Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Atualizado em 23 de julho de 2024

Quando o prazo para prestar as contas com o leão diminui, as dúvidas começam a aumentar. Se você recebeu seus créditos, já deve estar pesquisando como declarar precatórios no Imposto de Renda (IR), não é?

Se ainda não tinha pensado nisso, saiba que é preciso incluir o benefício na declaração. Para ajudar você na hora de preencher as informações, preparamos este artigo. Vamos explicar o conceito de precatórios, RPVs, RRA e tributações, além de incluir um passo a passo com um bônus no final. Continue a leitura para descobrir!

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIO E RPV?

Precatórios são ordens de pagamento vindas de uma condenação judicial a um órgão público. Por isso, caso você ganhe uma causa contra município, estado ou União, a quitação será nessa modalidade.

Vale lembrar que há dois tipos de precatórios. São classificadas como alimentares as pensões, aposentadorias, entre outras indenizações. Já a outra categoria é chamada de comum, quando o benefício vem de danos morais, desapropriação e tributos, por exemplo. Por ter um valor mais alto, o prazo estipulado para pagamento é de até 2 anos e meio. Porém, a realidade nas filas de espera é bem diferente.

Nem toda ação gera um precatório, já que para dívidas menores o pagamento é realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O montante varia de acordo com o município ou estado. Em vias de regra, a RPV não pode ser menor que o teto previdenciário atual. Assim, os valores mais comuns são:

  • 30 salários mínimos para ações contra municípios;
  • 40 salários mínimos quando os estados são os devedores;
  • 60 salários mínimos para RPVs vindas da União.

 Em geral, o tempo de recebimento é de até 60 dias após a expedição  da RPV. Ou seja, bem mais rápido quando comparamos com um precatório. Depois de relembrar os conceitos, vamos ver como declarar precatórios no Imposto de Renda. Acompanhe!

COMO FUNCIONA O IR PARA PRECATORISTAS?

Caso você tenha recebido precatórios ou RPVs no ano anterior, é preciso declarar esse valor no próximo Imposto de Renda. Em 2020, a data final para entregar sua declaração estava marcada para 30 de abril. Porém, esse prazo foi prorrogado até 30 de junho. A decisão foi tomada devido à situação atual do Brasil com o coronavírus. Dessa forma, o contribuinte teria mais tempo para organizar suas finanças, pois era uma época de incertezas para o país e o mundo todo.

Agora, para a declaração do Imposto de Renda em 2022, excepcionalmente, também houve prorrogação no prazo para a entrega. A data prevista anteriormente era 29 de abril, mas o novo prazo limite se estendeu até o dia 31 de maio.

Para os credores, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Em geral, a alíquota é de 3%, enquanto o desconto é feito ao receber os valores da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Também é importante lembrar que esse percentual varia de acordo com o tipo de ação. Por exemplo, em casos de doenças graves, o beneficiário pode solicitar isenção. Outro detalhe é que precatórios só precisam ser declarados quando o valor for recebido de fato.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRIBUTAÇÃO?

Você já ouviu falar em RRA? A sigla remete à Rendimentos Recebidos Acumuladamente e define rendimentos remuneratórios devidos a anos anteriores com pagamentos mês a mês. Tais rendimentos são tributados pelo IRPF, então a declaração deverá ocorrer na seção de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Parece complexo, não é? Mas é bem simples! De forma resumida, são rendimentos de precatórios ou RPVs com origem, por exemplo, em férias, salários e outros benefícios.

Desse modo, devem ser declarados na sessão de RRA do programa da Receita Federal. Neste campo, você também pode incluir pensões, aposentadorias e verbas vindas de salários com pagamento mensal. Há duas formas de declarar seu IR:

  • Ajuste anual: vale a pena para quem teve despesas elevadas com pensão alimentícia ou médicos. A alíquota chega a 27,5%;
  • Exclusivo na fonte: o que conta nessa opção é o número de meses, já que esse valor é multiplicado pela tabela do IRPF.

Você não precisa definir qual tributação é a mais vantajosa agora. Ao entrar no programa da Receita Federal, é possível fazer uma simulação para escolher qual das situações apresentam menos impostos a pagar e mais valores a restituir.

QUAL É O VALOR DO IR NA VENDA DE PRECATÓRIOS?

