Atualizado em 11 de outubro de 2026
Resumo rápido
O pagamento de RPV é feito por depósito em conta bancária, sem fila de precatório: o juiz manda a requisição e o devedor tem prazo de lei para pagar. Contra a União, o INSS e outros órgãos federais, o prazo é de 60 dias; contra estados e municípios, de dois meses, ou 60 dias no Juizado. Na Justiça Federal o saque dispensa alvará.
- Por que importa: quem sabe qual caminho a sua RPV segue sabe onde procurar o dinheiro e o que levar ao banco.
- Como funciona: a RPV federal passa pelo Tribunal Regional Federal e cai numa conta aberta no seu nome; a estadual e a municipal vão direto ao ente devedor, que deposita na vara.
- Em números: em 2026, o teto da RPV contra a União é de R$ 97.260,00, os 60 salários mínimos da Lei nº 10.259/2001 sobre o mínimo de R$ 1.621,00.
- Fique atento: na Justiça Federal o banco retém 3% de imposto de renda no saque, como adiantamento, e quem tem rendimento isento pode pedir a dispensa.
Este texto acompanha o dinheiro da RPV depois que ela é expedida: quem paga, quando, onde o valor é depositado, como sacar e o que sai descontado. O que é a expedição e o que cada linha do andamento significa estão em peças próprias, com link ao longo do texto.
Sumário
- Precatório ou RPV? Descubra a diferença
- Como ocorre o pagamento de um precatório?
- Como ocorre o pagamento de RPV?
- Quanto tempo demora o pagamento de RPV?
- Onde o dinheiro da RPV é depositado?
- Como receber a RPV no banco?
- O advogado pode sacar a RPV do cliente?
- É descontado algum imposto no pagamento de RPV?
- O valor da RPV é corrigido até o pagamento?
- E se a RPV não for paga no prazo?
- O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?
Precatório ou RPV? Descubra a diferença
A diferença está no valor. Requisição de pequeno valor (RPV) é a ordem de pagamento que o juiz emite quando o poder público perde um processo e deve uma quantia dentro do teto de “pequeno valor”. Acima desse teto, a dívida vira precatório e entra na fila do orçamento. A própria Constituição tira a RPV da regra da fila, no art. 100, § 3º.
Cada ente fixa o seu teto por lei. Quando o estado, o Distrito Federal ou o município não têm lei própria, valem os limites supletivos da Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 3º. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, a conta de 2026 fica assim:
| Quem deve | Limite | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais (INSS incluído) | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 |
| Estados e Distrito Federal, sem lei própria | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 |
| Municípios, sem lei própria | 30 salários mínimos | R$ 48.630,00 |
O teto federal vem da Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, adota como limite da RPV o valor de competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em 60 salários mínimos. Estados e municípios podem fixar valor diferente, desde que não fique abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º), que em 2026 é de R$ 8.475,55. Por isso, o número que vale para o seu processo é o da lei de quem vai pagar. A discussão completa do teto, com a regra de conferência do valor atualizado, está em o que é e como funciona a expedição de RPV.
Como ocorre o pagamento de um precatório?
O precatório é pago pelo orçamento, num calendário de ano. A Constituição manda o ente incluir no orçamento os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e pagá-los até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional nº 136/2025). Um precatório apresentado em janeiro de 2026, por exemplo, entra no orçamento de 2027 e tem até 31 de dezembro de 2027 como prazo constitucional. Para descobrir em que orçamento entrou o seu, veja quando vou receber meu precatório.
Dentro de cada orçamento há uma ordem. Primeiro vêm os créditos alimentares de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto de RPV (art. 100, § 2º). Depois, os demais créditos alimentares, como salários, aposentadorias e pensões (art. 100, § 1º). Por último, os créditos comuns. Em cada grupo, vale a ordem cronológica de apresentação.
É essa ordem que a RPV não enfrenta. Como a fila funciona por dentro, e o que faz um precatório avançar ou esperar, está em como funciona a fila de precatórios.
Como ocorre o pagamento de RPV?
O pagamento de RPV segue um de dois caminhos, conforme quem deve. Se a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz manda a requisição ao presidente do Tribunal Regional Federal, que a inclui numa relação mensal enviada ao Conselho da Justiça Federal. Se o devedor é um estado, o Distrito Federal ou um município, o juiz manda a requisição direto ao ente, que deposita o valor na vara.
