Atualizado em 20 de setembro de 2026
Resumo rápido
Quanto tempo depois do alvará você recebe depende de uma etapa só, e ela é curta: na Justiça Federal, a agência bancária tem até 48 horas para pagar, a contar de quando você apresenta os documentos ao gerente. Na maior parte dos casos federais nem alvará existe: o saque do precatório é feito independentemente de alvará, por regra expressa da Resolução CJF nº 983/2026. Quem espera meses costuma estar parado numa etapa anterior.
- Por que importa: muita gente espera um documento que não vai ser expedido. Na Justiça Federal o alvará é exceção, e o banco é obrigado a pagar sem ele.
- Como funciona: o tribunal deposita o valor em conta individualizada aberta no seu nome, comunica o juízo, o juízo intima você. A partir daí é ir à agência com os documentos.
- Em números: 48 horas para a agência pagar, podendo dobrar quando um lote grande de requisições cai na mesma agência (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, §§ 1º e 2º).
- Fique atento: o valor não espera para sempre. Passados dois anos da ciência sem saque, você é intimado a sacar em dez dias, sob pena de a conta ser encerrada (art. 63 da mesma resolução).
Este texto é para quem já viu no andamento que o valor foi liberado, ou que o alvará foi expedido, e quer saber o que falta. Se a sua dúvida é o que aquela movimentação significa, o assunto está em o que é o alvará de levantamento de valores.
Sumário
- Quanto tempo depois do alvará o dinheiro cai na conta?
- Na Justiça Federal o saque é sem alvará. O alvará é a exceção
- O banco exigiu alvará. E agora?
- Quanto tempo o juiz leva para assinar o alvará?
- O que acontece entre o depósito e o saque
- Que documentos levar, e quem pode sacar por você
- Quem recebe: você ou o seu advogado?
- Por que caiu menos do que você esperava
- Precatório de estado ou de município: o caminho muda
- Existe prazo máximo para sacar?
- Perguntas frequentes
Quanto tempo depois do alvará o dinheiro cai na conta?
Depois que o valor está depositado e liberado, o prazo que sobra é bancário, e ele é curto: a agência tem até 48 horas para efetuar o pagamento, contadas da apresentação dos seus documentos de identificação ao gerente. É o que diz a norma que rege o saque na Justiça Federal:
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
Esse prazo pode dobrar em uma situação específica: quando um lote grande de precatórios e RPVs é liberado para pagamento por uma mesma agência, o gerente pode ampliá-lo até o dobro, desde que justifique (§ 2º do mesmo artigo).
Repare no que o prazo mede. Ele começa a correr quando você chega ao banco com os documentos. Se faz três semanas que o alvará foi expedido e nada caiu, o prazo das 48 horas provavelmente nem começou, porque ninguém apresentou documento nenhum ao gerente ainda.
Quando não é preciso ir ao banco
Há um caminho em que ninguém comparece à agência. O Código de Processo Civil permite que o levantamento seja feito por transferência:
“A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.”
— Código de Processo Civil, art. 906, parágrafo único
Na Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) isso virou rotina automatizada, o “Pedido de TED”, acionada pelo advogado que atua no processo, sem ninguém precisar ir à agência (TRF4, orientações para saque de RPVs e precatórios).
Na Justiça Federal o saque é sem alvará. O alvará é a exceção
Esta é a informação que mais falta a quem lê sobre precatório: na Justiça Federal, precatório e requisição de pequeno valor (RPV) são sacados sem alvará. O valor está numa conta aberta no seu nome, e o banco tem de pagar mediante identificação, como faria com um depósito bancário comum. O alvará entra só em três hipóteses, todas no art. 49 da Resolução CJF nº 983/2026:
| Quando o alvará é exigido | Dispositivo |
|---|---|
| O juiz da execução determina expressamente que o levantamento seja por alvará ou meio equivalente | art. 49, § 3º |
| A requisição foi expedida com indicação de recolhimento das contribuições dos arts. 9º e 10, inciso XIV | art. 49, § 4º |
| A requisição foi expedida por vara estadual no exercício da competência delegada — quando uma vara da Justiça Estadual julga uma causa federal, o que acontece em comarcas sem vara federal | art. 49, § 5º |
Fora dessas três, o documento não vai existir, e esperar por ele é perder tempo.
