Atualizado em 24 de setembro de 2026
Resumo rápido
Para declarar precatório no Imposto de Renda, use a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” da declaração do ano seguinte ao saque. É nela que entra o precatório de salário, aposentadoria ou pensão de anos anteriores. Ali se informam a fonte pagadora que consta no comprovante, a parte tributável, o imposto retido e o número de meses, e os honorários do advogado vão na ficha “Pagamentos Efetuados”. Os juros de mora de salário atrasado entram como isentos, e a forma de tributação é escolhida na mesma ficha.
- Por que importa: a Receita Federal compara o que o credor declara com os dados que ela recebe, e em 2023 abriu uma ação de malha fina só para precatórios da Justiça Federal.
- Como funciona: o banco já retém o imposto no saque, pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses do cálculo (Lei 7.713/1988, art. 12-A).
- Em números: a declaração de 2026, sobre o que se recebeu em 2025, foi entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026 (IN RFB nº 2.312/2026, art. 7º); o sacado em 2026 vai na de 2027.
- Fique atento: os 3% da Justiça Federal não se aplicam ao acumulado de anos anteriores, e onde se aplicam são adiantamento do imposto apurado na declaração.
Este guia serve a quem já sacou um precatório ou uma RPV e precisa pôr o dinheiro na declaração. Precatório é o pagamento que o poder público faz a quem ganhou um processo contra ele; RPV é a requisição de pequeno valor, o mesmo pagamento para valores menores. Para o conceito completo, veja o que é precatório.
Sumário
- Precisa declarar precatório no Imposto de Renda?
- Quanto de imposto já foi descontado no saque?
- Onde encontrar os números para a declaração?
- Como declarar precatórios no Imposto de Renda?
- Exclusiva na fonte ou ajuste anual?
- E se o imposto retido veio errado?
- E se você vendeu o precatório?
- Caí na malha fina por causa do precatório. E agora?
- Perguntas frequentes
Precisa declarar precatório no Imposto de Renda?
Precisa, sempre que o credor estiver obrigado a entregar a declaração no ano. Pelas regras da declaração de 2026, está obrigado quem recebeu em 2025 mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste, ou mais de R$ 200.000,00 somando rendimentos isentos, não tributáveis e tributados só na fonte (Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 001). O precatório de atrasados tributado só na fonte entra nesta segunda soma.
O precatório entra na declaração do ano seguinte ao do saque. A Receita dá o exemplo: quem recebeu em 2020 usa o programa do exercício de 2021, que é o ano em que a declaração é entregue. Assim, o precatório sacado em 2025 foi declarado em 2026, no prazo de 23 de março a 29 de maio de 2026 (Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, art. 7º, citada na pergunta 021). O sacado em 2026 vai na declaração de 2027.
Quem nunca declarou pode estar obrigado só por causa do precatório. A lista da pergunta 001 tem mais hipóteses, como bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro e ganho de capital em qualquer mês, que, pela posição da Receita, é o caso de quem vendeu o crédito.
Quanto de imposto já foi descontado no saque?
No saque, o banco retém o imposto de renda na fonte. Tabela progressiva é a tabela mensal do imposto de renda, em que a alíquota depende do valor recebido no mês. Quando o precatório paga salário, aposentadoria, pensão ou outro rendimento tributável por essa tabela, de anos anteriores, ele é rendimento recebido acumuladamente (RRA), e o imposto é calculado pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 1º). É assim nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).
É a regra que o STF fixou no Tema 368: vale a alíquota “correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez”.
O 13º salário conta como um mês a mais (IN 1.500, art. 37, § 1º). Desde 2026, a Receita aplica também, na conta do acumulado, uma tabela que reduz o imposto mensal (IN 1.500, art. 37 e Anexo X, na redação da IN RFB nº 2.299/2025). Antes do cálculo, saem da base as despesas com a ação pagas pelo credor sem reembolso, inclusive o advogado, e ainda a pensão alimentícia fixada pela Justiça ou em acordo homologado e a contribuição previdenciária oficial (Lei 7.713, art. 12-A, §§ 2º e 3º).
