Como consultar RPV e precatório no TRF5: o passo a passo, tela por tela

Atualizado em 3 de outubro de 2026

Resumo rápido

Para fazer a consulta de RPV no TRF5, abra o Portal Precatórios do tribunal, em rpvprecatorio.trf5.jus.br. Em “Consultar por”, deixe marcado CPF/CNPJ, digite o documento do beneficiário, escolha RPV ou Precatório e clique em Pesquisar. O resultado abre em outra aba, com o número do processo; clique nele para ver a ficha, com a movimentação, o banco e a data de saque.

  • Por que importa: o portal é um só para os seis estados da 5ª Região. Não é preciso procurar no site de cada seção judiciária.
  • Como funciona: a busca não tem CAPTCHA e aceita sete dados diferentes, do CPF ao número da OAB do advogado.
  • Fique atento: quem tem precatório precisa trocar a opção para “Precatório”. A tela abre marcada em “RPV”.
  • Em números: em 25/09/2026, o TRF5 anunciou R$ 529,9 milhões em RPVs autuadas em agosto, para 57.785 pessoas, liberadas a partir de 30/09/2026 (autuada é a RPV registrada no tribunal).

Abaixo estão os cinco passos, com as telas, como ler a movimentação e o que fazer quando a busca volta vazia.

Sumário

De quais estados o TRF5 cuida?

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife, julga as causas federais de seis estados: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Se você ganhou uma ação contra a União, o INSS ou outra autarquia ou fundação federal numa vara federal desses estados, o pagamento passa por ele. O Brasil tem seis TRFs desde a instalação do TRF6, em Minas Gerais.

Esse pagamento sai de duas formas. O precatório é a ordem de pagamento que o juiz da causa envia ao tribunal quando a condenação passa do teto da RPV. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a mesma ordem para valores de até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, combinado com o art. 3º), o que dá R$ 97.260,00 com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). As duas se consultam no mesmo portal.

O lote de agosto de 2026 dá a escala. Em 25/09/2026, o TRF5 anunciou o pagamento de R$ 529.933.935,62 em RPVs autuadas em agosto, para 57.785 pessoas nos seis estados, segundo a notícia do próprio tribunal. Desse total, R$ 453,79 milhões vinham de ações do INSS e de benefícios assistenciais, e o saque foi liberado a partir de 30/09/2026.

O que preciso ter em mãos para consultar?

Basta um dado. A tela do TRF5 avisa: “Não é necessário o preenchimento de todos os campos exceto os que contém asterisco, mas antes escolha uma das opções à esquerda e clique “Pesquisar” em seguida.” A coluna “Consultar por” tem sete opções, e o mais comum é o CPF do beneficiário:

Opção em “Consultar por”O que éOnde achar
CPF/CNPJo documento de quem vai recebero seu documento
Número da OABa inscrição do advogado que cuidou da causacom o advogado ou nas intimações
Sequencial do RPV ou precatórioo número que o TRF5 dá à requisição, que aparece na classe: “RPV” seguido de sete dígitos e da sigla do estado, como RPV0000000-RN (número fictício)na movimentação ou nos avisos do tribunal
Número do Processo de Execuçãoo número do cumprimento de sentença na varanas intimações da ação
Número do Processo Originárioo número da ação em que você ganhouem qualquer intimação ou no andamento da ação
Número do Processo no TRF5o número que a requisição recebe no tribunalna lista de resultado do passo 3
Número do Requisitório no 1º Grauo número do ofício que a vara mandou ao tribunalno andamento da ação

Se você não sabe qual é o número do seu processo, veja como saber o número do precatório, que explica a diferença entre eles.

Como fazer a consulta de RPV no TRF5, passo a passo

A consulta de RPV no TRF5 tem cinco passos e não pede cadastro, senha nem CAPTCHA. As telas abaixo foram capturadas em 03/10/2026. Para gerar o resultado, usamos o número sequencial de uma RPV paga em setembro de 2026; nas fichas, que são de casos reais, desfocamos nomes e números de processo e de requisição.

