Como é feito o pagamento de RPV?

Atualizado em 11 de outubro de 2026

Resumo rápido

O pagamento de RPV é feito por depósito em conta bancária, sem fila de precatório: o juiz manda a requisição e o devedor tem prazo de lei para pagar. Contra a União, o INSS e outros órgãos federais, o prazo é de 60 dias; contra estados e municípios, de dois meses, ou 60 dias no Juizado. Na Justiça Federal o saque dispensa alvará.

  • Por que importa: quem sabe qual caminho a sua RPV segue sabe onde procurar o dinheiro e o que levar ao banco.
  • Como funciona: a RPV federal passa pelo Tribunal Regional Federal e cai numa conta aberta no seu nome; a estadual e a municipal vão direto ao ente devedor, que deposita na vara.
  • Em números: em 2026, o teto da RPV contra a União é de R$ 97.260,00, os 60 salários mínimos da Lei nº 10.259/2001 sobre o mínimo de R$ 1.621,00.
  • Fique atento: na Justiça Federal o banco retém 3% de imposto de renda no saque, como adiantamento, e quem tem rendimento isento pode pedir a dispensa.

Este texto acompanha o dinheiro da RPV depois que ela é expedida: quem paga, quando, onde o valor é depositado, como sacar e o que sai descontado. O que é a expedição e o que cada linha do andamento significa estão em peças próprias, com link ao longo do texto.

Sumário

Precatório ou RPV? Descubra a diferença

A diferença está no valor. Requisição de pequeno valor (RPV) é a ordem de pagamento que o juiz emite quando o poder público perde um processo e deve uma quantia dentro do teto de “pequeno valor”. Acima desse teto, a dívida vira precatório e entra na fila do orçamento. A própria Constituição tira a RPV da regra da fila, no art. 100, § 3º.

Cada ente fixa o seu teto por lei. Quando o estado, o Distrito Federal ou o município não têm lei própria, valem os limites supletivos da Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 3º. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, a conta de 2026 fica assim:

Quem deveLimiteValor em 2026
União, autarquias e fundações federais (INSS incluído)60 salários mínimosR$ 97.260,00
Estados e Distrito Federal, sem lei própria40 salários mínimosR$ 64.840,00
Municípios, sem lei própria30 salários mínimosR$ 48.630,00

O teto federal vem da Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, adota como limite da RPV o valor de competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em 60 salários mínimos. Estados e municípios podem fixar valor diferente, desde que não fique abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º), que em 2026 é de R$ 8.475,55. Por isso, o número que vale para o seu processo é o da lei de quem vai pagar. A discussão completa do teto, com a regra de conferência do valor atualizado, está em o que é e como funciona a expedição de RPV.

Como ocorre o pagamento de um precatório?

O precatório é pago pelo orçamento, num calendário de ano. A Constituição manda o ente incluir no orçamento os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e pagá-los até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional nº 136/2025). Um precatório apresentado em janeiro de 2026, por exemplo, entra no orçamento de 2027 e tem até 31 de dezembro de 2027 como prazo constitucional. Para descobrir em que orçamento entrou o seu, veja quando vou receber meu precatório.

Dentro de cada orçamento há uma ordem. Primeiro vêm os créditos alimentares de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto de RPV (art. 100, § 2º). Depois, os demais créditos alimentares, como salários, aposentadorias e pensões (art. 100, § 1º). Por último, os créditos comuns. Em cada grupo, vale a ordem cronológica de apresentação.

É essa ordem que a RPV não enfrenta. Como a fila funciona por dentro, e o que faz um precatório avançar ou esperar, está em como funciona a fila de precatórios.

Como ocorre o pagamento de RPV?

O pagamento de RPV segue um de dois caminhos, conforme quem deve. Se a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz manda a requisição ao presidente do Tribunal Regional Federal, que a inclui numa relação mensal enviada ao Conselho da Justiça Federal. Se o devedor é um estado, o Distrito Federal ou um município, o juiz manda a requisição direto ao ente, que deposita o valor na vara.

Os dois caminhos estão na Resolução CJF nº 983/2026: o federal no art. 3º, § 1º, e no art. 6º; o dos demais devedores no art. 3º, § 2º. Para estados e municípios, a Lei nº 12.153/2009, art. 13, I, diz o mesmo: a requisição vai “à autoridade citada para a causa”.

