Atualizado em 3 de outubro de 2026
Resumo rápido
Você descobre pelo andamento do próprio processo, e a linha que interessa tem nome: “depósito em conta”. Tudo o que vem antes (“incidente processual instaurado”, “certidão de ciência de RPV liberado nos autos”, “em proposta”) é etapa de tramitação. A RPV liberada para saque é aquela cuja movimentação já mostra banco, agência e a data a partir da qual o valor pode ser levantado.
- Por que importa: “RPV liberado nos autos” é a frase que mais engana. O que foi liberado ali é uma certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro vem depois.
- Como funciona: a RPV vira um processo próprio, apensado ao seu. É o tal “incidente processual”. Cada etapa do pagamento é registrada nele, e não no processo principal.
- Em números: o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal, quando a devedora é a União (Lei 10.259/2001, art. 17); e de dois meses contados da entrega da requisição, quando o devedor é estado ou município (CPC, art. 535, § 3º, II), ou de 60 dias, se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I).
- Fique atento: na Justiça Federal, a RPV apresentada em um mês é depositada no mês seguinte e só fica disponível para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente, segundo o portal de precatórios do TRF5.
Este texto é para quem copiou uma linha do andamento e não entendeu o que ela quer dizer. Abaixo estão as frases que mais aparecem nesses registros, na ordem em que costumam surgir, com o que cada uma significa e quanto tempo normalmente falta a partir dela.
Sumário
- O que significa “incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor”?
- O que significa “documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”?
- O andamento da RPV, linha por linha
- Quanto tempo falta até o dinheiro cair?
- Onde ver se a sua RPV está liberada, tribunal por tribunal
- Como sacar a RPV, e quando o alvará é necessário
- O que fazer quando a RPV não sai do lugar
- Por que o meu virou RPV e não precatório?
O que significa “incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor”?
Significa que a sua RPV foi autuada e ganhou um processo próprio, apensado ao processo em que você venceu. É o primeiro registro da fase de pagamento. RPV é a requisição de pequeno valor: a ordem de pagamento que o juiz manda ao poder público quando a condenação fica abaixo do teto legal, sem passar pela fila do precatório.
A palavra “incidente” assusta porque, no português comum, incidente é problema. No processo, incidente é só um procedimento paralelo que corre junto do principal. O nome vem da classificação automática do sistema. O guia oficial de peticionamento do TJSP descreve o momento exato em que isso acontece:
“Depois de selecionar o tipo de petição, o portal preenche automaticamente o campo Categoria como Incidente Processual.”
— TJSP, Guia de peticionamento de requisitórios
E o comunicado que criou a rotina eletrônica confirma a classe usada:
“O Ofício Requisitório – RPV emitido nos Incidentes Digitais ‘Requisição de Pequeno Valor – Classe 1266’…”
— TJSP e Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 1323/2018
Por que aparece “seq. 01” — e por que às vezes aparece “seq. 02”
“Seq.” é sequência: o número de ordem daquele incidente dentro do seu processo. O primeiro é o 01, o segundo é o 02.
Ver um “seq. 02” costuma significar que o mesmo processo gerou duas requisições, cada uma com um beneficiário ou uma natureza. Na Justiça Federal a regra está escrita: os honorários de sucumbência do advogado saem em requisição própria, separada da sua.
“Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º
A mesma resolução manda separar em duas requisições quando um só processo tem crédito comum e crédito alimentício (art. 5º, parágrafo único). Nos tribunais estaduais a prática varia. Para saber de quem é a segunda requisição, abra o incidente de seq. 02 e veja o nome do beneficiário. É a única resposta que vale para o seu caso.
O que significa “documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”?
Significa que o ente devedor foi oficialmente notificado da sua RPV, e que a certidão dessa notificação foi juntada ao processo. O que foi liberado nos autos é a certidão. O dinheiro ainda não saiu, e é a partir daqui que o prazo de pagamento passa a ser controlado.
Você vai encontrar por aí a explicação de que essa linha quer dizer “o ente pagou e o valor está disponível”. A documentação do próprio sistema diz outra coisa. O guia do SAJ/PG5, que descreve a rotina passo a passo, registra a sequência completa:
“Ao assinar e liberar nos autos o expediente de Ofício – Requisitório Eletrônico Pequeno Valor Expedido (Mov. 61476 …) o processo … será movido para fila ‘RPV – Ag. Envio Ofício para Entidade Devedora’. (…) Será lançada a movimentação 61870 – Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora. (…) A Entidade Devedora caso realize o recebimento voluntário será gerada uma certidão de recebimento, caso transcorrido os 10 dias de vencimento de prazo será gerada Certidão automática do recebimento do requisitório. (…) Será lançada a movimentação 61871 – Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos. A fila ‘RPV – Ag. Pagamento Entidade Devedora’ já possui a configuração de controle de prazo (60 dias).”
— TJSP, Notificação de Requisitório de Pequeno Valor — Portal do Devedor, guia rápido SAJPG5
Ciência voluntária, ou automática depois de dez dias
A ciência pode ser voluntária, quando o procurador do ente entra no portal e recebe o ofício, ou automática, quando passam dez dias sem que ninguém entre. O efeito é o mesmo, com base no art. 5º da Lei 11.419/2006, e o Comunicado Conjunto nº 1323/2018 do TJSP prevê expressamente as duas hipóteses.
