federais, estaduais, distritais e municipais”. E o dispositivo alcança também a empresa privada que presta serviço público — a concessionária de ônibus, de energia, de rodovia —, que o decreto de 1932 não alcançava.

Há muito texto na internet — e havia neste blog — dizendo que o prazo é de três anos, por causa do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça decidiu esse conflito em julgamento repetitivo, com efeito para todos os processos semelhantes, no Tema 553 (REsp 1.251.993/PR, rel. min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, com trânsito em julgado em 18/02/2016):

“Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto do Decreto 20.910/32 – nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.”

Quem sofreu o dano há quatro anos e acredita na regra dos três desiste de um direito que ainda tem.

O que suspende e o que interrompe o prazo

Suspender é parar o relógio e depois retomar de onde parou. O Decreto 20.910/1932 prevê uma hipótese específica: o prazo não corre enquanto a repartição pública demora para estudar, reconhecer ou pagar uma dívida já líquida, e essa suspensão se conta da entrada do requerimento nos protocolos do órgão (art. 4º).

Interromper é zerar o relógio — mas contra a Fazenda Pública ele não volta ao início inteiro. A interrupção só pode acontecer uma vez (art. 8º) e, depois dela, o prazo recomeça pela metade, ou seja, por dois anos e meio (art. 9º). O Decreto-Lei 4.597/1942, art. 3º, repete a regra nos mesmos termos.

É por isso que esperar custa caro em ação contra o poder público: a segunda chance é menor que a primeira, e só existe uma.

Onde se entra com o processo contra o governo?

Depende de quem é o réu e de quanto vale a causa. Se o réu é a União ou uma autarquia federal, a porta é o Juizado Especial Federal; se é estado, Distrito Federal ou município, é o Juizado Especial da Fazenda Pública. Nos dois casos o teto é de 60 salários mínimos. Acima disso, ou em causa que a lei exclui do juizado, a ação vai para a vara comum.

Quem você quer processarOndeAté quanto
União, autarquias e fundações federais (INSS, IBAMA, universidades federais)Juizado Especial Federal Cível60 salários mínimos
Estado, Distrito Federal, município e suas autarquiasJuizado Especial da Fazenda Pública60 salários mínimos
Qualquer um deles, acima do teto ou em causa excluída por leiVara federal comum ou vara da Fazenda Públicasem teto

Os tetos estão na Lei nº 10.259/2001, art. 3º (federal) e na Lei nº 12.153/2009, art. 2º (estadual e municipal). Algumas causas ficam fora do juizado mesmo abaixo do teto — mandado de segurança, desapropriação, improbidade administrativa e ações sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, entre outras (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º; Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º).

Quem pode ser autor no Juizado da Fazenda Pública: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (Lei 12.153/2009, art. 5º, I).

Precisa de advogado?

Nem sempre, e a resposta muda conforme a porta.

  • Juizado Especial Federal: não. A lei permite que a parte designe por escrito um representante para a causa, “advogado ou não” (Lei 10.259/2001, art. 10).
  • Juizado Especial da Fazenda Pública: até 20 salários mínimos, não. A Lei 12.153/2009 não trata do assunto e manda aplicar subsidiariamente a Lei 9.099/1995 (art. 27), cujo art. 9º determina que, nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência é obrigatória.
  • Vara comum: sim, sempre.

A lei permitir que você vá sozinho é uma coisa; convir ir sozinho é outra. Do outro lado da mesa estará a procuradoria do ente público, que faz isso todo dia, e a forma de apresentar o pedido e as provas decide a maior parte dos casos. Em causa de valor alto, com perícia ou com histórico longo de documentos, a assistência técnica costuma valer o que custa — o mesmo raciocínio que se aplica depois, quando o crédito vira precatório.

Quanto custa

Nos juizados especiais, o primeiro grau é gratuito: “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas” (Lei 9.099/1995, art. 54), regra que alcança os dois juizados da Fazenda Pública. Se houver recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas no primeiro grau, salvo se a parte tiver assistência judiciária gratuita.

Na vara comum há custas iniciais, fixadas por lei de cada tribunal, e a possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são combinados entre você e ele.