Use os 3% como base para calcular o desconto de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Se você optou por vender seu precatório ou cessão de crédito, é preciso pagar também o imposto sobre o ganho. Porém, essa alíquota é de 15% sobre o valor recebido. O pagamento é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A tabela pode ser resumida dessa forma:

  • 15% sobre a parcela de valores que não ultrapasse R$5.000.000,00;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos até R$5.000.000,00 e sem ultrapassar R$10.000.000,00;
  • 20% sobre a parcela dos valores que exceder R$10.000.000,00 e não for maior que R$30.000.000,00;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$30.000.000,00.

Sendo assim, caso você tenha vendido seu precatório por R$100 mil, o valor a ser pago é de R$15 mil, com a alíquota de 15%. Logo, ao declarar seu imposto de renda em precatórios, o ganho de capital deve ser apresentado como R$85 mil.

COMO DECLARAR PRECATÓRIOS NO IMPOSTO DE RENDA?

Embora seja relativamente simples, os termos técnicos podem causar confusão. Por isso, depois de apresentar os principais conceitos para você, vamos a um passo a passo simplificado sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda. Confira as etapas para fazer a declaração:

  1. Na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), clique em “novo”;
  2. Preencha os campos com os dados do comprovante do banco que fez seu pagamento;
  3. Indique o banco em que o benefício foi pago e o CNPJ da instituição;
  4. Informe como Rendimentos Recebidos o valor total no recibo emitido;
  5. Especifique a Contribuição Previdenciária ou o Imposto Retido na Fonte;
  6. Coloque também o mês do recebimento e o número de meses totais;
  7. Em “Pagamentos Efetuados”, sinalize os honorários e os dados de seu advogado;
  8. Escolha entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.

Por fim, tenha em mente que para definir a melhor forma de tributação, basta fazer a simulação e avaliar qual é a mais vantajosa para você. Fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda é bem mais simples do que você imaginava, não é mesmo? Agora é só colocar as mãos na massa, preencher as informações e enviar. Aproveite que o prazo foi estendido e faça tudo com calma, sem deixar para a última hora.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 123

354 comentários

  1. No caso dos honorários sucumbenciais, onde minha cliente advogada recebeu do INSS valores relativos a pedido de aposentadoria a um cliente, Como faço declarar esse ganho dela?

    • Francisco,

      A declaração é feita da mesma forma. Como rendimentos recebidos de pessoa jurídica, no qual o CNPJ é do banco onde o depósito foi feito. No caso de honorários, não se considera rendimentos recebidos acumuladamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá, Breno, tudo bem?

    Comprei um precatório para investimento, recentemente o recebemos. Tenho que realizar o ganho de capital, mas estou com dúvidas no momento do preenchimento. Se a declaração é no meu nome, o que eu preencho na aba de adquirentes?

    Obrigado;

    • Olá Lucas, tudo bem?

      Na teoria, o adquirente seria o pagador do precatório. No caso o banco onde houve o saque do valor. Digo na teoria porque não consegui confirmar esta informação no site da receita. O ideal seria enviar esta dúvida para o COSIT pra que tenha uma resposta oficial deles. Neste caso, não há incidência de juros sobre o não pagamento de eventuais impostos quando há uma consulta formalizada.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Fabiana,

      Não. Honorários sucumbenciais não são considerados rendimentos recebidos acumuladamente. Pois vem de um serviço único.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. No extrato do precatório que tenho para lançar, está o valor do PSS, esse valor eu informo na Contribuição da Previdência Oficial?
    Também, o que significa Transações Vinculadas?

    • Eduardo,

      Sim. O CPSS retido é informado na parte de contribuições da previdência oficial. Já sobre Transações vinculadas, não consegui verificar uma resposta, mas a princípio não tem relação com precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa noite!
    Sou servidora do judiciário do Estado RS e recebi uma RPV de uma ação judicial de um valor incontroverso. Eu gostaria de saber qual a fonte pagadora? O estado ou o judiciário?
    Com relação aos descontos? E neste formulário RR que se coloca o valor liquido recebido e o valor pago de imposto de renda? Desde já obrigada pela ajuda.

