Atualizado em 10 de fevereiro de 2020
COMO É FEITO O PAGAMENTO DE RPV?
Requisições de pequeno valor (RPV), são determinações legais para pagamento de causas judiciais, em âmbito governamental. Tanto no Precatório quanto na RPV, a expedição do acerto monetário só ocorre quando não há mais chance para recursos na ação. Ou seja, quando a condenação é dada como definitiva. Procedendo assim para o pagamento de RPV, que é o assunto do nosso artigo de hoje.
Mas antes de saber como ocorre o pagamento de RPV, é preciso entender qual a diferença entre a RPV e o Precatório.
Precatório ou RPV? Descubra a diferença
Ambos são requisições de pagamento dadas ao município, estado ou União, assim como a autarquias e fundações. A principal diferença entre os dois está relacionada ao valor estipulado para pagamento.
Sempre que o valor do crédito ultrapassar o limite dado por lei, o pagamento deverá ser realizado por meio de Precatório.
Quando esse valor é menor, o pagamento será feito por RPV, daí o nome de requisição de pequeno valor. E segue as seguintes orientações, quando não houver uma legislação impondo outro valor:
- 60 salários mínimos, quando referente à Fazenda Federal
- 40 salários mínimos ou outro valor estipulado em lei local, quando referente à Fazenda dos Estados ou do Distrito Federal. Em Roraima, por exemplo, é de 25 salários mínimos;
- 30 salários mínimos ou outro valor estipulado em lei local, quando referente à Fazenda dos Municípios. Em Boa Vista, por exemplo, é de 15 salários mínimos.
Uma das vantagens das RPVs é que, entre os dois, essa é a forma mais rápida e viável de receber o dinheiro do governo.
Como ocorre o pagamento de um Precatório?
Já vimos esse tópico em outro post. Mas relembraremos rapidinho. Após protocolada a determinação judicial, o presidente do tribunal envia uma solicitação ao ente público devedor, que deve incluir o valor do Precatório, imediatamente, em seu orçamento.
Entretanto, seguindo a seguinte regra para o pagamento de Precatórios:
- Ofício de Precatório expedido até dia 1º de julho segue para ser incluído na proposta orçamentária do ano seguinte.
- Ofício de Precatório expedido após 1º de julho será incluído na proposta orçamentária do ano subsequente, somente.
A partir daí, o pagamento ocorre da seguinte forma: primeiro os Precatórios preferenciais, em seguida os de origem alimentar e, por último, os de origem não alimentar. Sempre seguindo a ordem cronológica em que os ofícios foram protocolados, em cada grupo classificatório.
Quando a numeração do Precatório é liberada para pagamento, o Tribunal segue com essa ordem para depósito dos valores. Para isso, é aberta uma conta de depósito judicial, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, para cada Precatório.
Nessa conta é depositado o valor correspondente ao definido na decisão judicial, para cada caso específico. E, somente após expedido o alvará de levantamento, é permitido que o beneficiário realize o saque do benefício. O alvará de levantamento é um documento expedido pelo juiz de execução do processo liberando o credor a fazer o saque do dinheiro,
Porém, nem sempre esses prazos são cumpridos à risca e o beneficiário pode esperar até décadas para receber a quantia a qual tem direito.
Como ocorre o pagamento de RPV?
O pagamento de RPV ocorre em processo um pouco mais simples.
- O juiz determina a ação judicial como finalizada, sem possibilidade de novos recursos para ambas as partes.
- Ele então estabelece o valor para pagamento, de acordo com o teto máximo permitido.
- O mesmo juiz encaminha a ordem de pagamento para o Ente Público, seja ele qual for.
- Após ser notificado, o órgão público tem o prazo de 60 dias corridos para efetuar o pagamento da quantia especificada na RPV.
Com todas essas etapas concluídas, o autor da ação receberá o valor em forma de depósito judicial no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A quantia fica vinculada ao CPF do beneficiário e à disposição para ser sacado, respeitando os limites previstos no art. 87 do ADCT.