Passo 1: abra o Portal Precatórios do TRF5

Acesse rpvprecatorio.trf5.jus.br. A primeira tela já é a consulta: o título é Consultar RPV/Precatório, com a coluna “Consultar por” à esquerda e o quadro “Dados para Pesquisa” à direita.

Tela de consulta de RPV do TRF5

O mesmo portal tem, no menu de cima, as Perguntas Frequentes, os Avisos e Informações (onde o TRF5 publica as datas de liberação) e o Mapa Anual de Precatórios.

Passo 2: escolha “CPF/CNPJ” e marque RPV ou Precatório

Em “Consultar por”, deixe CPF/CNPJ, que já vem marcado. Digite o documento no campo com asterisco. Logo abaixo, escolha RPV ou Precatório: a tela abre em RPV, e quem procura um precatório precisa trocar a marcação, ou a busca volta vazia. Os campos “Ordenar por” e “Período de Autuação” são opcionais.

Passo 3: clique em Pesquisar e libere a nova aba

O resultado não aparece na mesma página. O portal abre outra aba, no sistema de Consulta Processual do TRF5 (cp.trf5.jus.br). Se o navegador bloquear janelas, nada parece acontecer: autorize as janelas do site e clique de novo.

Resultado da consulta de RPV no TRF5

A lista traz uma linha por requisição, com o número do processo no TRF5, a classe (“RPV” seguido do sequencial e da sigla do estado, ou “PRC” no precatório), a data e a última movimentação. Nesta, a última foi “Processo Arquivado RPV Arquivamento”, que aparece depois do depósito.

Passo 4: abra a ficha e leia a movimentação

Clique no número do processo, marcado na imagem acima. A ficha mostra no alto a classe, a data de autuação, a vara de origem e se o crédito é alimentar. Em seguida vêm a fase atual, as partes e a lista de movimentações, da mais nova para a mais antiga. Esta é de uma RPV contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, já paga:

Ficha de RPV paga no TRF5

As linhas marcadas contam a história do pagamento. Em 02/09/2026, a movimentação avisou: “Por ocasião do pagamento, o valor devido sera depositado no(a): Banco: Banco do Brasil S/A – Liberação a partir 6º dia útil próximo mês”. Em 24/09/2026 veio o “Depósito efetivado . BANCO DO BRASIL – Antecipação do pagamento”, com a frase “Os valores estarão disponíveis para saque a partir do dia 30 deste mês”. A RPV tinha sido autuada no tribunal em 03/08/2026. Nesse lote o TRF5 antecipou a liberação: pela linha de 02/09, o saque sairia a partir do 6º dia útil de outubro.

Passo 5: no precatório, procure o ano do pagamento e o banco

A ficha do precatório tem o mesmo formato. Esta é de um precatório alimentar contra a Universidade Federal Rural do Semi-Árido, autuado em 30/10/2024 e já pago:

Ficha de precatório pago no TRF5

A primeira movimentação, no dia da autuação, já dizia: “Este Precatório sera inscrito para pagto em 2026”. Em 07/04/2025 apareceu o banco, a Caixa Econômica Federal. Em 23/03/2026, o “Depósito efetivado” informou que os valores estariam “disponíveis para saque a partir do dia 31 de março de 2026, desde que não haja restrição ao levantamento imposta pelo Juízo da Execução (…)”.

Como ler a movimentação da requisição?

