Depois do alvará, quanto tempo até o precatório cair na conta?

Atualizado em 20 de setembro de 2026

Resumo rápido

Quanto tempo depois do alvará você recebe depende de uma etapa só, e ela é curta: na Justiça Federal, a agência bancária tem até 48 horas para pagar, a contar de quando você apresenta os documentos ao gerente. Na maior parte dos casos federais nem alvará existe: o saque do precatório é feito independentemente de alvará, por regra expressa da Resolução CJF nº 983/2026. Quem espera meses costuma estar parado numa etapa anterior.

  • Por que importa: muita gente espera um documento que não vai ser expedido. Na Justiça Federal o alvará é exceção, e o banco é obrigado a pagar sem ele.
  • Como funciona: o tribunal deposita o valor em conta individualizada aberta no seu nome, comunica o juízo, o juízo intima você. A partir daí é ir à agência com os documentos.
  • Em números: 48 horas para a agência pagar, podendo dobrar quando um lote grande de requisições cai na mesma agência (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, §§ 1º e 2º).
  • Fique atento: o valor não espera para sempre. Passados dois anos da ciência sem saque, você é intimado a sacar em dez dias, sob pena de a conta ser encerrada (art. 63 da mesma resolução).

Este texto é para quem já viu no andamento que o valor foi liberado, ou que o alvará foi expedido, e quer saber o que falta. Se a sua dúvida é o que aquela movimentação significa, o assunto está em o que é o alvará de levantamento de valores.

Sumário

Quanto tempo depois do alvará o dinheiro cai na conta?

Depois que o valor está depositado e liberado, o prazo que sobra é bancário, e ele é curto: a agência tem até 48 horas para efetuar o pagamento, contadas da apresentação dos seus documentos de identificação ao gerente. É o que diz a norma que rege o saque na Justiça Federal:

“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º

Esse prazo pode dobrar em uma situação específica: quando um lote grande de precatórios e RPVs é liberado para pagamento por uma mesma agência, o gerente pode ampliá-lo até o dobro, desde que justifique (§ 2º do mesmo artigo).

Repare no que o prazo mede. Ele começa a correr quando você chega ao banco com os documentos. Se faz três semanas que o alvará foi expedido e nada caiu, o prazo das 48 horas provavelmente nem começou, porque ninguém apresentou documento nenhum ao gerente ainda.

Quando não é preciso ir ao banco

Há um caminho em que ninguém comparece à agência. O Código de Processo Civil permite que o levantamento seja feito por transferência:

“A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.”
— Código de Processo Civil, art. 906, parágrafo único

Na Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) isso virou rotina automatizada, o “Pedido de TED”, acionada pelo advogado que atua no processo, sem ninguém precisar ir à agência (TRF4, orientações para saque de RPVs e precatórios).

Na Justiça Federal o saque é sem alvará. O alvará é a exceção

Esta é a informação que mais falta a quem lê sobre precatório: na Justiça Federal, precatório e requisição de pequeno valor (RPV) são sacados sem alvará. O valor está numa conta aberta no seu nome, e o banco tem de pagar mediante identificação, como faria com um depósito bancário comum. O alvará entra só em três hipóteses, todas no art. 49 da Resolução CJF nº 983/2026:

Quando o alvará é exigidoDispositivo
O juiz da execução determina expressamente que o levantamento seja por alvará ou meio equivalenteart. 49, § 3º
A requisição foi expedida com indicação de recolhimento das contribuições dos arts. 9º e 10, inciso XIVart. 49, § 4º
A requisição foi expedida por vara estadual no exercício da competência delegada — quando uma vara da Justiça Estadual julga uma causa federal, o que acontece em comarcas sem vara federalart. 49, § 5º

Fora dessas três, o documento não vai existir, e esperar por ele é perder tempo.

