Como saber se a RPV está liberada?

Atualizado em 3 de outubro de 2026

Resumo rápido

Você descobre pelo andamento do próprio processo, e a linha que interessa tem nome: “depósito em conta”. Tudo o que vem antes (“incidente processual instaurado”, “certidão de ciência de RPV liberado nos autos”, “em proposta”) é etapa de tramitação. A RPV liberada para saque é aquela cuja movimentação já mostra banco, agência e a data a partir da qual o valor pode ser levantado.

  • Por que importa: “RPV liberado nos autos” é a frase que mais engana. O que foi liberado ali é uma certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro vem depois.
  • Como funciona: a RPV vira um processo próprio, apensado ao seu. É o tal “incidente processual”. Cada etapa do pagamento é registrada nele, e não no processo principal.
  • Em números: o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal, quando a devedora é a União (Lei 10.259/2001, art. 17); e de dois meses contados da entrega da requisição, quando o devedor é estado ou município (CPC, art. 535, § 3º, II), ou de 60 dias, se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I).
  • Fique atento: na Justiça Federal, a RPV apresentada em um mês é depositada no mês seguinte e só fica disponível para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente, segundo o portal de precatórios do TRF5.

Este texto é para quem copiou uma linha do andamento e não entendeu o que ela quer dizer. Abaixo estão as frases que mais aparecem nesses registros, na ordem em que costumam surgir, com o que cada uma significa e quanto tempo normalmente falta a partir dela.

Sumário

O que significa “incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor”?

Significa que a sua RPV foi autuada e ganhou um processo próprio, apensado ao processo em que você venceu. É o primeiro registro da fase de pagamento. RPV é a requisição de pequeno valor: a ordem de pagamento que o juiz manda ao poder público quando a condenação fica abaixo do teto legal, sem passar pela fila do precatório.

A palavra “incidente” assusta porque, no português comum, incidente é problema. No processo, incidente é só um procedimento paralelo que corre junto do principal. O nome vem da classificação automática do sistema. O guia oficial de peticionamento do TJSP descreve o momento exato em que isso acontece:

“Depois de selecionar o tipo de petição, o portal preenche automaticamente o campo Categoria como Incidente Processual.”
— TJSP, Guia de peticionamento de requisitórios

E o comunicado que criou a rotina eletrônica confirma a classe usada:

“O Ofício Requisitório – RPV emitido nos Incidentes Digitais ‘Requisição de Pequeno Valor – Classe 1266’…”
— TJSP e Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 1323/2018

Por que aparece “seq. 01” — e por que às vezes aparece “seq. 02”

“Seq.” é sequência: o número de ordem daquele incidente dentro do seu processo. O primeiro é o 01, o segundo é o 02.

Ver um “seq. 02” costuma significar que o mesmo processo gerou duas requisições, cada uma com um beneficiário ou uma natureza. Na Justiça Federal a regra está escrita: os honorários de sucumbência do advogado saem em requisição própria, separada da sua.

“Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º

A mesma resolução manda separar em duas requisições quando um só processo tem crédito comum e crédito alimentício (art. 5º, parágrafo único). Nos tribunais estaduais a prática varia. Para saber de quem é a segunda requisição, abra o incidente de seq. 02 e veja o nome do beneficiário. É a única resposta que vale para o seu caso.

O que significa “documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”?

Significa que o ente devedor foi oficialmente notificado da sua RPV, e que a certidão dessa notificação foi juntada ao processo. O que foi liberado nos autos é a certidão. O dinheiro ainda não saiu, e é a partir daqui que o prazo de pagamento passa a ser controlado.

Você vai encontrar por aí a explicação de que essa linha quer dizer “o ente pagou e o valor está disponível”. A documentação do próprio sistema diz outra coisa. O guia do SAJ/PG5, que descreve a rotina passo a passo, registra a sequência completa:

“Ao assinar e liberar nos autos o expediente de Ofício – Requisitório Eletrônico Pequeno Valor Expedido (Mov. 61476 …) o processo … será movido para fila ‘RPV – Ag. Envio Ofício para Entidade Devedora’. (…) Será lançada a movimentação 61870 – Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora. (…) A Entidade Devedora caso realize o recebimento voluntário será gerada uma certidão de recebimento, caso transcorrido os 10 dias de vencimento de prazo será gerada Certidão automática do recebimento do requisitório. (…) Será lançada a movimentação 61871 – Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos. A fila ‘RPV – Ag. Pagamento Entidade Devedora’ já possui a configuração de controle de prazo (60 dias).”
— TJSP, Notificação de Requisitório de Pequeno Valor — Portal do Devedor, guia rápido SAJPG5

Ciência voluntária, ou automática depois de dez dias

A ciência pode ser voluntária, quando o procurador do ente entra no portal e recebe o ofício, ou automática, quando passam dez dias sem que ninguém entre. O efeito é o mesmo, com base no art. 5º da Lei 11.419/2006, e o Comunicado Conjunto nº 1323/2018 do TJSP prevê expressamente as duas hipóteses.