O caminho federal, passo a passo

Na RPV contra a União, uma autarquia ou uma fundação federal, os passos são estes:

  1. Conferência pelas partes. Antes de enviar a requisição ao tribunal, o juiz intima as partes para se manifestarem sobre o valor (Resolução CJF nº 983/2026, art. 13).
  2. Envio ao TRF. A requisição é transmitida ao presidente do tribunal.
  3. Relação mensal. O tribunal organiza todo mês a relação das RPVs recebidas, em ordem de chegada, e a envia ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão devedor (art. 6º).
  4. Depósito. O dinheiro cai numa conta aberta em nome de cada beneficiário (art. 49).
  5. Ciência e saque. O tribunal comunica o depósito ao juiz, que avisa as partes (art. 50). A partir daí, o valor pode ser sacado.

O caminho estadual e municipal

Contra estados, Distrito Federal e municípios, a sequência é mais curta: o juiz envia a requisição ao ente, o ente deposita na conta judicial ligada ao processo, e o juiz libera o valor. Não existe relação mensal nem portal de requisições no Tribunal de Justiça. É no próprio processo que você acompanha o pagamento, e explicamos isso linha a linha em como saber se a RPV está liberada.

Quanto tempo demora o pagamento de RPV?

O prazo de lei é de 60 dias contra a Fazenda federal e de dois meses contra estados e municípios, contados da entrega da requisição ao devedor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas menores contra estados e municípios, o prazo é de 60 dias. A contagem parte da requisição já expedida e entregue. A data da sentença não entra nessa conta.

Quem devePrazoOnde está escrito
União, autarquias e fundações federais60 dias da entrega da requisiçãoLei nº 10.259/2001, art. 17
Estados, DF e municípios, em vara comum2 meses da entrega da requisiçãoCPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 49
Estados, DF e municípios, no Juizado da Fazenda Pública60 dias da entrega da requisiçãoLei nº 12.153/2009, art. 13, I

O prazo de dois meses do CPC foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5534, e a própria resolução do CNJ repete os dois meses no art. 49.

O calendário mensal da Justiça Federal

Na RPV federal, o prazo se traduz num calendário. O Portal de Precatórios do TRF5 o descreve assim: as RPVs apresentadas do 1º ao último dia útil de um mês são depositadas no mês seguinte e ficam disponíveis para saque a partir do 6º dia útil do mês subsequente. Num exemplo, uma requisição que chega ao tribunal em março é depositada em abril e pode ser sacada a partir do 6º dia útil de maio.

Cada TRF tem o seu calendário operacional, então trate o exemplo como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da requisição.

RPV do INSS

O INSS é uma autarquia federal, então a RPV contra ele segue o caminho e o prazo federais: 60 dias, pelo TRF. Isso vale também quando o processo correu na Justiça Estadual por competência delegada, a hipótese em que a lei autoriza o juiz estadual a julgar a causa previdenciária porque a comarca do segurado não é sede de vara federal (Constituição, art. 109, § 3º). Nesse caso a requisição vai ao TRF do mesmo jeito, mas o saque exige alvará (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 5º). Explicamos a competência delegada em precatório federal na Justiça Estadual.

Esses são prazos de lei, e atrasos acontecem. Para eles existe o sequestro, que explicamos mais abaixo.

Onde o dinheiro da RPV é depositado?

Na Justiça Federal, o dinheiro é depositado pelo TRF numa conta remunerada e individual, aberta em nome de cada beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 44 e 49). Essa conta judicial fica à sua disposição e é separada da sua conta pessoal: você saca dela a partir da data de liberação, como responde o próprio TRF5 a quem pergunta.

Na RPV estadual e municipal, o ente deposita na vara de origem. O CPC fala em “agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente”, mas o STF declarou inconstitucional a expressão “de banco oficial” na ADI 5492, com trânsito em julgado em 1º de setembro de 2023. A agência pode ser de banco público ou privado, conforme o contrato do tribunal. O registro do depósito aparece no próprio processo, que é onde a RPV estadual e municipal é acompanhada.

Como receber a RPV no banco?

Na Justiça Federal, você recebe a RPV indo à agência do banco depositário com os seus documentos de identificação. Não precisa de alvará. O banco tem até 48 horas para pagar, contadas da apresentação dos documentos ao gerente:

“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º

Quando uma agência recebe um lote grande de pagamentos de uma vez, o prazo pode dobrar, se o gerente justificar (art. 49, § 2º).

