Atualizado em 3 de outubro de 2026
Resumo rápido
Você descobre pelo andamento do próprio processo, e a linha que interessa tem nome: “depósito em conta”. Tudo o que vem antes (“incidente processual instaurado”, “certidão de ciência de RPV liberado nos autos”, “em proposta”) é etapa de tramitação. A RPV liberada para saque é aquela cuja movimentação já mostra banco, agência e a data a partir da qual o valor pode ser levantado.
- Por que importa: “RPV liberado nos autos” é a frase que mais engana. O que foi liberado ali é uma certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro vem depois.
- Como funciona: a RPV vira um processo próprio, apensado ao seu. É o tal “incidente processual”. Cada etapa do pagamento é registrada nele, e não no processo principal.
- Em números: o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal, quando a devedora é a União (Lei 10.259/2001, art. 17); e de dois meses contados da entrega da requisição, quando o devedor é estado ou município (CPC, art. 535, § 3º, II), ou de 60 dias, se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I).
- Fique atento: na Justiça Federal, a RPV apresentada em um mês é depositada no mês seguinte e só fica disponível para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente, segundo o portal de precatórios do TRF5.
Este texto é para quem copiou uma linha do andamento e não entendeu o que ela quer dizer. Abaixo estão as frases que mais aparecem nesses registros, na ordem em que costumam surgir, com o que cada uma significa e quanto tempo normalmente falta a partir dela.
Sumário
- O que significa “incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor”?
- O que significa “documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”?
- O andamento da RPV, linha por linha
- Quanto tempo falta até o dinheiro cair?
- Onde ver se a sua RPV está liberada, tribunal por tribunal
- Como sacar a RPV, e quando o alvará é necessário
- O que fazer quando a RPV não sai do lugar
- Por que o meu virou RPV e não precatório?
O que significa “incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor”?
Significa que a sua RPV foi autuada e ganhou um processo próprio, apensado ao processo em que você venceu. É o primeiro registro da fase de pagamento. RPV é a requisição de pequeno valor: a ordem de pagamento que o juiz manda ao poder público quando a condenação fica abaixo do teto legal, sem passar pela fila do precatório.
A palavra “incidente” assusta porque, no português comum, incidente é problema. No processo, incidente é só um procedimento paralelo que corre junto do principal. O nome vem da classificação automática do sistema. O guia oficial de peticionamento do TJSP descreve o momento exato em que isso acontece:
“Depois de selecionar o tipo de petição, o portal preenche automaticamente o campo Categoria como Incidente Processual.”
— TJSP, Guia de peticionamento de requisitórios
E o comunicado que criou a rotina eletrônica confirma a classe usada:
“O Ofício Requisitório – RPV emitido nos Incidentes Digitais ‘Requisição de Pequeno Valor – Classe 1266’…”
— TJSP e Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 1323/2018
Por que aparece “seq. 01” — e por que às vezes aparece “seq. 02”
“Seq.” é sequência: o número de ordem daquele incidente dentro do seu processo. O primeiro é o 01, o segundo é o 02.
Ver um “seq. 02” costuma significar que o mesmo processo gerou duas requisições, cada uma com um beneficiário ou uma natureza. Na Justiça Federal a regra está escrita: os honorários de sucumbência do advogado saem em requisição própria, separada da sua.
“Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º
A mesma resolução manda separar em duas requisições quando um só processo tem crédito comum e crédito alimentício (art. 5º, parágrafo único). Nos tribunais estaduais a prática varia. Para saber de quem é a segunda requisição, abra o incidente de seq. 02 e veja o nome do beneficiário. É a única resposta que vale para o seu caso.
O que significa “documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”?
Significa que o ente devedor foi oficialmente notificado da sua RPV, e que a certidão dessa notificação foi juntada ao processo. O que foi liberado nos autos é a certidão. O dinheiro ainda não saiu, e é a partir daqui que o prazo de pagamento passa a ser controlado.
Você vai encontrar por aí a explicação de que essa linha quer dizer “o ente pagou e o valor está disponível”. A documentação do próprio sistema diz outra coisa. O guia do SAJ/PG5, que descreve a rotina passo a passo, registra a sequência completa:
“Ao assinar e liberar nos autos o expediente de Ofício – Requisitório Eletrônico Pequeno Valor Expedido (Mov. 61476 …) o processo … será movido para fila ‘RPV – Ag. Envio Ofício para Entidade Devedora’. (…) Será lançada a movimentação 61870 – Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora. (…) A Entidade Devedora caso realize o recebimento voluntário será gerada uma certidão de recebimento, caso transcorrido os 10 dias de vencimento de prazo será gerada Certidão automática do recebimento do requisitório. (…) Será lançada a movimentação 61871 – Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos. A fila ‘RPV – Ag. Pagamento Entidade Devedora’ já possui a configuração de controle de prazo (60 dias).”
— TJSP, Notificação de Requisitório de Pequeno Valor — Portal do Devedor, guia rápido SAJPG5
Ciência voluntária, ou automática depois de dez dias
A ciência pode ser voluntária, quando o procurador do ente entra no portal e recebe o ofício, ou automática, quando passam dez dias sem que ninguém entre. O efeito é o mesmo, com base no art. 5º da Lei 11.419/2006, e o Comunicado Conjunto nº 1323/2018 do TJSP prevê expressamente as duas hipóteses.
Para o seu prazo, essa linha é boa notícia. É aqui que o processo entra na fila interna de espera do pagamento, com o controle de 60 dias ligado.
Em São Paulo, a comunicação automática ao Departamento de Precatórios do TJSP hoje está na Portaria Conjunta nº 10.851/2026, publicada em 15 de julho de 2026, que revogou as portarias anteriores sobre o assunto.
