Atualizado em 11 de outubro de 2026
Resumo rápido
O pagamento de RPV é feito por depósito em conta bancária, sem fila de precatório: o juiz manda a requisição e o devedor tem prazo de lei para pagar. Contra a União, o INSS e outros órgãos federais, o prazo é de 60 dias; contra estados e municípios, de dois meses, ou 60 dias no Juizado. Na Justiça Federal o saque dispensa alvará.
- Por que importa: quem sabe qual caminho a sua RPV segue sabe onde procurar o dinheiro e o que levar ao banco.
- Como funciona: a RPV federal passa pelo Tribunal Regional Federal e cai numa conta aberta no seu nome; a estadual e a municipal vão direto ao ente devedor, que deposita na vara.
- Em números: em 2026, o teto da RPV contra a União é de R$ 97.260,00, os 60 salários mínimos da Lei nº 10.259/2001 sobre o mínimo de R$ 1.621,00.
- Fique atento: na Justiça Federal o banco retém 3% de imposto de renda no saque, como adiantamento, e quem tem rendimento isento pode pedir a dispensa.
Este texto acompanha o dinheiro da RPV depois que ela é expedida: quem paga, quando, onde o valor é depositado, como sacar e o que sai descontado. O que é a expedição e o que cada linha do andamento significa estão em peças próprias, com link ao longo do texto.
Sumário
- Precatório ou RPV? Descubra a diferença
- Como ocorre o pagamento de um precatório?
- Como ocorre o pagamento de RPV?
- Quanto tempo demora o pagamento de RPV?
- Onde o dinheiro da RPV é depositado?
- Como receber a RPV no banco?
- O advogado pode sacar a RPV do cliente?
- É descontado algum imposto no pagamento de RPV?
- O valor da RPV é corrigido até o pagamento?
- E se a RPV não for paga no prazo?
- O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?
Precatório ou RPV? Descubra a diferença
A diferença está no valor. Requisição de pequeno valor (RPV) é a ordem de pagamento que o juiz emite quando o poder público perde um processo e deve uma quantia dentro do teto de “pequeno valor”. Acima desse teto, a dívida vira precatório e entra na fila do orçamento. A própria Constituição tira a RPV da regra da fila, no art. 100, § 3º.
Cada ente fixa o seu teto por lei. Quando o estado, o Distrito Federal ou o município não têm lei própria, valem os limites supletivos da Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 3º. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, a conta de 2026 fica assim:
| Quem deve | Limite | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais (INSS incluído) | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 |
| Estados e Distrito Federal, sem lei própria | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 |
| Municípios, sem lei própria | 30 salários mínimos | R$ 48.630,00 |
O teto federal vem da Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, adota como limite da RPV o valor de competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em 60 salários mínimos. Estados e municípios podem fixar valor diferente, desde que não fique abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º), que em 2026 é de R$ 8.475,55. Por isso, o número que vale para o seu processo é o da lei de quem vai pagar. A discussão completa do teto, com a regra de conferência do valor atualizado, está em o que é e como funciona a expedição de RPV.
Como ocorre o pagamento de um precatório?
O precatório é pago pelo orçamento, num calendário de ano. A Constituição manda o ente incluir no orçamento os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e pagá-los até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional nº 136/2025). Um precatório apresentado em janeiro de 2026, por exemplo, entra no orçamento de 2027 e tem até 31 de dezembro de 2027 como prazo constitucional. Para descobrir em que orçamento entrou o seu, veja quando vou receber meu precatório.
Dentro de cada orçamento há uma ordem. Primeiro vêm os créditos alimentares de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto de RPV (art. 100, § 2º). Depois, os demais créditos alimentares, como salários, aposentadorias e pensões (art. 100, § 1º). Por último, os créditos comuns. Em cada grupo, vale a ordem cronológica de apresentação.
É essa ordem que a RPV não enfrenta. Como a fila funciona por dentro, e o que faz um precatório avançar ou esperar, está em como funciona a fila de precatórios.
Como ocorre o pagamento de RPV?
O pagamento de RPV segue um de dois caminhos, conforme quem deve. Se a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz manda a requisição ao presidente do Tribunal Regional Federal, que a inclui numa relação mensal enviada ao Conselho da Justiça Federal. Se o devedor é um estado, o Distrito Federal ou um município, o juiz manda a requisição direto ao ente, que deposita o valor na vara.