Para o seu prazo, essa linha é boa notícia. É aqui que o processo entra na fila interna de espera do pagamento, com o controle de 60 dias ligado.
Em São Paulo, a comunicação automática ao Departamento de Precatórios do TJSP hoje está na Portaria Conjunta nº 10.851/2026, publicada em 15 de julho de 2026, que revogou as portarias anteriores sobre o assunto.
O andamento da RPV, linha por linha
As expressões mudam de tribunal para tribunal, porque cada sistema tem o seu vocabulário. A ordem, porém, é quase sempre esta. Use a tabela para localizar a sua linha e depois leia o detalhe abaixo dela.
| O que aparece no andamento | O que já aconteceu | O dinheiro saiu? |
|---|---|---|
| “Expeça-se a requisição” / “Expeça-se RPV” | O juiz determinou a expedição da requisição | Não |
| “Intimação das partes sobre o inteiro teor do ofício requisitório” | Você e o ente devedor podem conferir os valores antes do envio | Não |
| “Incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor” / “Processo autuado como requisição de pequeno valor alimentar” | A RPV virou processo próprio, apensado ao seu | Não |
| “Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão” | O ofício está pronto para sair da vara | Não |
| “Ofício requisitório – RPV – remessa ao portal eletrônico – entidade devedora” | O ente devedor foi notificado (fluxo estadual e municipal) | Não |
| “Documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos” | A notificação foi certificada nos autos; começa o controle do prazo | Não |
| “RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF” | O TRF conferiu a requisição e mandou o lote do mês para o CJF (fluxo federal) | Não |
| “Situação da requisição: ativa – em proposta” | A requisição entrou na proposta orçamentária de um mês/ano | Não |
| “Depósito em conta” | O valor foi depositado em conta judicial no seu nome | Sim, com data de liberação ao lado |
| “Pago – comunicado ao juízo” / “Pago total – informado ao juízo” | O tribunal avisou a vara que pagou | Sim |
| “Requisição de pagamento de pequeno valor paga – liberada” | Pagamento registrado e valor liberado | Sim |
| “Quitada a RPV no valor de…” | O pagamento foi registrado no processo | Sim |
“RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”
É etapa exclusiva do crédito federal, e quer dizer que a sua requisição saiu do tribunal e entrou na fila do orçamento. O Tribunal Regional Federal monta uma relação mensal das RPVs em ordem cronológica e a envia ao Conselho da Justiça Federal, que é quem libera o recurso financeiro. A obrigação está na Resolução CJF nº 983/2026:
“Em se tratando de crédito de pequeno valor de responsabilidade da União e de suas autarquias ou fundações de direito público, o tribunal organizará mensalmente a relação das requisições em ordem cronológica, com os valores por beneficiária(o), encaminhando-a à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal e ao representante legal da entidade devedora.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 6º
Quem vê essa linha já passou da conferência do tribunal e está a um ou dois passos do depósito.
“Situação da requisição: ativa – em proposta”
Quer dizer que a requisição foi validada e já pertence ao lote de um mês determinado. “Proposta” é o nome do lote: as RPVs de um mesmo mês são processadas juntas. O TRF3 explica o que o status mostra:
“Protocolizado com sucesso, o requisitório aparece com o status da proposta orçamentária na qual está inscrito (mês / ano).”
— TRF3, Precatórios — Informações gerais
O TRF5 descreve o mesmo marco pelo aviso que aparece na movimentação (“validação automática de requisitos obrigatórios realizada com sucesso”) e explica que ele atesta que a requisição “foi devidamente autuada e está apta para inclusão em proposta orçamentária e, por consequência, para o pagamento”.
O número da requisição costuma carregar o lote. O manual do TRF2 dá o exemplo: em RPV201301 546, o 2013 é o ano e o 01 é o mês da proposta.
“Depósito em conta” e o código entre parênteses
É a linha que responde à pergunta do título. O valor foi depositado em conta judicial aberta no seu nome, e ao lado da movimentação aparecem o banco, a agência e a data a partir da qual dá para sacar.
“Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos Tribunais Regionais Federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiária(o).”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49
Não é a sua conta pessoal. O TRF5 responde isso diretamente no portal de precatórios: “Não. Os valores serão creditados em uma conta judicial à disposição do beneficiário, que poderá levantá-los a partir da data prevista para liberação.”
Muita gente estranha o código que às vezes vem entre parênteses depois de “depósito em conta”, algo como (M500). Esses códigos são internos do sistema de cada tribunal e não têm significado publicado. O que interessa está escrito por extenso ao lado: o banco depositário e a data de liberação. É essa data que você anota, e é ela que o TRF5 manda consultar na própria movimentação da requisição.
“Quitada a RPV no valor de…” e o valor que aparece como “oculto”
É o registro, no processo, de que a requisição foi paga. Quando o valor aparece como “oculto” em vez do número, quem está escondendo é o próprio sistema do tribunal na consulta pública.
O TRF4 é o exemplo documentado: desde abril de 2024, no e-Proc da 4ª Região, os dados de pagamento e os documentos de cálculo de precatórios e RPVs só aparecem para advogados e procuradores vinculados ao processo. O tribunal adotou a medida depois de denúncias, feitas pela OAB e por cidadãos, de tentativas de golpe envolvendo o pagamento desses créditos. Outros tribunais têm restrições próprias, com regras próprias.