O andamento da RPV, linha por linha
As expressões mudam de tribunal para tribunal, porque cada sistema tem o seu vocabulário. A ordem, porém, é quase sempre esta. Use a tabela para localizar a sua linha e depois leia o detalhe abaixo dela.
| O que aparece no andamento | O que já aconteceu | O dinheiro saiu? |
|---|---|---|
| “Expeça-se a requisição” / “Expeça-se RPV” | O juiz determinou a expedição da requisição | Não |
| “Intimação das partes sobre o inteiro teor do ofício requisitório” | Você e o ente devedor podem conferir os valores antes do envio | Não |
| “Incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor” / “Processo autuado como requisição de pequeno valor alimentar” | A RPV virou processo próprio, apensado ao seu | Não |
| “Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão” | O ofício está pronto para sair da vara | Não |
| “Ofício requisitório – RPV – remessa ao portal eletrônico – entidade devedora” | O ente devedor foi notificado (fluxo estadual e municipal) | Não |
| “Documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos” | A notificação foi certificada nos autos; começa o controle do prazo | Não |
| “RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF” | O TRF conferiu a requisição e mandou o lote do mês para o CJF (fluxo federal) | Não |
| “Situação da requisição: ativa – em proposta” | A requisição entrou na proposta orçamentária de um mês/ano | Não |
| “Depósito em conta” | O valor foi depositado em conta judicial no seu nome | Sim, com data de liberação ao lado |
| “Pago – comunicado ao juízo” / “Pago total – informado ao juízo” | O tribunal avisou a vara que pagou | Sim |
| “Requisição de pagamento de pequeno valor paga – liberada” | Pagamento registrado e valor liberado | Sim |
| “Quitada a RPV no valor de…” | O pagamento foi registrado no processo | Sim |
“RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”
É etapa exclusiva do crédito federal, e quer dizer que a sua requisição saiu do tribunal e entrou na fila do orçamento. O Tribunal Regional Federal monta uma relação mensal das RPVs em ordem cronológica e a envia ao Conselho da Justiça Federal, que é quem libera o recurso financeiro. A obrigação está na Resolução CJF nº 983/2026:
“Em se tratando de crédito de pequeno valor de responsabilidade da União e de suas autarquias ou fundações de direito público, o tribunal organizará mensalmente a relação das requisições em ordem cronológica, com os valores por beneficiária(o), encaminhando-a à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal e ao representante legal da entidade devedora.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 6º
Quem vê essa linha já passou da conferência do tribunal e está a um ou dois passos do depósito.
“Situação da requisição: ativa – em proposta”
Quer dizer que a requisição foi validada e já pertence ao lote de um mês determinado. “Proposta” é o nome do lote: as RPVs de um mesmo mês são processadas juntas. O TRF3 explica o que o status mostra:
“Protocolizado com sucesso, o requisitório aparece com o status da proposta orçamentária na qual está inscrito (mês / ano).”
— TRF3, Precatórios — Informações gerais
O TRF5 descreve o mesmo marco pelo aviso que aparece na movimentação (“validação automática de requisitos obrigatórios realizada com sucesso”) e explica que ele atesta que a requisição “foi devidamente autuada e está apta para inclusão em proposta orçamentária e, por consequência, para o pagamento”.
O número da requisição costuma carregar o lote. O manual do TRF2 dá o exemplo: em RPV201301 546, o 2013 é o ano e o 01 é o mês da proposta.
“Depósito em conta” e o código entre parênteses
É a linha que responde à pergunta do título. O valor foi depositado em conta judicial aberta no seu nome, e ao lado da movimentação aparecem o banco, a agência e a data a partir da qual dá para sacar.
“Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos Tribunais Regionais Federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiária(o).”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49
Não é a sua conta pessoal. O TRF5 responde isso diretamente no portal de precatórios: “Não. Os valores serão creditados em uma conta judicial à disposição do beneficiário, que poderá levantá-los a partir da data prevista para liberação.”
Muita gente estranha o código que às vezes vem entre parênteses depois de “depósito em conta”, algo como (M500). Esses códigos são internos do sistema de cada tribunal e não têm significado publicado. O que interessa está escrito por extenso ao lado: o banco depositário e a data de liberação. É essa data que você anota, e é ela que o TRF5 manda consultar na própria movimentação da requisição.
“Quitada a RPV no valor de…” e o valor que aparece como “oculto”
É o registro, no processo, de que a requisição foi paga. Quando o valor aparece como “oculto” em vez do número, quem está escondendo é o próprio sistema do tribunal na consulta pública.
O TRF4 é o exemplo documentado: desde abril de 2024, no e-Proc da 4ª Região, os dados de pagamento e os documentos de cálculo de precatórios e RPVs só aparecem para advogados e procuradores vinculados ao processo. O tribunal adotou a medida depois de denúncias, feitas pela OAB e por cidadãos, de tentativas de golpe envolvendo o pagamento desses créditos. Outros tribunais têm restrições próprias, com regras próprias.
Para ver o valor, o caminho é entrar no sistema identificado como parte, com login, ou pedir ao advogado do processo: é ele quem enxerga o número, por estar cadastrado nos autos.
Quanto tempo falta até o dinheiro cair?
Depende de quem é o devedor. Se for a União, uma autarquia ou uma fundação federal, o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal. Se for um estado, o Distrito Federal ou um município, o prazo é de dois meses contados da entrega da requisição ao ente, ou de 60 dias se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública. Os prazos correm sobre a requisição já transmitida, e não sobre a data da sentença.
O prazo federal vem da lei dos Juizados Especiais Federais:
“Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.”
— Lei nº 10.259/2001, art. 17
O prazo estadual e municipal vem do Código de Processo Civil, que fala em dois meses “contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente” (art. 535, § 3º, II). A expressão “de banco oficial” não vale mais: o Supremo Tribunal Federal a declarou inconstitucional na ADI 5492, julgada em 2023, e a agência pode ser de banco público ou privado, conforme o banco que a administração do tribunal contratar. O prazo de dois meses segue valendo: na ADI 5534, julgada em 2020, o STF declarou constitucional o inciso que o fixa. A Resolução CNJ nº 303/2019, no art. 49, repete o prazo de dois meses e diz a quem a ordem é dirigida.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, 60 dias
Se a ação correu no Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas contra estados, o Distrito Federal e municípios até 60 salários mínimos, vale a lei desses juizados: o pagamento se faz “no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório” (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I).
O calendário da Justiça Federal, em uma frase
Dentro dos 60 dias existe um ritmo mensal que ajuda a estimar a data. O portal de precatórios do TRF5 o descreve assim:
“As requisições de pequeno valor serão pagas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da requisição no Tribunal, ou seja, as RPVs apresentadas do 1º até o último dia útil de cada mês, serão depositadas no mês seguinte e estarão disponíveis para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente.”
— Portal de Precatórios do TRF5, perguntas frequentes
Na prática: requisição apresentada em março entra na proposta de março, é depositada em abril e fica disponível a partir do 6º dia útil de maio.
Cada tribunal tem o seu calendário operacional, então trate isso como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da sua requisição.
Um detalhe que costuma passar: o prazo só começa depois da intimação
Antes de mandar a requisição ao tribunal, a vara intima as partes para conferir os valores.
“O Juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 13
É por isso que o TRF5 responde, a quem não encontra a requisição no portal, que “o envio é realizado após o decurso de prazo para manifestação das partes”. Se a RPV foi expedida há poucos dias e não aparece no tribunal, o mais provável é que ela ainda esteja nesse intervalo.