Os dois caminhos estão na Resolução CJF nº 983/2026: o federal no art. 3º, § 1º, e no art. 6º; o dos demais devedores no art. 3º, § 2º. Para estados e municípios, a Lei nº 12.153/2009, art. 13, I, diz o mesmo: a requisição vai “à autoridade citada para a causa”.
O caminho federal, passo a passo
Na RPV contra a União, uma autarquia ou uma fundação federal, os passos são estes:
- Conferência pelas partes. Antes de enviar a requisição ao tribunal, o juiz intima as partes para se manifestarem sobre o valor (Resolução CJF nº 983/2026, art. 13).
- Envio ao TRF. A requisição é transmitida ao presidente do tribunal.
- Relação mensal. O tribunal organiza todo mês a relação das RPVs recebidas, em ordem de chegada, e a envia ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão devedor (art. 6º).
- Depósito. O dinheiro cai numa conta aberta em nome de cada beneficiário (art. 49).
- Ciência e saque. O tribunal comunica o depósito ao juiz, que avisa as partes (art. 50). A partir daí, o valor pode ser sacado.
O caminho estadual e municipal
Contra estados, Distrito Federal e municípios, a sequência é mais curta: o juiz envia a requisição ao ente, o ente deposita na conta judicial ligada ao processo, e o juiz libera o valor. Não existe relação mensal nem portal de requisições no Tribunal de Justiça. É no próprio processo que você acompanha o pagamento, e explicamos isso linha a linha em como saber se a RPV está liberada.
Quanto tempo demora o pagamento de RPV?
O prazo de lei é de 60 dias contra a Fazenda federal e de dois meses contra estados e municípios, contados da entrega da requisição ao devedor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas menores contra estados e municípios, o prazo é de 60 dias. A contagem parte da requisição já expedida e entregue. A data da sentença não entra nessa conta.
| Quem deve | Prazo | Onde está escrito |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais | 60 dias da entrega da requisição | Lei nº 10.259/2001, art. 17 |
| Estados, DF e municípios, em vara comum | 2 meses da entrega da requisição | CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 49 |
| Estados, DF e municípios, no Juizado da Fazenda Pública | 60 dias da entrega da requisição | Lei nº 12.153/2009, art. 13, I |
O prazo de dois meses do CPC foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5534, e a própria resolução do CNJ repete os dois meses no art. 49.
O calendário mensal da Justiça Federal
Na RPV federal, o prazo se traduz num calendário. O Portal de Precatórios do TRF5 o descreve assim: as RPVs apresentadas do 1º ao último dia útil de um mês são depositadas no mês seguinte e ficam disponíveis para saque a partir do 6º dia útil do mês subsequente. Num exemplo, uma requisição que chega ao tribunal em março é depositada em abril e pode ser sacada a partir do 6º dia útil de maio.
Cada TRF tem o seu calendário operacional, então trate o exemplo como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da requisição.
RPV do INSS
O INSS é uma autarquia federal, então a RPV contra ele segue o caminho e o prazo federais: 60 dias, pelo TRF. Isso vale também quando o processo correu na Justiça Estadual por competência delegada, a hipótese em que a lei autoriza o juiz estadual a julgar a causa previdenciária porque a comarca do segurado não é sede de vara federal (Constituição, art. 109, § 3º). Nesse caso a requisição vai ao TRF do mesmo jeito, mas o saque exige alvará (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 5º). Explicamos a competência delegada em precatório federal na Justiça Estadual.
Esses são prazos de lei, e atrasos acontecem. Para eles existe o sequestro, que explicamos mais abaixo.
Onde o dinheiro da RPV é depositado?
Na Justiça Federal, o dinheiro é depositado pelo TRF numa conta remunerada e individual, aberta em nome de cada beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 44 e 49). Essa conta judicial fica à sua disposição e é separada da sua conta pessoal: você saca dela a partir da data de liberação, como responde o próprio TRF5 a quem pergunta.
Na RPV estadual e municipal, o ente deposita na vara de origem. O CPC fala em “agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente”, mas o STF declarou inconstitucional a expressão “de banco oficial” na ADI 5492, com trânsito em julgado em 1º de setembro de 2023. A agência pode ser de banco público ou privado, conforme o contrato do tribunal. O registro do depósito aparece no próprio processo, que é onde a RPV estadual e municipal é acompanhada.
Como receber a RPV no banco?