A movimentação é a parte da ficha que responde se o dinheiro já saiu. Cada linha tem data, hora e um texto padronizado, e quase todas se repetem de uma requisição para outra. A tabela mostra as que aparecem nas duas fichas acima, na ordem em que acontecem:

Texto na movimentaçãoO que quer dizer
“Validação automatica de requisitos obrigatórios realizadas com sucesso – Requisição incluída na lista de ordem cronológica”o tribunal recebeu e conferiu a requisição. Segundo o TRF5, ela “foi devidamente autuada e está apta para inclusão em proposta orçamentária e, por consequência, para o pagamento”
“Atualização de valores”o tribunal atualizou o valor requisitado
“Por ocasião do pagamento, o valor devido sera depositado no(a)”o banco em que o dinheiro vai cair: Banco do Brasil ou Caixa
“Pagamento em processamento”o depósito está sendo preparado
“Depósito efetivado”o dinheiro foi depositado. A linha diz o banco e a data a partir da qual o saque é possível
“Depósito em Conta”registro do depósito na conta judicial do beneficiário
“Processo Arquivado RPV”o tribunal encerrou a requisição depois do pagamento

O depósito vai para uma conta judicial em nome do beneficiário, e não para a conta pessoal dele. Na resposta do TRF5, “Os valores serão creditados em uma conta judicial à disposição do beneficiário, que poderá levantá-los a partir da data prevista para liberação.”

O que quer dizer o código M5388 na movimentação?

Ao lado de cada movimentação aparece um código entre parênteses, como (M5388), (M500), (M841) ou (M916). Ele não indica a situação do pagamento: códigos diferentes acompanham o mesmo tipo de linha, e o mesmo código acompanha linhas diferentes. Nas duas fichas acima, o M5388 aparece tanto na validação da requisição quanto no arquivamento. Nem as perguntas frequentes do portal nem a ajuda da Consulta Processual explicam esses códigos. O que informa a situação é o texto da linha.

Quando a RPV e o precatório são pagos no TRF5?

A RPV federal tem prazo de 60 dias para ser paga (Lei 10.259/2001, art. 17), e o TRF5 conta esse prazo “da data em que for recebida a RPV no tribunal”. O calendário fica assim: as RPVs “apresentadas do 1º até o último dia útil de cada mês, serão depositadas no mês seguinte e estarão disponíveis para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente, conforme indicado na movimentação da requisição”. A data de cada lote sai nos Avisos do portal.

O precatório segue o orçamento. A Constituição manda incluir no orçamento os precatórios “apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º). Até 2025 a data de corte era 2 de abril; o 1º de fevereiro veio com a Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025. O Mapa Anual do TRF5 já mostra a mudança: o período de apresentação do orçamento de 2026 foi de 03/04/24 a 02/04/25, e o de 2027, de 03/04/25 a 01/02/26.

A EC 136 é questionada no Supremo pela OAB (ADI 7873). Conferimos em 03/10/2026: não há decisão suspendendo a regra, nem data de julgamento.

O dia exato do pagamento do precatório depende do repasse do Tesouro. Por isso a ficha do passo 5 dizia, em 2024, que “A data de liberação sera divulgada até o final do 1º semestre do referido exercício, pela STN”. Em 2026, os precatórios federais do TRF5 ficaram disponíveis para saque a partir de 31 de março.

Dá para consultar pelo nome da parte?

No Portal Precatórios, não: as sete opções de busca são números e documentos. A busca por nome existe na Consulta Processual do TRF5, em cp.trf5.jus.br/cp, e traz também as RPVs e os precatórios, que no TRF5 são processos com classe própria (RPV ou PRC). Escolha “Nome da parte ou advogado”, digite o nome e clique em “Efetivar pesquisa”.

Busca por nome da parte no TRF5

Antes de pesquisar, marque “Mostrar Inativos?”. A caixa vem desmarcada, e a ajuda do tribunal explica que ela serve para incluir “processos que tenham sofrido baixa definitiva com remessa externa, isto é, processos que não estejam sendo mais movimentados”. Uma requisição já paga e arquivada pode ficar de fora sem essa marcação. A mesma tela tem a opção “Busca exata?”: desmarcada, ela traz também nomes parecidos.

Como saber o valor da RPV?

A consulta pública não mostra o valor. Segundo o TRF5, o valor do precatório ou da RPV “está disponível para consulta, neste portal, na consulta demonstrativo de cálculo, por meio de assinatura digital. Caso não possua certificação digital, o acesso poderá ser realizado pelo advogado.” Na prática, quem não tem certificado digital pede o valor ao advogado da causa.