Onde ver se a sua RPV está liberada, tribunal por tribunal
Consultar a requisição é diferente de consultar o processo. A requisição ganha número próprio no tribunal e tem uma tela própria, em que você procura por CPF, número do processo de origem ou número do ofício. É nessa tela que aparecem o status, o banco e a data de liberação.
| Tribunal | Onde consultar |
|---|---|
| TRF1 (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO) | trf1.jus.br — RPV e precatórios |
| TRF2 (RJ e ES) | trf2.jus.br — consulta de precatórios e RPV |
| TRF3 (SP e MS) | web.trf3.jus.br — consulta de requisições de pagamento |
| TRF4 (RS, SC e PR) | consulta.trf4.jus.br — consultar precatórios e RPVs |
| TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN e SE) | Portal de Precatórios do TRF5 |
| TRF6 (MG) | trf6.jus.br — consulta de precatório e RPV |
No TRF3, a consulta exige o CPF ou CNPJ do beneficiário mais um segundo dado: número da OAB, número do processo de origem, número do ofício requisitório ou número do protocolo. No TRF4, o CPF ou CNPJ vem acompanhado da chave do precatório ou da RPV, e os dois são obrigatórios; depois se preenche um único campo, à escolha: o número de registro do precatório ou da RPV, o número do processo de origem ou o número da requisição. Onde essa chave é exigida e como a tela a pede, mostramos em como consultar a RPV pelo CPF em cada tribunal. No TRF6, o endereço depende do sistema que transmitiu a requisição: se veio pelo PJe, a consulta é feita num endereço do TRF1, e detalhamos o passo a passo da consulta de RPV no TRF6 em texto próprio.
E quando o devedor é um estado ou um município?
Aí não existe portal de requisições, e o motivo é estrutural: a RPV estadual e a municipal não passam pelo tribunal. O juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. O TJMG diz isso com todas as letras sobre as requisições mineiras: a RPV é enviada diretamente ao devedor e não deve ser encaminhada à Assessoria de Precatórios nem à Presidência do tribunal (TJMG, Requisições de Pequeno Valor).
O efeito prático para você é direto: no crédito estadual ou municipal, o andamento do seu processo é a fonte. É no incidente da RPV, dentro do processo, que aparecem a notificação do ente, a certidão de ciência e o registro do pagamento. Em São Paulo, isso se consulta pelo e-SAJ, com o número do processo.
Como sacar a RPV, e quando o alvará é necessário
Na Justiça Federal, a regra é sacar sem alvará. O valor está em conta judicial aberta no seu nome, e você vai à agência do banco depositário com documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, original e cópia. O banco tem até 48 horas para pagar, a contar da apresentação dos documentos ao gerente.
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
O § 2º do mesmo artigo permite dobrar esse prazo quando um lote grande de requisições cai na mesma agência, desde que o gerente justifique. O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição depositária no país: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme indicado na movimentação da requisição.
Quando o alvará volta a ser exigido
O alvará é a exceção, e ela aparece em três situações (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, §§ 3º a 5º):
- quando o juiz da execução determina expressamente que o levantamento seja por alvará;
- quando a requisição foi expedida por vara estadual no exercício da competência delegada da Justiça Federal;
- quando a requisição foi expedida com recolhimento das contribuições previstas nos arts. 9º e 10, inciso XIV, da resolução.
Se a sua requisição cair em uma dessas hipóteses, vale entender o que é o alvará de levantamento de valores antes de ir ao banco.
Diferenças de região, e o prazo de dois anos
Há diferenças regionais que mudam o caminho. Na 4ª Região existe o “Pedido de TED”, rotina automatizada que transfere o valor liberado para a conta do beneficiário sem ida à agência, acionada pelo advogado do processo (TRF4, orientações para saque). No TRF3, o formulário de cadastro de conta de destino foi inativado em 2021, e o levantamento voltou a ser presencial, salvo determinação judicial diversa.
Uma última data para anotar: o valor depositado não espera para sempre. Passados dois anos da ciência sem que você saque, o juízo da execução intima você a fazê-lo em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63). Encerrada a conta, o dinheiro vai ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 14.973/2024, e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo da execução (art. 66 da mesma resolução). Se o valor já foi recolhido ao Tesouro, o pedido de restituição tem caminho próprio, e reunimos os passos em como fazer o saque de precatórios cancelados. Os outros prazos que correm contra o credor, da ação ao saque, estão em quando o precatório prescreve, fase por fase.
O que fazer quando a RPV não sai do lugar
Cada travamento tem um destinatário diferente, e falar com o órgão errado custa semanas.
A requisição não aparece no portal do tribunal
Fale com a vara de origem e pergunte se ela foi mesmo transmitida. O TRF5 responde exatamente isso a quem não localiza o crédito: o envio ocorre depois do prazo de manifestação das partes, então uma requisição recém-expedida pode ainda estar na vara.
Passaram os 60 dias (ou os dois meses) e nada foi depositado
A saída é o sequestro do valor, e ele independe de ouvir o devedor. Na Justiça Federal, “não sendo atendido o prazo fixado no parágrafo anterior, a (o) juíza ou juiz da execução determinará de ofício o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da entidade devedora” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 3º). No crédito estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 diz o mesmo no art. 49, § 2º: desatendida a ordem, o juízo determina imediatamente o sequestro, dispensada a audiência da Fazenda Pública. O pedido vai ao juízo da execução.
A requisição aparece bloqueada
Inconsistência do CPF ou CNPJ na base da Receita Federal e titular registrado como falecido estão entre as causas que travam a liberação automaticamente. A regularização se faz e depois se pede a liberação ao juízo da execução. Se o bloqueio aparecer só no banco, e não na movimentação, peça ao gerente o documento que embasou a restrição. É a orientação do próprio TRF5.
A requisição aparece como cancelada
Requisições federais depositadas e não sacadas por mais de dois anos chegaram a ser canceladas automaticamente pelo art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017. Esse dispositivo teve a inconstitucionalidade material declarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.755, e é a própria Resolução CJF nº 983/2026 que o registra, entre os considerandos que a fundamentam. Quem foi atingido pelo cancelamento não perdeu o crédito: pede-se ao juízo da execução a expedição de nova requisição, e o art. 60 da resolução garante que a ordem cronológica leve em conta o número da requisição cancelada. Explicamos o pedido passo a passo, com modelo de petição, em como reexpedir um precatório.
Por que o meu virou RPV e não precatório?