Os juros de mora não entram na conta quando o atraso é de remuneração por emprego, cargo ou função (STF, Tema 808; IN 1.500, art. 36, § 4º). A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra para os precatórios federais de natureza salarial (art. 33, § 2º).
E os 3% da Justiça Federal?
A retenção de 3% vale para precatório e RPV da Justiça Federal, sobre o montante pago e sem deduções (Lei 10.833/2003, art. 27). Ela fica afastada quando o valor é RRA de anos anteriores: o art. 12-A, § 4º, da Lei 7.713/1988 tira o acumulado da regra do art. 27 e preserva só dois parágrafos dele, entre eles a dispensa para quem tem rendimento isento, explicada no fim desta seção. A Receita diz o mesmo: não se aplica a retenção de 3% a rendimento acumulado de anos anteriores pago por decisão da Justiça Federal, Estadual ou do Trabalho (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).
Onde os 3% incidem, eles são adiantamento. Segundo a Receita, “o valor retido na fonte (3%) não é definitivo”: o credor informa na declaração o rendimento recebido e o imposto antecipado, e o acerto sai na apuração anual (pergunta 232). Na RPV federal de valores acumulados, a regra se divide: 3% sobre a parte do próprio ano da requisição e a tabela do acumulado sobre os anos anteriores (Resolução CJF 983/2026, art. 35). Se o saque ficar para depois do ano em que a RPV foi expedida, tudo passa à tabela do acumulado, somando os meses (art. 35, parágrafo único).
Quem tem rendimento isento pode declarar isso ao banco antes do saque, e a retenção de 3% fica dispensada (Lei 10.833/2003, art. 27, § 1º).
Onde encontrar os números para a declaração?
Os números saem de três papéis: o comprovante de rendimentos que o banco fornece, o cálculo homologado no processo e o ofício requisitório, que é o documento pelo qual o juiz pede o pagamento ao tribunal. Com eles na mão, a ficha se preenche sem estimativa.
- Fonte pagadora: informe o CNPJ que aparece como fonte pagadora no comprovante de rendimentos. Na Justiça Federal, a Receita diz que é o da instituição financeira que depositou o crédito (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 231).
- Valor recebido e imposto retido: estão no comprovante do banco.
- Número de meses: pela Receita, ele “corresponde ao número de meses que consta na decisão final da ação judicial ou mesmo do acordo homologado, e não ao número de meses correspondente ao tempo de duração do processo judicial”. Ela orienta procurar a planilha de cálculo homologada pelo juiz. O juiz também informa o número de meses no ofício do precatório, nos tribunais em geral (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, XII) e na Justiça Federal (Resolução CJF 983/2026, art. 9º, XXI, “a”).
- Juros: na Justiça Federal, nas requisições que não são de devolução de tributo (as “não tributárias”, no texto da norma), o ofício traz o valor do principal corrigido e o dos juros separados (Resolução CJF 983/2026, art. 9º, X).
- Honorários: o contrato com o advogado e o recibo do que foi pago.
Como declarar precatórios no Imposto de Renda?
Para declarar precatórios no Imposto de Renda, abra o programa da declaração do ano seguinte ao saque, vá em “Fichas da declaração” e escolha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. É essa a ficha que a Receita indica para o precatório de anos anteriores (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).
O passo a passo abaixo junta o que a Receita diz na página da malha fina sobre precatórios e no Perguntas e Respostas. O menu “Ajuda” do programa traz as instruções detalhadas da ficha, e os nomes dos campos podem mudar de um ano para outro.
- Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, abra um lançamento novo.
- Informe como fonte pagadora o CNPJ que consta no comprovante; na Justiça Federal, é o do banco que pagou o precatório.
- Em rendimento tributável, lance o principal, já sem a parte proporcional dos honorários do advogado.
- Lance os juros de mora como rendimento isento, também sem a parte proporcional dos honorários, quando forem juros de remuneração atrasada por emprego, cargo ou função.
- Informe as deduções, se houver (contribuição previdenciária oficial e pensão alimentícia judicial), e o imposto que o banco reteve, como aparece no comprovante de rendimentos.