Para ver o valor, o caminho é entrar no sistema identificado como parte, com login, ou pedir ao advogado do processo: é ele quem enxerga o número, por estar cadastrado nos autos.
Quanto tempo falta até o dinheiro cair?
Depende de quem é o devedor. Se for a União, uma autarquia ou uma fundação federal, o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal. Se for um estado, o Distrito Federal ou um município, o prazo é de dois meses contados da entrega da requisição ao ente, ou de 60 dias se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública. Os prazos correm sobre a requisição já transmitida, e não sobre a data da sentença.
O prazo federal vem da lei dos Juizados Especiais Federais:
“Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.”
— Lei nº 10.259/2001, art. 17
O prazo estadual e municipal vem do Código de Processo Civil, que fala em dois meses “contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente” (art. 535, § 3º, II). A expressão “de banco oficial” não vale mais: o Supremo Tribunal Federal a declarou inconstitucional na ADI 5492, julgada em 2023, e a agência pode ser de banco público ou privado, conforme o banco que a administração do tribunal contratar. O prazo de dois meses segue valendo: na ADI 5534, julgada em 2020, o STF declarou constitucional o inciso que o fixa. A Resolução CNJ nº 303/2019, no art. 49, repete o prazo de dois meses e diz a quem a ordem é dirigida.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, 60 dias
Se a ação correu no Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas contra estados, o Distrito Federal e municípios até 60 salários mínimos, vale a lei desses juizados: o pagamento se faz “no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório” (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I).
O calendário da Justiça Federal, em uma frase
Dentro dos 60 dias existe um ritmo mensal que ajuda a estimar a data. O portal de precatórios do TRF5 o descreve assim:
“As requisições de pequeno valor serão pagas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da requisição no Tribunal, ou seja, as RPVs apresentadas do 1º até o último dia útil de cada mês, serão depositadas no mês seguinte e estarão disponíveis para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente.”
— Portal de Precatórios do TRF5, perguntas frequentes
Na prática: requisição apresentada em março entra na proposta de março, é depositada em abril e fica disponível a partir do 6º dia útil de maio.
Cada tribunal tem o seu calendário operacional, então trate isso como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da sua requisição.
Um detalhe que costuma passar: o prazo só começa depois da intimação
Antes de mandar a requisição ao tribunal, a vara intima as partes para conferir os valores.
“O Juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 13
É por isso que o TRF5 responde, a quem não encontra a requisição no portal, que “o envio é realizado após o decurso de prazo para manifestação das partes”. Se a RPV foi expedida há poucos dias e não aparece no tribunal, o mais provável é que ela ainda esteja nesse intervalo.
Onde ver se a sua RPV está liberada, tribunal por tribunal
Consultar a requisição é diferente de consultar o processo. A requisição ganha número próprio no tribunal e tem uma tela própria, em que você procura por CPF, número do processo de origem ou número do ofício. É nessa tela que aparecem o status, o banco e a data de liberação.
| Tribunal | Onde consultar |
|---|---|
| TRF1 (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO) | trf1.jus.br — RPV e precatórios |
| TRF2 (RJ e ES) | trf2.jus.br — consulta de precatórios e RPV |
| TRF3 (SP e MS) | web.trf3.jus.br — consulta de requisições de pagamento |
| TRF4 (RS, SC e PR) | consulta.trf4.jus.br — consultar precatórios e RPVs |
| TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN e SE) | Portal de Precatórios do TRF5 |
| TRF6 (MG) | trf6.jus.br — consulta de precatório e RPV |
No TRF3, a consulta exige o CPF ou CNPJ do beneficiário mais um segundo dado: número da OAB, número do processo de origem, número do ofício requisitório ou número do protocolo. No TRF4, o CPF ou CNPJ vem acompanhado da chave do precatório ou da RPV, e os dois são obrigatórios; depois se preenche um único campo, à escolha: o número de registro do precatório ou da RPV, o número do processo de origem ou o número da requisição. Onde essa chave é exigida e como a tela a pede, mostramos em como consultar a RPV pelo CPF em cada tribunal. No TRF6, o endereço depende do sistema que transmitiu a requisição: se veio pelo PJe, a consulta é feita num endereço do TRF1, e detalhamos o passo a passo da consulta de RPV no TRF6 em texto próprio.
E quando o devedor é um estado ou um município?
Aí não existe portal de requisições, e o motivo é estrutural: a RPV estadual e a municipal não passam pelo tribunal. O juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. O TJMG diz isso com todas as letras sobre as requisições mineiras: a RPV é enviada diretamente ao devedor e não deve ser encaminhada à Assessoria de Precatórios nem à Presidência do tribunal (TJMG, Requisições de Pequeno Valor).
O efeito prático para você é direto: no crédito estadual ou municipal, o andamento do seu processo é a fonte. É no incidente da RPV, dentro do processo, que aparecem a notificação do ente, a certidão de ciência e o registro do pagamento. Em São Paulo, isso se consulta pelo e-SAJ, com o número do processo.
Como sacar a RPV, e quando o alvará é necessário
Na Justiça Federal, a regra é sacar sem alvará. O valor está em conta judicial aberta no seu nome, e você vai à agência do banco depositário com documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, original e cópia. O banco tem até 48 horas para pagar, a contar da apresentação dos documentos ao gerente.