Esse pagamento é realizado por ordem de pagamento, por ordem cronológica de protocolo. E o beneficiário, ao tomar conhecimento do depósito, deve se dirigir ao banco com sua documentação pessoal e sacar o valor.
Se, por algum motivo ocorrer o atraso no pagamento de RPV, ultrapassando os 60 dias após notificação, o Juiz responsável por julgar o caso poderá solicitar o sequestro do valor integral da RPV das contas do devedor. Posteriormente ele solicita o repasse beneficiado por meio de alvará judicial.
O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?
Sim, isso é possível. Quando uma decisão judicial fixa um valor superior ao estabelecido para caracterizar um RPV, é automaticamente gerado um Precatório. Porém, existe a possibilidade de abrir mão de parte dessa quantia para que o crédito possa se estabelecer como RPV. Para isso, o requerimento deve ser enviado ao Juiz que deu a sentença.
Muitas pessoas ficam na dúvida se devem fazer ou não essa renúncia. Isso porque, muitas vezes deixar de receber um valor alto ao qual tem direto. Por outro lado, é muito provável que vá receber o novo valor em um tempo bem menor.
É descontado algum imposto no pagamento de RPV?
Sim. Nem tudo é só vantagem quando falamos de RPV. Assim como ocorre descontos do salário, no caso do pagamento recebido por RPV não é diferente.
Ocorre o desconto no imposto de renda sobre os rendimentos, retirado na fonte pela instituição financeiro. Com alíquota mínima de 3%, podendo chegar a até 27,5%.
Então, se você já recebeu algum dinheiro desse requerimento, sabe que esse desconto é feito, independente do valor determinado, conforme determina o código tributário. Se ainda não recebeu, fique ciente de que o valor recebido por meio de RPV sofre esse desconto, antes mesmo que chegue ao seu bolso .
Ainda tem dúvida sobre como ocorre o pagamento dessas requisições de pagamento? Ou se deveria renunciar o valor de Precatório para receber por RPV? Deixa aqui no comentário ou nos mande um e-mail para que a gente possa te ajudar!


Olá gostaria de Saber no caso do RPV não ser pago, e o juiz determinar o sequestro, se o Estado ou Município pode sacar o valor sequestrado/bloqueado, caso o credor demore a sacar os valores?
José,
Até hoje nunca vi isto do estado sacar o valor sequestrado. Porém pela demanda da urgência para o sequestro, se o saque não for realizado é possível que o juiz autorize isso. Mas não sei te dizer se aconteceria de fato ou não.
Espero ter ajudado 🙂
No rpv do meu filho esta dizendo “valor depositado” quando é assim ja posso ir no banco sacar
Sonia,
Sim, basta ir ao banco fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
TEM COMO EU CONSULTAR SE MINHA RPV está liberada para eu receber ou quando será liberada?
Sidney,
Sim. Você poder consultar na movimentação do processo se o pagamento já foi realizado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! o que fazer se a RPV não for paga no prazo e a Autarquia municipal não impugnou sobre os cálculos apresentados no oficio . isso no juizado da fazenda pública.
Nívea,
É possível pedir para o juízo para fazer o sequestro de verbas e garantir o pagamento da RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite!
Meu primo recebeu uma RPV ano passado, resultado de uma ação judicial contra o INSS.
Estou ajudando ele na declaração de imposto de renda deste ano, mas estamos com uma dúvida de quem devemos informar a fonte pagadora em Rendimentos Recebidos Acumuladamente, pois,
Consultando A REQUISIÇÃO SEM ALVARÁ, aparece o nome dele como requerente e o nome do INSS como requerido, só que não aparece o valor retido na fonte.
Já num DETALHAMENTO DE IRRF na caixa econômica, onde ele recebeu esse valor, aparece como JURISDICIONADOS o nome dele (AUTOR DA AÇÃO), com CPF e como RÉU aparece o nome do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com o seu CNPJ. Aparece também o valor recebido e o descontado na fonte.
Dentro do exposto acima eu pergunto: A fonte pagadora para eu lançar em RRA seria o INSS ou o Ministério da Economia??
