Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Atualizado em 23 de julho de 2024

Quando o prazo para prestar as contas com o leão diminui, as dúvidas começam a aumentar. Se você recebeu seus créditos, já deve estar pesquisando como declarar precatórios no Imposto de Renda (IR), não é?

Se ainda não tinha pensado nisso, saiba que é preciso incluir o benefício na declaração. Para ajudar você na hora de preencher as informações, preparamos este artigo. Vamos explicar o conceito de precatórios, RPVs, RRA e tributações, além de incluir um passo a passo com um bônus no final. Continue a leitura para descobrir!

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIO E RPV?

Precatórios são ordens de pagamento vindas de uma condenação judicial a um órgão público. Por isso, caso você ganhe uma causa contra município, estado ou União, a quitação será nessa modalidade.

Vale lembrar que há dois tipos de precatórios. São classificadas como alimentares as pensões, aposentadorias, entre outras indenizações. Já a outra categoria é chamada de comum, quando o benefício vem de danos morais, desapropriação e tributos, por exemplo. Por ter um valor mais alto, o prazo estipulado para pagamento é de até 2 anos e meio. Porém, a realidade nas filas de espera é bem diferente.

Nem toda ação gera um precatório, já que para dívidas menores o pagamento é realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O montante varia de acordo com o município ou estado. Em vias de regra, a RPV não pode ser menor que o teto previdenciário atual. Assim, os valores mais comuns são:

  • 30 salários mínimos para ações contra municípios;
  • 40 salários mínimos quando os estados são os devedores;
  • 60 salários mínimos para RPVs vindas da União.

 Em geral, o tempo de recebimento é de até 60 dias após a expedição  da RPV. Ou seja, bem mais rápido quando comparamos com um precatório. Depois de relembrar os conceitos, vamos ver como declarar precatórios no Imposto de Renda. Acompanhe!

COMO FUNCIONA O IR PARA PRECATORISTAS?

Caso você tenha recebido precatórios ou RPVs no ano anterior, é preciso declarar esse valor no próximo Imposto de Renda. Em 2020, a data final para entregar sua declaração estava marcada para 30 de abril. Porém, esse prazo foi prorrogado até 30 de junho. A decisão foi tomada devido à situação atual do Brasil com o coronavírus. Dessa forma, o contribuinte teria mais tempo para organizar suas finanças, pois era uma época de incertezas para o país e o mundo todo.

Agora, para a declaração do Imposto de Renda em 2022, excepcionalmente, também houve prorrogação no prazo para a entrega. A data prevista anteriormente era 29 de abril, mas o novo prazo limite se estendeu até o dia 31 de maio.

Para os credores, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Em geral, a alíquota é de 3%, enquanto o desconto é feito ao receber os valores da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Também é importante lembrar que esse percentual varia de acordo com o tipo de ação. Por exemplo, em casos de doenças graves, o beneficiário pode solicitar isenção. Outro detalhe é que precatórios só precisam ser declarados quando o valor for recebido de fato.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRIBUTAÇÃO?

Você já ouviu falar em RRA? A sigla remete à Rendimentos Recebidos Acumuladamente e define rendimentos remuneratórios devidos a anos anteriores com pagamentos mês a mês. Tais rendimentos são tributados pelo IRPF, então a declaração deverá ocorrer na seção de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Parece complexo, não é? Mas é bem simples! De forma resumida, são rendimentos de precatórios ou RPVs com origem, por exemplo, em férias, salários e outros benefícios.

Desse modo, devem ser declarados na sessão de RRA do programa da Receita Federal. Neste campo, você também pode incluir pensões, aposentadorias e verbas vindas de salários com pagamento mensal. Há duas formas de declarar seu IR:

  • Ajuste anual: vale a pena para quem teve despesas elevadas com pensão alimentícia ou médicos. A alíquota chega a 27,5%;
  • Exclusivo na fonte: o que conta nessa opção é o número de meses, já que esse valor é multiplicado pela tabela do IRPF.

Você não precisa definir qual tributação é a mais vantajosa agora. Ao entrar no programa da Receita Federal, é possível fazer uma simulação para escolher qual das situações apresentam menos impostos a pagar e mais valores a restituir.