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
O § 2º do mesmo artigo permite dobrar esse prazo quando um lote grande de requisições cai na mesma agência, desde que o gerente justifique. O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição depositária no país: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme indicado na movimentação da requisição.
Quando o alvará volta a ser exigido
O alvará é a exceção, e ela aparece em três situações (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, §§ 3º a 5º):
- quando o juiz da execução determina expressamente que o levantamento seja por alvará;
- quando a requisição foi expedida por vara estadual no exercício da competência delegada da Justiça Federal;
- quando a requisição foi expedida com recolhimento das contribuições previstas nos arts. 9º e 10, inciso XIV, da resolução.
Se a sua requisição cair em uma dessas hipóteses, vale entender o que é o alvará de levantamento de valores antes de ir ao banco.
Diferenças de região, e o prazo de dois anos
Há diferenças regionais que mudam o caminho. Na 4ª Região existe o “Pedido de TED”, rotina automatizada que transfere o valor liberado para a conta do beneficiário sem ida à agência, acionada pelo advogado do processo (TRF4, orientações para saque). No TRF3, o formulário de cadastro de conta de destino foi inativado em 2021, e o levantamento voltou a ser presencial, salvo determinação judicial diversa.
Uma última data para anotar: o valor depositado não espera para sempre. Passados dois anos da ciência sem que você saque, o juízo da execução intima você a fazê-lo em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63). Encerrada a conta, o dinheiro vai ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 14.973/2024, e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo da execução (art. 66 da mesma resolução). Se o valor já foi recolhido ao Tesouro, o pedido de restituição tem caminho próprio, e reunimos os passos em como fazer o saque de precatórios cancelados. Os outros prazos que correm contra o credor, da ação ao saque, estão em quando o precatório prescreve, fase por fase.
O que fazer quando a RPV não sai do lugar
Cada travamento tem um destinatário diferente, e falar com o órgão errado custa semanas.
A requisição não aparece no portal do tribunal
Fale com a vara de origem e pergunte se ela foi mesmo transmitida. O TRF5 responde exatamente isso a quem não localiza o crédito: o envio ocorre depois do prazo de manifestação das partes, então uma requisição recém-expedida pode ainda estar na vara.
Passaram os 60 dias (ou os dois meses) e nada foi depositado
A saída é o sequestro do valor, e ele independe de ouvir o devedor. Na Justiça Federal, “não sendo atendido o prazo fixado no parágrafo anterior, a (o) juíza ou juiz da execução determinará de ofício o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da entidade devedora” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 3º). No crédito estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 diz o mesmo no art. 49, § 2º: desatendida a ordem, o juízo determina imediatamente o sequestro, dispensada a audiência da Fazenda Pública. O pedido vai ao juízo da execução.
A requisição aparece bloqueada
Inconsistência do CPF ou CNPJ na base da Receita Federal e titular registrado como falecido estão entre as causas que travam a liberação automaticamente. A regularização se faz e depois se pede a liberação ao juízo da execução. Se o bloqueio aparecer só no banco, e não na movimentação, peça ao gerente o documento que embasou a restrição. É a orientação do próprio TRF5.
A requisição aparece como cancelada
Requisições federais depositadas e não sacadas por mais de dois anos chegaram a ser canceladas automaticamente pelo art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017. Esse dispositivo teve a inconstitucionalidade material declarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.755, e é a própria Resolução CJF nº 983/2026 que o registra, entre os considerandos que a fundamentam. Quem foi atingido pelo cancelamento não perdeu o crédito: pede-se ao juízo da execução a expedição de nova requisição, e o art. 60 da resolução garante que a ordem cronológica leve em conta o número da requisição cancelada. Explicamos o pedido passo a passo, com modelo de petição, em como reexpedir um precatório.
Por que o meu virou RPV e não precatório?
Porque o valor da sua condenação ficou abaixo do teto de pequeno valor do ente que vai pagar. Acima desse teto, o pagamento vira precatório e entra na fila anual. Abaixo, vira RPV e segue o rito curto que este texto descreve. Quem define o teto é a lei do próprio ente devedor: cada estado e cada município pode ter o seu.
Onde não existe lei do ente, ou onde a lei fixou valor menor que o permitido, valem os limites subsidiários da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 2º:
| Devedor | Limite subsidiário | Em reais, com o salário mínimo de 2026 |
|---|---|---|
| Fazenda federal | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 |
| Fazenda estadual ou distrital | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 |
| Fazenda municipal | 30 salários mínimos | R$ 48.630,00 |
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Existe ainda um piso constitucional: o teto de pequeno valor de um ente não pode ser inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 1º, que reproduz o art. 100, § 4º, da Constituição). Em 2026, esse valor é de R$ 8.475,55, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Município que fixar teto menor que isso tem o limite corrigido para o piso.
Qual data manda: a do trânsito em julgado ou a da expedição
O enquadramento olha duas datas. A lei que fixa o teto é a que valia quando a fase de conhecimento transitou em julgado: é a regra do art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Quando o teto é fixado em salários mínimos, o valor do ano é o da expedição. Na Consulta nº 0000621-21.2023, o Conselho Nacional de Justiça respondeu que o teto deve observar “a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento” e que, quando o teto é fixado em salários mínimos, vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV”.
É por isso que dois vizinhos com valores parecidos podem ter destinos diferentes: um virou RPV, o outro virou precatório, porque uma das sentenças transitou em julgado antes de o ente mudar a lei do teto. Se quiser se aprofundar, escrevemos sobre como é definido o valor limite da RPV e sobre o que é e como funciona a expedição de RPV.