Para o seu prazo, essa linha é boa notícia. É aqui que o processo entra na fila interna de espera do pagamento, com o controle de 60 dias ligado.

Em São Paulo, a comunicação automática ao Departamento de Precatórios do TJSP hoje está na Portaria Conjunta nº 10.851/2026, publicada em 15 de julho de 2026, que revogou as portarias anteriores sobre o assunto.

O andamento da RPV, linha por linha

As expressões mudam de tribunal para tribunal, porque cada sistema tem o seu vocabulário. A ordem, porém, é quase sempre esta. Use a tabela para localizar a sua linha e depois leia o detalhe abaixo dela.

O que aparece no andamentoO que já aconteceuO dinheiro saiu?
“Expeça-se a requisição” / “Expeça-se RPV”O juiz determinou a expedição da requisiçãoNão
“Intimação das partes sobre o inteiro teor do ofício requisitório”Você e o ente devedor podem conferir os valores antes do envioNão
“Incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor” / “Processo autuado como requisição de pequeno valor alimentar”A RPV virou processo próprio, apensado ao seuNão
“Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão”O ofício está pronto para sair da varaNão
“Ofício requisitório – RPV – remessa ao portal eletrônico – entidade devedora”O ente devedor foi notificado (fluxo estadual e municipal)Não
“Documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”A notificação foi certificada nos autos; começa o controle do prazoNão
“RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”O TRF conferiu a requisição e mandou o lote do mês para o CJF (fluxo federal)Não
“Situação da requisição: ativa – em proposta”A requisição entrou na proposta orçamentária de um mês/anoNão
“Depósito em conta”O valor foi depositado em conta judicial no seu nomeSim, com data de liberação ao lado
“Pago – comunicado ao juízo” / “Pago total – informado ao juízo”O tribunal avisou a vara que pagouSim
“Requisição de pagamento de pequeno valor paga – liberada”Pagamento registrado e valor liberadoSim
“Quitada a RPV no valor de…”O pagamento foi registrado no processoSim

“RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”

É etapa exclusiva do crédito federal, e quer dizer que a sua requisição saiu do tribunal e entrou na fila do orçamento. O Tribunal Regional Federal monta uma relação mensal das RPVs em ordem cronológica e a envia ao Conselho da Justiça Federal, que é quem libera o recurso financeiro. A obrigação está na Resolução CJF nº 983/2026:

“Em se tratando de crédito de pequeno valor de responsabilidade da União e de suas autarquias ou fundações de direito público, o tribunal organizará mensalmente a relação das requisições em ordem cronológica, com os valores por beneficiária(o), encaminhando-a à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal e ao representante legal da entidade devedora.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 6º

Quem vê essa linha já passou da conferência do tribunal e está a um ou dois passos do depósito.

“Situação da requisição: ativa – em proposta”

Quer dizer que a requisição foi validada e já pertence ao lote de um mês determinado. “Proposta” é o nome do lote: as RPVs de um mesmo mês são processadas juntas. O TRF3 explica o que o status mostra:

“Protocolizado com sucesso, o requisitório aparece com o status da proposta orçamentária na qual está inscrito (mês / ano).”
— TRF3, Precatórios — Informações gerais

O TRF5 descreve o mesmo marco pelo aviso que aparece na movimentação (“validação automática de requisitos obrigatórios realizada com sucesso”) e explica que ele atesta que a requisição “foi devidamente autuada e está apta para inclusão em proposta orçamentária e, por consequência, para o pagamento”.

O número da requisição costuma carregar o lote. O manual do TRF2 dá o exemplo: em RPV201301 546, o 2013 é o ano e o 01 é o mês da proposta.

“Depósito em conta” e o código entre parênteses

É a linha que responde à pergunta do título. O valor foi depositado em conta judicial aberta no seu nome, e ao lado da movimentação aparecem o banco, a agência e a data a partir da qual dá para sacar.

“Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos Tribunais Regionais Federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiária(o).”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49

Não é a sua conta pessoal. O TRF5 responde isso diretamente no portal de precatórios: “Não. Os valores serão creditados em uma conta judicial à disposição do beneficiário, que poderá levantá-los a partir da data prevista para liberação.”

Muita gente estranha o código que às vezes vem entre parênteses depois de “depósito em conta”, algo como (M500). Esses códigos são internos do sistema de cada tribunal e não têm significado publicado. O que interessa está escrito por extenso ao lado: o banco depositário e a data de liberação. É essa data que você anota, e é ela que o TRF5 manda consultar na própria movimentação da requisição.

“Quitada a RPV no valor de…” e o valor que aparece como “oculto”

É o registro, no processo, de que a requisição foi paga. Quando o valor aparece como “oculto” em vez do número, quem está escondendo é o próprio sistema do tribunal na consulta pública.