Na Justiça Federal, você recebe a RPV indo à agência do banco depositário com os seus documentos de identificação. Não precisa de alvará. O banco tem até 48 horas para pagar, contadas da apresentação dos documentos ao gerente:
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
Quando uma agência recebe um lote grande de pagamentos de uma vez, o prazo pode dobrar, se o gerente justificar (art. 49, § 2º).
O alvará volta a ser exigido em três casos, nos §§ 3º a 5º do mesmo artigo: quando o juiz determina expressamente, quando a requisição traz o recolhimento de outras contribuições devidas, e quando ela foi expedida por vara estadual em competência delegada. Se for o seu caso, entenda antes o que é o alvará de levantamento de valores.
Na RPV estadual e municipal, o modo de pagamento depende do tribunal. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º, admite três: saque na conta bancária, alvará ou guia de pagamento, e transferência eletrônica para a conta pessoal do credor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a lei dispensa o alvará: o autor pode sacar pessoalmente em qualquer agência do banco depositário (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º).
O prazo para sacar
O dinheiro depositado não fica na conta para sempre. Na Justiça Federal, passados dois anos da ciência do depósito sem saque, o juiz intima o beneficiário a sacar em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 61 e 63). Encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional, e você tem cinco anos para pedir a restituição ao juiz da execução (art. 66). Os passos para esse pedido estão em como fazer o saque de precatórios cancelados.
O advogado pode sacar a RPV do cliente?
Pode, desde que tenha os poderes certos. Na Justiça Federal, o saque por procurador exige procuração específica, com o número da conta ou o número da requisição no tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 7º). O advogado que já tem procuração no processo fica dispensado dessa procuração específica se cumprir duas condições ao mesmo tempo:
- a procuração dos autos dá poderes para receber e dar quitação;
- ele leva ao banco uma certidão da secretaria da vara atestando que a procuração está em vigor e dá poderes para receber o crédito (art. 49, § 8º).
Essa certidão segue um modelo padronizado e vale por 30 dias da emissão (art. 49, §§ 9º e 10). Passado esse prazo, é preciso pedir outra.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, a regra é mais estreita: o saque por procurador só pode ser feito na agência onde o dinheiro foi depositado, com procuração específica, firma reconhecida e a indicação do valor depositado e da origem dele (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 7º).
Os honorários contratuais também podem sair separados do seu crédito, pelo destaque. O advogado junta o contrato ao processo antes da expedição, o juiz decide, e a requisição sai com dois valores separados, o seu e o dele (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 17 a 19). Cada um recebe a sua parte na liberação. Esses honorários contratuais contam para saber se o crédito cabe no teto da RPV (art. 16, § 2º).
É descontado algum imposto no pagamento de RPV?
Sim, o imposto de renda é retido na fonte, no momento do saque, e a forma depende da Justiça que pagou e da origem do crédito. Na Justiça Federal, o banco retém 3% sobre o valor pago, sem deduções, pela Lei nº 10.833/2003, art. 27. Esses 3% são um adiantamento: o imposto de verdade é acertado na declaração anual.
Três situações mudam essa conta:
- Rendimento isento ou não tributável. Quem declara isso ao banco não sofre a retenção (Lei nº 10.833/2003, art. 27, § 1º). Na Justiça Federal, a declaração pode ser feita por meio eletrônico (Resolução CJF nº 983/2026, art. 33, § 1º).
- Atrasados de anos anteriores. Aposentadoria, pensão e salário de anos passados são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Para eles, o banco usa a tabela progressiva do imposto de renda. A tabela é multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere e toma o lugar dos 3% (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 34 e 35). Na RPV, os valores do próprio ano da requisição continuam com 3%.
- Juros sobre salário atrasado. Quando o crédito é de salário, os juros não pagam imposto de renda (art. 33, § 2º).
Se você é servidor público federal, o banco também retém no saque a contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS), no valor informado pelo juiz (art. 37).
Na RPV estadual e municipal, os 3% não existem: eles valem só para “decisão da Justiça Federal”, como diz o art. 27. A retenção fica com a instituição financeira ou com quem paga, pela regra do rendimento (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, III, aplicável à RPV pelo art. 50, V). O regime do RRA também alcança as decisões das Justiças Estaduais (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).
O valor da RPV é corrigido até o pagamento?
Sim. Na Justiça Federal, a RPV é atualizada da data-base do cálculo até o depósito, pelos índices da lei de diretrizes orçamentárias (Resolução CJF nº 983/2026, art. 7º). Desde setembro de 2025, o índice é o IPCA com juros simples de 2% ao ano, ou a Selic, o que for menor (art. 7º, § 3º, III).
