Atualizado em 27 de setembro de 2026
Resumo rápido
Ofício requisitório é o documento em que o juiz da execução pede o pagamento de uma dívida judicial do poder público. Ele diz quem vai receber, quanto e desde que data a conta foi feita. Acima do limite de pequeno valor, ele vai ao presidente do tribunal e vira precatório; abaixo, vira uma requisição de pequeno valor (RPV), que em ação contra estado ou município na Justiça Estadual vai direto ao ente devedor.
- Por que importa: é o documento que leva o seu crédito ao sistema de pagamento, com o seu nome, o seu CPF e o valor já definido, e é por ele que o tribunal ou o ente devedor fica sabendo do que deve pagar.
- Como funciona: antes de enviar o ofício, o juiz intima as partes sobre o conteúdo dele (Resolução CNJ 303/2019, art. 7º, § 6º). É a hora de apontar erro.
- Em números: a RPV tem prazo legal de 60 dias ou de dois meses contados da entrega, conforme o caso; o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento e deve ser pago até o fim do ano seguinte (art. 100, § 5º, da Constituição), mas estados, Distrito Federal e municípios pagam dentro de um limite anual (art. 100, § 23).
- Fique atento: o ofício expedido mostra que o pedido de pagamento saiu. Ele não diz quando o dinheiro vai chegar.
Sumário
- O que é ofício requisitório?
- Ofício precatório e ofício de RPV: qual a diferença?
- Quando o ofício requisitório é expedido?
- Para onde vai o ofício requisitório?
- O que consta em um ofício requisitório?
- O que significam os andamentos do ofício requisitório no processo?
- E se o ofício tiver erro?
- Como ver o ofício requisitório do seu processo?
- Precatório cancelado precisa de novo ofício requisitório?
O que é ofício requisitório?
Ofício requisitório é a ordem escrita com que o juiz da execução requisita o pagamento de uma condenação contra a Fazenda Pública, que é a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia deles. Ofício é o nome da comunicação oficial entre órgãos; requisitório, porque o que ele faz é requisitar o pagamento. Quem expede o documento é o juízo da execução (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º), e não o credor.
Condenação contra o poder público se paga por um regime próprio. A Constituição manda que esses pagamentos se façam “exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios” (art. 100 da Constituição), e o ofício requisitório é a peça que coloca o seu crédito nesse sistema. Sem ele, a condenação fica no processo e não entra em fila nenhuma.
Nos tribunais e nas normas, o mesmo documento aparece com nomes diferentes: ofício requisitório, requisição de pagamento, requisitório ou, quando é de precatório, ofício precatório. É por isso que o andamento do seu processo pode falar em “requisitório” sem usar a palavra ofício.
Ofício precatório e ofício de RPV: qual a diferença?
A diferença é o valor. Crédito acima do limite de pequeno valor do ente devedor é requisitado por precatório; crédito até esse limite é requisitado por requisição de pequeno valor, a RPV, que não entra na fila dos precatórios (art. 100, § 3º, da Constituição). O documento é o mesmo tipo de ordem, mas o caminho e o prazo mudam.
Contra a União, o limite é de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º). Estados, Distrito Federal e municípios fixam o seu por lei, sem descer abaixo do maior benefício do INSS; onde não há lei local, valem 40 salários mínimos contra estado ou Distrito Federal e 30 contra município (Resolução CNJ 303, art. 47, §§ 1º e 2º). Esses dois números não servem para dizer o limite de um ente que tem lei própria.
A comparação abaixo resume o que muda entre as duas espécies de ofício.
| Ofício precatório | Ofício de RPV | |
|---|---|---|
| Valor | acima do limite de pequeno valor | até o limite |
| Para quem vai | presidente do tribunal | presidente do TRF, se a devedora for a União ou entidade federal e o processo correu na Justiça Federal ou por competência delegada; o próprio ente devedor, quando é estado, Distrito Federal ou município |
| Prazo | inclusão no orçamento se apresentado até 1º de fevereiro, pagamento até o fim do ano seguinte | 60 dias ou dois meses contados da entrega |
| Fila | ordem cronológica por entidade devedora | não entra na fila dos precatórios |
Quando o ofício requisitório é expedido?