Vale saber de onde vem a regra, porque muita informação em circulação está velha. A Resolução CJF nº 983/2026 está em vigor desde 20 de março de 2026 e revogou as duas normas que a antecediam: a Resolução 822/2023 e a 945/2025 (art. 82). Textos e cartilhas ainda citam a 822/2023: a própria cartilha de saque do TRF4 faz isso. No ponto que interessa aqui não muda nada: o art. 49, §§ 1º e 2º, que o TRF4 transcreve da 822/2023, tem redação idêntica na 983/2026. Mas a norma a conferir hoje é a 983/2026.

O banco exigiu alvará. E agora?

Aconteceu, e é comum: o gerente diz que sem alvará não paga. O primeiro passo é conferir em qual das três hipóteses acima o seu caso se enquadra. Se em nenhuma, a exigência não tem base na norma, e o argumento é o art. 49, § 1º.

Na prática, vale fazer nesta ordem:

  1. Confira o demonstrativo de crédito no processo. Ele diz se a conta está liberada para saque sem alvará e a partir de que data o valor fica efetivamente disponível. O TRF4 registra isso de forma expressa na sua cartilha: mesmo com anotação de valor liberado sem alvará, é o demonstrativo que informa a data.
  2. Leve a norma impressa à agência. O art. 49, § 1º, e o prazo de 48 horas resolvem a maioria das recusas de balcão.
  3. Registre a ocorrência no canal do banco. Banco do Brasil e Caixa mantêm canais de ouvidoria indicados na cartilha do TRF4, que recomenda informar agência, conta judicial da requisição, número e vara do processo, nome ou matrícula do atendente e um resumo do ocorrido.
  4. Persistindo, leve ao juízo da execução. É o juízo que se comunica com o tribunal e com a instituição financeira sobre a conta.

Uma ressalva honesta: se o seu crédito é estadual ou municipal, a regra do art. 49 não se aplica, e a exigência de alvará pode ser legítima. O caminho nesse caso está mais abaixo.

Quanto tempo o juiz leva para assinar o alvará?

Não há prazo específico para a assinatura de um alvará. O que existe são os prazos gerais que o Código de Processo Civil dá ao juiz para decidir, e eles servem de referência: cinco dias para um despacho, dez para uma decisão. São prazos que o próprio Código deixa o juiz ultrapassar, e a eles se somam os prazos de cartório. Os dispositivos são estes:

“Art. 226. O juiz proferirá: I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.”

O próprio Código admite que esses prazos sejam ultrapassados: o art. 227 autoriza o juiz a excedê-los por igual tempo, havendo motivo justificado. Some a isso o trabalho de cartório: o art. 228 dá ao serventuário um dia para remeter os autos conclusos e cinco dias para executar os atos processuais.

O que isso significa na prática: o tempo real depende do volume de atos pendentes na vara, e nenhum desses prazos vem com sanção automática se for ultrapassado. Quem cobra a expedição é o advogado do processo, por petição nos autos. Não existe um canal do credor para acelerar a assinatura.

O que acontece entre o depósito e o saque

Entre o dinheiro chegar ao tribunal e você poder sacá-lo há três atos, e é neles que o tempo costuma ficar preso: o tribunal deposita o valor em conta aberta no seu nome, comunica o depósito ao juízo da execução e o juízo cientifica as partes. Só depois dessa ciência começam a correr os prazos que interessam a você, inclusive o de dois anos para sacar.

Primeiro, o tribunal deposita. A Resolução CJF nº 983/2026 determina, no art. 49, que os valores sejam depositados em instituição financeira oficial, em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Na prática são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, os dois bancos com que a cartilha de saque do TRF4 foi construída. A conta é aberta no seu nome e é remunerada, então o valor rende enquanto você não saca.

Depois, o tribunal comunica: “o tribunal comunicará a efetivação do depósito ao Juízo da execução, e este cientificará as partes” (art. 50). São dois movimentos processuais, cada um com a sua fila.

Por último, você é cientificado, e é dessa ciência que passam a correr os prazos que importam, inclusive o de dois anos para sacar.