- Informe o número de meses do cálculo.
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o valor pago ao advogado.
- Escolha a forma de tributação: “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”.
Como dividir os honorários entre principal e juros
Os honorários se dividem entre principal e juros na mesma proporção de cada parte no total recebido. A Receita dá um exemplo: numa ação trabalhista sobre salários pagos a menos durante 18 meses, a pessoa recebeu R$ 400 mil, sendo R$ 300 mil de principal e R$ 100 mil de juros, e pagou R$ 40 mil ao advogado. Como o principal é 75% do total, 75% dos honorários (R$ 30 mil) saem dele, e a pessoa lança R$ 270 mil como tributável. Os juros ficam com os outros 25% (R$ 10 mil), e ela lança R$ 90 mil como isentos. Informa 18 meses e os R$ 40 mil na ficha “Pagamentos Efetuados”.
A exclusão vale para os honorários que o próprio credor pagou ao advogado, sem reembolso (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 2º), e vale também para quem usa o desconto simplificado (pergunta 019). Quando os honorários contratuais foram destacados no ofício e o banco pagou o advogado direto, o lançamento se confere com o contador.
Precatório de indenização segue outra lógica. Pela Receita, verbas indenizatórias e de desapropriação são, em regra, rendimentos isentos. As hipóteses e os documentos de cada uma estão em regras de isenção de tributos para precatórios.
Exclusiva na fonte ou ajuste anual?
Na tributação exclusiva na fonte, o imposto que o banco reteve no saque é o imposto final, e o precatório não se soma aos outros rendimentos do ano. No ajuste anual, o valor acumulado entra na base de cálculo da declaração junto com os demais rendimentos, e o imposto retido vira antecipação (Lei 7.713/1988, art. 12-A, §§ 5º e 6º).
A escolha é “irretratável” (art. 12-A, § 5º) e, em regra, só pode mudar dentro do prazo de entrega da declaração (IN 1.500, art. 41, § 2º); a exceção da retenção errada vem na seção seguinte. Para a declaração de 2026, a Receita fixou 29 de maio de 2026 como data-limite para passar o acumulado ao ajuste anual (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251). Qual das duas sai melhor depende dos outros rendimentos do ano, das deduções e do tamanho do acumulado, e por isso não há resposta geral.
Duas regras pesam nessa escolha:
- 65 anos ou mais: a isenção da aposentadoria e da pensão de quem tem 65 anos, limitada a R$ 1.903,98 por mês em 2025, só se aplica ao acumulado na opção “Ajuste Anual” (pergunta 252; Lei 7.713, art. 6º, XV).
- Moléstia grave: aposentadoria, reforma e pensão de pessoa com doença grave são isentas também no acumulado, mesmo de período anterior à doença, se houver laudo de serviço médico oficial e o dinheiro chegar depois da data do laudo ou da data em que ele diz que a doença começou (pergunta 238). Salário de quando a pessoa ainda trabalhava continua tributável, mesmo que ela tenha adoecido depois.
E se o imposto retido veio errado?
Se o banco não reteve, reteve a mais ou reteve de forma errada no acumulado, o credor pode fazer um ajuste específico na declaração do ano do recebimento, em ficha própria (IN 1.500, art. 42). Nesse caso, a Receita permite trocar a forma de tributação para exclusiva na fonte mesmo depois de 29 de maio de 2026 (pergunta 251).
Se a declaração já foi entregue, a IN manda corrigir erros e omissões por declaração retificadora, que substitui a original por inteiro e não depende de autorização, desde que não haja fiscalização em curso (art. 82). É por ela, na nossa leitura, que entra o ajuste do acumulado. Os casos mais comuns de retenção a mais, como imposto cobrado sobre juros de salário atrasado, e o prazo para pedir a diferença estão em cobrança indevida de IR no precatório.
E se você vendeu o precatório?
A venda do precatório não vai na ficha de rendimentos acumulados. Para a Receita, vender ou ceder o crédito é alienação de direito, isto é, transferência do direito a outra pessoa, sujeita ao imposto sobre ganho de capital (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º; pergunta 595). Esse imposto é apurado em separado, pago até o último dia útil do mês seguinte à venda e não entra na base da declaração anual (Lei 8.981/1995, art. 21, §§ 1º e 2º).