Vale saber de onde vem a regra, porque muita informação em circulação está velha. A Resolução CJF nº 983/2026 está em vigor desde 20 de março de 2026 e revogou as duas normas que a antecediam: a Resolução 822/2023 e a 945/2025 (art. 82). Textos e cartilhas ainda citam a 822/2023: a própria cartilha de saque do TRF4 faz isso. No ponto que interessa aqui não muda nada: o art. 49, §§ 1º e 2º, que o TRF4 transcreve da 822/2023, tem redação idêntica na 983/2026. Mas a norma a conferir hoje é a 983/2026.
O banco exigiu alvará. E agora?
Aconteceu, e é comum: o gerente diz que sem alvará não paga. O primeiro passo é conferir em qual das três hipóteses acima o seu caso se enquadra. Se em nenhuma, a exigência não tem base na norma, e o argumento é o art. 49, § 1º.
Na prática, vale fazer nesta ordem:
- Confira o demonstrativo de crédito no processo. Ele diz se a conta está liberada para saque sem alvará e a partir de que data o valor fica efetivamente disponível. O TRF4 registra isso de forma expressa na sua cartilha: mesmo com anotação de valor liberado sem alvará, é o demonstrativo que informa a data.
- Leve a norma impressa à agência. O art. 49, § 1º, e o prazo de 48 horas resolvem a maioria das recusas de balcão.
- Registre a ocorrência no canal do banco. Banco do Brasil e Caixa mantêm canais de ouvidoria indicados na cartilha do TRF4, que recomenda informar agência, conta judicial da requisição, número e vara do processo, nome ou matrícula do atendente e um resumo do ocorrido.
- Persistindo, leve ao juízo da execução. É o juízo que se comunica com o tribunal e com a instituição financeira sobre a conta.
Uma ressalva honesta: se o seu crédito é estadual ou municipal, a regra do art. 49 não se aplica, e a exigência de alvará pode ser legítima. O caminho nesse caso está mais abaixo.
Quanto tempo o juiz leva para assinar o alvará?
Não há prazo específico para a assinatura de um alvará. O que existe são os prazos gerais que o Código de Processo Civil dá ao juiz para decidir, e eles servem de referência: cinco dias para um despacho, dez para uma decisão. São prazos que o próprio Código deixa o juiz ultrapassar, e a eles se somam os prazos de cartório. Os dispositivos são estes:
“Art. 226. O juiz proferirá: I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.”
O próprio Código admite que esses prazos sejam ultrapassados: o art. 227 autoriza o juiz a excedê-los por igual tempo, havendo motivo justificado. Some a isso o trabalho de cartório: o art. 228 dá ao serventuário um dia para remeter os autos conclusos e cinco dias para executar os atos processuais.
O que isso significa na prática: o tempo real depende do volume de atos pendentes na vara, e nenhum desses prazos vem com sanção automática se for ultrapassado. Quem cobra a expedição é o advogado do processo, por petição nos autos. Não existe um canal do credor para acelerar a assinatura.
O que acontece entre o depósito e o saque
Entre o dinheiro chegar ao tribunal e você poder sacá-lo há três atos, e é neles que o tempo costuma ficar preso: o tribunal deposita o valor em conta aberta no seu nome, comunica o depósito ao juízo da execução e o juízo cientifica as partes. Só depois dessa ciência começam a correr os prazos que interessam a você, inclusive o de dois anos para sacar.