Se você localizou a sua linha nas tabelas acima, já sabe qual é a próxima, quanto tempo ela costuma levar e a quem perguntar quando atrasar.
Se o crédito for precatório e não RPV, a espera muda de escala, e aí entram outras decisões, como continuar na fila ou negociar a venda do crédito. Nossa equipe pode analisar o seu caso concreto e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu processo.
Perguntas frequentes
“RPV liberada” é a mesma coisa que dinheiro na conta?
Não. “RPV liberado nos autos” se refere à liberação de um documento no processo, normalmente a certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro aparece em outra linha, chamada “depósito em conta”, acompanhada do banco, da agência e da data de liberação para saque. São etapas diferentes, e entre uma e outra pode haver semanas.
Quanto tempo demora depois de “RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”?
Essa etapa indica que o tribunal já conferiu a requisição e a incluiu no lote mensal enviado ao Conselho da Justiça Federal. A partir dela, o depósito costuma ocorrer dentro do prazo legal de 60 dias contados da apresentação no tribunal, e o levantamento fica disponível a partir do 6º dia útil do mês subsequente ao depósito, na régua publicada pelo TRF5. A data exata aparece na movimentação da sua requisição.
Preciso de advogado para sacar a RPV?
Não, quando o saque é sem alvará. Você vai pessoalmente a qualquer agência do banco depositário com RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado pode sacar em seu nome: se já tem procuração nos autos com poderes para dar e receber quitação, a Resolução CJF nº 983/2026 pede que ela venha acompanhada de certidão da vara atestando que está em vigor, válida por trinta dias (art. 49, §§ 8º a 10).
Meu processo é contra o estado e não acho a RPV no site do tribunal. Está errado?
Não. RPV estadual e municipal não passa pelo tribunal: o juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. Não existe portal de requisições para consultar. O acompanhamento se faz no andamento do seu próprio processo, no incidente da requisição de pequeno valor, onde ficam registradas a notificação do devedor e a certidão de ciência.
Por que o valor aparece como “oculto” no andamento?
Porque o tribunal restringiu a exibição de dados financeiros na consulta pública. No TRF4, por exemplo, desde abril de 2024 os valores de pagamento de precatórios e RPVs só são visíveis a advogados e procuradores vinculados ao processo, medida adotada depois de denúncias de golpes envolvendo esses créditos. Para ver o número, entre no sistema identificado como parte ou peça ao advogado do processo.
Fiquei anos sem sacar. Perdi o dinheiro?
Não automaticamente. Hoje, passados dois anos da ciência, o juízo da execução intima o beneficiário a sacar em dez dias antes de a conta ser encerrada (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63); encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo (art. 66). Em requisição cancelada no regime anterior, pede-se nova requisição, e o art. 60 preserva a posição na fila.


Minha RPV foi depositada no banco do brasil o que fazer agora? Qual próximo passo posso sacar em qualquer agência?
Olá Clécia, tudo bem?
Você pode ir em qualquer agência do Banco do Brasil junto com seu comprovante de residência, documento de identidade com foto, CPF e o número da RPV ou do processo.
Espero ter ajudado 🙂
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL Nº 20180002114R – REQUISITADO P/ (REQ.) JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO – PROPOSTA 11/2018 – REMETIDO AO TRF – VALOR LIBERADO EM
28/11/2018 PARA PAGAMENTO.
O que significa isso ?
Olá Ivana, tudo bem?
Quer dizer que o seu dinheiro já foi liberado e está disponível para saque. Pode ir ao banco sacar!
Espero ter ajudado 🙂
Ola boa tarde tenho um processo contra o INSS e meu processo se encontra nessa fase..arquivados e um observação.houve expedição de RPv o que isso significa? Ainda vai demorar muito pra eu receber?
Olá Andrea tudo bem?
A expedição da RPV significa que você está próxima de ser pago. Quanto ao prazo para recebimento depende de quando ela foi expedida. O prazo para pagamento é de 2 meses a partir da data de expedição.
Espero ter ajudado 🙂
no meu processo esta assim dia 28/11 valor depositado e dia 01/11 oficio informando valor depositado,esta depositado entao?
Olá Dani, tudo bem?
Sim. A diferença é que o valor foi depositado no dia 28/11 mas o documento que confirma o depósito só foi anexado no dia 01/12.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia tive rpv expedida em 04/10/2018, já está assinada pela Juíza e o inss já devolveu o processo , a última coisa q aparece é: aguarda pagamento de rpv publicada no site 14/11/2018. Qual o próximo passo? Quanto tempo ainda tenho esperar? Meu processo é da 4° região… Rs. Marilin Bataiolli.
Marilin,
Depois que o INSS devolve o processo há um prazo de 2 meses para o pagamento. Assim, o seu pagamento deve estar bem próximo de acontecer. Mas o tempo certo de espera eu não tenho como dizer por não saber qual foi a data que o INSS confirmou que recebeu o processo.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno o depósito já havia sido feito em 16/11, só fiquei sabendo porque fui no fórum. Agora minha advogada entrou com pedido de liberação do valor, depois deste pedido quanto tempo ainda pode levar? Foi devolvido pela advogada em 05/12, se puder me responder agradeço. Abraços Marilin.