Porque o valor da sua condenação ficou abaixo do teto de pequeno valor do ente que vai pagar. Acima desse teto, o pagamento vira precatório e entra na fila anual. Abaixo, vira RPV e segue o rito curto que este texto descreve. Quem define o teto é a lei do próprio ente devedor: cada estado e cada município pode ter o seu.
Onde não existe lei do ente, ou onde a lei fixou valor menor que o permitido, valem os limites subsidiários da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 2º:
| Devedor | Limite subsidiário | Em reais, com o salário mínimo de 2026 |
|---|---|---|
| Fazenda federal | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 |
| Fazenda estadual ou distrital | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 |
| Fazenda municipal | 30 salários mínimos | R$ 48.630,00 |
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Existe ainda um piso constitucional: o teto de pequeno valor de um ente não pode ser inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 1º, que reproduz o art. 100, § 4º, da Constituição). Em 2026, esse valor é de R$ 8.475,55, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Município que fixar teto menor que isso tem o limite corrigido para o piso.
Qual data manda: a do trânsito em julgado ou a da expedição
O enquadramento olha duas datas. A lei que fixa o teto é a que valia quando a fase de conhecimento transitou em julgado: é a regra do art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Quando o teto é fixado em salários mínimos, o valor do ano é o da expedição. Na Consulta nº 0000621-21.2023, o Conselho Nacional de Justiça respondeu que o teto deve observar “a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento” e que, quando o teto é fixado em salários mínimos, vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV”.
É por isso que dois vizinhos com valores parecidos podem ter destinos diferentes: um virou RPV, o outro virou precatório, porque uma das sentenças transitou em julgado antes de o ente mudar a lei do teto. Se quiser se aprofundar, escrevemos sobre como é definido o valor limite da RPV e sobre o que é e como funciona a expedição de RPV.
Se você localizou a sua linha nas tabelas acima, já sabe qual é a próxima, quanto tempo ela costuma levar e a quem perguntar quando atrasar.
Se o crédito for precatório e não RPV, a espera muda de escala, e aí entram outras decisões, como continuar na fila ou negociar a venda do crédito. Nossa equipe pode analisar o seu caso concreto e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu processo.
Perguntas frequentes
“RPV liberada” é a mesma coisa que dinheiro na conta?
Não. “RPV liberado nos autos” se refere à liberação de um documento no processo, normalmente a certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro aparece em outra linha, chamada “depósito em conta”, acompanhada do banco, da agência e da data de liberação para saque. São etapas diferentes, e entre uma e outra pode haver semanas.
Quanto tempo demora depois de “RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”?
Essa etapa indica que o tribunal já conferiu a requisição e a incluiu no lote mensal enviado ao Conselho da Justiça Federal. A partir dela, o depósito costuma ocorrer dentro do prazo legal de 60 dias contados da apresentação no tribunal, e o levantamento fica disponível a partir do 6º dia útil do mês subsequente ao depósito, na régua publicada pelo TRF5. A data exata aparece na movimentação da sua requisição.
Preciso de advogado para sacar a RPV?
Não, quando o saque é sem alvará. Você vai pessoalmente a qualquer agência do banco depositário com RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado pode sacar em seu nome: se já tem procuração nos autos com poderes para dar e receber quitação, a Resolução CJF nº 983/2026 pede que ela venha acompanhada de certidão da vara atestando que está em vigor, válida por trinta dias (art. 49, §§ 8º a 10).
Meu processo é contra o estado e não acho a RPV no site do tribunal. Está errado?
Não. RPV estadual e municipal não passa pelo tribunal: o juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. Não existe portal de requisições para consultar. O acompanhamento se faz no andamento do seu próprio processo, no incidente da requisição de pequeno valor, onde ficam registradas a notificação do devedor e a certidão de ciência.
Por que o valor aparece como “oculto” no andamento?
Porque o tribunal restringiu a exibição de dados financeiros na consulta pública. No TRF4, por exemplo, desde abril de 2024 os valores de pagamento de precatórios e RPVs só são visíveis a advogados e procuradores vinculados ao processo, medida adotada depois de denúncias de golpes envolvendo esses créditos. Para ver o número, entre no sistema identificado como parte ou peça ao advogado do processo.
Fiquei anos sem sacar. Perdi o dinheiro?
Não automaticamente. Hoje, passados dois anos da ciência, o juízo da execução intima o beneficiário a sacar em dez dias antes de a conta ser encerrada (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63); encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo (art. 66). Em requisição cancelada no regime anterior, pede-se nova requisição, e o art. 60 preserva a posição na fila.


Olá Breno. O q significa esse última atualizacaio. Será q já pode saca?
Em 01/02/2019 13:59
Processo Desarquivado por RPV
(M5388)
Em 31/01/2019 16:27
Depósito em Conta .
(M841)
Em 30/01/2019 16:05
Processo Arquivado RPV
(M5388)
Em 29/01/2019 00:00
Depósito efetivado . Banco: Caixa Econômica Federal – Liberação a partir 6º dia útil próximo mês
(M1121)
Em 23/01/2019 12:28
Pagamento em processamento .
(M500)
Em 07/01/2019 17:22
Correção de valores para depósito Precatório
(M841)
Em 07/01/2019 16:50
Instituição Financeira para Pagamento Banco: Caixa Econômica Federal – Liberação a partir 6º dia útil próximo mês
(M841)
Em 07/01/2019 15:58
Atualização de valores Requisição de Pequeno Valor
(M841)
Em 12/12/2018 13:54
Remetidos os Autos ( Secretaria Processante) Para Subsecretaria de Precatórios (Seção de RPV)
Em 12/12/2018 13:53
Registro ao Desembargador(a) Federal Presidente
(M5388)
Em 12/12/2018 13:40
Individualização Requisição de Pequeno Valor
(M5388)
Olá Antônio, tudo bem?
Segundo a movimentação do seu processo o dinheiro já está disponível para o saque desde o dia 08 de fevereiro. Quanto ao desarquivamento do processo, ele é apenas para que seja anexado o comprovante de pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, me ajudem mais uma vez com uma dúvida sobre minja rpv, a data que foi expedida é dia 12/12 , tem a data da ciência dia 19/12 . Minha dúvida é quanto ao vencimento dos 60 dias. Eu cheguei a ligar na vara e me disseram que demora até 5 meses pra eles processarem. Devo esperar 5 meses?