O TRF4 é o exemplo documentado: desde abril de 2024, no e-Proc da 4ª Região, os dados de pagamento e os documentos de cálculo de precatórios e RPVs só aparecem para advogados e procuradores vinculados ao processo. O tribunal adotou a medida depois de denúncias, feitas pela OAB e por cidadãos, de tentativas de golpe envolvendo o pagamento desses créditos. Outros tribunais têm restrições próprias, com regras próprias.

Para ver o valor, o caminho é entrar no sistema identificado como parte, com login, ou pedir ao advogado do processo: é ele quem enxerga o número, por estar cadastrado nos autos.

Quanto tempo falta até o dinheiro cair?

Depende de quem é o devedor. Se for a União, uma autarquia ou uma fundação federal, o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal. Se for um estado, o Distrito Federal ou um município, o prazo é de dois meses contados da entrega da requisição ao ente, ou de 60 dias se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública. Os prazos correm sobre a requisição já transmitida, e não sobre a data da sentença.

O prazo federal vem da lei dos Juizados Especiais Federais:

“Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.”
— Lei nº 10.259/2001, art. 17

O prazo estadual e municipal vem do Código de Processo Civil, que fala em dois meses “contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente” (art. 535, § 3º, II). A expressão “de banco oficial” não vale mais: o Supremo Tribunal Federal a declarou inconstitucional na ADI 5492, julgada em 2023, e a agência pode ser de banco público ou privado, conforme o banco que a administração do tribunal contratar. O prazo de dois meses segue valendo: na ADI 5534, julgada em 2020, o STF declarou constitucional o inciso que o fixa. A Resolução CNJ nº 303/2019, no art. 49, repete o prazo de dois meses e diz a quem a ordem é dirigida.

No Juizado Especial da Fazenda Pública, 60 dias

Se a ação correu no Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas contra estados, o Distrito Federal e municípios até 60 salários mínimos, vale a lei desses juizados: o pagamento se faz “no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório” (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I).

O calendário da Justiça Federal, em uma frase

Dentro dos 60 dias existe um ritmo mensal que ajuda a estimar a data. O portal de precatórios do TRF5 o descreve assim:

“As requisições de pequeno valor serão pagas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da requisição no Tribunal, ou seja, as RPVs apresentadas do 1º até o último dia útil de cada mês, serão depositadas no mês seguinte e estarão disponíveis para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente.”
— Portal de Precatórios do TRF5, perguntas frequentes

Na prática: requisição apresentada em março entra na proposta de março, é depositada em abril e fica disponível a partir do 6º dia útil de maio.

Cada tribunal tem o seu calendário operacional, então trate isso como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da sua requisição.

Um detalhe que costuma passar: o prazo só começa depois da intimação

Antes de mandar a requisição ao tribunal, a vara intima as partes para conferir os valores.

“O Juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 13

É por isso que o TRF5 responde, a quem não encontra a requisição no portal, que “o envio é realizado após o decurso de prazo para manifestação das partes”. Se a RPV foi expedida há poucos dias e não aparece no tribunal, o mais provável é que ela ainda esteja nesse intervalo.

Onde ver se a sua RPV está liberada, tribunal por tribunal

Consultar a requisição é diferente de consultar o processo. A requisição ganha número próprio no tribunal e tem uma tela própria, em que você procura por CPF, número do processo de origem ou número do ofício. É nessa tela que aparecem o status, o banco e a data de liberação.

TribunalOnde consultar
TRF1 (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO)trf1.jus.br — RPV e precatórios
TRF2 (RJ e ES)trf2.jus.br — consulta de precatórios e RPV
TRF3 (SP e MS)web.trf3.jus.br — consulta de requisições de pagamento
TRF4 (RS, SC e PR)consulta.trf4.jus.br — consultar precatórios e RPVs
TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN e SE)Portal de Precatórios do TRF5
TRF6 (MG)trf6.jus.br — consulta de precatório e RPV

No TRF3, a consulta exige o CPF ou CNPJ do beneficiário mais um segundo dado: número da OAB, número do processo de origem, número do ofício requisitório ou número do protocolo. No TRF4, o CPF ou CNPJ vem acompanhado da chave do precatório ou da RPV, e os dois são obrigatórios; depois se preenche um único campo, à escolha: o número de registro do precatório ou da RPV, o número do processo de origem ou o número da requisição. Onde essa chave é exigida e como a tela a pede, mostramos em como consultar a RPV pelo CPF em cada tribunal. No TRF6, o endereço depende do sistema que transmitiu a requisição: se veio pelo PJe, a consulta é feita num endereço do TRF1, e detalhamos o passo a passo da consulta de RPV no TRF6 em texto próprio.

E quando o devedor é um estado ou um município?

Aí não existe portal de requisições, e o motivo é estrutural: a RPV estadual e a municipal não passam pelo tribunal. O juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. O TJMG diz isso com todas as letras sobre as requisições mineiras: a RPV é enviada diretamente ao devedor e não deve ser encaminhada à Assessoria de Precatórios nem à Presidência do tribunal (TJMG, Requisições de Pequeno Valor).