Marilin,
Geralmente RPV não precisa de liberação do valor, ao contrário de precatórios. Então o saque já estaria possível a partir de 24 horas da data do depósito. Mas se realmente for necessário, depende do número de processos que estão à mesa do juiz, não tendo um tempo exata pra isso.
Espero ter ajudado 🙂
Ok Breno!! Mas se eu for no Banco,quais documentos terei que apresentar além de um documento original com cópia e comprovante de residência?preciso algum papel da advogada ou não? Inclusive ela como minha procuradora disse q pediria a transferência para uma conta dela vinculada à OAB. Isto é possível? Agradeço se puder me responder.
Marilin,
Não precisa de nenhum papel da advogada, não. Ela como sua procuradora pode receber em nome dela, se você fez a procuração nesse sentido. Não necessitando que você vá ao banco para poder fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Olá , minha RPV foi depositada,ela estava no tribunal e agora voltou para a comarca onde o processo iniciou para que fosse liberado o alvará ,mas fui verificar o status do processo e está aparecendo o seguinte “publicado despacho vista ao autor em “ o que isso pode significar ? Será que isso pode atrasar o pagamento da minha rpv ?
Débora, isso significa que houve alguma movimentação no processo e que seu advogado está apto a retirar ele da secretaria para analisar e requerer o que for necessário.
Olá Breno, Tudo bem?
Estou acompanhando o pagamento de um RPV e está na atual situação: Mês/Ano da proposta 12/2018
Situação da requisição ATIVA – Em proposta
Natureza ALIMENTÍCIA
É correto dizer que o pagamento será feito agora em Dezembro/Janeiro?
att.
Olá Rapha, tudo bem?
O pagamento de sua RPV deverá ser feito ainda em dezembro deste ano. Devido ao recesso do judiciário, é provável que você não precise esperar até o final do mês e receba até a terceira semana de dezembro.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado, Breno!
🙂
Ola, tenho um processo trabalhista contra um órgão federal, e no dia 06/11/2018 foi emitida a rpv , hoje houve uma atualização no andamento
A seguinte : atualização de cálculos.
O que eu quero saber é se já está contando os 60 dias desde o dia 06/11 ou se ainda ira começar. Grata
Olá Thais, tudo bem?
O prazo, na verdade começa a contar a partir do dia que o órgão federal recebe a RPV. O que na maioria das vezes não demora mais que 5 dias úteis do dia da expedição dela. Assim, o prazo já está contando. A atualização do valor é um procedimento normal feito antes do pagamento para aquelas requisições cujos cálculos foram feitos a mais de um ano.
Espero ter ajudado 🙂
Ola tudo bem ..gostaria de saber se em um pagamento de rpv ja vem descontado os honorarios do advogado
Olá Ana Maria, tudo bem?
Depende. Pode ser que venha descontado sim se os honorários do advogado forem destacados da sua rpv. Mas na maioria das vezes isto não acontece.
Espero ter ajudado 🙂
Sim me ajudou ..mas so q tenho duvidas e meu advogado não esclarece muito estas questões eu gostaria de saber como sao feito os cálculos dos atrasados de um a rpv se e pelo ultimos salarios q me devem eu fiquei dois anos sem receber como e feito estes calculos
Ana Maria,
Existem no mínimo dois cálculos feitos. Um pelo seu advogado justificando o pedido dos valores e outro pelo devedor, que pode ou não estar igual aos cálculos do seu advogado. Daí nesta memória de cálculo que é anexada ao processo explica-se tanto a questão do que está sendo pago quando dos juros e correção monetária que também seriam devidos.
Assim você teria que dar uma olhada no processo, ou pedir para o seu advogado.
Espero ter ajudado 😀
1:56:10
Atualização de Cálculos | Certidão (documento restrito)
10/12/2018 11:53:02
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA SMOLARECK
03/12/2018 11:53:51
Ato Ordinatório de Devolução | Certidão (documento restrito)
06/11/2018 10:35:44
Intimação | Intimação (documento restrito)
06/11/2018 10:32:57
Encerrada a conclusão
06/11/2018 10:31:27
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA SMOLARECK
06/11/2018 10:22:09
Encerrada a conclusão
06/11/2018 10:21:27
RPV | Documento Diverso (documento restrito)
06/11/2018 10
O que significa as últimas movimentações, obrigada
Olá Thais, tudo bem?
A RPV foi emitida em 06/11 e foi devolvida ao tribunal para que a Juíza fizesse um despacho sobre o assunto no dia 03/12. Provavelmente é relativo ao que você falou no comentário anterior da revisão do valor da RPV. Nesses casos, há uma nova expedição da RPV e o prazo de 60 dias só começa a correr depois disso.
Espero ter ajudado 😀
Ola.. por favor, preciso de ajuda!
O que significa isso no meu processo!!!
RPV/Precatório expedido à disposição para encaminhamento afixado na contracapa dos autos
Muito obrigada!
Olá Érica, tudo bem?
Significa que o ofício requisitório foi expedido. Assim, a partir desta data cona-se o prazo de 60 dias para o pagamento, se for RPV ou de inscrição no orçamento se for precatório. Ele ainda foi encaminhado diretamente ao órgão devedor e anexado ao processo (autos).