A última atualização é dia 29/01
/01/2019 00:07:41
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 28/01/2019 23:59:59
22/01/2019 12:24:03
Certidão de Autuação | Certidão (documento restrito)
19/12/2018 21:20:32
Juntada a petição de Manifestação
19/12/2018 21:20:32
Ciencia | Manifestação (documento restrito)
12/12/2018 10:42:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
12/12/2018 10:42:18
Ofício | Notificação (documento restrito)
12/12/2018 08:36:52
Encerrada a conclusão
12/12/2018 08:36:43
RPV | Documento Diverso (documento restrito)
12/12/2018 08:36:43
RPV | Documento Diverso (
Olá Thais, tudo bem?
O prazo de 60 dias começa a contar após o ente devedor ter recebido o ofício. No seu caso como ele foi expedido pouco tempo antes do recesso do judiciário, a FUNASA só recebeu em janeiro de 2019.. Dessa forma, os 60 dias passam a contar da última movimentação, ou seja, 29/01.
Espero ter ajudado 🙂
ola breno, bom dia! nao sei se estou no espaço correto, porque aqui em cima diz, deixe uma resposta, e o que eu tenho sao perguntas, mas enfim, gostaria de saber; o RPV sao as parcelas atrasadas, do dia em que fiz meu pedido de aposentadoria ate o dia da sentença favoravel, ou da concessao da minha aposentadoria, esta correto?, pelo menos é o que eu entendi ate agora. e aoutra pergunta é é correto o advogado ter dirieto sobre 40 ou 50 % sobre esse valor? porque?.
muito obrigado.
Olá Lerinaldo, tudo bem?
O RPV seria referente as parcelas que não foram recebidas. Assim, para fins de imposto de renda, divide-se o valor do RPV pela quantidade de meses para ver se está dentro ou não piso.
Quanto a questão de honorários, depende do contrato que você assinou com advogado. 50%, pode ser considerado honorário abusivo se seu advogado receber alguma parte diretamente do governo, o chamado honorário sucumbencial. A OAB só estabelece que o advogado em hipótese alguma, pode ganhar mais que o seu cliente, além de ter um mínimo de 10%. Dessa forma, entre estes limites está ok.
alguem pode me responder meu processo consta assim expeça-se rvp/precatorio o que quer dizer e qual proximos passos quando vou saber que esta liberado obrigado
Olá Sérgio, tudo bem?
Quer dizer que o juiz ordenou a expedição do ofício requisitório. Mas entre ordenar a expedição e a efetiva expedição pode levar um tempo. Mas a partir da data de expedição e da intimação do devedor, se for rpv, conta-se 60 dias corridos para o pagamento. Já se for precatório ele entra na lista para pagamento em ordem cronológica e, dependendo do devedor pode ser pago em 2 anos ou mais de 20.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno! Tudo bem?
Breno, me explica qual é a situação da minha RPV e o que significa essa NATUREZA-ALIMENTÍCIA?
DESDE JÁ LHE AGRADEÇO!
Dante,
Para saber melhor o que são precatórios/RPVs de Natureza alimentícia sugiro ler este artigo aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno!
Tudo bem?
Breno, à partir de 03/2019 que começam a contar os 60 dias pra receber?
20190000264R
Obrigado!
Olá Dante, tudo bem?
Na verdade o Mês/Ano da proposta é quando a RPV será paga. Ou seja, até o final de março você deve receber seu dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, boa noite!
O que acontece: Me habilitei em um processo de rpv o qual foi dado a entrada em 2011, e foi cancelado pela lei de rpv em 2017.
O advogado originário deixou o processo largado, sem comunicar a beneficiária.
Me habilitei agora no mês de fevereiro e, dias depois, o advogado originário lançou uma petição lá requerendo a expedição de um novo rpv.
Além disso, disse que ia fazer uma representação, pois estamos habilitados de forma ilegal.
Mandou um email para o beneficiário dizendo que ele comparecesse ao escritório, pois ele quem era o advogado originário.
Caso contrário, esta pagaria honorários em duplicidade.
Afinal, neste caso, como já me habilitei e juntei os documentos, fica os dois advogados ?
Ele tem o direito de questionar isso fazendo uma representação?
O cara abandonou o processo
Olá Felipe, tudo bem?
Você pode substituir o advogado original do processo sim, sem problemas. Afinal ele tinha contrato com o credor originário, não com você e a causa não pertence a ele, e sim a você. Porém os honorários serão pagos de forma proporcional para os dois advogados. Por mais que ele tenha abandonado o processo por um tempo foi ele quem defendeu originalmente. Se a habilitação foi feita, não há ilegalidade no fato. O que parece ocorrer é ele estar com medo de perder a parte dele no processo. Agora com você habilitado, você pode pedir a substituição do advogado por meio de uma nova procuração.
Espero ter ajudado 🙂
85
08/02/2019
15:20:30
REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – ATO ORDINATORIO
84
08/02/2019
15:20:30
ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO – ATO ORDINATORIO
83
07/02/2019
14:39:03
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL – REQUISITADO P/ (REQ.) PAULO ADOLPHO DE SOUZA GRANDIS – PROPOSTA 3/2019 – REMETIDO AO TRF – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO
Procedimento RPV
Número xxxxxxxxxxxxxxx
Data prococolo TRF 07/02/2019 14:39:03
Situação do protocolo REGISTRADA
Ofício Requisitório xxxxxxxxxxxxxxx
Juízo de origem JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE TUPA SP
Processos originários xxxxxxxxx
Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
Requerentes PAULO ADOLPHO DE SOUZA GRANDIS
Advogado xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Mês/Ano da proposta 3/2019
Data conta de liquidação 01/10/2018
Valor solicitado xxxxxxxxxxxx
Situação da requisição ATIVA – Em proposta
Natureza ALIMENTÍCIA
Boa Tarde Dr … Poderia me Ajudar nessa questão ate quando seria possivel o saque dessa Requisição … ?
seria Mes 03/2019 mesmo ? estou Sem Posição nenhuma sobre o Pagamento
Desde ja Agradeço
Olá Paulo, tudo bem?
Mês/Ano da proposta é quando a sua RPV está om pagamento previsto, ou seja, até o final de Março o dinheiro já deve estar na conta para realizar o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Pode ser que saia no inicio, ou ate o meio do mes da proposta ?
Paulo,
É mais provável que saia do meio pro fim do mês, dependendo da data que a RPV foi efetivamente expedida.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno boa tarde minha rpv foi expedida e nesse post vi q da pra consultar a data de pagamento só q ñ consegui no link da minha região minha rpv foi expedida dia 31.01.2019 tem como olhar pra mim trf3 Requisição de RPV nº 20190000184R desde ja obrigada
Olá Mari, tudo bem?