    • Zoila,

      A fonte pagadora é o Banrisul e ele quem deve fornecer o informe de rendimentos. Nele consta todos os valores e os campos onde devem ser efetivamente lançados. Mas na declaração você informa o IR descontado na fonte e a contribuição previdenciária oficial.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa tarde Lucas. Preenchi o item “rendimentos recebidos acumuladamente” dos meus precatórios. Na prestação de contas aparecem num quadro os valores de INDENIZAÇAO, dos HONORÁRIOS, do IRENDA e do LÍQUIDO A RECEBER. Num outro quadro aparecem os valores: RENDIMENTOS RECEBIDOS E MESES. Que valor devo usar no preenchimento dos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: o de INDENIZAÇAO, o LÍQUIDO A RECEBER ou o RENDIMENTOS RECEBIDOS? Obrigada, Nancy

    • Nancy,

      Depende de seu precatório no caso. A causa define o que deverá ser preenchido, podendo inclusive ser qualquer um deles.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Caro Breno
    Recebi o precatório (RPV) por meio de meu advogado em conta do Banco do Brasil. A fonte pagadora é o Credor (instituição do Estado), ou o Banco do Brasil?

    • Olá Margareth, tudo bem?

      A fonte pagadora é o banco que o precatório foi pago, no caso o Banco do Brasil.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Lucas, nao ajudou por enquanto. A ação é RESTITUIÇÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO PARA SERVIDORES APOSENTADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Pode me ajudar? Obrigada, Nancy

  8. Oi Breno, sei que não é sua obrigação responder, mas se puder, eu agradeço.
    Recebi precatório de um processo judicial trabalhista, quanto à diferenças salariais. Recebi 500.000,00, com atualização e juros de mora. Foi retido o IRRF de R$ 70.000 calculado sobre o valor tributável de R$ 400.000,00 (sem incidência de juros de mora, conforme OJ 400 do TST). Paguei, após receber, honorários contratuais ao advogado de R$ 100.000,00, relativo a 30% do valor recebido, mais R$ 20.000,00, relativo a 30% do FGTS pago pela empresa (não recebi efetivamente esse valor na conta).
    Minha dúvida: no campo “rendimentos tributáveis”, devo colocar qual das opções abaixo:
    1) O valor tributável utilizado como base para o cálculo do IRRF do processo de R$ 400.000,00 (conf. OJ 400 do TST), deduzindo os R$ 100.000,00 de honorários contratuais que paguei relativo ao valor efetivamente recebido.
    2) O valor tributável utilizado como base para o cálculo do IRRF do processo de R$ 400.000,00 (conf. OJ 400 do TST), deduzindo os R$ 120.000,00 de honorários contratuais que paguei relativo ao valor total.
    3) O valor total que recebi de R$ 500.000,00, deduzindo os R$ 100.000,00 de honorários contratuais que paguei relativo ao valor efetivamente recebido.
    4) O valor total que recebi de R$ 500.000,00, deduzindo os R$ 120.000,00 de honorários contratuais que paguei relativo ao valor total.
    Obrigado desde já 🙂

    • Olá Rafael, tudo bem?

      Você coloca o valor liquido (descontados IR, honorários e previdência). Os juros são considerados rendimentos não tributáveis, enquanto o valor principal é tributável. Então 100 mil vai para uma seção e os 300 mil, menos honorários para outra seção. A parte do advogado é declarada em pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa tarde

    Efetuei a minha declaração, indicando o banco como fonte pagadora do meu precatório, porém a declaração cai na malha fina, informando que a fonte pagadora não declarou esses rendimentos. Quando acesso o site do banco, consigo identificar tanto o comprovante do pagamento, com o valor liquido (principal -IR) da precatoria e do IR, além disso verifiquei no portal e-cac que o recebimento foi identificado em 2019! Estou declarando o valor bruto no campo de impostos tributáveis isso pode acarretar algum problema no confronto das informações? Adicionalmente na documentação recebida o número de meses está como n/a, assim entendo que devem declarar como ajuste anual, estou correto? Por último verifiquei que o alvará foi emitido em 2018, porém só Recebi os valores em 2019, portanto estou declarado em 2020 ( destacando que em 2019 não tive pendencias), poderia ser esse o problema? Caso eu esteja correto, como proceder? Aguardo até Janeiro para falar com a receita.?

    De se já agradeço!