O ganho é a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição do direito (Lei 7.713, art. 3º, § 2º). Na primeira venda, a Receita considera esse custo igual a zero, “porquanto não existe valor pago pelo direito ao crédito” (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595; Solução de Consulta Cosit nº 674/2017). Pela posição da Receita, a base passa a ser o valor inteiro recebido do comprador. As alíquotas são de 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões, subindo por faixas até 22,5% acima de R$ 30 milhões (Lei 8.981, art. 21).
A tese do STJ e o imposto que continua retido
O Superior Tribunal de Justiça decidiu de outro modo, segundo notícia oficial de 19 de outubro de 2022. Para a Segunda Turma, não incide imposto de renda sobre o preço recebido na venda de precatório com deságio, porque não há ganho de capital. O relator afirmou que o tribunal tem “entendimento consolidado” nesse sentido (REsp 1.785.762, relator ministro Francisco Falcão; notícia do STJ). A decisão foi dada num caso individual, um mandado de segurança, e a Receita manteve a posição contrária no guia de 2026 (pergunta 595). Por isso, quem pensa em deixar de recolher o imposto com base na tese do STJ deve levar o caso a um advogado ou contador antes.
A venda também não muda a retenção feita no pagamento. Quando o precatório for pago ao comprador, o imposto continua sendo retido como se fosse pago ao credor original (Resolução CNJ 303/2019, art. 36, parágrafo único). Para a Receita, esse imposto retido “não constitui ônus do cessionário nem do cedente” e não pode ser compensado nem deduzido na declaração de nenhum dos dois (pergunta 595). Na Justiça Federal, a retenção é feita em nome de quem vendeu (Resolução CJF 983/2026, art. 32, parágrafo único). Pela posição da Receita, quem vendeu fica obrigado a entregar a declaração do ano seguinte ao da venda (pergunta 001, item 3).
Caí na malha fina por causa do precatório. E agora?
Em novembro de 2023, a Receita abriu uma ação de conformidade específica para precatórios pagos pela Justiça Federal. Nela, a Receita enviou um comunicado de regularização a quem declarou diferente do que o tribunal pagou e a quem recebeu precatório tributável sem entregar a declaração. Para regularizar, basta enviar a declaração retificadora, ou a original, com o valor recebido informado na ficha de rendimentos acumulados.
Não é preciso ir a uma unidade da Receita. Quem quiser apresentar justificativa ou documento antes de retificar usa o e-dossiê aberto no e-CAC, o portal de serviços da Receita na internet, cujo número vem no comunicado. O prazo para corrigir é o que consta no comunicado. Depois dele, a Receita pode abrir procedimento fiscal, com multa de ofício, a que se aplica quando é a Receita que acha o erro, de 75% a 225% do imposto, mais juros pela Selic. Se a retificadora resultar em imposto a pagar maior, a diferença vai com juros de atraso.
Os documentos que ajudam nessa correção são os mesmos da declaração: comprovante do banco, planilha homologada e ofício requisitório. As outras retenções feitas no pagamento estão em como é feito o pagamento de precatórios, e a contribuição do servidor federal em retenção do PSS em precatórios.
Se você tem precatório ou RPV e quer entender quanto dele fica com você depois do imposto, nossa equipe pode analisar o crédito com você e apresentar os cenários de esperar o pagamento ou vender o precatório. O preenchimento da declaração se confere com um contador. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
O precatório recebido pelos herdeiros é declarado por quem?
Depende de quando o dinheiro chegou. Recebido durante o inventário, o valor vai na declaração do espólio. Recebido depois de encerrado o inventário, vai na declaração de cada herdeiro ou legatário. No acumulado, o número de meses de cada herdeiro é o mesmo que valeria para a pessoa falecida. A isenção de moléstia grave que ela tinha não passa aos herdeiros (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 253).
O comprovante do banco não trouxe o precatório como rendimento acumulado. O que faço?