A data-base é a do cálculo, e ela vem informada na requisição (art. 9º, XV). Por isso o valor depositado difere do valor da conta aprovada no processo: entre uma data e outra corre a atualização.
Na RPV estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 manda aplicar as regras de atualização monetária e de juros de mora dos precatórios, no que couber (art. 50, I e II).
E se a RPV não for paga no prazo?
O juiz determina o sequestro do dinheiro nas contas do devedor, de ofício e sem ouvir o ente antes. A ordem está na Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 2º, para a RPV federal, e na Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º, para a estadual e a municipal. A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra no art. 3º, § 3º.
A Resolução CNJ nº 303/2019 acrescenta que o sequestro alcança o valor atualizado do crédito, com juros de mora (art. 49, § 3º). Como a ordem é de ofício, o juiz não depende de pedido para determiná-la. Detalhamos o mecanismo em o que acontece se a RPV não for paga.
O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?
Pode. Quem tem crédito acima do teto pode abrir mão do excedente, por pedido expresso ao juiz da execução, e receber o restante como RPV (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º; Resolução CJF nº 983/2026, art. 4º). O pedido vale mesmo depois de o precatório ter sido expedido: nesse caso o juiz pede o cancelamento do precatório e emite uma RPV no lugar (art. 4º, §§ 2º e 3º).
O que a lei proíbe é dividir o crédito para receber uma parte por RPV e outra por precatório:
“É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.”
— Constituição Federal, art. 100, § 8º
A renúncia é definitiva: o valor abandonado não volta em requisição posterior. A conta entre o que se perde e o tempo que se ganha depende de cada crédito, e um exemplo numérico está em a renúncia ao excedente.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Os honorários de sucumbência do meu advogado saem do meu valor?
Não. Os honorários de sucumbência, que o poder público paga ao advogado por ter perdido a causa, saem em requisição própria, em nome do advogado, e não contam para saber se o seu crédito cabe no teto da RPV (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º). Quem sai do seu valor, quando há destaque, são os honorários contratuais, os que você combinou com o advogado.
O CPF irregular atrapalha o pagamento da RPV?
Atrapalha. Na Justiça Federal, a requisição só é expedida com o CPF em situação regular (Resolução CJF nº 983/2026, art. 45). O juiz pode expedi-la mesmo com o CPF irregular, mas aí o valor sai bloqueado, e o levantamento só é autorizado depois de conferida a regularidade (§ 1º). Se o problema aparece já no tribunal, o depósito fica à disposição do juízo e se levanta por alvará (§ 2º).
E se a RPV for cancelada ou o valor diminuir depois do depósito?
O dinheiro volta. Na Justiça Federal, se a requisição já depositada na Caixa ou no Banco do Brasil for cancelada ou retificada para um valor menor, os recursos correspondentes são devolvidos ao tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 44). Isso acontece, por exemplo, quando uma revisão do cálculo reduz o valor. Enquanto a questão não se resolve, o saque da parte afetada fica travado.
O credor morreu antes de sacar a RPV. O que acontece com o dinheiro?
O valor fica bloqueado até o juiz decidir para quem ele vai. Na Justiça Federal, quando o credor morre depois da apresentação da requisição, os valores requisitados ou depositados são convertidos em depósito judicial indisponível, à ordem do juiz da execução (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). O pedido dos herdeiros é feito no próprio processo, e o saque só acontece depois dessa decisão.
Recebi menos do que o valor da conta. Por quê?
Três descontos saem antes de o dinheiro chegar à sua mão: o imposto de renda retido no saque, a contribuição ao PSS de servidor federal e os honorários contratuais destacados. O PSS e os honorários vêm informados na requisição (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 9º, XIII, e 19), e o banco fornece as informações do imposto retido (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, § 4º). Se a diferença não se explica por eles, peça ao advogado a conferência do cálculo nos autos.


Boa tarde Breno
O meu advogado nao me explica nada mt bem. eu achava que depois de expedido o alvara eu ja poderia receber. o que significa essa sentença ainda?
12/06/2019 14:52:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
11/06/2019 18:23:43
Expedido(a) alvará a(o) autor
11/06/2019 18:23:43
Alvará | Alvará (documento restrito)
03/06/2019 15:48:46
Comprovante de Depósito Judicial | Comprovante de Depósito Judicial (documento restrito)
Olá Alane, tudo bem?