O ofício é expedido no fim da fase de cumprimento de sentença, quando o valor da condenação já está definido. O ente público é intimado e tem 30 dias para impugnar a conta. Se não impugnar, ou se o juiz rejeitar a impugnação, expede-se o precatório ou a RPV (Código de Processo Civil, art. 535, caput e § 3º).
Duas situações antecipam o ofício de parte do crédito. Se o ente contestar só uma parte da conta, a parte não questionada “será, desde logo, objeto de cumprimento” (art. 535, § 4º), e a Justiça Federal admite expedir precatório ou RPV dessa parcela incontroversa, observando o valor total da execução para escolher entre um e outro (Resolução CJF 983/2026, art. 15). E há uma condição cadastral que pode atrasar tudo: o ofício só sai com o CPF do beneficiário em situação regular na Receita Federal, ou o CNPJ ativo (Resolução CNJ 303, art. 6º, § 3º).
A etapa seguinte, com o que acontece depois que o precatório é expedido, está em expedição do precatório.
Para onde vai o ofício requisitório?
Depende da espécie e do devedor. O ofício precatório vai ao presidente do tribunal a que o juízo está vinculado. Na Justiça Federal, o ofício de RPV contra a União vai ao presidente do Tribunal Regional Federal. O ofício de RPV contra estado, Distrito Federal ou município vai direto ao ente devedor, sem passar pelo tribunal, com prazo para depositar o valor na vara de origem.
O precatório: juiz expede, tribunal confere e inscreve
O Código de Processo Civil diz que o precatório se expede “por intermédio do presidente do tribunal competente” (art. 535, § 3º, I). Na prática, o juízo da execução envia o ofício, e o presidente do tribunal afere “a regularidade formal” dele e organiza a ordem de pagamento (Resolução CNJ 303, art. 3º, I e II). No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, esse trabalho é da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, a Depre (TJSP, página de Precatórios).
O dia em que o tribunal recebe o ofício marca o lugar do precatório na ordem cronológica: é o “momento de apresentação” (Resolução CNJ 303, art. 2º, VII). As preferências da Constituição, como a do crédito alimentar de idosos e de pessoas com doença grave ou deficiência, vêm antes, até o triplo do limite de pequeno valor, e o restante segue a ordem cronológica (art. 100, § 2º). E o precatório apresentado até 1º de fevereiro tem de entrar no orçamento do ano seguinte, “fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025).
A RPV federal: vai ao TRF
Quando a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz “expedirá ofício requisitório ao presidente do tribunal correspondente” (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 1º). O pagamento é de 60 dias contados da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). A regra vale também para a ação federal que correu na Justiça Estadual por competência delegada: o requisitório segue para o TRF (Resolução CJF 983/2026, art. 1º).
A ação acidentária contra o INSS é diferente. Ela corre na Justiça Estadual por competência própria (art. 109, I, da Constituição), e o requisitório não vai ao TRF: segue as regras do Tribunal de Justiça.
A RPV de estado e município: vai direto ao ente
Nas ações contra estado, Distrito Federal ou município, o juiz dirige a ordem de pagamento “à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado” (CPC, art. 535, § 3º, II), e o tribunal fica de fora.
O prazo é de dois meses contados da entrega da requisição nas varas comuns da Justiça Estadual e de 60 dias nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I). Quando o estado ou o município foi condenado na Justiça Federal, a RPV também vai direto ao devedor, com 60 dias para o depósito na vara de origem (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 2º). Esses prazos contam da entrega, e não do dia em que o ofício foi expedido. A exceção é o ente que repassa recursos ao tribunal por convênio ou lei própria para pagar as RPVs (Resolução CNJ 303, art. 49, § 4º).