A fila do orçamento, que vem antes de tudo isso

Tudo isso vem depois de uma etapa muito mais longa, que é a fila orçamentária. O precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte, com pagamento até o fim daquele exercício (art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136/2025; a Resolução CJF nº 983/2026 repete o calendário no art. 46, § 2º). Esse corte já foi 1º de julho e depois 2 de abril. A EC 136/2025 é objeto da ADI 7873, no Supremo, ainda sem julgamento, e nenhum de seus dispositivos está suspenso. Se o seu precatório ainda não chegou a essa fase, o assunto é outro: por que o precatório ainda não foi pago.

Que documentos levar, e quem pode sacar por você

Para sacar em nome próprio, a lista é curta, e ela muda conforme quem saca: você, um procurador ou o advogado do processo. A exigência do banco vem da cartilha de saque do TRF4, revisada com o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e as seccionais da OAB do Sul; a exigência de poderes, da Resolução CJF nº 983/2026. Para o saque em nome próprio, os documentos são estes:

  • documento original de identificação com foto;
  • cópia simples desse documento, para autenticação na própria agência;
  • comprovante de residência com validade não superior a 90 dias, exigido pela Caixa. Contas e faturas de celular não são aceitas.

Advogado com certidão de regularidade de inscrição atualizada na OAB está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.

Quando outra pessoa saca por você

Aqui a Resolução CJF nº 983/2026 é mais exigente, e é onde muita gente volta da agência sem o dinheiro:

  • Procurador em geral (art. 49, § 7º): procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição no tribunal; havendo dúvida de autenticidade, com firma reconhecida.
  • Advogado que já tem procuração nos autos (§ 8º): dispensa-se a procuração específica, desde que a procuração do processo tenha poderes para dar e receber quitação e venha acompanhada de certidão da secretaria da vara ou juizado atestando que ela está em vigor e outorga poderes para receber o crédito.
  • A certidão (§§ 9º e 10): é padronizada, é documento suficiente para o saque, pode ser emitida eletronicamente e vale 30 dias.

A exigência de poderes específicos vem do Código de Processo Civil: a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar os atos do processo, exceto receber e dar quitação, que precisam constar de cláusula específica (art. 105).

Há ainda uma faculdade dos bancos que costuma ajudar em valores menores: as instituições podem adotar limites de alçada para pagamento imediato no caixa, e para saques de até R$ 5.000,00 não é preciso pedir provisão com 24 horas de antecedência. A cartilha do TRF4 descreve isso como faculdade do banco, que “poderá adotar” o limite. Confirme na sua agência antes de contar com ele.

Quem recebe: você ou o seu advogado?

Se houve destaque de honorários contratuais, cada um recebe o seu, separadamente, e o seu dinheiro não passa pela conta do advogado. A Resolução CJF nº 983/2026 trata o advogado como beneficiário quanto aos honorários sucumbenciais e contratuais (art. 16), e determina que os valores do credor e do advogado sejam solicitados na mesma requisição, em campo próprio (art. 19), com os honorários destacados pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular (art. 19, § 1º).

Para que isso aconteça, o destaque tem hora certa: o advogado precisa juntar o contrato de honorários aos autos antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 17). Quem examina o pedido é exclusivamente o juízo da execução (art. 18).

Quando não há destaque, o valor sai inteiro no seu nome, e o acerto com o advogado é contratual, fora do processo. O alvará expedido em nome do advogado, com poderes de receber e dar quitação, mantém a titularidade do crédito com você. O advogado responde pelo repasse.

Por que caiu menos do que você esperava

O valor que chega à sua conta já vem com retenções, e quem as faz é o banco pagador, no momento do saque. A Resolução CJF nº 983/2026 é direta: os valores sacados, com ou sem expedição de alvará, estão sujeitos à retenção do imposto de renda e da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS), se houver (art. 49, § 6º).