Peça a correção a quem fez a retenção. Quando o comprovante de rendimentos foi preenchido sem informar o valor acumulado no quadro próprio desses rendimentos, a IN RFB 1.500/2014 manda a fonte pagadora “corrigi-lo e fornecê-lo ao beneficiário” (art. 42, § 3º, II). Enquanto isso, o número de meses pode ser conferido na planilha homologada ou no ofício do precatório, que são as referências que a Receita indica.
Que laudo vale para a isenção de moléstia grave?
Vale só o laudo de serviço médico oficial da União, de estado, do Distrito Federal ou de município. Laudo de hospital ou clínica privada não serve, nem quando o atendimento foi pelo SUS por convênio. O laudo precisa trazer o órgão emissor, a identificação da pessoa, o diagnóstico com o CID-10 (e, se a doença é anterior ao laudo, a data em que começou) e os dados do médico. Não é preciso provar que os sintomas continuam (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 237).


Meu pai recebeu um precatório alimentar da minha mãe, foi retido o ir só que meu pai é isento por motivo de doença, como fazer ?
Luís,
O fato de seu pai ser isento não tem anda a ver com o precatório de sua mãe. Se o precatório é referente a diferenças salariais ou qualquer outra coisa que devia ter sido tributada no passado, ele é tributado. O fato de ter sido alterada a titularidade do precatório não muda o fato gerador de imposto.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde
Em 2019 recebi um precatório da Prefeitura de São Paulo. O advogado enviou corretamente os dados para lançar no IR. Trata-se de um precatório alimentar. Quando lancei o valor do Imposto de Renda a pagar foi extremamente alto. Nem teria como pagar pois já usei a maior parte do valor. É isso mesmo? Por se tratar de precatório alimentar tenho mesmo que pagar IR?
Valquíria,
Precatórios alimentares são os únicos que incidem imposto de renda na verdade. O máximo que pode ser feito é verificar se as informações estão corretas e se foi inserido o número de meses, no caso de ser RRA. Lembrando que você ainda tem que descontar o valor pago de honorários, o que diminui o imposto a ser pago também.
Espero ter ajudado 🙂
Minha sogra recebeu precatórios, mas o depósito veio da conta da irmã que é advogada. Os impostos já foram pagos. Minha sogra declara ou somente a irmã dela?
Anderson,
Quem declara é quem é o beneficiário do precatório. Neste caso apenas sua sogra. A irmã dela só declara caso tenha recebido honorários.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um precatório que foi liberado em juízo em 2014, mas só recebi em 2019, Devo fazer um declaração ajuste ou retificadora no ano de 2015 ou devo declarar agóra em 2020? Declaro todo valor ou só 50°/°?
Conceição,
Você deve declarar todo o valor recebido na declaração de 2020, pois só conta quando você pôs efetivamente as mãos no dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
Numa indenização de periodo decadente, pagas ao inss, ocorreu a cobrança de valor a maior, pago indevidamente. Foi ajuizada ação na Justiça Federal, para a devolução do pagamento a maior, o que ocorreu por RPV. Nesse caso como fica a declaração no IRPF ?
Felizardo,
A princípio o valor recebido é isento de tributação, já que se trata de valor pago a maior em tributos.
Espero ter ajudado 🙂
Estou declarando um precatório recebido em abril de 2019 . Coloquei na aba “RRA” tudo certinho, informando o número de meses correto e, quando verifico no portal E-CAC me retorna com a informação: “Os valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionados abaixo, referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, não foram confirmados pelas fontes pagadoras”. Ainda recebo outra informação : “Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.”…como se eu devesse informar no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica(pelo menos é isso que imagino, porque já é a sexta retificadora que faço colocando em outros campos para testar e nada funciona). O comprovante de resgate do banco não informa claramente onde declarar. Alguém poderia me dar uma luz?