Os dados do depósito (banco, agência, conta e valor) também ficam na “aba RPV/PRC” do processo eletrônico em que a vara emitiu o requisitório, no PJe ou no CRETA, a partir do dia seguinte ao registro do depósito, e igualmente com certificado digital. O valor que cai na conta ainda pode ter retenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária no momento do saque.

Está pago. E agora?

Com “Depósito efetivado” na movimentação, o valor está na conta judicial e pode ser sacado a partir da data indicada na linha. Em regra, o saque se faz sem alvará, em qualquer agência do banco indicado, com RG, CPF e comprovante de residência atualizado, em original e cópia. A agência tem até 48 horas para pagar depois de receber os documentos, prazo que pode ser ampliado até o dobro, com justificativa do gerente, quando o banco recebe um lote grande (Res. CJF 983/2026, art. 49, §§ 1º e 2º).

O alvará, ou meio equivalente, é exceção. O TRF5 aponta dois casos: quando o juízo da execução impõe a restrição de forma expressa e quando a requisição foi expedida por vara estadual, na competência delegada. A Res. CJF 983/2026 acrescenta um terceiro caso: a requisição que manda recolher outras contribuições devidas por lei, fora o imposto de renda e o PSS, a contribuição do servidor público federal (art. 49, §§ 3º a 5º). Nesses casos o valor fica à disposição da vara, e o advogado pede a liberação.

Quando o pagamento fica bloqueado

O sistema do TRF5 também bloqueia o pagamento sozinho em duas situações: quando o CPF ou o CNPJ de um beneficiário está irregular na Receita Federal e quando o titular do crédito morreu. A liberação se pede à vara depois de regularizar o documento ou de habilitar os herdeiros (Res. CJF 983/2026, arts. 45 e 51). O passo a passo da habilitação está em como habilitar o herdeiro para receber precatório.

Não deixe o dinheiro parado. A Lei 14.973/2024, no art. 39, fixa em dois anos, contados da intimação para levantamento, o prazo dos depósitos judiciais na Justiça Federal; vencido esse prazo, o juízo ainda intima o beneficiário para sacar em dez dias antes de encerrar a conta (Res. CJF 983/2026, art. 63). A regra é questionada no Supremo na ADI 7720, sem julgamento em 03/10/2026. Os documentos e o saque por procuração estão em como sacar o precatório.

E se o processo correu na Justiça Estadual?

Depende de quem é o devedor. Se a ação foi contra o INSS e correu numa comarca do interior por falta de vara federal, a requisição é federal e passa pelo TRF5, e a consulta é a deste texto, com saque por alvará ou meio equivalente. Se a ação contra o estado ou o município correu na Justiça Estadual, o TRF5 não participa: o precatório passa pelo Tribunal de Justiça, e a RPV vai direto do juiz para o ente devedor (Lei 12.153/2009, art. 13, I).

O primeiro caso se chama competência delegada. A Constituição permite que a lei autorize o juiz estadual a julgar a causa previdenciária “quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal” (art. 109, § 3º, na redação da EC 103/2019). Para as ações ajuizadas depois de 1º de janeiro de 2020, a lei só autoriza isso, nas causas sobre benefício em dinheiro, quando a comarca fica a mais de 70 km de um município com vara federal (Lei 5.010/1966, art. 15, III, na redação da Lei 13.876/2019; STJ, IAC 6). O recurso vai ao TRF5 (art. 109, § 4º), e a requisição também.

Há dois casos que fogem dessa divisão. As ações de acidente do trabalho contra o INSS são da Justiça Estadual por competência própria (CF, art. 109, I), e a requisição não vai ao TRF5. E um estado ou município condenado numa vara federal tem o precatório processado pelo TRF5: a Res. CJF 983/2026 usa para esses créditos o termo “subnacional” (art. 1º, parágrafo único, II), e o Mapa Anual do TRF5 traz a ordem cronológica de centenas de municípios e dos estados da região. A RPV desse devedor, porém, não passa pelo tribunal: a vara federal a envia ao próprio ente, que deposita na vara (art. 3º, § 2º).