Quem faz a retenção do imposto de renda é a instituição financeira responsável pelo pagamento, no momento do saque (art. 32). Havendo cessão de crédito, a retenção ocorre em nome do cedente, considerando os dados da requisição (parágrafo único do mesmo artigo). É detalhe que quase nenhum texto sobre cessão menciona.

O PSS atinge quem é servidor público civil da União, de suas autarquias e de suas fundações. Também é retido na fonte pela instituição pagadora no momento do saque, com base no valor que o juízo informou em campo próprio (art. 37). É retenção que às vezes não deveria ter ocorrido, e há caminho para reavê-la: tratamos disso em retenção do PSS em precatórios.

Precatório de estado ou de município: o caminho muda

A Resolução CJF nº 983/2026 é norma do Conselho da Justiça Federal e alcança só a Justiça Federal. Se o seu devedor é um estado, o Distrito Federal ou um município, quem organiza o procedimento é a Resolução CNJ nº 303/2019, que vale para todo o Judiciário, e ela não impõe um modo único de pagamento. O art. 31, § 1º, admite três:

  1. saque junto à conta bancária, observado o rito de levantamento dos depósitos bancários;
  2. alvará, mandado ou guia de pagamento;
  3. transferência bancária eletrônica para a conta pessoal do destinatário.

É por isso que a experiência muda de tribunal para tribunal: cada um adota o modo que preferir, e alguns adotam mais de um. Qual deles vale para o seu precatório aparece na movimentação do processo. A regra comum aos três é que o pagamento seja feito ao beneficiário ou a procurador com poderes especiais para receber e dar quitação.

Há um caso estadual e municipal em que a lei dispensa o alvará de forma expressa: o do Juizado Especial da Fazenda Pública.

“O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.”
— Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º

Nesse mesmo dispositivo, o § 7º exige, para o saque por procurador, procuração específica com firma reconhecida e realizada na agência destinatária do depósito.

Existe prazo máximo para sacar?

Existe, e são dois anos. Na Justiça Federal, verificado o transcurso de dois anos da ciência sem que o levantamento ocorra, o juízo intima o beneficiário para sacar em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63). Encerrada a conta, o valor é recolhido ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 14.973/2024, e resta pedir a restituição ao juízo da execução, com prazo de cinco anos contados do encerramento (art. 66).

O aviso que chega um ano antes

Antes disso há um aviso. Passado um ano do depósito sem movimentação, o presidente do tribunal comunica o juízo da execução para que os credores sejam intimados (art. 53). Esse é o momento de agir.

Duas ressalvas úteis. A primeira: contas com restrição de saque ou com exigência de alvará para levantamento ficam fora da regra do art. 39 da Lei nº 14.973/2024 (art. 62). A segunda: se o seu precatório já foi cancelado no passado, o crédito não desapareceu. Explicamos o caminho em como fazer o saque de precatórios cancelados.

Para acompanhar o dinheiro enquanto ele está na conta judicial, vale entender o que é depósito judicial. E se o seu crédito é uma requisição de pequeno valor, o percurso tem nomes próprios no andamento: como saber se a RPV está liberada.

A conta que fecha este assunto é simples. Do alvará (quando ele existe) ao dinheiro, o prazo é de 48 horas de banco. Tudo que passar muito disso está acontecendo antes: na fila do orçamento, na comunicação entre tribunal e vara, ou na mesa de quem ainda não foi à agência com os documentos certos.

Se a fila do seu precatório ainda é longa e você está pesando entre esperar ou antecipar o recebimento, nossa equipe pode analisar o crédito e apresentar os cenários, inclusive o de continuar esperando, que às vezes é o melhor. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com a nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Precatório alimentício precisa de alvará?

Não por ser alimentício. A natureza do crédito, alimentícia ou comum, define a posição na fila de pagamento. O modo de sacar se decide por outro critério: as hipóteses do art. 49, §§ 3º a 5º, da Resolução CJF nº 983/2026, que nada têm a ver com a natureza da verba.