Tem que verificar o conteúdo da sentença para ter certeza. Mas em tese, como o depósito já foi feito e já tem o alvará para o saque, a nao ser que a sentença diga ao contrário, você pode sacar o dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno.no dia 27 de maio publicou se requerimento de pagamento remetido ao trf aguardando cumprimento .o que isso quer dizer por favor e na localização estar escrito aguardando depósito de rpv.
Wraner,
Quer dizer que a RPV foi enviada ao TRF. Assim o próximo passo é que o pagamento seja feito para que o processo retorne a vara de origem.
Espero ter ajudado 🙂
Requisição de pagamento remetido ao trf aguardando cumprimento. E na localização do processo está asim (aguardando depósito rpv)
Wraner,
Quer dizer que o TRF recebeu a RPV e está encaminhando para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, por gentileza, gostaria de saber qual documento levar além da certidão de interdição da minha irmã ao banco, na certidão consta que ela é absolutamente incapaz ART 1767,1 e 3,2, para todos atos da vida civil.
O RPV foi expedido pelo TRF. Obrigada
Maria,
Geralmente o saque ocorre via procuração. No caso de interdição não sei avaliar se o banco aceita a certidão ou se isso deve ser anexado ao processo que originou a RPV para que saia em nome da pessoa que toma conta dos atos do interditado. Mas para o pagamento, deve-se levar comprovante de residencia de ambos, documentação e a certidão.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado pela ajuda e prestatividade , mas creio que enfrentarei dificuldades com o banco, mesmo tendo o poder total sob os atos da vida civil de minha irmã, conforme explícita na certidão, pois meu nome consta como representante no campo das partes do processo, porém a RPV foi expedida em nome dela….☹️
Maria,
Se seu nome consta como representante talvez seja menos difícil. O nome do credor principal sempre sai no ofício, a não ser em alguns tribunais que expedem em nome do advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Por gentileza gostaria de saber se esse prazo de 60 dias tem q ser respeitado ou o pagamento pode sair antes desses 60 dias?
José Henrique,
Este prazo é cumprido a risca nos tribunais estaduais e trabalhistas e pode ser antecipado nos tribunais federais.
Espero ter ajudado 🙂
00085695220154036302 ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6302014247 – Vc Poderia Me Explica O Que Significa
Olá Simone, tudo bem?
Ato ordinatório são atos que não precisam ser feitos pelo juiz do processo. Mas eles são registrados no processo de qualquer forma na movimentação. Sobre o conteúdo, eu não tenho acesso então não tenho como te falar sobre o que é. Mas no geral são coisas simples como movimentação de uma vara a outra, por exemplo.
Espero que tenha um bom dia 🙂
boa tarde!
coloquei uma ação judicial em 2005 requerendo um beneficio por incapacidade (problemas mentais), foi deferido e recebi tudo .
anos depois minha mãe faleceu e eu entrei requerendo a pensão por morte em 2008 foi arquivado sem resolução pq não tinha um curador.
fiz a ação para nomear o curador e entrei novamente em 2009, ganhei novamente com data retroativa de 2008, em decisão o juiz disse que o RPV não se submetia as regras do §§ 9 e 10 do art. 100 da CF.
Ocorre que quando foi confeccionado o RPV veio só os valores de décimos terceiros, sob a alegação q foi compensado pelo período do beneficio, uo seja efetuaram o desconto do período q recebi o loas, que não era p ter feito pq o juiz determinou RPV sem desconto.
agora passado dez anos e estou esperando receber este dinheiro, agora mas descobri q não tenho RPV porque foi deduzido dos valores recebidos indevidamente,
Mas sei q posso receber porque foi um desconto errado e o inss que me cobre tais valores errados,
o que devo fazer? ja prescreveu? por ter natureza alimentar pode haver a prescrição?
Olá Fabiana, tudo bem?
Se o desconto foi errado isto terá que ser tratado dentro do processo aberto em 2009. Você teria que desarquivar este processo e pedir um ofício requisitório complementar. Assim, sendo o mesmo processo não deveria haver prescrição. Quanto a natureza do crédito,isso não interfere na prescrição, apenas o tempo.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, caro colega. Parabéns por dividir informações precisas como as que tem feito. Que os céus possa lhe retribui em forma de bençãos! Abraço
É possível receber receber o RPV antes dessa data? REQUISICAO DE PAGAMENTO REMETIDO TRF AGUARDANDO CUMPRIMENTO .07/06/2019, sendo um valor abaixo de 5 mil reais!?