O alvará volta a ser exigido em três casos, nos §§ 3º a 5º do mesmo artigo: quando o juiz determina expressamente, quando a requisição traz o recolhimento de outras contribuições devidas, e quando ela foi expedida por vara estadual em competência delegada. Se for o seu caso, entenda antes o que é o alvará de levantamento de valores.

Na RPV estadual e municipal, o modo de pagamento depende do tribunal. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º, admite três: saque na conta bancária, alvará ou guia de pagamento, e transferência eletrônica para a conta pessoal do credor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a lei dispensa o alvará: o autor pode sacar pessoalmente em qualquer agência do banco depositário (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º).

O prazo para sacar

O dinheiro depositado não fica na conta para sempre. Na Justiça Federal, passados dois anos da ciência do depósito sem saque, o juiz intima o beneficiário a sacar em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 61 e 63). Encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional, e você tem cinco anos para pedir a restituição ao juiz da execução (art. 66). Os passos para esse pedido estão em como fazer o saque de precatórios cancelados.

O advogado pode sacar a RPV do cliente?

Pode, desde que tenha os poderes certos. Na Justiça Federal, o saque por procurador exige procuração específica, com o número da conta ou o número da requisição no tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 7º). O advogado que já tem procuração no processo fica dispensado dessa procuração específica se cumprir duas condições ao mesmo tempo:

  • a procuração dos autos dá poderes para receber e dar quitação;
  • ele leva ao banco uma certidão da secretaria da vara atestando que a procuração está em vigor e dá poderes para receber o crédito (art. 49, § 8º).

Essa certidão segue um modelo padronizado e vale por 30 dias da emissão (art. 49, §§ 9º e 10). Passado esse prazo, é preciso pedir outra.

No Juizado Especial da Fazenda Pública, a regra é mais estreita: o saque por procurador só pode ser feito na agência onde o dinheiro foi depositado, com procuração específica, firma reconhecida e a indicação do valor depositado e da origem dele (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 7º).

Os honorários contratuais também podem sair separados do seu crédito, pelo destaque. O advogado junta o contrato ao processo antes da expedição, o juiz decide, e a requisição sai com dois valores separados, o seu e o dele (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 17 a 19). Cada um recebe a sua parte na liberação. Esses honorários contratuais contam para saber se o crédito cabe no teto da RPV (art. 16, § 2º).

É descontado algum imposto no pagamento de RPV?

Sim, o imposto de renda é retido na fonte, no momento do saque, e a forma depende da Justiça que pagou e da origem do crédito. Na Justiça Federal, o banco retém 3% sobre o valor pago, sem deduções, pela Lei nº 10.833/2003, art. 27. Esses 3% são um adiantamento: o imposto de verdade é acertado na declaração anual.

Três situações mudam essa conta:

  • Rendimento isento ou não tributável. Quem declara isso ao banco não sofre a retenção (Lei nº 10.833/2003, art. 27, § 1º). Na Justiça Federal, a declaração pode ser feita por meio eletrônico (Resolução CJF nº 983/2026, art. 33, § 1º).
  • Atrasados de anos anteriores. Aposentadoria, pensão e salário de anos passados são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Para eles, o banco usa a tabela progressiva do imposto de renda. A tabela é multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere e toma o lugar dos 3% (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 34 e 35). Na RPV, os valores do próprio ano da requisição continuam com 3%.
  • Juros sobre salário atrasado. Quando o crédito é de salário, os juros não pagam imposto de renda (art. 33, § 2º).

Se você é servidor público federal, o banco também retém no saque a contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS), no valor informado pelo juiz (art. 37).

Na RPV estadual e municipal, os 3% não existem: eles valem só para “decisão da Justiça Federal”, como diz o art. 27. A retenção fica com a instituição financeira ou com quem paga, pela regra do rendimento (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, III, aplicável à RPV pelo art. 50, V). O regime do RRA também alcança as decisões das Justiças Estaduais (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).

O valor da RPV é corrigido até o pagamento?

Sim. Na Justiça Federal, a RPV é atualizada da data-base do cálculo até o depósito, pelos índices da lei de diretrizes orçamentárias (Resolução CJF nº 983/2026, art. 7º). Desde setembro de 2025, o índice é o IPCA com juros simples de 2% ao ano, ou a Selic, o que for menor (art. 7º, § 3º, III).

A data-base é a do cálculo, e ela vem informada na requisição (art. 9º, XV). Por isso o valor depositado difere do valor da conta aprovada no processo: entre uma data e outra corre a atualização.