Posso sacar em qualquer agência do banco?

Na Justiça Federal, sim: a orientação do TRF4 manda comparecer a qualquer agência da instituição financeira em que a conta judicial foi aberta. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a Lei nº 12.153/2009 diz o mesmo: saque pessoal em qualquer agência do banco depositário. A exceção é o saque por procurador nesse juizado, que só pode ser feito na agência destinatária do depósito (art. 13, § 7º).

Meu precatório é de um estado. O prazo de 48 horas vale para mim?

Não. As 48 horas vêm da Resolução CJF nº 983/2026, que é norma do Conselho da Justiça Federal e alcança apenas a Justiça Federal. Em precatório estadual ou municipal quem organiza o procedimento é a Resolução CNJ nº 303/2019, que admite três modos de pagamento e não fixa prazo de agência. O prazo aplicável ao seu caso é o que o tribunal de justiça adotar.

O titular do precatório faleceu. Como fica o saque?

O valor não é liberado até o juízo decidir. Quando o falecimento é posterior à apresentação do ofício requisitório, os valores requisitados ou depositados são convertidos em depósito judicial indisponível, à ordem do juízo da execução, até que ele delibere sobre a destinação do crédito (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). A habilitação dos herdeiros corre nos autos do processo de origem.

O valor aparece como bloqueado no sistema. O que aconteceu?

Algum fato impediu o saque. Antes do depósito, o juízo comunica o fato ao presidente do tribunal, que determina o bloqueio até decisão final; depois do depósito, o bloqueio é determinado diretamente à instituição financeira (art. 52 e parágrafo único). É o que ocorre em penhora, arresto ou sequestro sobre o crédito. Atendida a constrição, o saldo remanescente é liberado por alvará judicial expedido pelo juízo da execução (art. 59).

O precatório foi pago pela metade. Isso é normal?

Pode ser. Se o ente devedor disponibilizou valor a menor, o tribunal pode fazer pagamento parcial, respeitada a ordem cronológica (Resolução CJF nº 983/2026, art. 46, § 1º). A Resolução CNJ nº 303/2019 traz regra equivalente e define o critério quando há vários beneficiários: ordem crescente de valor e, no empate, a maior idade (art. 31, §§ 3º e 4º). O saldo continua na fila.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 262

338 comentários

    • Rafael,

      Não tem um prazo máximo. Depende do número de processos para o juiz julgar. Geralmente, demora entre 2 a 6 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Bom dia!
    O meu alvará já foi espedido, minha advogada pediu pra depositarem na conta dela desde 5 de agosto desse ano. Eu pergunto a ela se o dinheiro já caiu na conta dela e diz que não, como faço pra saber se o dinheiro já foi pra conta dela? Consultando o processo eu consigo saber?

    • Giselle,

      No processo é possível saber quando houve ou não saque/transferência para evidenciar que no processo não tem mais nada a ser feito e ser arquivado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Vanderlei,

      Depende do caso. Se o cliente recebe por RPV, o advogado também recebe por RPV. Se o cliente recebe por precatório, o advogado pode receber por RPV (que tem um prazo de pagamento menor) ou por precatório. Isto considerando apenas os honorários contratuais, que são combinados entre você e o advogado. Há ainda os honorários sucumbenciais, que são pagos diretamente pelo devedor ao seu advogado como “punição por perder o processo”. E este geralmente é RPV, porque corresponde de 5 a 10% do valor do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. O precatorio ja foi autorizando para pagamento. No entanto ha um inventario judicial ja em finalização, apos a conclusão do inventario quanto tempo aproximadamente demora para poder sacar o valor do precatório?

    • Noeli,

      Depende, do que você quis dizer com autorizado para o pagamento. Se ele só foi expedido, depende do prazo de pagamento do devedor. Se ele já foi efetivamente pago, basta o tempo do inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. boa noite , gostaria de saber quanto tempo demora para o dinheiro da recisão do meu pai falecido ser depositado em minha contaa ?