Israel,
Possível é, mas não por causa do valor mas porque os TRFs adiantam um pouco o pagamento. É bem provável que o pagamento seja feito até o final de julho já que eles são feitos em lotes.
Espero ter ajudado 🙂
O meu processo está assim enviada RPV para o Tribunal dia O6 de maio de 2019 e de Minas Gerais será que já conta o prazo?
Gratidão ?
Tereza,
Na verdade tem que ver quando o devedor foi notificado sobre a RPV. Mas não deve ter sido mais que duas semanas. Assim você deve receber até o fim do mês.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Tenho uma RPV que no sistema indica como pago total ao banco do Brasil, saberia informar se o advogado pode sacar todo valor pra ele?? Os honorários eram sobre valores acumulados, mas como no início do processo recebi antecipação de tutela então não acumulou nada, ficou estranho, se pagar 30% da RPV daria uns 8 mil, se for de tudo que já recebi do INSS daria mais de 100 mil e eu nem teria como pagar…
Fábio,
Depende do tribunal e da procuração. Alguns tribunais expedem o ofício em nome do advogado enquanto outros necessitam de procuração do credor autorizando o saque (procuração específica). Já em outros estados uma procuração de plenos poderes é o suficiente. Quanto a como o contrato de prestação de serviços foi feito, não tenho como opinar. Isto é entre você e seu advogado, assim como a forma que o valor será pago a ele.
Espero ter ajudado 🙂
ola Breno tudo bem !
Então ainda estamos na luta aguardando para receber o valor do processo , teve mais um andamento no processo:
148 12/07/2019 10:42:40 JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE PA
148.1 Arquivo: COMPROVANTE RPV
ai nesse arqui conta uma guia de deposito da caixa econômica com algumas informações (como numero do processo , numero da guia )
sera que agora ja consegue sacar o valor ou realmente precisa de alvara ?
att erika
Olá Erika, tudo bem?
Na maioria das vezes não é necessário alvará de levantamento para o saque de RPVs, mas isso depende do tribunal. Assim sugiro procurar a Caixa e verificar se consegue realizar o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Olá tenho um processo que já transitou em julgado tá em fase de execução e agora só falta a intimação para pagar demora muito ?
Olá Mariana, tudo bem?
O prazo só pode ser contado a partir da expedição do ofício requisitório, antes disso não há como estimar nada. Assim, primeiro deve haver a concordância dos valores para que o juiz peça a expedição da RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno,
em meu processo aparece a seguinte mensagem “aguarda decurso do prazo p/pagamento RPV”, a partir da data da publicação é que se conta os 60 dias corridos ou terá uma nova publicação e aí sim que começará a contar os dias?
Olá Jeanderson, tudo bem?
Depende de qual foi a publicação anterior na verdade. O prazo se inicia a partir da notificação do devedor. No caso da fazenda estadual, ela é notificada quase que automaticamente, o que faz com que o prazo de 60 dias já esteja contando. Já em casos de autarquias como INSS, DER entre outros é necessário uma movimentação mostrando que o devedor recebeu a RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, bom dia.
No andamento do processo, após ser ganhado uma ação contra o INSS e ser decido realizar o pagamento via RPV, aparece a seguinte mensagem: Localização: “SEPPUB26 – PUBLICADOS JEF” e no andamento, se tratando da movimentação, temos: “INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO”. Esta localização e esta última movimentação foram postadas no dias 11/06/2019, porém não andou mais. Quais são os próximos passos? Quanto tempo demora para liberar o valor? O que o advogado deste caso deve fazer e o que eu posso cobrar ele?