Nelson,
Os erros são do CNPJ e de tributos retidos na fonte. O CNPJ depende se é Banco do Brasil ou Caixa, mas é sempre o banco e não o devedor em si. Já o valor retido, deve constar no informe de rendimentos recebido. Se não possui este informe, verifique com o Banco.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Estou fazendo o IR de minha irmã, professora aposentada do Estado de SP, que em 2019 recebeu precatórios fruto de uma ação coletiva através da APEOESP que informou que a fonte pagadora foi a Fazenda do Estado de São Paulo. Não recebemos qualquer informe de rendimentos e não consigo obter o mesmo. Simplesmente o valor foi creditado na conta corrente dela e só. Como proceder? Obrigado.
Esdras,
No caso vocês devem pedir o informe de rendimentos a APEOESP já que eles quem entraram com a ação e fizeram o repasse individual dos valores.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde Breno!!!! Muito obrigada pela atenção e gentileza em responder às minhas dúvidas. Grande abraço.
Boa Tarde. Recebi um precatório em abril de 2019. Já estou na quarta retificação da minha declaração e não consigo acertar.
Um dos itens se refere ao imposto de renda retido na fonte: a RF diz que o órgão pagador, no caso o Ministério da Economia, não prestou essa informação. o outro ítem se refere ao PSS que foi descontado do valor recebido. No espaço da RRA não existe um local onde eu possa declarar esse valor. Apesar de ser Previdencia Social dos Servidores Civis Ativos, quando eu preenchi, a RF disse que não é previdencia oficial. Então, onde declarar esse valor? Agradeço se puder me ajudar!
Jaciara,
O órgão pagador é o banco no qual você fez o saque do valor e não o ministério da economia. O PSS entra no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”, nos dados da fonte pagadora, dentro da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Se não é considerado previdência oficial, você deve entrar em contato com eles para verificar como os associados fazem a declaração.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Recebi RPVs referentes a medicamentos (insulinas)!
Insiro os valores recebidos na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) ?
Obrigado!
Idalécio,
A princípio, pelo que entendi, o valo recebido é considerado isento ou não tributável. A aba de RRA só será utilizada se isso for referente a vários meses de medicamentos.
Espero ter ajudado 🙂
Pelo que entendi estou pagando imposto sobre o valor dos honorários do advogado( já que declaro o valor integral) e o advogado pagara outra vez sobre esse mesmo valor…que declarei que ele recebeu…. é correto ?
Carlos,
Sim pois a base de cálculo incluis os honorários advocatícios contratuais. Assim você deve fazer a declaração informando o valor pago ao advogado para que a base de cálculo seja alterada.
Espero ter ajudado 🙂
Fiz a simulação no programa da Receita e não há alteração da base de calculo.
O imposto a pagar é o mesmo, declarando ou não o valor pago ao advogado na ficha dos “Pagamentos efetuados”.
Concordo com o Breno e acho que o valor a declarar deveria ser o liquido recebido.
Roberto,
A declaração do valor líquido é que muda o imposto a ser pago. O pagamento efetuado é para evitar cair na malha fina, pois no informe de rendimentos fornecido pelo banco não consta os honorários do advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, não estou conseguindo acessar o informe de rendimentos, alguém pode me ajudar?
O precatorio foi pago em março/2019 atraves do Banco do Brasil sendo a entidade pagadora o Estado do Rio de Janeiro
Bianka,
Você deve ir a agência em que efetuou o saque para pedir a segunda via do comprovante de rendimentos.
Espero ter ajudado 🙂
No caso, o unico documento que a gerente do banco deu foi o comprovante do resgate. Nada de informe de rendimentos…
Bianka,
É uma obrigação do banco fornecer este documento. O ideal é retornar lá e pedir esse informe, ou fazer a solicitação por e-mail/telefone. Até porque a receita se baseia no que está no informe de rendimentos. Se você colocar dados que não batem, provavelmente cairá na malha fina.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho que colocar o valor do precatorio na declaração de bens?
Nao pago Ir Por motivo de doença grave, basta colocar no RRA o valor recebido?