Consultei e não encontrei. O que pode ser?

Busca vazia no portal do TRF5 não prova que o crédito não existe. Algumas causas se corrigem na hora, na própria tela; outras dependem da vara de origem ou mostram que o crédito corre em outro tribunal. Estas são oito causas possíveis, das mais simples às que pedem contato com a vara:

  1. A opção errada. A tela abre em “RPV”; precatório só aparece com “Precatório” marcado. E o CPF tem de ser o do beneficiário que consta na requisição.
  2. A requisição ainda não chegou ao tribunal. O TRF5 orienta “entrar em contato com a Vara de Origem e questionar se a requisição foi efetivamente enviada ao tribunal, já que o envio é realizado após o decurso de prazo para manifestação das partes.”
  3. O credor morreu ou cedeu o crédito. A requisição continua em nome do credor original, e herdeiro ou comprador não entra no campo do beneficiário principal (Res. CJF 983/2026, art. 9º, § 2º). Tente pelo CPF do credor original.
  4. A busca por nome escondeu o processo arquivado. Na Consulta Processual, marque “Mostrar Inativos?”.
  5. A requisição é antiga. O portal avisa que “Precatórios com número inferior a 54.075 e RPVs com número inferior a 101.811 podem ser consultados apenas pelos seus números sequenciais”. E, segundo o formulário da Consulta Processual, as autuadas antes de 13/7/2005 não se acham pelo número do requisitório no 1º grau, e as anteriores a 15/6/2005, pelo número do processo de execução.
  6. A página é antiga. O endereço www5.trf5.jus.br/rpv ainda abre, mas mostra previsões de pagamento de 2013, e a “Consulta a RPV” dos Juizados que o Google lista respondia “Not Found” em 03/10/2026. Use rpvprecatorio.trf5.jus.br.
  7. A requisição foi cancelada pela Lei 13.463/2017. Entre 2017 e 2022, RPV e precatório federal não sacados em dois anos eram cancelados e o dinheiro voltava ao Tesouro. O Supremo derrubou esse cancelamento automático na ADI 5.755, com efeitos a partir de 06/07/2022; quem teve a requisição cancelada antes disso pede à vara uma nova (Res. CJF 983/2026, art. 60, § 1º). O que fazer está em meu precatório ou RPV foi cancelado, e agora?.
  8. O processo é de outro tribunal, ou de nenhum. Ação contra estado ou município na Justiça Estadual não passa pelo TRF5, a RPV de estado ou município vai da vara direto ao ente, e crédito federal de outro estado está em outro TRF. O caminho de cada um dos seis está em como consultar RPV em cada tribunal.

Se a dúvida continuar depois de falar com a vara, a Diretoria de Precatórios do TRF5 atende pelo e-mail precatorio@trf5.jus.br, pelo telefone (81) 3425-9518, no Balcão Virtual, de segunda a sexta, das 12h às 17h, e presencialmente, das 9h às 18h, no Cais do Apolo, no Bairro do Recife.

Se, depois de localizar o seu precatório, você quiser entender os cenários para ele, nossa equipe pode analisar o caso. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto: as condições variam conforme o crédito, o devedor e o momento.

Perguntas frequentes

O TRF5 liga ou manda mensagem avisando que a RPV foi paga?

Não. Em 28/09/2026 o tribunal alertou que “não realiza ligações telefônicas para informar sobre pagamentos, liberações ou levantamento de valores nem solicita dados pessoais, cadastrais ou bancários por telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro aplicativo”, e que o saque é gratuito. Pedido de taxa, Pix ou depósito para liberar RPV é golpe. Confira a ficha no portal oficial e veja como o golpe funciona e como se proteger.

Em que banco a RPV do TRF5 é paga?