Muito obrigado desde já pela atenção e ótimo serviço prestado.
e
Sérgio,
Você deve seguir o informe de rendimentos e colocar o CNPJ do Ministério da Economia.
Espero ter ajudado 🙂
JOSÉ,
Postado às 15;42h, 30/05/2021.
Por favor me tira uma duvida, recebi um valor proporciónal ,
de uma RPV . Ficando o restante pra depois, sobe informar o
tempo necéssario para receber o restante. Gto.
José,
O valor restante é pago conforme a ordem cronológica. Assim para ter uma estimativa de tempo é necessário saber o tamanho do atraso do ente devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho uma Rpv depositada judicialmente desde o ano passado. Descobri isto pq meu imposto deste ano, está retido na Receita. Eu não sabia, nem meu advogado me avisou sobre isto.
Ñ declarei pois não tinha conhecimento e muito menos recebi o valor.
Perg6como proceder agora?
Sonia,
Na teoria, não pode haver retenção de imposto de algo que você efetivamente não recebeu, mesmo que tenha sido depositado. O IR só é declarado a partir do momento que o valor é efetivamente sacado. Assim ele deve constar apenas na declaração do ano que vem. A não ser que seu advogado fez o saque e não repassou para você, daí sim você teria que declarar, porque consta o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Poderia me ajudar nessa dúvida, pois sou jovem advogada e essa é minha primeira demanda judicial previdenciária.
Pois bem… o INSS juntou o documento “CONBAS – Dados Basicos da Concessao” que está descrito alguns valores a receber depois de termos feito acordo. Porém houve o decurso do prazo (DECORRIDO PRAZO DE APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM 18/06/2021 23:59.).
Minha dúvida é… qual o próximo passo devo dar? Demora sair o RPV após isso? Ainda é necessário juntar planilha de cálculo ( de ambas as partes)
Desde já agradeço.
Bruna,
Este CONBAS geralmente é sobre o benefício e não sobre os atrasados. Você falou de acordo e depois de planilha de cálculo. Vamos lá, após a concessão do benefício, vem o cálculo dos valores. Daí caso os valores estejam muito discrepantes, ou o credor concorda em receber o valor menor ou se julga qual das partes efetuou o cálculo corretamente. Neste passo pode haver a expedição de ofício do valor incontroverso, que seria o que o INSS concorda que existe.
No caso de acordo, não chega a ir a parte de cálculo já que o credor concorda com que o INSS disse. Neste caso além dos valores do benefícios, o valor dos atrasados também é definido. Talvez seja necessária uma petição pedindo a expedição do ofício, caso o processo demore mais que o normal.
Espero ter ajudado 🙂
Por gentileza, no caso de RPV em que foi renunciado o excedente, e sabendo que a cada ano esse valor sofre um pequeno reajuste, pergunto: O valor a ser pago obedece a data do trânsito em julgado da sentença ou a data da da homologação do valor?
Pergunto isso, pq a sentença pode ser, por exemplo, de 2020, e o cumprimento de sentença e o requisitório ser de 2021. O devedor pagaria o teto de RPV de 2020 ou de 2021?
Grato
Eduardo,
O valor a ser pago obedece a data de expedição. Assim, uma RPV emitida em 2020, obedece os 60 salários mínimos de 2020, e uma RPV emitida em 2021, obedece os 60 salários mínimos de 2021, já que a alteração do salário mínimo é sempre feita no dia 1º de janeiro.
Espero ter ajudado 🙂
Estou para receber uma RPV referente aos atrasados de uma causa contra o INSS e a advogada solicitou os 30% dos honorários dela em destaque e a Juíza concedeu. Mas, a advogada está me cobrando também, 30% sobre outras parcelas recebidas (fora os atrasados).
Afinal de contas, podem ser descontados 30% dos honorários relativos ao valor da RPV + 30% do valor das parcelas que recebi pq o INSS não pagou em dia (posteriores a Sentença)?
Ou os 30% que serão destacados para a advogada são somente em cima do valor da RPV?