Primeiro, o tribunal deposita. A Resolução CJF nº 983/2026 determina, no art. 49, que os valores sejam depositados em instituição financeira oficial, em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Na prática são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, os dois bancos com que a cartilha de saque do TRF4 foi construída. A conta é aberta no seu nome e é remunerada, então o valor rende enquanto você não saca.
Depois, o tribunal comunica: “o tribunal comunicará a efetivação do depósito ao Juízo da execução, e este cientificará as partes” (art. 50). São dois movimentos processuais, cada um com a sua fila.
Por último, você é cientificado, e é dessa ciência que passam a correr os prazos que importam, inclusive o de dois anos para sacar.
A fila do orçamento, que vem antes de tudo isso
Tudo isso vem depois de uma etapa muito mais longa, que é a fila orçamentária. O precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte, com pagamento até o fim daquele exercício (art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136/2025; a Resolução CJF nº 983/2026 repete o calendário no art. 46, § 2º). Esse corte já foi 1º de julho e depois 2 de abril. A EC 136/2025 é objeto da ADI 7873, no Supremo, ainda sem julgamento, e nenhum de seus dispositivos está suspenso. Se o seu precatório ainda não chegou a essa fase, o assunto é outro: por que o precatório ainda não foi pago.
Que documentos levar, e quem pode sacar por você
Para sacar em nome próprio, a lista é curta, e ela muda conforme quem saca: você, um procurador ou o advogado do processo. A exigência do banco vem da cartilha de saque do TRF4, revisada com o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e as seccionais da OAB do Sul; a exigência de poderes, da Resolução CJF nº 983/2026. Para o saque em nome próprio, os documentos são estes:
- documento original de identificação com foto;
- cópia simples desse documento, para autenticação na própria agência;
- comprovante de residência com validade não superior a 90 dias, exigido pela Caixa. Contas e faturas de celular não são aceitas.
Advogado com certidão de regularidade de inscrição atualizada na OAB está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.
Quando outra pessoa saca por você
Aqui a Resolução CJF nº 983/2026 é mais exigente, e é onde muita gente volta da agência sem o dinheiro:
- Procurador em geral (art. 49, § 7º): procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição no tribunal; havendo dúvida de autenticidade, com firma reconhecida.
- Advogado que já tem procuração nos autos (§ 8º): dispensa-se a procuração específica, desde que a procuração do processo tenha poderes para dar e receber quitação e venha acompanhada de certidão da secretaria da vara ou juizado atestando que ela está em vigor e outorga poderes para receber o crédito.
- A certidão (§§ 9º e 10): é padronizada, é documento suficiente para o saque, pode ser emitida eletronicamente e vale 30 dias.
A exigência de poderes específicos vem do Código de Processo Civil: a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar os atos do processo, exceto receber e dar quitação, que precisam constar de cláusula específica (art. 105).
Há ainda uma faculdade dos bancos que costuma ajudar em valores menores: as instituições podem adotar limites de alçada para pagamento imediato no caixa, e para saques de até R$ 5.000,00 não é preciso pedir provisão com 24 horas de antecedência. A cartilha do TRF4 descreve isso como faculdade do banco, que “poderá adotar” o limite. Confirme na sua agência antes de contar com ele.
Quem recebe: você ou o seu advogado?
Se houve destaque de honorários contratuais, cada um recebe o seu, separadamente, e o seu dinheiro não passa pela conta do advogado. A Resolução CJF nº 983/2026 trata o advogado como beneficiário quanto aos honorários sucumbenciais e contratuais (art. 16), e determina que os valores do credor e do advogado sejam solicitados na mesma requisição, em campo próprio (art. 19), com os honorários destacados pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular (art. 19, § 1º).
Para que isso aconteça, o destaque tem hora certa: o advogado precisa juntar o contrato de honorários aos autos antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 17). Quem examina o pedido é exclusivamente o juízo da execução (art. 18).