Os dois caminhos estão na Resolução CJF nº 983/2026: o federal no art. 3º, § 1º, e no art. 6º; o dos demais devedores no art. 3º, § 2º. Para estados e municípios, a Lei nº 12.153/2009, art. 13, I, diz o mesmo: a requisição vai “à autoridade citada para a causa”.
O caminho federal, passo a passo
Na RPV contra a União, uma autarquia ou uma fundação federal, os passos são estes:
- Conferência pelas partes. Antes de enviar a requisição ao tribunal, o juiz intima as partes para se manifestarem sobre o valor (Resolução CJF nº 983/2026, art. 13).
- Envio ao TRF. A requisição é transmitida ao presidente do tribunal.
- Relação mensal. O tribunal organiza todo mês a relação das RPVs recebidas, em ordem de chegada, e a envia ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão devedor (art. 6º).
- Depósito. O dinheiro cai numa conta aberta em nome de cada beneficiário (art. 49).
- Ciência e saque. O tribunal comunica o depósito ao juiz, que avisa as partes (art. 50). A partir daí, o valor pode ser sacado.
O caminho estadual e municipal
Contra estados, Distrito Federal e municípios, a sequência é mais curta: o juiz envia a requisição ao ente, o ente deposita na conta judicial ligada ao processo, e o juiz libera o valor. Não existe relação mensal nem portal de requisições no Tribunal de Justiça. É no próprio processo que você acompanha o pagamento, e explicamos isso linha a linha em como saber se a RPV está liberada.
Quanto tempo demora o pagamento de RPV?
O prazo de lei é de 60 dias contra a Fazenda federal e de dois meses contra estados e municípios, contados da entrega da requisição ao devedor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas menores contra estados e municípios, o prazo é de 60 dias. A contagem parte da requisição já expedida e entregue. A data da sentença não entra nessa conta.
| Quem deve | Prazo | Onde está escrito |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais | 60 dias da entrega da requisição | Lei nº 10.259/2001, art. 17 |
| Estados, DF e municípios, em vara comum | 2 meses da entrega da requisição | CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 49 |
| Estados, DF e municípios, no Juizado da Fazenda Pública | 60 dias da entrega da requisição | Lei nº 12.153/2009, art. 13, I |
O prazo de dois meses do CPC foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5534, e a própria resolução do CNJ repete os dois meses no art. 49.
O calendário mensal da Justiça Federal
Na RPV federal, o prazo se traduz num calendário. O Portal de Precatórios do TRF5 o descreve assim: as RPVs apresentadas do 1º ao último dia útil de um mês são depositadas no mês seguinte e ficam disponíveis para saque a partir do 6º dia útil do mês subsequente. Num exemplo, uma requisição que chega ao tribunal em março é depositada em abril e pode ser sacada a partir do 6º dia útil de maio.
Cada TRF tem o seu calendário operacional, então trate o exemplo como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da requisição.
RPV do INSS
O INSS é uma autarquia federal, então a RPV contra ele segue o caminho e o prazo federais: 60 dias, pelo TRF. Isso vale também quando o processo correu na Justiça Estadual por competência delegada, a hipótese em que a lei autoriza o juiz estadual a julgar a causa previdenciária porque a comarca do segurado não é sede de vara federal (Constituição, art. 109, § 3º). Nesse caso a requisição vai ao TRF do mesmo jeito, mas o saque exige alvará (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 5º). Explicamos a competência delegada em precatório federal na Justiça Estadual.
Esses são prazos de lei, e atrasos acontecem. Para eles existe o sequestro, que explicamos mais abaixo.
Onde o dinheiro da RPV é depositado?
Na Justiça Federal, o dinheiro é depositado pelo TRF numa conta remunerada e individual, aberta em nome de cada beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 44 e 49). Essa conta judicial fica à sua disposição e é separada da sua conta pessoal: você saca dela a partir da data de liberação, como responde o próprio TRF5 a quem pergunta.