O efeito prático para você é direto: no crédito estadual ou municipal, o andamento do seu processo é a fonte. É no incidente da RPV, dentro do processo, que aparecem a notificação do ente, a certidão de ciência e o registro do pagamento. Em São Paulo, isso se consulta pelo e-SAJ, com o número do processo.

Como sacar a RPV, e quando o alvará é necessário

Na Justiça Federal, a regra é sacar sem alvará. O valor está em conta judicial aberta no seu nome, e você vai à agência do banco depositário com documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, original e cópia. O banco tem até 48 horas para pagar, a contar da apresentação dos documentos ao gerente.

“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º

O § 2º do mesmo artigo permite dobrar esse prazo quando um lote grande de requisições cai na mesma agência, desde que o gerente justifique. O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição depositária no país: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme indicado na movimentação da requisição.

Quando o alvará volta a ser exigido

O alvará é a exceção, e ela aparece em três situações (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, §§ 3º a 5º):

  • quando o juiz da execução determina expressamente que o levantamento seja por alvará;
  • quando a requisição foi expedida por vara estadual no exercício da competência delegada da Justiça Federal;
  • quando a requisição foi expedida com recolhimento das contribuições previstas nos arts. 9º e 10, inciso XIV, da resolução.

Se a sua requisição cair em uma dessas hipóteses, vale entender o que é o alvará de levantamento de valores antes de ir ao banco.

Diferenças de região, e o prazo de dois anos

Há diferenças regionais que mudam o caminho. Na 4ª Região existe o “Pedido de TED”, rotina automatizada que transfere o valor liberado para a conta do beneficiário sem ida à agência, acionada pelo advogado do processo (TRF4, orientações para saque). No TRF3, o formulário de cadastro de conta de destino foi inativado em 2021, e o levantamento voltou a ser presencial, salvo determinação judicial diversa.

Uma última data para anotar: o valor depositado não espera para sempre. Passados dois anos da ciência sem que você saque, o juízo da execução intima você a fazê-lo em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63). Encerrada a conta, o dinheiro vai ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 14.973/2024, e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo da execução (art. 66 da mesma resolução). Se o valor já foi recolhido ao Tesouro, o pedido de restituição tem caminho próprio, e reunimos os passos em como fazer o saque de precatórios cancelados. Os outros prazos que correm contra o credor, da ação ao saque, estão em quando o precatório prescreve, fase por fase.

O que fazer quando a RPV não sai do lugar

Cada travamento tem um destinatário diferente, e falar com o órgão errado custa semanas.

A requisição não aparece no portal do tribunal

Fale com a vara de origem e pergunte se ela foi mesmo transmitida. O TRF5 responde exatamente isso a quem não localiza o crédito: o envio ocorre depois do prazo de manifestação das partes, então uma requisição recém-expedida pode ainda estar na vara.

Passaram os 60 dias (ou os dois meses) e nada foi depositado

A saída é o sequestro do valor, e ele independe de ouvir o devedor. Na Justiça Federal, “não sendo atendido o prazo fixado no parágrafo anterior, a (o) juíza ou juiz da execução determinará de ofício o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da entidade devedora” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 3º). No crédito estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 diz o mesmo no art. 49, § 2º: desatendida a ordem, o juízo determina imediatamente o sequestro, dispensada a audiência da Fazenda Pública. O pedido vai ao juízo da execução.

A requisição aparece bloqueada

Inconsistência do CPF ou CNPJ na base da Receita Federal e titular registrado como falecido estão entre as causas que travam a liberação automaticamente. A regularização se faz e depois se pede a liberação ao juízo da execução. Se o bloqueio aparecer só no banco, e não na movimentação, peça ao gerente o documento que embasou a restrição. É a orientação do próprio TRF5.

A requisição aparece como cancelada

Requisições federais depositadas e não sacadas por mais de dois anos chegaram a ser canceladas automaticamente pelo art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017. Esse dispositivo teve a inconstitucionalidade material declarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.755, e é a própria Resolução CJF nº 983/2026 que o registra, entre os considerandos que a fundamentam. Quem foi atingido pelo cancelamento não perdeu o crédito: pede-se ao juízo da execução a expedição de nova requisição, e o art. 60 da resolução garante que a ordem cronológica leve em conta o número da requisição cancelada. Explicamos o pedido passo a passo, com modelo de petição, em como reexpedir um precatório.

Por que o meu virou RPV e não precatório?

Porque o valor da sua condenação ficou abaixo do teto de pequeno valor do ente que vai pagar. Acima desse teto, o pagamento vira precatório e entra na fila anual. Abaixo, vira RPV e segue o rito curto que este texto descreve. Quem define o teto é a lei do próprio ente devedor: cada estado e cada município pode ter o seu.