Que documentos reunir antes de procurar o advogado

Documento de identidade, comprovante de residência, identificação do órgão que causou o dano, as provas do prejuízo e os dados de quem presenciou o fato. Cada caso pede um conjunto diferente, e o advogado vai pedir o que faltar, mas estes cinco itens abrem o atendimento e encurtam a primeira conversa. Em detalhe:

  • Identificação: RG e CPF, ou CNH.
  • Comprovante de residência recente.
  • Identificação do réu: qual órgão, de que ente (município, estado, União) e, quando houver, o número do protocolo ou do processo administrativo.
  • Provas do dano: fotos, laudos, boletim de ocorrência, prontuário, notas fiscais, orçamentos, extratos, e-mails e protocolos. Documento com data vale mais do que lembrança.
  • Testemunhas, se houver — pessoas que presenciaram o fato e não tenham interesse no resultado.

Se o dano vem de uma negativa da administração, guarde também o pedido que você fez e a resposta que recebeu: é esse par de documentos que mostra quando o prazo começou a correr.

Ganhei a ação: como o governo paga?

Por um rito próprio, sem a penhora de bens que se usa contra devedor particular. Depois do trânsito em julgado, o juiz expede uma requisição de pagamento, e o caminho se divide conforme o valor: os créditos menores saem por RPV, a Requisição de Pequeno Valor; os maiores viram precatório e entram numa fila por ordem cronológica de apresentação.

O teto da RPV é o da lei de cada ente

Não existe um valor único de RPV no Brasil. A Constituição manda cada ente fixar o seu por lei própria, de acordo com a capacidade econômica, com um piso: o teto local não pode ser menor que o maior benefício do regime geral de previdência social, o teto do INSS (art. 100, § 4º).

  • União: 60 salários mínimos, por lei federal (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, que remete ao art. 3º, caput).
  • Estados, Distrito Federal e municípios: o valor é o da lei do próprio ente (Lei 12.153/2009, art. 13, § 2º). Só onde essa lei não existe valem os números de reserva — 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal, 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º; art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Antes de contar com um número, portanto, é preciso olhar a lei do ente que vai pagar. Ela pode fixar um teto menor que os 40 ou 30 salários mínimos de reserva, desde que não desça abaixo do piso constitucional.

O prazo de pagamento da RPV

Sessenta dias, contados da entrega da requisição à autoridade que foi citada no processo — não da intimação nem da sentença. A regra é a mesma nas duas esferas: Lei 10.259/2001, art. 17, para a Justiça Federal, e Lei 12.153/2009, art. 13, I, para estados, Distrito Federal e municípios. O pagamento é feito independentemente de precatório.

Se o prazo passar sem pagamento, o juiz determina o sequestro do valor suficiente para cumprir a decisão (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º).

Quando o precatório entra no orçamento

Acima do teto de pequeno valor, o crédito vira precatório e passa a depender do orçamento do ente devedor. O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim daquele exercício, com atualização monetária. É o art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025 — que antecipou a data, antes fixada em 2 de abril. A emenda é objeto da ADI 7873, no Supremo, ainda sem julgamento, e nenhum de seus dispositivos está suspenso.

Quem ganhou no juizado, dentro do teto, não passa por isso. Quem tem crédito maior entra na fila do ente devedor, que tem ordem, preferências e prazo próprios. O artigo sobre quanto pode demorar um processo judicial contra o governo trata do tempo de cada etapa, e o que explica as fases de uma ação judicial mostra o percurso inteiro, do pedido ao cumprimento.

Depois de expedido, o crédito ainda tem prazo para ser executado: precatórios e RPVs podem prescrever se ficarem parados.


Duas datas decidem o caso antes de qualquer discussão de mérito: a do fato que gerou o dano, que dispara os cinco anos, e a da entrega da requisição, que dispara os sessenta dias do pagamento. Quem anota as duas e guarda o documento que as comprova chega ao advogado com metade do trabalho feito.

Se o seu caso já virou crédito — precatório ou RPV expedido em seu nome —, nossa equipe pode analisar a situação e explicar o que esperar de cada caminho. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

Perguntas frequentes

Posso processar a prefeitura da minha cidade?

Pode. Município responde pelos danos que seus agentes causam, nos mesmos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, e é réu expressamente previsto no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 5º, II). Buraco na via, poda de árvore que danificou o imóvel, erro em atendimento de saúde municipal e obra que causou alagamento são os casos mais frequentes. O teto do juizado é de 60 salários mínimos; acima disso, a ação vai para a vara da Fazenda Pública.

Preciso de advogado para processar o governo?