Na RPV estadual e municipal, o ente deposita na vara de origem. O CPC fala em “agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente”, mas o STF declarou inconstitucional a expressão “de banco oficial” na ADI 5492, com trânsito em julgado em 1º de setembro de 2023. A agência pode ser de banco público ou privado, conforme o contrato do tribunal. O registro do depósito aparece no próprio processo, que é onde a RPV estadual e municipal é acompanhada.
Como receber a RPV no banco?
Na Justiça Federal, você recebe a RPV indo à agência do banco depositário com os seus documentos de identificação. Não precisa de alvará. O banco tem até 48 horas para pagar, contadas da apresentação dos documentos ao gerente:
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
Quando uma agência recebe um lote grande de pagamentos de uma vez, o prazo pode dobrar, se o gerente justificar (art. 49, § 2º).
O alvará volta a ser exigido em três casos, nos §§ 3º a 5º do mesmo artigo: quando o juiz determina expressamente, quando a requisição traz o recolhimento de outras contribuições devidas, e quando ela foi expedida por vara estadual em competência delegada. Se for o seu caso, entenda antes o que é o alvará de levantamento de valores.
Na RPV estadual e municipal, o modo de pagamento depende do tribunal. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º, admite três: saque na conta bancária, alvará ou guia de pagamento, e transferência eletrônica para a conta pessoal do credor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a lei dispensa o alvará: o autor pode sacar pessoalmente em qualquer agência do banco depositário (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º).
O prazo para sacar
O dinheiro depositado não fica na conta para sempre. Na Justiça Federal, passados dois anos da ciência do depósito sem saque, o juiz intima o beneficiário a sacar em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 61 e 63). Encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional, e você tem cinco anos para pedir a restituição ao juiz da execução (art. 66). Os passos para esse pedido estão em como fazer o saque de precatórios cancelados.
O advogado pode sacar a RPV do cliente?
Pode, desde que tenha os poderes certos. Na Justiça Federal, o saque por procurador exige procuração específica, com o número da conta ou o número da requisição no tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 7º). O advogado que já tem procuração no processo fica dispensado dessa procuração específica se cumprir duas condições ao mesmo tempo:
- a procuração dos autos dá poderes para receber e dar quitação;
- ele leva ao banco uma certidão da secretaria da vara atestando que a procuração está em vigor e dá poderes para receber o crédito (art. 49, § 8º).
Essa certidão segue um modelo padronizado e vale por 30 dias da emissão (art. 49, §§ 9º e 10). Passado esse prazo, é preciso pedir outra.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, a regra é mais estreita: o saque por procurador só pode ser feito na agência onde o dinheiro foi depositado, com procuração específica, firma reconhecida e a indicação do valor depositado e da origem dele (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 7º).
Os honorários contratuais também podem sair separados do seu crédito, pelo destaque. O advogado junta o contrato ao processo antes da expedição, o juiz decide, e a requisição sai com dois valores separados, o seu e o dele (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 17 a 19). Cada um recebe a sua parte na liberação. Esses honorários contratuais contam para saber se o crédito cabe no teto da RPV (art. 16, § 2º).
É descontado algum imposto no pagamento de RPV?
Sim, o imposto de renda é retido na fonte, no momento do saque, e a forma depende da Justiça que pagou e da origem do crédito. Na Justiça Federal, o banco retém 3% sobre o valor pago, sem deduções, pela Lei nº 10.833/2003, art. 27. Esses 3% são um adiantamento: o imposto de verdade é acertado na declaração anual.
Três situações mudam essa conta:
- Rendimento isento ou não tributável. Quem declara isso ao banco não sofre a retenção (Lei nº 10.833/2003, art. 27, § 1º). Na Justiça Federal, a declaração pode ser feita por meio eletrônico (Resolução CJF nº 983/2026, art. 33, § 1º).
- Atrasados de anos anteriores. Aposentadoria, pensão e salário de anos passados são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Para eles, o banco usa a tabela progressiva do imposto de renda. A tabela é multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere e toma o lugar dos 3% (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 34 e 35). Na RPV, os valores do próprio ano da requisição continuam com 3%.
- Juros sobre salário atrasado. Quando o crédito é de salário, os juros não pagam imposto de renda (art. 33, § 2º).
Se você é servidor público federal, o banco também retém no saque a contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS), no valor informado pelo juiz (art. 37).