Quando não há destaque, o valor sai inteiro no seu nome, e o acerto com o advogado é contratual, fora do processo. O alvará expedido em nome do advogado, com poderes de receber e dar quitação, mantém a titularidade do crédito com você. O advogado responde pelo repasse.
Por que caiu menos do que você esperava
O valor que chega à sua conta já vem com retenções, e quem as faz é o banco pagador, no momento do saque. A Resolução CJF nº 983/2026 é direta: os valores sacados, com ou sem expedição de alvará, estão sujeitos à retenção do imposto de renda e da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS), se houver (art. 49, § 6º).
Quem faz a retenção do imposto de renda é a instituição financeira responsável pelo pagamento, no momento do saque (art. 32). Havendo cessão de crédito, a retenção ocorre em nome do cedente, considerando os dados da requisição (parágrafo único do mesmo artigo). É detalhe que quase nenhum texto sobre cessão menciona.
O PSS atinge quem é servidor público civil da União, de suas autarquias e de suas fundações. Também é retido na fonte pela instituição pagadora no momento do saque, com base no valor que o juízo informou em campo próprio (art. 37). É retenção que às vezes não deveria ter ocorrido, e há caminho para reavê-la: tratamos disso em retenção do PSS em precatórios.
Precatório de estado ou de município: o caminho muda
A Resolução CJF nº 983/2026 é norma do Conselho da Justiça Federal e alcança só a Justiça Federal. Se o seu devedor é um estado, o Distrito Federal ou um município, quem organiza o procedimento é a Resolução CNJ nº 303/2019, que vale para todo o Judiciário, e ela não impõe um modo único de pagamento. O art. 31, § 1º, admite três:
- saque junto à conta bancária, observado o rito de levantamento dos depósitos bancários;
- alvará, mandado ou guia de pagamento;
- transferência bancária eletrônica para a conta pessoal do destinatário.
É por isso que a experiência muda de tribunal para tribunal: cada um adota o modo que preferir, e alguns adotam mais de um. Qual deles vale para o seu precatório aparece na movimentação do processo. A regra comum aos três é que o pagamento seja feito ao beneficiário ou a procurador com poderes especiais para receber e dar quitação.
Há um caso estadual e municipal em que a lei dispensa o alvará de forma expressa: o do Juizado Especial da Fazenda Pública.
“O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.”
— Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º
Nesse mesmo dispositivo, o § 7º exige, para o saque por procurador, procuração específica com firma reconhecida e realizada na agência destinatária do depósito.
Existe prazo máximo para sacar?
Existe, e são dois anos. Na Justiça Federal, verificado o transcurso de dois anos da ciência sem que o levantamento ocorra, o juízo intima o beneficiário para sacar em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63). Encerrada a conta, o valor é recolhido ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 14.973/2024, e resta pedir a restituição ao juízo da execução, com prazo de cinco anos contados do encerramento (art. 66).
O aviso que chega um ano antes
Antes disso há um aviso. Passado um ano do depósito sem movimentação, o presidente do tribunal comunica o juízo da execução para que os credores sejam intimados (art. 53). Esse é o momento de agir.
Duas ressalvas úteis. A primeira: contas com restrição de saque ou com exigência de alvará para levantamento ficam fora da regra do art. 39 da Lei nº 14.973/2024 (art. 62). A segunda: se o seu precatório já foi cancelado no passado, o crédito não desapareceu. Explicamos o caminho em como fazer o saque de precatórios cancelados.
Para acompanhar o dinheiro enquanto ele está na conta judicial, vale entender o que é depósito judicial. E se o seu crédito é uma requisição de pequeno valor, o percurso tem nomes próprios no andamento: como saber se a RPV está liberada.
A conta que fecha este assunto é simples. Do alvará (quando ele existe) ao dinheiro, o prazo é de 48 horas de banco. Tudo que passar muito disso está acontecendo antes: na fila do orçamento, na comunicação entre tribunal e vara, ou na mesa de quem ainda não foi à agência com os documentos certos.