QUAL É O VALOR DO IR NA VENDA DE PRECATÓRIOS?

Use os 3% como base para calcular o desconto de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Se você optou por vender seu precatório ou cessão de crédito, é preciso pagar também o imposto sobre o ganho. Porém, essa alíquota é de 15% sobre o valor recebido. O pagamento é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A tabela pode ser resumida dessa forma:

  • 15% sobre a parcela de valores que não ultrapasse R$5.000.000,00;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos até R$5.000.000,00 e sem ultrapassar R$10.000.000,00;
  • 20% sobre a parcela dos valores que exceder R$10.000.000,00 e não for maior que R$30.000.000,00;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$30.000.000,00.

Sendo assim, caso você tenha vendido seu precatório por R$100 mil, o valor a ser pago é de R$15 mil, com a alíquota de 15%. Logo, ao declarar seu imposto de renda em precatórios, o ganho de capital deve ser apresentado como R$85 mil.

COMO DECLARAR PRECATÓRIOS NO IMPOSTO DE RENDA?

Embora seja relativamente simples, os termos técnicos podem causar confusão. Por isso, depois de apresentar os principais conceitos para você, vamos a um passo a passo simplificado sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda. Confira as etapas para fazer a declaração:

  1. Na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), clique em “novo”;
  2. Preencha os campos com os dados do comprovante do banco que fez seu pagamento;
  3. Indique o banco em que o benefício foi pago e o CNPJ da instituição;
  4. Informe como Rendimentos Recebidos o valor total no recibo emitido;
  5. Especifique a Contribuição Previdenciária ou o Imposto Retido na Fonte;
  6. Coloque também o mês do recebimento e o número de meses totais;
  7. Em “Pagamentos Efetuados”, sinalize os honorários e os dados de seu advogado;
  8. Escolha entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.

Por fim, tenha em mente que para definir a melhor forma de tributação, basta fazer a simulação e avaliar qual é a mais vantajosa para você. Fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda é bem mais simples do que você imaginava, não é mesmo? Agora é só colocar as mãos na massa, preencher as informações e enviar. Aproveite que o prazo foi estendido e faça tudo com calma, sem deixar para a última hora.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 123

354 comentários

  1. Help!
    Por favor, fiquei na dúvida acerca da fonte pagadora. Você informa par colocar o nome e o CNPJ do banco que efetuou o pagamento, mas o precatório é referente a atrasados de aposentadoria. Não seria o INSS?

    • Roseli,

      Não. No caso de precatórios federais, incluindo os do INSS, o dinheiro não vem diretamente do INSS. Assim, a fonte pagadora é quem efetivamente gerencia o valor para o INSS, que no caso são os bancos.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia!

    O informe de rendimentos da PGE (foram dois) vieram discriminados os valores em “Rendimentos tributáveis” e o outro em “Rendimentos isentos”. Conforme você explica não deveriam constar em “Rendimentos recebidos acumuladamente”? Pode ser um outro tipo de recebimento, ou mesmo vindo dessa forma eu devo declarar como você explicou?

    • Eduardo,

      Tenho que ver o informe para ter certeza, mas eu diria que um é relativo ao valor principal ( que seriam os tributáveis) e o outro relacionado aos juros, que não são tributáveis.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Breno, mas no tributável não constou número de meses. E na realidade são dois processos diferentes. Já viu o informe vim dessa forma nessa situação? Obrigado pela ajuda,

        • Eduardo,

          Indenizações, por exemplo, não são RRA, mas também não são tributáveis. Assim depende do seu processo na verdade. Pode estar certo ou então o banco ter efetivamente feito um erro, no qual erá que ser pedido uma retificação para não cair na malha fina.

          Espero ter ajudado 🙂

  3. Recebi um valor acumulado RRA de 82.966,44 no comprovante de rendimentos do meu Instituto de Previdênca, porém na conta entrou pouco mais de 50. 000, será que o banco já descontou o Imposto de renda?