Onde não existe lei do ente, ou onde a lei fixou valor menor que o permitido, valem os limites subsidiários da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 2º:

DevedorLimite subsidiárioEm reais, com o salário mínimo de 2026
Fazenda federal60 salários mínimosR$ 97.260,00
Fazenda estadual ou distrital40 salários mínimosR$ 64.840,00
Fazenda municipal30 salários mínimosR$ 48.630,00

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Existe ainda um piso constitucional: o teto de pequeno valor de um ente não pode ser inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 1º, que reproduz o art. 100, § 4º, da Constituição). Em 2026, esse valor é de R$ 8.475,55, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Município que fixar teto menor que isso tem o limite corrigido para o piso.

Qual data manda: a do trânsito em julgado ou a da expedição

O enquadramento olha duas datas. A lei que fixa o teto é a que valia quando a fase de conhecimento transitou em julgado: é a regra do art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Quando o teto é fixado em salários mínimos, o valor do ano é o da expedição. Na Consulta nº 0000621-21.2023, o Conselho Nacional de Justiça respondeu que o teto deve observar “a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento” e que, quando o teto é fixado em salários mínimos, vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV”.

É por isso que dois vizinhos com valores parecidos podem ter destinos diferentes: um virou RPV, o outro virou precatório, porque uma das sentenças transitou em julgado antes de o ente mudar a lei do teto. Se quiser se aprofundar, escrevemos sobre como é definido o valor limite da RPV e sobre o que é e como funciona a expedição de RPV.

Se você localizou a sua linha nas tabelas acima, já sabe qual é a próxima, quanto tempo ela costuma levar e a quem perguntar quando atrasar.

Se o crédito for precatório e não RPV, a espera muda de escala, e aí entram outras decisões, como continuar na fila ou negociar a venda do crédito. Nossa equipe pode analisar o seu caso concreto e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu processo.

Perguntas frequentes

“RPV liberada” é a mesma coisa que dinheiro na conta?

Não. “RPV liberado nos autos” se refere à liberação de um documento no processo, normalmente a certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro aparece em outra linha, chamada “depósito em conta”, acompanhada do banco, da agência e da data de liberação para saque. São etapas diferentes, e entre uma e outra pode haver semanas.

Quanto tempo demora depois de “RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”?

Essa etapa indica que o tribunal já conferiu a requisição e a incluiu no lote mensal enviado ao Conselho da Justiça Federal. A partir dela, o depósito costuma ocorrer dentro do prazo legal de 60 dias contados da apresentação no tribunal, e o levantamento fica disponível a partir do 6º dia útil do mês subsequente ao depósito, na régua publicada pelo TRF5. A data exata aparece na movimentação da sua requisição.

Preciso de advogado para sacar a RPV?

Não, quando o saque é sem alvará. Você vai pessoalmente a qualquer agência do banco depositário com RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado pode sacar em seu nome: se já tem procuração nos autos com poderes para dar e receber quitação, a Resolução CJF nº 983/2026 pede que ela venha acompanhada de certidão da vara atestando que está em vigor, válida por trinta dias (art. 49, §§ 8º a 10).

Meu processo é contra o estado e não acho a RPV no site do tribunal. Está errado?

Não. RPV estadual e municipal não passa pelo tribunal: o juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. Não existe portal de requisições para consultar. O acompanhamento se faz no andamento do seu próprio processo, no incidente da requisição de pequeno valor, onde ficam registradas a notificação do devedor e a certidão de ciência.

Por que o valor aparece como “oculto” no andamento?

Porque o tribunal restringiu a exibição de dados financeiros na consulta pública. No TRF4, por exemplo, desde abril de 2024 os valores de pagamento de precatórios e RPVs só são visíveis a advogados e procuradores vinculados ao processo, medida adotada depois de denúncias de golpes envolvendo esses créditos. Para ver o número, entre no sistema identificado como parte ou peça ao advogado do processo.

Fiquei anos sem sacar. Perdi o dinheiro?

Não automaticamente. Hoje, passados dois anos da ciência, o juízo da execução intima o beneficiário a sacar em dez dias antes de a conta ser encerrada (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63); encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo (art. 66). Em requisição cancelada no regime anterior, pede-se nova requisição, e o art. 60 preserva a posição na fila.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 243

1.392 comentários

  1. Boa tarde. Primeiramente ,parabéns pela iniciativa. De suma importância.
    Então, a movimentação do processo de minha esposa é:
    Requisição de Pagamento – Pequeno Valor – Paga – Liberada – Saque a partir de 14/01/2019 –
    Baixa definitiva. Requisição pagamento.

    Meu nobre , a dúvida é: a partir dessa data eu já posso levá-la a quaisquer banco do Brasil para recebimento? Ainda não há informações sobre bancos.
    Grato pela ajuda

    • Olá José, tudo bem?

      Nós que agradecemos pela sua visita ao nosso blog!

      Se o banco definido for o Bando do Brasil (porque alguns TJs fazem o pagamento na Caixa), você pode ir em qualquer agência do país para poder realizar o saque. Basta levar documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e o número da RPV ou do processo originário.