Se a fila do seu precatório ainda é longa e você está pesando entre esperar ou antecipar o recebimento, nossa equipe pode analisar o crédito e apresentar os cenários, inclusive o de continuar esperando, que às vezes é o melhor. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com a nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Precatório alimentício precisa de alvará?
Não por ser alimentício. A natureza do crédito, alimentícia ou comum, define a posição na fila de pagamento. O modo de sacar se decide por outro critério: as hipóteses do art. 49, §§ 3º a 5º, da Resolução CJF nº 983/2026, que nada têm a ver com a natureza da verba.
Posso sacar em qualquer agência do banco?
Na Justiça Federal, sim: a orientação do TRF4 manda comparecer a qualquer agência da instituição financeira em que a conta judicial foi aberta. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a Lei nº 12.153/2009 diz o mesmo: saque pessoal em qualquer agência do banco depositário. A exceção é o saque por procurador nesse juizado, que só pode ser feito na agência destinatária do depósito (art. 13, § 7º).
Meu precatório é de um estado. O prazo de 48 horas vale para mim?
Não. As 48 horas vêm da Resolução CJF nº 983/2026, que é norma do Conselho da Justiça Federal e alcança apenas a Justiça Federal. Em precatório estadual ou municipal quem organiza o procedimento é a Resolução CNJ nº 303/2019, que admite três modos de pagamento e não fixa prazo de agência. O prazo aplicável ao seu caso é o que o tribunal de justiça adotar.
O titular do precatório faleceu. Como fica o saque?
O valor não é liberado até o juízo decidir. Quando o falecimento é posterior à apresentação do ofício requisitório, os valores requisitados ou depositados são convertidos em depósito judicial indisponível, à ordem do juízo da execução, até que ele delibere sobre a destinação do crédito (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). A habilitação dos herdeiros corre nos autos do processo de origem.
O valor aparece como bloqueado no sistema. O que aconteceu?
Algum fato impediu o saque. Antes do depósito, o juízo comunica o fato ao presidente do tribunal, que determina o bloqueio até decisão final; depois do depósito, o bloqueio é determinado diretamente à instituição financeira (art. 52 e parágrafo único). É o que ocorre em penhora, arresto ou sequestro sobre o crédito. Atendida a constrição, o saldo remanescente é liberado por alvará judicial expedido pelo juízo da execução (art. 59).
O precatório foi pago pela metade. Isso é normal?
Pode ser. Se o ente devedor disponibilizou valor a menor, o tribunal pode fazer pagamento parcial, respeitada a ordem cronológica (Resolução CJF nº 983/2026, art. 46, § 1º). A Resolução CNJ nº 303/2019 traz regra equivalente e define o critério quando há vários beneficiários: ordem crescente de valor e, no empate, a maior idade (art. 31, §§ 3º e 4º). O saldo continua na fila.


Obrigado Breno
Por favor
Minha ação tá com andamento de …. RPV ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE…
o que siginifca ?
Obrigado
Cláudia,
O processo é arquivado definitivamente quando não há mais nada a fazer nele. Com o ofício já expedido e o pagamento ou realizado ou em vias de ser feito.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Estou com uma duvida imensa.
Tinha sido expedito o precatório na Vara Federal, porém o autor faleceu antes da expedição. Fiz o inventário na Estadual com sentença , sendo que pela demora o precatório voltou para União Federal (não tem saldo no precatório).
o processo da Federal está arquivado pelo sistema antigo apolo que não consigo mais pedir desarquivamento.
Como devo proceder?
Devo entrar com pedido de uma nova ação de habilitação do espólio e alvará?
não consigo desarquivar o processo no sistema apolo.
o juiz do inventario alega que tem que pedir na Federal e não Estadual no inventário.