Espero ter ajudado 😀
Olá Breno,o valor estava depositado judicial,por isso a necessidade de pedido de alvará,agora já está resolvido,até semana q vem terei recebido. Abraço e obrigada pelas informações. Um ótimo NATAL,e um 2019 cheio de realizações e bênçãos pra tds nós.
Olá, tenho uma RPV de acidente do trabalho para receber do INSS, o prazo foi até dia 05/12, mas entrei em contato com a procuradoria do estado na qual me informou que o governo esta sem verba para pagamento e por tanto esta em atraso.
Como devo proceder? Meu advogado diz que devo esperar o juiz intimar ele, mas estou achando estranho, não deveria ele fazer alguma petição? Isso pode atrasar mesmo?
Day, tudo bem?
Atrasar pode, apesar de não ser o procedimento comum. E falta de dinheiro para pagamento não pode ser utilizada como desculpa. Uma coisa que pode ser feita para garantir o pagamento em tempo hábil, sem depender da boa vontade do estado é o sequestro de verbas. O seu advogado faz uma petição pedindo que o valor de sua RPV seja retirado diretamente das contas do estado. Essa é uma medida mais agressiva, mas garante o pagamento da RPV. Talvez possa ser o caso para você.
Espero ter ajudado 🙂
Ajudou sim!
Essas são as últimas movimentações, mando e-mail pra minha adv e ela disse que o prazo só ira encerrar em março, procede?
12/2018 21:20:32
Juntada a petição de Manifestação
19/12/2018 21:20:32
Ciencia | Manifestação (documento restrito)
12/12/2018 10:42:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
12/12/2018 10:42:18
Ofício | Notificação (documento restrito)
12/12/2018 08:36:52
Encerrada a conclusão
12/12/2018 08:36:43
RPV | Documento Diverso (documento restrito)
12/12/2018 08:36:43
RPV | Documento Diverso (documento restrito)
12/12/2018 08:36:43
RPV n 111 e 112 | Certidão (documento restrito)
Thais,
Na teoria o prazo é de 60 dias contados a partir da notificação do devedor, que foi feita no dia 12 de dezembro. Só que como o recesso forense se iniciou ontem, não se se esse prazo de recesso será incluído no prazo de pagamento (a princípio não é). Se não for, você receberá na primeira quinzena de fevereiro.
Espero ter ajudado 🙂
Ola o meu precatoriota desde 13 de setembro aguardando o alvara pra que eu possa resgatar ele no banco ligo pra advogada e ela fala que nao vou despachado aimda o alvara. Pode isso ele foi incluido no orçamento de 2018 fui no banco o dinheiro ta la depositado mais nao consigo sacar ele por falta desse alvara sera que sai ate o dia 31 de dezembro
Olá Nilton tudo bem?
Creio que não. Como o judiciário entrou em recesso no último dia 20, se o alvará não foi expedido até esta data, provavelmente só acontecerá depois do dia 20 de janeiro, que é quando o recesso forense termina.
Quanto ao fato do pagamento ter que ser feito até o dia 31 de dezembro, se o problema na expedição do alvará é devido a alguma coisa no processo, ou no ofício este prazo pode ser postergado. Agora se foi apenas por burocracia, você tem direito a uma compensação pelo atraso.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde breno tenho uma rpv em andamento. Só que nao Estou entendendo meu processo, se vc puder me ajudar o numero 01006783520160058 trt1, se puder me ajudar agradeço.
Olá Felipe, tudo bem?
A numeração que você me passou está incompleta. São 20 números e você me passou 17. Favor conferir os números que dou uma olhadinha para você, ok?
Fico no aguardo 🙂
01006783520165010058
Felipe,
Não consigo ver todos os documentos do processo pois alguns só são visíveis as partes dele. Mas pelo que entendi sua RPV chegou a ser expedida em setembro mas tinha algum problema, que aparentemente foi corrigido no final de novembro. Desta forma, aparentemente, você receberá o seu dinheiro até o final de janeiro.
Espero ter ajudado 😀
boa tarde , gostaria de saber o andamento desse processo
10/12/2018
17:56:46
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL (HONORÁRIOS) Nº 20180031090R – REQUISITADO P/ (REQ.) LEANDRO RODRIGUES ROSA – PROPOSTA 1/2019 – REMETIDO AO TRF
Olá Elaine, tudo bem?
Pelo que você colocou aqui, foi requisitada RPV dos honorários advocactícios para serem pagos até o fim de janeiro de 2019.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno , eu gostaria de saber se eu já consigo sacar o meu RPV .
Pois está escrito na pagina do E-PROC que a data para saque é dia 14 de janeiro , mas está escrito junto também assim: paga / Liberada . Eu já consigo sacar então ou somente na data que está escrito saque ? Pois as duas coisas estão escritas , tanto paga/Liberada e depois uma data para saque .
Olá Leo, tudo bem?
Geralmente o prazo entre o depósito do valor e a liberação junto ao banco não demora mais do que 3 dias úteis. Desta forma, não saberia dizer o porque deste prazo tão longo para o saque. Mas pouco provável que você conseguirá fazer o saque antes da data de liberação. Mas calma que jajá você vai poder sacar seu dinheiro!!
Espero ter ajudado 🙂
Oi, eu gostaria de saber o que significa “REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL N° *********** VALOR LIBERADO EM TAL DIA” quer dizer que esta liberado ?
Olá Gabi, tudo bem?