Na RPV estadual e municipal, os 3% não existem: eles valem só para “decisão da Justiça Federal”, como diz o art. 27. A retenção fica com a instituição financeira ou com quem paga, pela regra do rendimento (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, III, aplicável à RPV pelo art. 50, V). O regime do RRA também alcança as decisões das Justiças Estaduais (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).
O valor da RPV é corrigido até o pagamento?
Sim. Na Justiça Federal, a RPV é atualizada da data-base do cálculo até o depósito, pelos índices da lei de diretrizes orçamentárias (Resolução CJF nº 983/2026, art. 7º). Desde setembro de 2025, o índice é o IPCA com juros simples de 2% ao ano, ou a Selic, o que for menor (art. 7º, § 3º, III).
A data-base é a do cálculo, e ela vem informada na requisição (art. 9º, XV). Por isso o valor depositado difere do valor da conta aprovada no processo: entre uma data e outra corre a atualização.
Na RPV estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 manda aplicar as regras de atualização monetária e de juros de mora dos precatórios, no que couber (art. 50, I e II).
E se a RPV não for paga no prazo?
O juiz determina o sequestro do dinheiro nas contas do devedor, de ofício e sem ouvir o ente antes. A ordem está na Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 2º, para a RPV federal, e na Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º, para a estadual e a municipal. A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra no art. 3º, § 3º.
A Resolução CNJ nº 303/2019 acrescenta que o sequestro alcança o valor atualizado do crédito, com juros de mora (art. 49, § 3º). Como a ordem é de ofício, o juiz não depende de pedido para determiná-la. Detalhamos o mecanismo em o que acontece se a RPV não for paga.
O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?
Pode. Quem tem crédito acima do teto pode abrir mão do excedente, por pedido expresso ao juiz da execução, e receber o restante como RPV (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º; Resolução CJF nº 983/2026, art. 4º). O pedido vale mesmo depois de o precatório ter sido expedido: nesse caso o juiz pede o cancelamento do precatório e emite uma RPV no lugar (art. 4º, §§ 2º e 3º).
O que a lei proíbe é dividir o crédito para receber uma parte por RPV e outra por precatório:
“É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.”
— Constituição Federal, art. 100, § 8º
A renúncia é definitiva: o valor abandonado não volta em requisição posterior. A conta entre o que se perde e o tempo que se ganha depende de cada crédito, e um exemplo numérico está em a renúncia ao excedente.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Os honorários de sucumbência do meu advogado saem do meu valor?
Não. Os honorários de sucumbência, que o poder público paga ao advogado por ter perdido a causa, saem em requisição própria, em nome do advogado, e não contam para saber se o seu crédito cabe no teto da RPV (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º). Quem sai do seu valor, quando há destaque, são os honorários contratuais, os que você combinou com o advogado.
O CPF irregular atrapalha o pagamento da RPV?
Atrapalha. Na Justiça Federal, a requisição só é expedida com o CPF em situação regular (Resolução CJF nº 983/2026, art. 45). O juiz pode expedi-la mesmo com o CPF irregular, mas aí o valor sai bloqueado, e o levantamento só é autorizado depois de conferida a regularidade (§ 1º). Se o problema aparece já no tribunal, o depósito fica à disposição do juízo e se levanta por alvará (§ 2º).
E se a RPV for cancelada ou o valor diminuir depois do depósito?
O dinheiro volta. Na Justiça Federal, se a requisição já depositada na Caixa ou no Banco do Brasil for cancelada ou retificada para um valor menor, os recursos correspondentes são devolvidos ao tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 44). Isso acontece, por exemplo, quando uma revisão do cálculo reduz o valor. Enquanto a questão não se resolve, o saque da parte afetada fica travado.
O credor morreu antes de sacar a RPV. O que acontece com o dinheiro?
O valor fica bloqueado até o juiz decidir para quem ele vai. Na Justiça Federal, quando o credor morre depois da apresentação da requisição, os valores requisitados ou depositados são convertidos em depósito judicial indisponível, à ordem do juiz da execução (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). O pedido dos herdeiros é feito no próprio processo, e o saque só acontece depois dessa decisão.
Recebi menos do que o valor da conta. Por quê?