O percurso inteiro da RPV, do ofício ao depósito, está em como funciona a expedição de RPV.
O que consta em um ofício requisitório?
O ofício traz a identificação do processo e das pessoas, o valor, as datas que servem para corrigir e classificar o crédito e os dados para o imposto de renda. O art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 lista 17 itens para o ofício precatório, e o mesmo vale para a RPV, “no que couber” (art. 49, § 1º). Na Justiça Federal a lista é a do art. 9º da Resolução CJF 983/2026, com 21 itens, e no Juizado Especial Federal, a do art. 10.
Para o credor, estes são os campos que mais importa conferir:
- número do processo e data em que a ação foi ajuizada (inciso I);
- nome e CPF ou CNPJ de cada beneficiário e do advogado (inciso III);
- natureza do crédito, alimentar ou comum (inciso IV);
- “valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor” (inciso V);
- data-base, que é a data em que a conta foi fechada e a partir da qual o valor será corrigido (inciso VI);
- datas do trânsito em julgado da fase de conhecimento e da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo (incisos VII e VIII);
- no crédito alimentar, a data de nascimento do beneficiário e, se houver, a superpreferência já deferida pelo juiz (inciso X);
- quando o valor for tributado como rendimento recebido acumuladamente, o número de meses da conta, que é o dado usado para calcular o imposto de renda (inciso XII);
- quando couber, o valor das contribuições previdenciárias (inciso XIV);
- em caso de sucessão ou de venda do crédito, o nome e o CPF do beneficiário originário (inciso XVII).
Quantos ofícios saem no mesmo processo
Cada beneficiário tem o seu ofício (art. 7º). Só cabe mais de um beneficiário no mesmo ofício no destaque de honorários contratuais e na cessão parcial do crédito (art. 7º, § 1º). Quem tem crédito alimentar e comum no mesmo processo recebe uma requisição para cada tipo (art. 7º, § 5º). O advogado tem ofício próprio para os honorários de sucumbência (art. 8º) e, quando juntou o contrato ao processo antes da expedição, os honorários contratuais destacados saem da parte do cliente (art. 8º, § 2º; Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º).
O que significam os andamentos do ofício requisitório no processo?
Os andamentos contam em que ponto do caminho o ofício está: se o juiz mandou expedir, se o documento existe, se as partes foram chamadas a conferir e se ele saiu para o tribunal ou para o ente devedor. Os nomes mudam de tribunal para tribunal; a ordem das etapas vem das normas.
- Expedição deferida ou determinada. O juiz decidiu que é hora de requisitar o pagamento. O ofício ainda vai ser preparado.
- Ofício requisitório juntado ou expedido. O documento foi gerado e está nos autos. Aqui já dá para ler o valor e a data-base.
- Intimação sobre o requisitório (“publicado intimação do requisitório”). É a intimação que a Resolução CNJ 303 exige: o juízo não pode apresentar a requisição ao tribunal “sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor” (art. 7º, § 6º). Na Justiça Federal, a regra é a do art. 13 da Resolução CJF 983/2026. Quando o despacho diz que, sem manifestação no prazo, o requisitório será transmitido, é esse o prazo para o seu advogado apontar erro.
- Transmissão ao tribunal. Se for precatório, ou RPV federal, o ofício é enviado ao tribunal, que o recebe e lhe dá numeração própria (Resolução CNJ 303, art. 5º).
- Remessa ao ente devedor, na RPV estadual ou municipal. No TJSP, o andamento aparece como “Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora” (TJSP, guia do Portal do Devedor). Quer dizer que a requisição foi enviada ao ente pelo portal eletrônico. A ciência do ente vem depois, e o dinheiro ainda não saiu.
O que cada andamento da RPV quer dizer depois dessa remessa, como a certidão de ciência do ente e o depósito, está em como saber se a RPV está liberada.