Nem sempre. No Juizado Especial Federal, a parte pode designar por escrito um representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, art. 10). No Juizado Especial da Fazenda Pública, vale a regra da Lei 9.099/1995: até 20 salários mínimos você comparece pessoalmente; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º, aplicado pelo art. 27 da Lei 12.153/2009). Na vara comum, o advogado é sempre necessário. Poder ir sozinho, porém, não significa que seja o melhor caminho: do outro lado está a procuradoria do ente público.

Quanto custa entrar com um processo contra o governo?

No juizado especial, o primeiro grau não tem custas, taxas nem despesas processuais (Lei 9.099/1995, art. 54). Havendo recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas antes, salvo se houver assistência judiciária gratuita. Na vara comum há custas iniciais definidas pela lei de cada tribunal, com possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são acertados entre as partes.

Tenho quanto tempo para processar o governo?

Cinco anos, contados da data do ato ou fato que originou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Esse dispositivo alcança União, estados e municípios; as autarquias, como o INSS, entram pelo Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º; nas ações de indenização, a Lei 9.494/1997, art. 1º-C, alcança também o Distrito Federal e as prestadoras privadas de serviço público. O STJ confirmou o prazo em julgamento repetitivo, afastando os três anos do Código Civil (Tema 553). Interrompido, ele só recomeça uma vez e pela metade — dois anos e meio.

Ganhei a ação. Quando o governo paga?

Depende do valor. Se o crédito fica dentro do teto de pequeno valor do ente devedor, sai por RPV, paga em até 60 dias contados da entrega da requisição à autoridade citada (Lei 10.259/2001, art. 17; Lei 12.153/2009, art. 13, I). Se ultrapassa o teto, vira precatório: apresentado até 1º de fevereiro, deve ser pago até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, sem nada suspenso). Na prática, muitos entes atrasam.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 133

487 comentários

  1. Bom dia, muito boas suas orientações, obrigado.
    Sou servidor público aposentado e transplantado de fígado recentemente.
    Solicitei a isenção de IRRF no órgão que trabalhava – federal – seguindo os direitos garantidos pela súmula 627 do STJ. Como a causa é pequena, estou entrando no Tribunal Cível aqui da região Norte sem o auxílio de um advogado.
    Não sei se coloco a inicial contra o órgão direto ou tenho que colocar também o nome de seu gestor maior – o Reitor ou Pró-Reitor responsável pela gestão de pessoal – ou pode ficar só contra o órgão mesmo?
    E outra coisa é: tem alguma técnica específica de expressão que deva ser colocada na inicial para se ter direito a recurso em uma instância superior, caso perca na primeira? Ou basta estar bem fundamentada a exordial que já poderei recorrer se preciso for?
    Desde já, muito obrigado!

    • Luiz Roberto,

      Você pode colocar tanto a receita quanto o orgão em que você trabalha. E não precisa colocar o gestor de qualquer um dos órgãos. Sobre a questão na técnica, o mais importante é a fundamentação. No caso de eventual derrota e recurso, você terá que aumentar sua fundamentação seja colocando alguma jurisprudencia que te auxilie ou mais informações.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia!
    Gostaria de saber o que faço, entrei com uma ação processual contra o DETRAN da cidade de Patos – Paraíba, em março de 2019.
    Procurei a Defensoria Publica e entrei com a ação em 2019;
    A Sentença foi dada em 19/03/2020, pelo Juiz Luiz Gonzaga. (Que eu ganhei o processo e que o DETRAN deveria cumprir com a determinação dada)
    Mas até hoje dia 21 de julho de 2021 nada foi feito o DETRAN faz descaso total, e os documentos da moto que tinha que ser transferido para o meu nome até agora não foi feito, aparentemente uma coisa simples, mas todas as vezes que vou até o DETRAN a responsável me da um chá de cadeira, só pra me dizer que tem que esperar pois esta em “”Analise””.
    Como cidade fico de mãos atadas não sei mais o que fazer.
    Por favor alguém poderia me ajudar (já estou a 3 anos com a moto aparada mas tendo que pagar, IPVA…e tudo mais)
    Flávio Ribeiro

    • Olá Flávio, tudo bem?

