Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Resumo rápido

Para declarar precatório no Imposto de Renda, use a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” da declaração do ano seguinte ao saque. É nela que entra o precatório de salário, aposentadoria ou pensão de anos anteriores. Ali se informam a fonte pagadora que consta no comprovante, a parte tributável, o imposto retido e o número de meses, e os honorários do advogado vão na ficha “Pagamentos Efetuados”. Os juros de mora de salário atrasado entram como isentos, e a forma de tributação é escolhida na mesma ficha.

  • Por que importa: a Receita Federal compara o que o credor declara com os dados que ela recebe, e em 2023 abriu uma ação de malha fina só para precatórios da Justiça Federal.
  • Como funciona: o banco já retém o imposto no saque, pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses do cálculo (Lei 7.713/1988, art. 12-A).
  • Em números: a declaração de 2026, sobre o que se recebeu em 2025, foi entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026 (IN RFB nº 2.312/2026, art. 7º); o sacado em 2026 vai na de 2027.
  • Fique atento: os 3% da Justiça Federal não se aplicam ao acumulado de anos anteriores, e onde se aplicam são adiantamento do imposto apurado na declaração.

Este guia serve a quem já sacou um precatório ou uma RPV e precisa pôr o dinheiro na declaração. Precatório é o pagamento que o poder público faz a quem ganhou um processo contra ele; RPV é a requisição de pequeno valor, o mesmo pagamento para valores menores. Para o conceito completo, veja o que é precatório.

Sumário

Precisa declarar precatório no Imposto de Renda?

Precisa, sempre que o credor estiver obrigado a entregar a declaração no ano. Pelas regras da declaração de 2026, está obrigado quem recebeu em 2025 mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste, ou mais de R$ 200.000,00 somando rendimentos isentos, não tributáveis e tributados só na fonte (Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 001). O precatório de atrasados tributado só na fonte entra nesta segunda soma.

O precatório entra na declaração do ano seguinte ao do saque. A Receita dá o exemplo: quem recebeu em 2020 usa o programa do exercício de 2021, que é o ano em que a declaração é entregue. Assim, o precatório sacado em 2025 foi declarado em 2026, no prazo de 23 de março a 29 de maio de 2026 (Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, art. 7º, citada na pergunta 021). O sacado em 2026 vai na declaração de 2027.

Quem nunca declarou pode estar obrigado só por causa do precatório. A lista da pergunta 001 tem mais hipóteses, como bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro e ganho de capital em qualquer mês, que, pela posição da Receita, é o caso de quem vendeu o crédito.

Quanto de imposto já foi descontado no saque?

No saque, o banco retém o imposto de renda na fonte. Tabela progressiva é a tabela mensal do imposto de renda, em que a alíquota depende do valor recebido no mês. Quando o precatório paga salário, aposentadoria, pensão ou outro rendimento tributável por essa tabela, de anos anteriores, ele é rendimento recebido acumuladamente (RRA), e o imposto é calculado pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 1º). É assim nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).

É a regra que o STF fixou no Tema 368: vale a alíquota “correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez”.

O 13º salário conta como um mês a mais (IN 1.500, art. 37, § 1º). Desde 2026, a Receita aplica também, na conta do acumulado, uma tabela que reduz o imposto mensal (IN 1.500, art. 37 e Anexo X, na redação da IN RFB nº 2.299/2025). Antes do cálculo, saem da base as despesas com a ação pagas pelo credor sem reembolso, inclusive o advogado, e ainda a pensão alimentícia fixada pela Justiça ou em acordo homologado e a contribuição previdenciária oficial (Lei 7.713, art. 12-A, §§ 2º e 3º).

Os juros de mora não entram na conta quando o atraso é de remuneração por emprego, cargo ou função (STF, Tema 808; IN 1.500, art. 36, § 4º). A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra para os precatórios federais de natureza salarial (art. 33, § 2º).

E os 3% da Justiça Federal?