Na RPV estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 manda aplicar as regras de atualização monetária e de juros de mora dos precatórios, no que couber (art. 50, I e II).

E se a RPV não for paga no prazo?

O juiz determina o sequestro do dinheiro nas contas do devedor, de ofício e sem ouvir o ente antes. A ordem está na Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 2º, para a RPV federal, e na Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º, para a estadual e a municipal. A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra no art. 3º, § 3º.

A Resolução CNJ nº 303/2019 acrescenta que o sequestro alcança o valor atualizado do crédito, com juros de mora (art. 49, § 3º). Como a ordem é de ofício, o juiz não depende de pedido para determiná-la. Detalhamos o mecanismo em o que acontece se a RPV não for paga.

O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?

Pode. Quem tem crédito acima do teto pode abrir mão do excedente, por pedido expresso ao juiz da execução, e receber o restante como RPV (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º; Resolução CJF nº 983/2026, art. 4º). O pedido vale mesmo depois de o precatório ter sido expedido: nesse caso o juiz pede o cancelamento do precatório e emite uma RPV no lugar (art. 4º, §§ 2º e 3º).

O que a lei proíbe é dividir o crédito para receber uma parte por RPV e outra por precatório:

“É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.”
— Constituição Federal, art. 100, § 8º

A renúncia é definitiva: o valor abandonado não volta em requisição posterior. A conta entre o que se perde e o tempo que se ganha depende de cada crédito, e um exemplo numérico está em a renúncia ao excedente.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Os honorários de sucumbência do meu advogado saem do meu valor?

Não. Os honorários de sucumbência, que o poder público paga ao advogado por ter perdido a causa, saem em requisição própria, em nome do advogado, e não contam para saber se o seu crédito cabe no teto da RPV (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º). Quem sai do seu valor, quando há destaque, são os honorários contratuais, os que você combinou com o advogado.

O CPF irregular atrapalha o pagamento da RPV?

Atrapalha. Na Justiça Federal, a requisição só é expedida com o CPF em situação regular (Resolução CJF nº 983/2026, art. 45). O juiz pode expedi-la mesmo com o CPF irregular, mas aí o valor sai bloqueado, e o levantamento só é autorizado depois de conferida a regularidade (§ 1º). Se o problema aparece já no tribunal, o depósito fica à disposição do juízo e se levanta por alvará (§ 2º).

E se a RPV for cancelada ou o valor diminuir depois do depósito?

O dinheiro volta. Na Justiça Federal, se a requisição já depositada na Caixa ou no Banco do Brasil for cancelada ou retificada para um valor menor, os recursos correspondentes são devolvidos ao tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 44). Isso acontece, por exemplo, quando uma revisão do cálculo reduz o valor. Enquanto a questão não se resolve, o saque da parte afetada fica travado.

O credor morreu antes de sacar a RPV. O que acontece com o dinheiro?

O valor fica bloqueado até o juiz decidir para quem ele vai. Na Justiça Federal, quando o credor morre depois da apresentação da requisição, os valores requisitados ou depositados são convertidos em depósito judicial indisponível, à ordem do juiz da execução (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). O pedido dos herdeiros é feito no próprio processo, e o saque só acontece depois dessa decisão.

Recebi menos do que o valor da conta. Por quê?

Três descontos saem antes de o dinheiro chegar à sua mão: o imposto de renda retido no saque, a contribuição ao PSS de servidor federal e os honorários contratuais destacados. O PSS e os honorários vêm informados na requisição (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 9º, XIII, e 19), e o banco fornece as informações do imposto retido (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, § 4º). Se a diferença não se explica por eles, peça ao advogado a conferência do cálculo nos autos.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

828 comentários

  1. Bom dia Breno,

    Em primeiro lugar queria agradecer seu excelente trabalho, tirando as duvidas (que não são poucas) da gente, mas vamos la, meu processo esta com a seguinte movimentação:

    03/07/2019 09:39:51 40900 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (161074)
    01/07/2019 23:10:00 40510 VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    25/06/2019 11:25:00 40530 AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA
    12/06/2019 16:28:00 40600 RPV CADASTRADA E CONFERIDA BANCO DE DADOS ENCAMINHADO AO CJF
    22/05/2019 19:28:00 50100 PROCESSO AUTUADO COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ALIMENTAR
    22/05/2019 19:27:00 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE

    O banco alega que o pagamento está com bloqueio e necessita de um alvará pra ser pago. Quem emite esse alvará? o Advogado da causa precisa fazer algum movimento nesse sentido? Quanto tempo ainda falta realmente para o pagamento?