E se o ofício tiver erro?
Depende do erro. Erro de digitação ou material, que se corrige conferindo o próprio processo, é retificado no tribunal e “não é motivo para devolução do ofício” (Resolução CNJ 303, art. 7º, § 8º). Dado incompleto ou equivocado faz o tribunal devolver o ofício ao juízo, e aí a data de apresentação passa a ser a do novo envio, já completo (art. 7º, § 7º).
A consequência pesa para o credor de precatório: uma data de apresentação posterior pode empurrar o crédito para depois de 1º de fevereiro e, com isso, para o orçamento de um ano mais tarde. O mesmo vale quando o juízo envia o ofício sem ter intimado as partes (art. 7º, § 7º). Na Justiça Federal, o ofício sem algum dos dados obrigatórios “não será considerado”, e o tribunal o restitui à origem (Resolução CJF 983/2026, art. 14).
Por isso a intimação do item 3 da lista acima é o melhor momento para conferir nome, CPF, valor, data-base e natureza do crédito. Depois do envio, o erro material ainda se corrige no tribunal (art. 7º, § 8º), mas o erro que leva à devolução custa a data de apresentação.
Como ver o ofício requisitório do seu processo?
O ofício fica nos autos do processo em que você é parte, porque é o juízo da execução que o expede. Os tribunais usam sistema eletrônico para isso (Resolução CNJ 303, art. 5º, parágrafo único), e o documento aparece como peça juntada ao processo, na data do andamento de expedição ou de juntada. Quem tem advogado no processo pode pedir a ele a cópia.
Depois que o precatório chega ao tribunal, a consulta muda de lugar: sai do processo de origem e vai para a área de precatórios do tribunal, que usa o número do precatório, diferente do número do processo. Onde achar esse número está em como saber o número do precatório.
A RPV de estado ou município é diferente: como em regra não passa pelo tribunal, o acompanhamento se faz no próprio processo, do ofício ao depósito.
Precatório cancelado precisa de novo ofício requisitório?
Quando o cancelamento é o da Lei 13.463/2017, que alcança precatórios e RPVs federais, sim. A própria lei permite expedir novo ofício requisitório “a requerimento do credor”, e o novo requisitório mantém a posição na fila: “O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período” (Lei 13.463/2017, art. 3º e parágrafo único).
A mesma lei previa o cancelamento automático de precatórios e RPVs federais depositados e não sacados por mais de dois anos (art. 2º). O Supremo Tribunal Federal declarou esse cancelamento inconstitucional na ADI 5755, julgada em 30 de junho de 2022, porque ele deslocava “a prévia ciência e o exercício do contraditório para momento posterior ao cancelamento automático”. Nos embargos, em maio de 2023, o tribunal decidiu por unanimidade que a decisão só produz efeitos a partir de 6 de julho de 2022.
O prazo de dois anos que voltou em 2024
O prazo de dois anos voltou com outro desenho. A Lei 14.973/2024 (art. 39) fixa em dois anos, contados da intimação para o levantamento, o prazo dos depósitos judiciais perante o Judiciário da União, como a Justiça Federal. Antes de encerrar a conta, o banco tem de comunicar o credor nos autos, e depois do encerramento o credor ainda tem cinco anos para pedir a restituição. A regra é questionada no STF na ADI 7720, que até setembro de 2026 não tinha sido julgada.
Em outros casos, o caminho depende da causa do cancelamento e do ente devedor. O pedido do novo requisitório tem passo a passo e modelo próprios, explicados em como reexpedir um precatório.
O ofício requisitório é o ponto em que o processo deixa de discutir quanto é devido e passa a cobrar o pagamento. Com o ofício em mãos, você sabe qual caminho o seu crédito vai seguir, se o de precatório, com a data de 1º de fevereiro, ou o da RPV, com prazo contado da entrega, e quais dados vale conferir antes do envio.