Cristiane,
Isto depende na verdade do contrato de honorários que você fechou com ela. Já vi cobranças apenas em cima do valor do benefício, assim como cobranças também em cima do valor dos atrasados. Pela lei, não há restrição disso, desde que o advogado nunca receba mais do que 49% do valor da causa.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite,
Quando o juiz expede o RPV, mas mandou protocolar na prefeitura, é contra ela, preciso que o advogado faça um pedido, ou tem formulário em prefeituras para isso. enfim, como devo proceder??
Joseli,
Geralmente este protocolo quem faz é a própria prefeitura e não o credor. Mas cada município tem sua particularidade. Desta forma sugiro procurar o procurador do município ou então a secretaria da fazenda.
Espero ter ajudado 🙂
OLA ! aonde fica registrando o pagamento de um precatório estadual ? Pois recebi 50% do prec. Estadual pago em 2014 ., gostaria de saber o valor registrado ,pois tem saldo remanescente, ea advogada não me inf. Obrigado
Francisco,
No próprio processo é anexado o comprovante de pagamento. Pelo ano que você falou pode ser que ele tenha sido digitalizado, assim fica mais fácil a busca pelo próprio site do tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Olá,
tenho uma RPV para receber, no andamento do processo está assim:
07/07/2021 Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora
06/07/2021 Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício – Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual – Pequeno Valor – Juizado Fazenda Pública
os 60 dias são contados a partir dessa data do dia 07/07? é certo que até 07/09/2021 vou receber esse rpv?
Carolina,
Isto mesmo. A não ser que o devedor se manifeste sobre algum problema na RPV. Caso contrário o prazo de 60 dias para o pagamento já está contando.
Espero ter ajudado 🙂
LAERCIO ALVES DA SILVA
Boa tarde
tenho uma RPV depositado em meu nome , mas em deposito judicial, quando ele e liberado
Laércio,
RPVs no geral não precisam de nada para poder realizar o saque. Em alguns casos é necessário alvará de levantamento. Para isso é necessário que seu advogado entre com um pedido para o tribunal para que eles liberem o valor.
Espero ter ajudado 🙂
TENHO UM RPV O JUIZ EXPEDIU O OFICIO MAIS COM 60 DIAS ÚTEIS NÃO SÃO CORRIDOS
Joao,
Na verdade o artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do CPC, fala em 2 meses e não 60 dias. Desta forma, o juiz impôs um prazo errado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá ! Ganhamos uma causa contra o inss e foi expedida uma rpv em nome da minha filha ( menor de idade ). Como representante legal, qual o procedimento para sacar o valor ???
Ps. As etapas já se encerraram, só estamos no aguardo do déposito.
Tarcísio,
Se você já não tinha anexado a procuração no processo, você deve revalidar este documento e ir ao banco assim que o depósito for feito, juntamente com comprovante de endereço e seu documento e CPF e de sua filha.
Espero ter ajudado 🙂
Olá! O pagamento da RPV só será efetuado dentro de 60 dias após a intimação do INSS?
Vanei,
Isso mesmo. Após o INSS receber oficialmente a intimação, se inicia o prazo para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
HOLA BUENAS TARDES.
TENHO UN PRECATORIO PARA RECEBER NO BANCO DO BRASIL…
CUANDO ENTRO EN MI CUENTA DO BANCO DO BRASIL APARECE UN DEPOSITO JUDICIAL Y LOS DADOS DO PROCESSO Y CUANDO FUE PAGO 30/08/2019 – NA PAGINA DO BB PEDE PARA QUE EU FACA UNA AUTORIZACAO DE CREDITO EN CONTA, FIZ TODO ESTO Y O DINERO NO APARECE EN MI CUENTA. NO VIVO EN BRASIL, …HABLE O BANCO DO BRASIL Y ME DIJERON QUE HOY ENTRARIA O DINERO EN MI CUANTA Y HASTA AHORA NADA…AHORA ME DICE O BB: ((o sistema solicita a confirmação se você é isenta de IR. Se for, é necessário enviar a declaração em anexo devidamente preenchida e cancelar a adesão ao Resgate Automático de Precatórios)) NO ENTENDO MAS NADA…POR FAVOR PODEN ME AJUDAR. MUCHAS GRACIAS
Sandra,
O pedido do banco é para saber se eles devem reter ou não imposto de renda na fonte. Caso você tenha isenção de imposto de renda, seja por doença grave, idade ou pelo seu precatório ser de herança, não há nenhuma cobrança. Caso contrário o banco efetuará um desconto que geralmente é de 3%.