      Peça a defensoria pública para entrar com um mandado de segurança para garantir que o cumprimento seja feito ou que paguem multa. Geralmente quando envolve dinheiro os orgaos públicos se movem mais rápido.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Bom dia ! Eu sou do estado de Pernambuco “recife” eu fui preso pelo um crime que não cometi, fiquei preso 2 anos e 3 meses e durante esse meio tempo eu levei um furada na parte do abdômen e fiz uma cirurgia e levei 12 pontos . E fui posto em liberdade e fiquei assinando normalmente durante 3 há anos 4 meses , enquanto perninha se de assinar tá indo pra academia e fazendo teste em empresas pra arrumar um trabalho e voltar a minha vida normalmente na sociedade .. aí eu fui jantar em um mas distante e quanto menos esperava teve um tiro ou feio e uns desses tiros pegou na minha perna, claro eu pensando que era alguém querendo ceifar a minha vida porque eu estava preso ai eu corri com a perna baleada , uns metros distante minha perna quebrou e disseram que eu tinha roubado um estabelecimento e durante 1 ano esse queixa de roubo ficou contra mim e gerou um pro processo e esse processo prejudicou na minha condiciona ,e o juiz desse assalto mandou o juiz que me soltou me recolher por quebrar de termo . Aí eu fui preso dentro da casa da minha mãe com mandado de prisão pelo o homicídio que me acusaram anteriormente . Aí me levaram pra o DHPP da localidade e fui pra o Cotel e depois de alguns dias fui parar no presídio do Aníbal Bruno no complexo do curado , chegando lá passei 3 meses aí tive a primeira audiência do assalto fui absorvido ou seja inocente ver como é a injustiça , aí depois de mas 1 mês fui pra o júri do homicídio levei 14 anos e 6 meses , eu inconformado com o resultado eu recorri a segunda instância ou seja todas folhas do processo foram parar no tribunal , aí depois mas de 2 anos e 3 meses veio o resultado ” o tribunal mandou anular a sentença condenatória e mandou marca novo julgamento . ” O seja 3 disembarcadores analisaram todos as folhas do meu processo e todos os três voltaram ao meu favor constatando pela minha absorvisão, mas ou menos uns 3 meses fui pra o novo julgamento aí o promotor de justiça pediu pela minha absorvisão aos jurado e ao ministério público . Graças a Deus a justiça Deus tarda mas não falha , resumido fiquei unificando tudo 5 anos e 6 meses e alguns dias, fui furado na parte do abdômen , e todos os processos que me acusaram fui todos absorvido e nem um mês que estou em liberdade, Eu gostaria muito que um advogado ficasse de frente com esse processo até porque minha vida ficou transtornada e pensando no que eu passei durante todo esse tempo preso inocentemente e reverse todos as folhas do meu processo pra ver se tem como entrar com uma ação judicial. Eu estou precisando de ajudar imediatamente.

    Contado 081-98666-6718

    • Diogo,

      Não podemos indicar advogado aqui. Daí o que eu sugiro para você é procurar a defensoria pública de recife ou entrar em contato com alguma faculdade de direito que tem um grupo de estudos para ajudar pessoas que tem demandas judiciais.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Como faço pra achar um advogado que atue na área com transparência , cai em uma barreira do Detran ( balada segura ) a 5 dias Detran extraviou minha CNH no local , como faço para entrar com esse recurso.. sou de Porto Alegre RS zona sul.. meu número ..

    • Jocemar,

      Não fazermos indicações de advogados no blog. O que posso te indicar é procurar a defensoria pública de Porto Alegre ou então alguma faculdade de direito que tenha um grupo de estudos.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. OLÁ
    GOSTARIA DE SABER SE POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA O ESTADO, NO ANO DE 2020 MINHA MÃE PASSOU POR UMA AVALIAÇÃO MÉDICA ,POIS A MESMA SE QUEIXAVA DE DOR NAS COSTAS,NO MESMO DIA COLOCARAM ELA NA MESMA ALA DE PESSOAS COM SUSPEITA DE COVID,RESUMINDO MATARAM MINHA MÃE,NUNCA VI UM TESTE POSITIVO PARA COVID,DEPOIS DE 2 DIAS ENTERNADA NO PS ELA FOI ENTUBADA.ELA FOI TRÂNFERIDA PARA O HOSPITAL VILA NOVA PENTEADO,ONDE DEPOIS DE 80 DIAS VEIO A ÓBITO.