    • Felipe,

      Pode ter havido desconto de imposto de renda, previdência e os honorários do advogado que já foram separados. O ideal é pedir o informe de rendimentos ao banco para verificar os descontos.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa noite, Breno!
    Me ajude, por favor…
    Minha mãe recebeu precatório em 2019 de ação judicial do pai dela já falecido. Na declaração de IR informamos como Rendimentos Isentos com CNPJ do réu como fonte pagadora (e não da CEF) e caiu em malha com a seguinte informação: “Foram encontradas as seguintes divergências entre os rendimentos informados pelas fontes pagadoras e os constantes em sua declaração, relativos a pagamentos decorrentes de ações judiciais” e “Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.”

    Onde colocar os recursos recebidos na declaração do Imposto de Renda 2020?

    • Olá Denise, tudo bem?

      O CNPJ a ser informado, no caso de precatório é da Caixa. Ou então, no caso de espólio, é considerado herança e é colocado também como rendimento isento ou tributável.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá Breno, bom dia!
        Obrigada pelo seu retorno. Minha dúvida continua pois não há espólio e minha mãe foi habilitada no processo como herdeira face o meu avô já ser falecido quando o valor foi liberado por sentença, então o precatório saiu direto no nome dela. Retificamos a declaração como RRA mas novamente retornou. Não recebemos o informe de rendimentos da CEF. o Correto é declarar como RRA ou como Rendimento tributário recebido de PJ? neste ultimo caso a tributação é alta. Ela recebeu pouco mais de 40 mil e seria tributado mais ou menos 15 mil.

        • Olá Denise tudo bem?

          É possível declarar como RRA dentro de rendimentos recebidos de PJ. Elas não são mutualmente excludentes. Mas isso depende do processo. Só é RRA se o valor recebido é referente a salários, pensões, aposentadorias ou qualquer outra coisa que tinha pagamentos periódicos. Se não for isso, o valor a ser pago de imposto será o maior mesmo.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Márcio, tudo bem?

      Geralmente a retenção de IR na fonte é de 3% para precatórios alimentares, a não ser que seja isento e informado ao banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá , sou servidor publico e foi depositado em julho de 2019 um acordo feito pelo advogado com o estado de são paulo, e neste mesmo ano foi enviado um valor do imposto retido na fonte.Porém até agora não recebi os valores e o advogado pediu estorno do imposto , que foi estornado. Só que fiz a declaração deste ano e constou pendências do envio do imposto .Pergunto a vocês , quando receber , que pode acontecer ainda este mês , eu vou precisar retificar ou declarar no ano que vem. Obrigado.

    • Claudilei,

      Na teoria você só deveria declarar no ano que vem. Porém depende se foi emitido um informe de rendimentos quando o valor foi depositado. Daí constaria essa pendência no seu nome e poderia cair na malha fina mesmo. Mas como o estorno do imposto foi feito, na teoria, você não precisaria fazer a retificadora, apenas a anual no ano que vem.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde

    Meu pai recebeu um precatório alto do INSS, Ele não sabe qual será a alíquota a pagar de IRRF sobre o valor , e se ele precisa reter também o valor referente ao pagamento da advogada , o valor foi pago para ela diretamente pela previdência sem passar por ele. E ele pode emitir uma guia do IRRF e pagar agora ou precisa esperar até a declaração do ano que vem ?

    Obrigada !

    • Glaziely,

      O imposto deve ser pago ao fazer a declaração de ajuste anual no próximo ano, não sendo necessário emitir guia de IRRF agora. A única coisa que precisa e pedir o informe de rendimentos para a advogada para que tenham todos os documentos para a declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Breno se a pessoa um idoso de 74 anos, declarou ser isento ao banco e não teve o imposto retido na fonte, o que deve fazer para se ajustar? Como declarar ? Existe como pagar um imposto que devia ter sido retido na fonte e não foi ?
    Grato

    • Olá Reginaldo, tudo bem?

      Se a pessoa é isenta ela faz a declaração na parte de rendimentos não tributáveis.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Recebi em julho desse ano um precatório no valor de R$ 117.999,84 referente à reintegração em cargo público após demissão ijulgada ndevida. Em 2011 já tinha recebido precatório de valor maior e paguei o imposto de renda.
    Pergunto se esse último valor também é tributável. O comprovante da Caixa Econômica apenas relata o depósito do valor em minha conta. Meu advogado diz que o pecatório é referente ao PSS. Aguardo sua resposta com ansiedade, pois não paguei de imediato o tributo sobre o primeiro prercatório e tive de pagar alta multa.