Andrea,
Provavelmente o processo é físico, por isso não consegue pedir o desarquivamento. Mas o processo seria desarquivar e depois pedir a habilitação dos herdeiros ou do espólio. Daí um novo ofício é expedido e só assim você entra com um pedido de alvará de levantamento.
Espero ter ajudado 🙂
VI EM RECENTE DESPACHO DO STF – ONDE SE LÊ – MEDIANTE ALVARÁ, LEIA-SE SEM ALVARÁ JUDICIAL. TENHO PRECATÓRIO DORMINDO NA CEF COM EXIGÊNCIA DE ALVARÁ JUDICIAL, EM PROCESSO DA ANFIP, QUE INFORMA QUE O MM JUIZ DA 10A, VARA DE BSB EXIGE, POR LADO LADO JUIZ FEDERAL DE ALAGOAS, SUBSTITUI ALVARÁ JUDICIAL POR OFÍCIO, PARA O BANCO DO BRASIL EM RECIFE, PARA QUE OS FAVORECIDOS RECEBESSEM SEUS DIREITO DE PROCESSO DO SINDISFISCO. É TANTA EXIGENCIA BUROCRATICA QUE O FAVORECIDO MORRE E NÃO RECEBE. PROCESSOS NAS PRATELEIRAS POR MAIS DE 10 ANOS, RECURSOS E MAIS RECURSOS PROCRASTINATÓRIOS DA UNIÃO, SOU SERVIDOR FEDERAL E VEJO A RELAÇÃO DE COLEGAS QUE JÁ MORRERAM E NÃO RECEBERAM SEUS DIREITOS. ´E UMA TRISTEZA. dr MILBE AMORIM , PE. 81.999773114.
Milbe,
O problema maior é que não há uma padronização, o que piorou os processos em tempo de pandemia. Além do fato do judiciário não dar conta do tanto de processos.
Muito Obrigado pela sua participação em nosso blog 🙂
o meu já consta na informação do processo que foi realizado o deposito, porém não faço ideia como receber o dinheiro efetivamente. A defensoria de São João de Meriti está sem atendimento.
Eduardo,
Após o depósito, o seu advogado deve pedir o alvará de levantamento para que tenha efetivo acesso ao valor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde gostaria de saber se um expedido de alvará for entregue pro banco é demorado o pagamento??? E tem como o advogado reseber um valor e passar pro cliente menos????
Rosi,
Não. Após o alvará ser expedido e o comparecimento ao banco o pagamento é feito na hora, no caso presencial, ou na mesma semana se for virtual. Sobre a questão dos valores, possível, é, mas o ideal é sempre pedir o informe de rendimentos para o banco para poder conferir os valores e já ter a documentação necessária para poder fazer a declaração de IR.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Noite!
Sou Eduardo.
Desde de 03/07/2020 consta como depositado o valor referente ao precatório em uma conta da CEF, meu pai que é o beneficiado faleceu, levei a documentação exigida ao advogado para que minha mãe por direito venha receber o valor. Porém, desde de então o processo está estagnado e sempre ouço a mesma justificativa. Estamos aguardando a liberação do alvará. E realmente não demorado assim?
Obrigado!
Eduardo,
O alvará não tem um prazo específico para ser liberado. Leitores do blog falam de alvarás que demoram mais de 6 meses. Tudo depende da complexidade do processo, se é uma causa coletiva, por exemplo, e também do fluxo de processos nesta vara.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde
Tenho um Precàtorio e gostaria de saber esse andamento o que significa por favor
DEPRE – Ofício de Processamento Expedido
Ofício – Processamento Tempo Exíguo – DEPRE 3.5
Ed,
Isso quer dizer que seu precatório foi expedido. Sobre o processamento, apenas diz que é um processo simplesmente administrativo, sendo rápido e não precisando que alguem tenha que fazer alguma coisa.
Espero ter ajudado 🙂
Minha advogada me passou que já foi depositado o valor do precatório em uma conta do se escritório,porém está bloqueado.