    • Erick,

      Você declara o valor líquido no campo de rendimentos tributáveis, com IR na parte de impostos retidos. Sobre a declaração você só declara no ano posterior ao recebimento, mesmo que o valor estivesse disponível antes. Se o informe de rendimentos está em 2018, o ideal é procurar a Receita para sabe o procedimento. Apesar de não ser o ideal, pode ser preciso uma declaração retificadora do ano passado se eles assim entenderem.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Caro Breno, saudações!
    Sou advogado e tenho um sócio, no caso as ações previdenciárias só eu faço e os precatórios e rpvs de honorários só saem no meu nome. Mas eu repasso 50% para ele. Ele declara no carnê leão e coloca o cpf do cliente como pagador do valor que eu repassei para ele. Eu não fiz carnê leão e deixei pra recolher o IR agora. Como proceder para não ter problema? Obrigado.

    • Olá Luiz, tudo bem?

      O ideal seria instruir seus clientes a colocar em pagamentos efetuados, os honorários divididos entre você e seu sócio, ou que você informe na sua declaração que fez pagamentos ao seu sócio. Assim, os dados do credor até o seu sócio estariam corretos.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Olá, boa noite!
    Uma cliente, recebeu valores retroativos de auxilio doença, por meio de ação judicial. Foi pago através de seus advogados, onde os mesmos receberam 30% da ação. Como lançar esses rendimentos acumulados? Lançarei o valor integral e na ficha de pagamentos efetuados lanço o valor pago aos advogados?? Muito obrigada!

    • Juliana,

      Ela declara conforme o informe de rendimento que os advogados pegaram no banco, com a fonte pagadora sendo a instituição financeira. Já os honorário são declarados em pagamentos efetuados, com o CPF ou CNPJ dos mesmos. O valor a ser declarado é o valor líquido recebido, com os meses que constam no informe de rendimentos.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. No recibo referente a ação judicial, há um valor X de rendimentos tributáveis. Deste valor, a cliente pagou um percentual ao advogado referente a honorários. Para declarar, em rendimentos ela coloca o valor total ou ou o valor descrescido dos gastos com advogado?

  13. Boa noite,

    Meu precatório rendeu 24000 aumentando o total do recebimento… na justica consta o valor de 304000,00 descontando x de imposto, quando fui retirar no banco veio um total de 328000,00. Qual valor que eu coloco na RRA os 304 ou 328? se eu colocar 328 estou tendo que pagar imposto mas se colocar os 304 praticamente zera

  14. Boa noite. Recebi um precatório federal e não estou sabendo quais valores a serem declarados nos seguintes campos “Rendimentos tributáveis”, “Total dos rendimentos tributáveis”, “contribuição previdenciária oficial” “Pensão alimentícia” e “Imposto de renda retido na fonte”. O comprovante que o BB me forneceu no momento do resgate, não constam claramente estas informações, apenas constando “valor de capital”, “valor dos rendimentos”, “valor bruto do resgate”, “valor do IR” e “valor líquido resgate”. Poderia me ajudar a entender em quais campos se referem estes dados? Obrigada

    • Gláucia,

      Aparentemente não houve retenção devido a previdência, apenas IR. Assim deve ser declarado como rendimento tributável e colocar o valor que foi retido na fonte. Pensão alimentícia, depende se você faz algum pagamento sobre isso. O valor líquido deve ser colocado como rendimento recebido, retirando a parte do advogado que deve ser colocada na parte de pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Ao lançar a Precatoria recebida a mesma apresentou pendencias :
    * O CNPJ da fonte pagadora está incorreto (confira no comprovante de rendimentos). ==> CNPJ do BB
    * O número de meses informado está incorreto (confira no comprovante de rendimentos). ==> nao há informede rendimento !
    * O mês de recebimento diverge do informado pela fonte pagadora.==> informado o mes de recebimento / credito em conta efetuado pelo BB
    * Os rendimentos recebidos acumuladamente não foram declarados separadamente, por fonte pagadora e mês de recebimento. ==> não entendi !!!

    No extrato do Banco do Brasil ( Comprovante de rendimento de Precatória) ; apresenta as seguintes informaçoes : Valor co capital + rendimento = valor liquido creditado em conta) e outro extrato refrente ao IRRF Idem . totalizando o valor bruto da Precatoria ==> Lanço pelo valor do CAPITAL BRUTO ( capital + rendimento )?