A retenção de 3% vale para precatório e RPV da Justiça Federal, sobre o montante pago e sem deduções (Lei 10.833/2003, art. 27). Ela fica afastada quando o valor é RRA de anos anteriores: o art. 12-A, § 4º, da Lei 7.713/1988 tira o acumulado da regra do art. 27 e preserva só dois parágrafos dele, entre eles a dispensa para quem tem rendimento isento, explicada no fim desta seção. A Receita diz o mesmo: não se aplica a retenção de 3% a rendimento acumulado de anos anteriores pago por decisão da Justiça Federal, Estadual ou do Trabalho (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).

Onde os 3% incidem, eles são adiantamento. Segundo a Receita, “o valor retido na fonte (3%) não é definitivo”: o credor informa na declaração o rendimento recebido e o imposto antecipado, e o acerto sai na apuração anual (pergunta 232). Na RPV federal de valores acumulados, a regra se divide: 3% sobre a parte do próprio ano da requisição e a tabela do acumulado sobre os anos anteriores (Resolução CJF 983/2026, art. 35). Se o saque ficar para depois do ano em que a RPV foi expedida, tudo passa à tabela do acumulado, somando os meses (art. 35, parágrafo único).

Quem tem rendimento isento pode declarar isso ao banco antes do saque, e a retenção de 3% fica dispensada (Lei 10.833/2003, art. 27, § 1º).

Onde encontrar os números para a declaração?

Os números saem de três papéis: o comprovante de rendimentos que o banco fornece, o cálculo homologado no processo e o ofício requisitório, que é o documento pelo qual o juiz pede o pagamento ao tribunal. Com eles na mão, a ficha se preenche sem estimativa.

  • Fonte pagadora: informe o CNPJ que aparece como fonte pagadora no comprovante de rendimentos. Na Justiça Federal, a Receita diz que é o da instituição financeira que depositou o crédito (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 231).
  • Valor recebido e imposto retido: estão no comprovante do banco.
  • Número de meses: pela Receita, ele “corresponde ao número de meses que consta na decisão final da ação judicial ou mesmo do acordo homologado, e não ao número de meses correspondente ao tempo de duração do processo judicial”. Ela orienta procurar a planilha de cálculo homologada pelo juiz. O juiz também informa o número de meses no ofício do precatório, nos tribunais em geral (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, XII) e na Justiça Federal (Resolução CJF 983/2026, art. 9º, XXI, “a”).
  • Juros: na Justiça Federal, nas requisições que não são de devolução de tributo (as “não tributárias”, no texto da norma), o ofício traz o valor do principal corrigido e o dos juros separados (Resolução CJF 983/2026, art. 9º, X).
  • Honorários: o contrato com o advogado e o recibo do que foi pago.

Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Para declarar precatórios no Imposto de Renda, abra o programa da declaração do ano seguinte ao saque, vá em “Fichas da declaração” e escolha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. É essa a ficha que a Receita indica para o precatório de anos anteriores (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).

O passo a passo abaixo junta o que a Receita diz na página da malha fina sobre precatórios e no Perguntas e Respostas. O menu “Ajuda” do programa traz as instruções detalhadas da ficha, e os nomes dos campos podem mudar de um ano para outro.

  1. Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, abra um lançamento novo.
  2. Informe como fonte pagadora o CNPJ que consta no comprovante; na Justiça Federal, é o do banco que pagou o precatório.
  3. Em rendimento tributável, lance o principal, já sem a parte proporcional dos honorários do advogado.
  4. Lance os juros de mora como rendimento isento, também sem a parte proporcional dos honorários, quando forem juros de remuneração atrasada por emprego, cargo ou função.
  5. Informe as deduções, se houver (contribuição previdenciária oficial e pensão alimentícia judicial), e o imposto que o banco reteve, como aparece no comprovante de rendimentos.
  6. Informe o número de meses do cálculo.
  7. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o valor pago ao advogado.
  8. Escolha a forma de tributação: “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”.

Como dividir os honorários entre principal e juros

Os honorários se dividem entre principal e juros na mesma proporção de cada parte no total recebido. A Receita dá um exemplo: numa ação trabalhista sobre salários pagos a menos durante 18 meses, a pessoa recebeu R$ 400 mil, sendo R$ 300 mil de principal e R$ 100 mil de juros, e pagou R$ 40 mil ao advogado. Como o principal é 75% do total, 75% dos honorários (R$ 30 mil) saem dele, e a pessoa lança R$ 270 mil como tributável. Os juros ficam com os outros 25% (R$ 10 mil), e ela lança R$ 90 mil como isentos. Informa 18 meses e os R$ 40 mil na ficha “Pagamentos Efetuados”.