    • Oscar,

      Depende. Se for indenização não. Se for apenas referentes a eventuais salários e benefícios que não foram pagos, é tributável sim. De toda forma se recebeu o valor este ano o tributo só é pagável ano que vem.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa noite, meu amigo recebeu em dezembro do ano passado precatórios da PMSP, referente a uma ação. O pagamento foi efetuado com cheque e o informe que ele recebeu consta 197 meses e o ano é 2018. Como ele recebeu no ano passado nós declaramos no IR dele deste ano, só que cai na malha devido ao número de meses, Ele tbm tem outro recebemento acumulado que tbm informamos. Será que caiu na malha pelo informe ter vindo como 2018? Mas como informar se ele só recebeu em 2019? Estmos em dúvida agora.

    • Vilma,

      Por mais que o informe de rendimentos seja de 2018, vocês receberam em 2019, o que faz com que a declaração seja feita apenas este ano mesmo. O ideal seria que a PMSP efetivasse a atualização do informe de rendimentos quando o saque fosse efetivado. Se esta tudo conforme o informe, não ha porque cair na malha fina, a não ser o CNPJ do pagador ser o banco ao invés da PMSP.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Recebi RPV da Justiça Federal como honorários de sucumbência. Como devo declarar? A instituição Financeira declarou como Rendimentos Tributáveis

    • Jorge,

      São rendimentos tributáveis sim. Daí depende se você atuou como pessoa física ou jurídica. Como física a mordida do Leão pode ser de até 27,5%.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. tenho a seguinte duvida, o rpv da justiça federal foi pago em dezembro de 2019, mas só levantei o dinheiro em janeiro de 2020, devo declarar ele no meu imposto em 2021, referente ao ano de 2020?, ou teria que ter declarado este ano, mas referente ao IR ano de 2019?

    • Nilton,

      Você só faz a declaração do imposto do ano em que o saque foi efetivamente realizado. Assim, você deve fazer em 2021, referente a 2020.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. foi bastante escarecedor.So queria saber se tenho q oagar o IR sobre o valor total do precatorio ou sobre o valor q vendi o meu precatorio

    • Cirlene,

      Se você vendeu o seu precatório é sobre o valor que vendeu. O imposto relativo ao valor total de seu precatório será pago pelo comprador.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa noite por gentileza recebi um RPV em 2019, declarei em 2020, ficou IR retido na Fonte. Tenho direito à Restituição.? Trata- se de diferença salarial, processo do ano de 2014. Liamara B Assis

    • Liamara,

      Apenas se consta na declaração que foi pago imposto a maior devido a retenção. O fato de ser diferença salarial não torna a RPV isenta, pelo contrário.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Bom dia. Vendi um precatório pelo valor de 37 mil reais. O escritório me disse que por ter ultrapassado 35 mil tenho de pagar imposto. O valor é 15 % dos 37 mil? E preciso saber passo a passo como chego à Darf, o código etc. Foi precatório referente correção salarial. Eu era servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O caráter é alimentar, não é? Teria 293 mil a receber, fora impostos e honorários, mas precisei do dinheiro urgente. Pode me informar como faço para pagar o imposto de renda?

    • Maria,

      No caso os 15% é sobre o valor que exceder o limite de isenção. Se é referente a correção salarial, ele é de natureza alimentar sim.
      Quanto ao pagamento do imposto basta baixar o módulo GCAP e colocar as informações para expedição da DARF.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Recebi um precatório referente a auxílio acidente previdenciário, pago pelo Banco do Brasil.
    Gostaria de saber, se no valor total recebido no rra ,posso diminuir do montante recebido, o valor dos honorários advocatícios.
    Os 3 por cento retido no ato do pagamento, pode ser restituído?
    Onde consigo os números de meses referente a ação, para não cair na malha fina.
    Grata

    • Maria das Graças,

      Você pode retirar sim o valor referente aos honorários do advogado da base de cálculo do imposto, assim como, a depender do valor a ser pago de imposto efetivamente, ter uma parte restituída ou então complementada. Sobre os números de meses, essa informação geralmente vem no informe de rendimentos que você recebe ao fazer o saque no banco.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria das Graças,

      Você informa o valor retido nesta parte na declaração e o restante do valor, já descontando honorários do advogado em rendimentos tributáveis. Daí o próprio sistema informa se haverá restituição, não pagamento ou complementação.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa noite! Recebi como procurador um precatório de um parente em minha conta e depois tranferi para a conta do titular do precatorio. Como devo proceder? Tenho que declarar que esse valor transitou pela minha conta, uma vez que se trata de um valor alto e pode chamar atenção da receita? Desde já agradeço.