    • Daniela,

      Se não há informação do número de meses no informe de rendimentos, ou ele não é RRA ou então você deve consultar o processo para ver a planilha de cálculo. Mas pelas duas pendências, há indicação de que não é RRA. Sobre o lançamento você coloca o valor efetivamente recebido, descontando impostos retidos (IR e CPSS) e honorários do advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Olá, recebi um RPV relativo a ação movida para adicional noturno, no âmbito estatal. O valor foi pago diretamente ao advogado. Devo declarar valores que não foram creditados diretamente em minha conta? E essa RPV, é inseta ou tributável? Obrigado

    • Wanderson,

      Você declara como tivesse recebido do estado, por isso é importante que seu advogado te forneça o informe de rendimentos do banco quando ele fez o saque. E adicional noturno a princípio é tributável.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Vladimir,

      Mesmo rendimentos isentos devem ser declarados. No seu caso ele deve ser declarado na parte de rendimentos não tributáveis.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde,
    Seguindo seu passo a passo, meu precatório resultou em restituição de IR,
    É um precatório de salário e, por isso, já tributado na fonte e, além disso, na hora do pagamento foi deduzido o valor do IR, acredito que meu cálculo esteja certo. A pergunta é: é possível receber restituição de precatório?

    • Isabel,

      No geral a retenção é de 3% do valor do precatório. Não é feito cálculo adicional. No caso de RRA, na maioria das vezes resulta em imposto menor. Assim, é possível sim que haja restituição.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Uma pessoa que faz a declaração de imposto de renda cuja natureza de ocupação é pensionista da previdência social portador de moléstia grave, ao receber um precatório, tem que pagar IR referente ao valor recebido?

    • Daniel,

      Depende do assunto do precatório. O fato de ter doença considerada grave, no geral, só aumenta o limite de isenção mas não torna todas as operações isentas. Assim, só vai saber se há imposto a pagar durante a declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Bom dia! pela primeira vez será necessário declarar imposto de renda devido ter recebido ano passado um RPV.
    No documento entregue pelo BB consta valor resgatado, juros projetados, imposto de renda e valor bruto, Qual valor devo declarar (resgatado ou bruto)?
    Recebemos o valor já descontado os honorários do advogado, devo somar este valor ou somente informar como pagamento efeutado?

    • Expedito,

      Você deve declarar o valor efetivamente recebido, já descontado os honorários. Os honorários devem ser declarados em pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Gostaria de saber o seguinte tive um precatorio em que foi expedido uma ordem de pagamento, porém não saquei o valor na data fiz o saque muitos meses depois, para colocar na declaração no IRPF coloco o numero de meses que compreendem da ordem de pagamento eté a data do saque.
    Att
    Joao

    • João,

      O número de meses na verdade é relativo ao valor que você recebeu. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente o valor era para ter sido pago em um determinado tempo. Exemplo, você está recebendo um precatório de ticket de alimentação não pago, que gerou um precatório de 200 mil. Mas esses 200 mil são divididos em 100 meses, que teria sido o tempo que você ficou sem receber o ticket. O prazo entre o depósito e o efetivo saque não importa para a declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Boa tarde, minha dúvida é a seguinte,
    O precatório recebido por decisão judicial referente a valores de auxilio doença em atraso consta a quantidade dos meses. Porém, na declaração podemos escolher a opção pela forma de tributação, ajuste anual ou exclusiva na fonte. Se escolher ajuste anual, o campo dos meses já preenchido sumirá, mas com o campo exclusivo na fonte selecionado, irá constar valor no imposto devido RRA, sendo que o valor do Imposto retido na fonte já foi preenchido. Como proceder?

    • Lucas,

      Daí depende se já houve retenção de imposto na fonte ou não. E qual das opções é mais favorável a você, o que depende também dos outros bens que você tem a declarar.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Breno,

    na sua opinião em relação a valores a pagar de impostos recebidos através de precatório.

    É melhor receber por pessoa física ou realizar a cessão de direitos para pessoa jurídica?

    A pessoa jurídica, também, pagará imposto com a aquisição do precatório?

    Obrigado pela atenção

    • Olá Marcos, tudo bem?

      A pessoa física paga impostos ao ceder o precatório, mas a pessoa jurídica não paga impostos ao comprar. A venda do precatório da pessoa física para a jurídica pode ser por qualquer valor. Se for muito baixo, porém, é considerado doação.

      Espero ter ajudado 🙂

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