      Espero ter ajudado 😀

  2. Prezados Senhores
    Tenho RPV (de pequeno valor) autorizada pelo Juiz da 21º vara JEF – Salvador/BA, datada de 09/08/2018. Até a presente data não foi liberado o pagamento. Solicito auxilio de como posso acompanhar, verificar seu pagamento.
    Meu advogado não me da noticia sobre o processo, só me falou hoje (16/01/2019), que o “prazo médio do pagamento, apos a liberação do juiz é em media 60 DD”. Já se passaram 120 DD e nada.
    Peço ajuda para identificar onde deve ir para consultar a data do efetivo pagamento.
    Atenciosamente

    • Olá João tudo bem?

      Na verdade o prazo para pagamento só começa a contar após a expedição do ofício requisitório e a notificação de recebimento por parte do devedor. Desta forma, a data que você tem que procurar é de quando a RPV foi oficialmente expedida. Entre a liberação do juiz e a efetiva expedição pode ter um tempo relativamente grande. Mas após a expedição é possível cobrar o devedor e até mesmo sequestrar o dinheiro diretamente de suas contas.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Bom dia Breno.. tudo bem? Desde ja agradeço seus esclarecimentos aqui para conosco. ..
    Gostaria de saber se meu precatorio ja esta disponível. .. pois a minha advogada nao me deixa informada com clareza…
    A consulta foi atraves do meu cpf veja:
    Ano da proposta : 2019
    Data conta da liquidação : 30/04/2017
    Ativação da requisição : ATIVA – em proposta
    Agora consulta feita pelo num. Do processo:
    08/11/2018 – baixa definitiva.

    Por favor me esclareça

    • Olá Magna, tudo bem?

      Na verdade não. Precatórios para 2019 só terá o calendário de pagamento divulgado em março ou abril deste ano. Só a partir daí que se terá uma ideia de quando seu precatório será pago. Mas pelo prazo constitucional, o governo tem até 31 de dezembro de 2019 para fazer o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Alisson, tudo bem?

      Essa movimentação não quer dizer muita coisa. Distribuição automática é o envio do processo aleatoriamente a algum juiz/desembargador. Ou seja, seu processo foi entregue a um desembargador para que ele visualize e tome as medidas necessárias.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Dani, tudo bem?

      Significa que o seu processo está em vias de ter o ofício requisitório expedido. A partir da data de expedição conta-se 60 dias corridos para o efetivo pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde!
    Entrei no site do TJ e apareceu está mensagem, você poderia me ajudar, não sei se já saiu o valor, se sim o advogado não teria que ter me avisado.
    Att.
    Lu

    Procedimento RPV
    Número 20180210777
    Data prococolo TRF 08/10/2018 11:12:48
    Situação do protocolo REGISTRADA
    Ofício Requisitório 20180055911
    Juízo de origem JUIZO DE DIREITO DA……………….
    Processos originários ………………………………………
    Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
    Requerentes L………………………………………..
    MA…………………………………..ADVOGADOS ASSOCIADOS.
    Advogado C…………………………..
    Mês/Ano da proposta 11/2018
    Data conta de liquidação 31/01/2015
    Valor solicitado R$ .**********
    Valor inscrito na proposta R$ ***********
    Situação da requisição PAGO TOTAL – Informado ao Juizo
    Banco BANCO DO BRASIL S/A
    Natureza ALIMENTÍCIA

    • Olá Lu, tudo bem?

      Como a situação consta como PAGO TOTAL, a RPV já está depositada no banco do brasil e está disponível para saque desde novembro do ano passado.
      O advogado teria que ter te avisado sim, caso ele saiba do depósito, ou até mesmo já transferir para você, dependendo da procuração, ele pode fazer o saque também.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Dante, tudo bem?

      A movimentação 51 é uma intimação que foi feita ao INSS. Não consigo ver o conteúdo desta intimação, mas é para que o INSS responda a algum fato que aconteceu no processo, provavelmente depois a intimação que foi feita a você em dezembro. Já a 52 é a penas informando que o INSS recebeu a intimação.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa noite,

    Meu processo está assim:

    EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO – REQUISITÓRIO

    Meu processo já foi julgado e aguardando o rpv.
    O que significa?

    Grato desde já!

    • Olá Edmir, tudo bem?

      Quer dizer que o ofício requisitório foi expedido, ou seja, o documento que oficializa a dívida do governo com você. A partir da data de expedição, são dois meses para o efetivo pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá, boa tarde !!
    Tenho um processo no TRT 1 RJ, número 0101620-36.2016.5.01.0036, aonde foi expedida RPV em 30/11/18 para a ECT.
    Mas houve um chamamento do feito a ordem para retificação.
    E em 24/01/19 uma JAM para expedir RPV.
    Gostaria de saber se a RPV expedida em 30/11/18 está valendo e o prazo para recebimento sendo contado ?
    Grato !!

    • Olá Hélio, tudo bem?