Para fazer a consulta basta utilizar este link aqui. Pelo que eu vi a RPV tem previsão de pagamento até o final do mês de fevereiro, já estando inscrito na proposta.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, mais uma vez muito obrigado pelas informações!! Então, minja dúvida agora é pq minha adv disse que está com o alvará pra sacar o dinheiro já, mas não consta mais nenhuma atualização no processo, e nada tbm no trf 1 , é possivel isso???? Já li tanto sobre isso aqui que fiquei na dúvida rsrsrs, ela me garantiu que essa semana ainda receberei.
Olá Thais, seja bem vinda de volta! 😀
Os sites de alguns tribunais não são atualizados na frequência correta. O do TRF1 é um deles que não mostra que o pagamento foi efetivamente realizado. Dessa forma é possível sim. Mas se você procurar diretamente na vara, esta informação tem que estar disponível, pois o comprovante de depósito é anexado ao processo.
Mas pelo menos sua espera está terminando!
Espero ter ajudado 🙂
Breno, como vai?
Meu caso está igual ao da Mariana, em proposta 02/2019, vc informa que será pago até o final do mês de fevereiro, mas será pago ao TRF e no mês seguinte (caso março)ele irá nos repassar o dinheiro ou ele irá nos pagar até 28/02?
Muito obrigado pela sua ajuda.
Olá Sebastião, tudo bem?
O valor será depositado até o dia 28/02. Daí o que pode acontecer é o banco pedir de um a três dia úteis para a liberação do dinheiro. O que na prática, faz com que o saque só possa ser feito depois do carnaval.
Espero ter ajudado 🙂
Ola.. boa tarde..
O juiz deu homólogo o meu processo no dia 03/ 10 /18. Apartir dessa data começou a conta os 60 dias. Mais ja passou de 60 dias e não saiu o pagamento de RPV.. eu gostaria de saber oque acontece agora…. desde ja agradeço..
Olá Antônia, tudo bem?
Pelo que eu entendi esta data não é a de expedição do ofício e sim da decisão do juiz. Neste caso, os 60 dias só começam a contar depois do ofício expedido. Mas se eu tiver entendido errado e o prazo realmente estiver esgotado, você deve procurar seu advogado para verificar se tem alguma pendência no processo que possa estar atrapalhando o pagamento. Se não houver nada, pode ser requerido o sequestro do valor diretamente das contas do devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Oque significa quando estar com essas informaçao ?
06/02/2019 16:31:22 5760
REQUISICAO DE PAGAMENTO
REMETIDO TRF AGUARDANDO
CUMPRIMENTO
22/01/2019 09:40:12 5670 PRAZO CERTIFICADO
TRANSCURSO IN ALBIS
09/01/2019 08:38:36 5150 AUTOS RECEBIDOS EM
SECRETARIA
22/11/2018 13:55:50 5190 CARGA RETIRADOS INSS INTERESSADOPROCURADORIA FEDERAL
19/11/2018 16:28:58 5150
AUTOS RECEBIDOS PELO
DIRETOR SECRETARIA PARA
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM DO MM JUIZ FEDERAL COM FULCRO NO
DISPOSTO NO ART 93 XIV DA CF CC 4º DO ART 203
DO CPC2015 E NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 0513
GABJUJFPGN DE 19022013 DESTE JUÍZO INTIMESE
O INSS ACERCA DA DECISÃO DE FL132135 E DO
PRECATÓRIO DE FL144
27/09/2018 16:41:00 5760
REQUISICAO DE PAGAMENTO
EXPEDIDA A
AUTORIDADEAGUARDANDO
CUMPRIMENTO
CADASTRO CONCLUÍDO
25/09/2018 15:46:15 5890 TRANSITO EM JULGADO EM DATA06072017
23/08/2018 15:13:38 5566
INTIMACAONOTIFICACAO PELA
IMPRENSA PUBLICADO
DESPACHO
22/08/2018 16:03:00 5565
INTIMACAONOTIFICACAO PELA
IMPRENSA PUBLICACAO
REMETIDA DO DESPACHO
NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO
REMETIDA IMPRENSA
Olá Antônio Carlos, tudo bem?
Basta aguardar o pagamento de sua RPV/Precatório agora. Quando a requisição é remetida ao TRF ela é incluída na ordem de pagamento.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde, no meu processo hoje apareceu a mensagem “REQUISICAO DE PAGAMENTO: REMETIDO TRF/ AGUARDANDO CUMPRIMENTO”, após essa mensagem quanto tempo ainda demora pra mim receber o dinheiro?, pois o RPV foi expedido em 17/10/2018, vai demorar pra mim receber o dinheiro ainda?
Olá Jefferson, tudo bem?
Na teoria, o prazo de pagamento é de 60 dias depois do ofício expedido. Como o prazo de 60 dias já passou, o ideal é verificar com seu advogado se há alguma pendência ou problema no processo que tenha impedido o pagamento. Ou ainda há a possibilidade da sua RPV já ter sido paga também.