    • Olá Marlon, tudo bem?

      Nós que agradecemos a sua visita 🙂

      RPV pode ou não precisar de alvará de levantamento. Se o banco alegou bloqueio é necessário que seu advogado peça o alvará junto ao tribunal para que possa fazer o saque. Após o pedido demora-se cerce de 1 mês para poder fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Tenho uma cliente que tem um RPV, mas está arquivado, como devo proceder para que ela possa receber, sei que tenho que pedir o desarquivamento e depois? Não tenho experiência nessa área.

    • Taty,

      Se a RPv já foi depositada e não foi sacada basta ir ao banco fazer o saque. Se pedirem alvará de levantamento, desarquive o processo e peça o alvará.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. No processo do meu marido já passou o prazo de pgto e ele naum recebeu do governo. No projudi só consta processo desarquivado, oq acontece agora?

    • Michele,

      Se o processo está desarquivado ele não está encerrado. Verifique com o seu advogado se há algum problema com a documentação. Se está tudo certo sugiro pedir o sequestro de verbas para garantir o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa noite!

    Enviei uma pergunta sobre um RPV dia 22 de agosto… O que aconteceu que ela não foi respondida, e já tem outras perguntas respondidas após essa data?

    Eu escrevi alguma coisa que não pode, ou algo do tipo?

    É que estou precisando muito da sua ajuda, não tenho mais a quem recorrer……. Se puder olhar com carinho, lhe serei eternamente grato!

    Obrigado !

    • Na verdade não Wesley,

      è que tinha muitas perguntas em aberto na verdade. de dias anteriores. Daí vou respondendo da mais antiga pra mais nova, por isso a percepção de que eu pulei sua pergunta.

      Mas acabei de responder ela 🙂

  5. Olá Breno,
    Tenho dúvidas sobre rpv que tenho para receber da fazenda municipal. Em fevereiro, constava assim: Documento entregue, RPV. Pensei que fossem me pagar em 60 dias, conforme as consultas que fiz. Não pagaram, e agora em 19/08/2019 ocorreu uma mudança na consulta processual, está assim: Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para cumprimento voluntário de obrigação. O que significa isso? Será que vai demorar muito ainda para eu receber? Desde já agradeço a atenção!

    • Olá Dora, tudo bem?

      Diz que o processo está suspenso, ou seja, nenhuma movimentação nele está ocorrendo. Aparentemente isso é devido a uma possibilidade de acordo. Sugiro procurar seu advogado para entender melhor o que está acontecendo e o motivo da suspensão do processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Ola boa tarde. Fiz uma pergunta mais cedo mas ja mudou o status.
    Quero pedir a sua ajuda pra saber qnto tempo levo pra receber agora.
    o Requerimento esta assim mas na consulta processual nao teve nenhuma movimentacao.

    Procedimento RPV
    Número 20190169944
    Data prococolo TRF 10/07/2019 16:42:43
    Situação do protocolo REGISTRADA
    Ofício Requisitório 20190065389
    Juízo de origem JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MARACAI SP
    Processos originários 0002016-93.2008.8.26.0341
    Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
    Requerentes SERGIO MAURICIO BOVE
    Advogado CLEUNICE ALBINO CARDOSO
    Mês/Ano da proposta 8/2019
    Data conta de liquidação 26/04/2018
    Valor solicitado R$ *.***,**
    Valor inscrito na proposta R$ *.***,**
    Situação da requisição PAGO TOTAL – Informado ao Juizo
    Banco BANCO DO BRASIL S/A
    Natureza ALIMENTÍCIA