    • Maria,

      Lamento pela sua mãe. 🙁
      Mas eu não tenho como afirmar se é válido ou não porque apenas por um eventual erro médico que você poderia processar o hospital. Caso o hospital não tinha separação entre suspeitos de covid e pacientes comuns, geralmente se indica que pacientes comuns vão a outros hospitais justamente para evitar a contaminação.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde!
    Preciso de uma orientação.
    Há anos sofro aqui no meu endereço residencial com os períodos chuvosos. Esse sofrimento é maior que “normal” porque de 3 anos para cá, uma manilha onde passa o esgoto e escoamento da agua do bairro estourou bem dentro do meu quintal.
    Já fizemos de tudo, levamos para a associação de bairro, entramos em contato centenas de vezes com a prefeitura municipal, levamos documentos, fotos e print de emails tratados com a prefeitura ao ministério publico e nada até hoje. Toda vez que chove um pouco mais forte (não precisa ser muita chuva) minha casa e a da minha irmã que fica bem ao lado são inundadas por uma lama cheia fétida e cheia de lixo. Eu consigo mover uma ação contra a prefeitura do município devido a todo este transtorno e os riscos aos quais minha família e eu somos expostos todos os dias de chuva?

    • Olá, Ricardo
      A princípio sim, uma vez que no art. 5º da Constituição Federal afirma o seguinte: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, visto que no caso narrado houve uma lesão ao seu direito, é possível processar os responsáveis por essa lesão. Contudo, é necessário você observar quem é o responsável pela manutenção e tratamento de esgoto do seu Município, pois este estará no polo passivo da ação. Para obter mais informações, procure um advogado.
      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá tenho uma dúvida a respeito se posso ou não entrar com um processo contra a junta militar / exército da minha cidade.
    Fiz todo meu processo de alistamento obrigatório perfeitamente e fui dispensado; tenho todos os documentos de apresentações no batalhão, o CAM (certificado de alistamento obrigatório), comprovante de marcação de juramento à bandeira, comprovante de juramento à bandeira, comprovante de requisição do meu certificado de dispensa, comprovante do boleto pago para GRU para realizar a requisição do certificado de dispensa, tenho até mesmo o número do contato do militar que me ligou avisando que eu havia sido dispensado kkk… Dispondo de todos os documentos, na data que resolvo me dirigir a junta militar de minha cidade, para retirar meu certificado de dispensa, recebo a informação de que não havia nenhuma requisição no meu cpf, nem mesmo informação de que jurei bandeira e havia sido dispensado. No sistema eu constava como refratário, sendo que tenho todos os documentos descritos acima. Para piorar eu tinha um prazo para entregar esse documento a uma outra instituição e por incopetência do exército brasileiro, não consegui entregar a tempo, perdendo minha vaga e ganhando todo o stress de resolver a situação. Gostaria de saber se isso se incluiria como dano moral? Agradeço a resposta.

    • Olá, Vitor! Focamos no esclarecimento de dúvidas e não prestamos consultoria jurídica. Se ocorreu alguma lesão de direito, procure um advogado, ele poderá te orientar. 🙂

  8. Gostaria de entrar com processo contra o Prefeito do Estado do Rio de Janeiro, cito Eduardo Paes, por omissão e conivência por não fiscalizar e exigir as manutenções necessárias no consórcio BRT Transcarioca, os veículos trafegam com o Ar condicionado sem funcionar (defeito) um calor insuportável, as pessoas estão passando mal dentro dos veículos, onde não há circulação de ar, pois as janelas são lacradas (não abrem).

    • Boa tarde Ricardo, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Para entrar com um possesso contra a prefeitura será necessário que o senhor consulte um advogado para abrir uma ação, caso seja pertinente e esteja ocorrendo alguma violação.

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  9. Boa noite. Meu irmão caçula foi preso no fim do ano de 2019 por tráfico de drogas e quando foi abordado pelos policiais deu meu nome e ficou preso por algum tempo. Acontece que fiz uma reciclagem de vigilante/segurança no inicio de 2021 e ao dar entrada no processo do certificado me informaram sobre o processo criminal que estava em meu nome. Resolve esta parte através da Defensoria Pública e este ano tiraram o meu nome do processo criminal e alteraram para o nome do meu irmão. Gostaria de saber se posso entrar com uma ação por danos morais contra o Estado pelo fato de não terem comprovado o nome dado pelo meu irmão com os documentos dele (ele não tinha RG na ocasião da prisão) e ter seguido o processo criminal por um ano com o meu nome.

    • Bom dia, Daniel. Agradeço o envio da mensagem e confiança. Infelizmente a gente não dá recomendação jurídica. O Sr. pode entrar em contato com advogados ou até mesmo ir até uma assistência judiciária de uma faculdade de Direito que esteja próxima a você.