Leonor,
Sim, na declaração no ano seguinte ao recebimento. Você apenas coloca RRA se ele for relativo a diferenças salarias, de aposentadoria, pensões ou qualquer rendimento que deveria ter sido pago ao longo de um certo tempo. A isenção de IR na verdade não é para tudo. Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário. Se for relativo a salário, por exemplo, há o pagamento de imposto da mesma forma.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Recebimento de precatório referente a FGTS, houve apenas uma retenção de INSS. O cliente não tem informe de rendimentos, nem a decisão judicial que conste os valores, como proceder? outra dúvida, lanço em rendimentos isentos? onde lanço a parte do INSS que foi retido?
Lilian,
O banco que faz o pagamento disponibiliza o informe de rendimentos, assim o ideal é voltar ao banco para ver isso.
Sobre a decisão judicial, basta consultar o processo de execução do precatório, lá consta a tabela de cálculos. Mas o valor atualizado é o do efetivo recebimento. Sobre se o rendimento é ou não isento não tem como afirmar sem saber a causa que deu origem. Mas basicamente se o valor seria tributado se recebido normalmente, ele não será isento.
O valor pago de INSS vai na parte de contribuição previdenciária oficial.
Espero ter ajudado 🙂
Estou declarando um precatório recebido em março de 2019 . Coloquei na aba “RRA” tudo certinho, e quando verifico no portal E-CAC me retorna com duas informações: “Os valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionados abaixo, referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, não foram confirmados pelas fontes pagadoras” e numero de meses.
Ainda recebo outra informação : “Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.”…como se eu devesse informar no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica(pelo menos é isso que imagino, star e nada funciona). O comprovante de resgate do banco não informa claramente onde declarar.
Minha duvida é também no numero de meses, como seria esse calculo de numero de meses ?
É um precatório de recebimento de 1/3 de ferias referente a 4 períodos aquisitivos
Alessandra,
O banco onde você fez o saque disponibiliza o informe de rendimentos. Nele consta todas as informações necessárias para a declaração. O precatório é um rendimento recebido de pessoa jurídica, onde você deve colocar o CNPJ do banco onde foi feito o saque. O número de meses deve ser os 4 meses que você diz mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, estou tentando declarar direitos trabalhistas recebidos via decisão judicial e a receita informa que a fonte pagadora não declarou esses pagamentos, estou preenchendo no campo CNPJ da fonte pagadora o CNPJ do banco e colocando como fonte pagadora o banco, esse procedimento está correto? Adicionalmente, está causa foi ganha em 2018 mas só foi transferido para a minha conta em 2019 sendo o pagamento da DARF em 2019, assim esse imposto deve ser declarado em 2019 ou em 2018?
Rute,
O CNPJ deve ser do banco no qual o dinheiro foi sacado mesmo, você está certa. E o valor só deve ser declarado no ano seguinte ao efetivo recebimento. Assim você só deve declarar nesse ano mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Sou isenta de imposto de renda por ser aposentada e ter tido câncer. Recebi precatórios em 2019 pelo BB referentes a quinquênios da época em que estava ainda na ativa. Na Dirf não houve retenção do imposto de renda nem consta o número de meses. Como devo declarar?
Isabel,
Se não há informação de meses na Declaração de Rendimentos, o ideal é consultar o cálculo do próprio processo. Peça ao seu advogado para pegar a planilha de cálculos. Lá tem a quantidade de meses a que o benefício é referente.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia.
Estou fazendo a declaração de uma advogada que recebeu da união um valor por uma ação de um cliente. Neste caso é o mesmo informado nesta publicação?
Obrigado desde já!
Cyro,
No caso dos honorários sucumbenciais, que são recebidos direto da união, sim. Só que ele não é RRA.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado pela resposta! Então preencho nos rendimentos recebidos de pessoa jurídica com o CNPJ do banco que pagou? No alvará que ela tem possui os valores com IR destacado já.
Cyro,
No caso de honorários sucumbenciais sim. Se forem honorários contratuais, mesmo que destacados, a fonte pagadora é o cliente dela. Se ela já tem o informe de rendimentos bata colocar as eventuais deduções ou tributações.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, mais uma duvida. O TJDFT disse que deco declarar o valor bruto, o IR retido e a previdência retida e o pagador secretaria de fazenda do DF e os meses referentes ao valor recebido. De lareo e dei erro. Retifiquei colocando o Banco pagador BRB e continua dando erro. Gostaria de saber se o valor de larado e mesmo o Bruto ou o líquido efetivamente recebido?