Obs: Na publicação do ato ordinários, aparece que: “Com fundamento no inciso XIV do art 93 da CRFB cc art 203 4º do CPC e nos termos da Portaria nº 102014 independentemente de despacho I O procedimento de pagamento adotado por esta Vara Federal segue as diretrizes da Resolução CJF nº 4582017 disponível no endereço eletrônicohttpswww2cjfjusbrjspuihandle123449735 II Havendo discordância em relação aos valores deverá ser ela informada de forma detalhada e fundamentada instruindo a petição com os cálculos que se julguem corretosIII O valor referente à RPV será depositado em conta bancária individualizada e remunerada junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil no prazo de 60 sessenta dias após a entrega da requisição ao TRF1IV A entrega da RPV ao TRF1 é indicada pela presença da fase processual REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO REMETIDO AO TRFAGUARDANDO CUMPRIMENTO no andamento processualV Constando a movimentação acima do andamento processual a parte favorecida ou seu advogado poderá acompanhar o processamento da RPV e a realização do depósito dos valores pelo site do TRF1 mediante consulta pelo CPF via internet no endereço eletrônico httpsprocessualtrf1jusbrconsultaProcessual ou diretamente no atendimento da Secretaria desta VaraVI Após a efetivação do depósito pelo TRF1 o saque poderá ser realizado pelo próprio beneficiário ou por seu advogado constituído caso o advogado possua tais poderes diretamente em qualquer agência do banco depositário mediante apresentação de RG e CPFVII A parte que não conseguir realizar o saque após o prazo do item II deverá comparecer à Secretaria da Vara para obter informações sobre a efetivação do depósitoVIII O processo permanecerá suspenso desde a entrega do ofício requisitório ao Tribunal até o recebimento por esta Vara do ofício de saque expedido pela Coordenadoria de Execução Judicial do TRF1 ”
Poderia me ajudar?
Desde já agradeço sua atenção e prestatividade.
Olá Guilherme, tudo bem?
A última movimentação é sobre esta decisão que você colocou aqui. Como ela mesmo diz, o ofício será expedido e conferido para ser enviado ao TRF1 e quando aparecer a movimentação “REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO REMETIDO AO TRF AGUARDANDO CUMPRIMENTO” inicia-se os 60 dias de prazo para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Beno, boa tarde.
Muito obrigado pela ajuda.
Só uma outra dúvida, tem algum prazo, aproximadamente, para que a movimentação mude, ou seja, essa análise seja realizada? Qual o prazo médio para que a movimentação passe para a próxima etapa?
Guilherme,
Não tem muito um prazo definido pois, além de não ter uma definição na justiça o tribunal nem sempre atualiza a movimentação rapidamente. Mas em até 30 dias é possível que tenha uma nova movimentação.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno!
Meu processo esta assim.
13/06/2019
16:17:32
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL Nº 20190025577R – REQUISITADO P/ (REQ.) ALAN PABLO TORRES – PROPOSTA 7/2019 – REMETIDO AO TRF – VALOR LIBERADO EM 25/07/2019 PARA PAGAMENTO…
Quando estara liberado para eu sacar?
Olá Pablo, tudo bem?
O valor já foi depositado. Creio que o saque já está liberado, afinal faz uma semana.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Bom Dia! Minha duvida é o seguinte, entrei com uma ação contra o INSS aposentadoria por invalidez no ano de 2014, ao qual foi julgada procedente. A cidade que correu a ação foi São Luís do Maranhão TRF 1º Região, essa semana foi expedido o RPV, entretanto, não estou mais residindo no Estado do Maranhão, me mudei para Rondônia. Minha dúvida, será que eu posso solicitar a expedição desse RPV no TRF de Rondônia, considerando que aqui também TRF 1º Região?
Lucas,
Precatórios e RPVs federais podem ser sacados em qualquer lugar do Brasil, assim não é necessário pedir uma nova expedição.
Espero ter ajudado 🙂
Breno boa tarde , gostaria de saber se quando eu for sacar o RPV no caso é no banco do Brasil eu posso transferir todo o dinheiro para a minha conta de outro banco,pois é muito perigoso sair com o dinheiro de lá, desde já agradeço.
Olá Luciene, tudo bem?
Você pode fazer uma transferência sim. Só que no caso vcê deve pagar uma taxa referente ao TED/DOC para a sua conta.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia breno meu processo está assim , quando começa a contar o prazo dos 60 dias, é possível precisar uma data obrigado breno…
Data Movimento
02/08/2019 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
08/07/2019 Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
08/07/2019 Ciência de Recebimento no Portal
Ofício – Comunicação Eletrônica de RPV – Comunicação
28/06/2019 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação – Contagem de Prazo do Ato – Expedida
Certidão de Não Leitura – Contagem de Prazo do Ato
26/06/2019 Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora
m dia breno meu processo está assim , quando começa a contar o prazo dos 60 dias ,
Olá Renato, tudo bem?