Se você quer entender o que o ofício do seu processo significa para o seu crédito, nossa equipe pode analisar o caso e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Ofício requisitório é o mesmo que precatório?
Quase. O ofício requisitório é o documento que o juiz expede para pedir o pagamento; o precatório é essa requisição depois de recebida pelo tribunal, com numeração própria e lugar na fila (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º). Quando o crédito está abaixo do limite de pequeno valor, o ofício vira uma RPV, e não um precatório. Por isso todo precatório nasce de um ofício, mas nem todo ofício vira precatório.
Quanto tempo depois do ofício requisitório eu recebo?
A lei fixa prazo para o ente devedor pagar, não uma data para o credor. Na RPV, são 60 dias da entrega da requisição contra a União e suas entidades, no Juizado Especial e na Justiça Federal, e dois meses nas varas comuns da Justiça Estadual contra estado ou município. O precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte, mas estados, Distrito Federal e municípios têm limite anual de pagamento proporcional à receita (art. 100, § 23, da Constituição). Os detalhes estão em prazo de pagamento de precatórios.
Existe modelo de ofício requisitório para o credor preencher?
Não há um modelo para o credor preencher e enviar ao tribunal. O ofício é expedido pelo juízo da execução, de forma padronizada e em sistema eletrônico do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º). O conteúdo obrigatório está no art. 6º da mesma resolução e, na Justiça Federal, nos arts. 9º e 10 da Resolução CJF 983/2026. O que o credor e o advogado fazem é conferir o ofício quando são intimados sobre ele, antes do envio.


No precatorio em andamento de falecido, há certidão de decisão que expediu os requisitorios suplementares em favor dos exequentes ( foi pago uma parte deste precatorio em 2019).
1) Devo aguardar ainda a expedição final do precatorio no processo com valor definido ?
2) Como considerar dois valores no cumprimento de sentença a) o valor pleiteado incontroverso e b) valor inscrito incontroverso?
3) Existe ainda outro precatorio em andamento, sem que se saiba quando será pago. Devo coloca-lo no inventario extrajudicial ou devo aguardar e fazer a sobrepartilha quando for autorizado o seu pagamento?
Fernando,
Depende do que se prefere fazer do ponto de vista tributário. Colocando em inventário, há o pagamento de ITCMD mas não de IR, e o pagamento é sobre o valor declarado, mesmo que não tenha prazo para receber. Já fazendo a habilitação no processo, não se paga ITCMD mas IR no momento do recebimento. A sobrepartilha também pode ser feita, mas tem que se analisar também a questão dos custos para os herdeiros.
Espero ter ajudado 🙂
Fica V.Sa. notificada para: ciência do precatório requisitório de #id:8c93f1f .Prazo de 5 dias.
VITORIA DA CONQUISTA/BA, 10 de dezembro de 2020, o meu esta assim, vc pode tirar essa duvida !
Alex,
A partir desta data o precatório foi incluído na ordem de pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Meu precatório foi depositado pela fazenda estadual em 29/12/20, agora o juiz expediu o oficio requisitório, quanto tempo ainda vou aguardar para ter o dinheiro creditado em minha conta o meu é prioritário pois tenho neoplasia maligna .
Ana Lúcia,
Se o precatório já foi depositado, o que o juiz fez foi liberar um alvará. Agora se ele expediu o ofício, isso quer dizer que ele ainda não foi depositado e está na fila para pagamento. Assim o prazo de pagamento depende de qual opção realmente aconteceu.
Espero ter ajudado 🙂
Como faço para saber o número do meu precatorio ?
O meu processo é de número 00492067320128260224
Tereza,
Basta entra no link do TJSP, clicar em 1º grau e colocar o número que você colocou aqui. Daí no final da página vai aparecer precatório 0001 e 0002. Daí com a senha de seu advogado você consegue visualizar os ofícios requisitórios e os números dos precatórios.
Espero ter ajudado 🙂
Olá o meu rpvs está assim no processo.
Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
Processo de requisitório 0137632-91.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
oque veem a seguir?
Thiago,
Após o encaminhamento ao DEPRE se inicia o prazo de 60 dias para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
O pagamento do precatório é feito em uma conta judicial e liberado através de alvará ou eu tenho que indicar a conta bancária da empresa e do advogado para receber?
Lourimar,
Ele é feito em conta judicial. Porém se você tem conta no banco do brasil ou na caixa, é permitida a transferência automática para sua conta pessoal.
Espero ter ajudado 🙂
Gostei muito! Me esclareceu bastante, pq tenho um processo com um ofício requisitório! Muito obrigada ❤️
Quando todo o processo foi conduzido por escritório ligado a sindicato, é possível uma terceira pessoa (outro escritório) comprar estes valores? Averiguando a idoneidade de tal empresa, pode-se fazer isso com tranquilidade?
Rony,
Sim. No caso de sindicato, porém, depende de como foi constituída a assembleia que gerou o sindicato para saber o tipo de aprovação necessária para a venda.
Espero ter ajudado 🙂
meu advogado pediu a formacao do rpv ja que foi transito e julgado qual o proximo passoem diante
Edvanilson,
Considerando que os cálculos já tenham sido feitos e que ambas as partes concordam com o valor, o próximo passo é a efetiva expedição com um prazo para que o devedor se manifeste sobre as informações presentes no ofício requisitório.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Dr Breno gostaria de saber se tem como a gente saber a data q o precatório vai estar disponível o meu é no trf3
Olá Jeane, tudo bem?
Os TRFs ainda não informaram sobre uma possível data de pagamento, temos que aguardar.
Espero ter ajudado 🙂
Dr. quanto tempo para sair o RPV. O meu processo tramita no TJPB?
Josinaldo,
Não tem tempo para a RPV ser expedida. O prazo é apenas após a expedição da RPV, de 60 dias, para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
TENHO UMA RPV MAIS O JUIZ DEU 60 DIAS ÚTEIS NÃO SÃO CORRIDOS
João,
A legislação federal fala em 2 meses, ou 60 dias corridos. Desta forma, a não ser que tenha uma legislação local diferente, o prazo estaria incorreto.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um precatório cujo imposto retido foi altissimo (quase 30% do valor total). Verifiquei o motivo e vi que o número de meses considerado para RRA foi apenas 1. Sendo que na realidade fiquei quase 50 meses sem remuneração. Como posso corrigir? A quem devo recorrer?
Rafaela,
Na declaração anual de ajuste você consegue com que o valor seja restituído. Depois de retido essa é a única forma mais rápida de conseguir os valores de volta. A outra é entrar com um processo contra a receita.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, minha Rpv foi expedida no começo do ano porem, travou não anda mais.
sabe me informar oque aconteceu?
Processo Tjsp, 0005065-54.2020.8.26.0590
Thiago,
Consta que o devedor teve ciência da RPV no dia 26/04. A partir daí são contados os 60 dias, porém não há informação de pagamento no processo. Desta forma seu advogado deve fazer uma petição pedindo o pagamento imediato ou sequestro dos valores.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia ! Quem tem que apresentar o OFÍCIO REQUISITÓRIO, é o Juiz de primeira instância ou o Advogado dos autores individualmente.
José Luiz,
Quem apresente o ofício é o juízo de execução.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Bruno o que e cadastro requisitorio no pge e pediram para o juiz um prazo para o juiz para pagar
Olá José, tudo bem?
Ofício requisitório é o documento que formaliza a RPV ou Precatório. A partir da expedição deste documento e a notificação do devedor. Se inicia o prazo para pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
O que é RPV migrado?
Victoria,
É necessário verificar o contexto, mas geralmente isto indica que ele foi enviado para a parte do tribunal que gerencia os pagamentos.