Patrícia,
O recomendável é colocar o valor líquido no RRA e o IR retido separado. Assim como a previdência no campo de contribuições oficiais e os honorários do advogado em pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, bom dia! Vejam se vocês me dão uma luz! Recebi da Prefeitura de SP no ano passado um valor de um processo que virou precatório. Recebi o valor já liquido, que me foi pago diretamente pelo meu advogado, que me passou um recibo, com todos os valores que foram descontados, sendo um desses valores descontados, o Importo de Renda Retido da fonte. Ou seja, o pagamento foi feito diretamente para meu advogado, que me repassou. Por isso, não tenho nenhum documentos sobre o Banco pagador. Acontece que no documento que consegui emitir pelo site da Prefeitura de São Paulo, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a linha “imposto de renda retido na fonte” está em branco. Assim, se eu deixar este campo em branco no Programa do IR, lá na linha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terei um valor exorbitante a pagar, que coincide com o valor do IR declarado no recibo do meu advogado. Como e onde, no Programa do IR, incluo este valor que foi retido pela Prefeitura, a título de IR, ao pagar a condenação do processo? Posso incluir o valor informado no recibo do meu advogado, no campo próprio do imposto de renda, na linha RRA? Obrigada, Maíra
Maíra,
Mesmo que o repasse tenha sido pelo advogado, ele fez o saque no banco. E o banco providencia o informe de rendimentos no momento do saque.
Depois de informar os dados cadastrais e dos beneficiários, devem ser apresentadas informações sobre rendimentos e retenções. Nessa etapa é preciso ter atenção principal à identificação dos fatos geradores da retenção.
Espero ter ajudado 🙂
Na declaração de precatório coloco o cnpj do escritório do advogado ou do BB?
Lourdes – S Paulo, 16/06/2020
Lourdes,
Como fonte pagadora, o BB. O advogado apenas entra na parte de pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Recebi um precatório fruto de uma ação coletiva. Tenho apenas um comprovante de retenção de imposto de renda Depositos Judiciais. Sobre esse valor ficou correndo juros.
Pergunta 1: Devo declarar o valor total recebido (principal depositado em mar/2018 + juros até jun/2018)?
Pergunta 2: Como descobrir o número de meses? Essa é uma ação que corre desde 1997. No ofício a data base é NOV/2016 porém a data do crédito foi Março de 2018.
Letícia,
Você precisa do informe de rendimentos que o banco fornece. Lá tem todas as informações necessárias. Sobre suas perguntas:
1) Você declara o valor efetivamente recebido.
2) Data base é a data do último cálculo oficial, não tem nada a ver com o número de meses. Essa informação consta no informe de rendimentos. Ou então será necessário verificar a planilha de cálculos do processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
minha vo recebeu um adiantamento de precatorio por idade, mas nao recebeu o valor total ainda por exceder o maximo que pode ser adiantado. Recebemos somente um papel do BB com instrucao para emitir comprovante de resgate judicial. Devemos declarar como RRA ou como Bens?
Boa noite recebi precatório do governo do estado de são Paulo através de ação judicial movida pela apeoesp relativo a atrasados de sexta parte como deve ser declarado o valor no imposto de renda
Márcio,
Basta seguir o passo a passo que está neste post.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite. Estou fazendo o IR de minha tia, professora aposentada do Estado de SP, que em 2019 recebeu precatórios fruto de uma ação coletiva através do CENTRO PROFESSORADO PAULISTA que forneceu o demonstrativo que a fonte pagadora foi o Governo do Estado de São Paulo. mais o valor foi creditado na conta corrente dela, Considero a fonte pagadora como o Governo do Estado ou o banco que ocorreu o crédito? Obrigada.
Eunice,
Você deve seguir as informações que constam no informe de rendimentos. Só utiliza-se a informação do banco como fonte pagadora, quando é o banco em que o governo fez o depósito em conta judicial, não a conta pessoal do credor.
Espero ter ajudado 🙂