Na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme a linha “Por ocasião do pagamento, o valor devido sera depositado no(a)” da movimentação. O saque pode ser feito em qualquer agência do banco indicado, em todo o país. As RPVs reexpedidas depois do cancelamento da Lei 13.463/2017 são pagas só pela Caixa, segundo os avisos do portal.

O advogado consegue consultar a RPV do cliente no TRF5?

Consegue, pela opção “Número da OAB” do portal, com a sigla do estado e o número da inscrição, ou pelo CPF do cliente. Se o nome do advogado não constar da requisição, o TRF5 orienta pedir à vara que mande retificá-la. Com certificado digital, o advogado acessa também o demonstrativo de cálculo e os dados do depósito.

Quanto tempo a RPV demora no TRF5?

A lei dá 60 dias para o pagamento, e o TRF5 conta esse prazo a partir da chegada da requisição ao tribunal. No calendário que o TRF5 descreve, a RPV autuada num mês é depositada no mês seguinte. Pela regra, a RPV autuada em agosto fica disponível a partir do 6º dia útil de outubro; no lote de agosto de 2026, o TRF5 antecipou para 30/09. O tempo entre a sentença e o envio da requisição ao tribunal depende da vara.

A consulta do TRF5 mostra quanto eu vou receber?

Não. A ficha pública não mostra valor, e o demonstrativo de cálculo exige certificado digital. O saque ainda tem retenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária, quando devidos. Os honorários contratuais do advogado, quando destacados, são pedidos antes da expedição e vêm na mesma requisição, em campo próprio (Res. CJF 983/2026, art. 19). O valor líquido se confere com o advogado, nos autos, e no banco, no momento do saque.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 202

24 comentários

        • Paulo,

          RPVs tem um prazo de recebimento de até 60 dias. Assim, se está para maio de 2021, devem ser precatórios. Além disso este prazo de maio é estimado para precatórios. Ele pode ser pago até dezembro de 2021.

          Espero ter ajudado 🙂

  1. Quero saber se ainda vou receber meu precatorio.Visto que meu advogado não entrou mais em contato comigo….ele pode prescrever?

    • Laherbeth,

      No caso de precatórios federais eles podem ser cancelados e voltarem para o governo se o valor não for sacado em 2 anos. Se você não consegue entrar em contato com o advogado você pode substituir por outro em que tenha confiança a qualquer momento no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Conceição,

        Apenas se você entrou com um processo judicial pedindo pensões atrasadas ou diferenças no valor.

        Espero ter ajudado 🙂

  2. Tenho precatório para receber através do Banco do Brasil, com depósito disponível para saque a partir 03/07/2020 e funcionário do Banco do Brasil, alega que para recebimento o Órgão Público tem que informar por e-mail a OAB da ordem de pagamento e esta dirá qual Agência fará o pagamento. Procede? Desconheço tal ato ou acordo, pois que, outras vezes nunca ouve essa medida.

    • Antônio,

      Para precatórios federais não existia isso. O saque poderia ser feito em qualquer agência do banco estipulado. Se fosse em espécie, seria necessário avisar ao banco do saque, com no mínimo 48 de antecedência. E não fiquei sabendo de mudança nesse procedimento.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá, meu nome é Edna. Comecei a receber meu benefício em junho de 2020, mas egundo meu advogado o rpv ainda nao foi liberado. Isso é possível??? Obrigada!

    • Edna,

      O benefício sempre sai antes dos atrasados. O benefício é liberado quando o juiz dá ganho de causa. Já os atrasados dependem do cálculo e da concordância entre as partes.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom Dia, estou com um RPV para receber, o advogado de inicio falou que seria um valor X, e agora veio me dizer um valor menos de 80% do que ele tinha me informado anteriormente. tem como verificar o valor real deste RPV?

    Processo: 0501759-73.2020.4.05.8403
    TRF5 – RN

    • Boa tarde, [nome]. Tudo bem?
      Para responder a sua dúvida são necessárias informações do seu processo que no caso não temos acesso, por se tratar de uma questão pessoal. Sugerimos que confira com o advogado que está acompanhando o caso.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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