    Data Movimento
    19/06/2019 Trânsito em Julgado às partes – Proc. em Andamento
    Certidão – Trânsito em Julgado
    27/05/2019 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação – Contagem de Prazo do Ato – Expedida
    Certidão de Não Leitura – Contagem de Prazo do Ato
    24/05/2019 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 1682
    24/05/2019 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação – Contagem de Prazo do Ato – Expedida
    Certidão de Não Leitura – Contagem de Prazo do Ato
    23/05/2019 Remetido ao DJE
    Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opôs embargos à execução que lhe move SÉRGIO MAURÍCIO BOVE, alegando que a parte embargada apura a divida em dissonância com a coisa julgada, apresentando contra-cálculo, requerendo a procedência dos embargos. O embargado apresentou impugnação aos embargos as fls. 139/140. Os autos foram encaminhados ao Contador Judicial que apresentou o demonstrativo do débito as fls. 152/154. Intimadas, as partes manifestarem expressamente concordância com o predito laudo (fls. 161 e 163). Relatado: Decido! O feito comporta o julgamento no estado em que se encontra, pois se trata de matéria de direito. Diante do cálculo atualizado do débito até 05/20145 apresentado pelo Contador Judicial (fls. 152/154), verifica-se que o valor devido é superior apresentado pelo embargante e inferior ao exigido pelo embargado, comportando, desta maneira, a parcial procedência dos embargos. Diante do exposto e o que mais dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, para declarar correta a conta apresentada pelo Contador Judicial as fls. embargante à fls. 152/154, no valor de R$ *.***,**, atualizada em 05/2015. Condeno o embargado, por ter o embargante decaído da parte mínima do pedido, no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor pleiteado em excesso à execução e considerado em relação ao cálculo apresentado as fls. 152/154, devidamente corrigidos, suspendendo a sua exigibilidade em razão do embargado ser beneficiário da assistência judiciária até que cesse a situação de pobreza alegada. Com o trânsito em julgado, translade-se cópia do cálculo de fls. 152/154, decisão de fls. 164, desta decisão e do trânsito em julgado para os autos correlatos, a fim de que seja imediatamente oficiado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando-se o pagamento dos valores devidos ao embargante/autor e de sucumbência, separando-se ambas verbas. Publique-se, intimem-se e CUMPRA-SE. Advogados(s): Cleunice Albino Cardoso (OAB 197643/SP)

    Agradeço desde ja.

    • Sérgio,

      Sobre suas perguntas:
      – Este % é de honorários de sucumbência. Não tem nada a ver com o % de 20% que foi combinado em contrato com a advogada.
      – O prazo para recebimento é de até 5 dias úteis para o processamento pelo banco. A partir da semana que vem você já pode ir ao banco tentar fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Entendo que seguro desemprego e benefício previdenciário de aposentadoria não se acumulam. A pessoa deu entrada em sua aposentadoria via judicial e continuou trabalhando, tempo depois foi desligado e recebeu valor superior ao mínimo de seguro desemprego. A sentença foi de procedência. Com base em que o INSS pode descontar o valor maior recebido a título se seguro desemprego? Deixar de receber eu entendo mas descontar o valor recebido a maior não entrou na minha cabeça.

    • Gorete,

      Não sei qual a regra do INSS para a não acumulação de benefícios. Mas como aposentados não podem receber seguro desemprego, em tese sua aposentadoria se manteria a mesma não excedendo o valor por um período de duração do seguro desemprego para voltar ao mesmo patamar anterior. Creio que o ideal seja procurar um especialista em direito previdenciário.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. boa noite breno pode tira uma duvida tenho processo trabalhista que a empresa concordou com os valores ,desde 29/05 /2019 a duvida o ultimo andamento foi decorrido o prazo para a empresa desde 28/06/2019 e agora breno que expedi o rpv o juiz ou meu advogado tem que pedir e qual a informacao vai esta estar mostrando no processo quando o rpv for expedido RESUMO O MU ADVOGADO TEM QUE PEDIR A EXPEDICAO DO RPV E AGUARDAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE 60 DIAS ,OU TENHO QUE ESPERAR O JUIZ EXPEDIR POR CONTA PROPRIA PODE POR FAVOR ME ESCLARECER DESDE JA AGRADECO SUA ATENCAO

  9. Olá Breno, bom dia.
    Eu li vários comentários aqui em relação ao pagamento de RPV, mas confesso que ainda tenho uma pontinha de dúvida, caso já tenha respondido essa mesma pergunta para outro leitor, peço perdão, o caso é o seguinte: minha mãe ganhou uma ação de RPV, o valor foi depositado em conta judicial no BB dentro dos 60 dias após o aviso de oficio requisitório, isso no começo de agosto, no final de agosto foi juntado o comprovante de depósito ao processo, quando chegou nessa parte, até então não sabíamos que o depósito já tinha sido feito em conta judicial, minha mãe acessou o internet banking, ela é correntista do BB e pode ver que de fato já havia um valor vinculado a conta dela, na parte de contas judiciais ou algo do tipo, ligamos no sindicato, o advogado dela é de lá, eles disseram que precisa aguardar a expedição da guia de levantamento, então a duvida é: mesmo o valor já estando vinculado a conta da minha mãe, ela precisa aguardar a expedição da guia de levantamento? Somente com a documentação ela não poderia solicitar a transferência do valor da conta judicial para sua conta corrente? Só queria confirmar, pois de fato no inicio deste mês de setembro houve a seguinte evolução no processo: Vistos. Tendo-se em vista o depósito judicial de fl. 14, expeça-se mandado de levantamento em favor da credora…, e na semana passada essa mesma informação foi remetida ao DJE e publicada, isso significa que será expedida uma guia de fato, mas será que isso demora muito?
    Agradeço desde já sua atenção.