A advogada passou que a Receita federal esta cobrando uma taxa chamada IVA que esta pendente. O não pagamento desta taxa seria interpretada como uma sonegação de IR..Poderiam me ajudar por favor !
Olá Kátia, tudo bem?
Taxas da receita não são pagas antecipadamente, a não ser que haja uma dívida na receita em seu nome. Caso contrário, qualquer imposto sobre o precatório é ou retido na fonte ou pago no ajuste anual.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia tenho Rpv para receber o dinheiro já está depositado desde abril
Minha advogada disse que agora PRESCISA do alvará mais no processo dis expedição de alvará
Já não entendo mais nada
Célia,
Tem que verificar se no processo consta o pedido de alvará ou o alvará já expedido. Caso já tenha sido expedido, basta comparecer ao banco para efetuar o saque, com seus documentos e comprovante de residência.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
O juiz liberou o alvara de saque, meu advogado enviou a conta qual prazo para ser recebido em conta?
4. Há depósito recursal, ID. 6baedd8.
. À vista do teor do art. 108, I, da Consolidação dos Provimentosda Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, autorizo a liberação imediata do, cujo valor é manifestamente inferior ao valordepósito recursal existente nos autosexequendo
dia 21/06/2021 – Juntada a petição de Manifestação (Indica contas – Thiago)
Atualizado cálculo
Thiago,
Não há prazo processual para isso, depende apenas do tribunal fazer o procedimento.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia.
vou fazer a pergunta novamente;
meu comentario foi excluido.
o juiz liberou o alvara de saque sobre o deposito recursal, dia 21.06 foi colocado nos autos meus dados bancários para o deposito, qual o prazo para recebimento desse recurso??
Thiago,
Na verdade os comentários são moderados por causa de SPAM e da facilidade no controle das respostas. Por isso você não consegue verificar o comentário depois de enviado. Sobre sua pergunta, não há prazo processual definido para isso. Depende na verdade da celeridade do tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Meu processo já foi pago acredito que em conta judicial, já foi presentado a conta para pagamento e o processo esta como despachado para juiza, Logo não passa disso, quanto tempo médio a juiza leva para da essa autorização ?
Wandreo,
Depende do fluxo de processos que ela tem em sua “mesa”. O levantamento de valores demora entre 1 a 3 meses no geral.
Espero ter ajudado 🙂
Olá!
o valor do meu precatório saiu dia 30 de abril 2021, o meu advogado mandou o levantamento de alvará. Gostaria de saber quanto tempo leva esse tramite do juiz assinar o alvará e eu receber. Agradeço !
Laiane,
Não tem um tempo regulamentado, pois depende de cada vara e tribunal. Geralmente a liberação sai em menos de 3 meses. Mas o TJSP, por exemplo, tem casos que levam quase 1 ano!
Espero ter ajudado 🙂
A advogada não incluiu meu precatório como herdeira , como proceder?
Lúcia,
Em qualquer momento no processo pode ser pedido a habilitação dos herdeiros, mesmo depois que o precatório é expedido. Há também a possibilidade de se colocar o precatório no inventário e deixar no nome do falecido, ou habilitar o espólio.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde . Meu precatório ja foi depositado na CEF , e ja foi expedido o alvara pelo Juiz . Foi feito uma petição eletronica dia 16 de Junho ,para levantamento do dinheiro . Qual o prazo , se existe um praz para que esse levantamento seja recebido por mim ?
Daniel,
Não existe um prazo bem definido para isso. Mas, no geral, demora entre 1 a 3 meses.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, meu precatório foi depositado em minha conta , como deposito judicial, porém ao me dirigir ao banco do brasil, fui informada da necessidade de um mandado de liberação. Meu processo é do Municipio de São João de Meriti-RJ, e feito via defensoria pública, que em função da covid encontra-se fechado, como posso adquirir esse mandado? Desde já agradeço.