Três descontos saem antes de o dinheiro chegar à sua mão: o imposto de renda retido no saque, a contribuição ao PSS de servidor federal e os honorários contratuais destacados. O PSS e os honorários vêm informados na requisição (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 9º, XIII, e 19), e o banco fornece as informações do imposto retido (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, § 4º). Se a diferença não se explica por eles, peça ao advogado a conferência do cálculo nos autos.


OBRIGADA
Bom dia, preciso de um esclarecimento. Existe um processo judicial, onde a curatela de minha mãe está sendo disputada por mim e por meu irmão, ele é o requerente e eu o impugnante, e neste processo esta anexado um laudo médico que atesta demência, ou seja, minha mãe não não responde mais. Acontece que existe uns precatórios de valores altos que meu irmão esta querendo retirar, minha primeira pergunta, como não temos procuração de minha mãe e ela não responde mais, e o MP já sugeriu um curador especial, como fica a situação dos precatórios, pois soube que meu irmão levou minha mãe ao banco pra sacar ? Segunda pergunta, como existe um laudo médico confirmando que ela não responde mais, como a nstituição bancária deve proceder, pois acredito que nesta situação não temos poderes legais para sacar os precatórios. E minha última pergunta, como devo proceder, se meu irmão sacar os precatórios ? Peço encarecidamente que me responda, pois meu irmão ao meu vê, só quer o dinheiro de minha mãe.
Olá Pedro, tudo bem?
Geralmente o banco não tem acesso ao processo para saber se há laudo que não permita o saque ou não. Nestes casos, o precatório vem com saque bloqueado e é necessário que seja pedido um alvará de levantamento para que o saque seja feito. Assim, seria mais difícil que seu irmão faça o saque. Caso isso ocorra, você deve entrar com um processo contra ele, por fazer um saque desautorizado e talvez contra o banco dependendo das circunstâncias do saque.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Meu processo já foi “Transitado em Julgado” e já expirou o prazo de 60 (sessenta) dias determinados pelo Juiz para o pagamento da RPV e o INSS não realizou o deposito, contudo, o Juiz ainda não se manifestou com relação ao sequestro dos valores (nem autorizando ou negando)… Porém, em 30/10/20, o ele remeteu o processo com o seguinte texto (mesmo após já ter homologado os cálculos do advogado):
“Certifico que, nesta data, em cumprimento à Portaria 662-2020/TJAM, encaminho os presentes autos à 3ª Contadoria, para que providencie a atualização dos cálculos, exigidos no art. 6º e incisos da Resolução do CNJn.º 303/2020.”
Diante disso, questiono:
Para que essa movimentação? Ele irá refazer os cálculos dos advogados ou irá incluir apenas acrescentar juros e correção?
Em média, quanto tempo isso demora? Existe algum prazo máximo previsto em Lei?
Aguardo… Grato!
Hélio,
Tem que ver a decisão dele que motivou os cálculos. Pode ter sido um questionamento do INSS quanto ao valor, presente na RPV, seja por cálculo errado ou por erro na expedição. Ou então se o cálculo é superior a um ano, se recalcula antes do pagamento. Enfim são várias possibilidades e sem acesso a decisão anterior do juiz não tem como cravar nada.
Espero ter ajudado 🙂
Bom Dia, como um advogado pode sacar o RPV? Tem documentação especifica?
Paulo,
A procuração que você passa para ele no inicio do processo para representação, geralmente é aceita para fazer o saque de RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia.
Eu como advogado posso receber pelo meu cliente ? Já pra evitar polêmicas, é meu cliente que tá pedindo isso.
Abraços,
Teixeira,
Pode sim. Se a procuração inicial não consta isso, pode fazer uma procuração específica para poder realizar o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Olá…. minha duvida é a seguinte. fiz a renuncia ao excedente ao teto do RPV, para exatamente receber por essa modalidade. A sentença fixará o valor do teto conforme a renuncia porém ao que tudo indica condenará ainda o Estado ao pagamento de juros devidos desde a citação. Ai surge a duvida, com os juros incidindo sobre o valor da condenação, em tese, ultrapassaria o valor do teto do RPV. Corre o risco de alguma forma de cair para o precatório por ter superado o teto, ou paga-se por RPV mesmo que supere o teto? fui claro?
Luis Augusto,
A renúncia ao valor excedente seria sobre o valor total, considerando o calculado e eventuais juros. Assim, você receberá, devido a renúncia, apenas o teto.