  10. Olá Breno, venho fazer uma atualização, o processo da minha mãe que citei anteriormente, virou MLE (Mandato de Levantamento Eletrônico), então o valor será debitado direto na conta dela, agora estamos aguardando o juiz autorizar o depósito, esperamos que seja um processo mais rápido, visto que o valor já está disponibilizado na conta judicial.

  11. Olá boa tarde!
    Quanto tempo ainda leva para receber esta RPV?
    17/10/2019 12:43:01 5170 BAIXA ARQUIVADOS
    17/10/2019 12:42:56 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO REMETIDO TRF AGUARDANDO CUMPRIMENTO
    12/08/2019 10:59:42 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO EXPEDIDA A AUTORIDADEAGUARDANDO CUMPRIMENTO
    12/08/2019 09:24:05 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO ORDENADODEFERIDO PEDIDO
    28/06/2019 10:52:57 5566 INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO

    • Raikon,

      Como a RPV só foi remetida ao TRF quase dois meses depois, o pagamento deve ser feito apenas em dezembro.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Olá Breno! Meu processo é pelo TRT1 e o juiz mandou expedir a RPV em 10 de setembro,quando já estiver expedida em quanto tempo ela é paga? Muito obrigada!

    • Olá Elisete, tudo bem?

      Depois da expedição a RPV é enviada ao devedor para que ele fique ciente. O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data em que o devedor recebeu este notificação.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Gostaria de saber, no caso de RPV, como funciona a retenção da INSS, no caso de servidor contratado. Incide sobre o valor montante da causa, com guia única de GPS, ou proporcionalmente ao número de meses constantes na causa?

  14. Boa tarde Breno,
    Gostaria se possível que me tirasse uma dúvida, tenho um processo pelo TRT 10 minha RPV foi expedida no dia 08 de agosto de 2019, e no dia 16 de outubro foi “Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial”. A partir desse fator quanto tempo tenho que esperar para receber o pagamento? Existe alguma legislação que estabeleça um prazo para pagamento? Desde já agradeço pela ajuda.

    • Olá Ariana, tudo bem?

      São 60 dias para o pagamento a partir do momento que o devedor foi notificado da expedição, o que parece que foi em outubro. Assim, você deve receber até o dia 15 de dezembro.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. boa tarde breno meu advogado fez uma peticao para o juiz pedindo para o orgao pagar senao bloqueia os bens o ultimo andamento esta assim concluso para despacho minha duvida quando o juiz despacha o que acontece quando saberi que ja esta contando o prazo para pagamento

    • Olá Edvanilson, tudo bem?

      Depende da decisão do juiz na verdade. No despacho ele informará o prazo para o pagamento ou bloqueio das contas do órgão devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde
    Meu processo possui uma sentença transitada e julgada ha muito tempo,mas ainda não foi formado precatorio que é de um valor consideravel como já se passou bastante tempo e eu tenho uma idade avançada(86 anos).Minha advogada protocolou uma petição requerendo além do devido precatorio a solicitação de um RPV de 40 salarios minimos.
    Minha pergunta é a seguinte é possivel fazer esta solicitação(RPV) independente de formação do precatorio como forma de antecipação de valores ?

    • Jaquinho,

      Para que haja expedição de RPV de parte valor, este valor deve ser o que chamamos de incontroverso. Ou seja, ambas as parte concordam que ele existe. Por exemplo, sua ação é de 100 mil mas o devedor acha que o valor é de 50 mil. O valor incontroverso é de 50 mil. Se houver o valor pedido para expedição da RPV como valor que o devedor concorda em pagar, o ofício poderá ser expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Mariana,

      Nenhum dos dois, mas o valor mais próximo ao valor a ser recebido é o valor inscrito na proposta. Mas ele será atualizado até o dia do efetivo pagamento. Além disso pode haver retenção de impostos na sua RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Olá! Dia 20/09/2019 saiu o seguinte no meu processo: Aguarde-se pagamento da RPV na tarefa apropriada.