    • Steffani,

      Depende da fase em que o processo está. Sem ter acesso a ele e saber se já teve ganho de causa para você, não tenho como afirmar um prazo.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde, a precatória da minha mãe e minha tia tem o mesmo processo de precatória, os valores aparece no banco delas com um valor, que ainda esta aguardando a decisão do juiz de liberar o alvará, o advogado chamou minha tia para receber os valores no banco constava $ 95.000,00 e pagou para ela $45.000,00 dizendo que havia descontos de médicos, impostos, vale refeição, isso esta correto? posso pedir ao Juiz para expedir o alvará em nome da minha mãe e não do advogado?

    • Gleice,

      Você deve pedir a advogada o informe de rendimentos, com isso vocês estarão cientes de todos os valores descontados, mas creio que o maior seria referente aos honorários dela, que deve ser por volta de 30%, ou quase 30 mil reais. Pode haver descontos de previdência, entre outros, mas isso depende de cada devedor e precatório.
      Quanto a questão do alvará, ele geralmente já é expedido em nome do credor, só que o advogado, através da procuração que foi feita, tem poderes para fazer saque em nome do cliente.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Bom dia,início de setembro o advogado disse q expediu alvará,eu ligo e ele diz q falta o banco da caixa liberar o depósito.em torno de quanto tempo demora?

    • Rosângela,

      O alvará hoje é eletrônico, dessa forma, é mais rápido. O maior tempo que vi até hoje foi de uma semana.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa noite,

    Ganhei um processo trabalhista faz 10 dias, no processo a empresa concordou com o cálculos e começou a correr o prazo de 48h! Porém este prazo já passou de 48h, já que está desde o dia 14/10 dando “decorrido o prazo”‘. A minha advogada disse que o processo já foi pago na fase da garantia recursal da empresa, que o dinheiro será liberado dessa garantia recursal, mas que precisa esperar o alvará de pagamento. Esse alvará demora quanto tempo pra sair? Porque sempre tem algo, quando achamos que vou receber, o processo tem vários tipos de atualização. Obrigado!

    • Luana,

      Depende de quando sua advogada fez o pedido do alvará de levantamento. E também do número de processos que o juiz tem que revisar. Já vi alvarás serem expedidos entre 15 dias a 6 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Jocilaine,

      O depósito do FGTS não tem nada a ver com o precatório. Depende do prazo que o juiz estipulou no seu processo. Desta forma, não tenho como te dizer quanto tempo demorará para isso.

      Desculpe não ter te ajudado 🙁

  7. Em um precatório houve um desentendimento entre os honorários do advogado, por conta de um espolio de um dos advogados e por falta de acordo entre eles. Por fim chegaram no acordo e o depósito já foi feito pela prefeitura de sorocaba em 27/7/2021 e o juiz não emite o alvará de levantamento.
    Tem alguma coisa que pode ser feito.para agilizar esse processo?

    • João Américo,

      É possível peticionar mais de uma vez no processo pedindo a expedição do alvará. Mas ainda sim dependerá da boa vontade, ou disponibilidade (a depender de quantos processos este juiz tem para analisar) do juiz.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Minha mãe enviou procuração a alguns anos e tudo mais para o recebimento de precatório do meu avô ex combatente, porem só quem recebeu foram os meus tios irmãos dela e ela nada, aí ele pediu a procuração de movo pois não tinha recebido e tudo mais por isso ela não recebeu, e agora fica dizendo que precisa o juiz autorizar esse negocio tá meio enrolado como libaram pra uns e pra ela não foi liberado? inclusive ela veio da caixa a pouco tempo e disse que o dinheiro está lá porém esta em juizado e precisa ser autorizado pagamento. como pressionar o advogado a resolver isso?.