Eliane,
O mandado sempre é pedido pelo advogado. Daí você pode esperar a defensoria ou então pedir a algum advogado conhecido que faça isso para você.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia
Como faço pra ter o contrato dos Honorarios de uma ação de Precatorios pra futura venda.
Obrigado
Ed,
O contrato de honorários é geralmente assinado no início da ação, determinando qual o percentual o advogado terá no sucesso. Daí se não está anexo no processo, é necessário pedir ao advogado da ação.
Espero ter ajudado 🙂
ESTOU DE POSSE DO ALVARÁ JUDICIAL – PROCESSO ELETRÔNICO. AO COMPARECER AO BANCO PARA O SAQUE A ATENDENTE SOLICITOU O RECONHECIMENTO DE FIRMA DA ASSINATURA DO JUIZ (FIRMO FOI ASSINADO DIGITALMENTE). PODE ISTO?
Helena,
A Assinatura digital não necessita o reconhecimento de firma por parte do juiz. Desta forma, caso a atendente insista, tente falar com os seus superiores. Nesta artigo aqui tem alguns artigos de lei que falam sobre a assinatura digital.
Espero ter ajudado 🙂
Dr. Como tá a fila dos Prioritários acima de 60 anos , valor de 100.00,00 recebe qto na prioridade ?
Obrigado
Obs .. No Estado de São Paulo
Cláudia,
Em SP, o valor da RPV é de 440,214851 Ufesps. Em 2021 1 UFESP = 29,09. Assim a RPV fica em 12805,85.
Sendo a prioridade de 5 vezes o valor da RPV, o máximo pago seria de R$ 64.029
No caso dos 100 mil, apenas 64 mil seriam pagos por prioridade, ficando o restante sujeito a pagamento em ordem cronológica.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado Breno
Más como tá a fila dos precatorios Prioritários em SP.. ta muito atrasado ?
Claudia,
O Estado de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2003.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite .gostaria de saber sobre meu precatorio que foi pago dia 26/07 21. Esta escrito no processo liberado a partir de 06/07/21 até agora nada meu advogado diz que tem que esperar o juiz assinar o alvará mas já faz 60 dias
Cecília,
No geral precatório necessita mesmo de alvará. Quanto ao prazo dele, depende do juiz e da quantidade de processos que ele tem para analisar. Geralmente o período para expedição de alvará varia entre 2 a 4 meses.
Espero ter ajudado 🙂
Não consigo receber meu fundo de garantia .meu advogado sempre arruma uma desculpa.uma hora e falta de documentos outra estou registrado sendo que faz noventa dias que recebi meu processo e mais de quatro anos dado baixa na carteir
Ester,
Fundo de garantia em si, não tenho muito como te ajudar. Apenas se ele for pago via RPV. O pagamento é feito em até 60 dias após o devedor ser notificado, no caso o INSS. RPV não precisa geralmente de alvará, assim, após o pagamento basta ir ao banco fazer o saque com seus documentos e comprovante de endereço.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite tenho um alvará já expedido e assinado pela juiza des do dia 27 de agosto no Álvara diz que foi transferência entre contas pergunto pra advogada e ela diz que não caiu na conta isso está correto ?
Jéssica,
Entre a autorização do juiz e a transferência tem uma certa distância. Depois do juiz autorizar é preciso notificar o banco para que ele faça a transferência para a conta indicada no processo, ou então comparecer à agência para realizar o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Pergunto dos valores ela fala que não caiu na conta e que não tem data pra cair mas pesquiso e sempre vejo que são até 10 dias úteis está correto ? Alvará consta que foi feito transferência entre contas foi assinado no dia 27 de agosto desse ano de 2021 oq posso está fazendo pra saber se realmente já estava na conta da advogada ou não
Jéssica,
Você pode verificar no banco onde o valor foi depositado se já houve o depósito ou não ao pedir o informe de rendimentos. Nele vai constar o valor e a data de saque.
Espero ter ajudado 🙂