Espero ter ajudado 🙂
Dr., Depois de homologado o acordo judicial, como é feito o levantamento deste valor? O INSS informará no processo ou por carta os dados para saque? obrigada!
Thatiane,
O acordo tem procedimento especificado no acordo. Mas geralmente depois da homologação do acordo tem um prazo mínimo para que o valor seja depositado em conta judicial. E isso é informado diretamente no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Meu RPV, de acordo com meu advogado foi depositado na conta judicial no final do mês de outubro de 2020. Segundo o advogado, para poder receber, tenho que aguardar o juiz liberar o valor. Está correto isso?
Delmir,
Depende do processo. RPVs geralmente não precisam dessa autorização, que é o alvará de levantamento, mas em alguns casos é necessário sim. Daí seu advogado tem que fazer o pedido junto ao tribunal, e isso demora até 3 meses, no geral.
Espero ter ajudado 🙂
oLÁ Breno,
Tenho uma precatória de 70.000,00, valor que deve ser pago pelo estado, está em execução em uma ação coletiva na qual o valorr total da 216.00,00, posso tentar receber o valor com advogado particular alegando que o valor não passa 3 RPV?
Olá Daiane, tudo bem?
Você pode pedir, se isso não foi realizado, a separação dos ofícios requisitórios para que cada um dos credores receba de forma individual. E isso independe do valor do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
O que quer dizer isso em uma sentença Após o trânsito em julgado, requisite-se via RPV o valor da multa em favor da parte autora.
Liliane,
Quer dizer que o processo acabou e que deve ser expedido uma requisição para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, desculpe a pergunta de “iniciante”. Comecei a advogar recentemente como dativa no RS. Minha ação de cobrança está chegando ao final, mas me ocorreu a dúvida: não tenho conta nem no Banco do Brasil, nem na Caixa. É preciso fazer?
Larissa,
Não. O deposito é feito em uma conta judicial em um desses bancos, ou no banrisul criada pelo próprio tribunal e depois você pede para fazer a transferência para uma conta pessoal sua.
Espero ter ajudado 🙂
Abri uma conta no banco do brasil para receber minha rpv agora tenho que esteira 10 dias util para sacar isto está certo
José Luiz,
Você não precisa ter conta em banco para receber o dinheiro da RPV, podendo fazer o saque diretamente na boca do caixa ou transferir para qualquer outro banco.
Espero ter ajudado 🙂
Quantas RPVs são pagas a cada ano?
Alex,
Não tem limite de quantidade de pagamento de RPVs, tampouco de valores. Elas vão sendo pagas conforme o juiz dá ganho de causa a credores. Mas se tiver curiosidade sobre rpvs federais pode conferir aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde minha sentença do auxilio acidente foi dia 08/10/2020, e apareceu assim n TRF1 uruaçu go efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde a DIB (02/06/2019) até a DIP, cujo pagamento deverá ser feito mediante RPV/Precatório, monetariamente atualizadas pelo INPC e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.a ultima movimentaçao foi assim dia 17/12/2020.
17/12/2020 23:36:30 – Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 16/12/2020 23:59.Demora muito sair os atrasados,me ajuda por favor
Elismar,
Pode demorar muito sim. AInda é necessário os cálculos por parte do INSS e seu advogado para que o rpv ou precatório seja expedido e só aí tenha um prazo de pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Ola bom dia, tenho uma RPV para receber esta dessa forma … gostaria de saber se ainda vai demorar irei precisar de uma parte do dinheiro … OBRIGADA
Auriene,
São 60 dias para o recebimento após expedição e intimação do devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Tenho uma dúvida!
Nos casos de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública municipal, o astreinte entra no somatório de cálculo da verba retroativa para constituir o limite de teto do RPV ou são pagos em separado?
Abel,
O valor principal e do juros são pagos em conjunto assim, o somatório deles que revela se o pagamento será através de precatório ou rpv.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia! Qual o procedimento após o município não ter pago o RPV no prazo de 60 dias? Devo refazer os cálculos incidindo algum juro ou multa? Como fazer para receber o pagamento? Obrigada!
Amanda,
Você pede, através de seu advogado, o sequestro dos valores relativos a RPV diretamente da conta do município. No caso o tribunal que definirá eventuais multas e juros.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde.