Está sim. Desde o dia da liberação de pagamento você pode ir ao banco em que o valor foi depositado com toda a documentação necessária para fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Breno
bom dia
tudo bem?
Esse Status remete qual informação? em 29/11
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL Nº XXXXXXXXX- REQUISITADO P/ (REQ.) WILSON XXXXXX- PROPOSTA 12/2018 – REMETIDO AO TRF
Olá Wilson, tudo bem?
Quer dizer que a sua RPV estava prevista para ser paga no mês de dezembro. Dessa forma é possível que o seu dinheiro já esteja disponibilizado no banco.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia gostaria que mi ajudasse no dia 20/11/2018 saiu uma movimentação no meu processo que diz requisição de pagamento remetido a o trf aguardando pagamento o que quer dizer
Olá Felix, tudo bem?
Quer dizer que a RPV foi expedida no dia 20/11. Desta forma ela deve ser paga até o final do mês de janeiro de 2019.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um valor pra receber do INSS e gostaria de saber se está próximo o pagamento? Minha adv falou pra eu ir ao banco que o dinheiro estaria disponível e nada. Ela avisou o juiz que intimou o INSS a estar de acordo com os cálculos e o INSS não respondeu até 27/12/2018, sendo assim concordando com o valor devido. Minha adv não me fala nada e estou esperando alguma resposta. Na consulta processual consta que o processo está no setor de RPV e precatórios. Me ajuda por favor ???
Dante,
Na movimentação só consta uma intimação sua pare verificar os cálculos e não do INSS para validar. Mas caso isso tenha mesmo ocorrido, irão expedir a requisição de pagamento com o valor acordado. e só a partir daí se inicia o prazo de 60 dias para o pagamento. Mas como o judiciário só volta de recesso em 20 de janeiro, no melhor dos casos, você só receberia em março.
Espero ter ajudado 🙂
Meu processo está assim:
Processo…….: 0000839-59.2018.4.03.6342 Dt.Protoc.: 05/04/2018
Localização….: JEF CÍVEL DE OSASCO – RPV E PRECATÓRIO
Vara………..: 1ª VARA GABINETE
50
14/12/2018
09:27:52
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2018/6306048726 – DANTE SILVESTRE HORACIO PAULO VIRGILIO CALVI BARIONI NETO
49
14/12/2018
09:27:52
PUBLICAÇÃO – EM 14/12/2018 DESPACHO JEF2018/6306048726
48
12/12/2018
09:25:36
REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2018/6306048726 – EXPEDIENTE Nº 2018/6306000327
47
10/12/2018
14:03:39
REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – DESPACHO JEF Nº 2018/6306048726 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – DESPACHO JEF – MANIFESTAÇÃO CÁLCULOS
46
10/12/2018
14:03:39
DESPACHO/DECISÃO – TERMO Nº 2018/6306048726 – DESPACHO JEF – MANIFESTAÇÃO CÁLCULOS
45
10/12/2018
09:44:05
RECEBIMENTO DA CONTADORIA
44
21/11/2018
10:32:17
OFÍCIO DE CUMPRIMENTO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO Nº 2018/6306006883 – OFÍCIO CONCLUÍDO EM 21/11/2018 – PROTOCOLO 2018/6306069802
43
05/11/2018
09:34:25
CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 2018/6306006883 – GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM OSASCO
42
05/11/2018
01:00:00
INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 2018/6306006883 – – (OFICIO) 2018/6306006883 – GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM OSASCO
Dante,
Por essa movimentação, houve uma reclamação do INSS quanto aos cálculos apresentados no dia 10/12. Então você foi intimado no dia 14/12, para o que eu assumo, verificar a proposta do INSS e aceitá-la ou revisar seus cálculos.
Espero ter ajudado 🙂
Me ajuda Breno, por favor!
Minha advogada não me posiciona. Fez eu ir até o banco e lá estava o benefício aberto e sem valor depositado! Não me fala nada a respeito de data!
Breno, meu processo foi sentenciado dia 20/09/2018!
Já não era pra eu ter recebido?
Desde já agradeço e parabenizo você pelo lindo trabalho social que fazes aqui ???
Olá Dante, tudo bem?
Não necessariamente. O prazo para pagamento de 60 dias é apenas após a expedição do ofício requisitório. E este ofício só é expedido após a fase de cumprimento de sentença ser iniciada pelo seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, caso eu não tenha me manifestado em 15 dias, ou seja, dia 29/12, eu concordei com os valores calculados em juízo?
E aí qual é a próxima etapa?
Desde já lhe agradeço muito pela sua atenção Breno ???
Dante,
Não sei o prazo que foi acordado, at´q porque agora o judiciário está em recesso. Desta forma o prazo pode ser relativamente maior que 15 dias. Após a concordância dos cálculos o próximo passo é o juiz autorizar a expedição do ofício. Daí ele é enviado ao devedor e após o recebimento inicia-se o prazo de 60 dias corridos para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, minha advogada falou que o processo está no aguardo do cartório expedir o ofício. É esse ofício que determina a data de pagamento?
E o valor é o apresentado em planilha pelo juiz?
Dante,
Então aparentemente o juiz já fez o pedido da expedição. A data de pagamento é a partir do momento que o devedor recebe a notificação. Já o valor é o que está e concordância pelas partes ou o que o juiz determinou como o correto. Dessa forma é o último valor que consta na movimentação processual.
Espero ter ajudado 🙂