      Se houve um pedido para alteração do valor, a RPV anterior é cancelado e expedida uma nova. O prazo então só começa a contar após o devedor receber a nova RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Ola Doutor Breno meu nome e Pedro Paulo tenho um processo no trf5 no qual estou habilitado co herdeiro nesse processo o valor do precatorio se encontra a dispisicao do juizo exequente. Isso no dia 08/01/2019. Como faco para solicitar o juiz da causa o levantamento do alvara para eu receber. E demora a sair esse alvara por favor me oriente moro em MG Esse processo corre no Trf5 Alagoas meus advogados disse que tem que esperar o juiz decidir o mes de pagamento sendo que esse valor esta a diposicao do mesmo.

    • Olá Pedro, tudo bem?

      Depende do ano previsto para pagamento do precatório. Se for 2019, ainda precisa de um cronograma de pagamento do TRF5 e você não tem nenhuma opção a não ser esperar. Agora se era para 2018, sues advogados tem que solicitar a expedição do alvará de pagamento para que o pagamento seja liberado.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde, poderia me ajudar com essa RPV… é do meu esposo,
    Até agora não foi realizado o pagamento, com o prazo para o pagamento?

    Procedimento RPV
    Número 20180270771
    Data prococolo TRF 19/12/2018 16:50:09
    Situação do protocolo REGISTRADA
    Ofício Requisitório 20180036784R
    Juízo de origem JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE MARILIA Sec Jud SP
    Processos originários 0001518-44.2016.4.03.6111
    Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
    Requerentes RENATO SAMPAIO
    Advogado AMALY PINHA ALONSO
    Mês/Ano da proposta 1/2019
    Data conta de liquidação 31/08/2017
    Valor solicitado
    Valor inscrito na proposta
    Situação da requisição ATIVA – Em proposta
    Natureza ALIMENTÍCIA

    • Olá Tayná, tudo bem?

      O valor deve ser depositado até o final do mês de janeiro. É isso que diz o mês/ano da proposta que está na movimentação que você copiou aqui. TRF3 cumpre os prazos a risca, então você tem que esperar até quinta-feira.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá por favor oque significa isso ,* requisição de pagamento do valor da condenação total do rpv requisitado para req justiça federal de 1 grau de São Paulo proposta2/2019 remetido ao trf obg

    • Isso mesmo Danilo. Se não acontecer nenhum imprevisto. Mas o ideal é verificar o processo novamente daqui uns 15 dias para verificar se não há nenhuma movimentação nova.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Breno, boa tarde ! Meu nome é Hosana minha mãe tem um processo previdenciário ela está na espera dos retroativo desde do ano passado ontem saiu no processo assim! Requisição de pagamento expedido a autoridade aguardo comprimento !! Poderia me esclarecer o que significa por favor ? Grata!!

        • Olá Hosana, tudo bem?

          Se for RPV, significa que o ofício requisitório foi expedido e o prazo de 60 dias para o pagamento já se iniciou. Já se for Precatório, isto quer dizer que ele foi incluído na ordem cronológica e ser pago no ano de vencimento, caso o ente devedor esteja em dia com o pagamento.

          Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa noite, tenho uma dúvida…
    Quando aparece na movimentação a seguinte mensagem: valor depositado(rpv) na caixa e. Federal. Significa que já está disponível para sacar? Ou terá que aguardar mais alguns dias?

    • Olá Chris, tudo bem?

      No caso de RPV, basta ir à Caixa Federal com sua documentação para que o saque seja feito. Se fosse Precatório, você poderia ter que esperar mais um pouco.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa noite Dr. Breno,

    Tenho um RPV no TRF1 que consta como depositado na CEF na data do dia 31/01/2019 ( hoje), já posso sacar? Ou tenho que aguardar o ofício que o tribunal envia ao banco?

    Desde já fico grato pela informação.

  12. Breno,Boa tarde!
    Possui o uma rpv em meu nome com mês/ano da proposta em 01/2019 e minha advogada falou que os 60 dias começam conta dessa data,porém vi diversos respostas suas informando que essa data é para receber.A minha dúvida é pode passar do dia 31/01 para mim receber?
    Desde já agradeço!

    • Monika,

      Esta é a data para receber. E geralmente não atrasa não. Pagam até a data limite, até porque isso pode gerar sequestro dos valores do governo. Se o pagamento não foi realizado é porque algum problema pode ter acontecido.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde mislane. Eum tenho um rpv pra receber mas ainda não saiu eu ganhei na causa mas ainda nd deste o ano passado no dia dezembro 2017 quando foi no ano passado a minha advogada recebeu um papel dizendo que o meu cpfilho estava iregular mim mandou eu não receita federal pra eu olhar como estava a minha situação com o cpf quando eu cheguei lá o meu cpf estava regular tudo certo. Mas ate hj não recebi o rpv olhei diz que o processo está em segredo da justiça eu vou receber ou vai demorar muito pra sair.

    • Olá Mislane, tudo bem?

      As vezes você está colocando o número do processo errado, assim aparece também que está em segredo de justiça. Mas se as informações forem corretas, você pode ir diretamente a vara onde o processo está para poder verificar o que está acontecendo com o processo. Não tem como eu falar se vai demorar ou não para receber sem alguma informação sobre seu processo, infelizmente.