No seu caso existe uma data específica de pagamento, ele estava previsto para pagamento em agosto mas foi alterado para o dia 04/10.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa Tarde
Meu processo está assim:
Suspensão do Prazo: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
07/06/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 3266/3270
04/06/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: “Republicação para a requerida- Decisão: “Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório _ RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int”. Advogados(s): Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB 260746/SP)
03/06/2019 Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
03/06/2019 Ciência de Recebimento no Portal
Ofício – Comunicação Eletrônica de RPV – Comunicação
31/05/2019 Ato Ordinatório – Publicável
“Republicação para a requerida- Decisão: “Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório _ RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int”.
30/05/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 3317/3320
24/05/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório – RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Matheus Biaggi Machado de Mello (OAB 349296/SP)
22/05/2019 Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora
22/05/2019 Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
Processo de requisitório 0333912-06.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
Meu advogado com muita má vontade, me disse que o prazo para pagamento seria até 07/08/2019, porém que depende do juiz tomar conhecimento do pagamento para liberar o depósito, quanto tempo demora para o conhecimento do juiz à liberação para saque ? Agradeço a atenção
Lídia,
O prazo para o pagamento foi alterado para 04/09. Quanto ao saque, depende do seu advogado fazer uma petição pedindo o alvará de levantamento. A partir do pedido demora-se algo entre 1 e 2 meses.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite!
No meu processo constam essas movimentações:
Data Movimento
26/07/2019 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
07/06/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 3266/3270
04/06/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: “Republicação para a requerida- Decisão: “Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório _ RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int”. Advogados(s): Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB 260746/SP)
03/06/2019 Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
03/06/2019 Ciência de Recebimento no Portal
Ofício – Comunicação Eletrônica de RPV – Comunicação
Meu advogado afirma que o pagamento do rpv seria a partir de 07/08/2019, mas que o juiz teria que tomar conhecimento do depósito feito pela prefeitura e então liberar o pagamento, é isso mesmo ou o advogado tem que solicitar um alvará para a liberação do pagamento?
Carlos Alberto,
Lamento pela situação que ocorreu com você, mas infelizmente não tem muito o que fazer a não ser esperar. Mas tenha certeza que apesar da demora tudo vai dar certo.
Muito obrigado pelo seu comentário 🙂
Obrigada pela resposta, ajudou bastante!
Porém, pelo que entendi a rpv já foi expedida (07/06) então só dependeria do advogado fazer uma petição de levantamento, certo? Mas na pagina do TJSP “cumprimento contra a fazenda pública” hoje (12/08) há a seguinte movimentação “Certifico e dou fé que não houve resolução no incidente de RPV, de modo que mantenho estes autos no prazo por mais 60 dias”. Se já foi expedida a rpv, esse incidente ainda existe?
Obrigada!
Lidia,
Pelo que entendi não houve o pagamento da RPV por isso houve este incidente. Assim, o processo ainda não foi arquivado pelo prazo de 60 dias.
Espero ter ajudado 🙂
olá Breno !
oque sera que siginifica isso : o processo ja ta na faze para pagamento o juiz ja mandou expedir o alvara para pagamento agora essa foi a ultima movimentação sera que sai logo o pagamento ?
159 15/08/2019 16:12:08 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
Contador Judicial da Comarca – Curitiba – Cível – CUSTAS PROCESSUAIS – Sem Prazo Eliane Leocadia Porrat Ivanoski
Analista Judiciário
158 15/08/2019 16:11:46 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Anotações Eliane Leocadia Porrat Ivanoski
Analista Judiciário
157 14/08/2019 10:06:02 RENÚNCIA DE PRAZO DE JACKSON ALBERTO CONSORTE
Referente ao evento DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS (15/07/2019) DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO
Advogado
156 26/07/2019 00:20:05 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
(Pelo advogado/curador/defensor de JACKSON ALBERTO CONSORTE) em 25/07/2019 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 154) DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS (15/07/2019) e ao evento de expedição seq. 155. SISTEMA PROJUDI
155 15/07/2019 16:42:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
Para advogados/curador/defensor de JACKSON ALBERTO CONSORTE com prazo de 15 dias úteis – Referente ao evento (seq. 154) DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS (15/07/2019) Eliane Leocadia Porrat Ivanoski
Analista Judiciário
154 15/07/2019 14:54:11 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS Elisiane Minasse
Magistrado
153 15/07/2019 13:05:28 CONCLUSOS PARA DESPACHO
Responsável: Elisiane Minasse
ATT. Erika Consorte
Olá Érika, tudo bem?
O processo é enviado ao contador para que ele possa fazer a atualização do valor antes do pagamento. Assim o depósito está bem próximo de ser feito.
Espero ter ajudado 🙂