    • Ronaldo,

      Para fazer o saque dos valores é realmente necessário a autorização do juiz, que é o alvará de levantamento. Desta forma precisa de seu advogado fazer o pedido no tribunal. Não tem nenhuma maneira de pressionar o advogado, a não ser que ele tenha alguma parte do valor que sua mãe tem a receber. Caso vocês não consigam se resolver com este advogado, podem fazer a mudança para outro sem nenhum problema.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Na movimentação do meu processo está falando que o alvará está restrito gostaria de saber o que significa isso por favor

    • Olá, Maia, tudo bem?
      Uma dica para você é olhar no site do tribunal em que tramitou o processo. Usando seu nome ou CPF, você poderá encontrar o número do processo.
      Espero ter ajudado 🙂

  10. Meu caso é complicado estou recebendo um precatório do meu falecido pai que era cardiopata grave e insenção de Imposto de Renda só que isso não constou no processo.Elw recebeu o bruto em 2011 e agora eu recebe os juros e correção q não foram pagos na época., por motivos de in compatibilidade com os advogados do processo tive que contratar outro advogado para liberar o alvará em meu nome então recebi com desconto de imposto de renda a pergunta é por ser meu pai falecido está correto isso?? Como devo proceder no Imposto de Renda??

    • Olá Beatriz,
      Descontos de IR em precatórios são sempre retidos na Fonte. Se não houve pedido e deferimento de isenção do IR no curso da ação, o desconto realizado pela fonte pagadora está correto. Para reaver esses valores é necessário consultar um advogado tributarista.

  11. Boa noite Dores,
    Meu alvará foi expedido e o advogado estar me falando q a minha parte vai ser paga ainda em 2023, isso q dizer q é só a minha parte, então a dele já vai receber???
    Obg e aguardo resposta

    • Depende, pode ser que a expedição do alvará seja referente aos honorários de sucumbência que, por causa do valor, muita vezes são pagos na forma de RPV, cujo tempo para espera para pagamento é muito mais rápido em comparação aos precatórios. E essa verba, os honorários de sucumbência, realmente é relativa somente ao advogado. Porém, para que você tenha certeza, é bom você verificar no ofício requisitório qual é a data de vencimento do seu precatório, se realmente é para 2023, além disso também é bom verificar qual é o regime de pagamento do ente devedor, para saber se esse ente público está pagando em dia ou não. Espero ter ajudado 🙂

    • Olá, João! Com a expedição do alvará há a liberação do dinheiro para pagamento, provavelmente, a movimentação indica que a secretaria enviou um ofício ao Caixa Econômica Federal para que o valor seja disponibilizado a você, isso demora em média de 5 a 10 dias. Espero ter ajudado 🙂

  12. tenho um precatório que consta na relação de pagamento em 29/10/2021, o valor está depositado em conta judicial porém até agora não recebi.

    • Olá! Geralmente, para você sacar o valor é necessária uma autorização do juiz, denominada de alvará de levantamento. Após a expedição do alvará, poderá ser realizado o pagamento. Depois disso, com alguns documentos em mãos, você deve ir à agência bancária indicada e solicitar a transferência para a sua conta bancária. Como já tem muito tempo que o valor foi depositado, vá até a agência bancária indicada para obter mais informações ou procure um advogado. Espero ter ajudado 🙂

  13. TENHO UM ALVARA QUE FOI EXPEDIDO EM 17/12/2021,e ontem descobri,depois de ir ao FORUM da minha cidade ,que o alvara voltou.EXPEDIRAM UMA NOVA CERTIDAO ONTEM,QUAL O PRAZO P RECEBER O VALOR?