      Um abraço e boa sorte. att.,

  10. Olá!Queria saber se meu esposo pode processar o estado ,pois descobriu que o seu nome estava em protesto e nem sabia de nada ,achou que era um fornecedor ,mas quando foi no cartório descobriu que era o governo porque ele não declarou renda,na verdade ele não sabia de nada , não recebeu notificação, achávamos que declaração de renda o próprio contador fazia, então foi uma coisa muito sem explicação,Como colocar isso na justiça?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: Sugerimos checar com seu contador e tratar do assunto com um advogado, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  11. Boa tarde, prezado(a).

    Imagine a seguinte situação: uma adolescente é vítima de maus-tratos e negligência desde os dois anos de idade por parte de seus genitores, incluindo abandono, falta de cuidados e episódios de violência. Após denunciar uma agressão que sofreu, a mãe, revoltada com a denúncia, passou a ameaçar a vida da filha, afirmando que iria “acabar com ela”. Desde então, a mãe tem tomado diversas atitudes para concretizar essa ameaça.

    Os órgãos competentes foram informados da situação, mas nenhuma medida efetiva foi tomada para impedir os abusos. Em um momento em que a adolescente começou a buscar independência e se promover, ela foi institucionalizada com base no relato de uma assistente social que argumentou: “Ela tem 17 anos, e por ser menor de idade, é melhor que fique no abrigo com seus filhos até completar 18 anos.” A promotoria e o juiz acataram a decisão fundamentados nesse relatório.

    A adolescente foi retirada de casa pela polícia, o que abalou profundamente seu estado emocional, ainda mais considerando que seu filho estava internado na UTI. A instituição que deveria acolhê-la não seguiu as determinações judiciais, justificando que a situação não era “demanda urgente”. Além disso, a equipe técnica responsável por acompanhá-la teve o pedido de visita negado pela instituição.

    Nesse contexto, é possível processar os responsáveis por essa situação, considerando que a adolescente foi vítima durante toda a sua vida, sem receber a proteção devida, e está sendo tratada como infratora, enquanto sua mãe permanece impune. Essa ação tem chances de êxito, dado o histórico de negligência e a falta de amparo por parte das instituições envolvidas.

    • Prezada Daiane,

      A situação apresentada revela uma série de violações aos direitos da adolescente, configurando omissões por parte do Estado em seu dever de proteção. No Brasil, a responsabilidade civil do Estado por omissão é reconhecida quando há falha no cumprimento de deveres legais que resultam em danos aos cidadãos.

      Conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Embora a responsabilidade objetiva seja mais comumente aplicada a atos comissivos, a jurisprudência brasileira admite sua aplicação também em casos de omissão, especialmente quando o Estado deixa de cumprir um dever específico de agir para evitar o dano.

      No caso em questão, a adolescente foi submetida a maus-tratos e ameaças desde a infância, sem que medidas efetivas fossem adotadas pelos órgãos competentes para protegê-la. Essa inação estatal pode configurar omissão específica, gerando o dever de indenizar pelos danos sofridos.

      Diante desse contexto, é possível ingressar com ação judicial visando à responsabilização do Estado por omissão na proteção da adolescente. Para tanto, é necessário demonstrar:

      Dano: Os sofrimentos físicos e psicológicos decorrentes dos maus-tratos e da negligência.

      Omissão Estatal: A inércia ou atuação inadequada dos órgãos responsáveis pela proteção da criança e do adolescente, que não adotaram medidas eficazes para impedir os abusos.

      Nexo Causal: A relação direta entre a omissão do Estado e os danos sofridos pela adolescente.

      A jurisprudência brasileira tem reconhecido a responsabilidade civil do Estado em casos de omissão, especialmente quando há falha no dever de proteção a indivíduos sob sua tutela. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) admite a responsabilização objetiva do Estado por conduta omissiva quando este detinha o dever legal e a possibilidade de atuar para evitar o resultado danoso. Veja com mais detalhes nesse link.

      É fundamental reunir provas documentais e testemunhais que evidenciem a omissão dos órgãos competentes e os danos sofridos pela adolescente. Recomenda-se a consulta a um advogado especializado em responsabilidade civil e direitos da criança e do adolescente para avaliar detalhadamente o caso e orientar sobre os procedimentos legais cabíveis.

      Estamos à disposição para auxiliar no que for necessário.

      Atenciosamente,

      Equipe Meu Precatório

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