    • José,

      Na teoria não precisa. Na prática depende do que o banco que fez o pagamento registrou no momento do saque. Tudo depende deste informe de rendimentos, pois é nisso a que a receita se baseia. Se tudo consta no nome da pessoa, se você fizer a declaração do valor recebido pelo banco, dará conflito de informações e cairá na malha fina.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Recebi um precatório sobre alimentação em 11/20 pelo Banco do Brasil que, além do valor específico, teve o acréscimo dos juros decorrente da demora do saque. Ocorre que estou na 3ª retificadora do IR e vem mensagens de erros associados a:
    -Instituição pagadora (Instituição executada ou pagadora?)
    – Valor do precatório (Inclui os juros)
    – Número de meses correspondentes (como achar?

    • José,

      Instituição pagadora é o banco do Brasil. O valor recebido é o total recebido sem os honorários do advogado. Já o número de meses (RRA) consta no ofício rquisitório e tambem no informe de rendimentos fornecido pelo banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. boa noite. No ano passado recebi um valor a titulo de “recebimento de verbas de ação judicial“, no informe de rendimentos da PGE SP, que é a fonte pagadora, consta que o valor é referente a um período de 115 meses, porém o valor de imposto de renda retido na fonte é R$ 0,00. Como faço para declarar esse valor na DAA? obrigado.

    • Carlos,

      Você faz a declaração como rendimentos acumuladamente recebidos de terceiros. Daí ao colocar as informações você verificará se terá que pagar algum imposto ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Bom dia!

    Recebi uma correspondência informando que o precatório (RPV) foi depositado em juízo no exercício de 2020. No documento consta o valor total, porém somos 5 herdeiros que até o momento não recebemos o que cabe a cada um em nossas contas individuais. Temos que declarar no IR 2021 ou aguardamos o recebimento de fato para declarar no próximo exercício?
    Obrigada

    • Solange,

      A declaração dos valores só ocorre quando o dinheiro entrar efetivamente na conta de vocês. Até lá não é preciso declarar isso.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Stella,

      O ideal é ser de forma separada principalmente se forem rendimentos recebidos de forma acumulada e tiver número de meses diferentes.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. RECEBI PRECATÓRIO DURETO NA MINHA CONTA ITAÚ, DEPOSITO FEITO PELO ESCRITORIO DE ADVOCACIA,
    A ADVOGADA MANDA UM RECIBO PARA VC ASSINAR ONDE CONSTA NO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
    VALOR PRINCIPAL BRUTO, JUROS, CORREÇÃO, IMPREM HSPM, HONORARIOS DELA..
    SÓ QUE ELA DIZ QUE DEVO OBTER O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE RELATIVO AO PRECATÓRIO. JÁ VERIFIQUEI NA SEC. DA FAZENDA DA PMSP DIZ QUE É NO BANCO DO BRASIL FUI ATÉ A AGÊNCIA E NÃO CONSEGUI NADA.
    EU ACHEI QUE TERIA QUE LANÇAR NO IR O DEMONSTRATIVO QUE ELA MANDA. ESTOU COMPLETAMENTE PERDIDA.

    • Cristina,

      O informe de rendimentos é disponibilizado pelo banco que fez o pagamento ao escritório de advocacia. Como ela fez o saque, ela deveria obter este documento. Ou então você deve ir a qualquer agência com seus documentos e o número do precatório para tentar obter uma segunda via.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. O meu Rpv foi creditado na Caixa econômica federal em dez de 2020 e só saquei em Jan 2021.
    Declaro agora em 2021 ou em 2022.

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