Espero ter ajudado 🙂
Se tenho um precatório da Jusiça do Trabalho, contra ente público ( Prefeitura) com data de vencimento 2023 e se tenho direito a RPV superpreferencial. Quero saber, se posso receber o RPV antes do ano de vencimento do precatório que o originou?
Marcos,
Sim. A parcela preferencial pode ser pedida e recebida, em qualquer momento no processo. Limitado a 3 vezes o valor da RPV, se o município estiver em dia com os pagamentos, ou então 5 vezes a RPV se estiver em regime especial.
Espero ter ajudado 🙂
Olá! minha rpv está assim documento de certidão de ciência de RPV LIBERADOS NOS AUTOS
data. . 21/05/2021. Gostaria de saber quando poderei receber esta rpv. Sp? obrigado
Francisco,
A partir da ciência do credor são 2 meses para o pagamento. Se não foi feito ainda, sugiro procurar seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Neste caso já um depósito judicial no dia no dia 30/06/2021 no portal do precatório da PGESP.. Advogada disse que não foi informada nos autos
Desde já agradeço a atenção
Francisco,
O sistema do TJSP é falho, desta forma, a não informação nos autos não quer dizer que não se pode atuar para fazer o saque do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
O status do meu processo está assim:
Data Movimento
07/06/2021 Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
07/06/2021 Ciência de Recebimento no Portal
Ofício – Comunicação Eletrônica de RPV – Comunicação
27/05/2021 Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora
27/05/2021 Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
Processo de requisitório 0200490-61.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
25/05/2021 Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício – Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal – Pequeno Valor – Juizado Fazenda Pública
O advogado informou que o prazo para pagamento é de 90 dias úteis a contar da última movimentação. O que daria 11/10/2021, mas pelo que li nas mensagens anteriores, há outras movimentações para o processo. Devo confiar na data informada?
Mariana,
O prazo de pagamento se inicia após a ciência do devedor. O prazo nunca é em dia úteis e, sim em dias corridos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde em caso de uma Rpv a juiz da Requisição de Pagamento já tem o valor proposta já está os atrasados ou não porque eu conseguir consultar mais o valor não parece está os atrasados.
Fernanda,
Não ficou muito claro sua pergunta. Mas o tribunal, quando expede a RPV, já expede no valor que foi decidido que o devedor tem que pagar.
Espero ter ajudado 🙂
prezado por favor, na decisão o juiz menciona o pagamento de rpv e precatório, porem ele questiona a alteração do limite do rpv, por favor me ajude quando vou receber o rpv. obrigado pela atenção
14/09/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a FESP expressamente concordou com os valores pleiteados, homologo os cálculos dos exequentes. Saliento que na presente execução, não se aplica o novo teto introduzido pela Lei 17205/19. Isto porque, ao fazermos a análise conjunta dos dois artigos da lei, percebe-se, que apesar de a lei ter efeitos imediatos a partir de sua publicação (07/11/2019 não tem o condão de atingir os cálculos apresentados antes de sua publicação, pois o texto menciona “na data da sua conta de liquidação”. Artigo 1º -Nos termos e para os fins de requisição direta à Fazenda do Estado de São Paulo, Autarquias, Fundações e Universidades estaduais, como disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, serão consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, da mesma data, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição. Parágrafo único -Mediante renúncia, irrevogável e irretratável, ao valor que exceder o limite definido no caput deste artigo, fica facultada aos credores a opção pela requisição direta de seus créditos, na forma desta lei. Artigo 2º -Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos e revogando as disposições em contrário. Destaquei. Note-se que não se discute a possibilidade de redução do valor para considerar uma obrigação como de pequeno valor e a opção do legislador pela produção imediata de efeitos na nova lei. Contudo, nos termos do