Espero ter ajudado 🙂
Ola boa noite sera que demora mais para sair a rpv
/01/2019
12:43:39
CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324000672 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
55
31/01/2019
01:00:01
INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324000672 – – (ATO) 2019/6324000672 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
54
24/01/2019
11:21:43
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6324000672 – ALICE PAULINO DE JESUS – CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
53
24/01/2019
11:21:43
PUBLICAÇÃO – EM 24/01/2019 ATO ORDINATÓRIO2019/6324000672
52
22/01/2019
09:18:27
REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2019/6324000672 – EXPEDIENTE Nº 2019/6324000050
51
21/01/2019
11:28:00
REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324000672 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – ATO ORDINATORIO
50
21/01/2019
11:28:00
ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2019/6324000672 – ATO ORDINATORIO
49
19/11/2018
12:10:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO – REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERITO – EMMANUEL MORAES ANTUNES – R$ 200
48
10/09/2018
11:21:53
CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2018/6324011744 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
47
10/09/2018
01:00:00
INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2018/6324011744 – – (ATO) 2018/6324011744 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
46
03/09/2018
11:06:12
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2018/6324011744 – ALICE PAULINO DE JESUS – CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
45
03/09/2018
11:06:12
PUBLICAÇÃO – EM 03/09/2018 ATO ORDINATÓRIO2018/6324011744
44
30/08/2018
09:15:49
REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2018/6324011744 – EXPEDIENTE Nº 2018/6324000347
43
29/08/2018
13:22:18
REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2018/6324011744 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – ATO ORDINATORIO
42
29/08/2018
13:22:18
ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2018/6324011744 – ATO ORDINATORIO
40
27/08/2018
08:21:04
OFÍCIO DE CUMPRIMENTO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO Nº 2018/6324001312 – OFÍCIO CONCLUÍDO EM 27/08/2018 – PROTOCOLO 2018/6324032464 – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO
41
25/07/2018
13:21:26
TRANSITO EM JULGADO – CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA – CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO – SENTENÇA
39
16/07/2018
11:22:21
CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER ACORDO Nº 2018/6324001312 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
38
16/07/2018
01:00:00
INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER ACORDO Nº 2018/6324001312 – – (OFICIO) 2018/6324001312 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
37
10/07/2018
11:22:24
CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – SENTENÇA Nº 2018/6324005655 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
36
10/07/2018
01:00:00
INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – SENTENÇA Nº 2018/6324005655 – – (AUDIÊNCIA) 2018/6324005655 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
35
04/07/2018
16:46:47
EXPEDIÇÃO
20
25/05/2018 09:32:24
CERTIDãO DE PUBLICAçãO DE TERMO .PDF 4.42 Kb
21
04/06/2018 12:57:28
CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA .PDF 30.31 Kb
22
06/06/2018 11:10:37
PORT CESSAR SUSPENSAO PRAZO .PDF 90.47 Kb
23
07/06/2018 15:34:43
PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO .PDF 37.42 Kb INTERNET
07/06/2018 15:14:06
2018
6324019945
24
12/06/2018 14:42:37
PETIÇÃO COMUM – NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO .PDF 26.64 Kb INTERNET
11/06/2018 16:32:17
2018
6324020532
25
15/06/2018 17:49:39
PETIÇÃO COMUM – ACEITA PROPOSTA DE ACORDO .PDF 19.55 Kb INTERNET
15/06/2018 17:20:46
2018
6324021233
26
28/06/2018 16:36:55
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – HOMOLOGADA A CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO .PDF 33.84 Kb
27
03/07/2018 11:33:47
CERTIDãO DE PUBLICAçãO DE TERMO .PDF 4.42 Kb
28
04/07/2018 16:48:01
OFICIO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACORDO .PDF 29.87 Kb
29
10/07/2018 11:22:24
CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA .PDF 30.31 Kb
30
16/07/2018 11:22:21
CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA .PDF 30.31 Kb
31
27/08/2018 08:21:04
OFÍCIO DE CUMPRIMENTO .PDF 31.02 Kb INTERNET
27/08/2018 08:21:04
2018
6324032464
32
29/08/2018 13:21:30
CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO – SENTENÇA .PDF 4.16 Kb
33
29/08/2018 13:22:18
ATO ORDINATORIO .PDF 32.32 Kb
34
03/09/2018 11:06:12
CERTIDãO DE PUBLICAçãO DE TERMO .PDF 4.42 Kb
35
10/09/2018 11:21:53
CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA .PDF 30.31 Kb
36
17/12/2018 17:14:27
CALCULO 4398-15.2017 .PDF 10.25 Kb
37
21/01/2019 11:28:00
ATO ORDINATORIO .PDF 32.52 Kb
38
24/01/2019 11:21:43
CERTIDãO DE PUBLICAçãO DE TERMO .PDF 4.42 Kb
39
31/01/2019 12:43:39
CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA .PDF 30.31 Kb
40
31/01/2019 15:45:15
PETIÇÃO COMUM DA PARTE AUTORA – MANIFEST. ACERCA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO .PDF 20.29 Kb INTERNET
31/01/2019 14:
Grata desde ja
Olá Tauyne, tudo bem?
Seu processo foi transitado em julgado em julho do ano passado e agora está na parte de discussão dos valores. Aparentemente só foram apresentados os cálculos pelo seu advogado, precisando ainda da concordância do INSS. Apenas após a definição do valor que a RPV será expedida. Dessa forma ainda não tem como prever quando ela vai saris, porque depende da complexidade dos cálculos e das partes estarem de acordo.
Espero ter ajudado 🙂
21/02/2019 09:50:06 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: REMETIDO TRF/ AGUARDANDO CUMPRIMENTO
05/02/2019 15:55:00 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA Observação:PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
22/01/2019 06:52:08 5580 INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA – OUTROS (ESPECIFICAR)
14/12/2018 11:24:15 5570 INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) Observação:INTIMAR DA RPV CADASTRADA
14/12/2018 08:09:31 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:INSS/PI – PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA Data da ocorrencia do evento:23/01/2019 Hora Final:05/02/2019
12/12/2018 13:35:57 5570 INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
12/12/2018 12:17:35 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
QUANTO TEMPO AGORA IRÁ DEMORAR PRA RECEBER O DINHEIRO?
21/02/2019 09:50:06 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: REMETIDO TRF/ AGUARDANDO CUMPRIMENTO , ONTEM TIVE ESSA ATUALIZAÇÃO NO PROCESSO, E O RPV FOI EXPEDIDO 17/10/2018.
Olá Jefferson, tudo bem?
Como houve o recesso no final do ano, os prazos ficaram um pouco maiores. Mas pelo que pude entender o INSS já recebeu a RPV em janeiro. Então a partir desta data se conta 60 dias para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, boa tarde!
Já recebo o benefício do auxílio doença faz algum tempo, porém estou esperando receber os atrasados. Meu advogado falo que eu iria receber os atrasados em 2017, quando chegou em setembro do mesmo ano ele me ligou fazendo uma proposta, disse que tinha vendido um ônibus e queria me adiantar o valor dos atrasados me pagando 9 mil reais para que quando o dinheiro saísse em dezembro de 2017 ele ficasse com o valor. ão aceitei a proposta e resolvi esperar eté dezembro para receber o valor integral que tinha direito. Hoje, já estamos em fevereiro 2019, ou seja, já se passaram 1 ano e 5 meses e até hoje nada do meu dinheiro sair. Quando entro em contato com ele sempre me fala que está perto de sair o dinheiro.
Com a ajuda da minha filha consegui ter acesso ao meu processo e aparece da seguinte maneira:
Login
Quero Conciliar
ProcessoDistribuiçãoPartesMovimentaçãoIncidentesPetiçõesDocumentosInteiro TeorAcessos
Movimentação
Data Cod Descrição Complemento
13/09/2017 19:32:15 40910 OFÍCIO INFORMANDO SAQUE(S) DO(S) VALOR(ES) DEPOSITADO(S) NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (248566)
29/07/2017 23:58:21 40900 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (206546)
27/07/2017 16:46:00 40510 VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
25/07/2017 10:44:00 40530 AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA
13/07/2017 12:37:00 40600 RPV CADASTRADA E CONFERIDA BANCO DE DADOS ENCAMINHADO AO CJF
28/06/2017 20:24:00 50100 PROCESSO AUTUADO COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ALIMENTAR
28/06/2017 20:23:00 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE
Estou com a sensação de que fui enganada por ele. Sou doente, dependo desse dinheiro para fazer uma cirurgia. Por favor, me ajude!