    Para que conta irá esse dinheiro, como receberei?

    Como será feito o pagto do meu advogado?

    Obrigada 🙂

    • Yramaia,

      Você receberá este dinheiro numa conta judicial aberta em seu nome na Caixa ou Banco do Brasil. Sobre o pagamento do advogado depende na verdade. Ele pode já ter pedido para separar a parte dele da sua ou não. Se não tiver acontecido vocês devem resolver qual a melhor forma de fazer isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Estou aguardado o pagamento o INSS foi intimado no dia 4/10 Para pagar a rpv mas meu adv disse que só vou receber em março, não entendo porque por lei e 60 dias corrido para pagamento o.que daria dia 5/12 e não em março

    • Alessandra,

      O pagamento é feito em 60 dias, mas dependendo se há a necessidade de alvará para realizar o saque, demora-se um pouco mais para que o juiz expeça o documento. Como há um recesso do judiciário entre dezembro e janeiro, é possível que você só coloque as mãos nesse dinheiro efetivamente em fevereiro ou março.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa tarde!

    Foi autorizado um RPV de 25.000,00 já expedido o oficio para pagar em até 60 dias , portanto dentro do valor para o Estado de São Paulo que até 07.11.2019 era de R$30.000,00, ocorre que em 08.11.2019 houve alteração indo para em media R$11.000,00 . Ou seja, no meu caso prevalece a lei anterior uma vez que já havia a expedição do oficio?, ou será ao valor da nova lei,? uma vez que ainda não havia sido depositado?, pois estava no prazo, e irei para o precatorio.

    • Geraldo,

      A data de corte da lei é a partir do momento que ela for sancionada pelo governador. Se a sua RPV já foi expedida, ela não é afetada. Apenas para processos cuja expedição acontecer depois do dia 08/11.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Bom dia . minha RPV foi depositada pela secretaria da Fazenda no dia 28/09/2018 meu advogado pediu o MLE e ainda não recebi . Gostaria de saber se existe prazo ou dependo somente da boa vontade do juiz para liberação do crédito.

    • Renato,

      Não é bem a boa vontade do juiz, mas não há prazo definido. Depende do número de processos que ele tem que analisar antes do seu na verdade. O prazo normal para a expedição da MLE varia conforme o tribunal mas em geral pode chegar a ser de 6 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Ola a 1 ano minha mae ganhou judicialmente uma cusa federal e foi expedido pagamento de rpv mais ate agora nunca soube noticias desse dinheiro infelizmente desconfio que o advogado ja tenha sacado este valor.como posso saber se esse pagamento de rpv ja foi sacado? Pois pelo que me informei o praso de pagameto de rpv e de ate 60 dias

    • Gildeni,

      Você tem que ter acesso ao processo no tribunal para verificar quando o pagamento foi feito. Já sobre o saque é necessário ir direto no banco para saber se o valor foi ou não retirado.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Obrigada doutor foi pago no dia 19/11 está numa conta judicial aguardando o alvará que já foi para o juiz assinar, minha pergunta é quanto tempo o juiz pode levar para assinar o alvará e pela justiça estadual do Rio grande do sul

    • Alessandra,

      Não tem um prazo fixo para liberação do alvará. Depende do número de processos que o juiz tem que analisar antes de ter o seu processo em mão Assim pode demorar dias a questão de meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. bom dia breno o juiz despachou a ordem de pagamento da rpv no prazo de 60 dias se nao o fizer sequestro ou bloqueio da conta a duvida e este depacho foi dia 19/11/ o devedor que tem pode pagar antes ou enrolar ate dia 20 de dezembro qque inicia o recesso judiciario e quando for depositado o valor eu mesmo posso retirar ja que na sentenca ja esta separado o valores dos honorarios do adv ,desde ja agradeco

    • Olá José tudo bem?

      O pagamento não tem relação com o recesso do judiciário. Assim o prazo de 60 dias tem que ser cumprido de qualquer forma, e , dependendo do devedor é pouco provável que antecipe em um mês o pagamento, a não ser que haja provisionamento nas contas.
      Quanto ao saque, mesmo se não tivesse sua parte não tivesse separada da do advogado, você poderia pegar o dinheiro da mesma forma.

      Espero ter ajudado 🙂

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