Espero ter ajudado 🙂
olá boa tarde!!! Primeiramente obrigada pelas explicações de maneira simples… se possivel poderia me explicar??? qual a ordem da andamento ?
29/09/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :1253/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1712/1721
22/09/2021 Remetido ao DJE
Relação: 1253/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. Advogados(s): Graziela Rodrigues da Silva (OAB 226436/SP)
21/09/2021 Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
Processo de requisitório 0369834-40.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
21/09/2021 Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício – Requisitório Eletrônico – Precatório – Inicial e Anexo II – Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
21/09/2021 Decisão
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int.
Ariane,
A última movimentação é só informando o que foi publicado no diário oficial que é referente ao que aconteceu no da 21-09.
Desta forma o seu precatório foi expedido e o vencimento teórico dele é 2023.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno, td bem, pode me ajudar/
Meu processo de n 1002101-68.2017.8.26.0431 consta a seguinte movimentação: Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que o INSS se manifestasse nos autos. Certifico ainda que procedi à validação dos ofícios requisitórios.
O que significa? já foi expedida a RPV? o prazo de 60 dias já começou a ser contado?
Muitíssimo obrigada!
Olá Fátima, tudo bem?
A RPV já tinha sido expedida, houve um prazo para que o INSS impugnasse, ou seja reclamar de algo sobre ela. Passado este prazo, se iniciou o prazo de 60 dias para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde sou advogada e eu iniciando na área, desde já obrigada por suas explicações e boa vontade em auxiliar a todos.
No meu caso, foi expedida certidão com o seguinte teor “Certifico que tendo em vista a expressa renúncia do exequente ao valor que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, a
requisição nº. 20210100348, foi retificada, passando ao tipo de procedimento RPV e constando preenchido o campo “RENÚNCIA”
do formulário oferecido pelo Sistema Precweb, conforme segue cópia)”.
Em seguida consta um ofício requisitório. Isto quer dizer que, após este procedimento judicial meu prazo de 60 dias começa a contar?
Obrigada mais uma vez!
Daniele
Pelo que você está narrando, parece que a RPV já foi expedida. Então, esse prazo de 60 dias corridos começa a ser contado a partir dessa data de expedição do ofício requisitório. Assim, a princípio, as próximas movimentações no processo serão referentes ao pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Dr,tenho um precatório da prefeitura de São Paulo,que entra na fila em 2022, vou aderir ao acordo no próximo edital , você pode me informar quanto tempo depois que fizer a proposta de acordo demora para eu receber o dinheiro?
Fazendo o acordo agora no começo do ano,consigo receber ainda esse ano?
Olá, Michely! Esse prazo é variável, em média, pode demorar entre 6 e 8 meses. Espero ter ajudado 🙂
BOM DIA, tenho uma RPV para receber e juiz já habilitou os herdeiros q sou eu, só que ta com mais de 2 meses q ainda não saiu pagamento e dinheiro ja estar na conta do banco
Boa tarde Maria de Lourdes, tudo bem?
Após o deposito dos valores o juiz precisa assinar aa alvará para que seja liberado para saque, não existe uma média de tempo para finalizar esse processo. A partir da liberação do alvará, se ele for totalmente eletrônico basta comparecer ao banco para fazer o saque. Se ele não for, será necessário imprimir e levar ao banco.
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Olá, eu consigo pesquisar um ofício requisitório pela internet?
Olá Cláudio, tudo bem?
De porte do número do seu processo ou do precatório o senhor conseguirá fazer a consulta pelos sites dos tribunais.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
BOA NOITE , Por caridade, podem me informar o que é “Sem oposição, remetam-se os requisitórios e suspenda-se o feito no aguardo dos depósitos..”
Olá José, tudo bem?
Seu processo está apenas aguardando o depósito dos valores devidos.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Tenho um processo na JFPE. Desde março que me dizem que os requisitórios já foram emitidos e estão sendo conferidos. Já vai fazer 6 meses. Esse prazo é normal?
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.