    • Olá, Mirely! Depois de expedido o novo alvará, o dinheiro costuma ser compensado em um prazo médio de 10 dias. Espero ter ajudado 🙂

  14. Tenho um valor a receber da correção dos planos Collor. O juiz já expediu o alvará para levantamento dos valores pelo banco do brasil. O alvará foi expedido em 07.01.2022. e foi enviada a mensagem (email) para o banco. Até agora dia 22.02.2022. não recebí. Quanto tempo o banco leva para cumprir esse alvará do Juiz? Por favor mande uma resposta pelo meu email. Grata.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: A partir da liberação do alvará, se ele for totalmente eletrônico basta comparecer ao banco para fazer o saque. Se ele não for, será necessário imprimir e levar ao banco.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  15. Ganhei uma causa a 3 anos atrás e na sabia
    descobri tem uns 15 dias que tinha ganhado
    Fui no sindicato dos trabalhadores onde eu dei entrada eles alegarao que foi erro deles não ter avisado sedo que o alvara e de 2019 eu fui da entrada no banco do brasil pra sacar o dinheiro e eles não aceitaram
    Eu queria saber se demora muito pra poder conseguir outro alvará

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: Não existe uma média de tempo para finalizar esse processo. A partir da liberação do alvará, se ele for totalmente eletrônico basta comparecer ao banco para fazer o saque. Se ele não for, será necessário imprimir e levar ao banco.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  16. Olá

    Tenho um precatório do INSS pra receber, em contato com a depre eles informaram que o pagamento já foi feito para o cartório mas meu advogado diz que ele não foi informado de pagamento algum.
    O que devo fazer agora? Será que demora muito ainda para eu receber?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O valor é depositado no nome do autor e não do advogado. Desta forma se comparecer com sua documentação eles devem sim te fornecer informações.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  17. Olá meu processo está assim .

    04/08/2022 Petição Juntada
    Tipo da Petição: Petição Intermediária
    Remetido ao DJE
    Relação: 0623/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que, neste período de pandemia, a forma anterior de pagamento de precatórios utilizada por esta Unidade vem sendo sistematicamente recusada pela agência local do Banco do Brasil, em especial diante dos termos do Comunicado CG nº 257/2020, o valor do precatório será pago mediante transferência bancária por alvará, devendo o credor indicar conta bancária para crédito, que deverá ser: (i) de titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos; (ii) de titularidade do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios;. (iii) de titularidade do(a) advogado(a), quando este(a) tiver poderes para receber valores em nome da parte. 2) Com o informe, nos termos do Comunicado CG nº 0257/20, expeça-se alvará para levantamento do valor (código 505866), encaminhando-se por e-mail (pso4866.oficios@bb.com.br). Anoto que o e-mail deve ser encaminhado pela z. Serventia. 3) Ao cabo, nada mais sendo requerido ou pendente de decisão, tornem para extinção da lide. Intime-se.

    Será que vai demorar muito ainda pra receber ?
    Esse alvará demora?
    Vai automático pro banco ou a adv vai retirar em papel pra levar ao banco?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: Não existe uma média de tempo para finalizar esse processo. A partir da liberação do alvará, se ele for totalmente eletrônico basta comparecer ao banco para fazer o saque. Se ele não for, será necessário imprimir e levar ao banco.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Bom dia, Mariane, agradecemos sua mensagem.
      Então esse trâmite depende de cada vara. Se o seu precatório já foi depositado, vale a pena ligar na vara e verificar o status.

      Boa sorte. Att.,

  18. Boa tarde! Tudo bom?Tenho uma dúvida a respeito de precatório judicial. Eu e meu sócio tinhamos uma empresa, e através dela processamos uma outra. Ganhamos o processo e o juiz determinou o pagamento da indenização viu precatório, já que a Ré era uma empresa pública. Só que o processo demorou tanto, que minha empresa faliu e já demos baixa. Ocorrque que agora o juiz emitiu Ofício para saque do precatório, mas estou impossibilitada de receber porque o ofício está sob o CNPJ da empresa que já foi baixada. O que vcs me orientam fazer?

    • Bom dia Tânia, parabéns pela vitória no processo.

      Nesse caso a gente recomenda procurar um advogado para verificar a melhor forma de levantar esse precatório. Geralmente o advogado da ação tem poderes para proceder ao referido levantamento.

      Um abraço,

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