No caso de RPV, o juiz deve enviar requisitório ao Tribunal ou isso só ocorre no caso de precatório?
Obrigada.
Ana,
Sim. Afinal é o tribunal que controla o prazo de pagamento e gerencia as contas do devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Tenho uma dúvida.
O RPV contra a fazenda nacional (união) eu mando para onde para pagarem?
Desde já, obrigada.
ATT.
Reijane
Reijane,
RPvs contra a fazenda nacional, mesmo sendo julgados em vara estadual, geralmente são pagos ou pelo TRF, no seu caso TRF1, ou então diretamente para o devedor. Depende do tipo de processo. Geralmente INSS, causas acidentárias, são enviadas para o devedor. Enquanto outras causas, o processo de execução de sentença já é realizado no próprio TRF. Se o processo é antigo, como esta regra é nova, o ideal é procurar o TRF e pedir orientação.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado,
Gostaria de saber o que pode ser feito, quando o juiz oficia a CEF para fornecer o saldo do beneficiário de RPV e lá consta o saldo como zerado. No caso em tela, o saldo em 25/08/2017 era de R$ 32.479,41 e, agora, 29/01/2021 está zerado. Ocorreu a prescrição ou ainda é possível levanter esse valor?
O valor referenciado pode ser corrigido e recebido, desde que respeitado o limite de 60 SM?
Att.
ULYSSES RDUARTE
Ulysses,
Se a RPV for federal ela voltou aos cofres públicos. Há um prazo para o saque de 2 anos após a data de depósito. Assim é necessário o pedido de reexpedição da RPV. O valor só é corrigido até a data de pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho uma dúvida.
Estou com um precatório para receber referente ao retroativo do INSS, e agora o andamento do processo é que definiu a instituição financeira para o pagamento, qual o próximo passo? Já posso sacar?.
Natália,
Após a definição do banco o pagamento é efetivamente feito. Depois do pagamento, a depender do processo, é necessário o pedido de um alvará de levantamento para que o saque possa ser realizado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde.
Meu esposo tem uma RPV não alimentar referente a retroativos do INSS.
Já foi expedido oficio informando que o valor foi depositado no Banco do Brasil. É necessário Alvará para o saque?
Márcia,
Geralmente RPVs não necessitam de alvará a não ser que dito no ofício requisitório. Desta forma, a princípio, pode ir ao banco para o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, os valores do meu RPV ja foram depositados, porem meu advogado disse que preciso esperar o juiz liberar o alvara e que isso pode demorar até 4 meses. Isso procede?
Daniela,
O alvará geralmente demora mais que o prazo de pagamento em si. Mas o prazo não é definido e depende de cada vara. No caso de RPV, a maioria delas não precisa de alvará para o saque, mas as que precisam pode sim demorar.
Espero ter ajudado 🙂
Olá me chamo Ariana tenho uma dúvida Eu e meus irmãos recebemos uma quantia referente a um auxílio doenças (Loas)do nosso falecido pai tinha dado entrada e não conseguiu receber em vida.Só que acontece que só um dos meus irmãos não conseguiu receber lá na agência do BB em SC alegam que ele precisa do número da conta do RPV.O que eu não entendo é que levamos o mesmo papel de requisição aqui em SP e não precisou desse tal número de conta.O que fazer agora pra ele conseguir receber no papel consta número do RPV e o processo só com isso não da pra receber ?
Ariana,
Como é uma região diferente, os bancos impõe um maior número de restrições para evitar fraudes. Neste caso há duas opções, verificar efetivamente no processo junto ao seu advogado, ou seu irmão fazer uma procuração autorizando você ou outro irmão a fazer o saque em nome dele em SP.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,tudo certo?
tenho uma RPV que já foi encaminhada para para a procuradoria e a mesmo já acusou o recebimento RPV no dia 05/02/2021 e lá diz que são dois meses (60 dias)corridos para o pagamento.Porem nesse meio tempo na pagina do TJSP no processo saiu uma alteração do prazo por causa da mudança na tabela de feriados,isso encerra e muda os 60 dias? ou ainda é valido como inicio o dia 05/02/2021?
Desde já agradeço
Clemente,
Com a alteração da tabela de feriados, altera-se o prazo final para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