      Desculpa não ter ajudado muito 🙁

      • Boa tarde Dr. Breno eu olhei agora o meu processo e tem assim arquivamento baixa eu gostaria de saber o que significa isso eu tentei olhar ser o meu rpv quando está liberado mas não só deu pra ver isso Dr. Breno o senhor pode mim informa muito obrigado

        • Olá Mislane, tudo bem?

          Quando o processo foi arquivado, é sinal que não tem mais nada a fazer nele, ou seja, resta apenas o pagamento do valor devido. Para saber quando que o pagamento será feito, você precisa saber a data que a RPV foi expedida para contabilizar o prazo de 60 dias.

          Espero ter ajudado 🙂

  14. Bom dia Breno, nao estou entendendo meu processo no trt1 minha rpv nao saiu sera que vc poderia da uma olhada ?
    Segue n01006783520165.010058

    • Olá Felipe, tudo bem?

      No seu processo a última informação é sobre um prazo que você tinha para responder sobre a tentativa de acordo do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO. Depois disso não há mais nenhuma movimentação. Assim como não sei se o acordo foi aceito ou não não tem como falar quando sairá sua RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Minha rpv consta que está depositada no banco do Brasil, fui até agência e lá fui informado que só recebo na agência do fórum, entrei em contato com o advogado e o mesmo disse que vai solicitar alvará para liberação do dinheiro e meu pediu 15 para receber, está certo essas informações.
    Desde já agradeço

    • Olá Rodrigo, tudo bem?

      Geralmente você pode fazer o saque em qualquer agênia do Banco do Brasil, não apenas a do forum. E alvará de liberação é necessário apenas para precatórios. RPVs não necessitam de alvará.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Bom dia no dia 23/01/2019 foi anexado ao processo o OFÍCIO DE CUMPRIMENTO – BAIXA POR DECURSO DE PRAZO EM 12/12/2018 – CERTIDÃO.
    Em consulta, hoje no TRF3 aparece o número do RPV e a situação da requisição: Ativa – em proposta.
    O que esses dados querem dizer? Obrigado.

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      Quer dizer que alguma movimentação no processo foi considerada concluída porque o prazo se esgotou. Como você disse que é uma RPV, provavelmente isto é o prazo que foi dado ao devedor para que ele se manifestasse sobre a RPV. Com isso, a principio, já que sua RPV está ativa, os 60 dias para pagamento contam a partir do dia 12/12.
      Mas como isso daria na próxima semana, já era para constar o mês/ano da proposta na descrição de sua RPV, com 02/19. Caso isso não esteja escrito provavelmente, devido ao recesso do judiciário, seu pagamento deve ter sido movido para março.

      Espero ter ajudado 😀

  17. Ola
    bom dia

    Tenho um processo nas seguintes fases com as ultimas movimentaçoes
    o valor era acima de 60 salarios fizemos acordo.
    03/12/2018 12:17:48 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO OUTRAS MIGRAR
    03/12/2018 12:17:42 5150 AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA 2ª
    30/11/2018 14:12:00 5150 AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA
    30/10/2018 12:49:02 5190 CARGA RETIRADOS INSS INTERESSADOINSS
    Qual a prazo para receber e se recebo ainda este ano?

    • Olá Flávio tudo bem?

      Na movimentação não está claro se a requisição de pagamento foi expedida ou não. Apenas que há um pedido para isso. esta movimentação já sinaliza o fim de tudo, dessa forma é bem provável que você receba este ano sim. Porém o prazo correto só pode ser definido após a expedição da RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Fabiana,

      O prazo para pagamento da RPV é de 60 dias, isso se o calendário do judiciário se manter. O prazo pode ser esticado se houver recessos do judiciário ou feriados longos, por exemplo. Mas de toda forma ainda está no prazo para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Bom dia!

    meu processo contra o inss encontra se assim… ontem houve movimentação.
    o que significa essa execução… o que acontecerá a partir de agora?

    05/02/2019 10:29 9.1 Execução (Expedir RPV/PRC)
    07/01/2019 08:47 8.1 Recursos (Prazo Decorrido)
    27/12/2018 16:57 8.1 Recursos (Prazo Decorrido)
    20/12/2018 07:34 8.3 INSS 26v (AADJ – Movimentados pela AADJ – Sistema Interno)
    19/12/2018 10:22 8.3 INSS 26v (AADJ – Obrigação de Fazer)
    18/12/2018 15:51 4. Diligências (Intimar Autor, Réu e MPF)

    • Olá Manu, tudo bem?

      O seu processo está pendente apenas a expedição da RPV. A partir desta expedição o prazo de 60 dias corridos para o pagamento começa a contar. Na teoria, não deve demorar muito que isso ocorra devido a última movimentação. Assim, é possível que ele seja expedido ainda em fevereiro, mas o prazo pode ser maior que 60 dias devido ao carnaval e outros feriados.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Remulo, tudo bem?

      Se já consta como depositado, basta ir a qualquer agência da Caixa com a documentação necessária para realizar o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

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