art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Desse modo, a fim de compatibilizar a lei estadual com a Constituição Federal, certo que a nova legislação não pode atingir crédito e forma de pagamento já consolidados. Por isso, entendo que a expressão “na data da sua conta de liquidação” excluiu a incidência da lei aos cálculos apresentados antes de sua vigência da Lei 17205/19, devendo ser regidos pela legislação anterior, que estabelecia que o teto era 1.135,2885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo UFESPs. Com mais razão ainda, não serem atingidos os cálculos homologados antes de 07/11/2019. E mais, embora possa-se dizer que a nova lei não estaria a interferir no valor reconhecido judicialmente, é inegável que modificar a forma de pagamento, transformando o rito do RPV para Precatório, implica, na verdade, quase que excluir a possibilidade de o credor usufruir do bem reconhecido judicialmente em tempo razoável (vale lembrar que a duração razoável do processo também é princípio adotado pela Constituição Federal). Muitos dos credores, depois de percorrer todo o sistema jurisdicional para reconhecimento do seu direito, quando seus créditos estão submetidos ao regime do Precatório, falecem antes de receberem o valor ou preferem ceder o crédito para uma crescente indústria de cessão de crédito, muitas vezes por valores inferiores a 30% do valor a que teriam direito. Ou seja, transformar o rito de pagamento do RPV para Precatório afeta, na minha visão, diretamente o direito material reconhecido no título judicial. Daí porque, muitos entendem que a nova lei somente poderá ter efeitos para os títulos judiciais cujo trânsito em julgado tenha ocorrido a partir de sua vigência, não afetando os títulos judiciais acobertados pela coisa julgada. No caso em tela, como o trânsito em julgado é anterior à vigência da lei, a lei 17205/2019 não se aplica ao presente RPV. Decorrido o prazo, sem a interposição de recurso contra esta decisão, ou com o trânsito em julgado de eventual recurso, deverão os exequentes requerer em termos de prosseguimento, observando-se o seguinte: conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá se atentar o advogado que o cadastro do incidente deve ser feito com base no número deste cumprimento de sentença e não com base no número dos autos principais. Oriento ainda os exequentes que para aqueles cujo crédito seja objeto de Precatório, deverá ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018. Já o incidente para expedição de RPV pode ser um só para todos os autores cujo crédito será objeto de RPV. Deverá, portanto, o interessado apresentar requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico Requisitórios (http://www.tjsp.Jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.br. Deverá ainda o interessado informar que, em razão de o STF ter declarado a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, também no julgamento conjunto das ADIs 4.357 e 4.425 sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado, não há intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores), MANTENDO-SE A BASE DE CÁLCULO APRESENTADA NO MOMENTO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO; Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor, dos ofícios expedidos até 01/02/2020 e, caso haja precatórios aguardando liquidação, após a emissão destas guias, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, Para os ofícios de RPV expedidos a partir de 02/02/2020, a expedição da guia será realizada pela UPEFAZ, nos termos do provimento CSM Nº 2.488/2018. com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2517/2019. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s):
Eduardo,
Depende se o devedor irá entrar com recurso, o que provavelmente ocorrerá e deve atrasar o pagamento, mas o juiz diz que o pagamento deverá ser por RPV. Assim, se deve aguardar um eventual recurso e o prazo deve ser muito maior que os 60 dias para uma RPV.
Espero ter ajudado 🙂
A DEMORA E MUITO RUIM E DIFICIL DE SE AGUARDAR, AS CONTAS CHEGAM DIVIDAS AUMENTAM. E NADA DE DINHEIRO. E NOSSO SUOR E TRABALHO, NAO ESTAMOS TIRANDO DE NINGUÉM.. OU SO VAI SER DEPOIS, QUE A GENTE DESENCARNAR PARA OUTRO PLANO.
DIVIDAS NAO ESPERAM.