Olá Elizabete, tudo bem?
Consta no processo não só que o pagamento já saiu, em julho de 2017 mesmo, como ele foi sacado em 13 de setembro de 2017. Se não foi você quem sacou o dinheiro está com seu advogado. E isto é muito grave. Caso ele não se comprometa a entregar o dinheiro o mais rápido possível sugiro entrar em contato com a ouvidoria da OAB e denuncie ele. Isto não é comportamento de profissional. Desta forma, denunciando para a OAB ele estará impedido de advogar para o resto da vida e ainda pode ser processado e preso.
Espero ter ajudado 🙂
Muito obrigada Breno, vou procurar meus direitos. Obrigada pela informação. Tomara que eu ainda consiga reaver meu dinheiro de volta, pois já se passaram muitos dias até que eu percebesse.
Porque no meu caso aparece 2 requisições com valores diferentes?
Agradeço desde já
04/02/2019
19:16:53
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL Nº 20180007397R – REQUISITADO P/ (REQ.) JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO – PROPOSTA 3/2019 – REMETIDO AO TRF
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04/02/2019
19:16:50
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL Nº 20180007396R – REQUISITADO P/ (REQ.) BRUNO FELIPE DOS SANTOS – PROPOSTA 3/2019 – REMETIDO AO TRF
Olá Bruno tudo bem?
É bem provável que a maior seja para você e a menor seja de seu advogado. E pelo que entendi esta requisição é referente aos honorário sucumbenciais, que são aqueles que o juiz define, não os contratuais, que são aqueles que estão no contrato de prestação de serviços feito diretamente com você.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa noite queria uma ajuda no meu processo saiu despacho rvp isso significa que o meu dinheiro vai sair como faço pra saber se vai liberar e que dia receber muito obgda pela atenção .
Olá Jéssica, tudo bem?
Isso significa que o seu dinheiro está próximo de sair. O prazo é de 60 dias contados da data que a RPV for enviada ao devedor.
Espero ter ajudado 🙂
ola breno bom dia
o juiz concedeu minha aposentadoria no dia 16 de novembro e o valor todo de atraso e mandou q o inss implantasse meu beneficio de imediato contando apartir do dia 01/11/2018 so que o beneficio ate na data de hoje nao foi implantado e os valores em atraso entrou como rpv no dia 15/02/2019 teve um andamento no meu processo assim requisiçao de pagamento expedida a autoridade aguardando cumprimento ai o inss pegou como vista de rpv e na data de hoje devolveu o processo em secretaria gostaria que me tirasse uma duvida o pq ainda nao implantaram meu beneficio e quando saira essa rpv.obrigada.
Olá Andrea, tudo bem?
Não posso dizer muito sobre o benefício em si. Se não foi implantado mesmo após o pedido do juiz, seu advogado deve fazer uma petição cobrando isto. Quanto a rpv, o pagamento dela é 60 dias após a data de expedição. Então você deve receber sua RPV em abril.
Espero ter ajudado 🙂
OBRIGADA BRENO AJUDOU SIM ONTEM MESMO FOI IMPLANTADO MEU BENEFICIO COM PAGAMENTO PRO QUARTO DIA UTIL DE MARÇO AGORA E AGUARDAR VER SE VEM TUDO OU NAO OBRIGADA PELA ATENÇAO
Boa tarde Breno!
No processo do RPV consta: Liberação a partir do 6o. dia util do próximo mes.
Porem hoje, surgiu mais uma movimentação como: Depósito em Conta. Isso sinifica que está disponivel para saque? Ou tenho que aguardar até depois do carnaval?
Obrigado!
Olá Ademilson, tudo bem?
Significa que a RPV foi paga. Mas entre o pagamento e a liberação pode demorar um pouco, mas creio que não leve 6 dias úteis. Após o carnaval é possível que já esteja liberado.
Espero ter ajudado 🙂
BOA TARDE!
O RPV DO MEU PAI TA PARA SER LIBERADO A PARTI DESSE MOVIMENTO?
Data Cod Descrição Complemento
18/02/2019 17:38:52 5150 AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA
13/02/2019 07:58:25 5190 CARGA RETIRADOS INSS INTERESSADOPROCURADOR FEDERAL
06/02/2019 17:14:13 5570 INTIMACAONOTIFICACAOVISTA ORDENADA INSS
06/02/2019 17:14:03 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO OUTRAS RPV cadastrada no Sistema Processual
11/01/2019 11:02:03 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO ORDENADODEFERIDO PEDIDO
11/12/2018 18:47:41 5660 PETICAOOFICIODOCUMENTO JUNTADOO
10/12/2018 16:21:57 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO ORDENADODEFERIDO PEDIDO
10/12/2018 15:40:11 5890 TRANSITO EM JULGADO EM DATA29112018
Olá Patrícia, tudo bem?
Sua RPV tem o prazo de 60 dias a partir do dia 113 de fevereiro para ser paga.
Espero ter ajudado 🙂
A RPV do meu pai está escrito aguarda cadastro de RPV. Na data 20/01/2019 Porém já tem um mês e não mudou nada. Ele já foi la no tribunal e e logo depois !A atendente disse que ia ver logo na data 22 /02 /2019 continua mesma coisa oque significa Breno
Olá Miro, tudo bem?
Infelizmente não há um prazo para a expedição do precatório após o pedido do juiz. Dependendo do tribunal isso pode demorar até mais de 5 meses. Assim, não resta nada a não ser esperar que ela seja expedida.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, no meu processo está pagamento liberado… quantos dias pra receber o valor ?
Olá Ana Paula, tudo bem?
No caso de RPV basta um ou dois dias úteis para que possa sacar. No caso de precatórios depende da liberação de um alvará de levantamento pelo juiz para que o dinheiro seja sacado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno!
Ajudou e muito!
Mais um questionamento, é 60 dias pra poder receber, né? mas o que pode fazer isso não acontecer? Ou RPVs são sempre pagos sem problemas?
Olá Paty, tudo bem?
Na maioria absoluta das vezes as RPVs são pagas em dia. Mas como estamos falando de governo, sempre pode haver alguma surpresa negativa. Acontece algumas vezes de haver atrasos. Nestes casos o valor pode ser sequestrado diretamente das contas do devedor, então é muito raro que os atrasos sejam longos.
Espero ter ajudado 🙂
Entendido Breno!! Muito obrigada por sua atenção!
Vou ficar torcendo pra dar tudo certo!!