A exclusão vale para os honorários que o próprio credor pagou ao advogado, sem reembolso (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 2º), e vale também para quem usa o desconto simplificado (pergunta 019). Quando os honorários contratuais foram destacados no ofício e o banco pagou o advogado direto, o lançamento se confere com o contador.

Precatório de indenização segue outra lógica. Pela Receita, verbas indenizatórias e de desapropriação são, em regra, rendimentos isentos. As hipóteses e os documentos de cada uma estão em regras de isenção de tributos para precatórios.

Exclusiva na fonte ou ajuste anual?

Na tributação exclusiva na fonte, o imposto que o banco reteve no saque é o imposto final, e o precatório não se soma aos outros rendimentos do ano. No ajuste anual, o valor acumulado entra na base de cálculo da declaração junto com os demais rendimentos, e o imposto retido vira antecipação (Lei 7.713/1988, art. 12-A, §§ 5º e 6º).

A escolha é “irretratável” (art. 12-A, § 5º) e, em regra, só pode mudar dentro do prazo de entrega da declaração (IN 1.500, art. 41, § 2º); a exceção da retenção errada vem na seção seguinte. Para a declaração de 2026, a Receita fixou 29 de maio de 2026 como data-limite para passar o acumulado ao ajuste anual (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251). Qual das duas sai melhor depende dos outros rendimentos do ano, das deduções e do tamanho do acumulado, e por isso não há resposta geral.

Duas regras pesam nessa escolha:

  • 65 anos ou mais: a isenção da aposentadoria e da pensão de quem tem 65 anos, limitada a R$ 1.903,98 por mês em 2025, só se aplica ao acumulado na opção “Ajuste Anual” (pergunta 252; Lei 7.713, art. 6º, XV).
  • Moléstia grave: aposentadoria, reforma e pensão de pessoa com doença grave são isentas também no acumulado, mesmo de período anterior à doença, se houver laudo de serviço médico oficial e o dinheiro chegar depois da data do laudo ou da data em que ele diz que a doença começou (pergunta 238). Salário de quando a pessoa ainda trabalhava continua tributável, mesmo que ela tenha adoecido depois.

E se o imposto retido veio errado?

Se o banco não reteve, reteve a mais ou reteve de forma errada no acumulado, o credor pode fazer um ajuste específico na declaração do ano do recebimento, em ficha própria (IN 1.500, art. 42). Nesse caso, a Receita permite trocar a forma de tributação para exclusiva na fonte mesmo depois de 29 de maio de 2026 (pergunta 251).

Se a declaração já foi entregue, a IN manda corrigir erros e omissões por declaração retificadora, que substitui a original por inteiro e não depende de autorização, desde que não haja fiscalização em curso (art. 82). É por ela, na nossa leitura, que entra o ajuste do acumulado. Os casos mais comuns de retenção a mais, como imposto cobrado sobre juros de salário atrasado, e o prazo para pedir a diferença estão em cobrança indevida de IR no precatório.

E se você vendeu o precatório?

A venda do precatório não vai na ficha de rendimentos acumulados. Para a Receita, vender ou ceder o crédito é alienação de direito, isto é, transferência do direito a outra pessoa, sujeita ao imposto sobre ganho de capital (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º; pergunta 595). Esse imposto é apurado em separado, pago até o último dia útil do mês seguinte à venda e não entra na base da declaração anual (Lei 8.981/1995, art. 21, §§ 1º e 2º).

O ganho é a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição do direito (Lei 7.713, art. 3º, § 2º). Na primeira venda, a Receita considera esse custo igual a zero, “porquanto não existe valor pago pelo direito ao crédito” (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595; Solução de Consulta Cosit nº 674/2017). Pela posição da Receita, a base passa a ser o valor inteiro recebido do comprador. As alíquotas são de 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões, subindo por faixas até 22,5% acima de R$ 30 milhões (Lei 8.981, art. 21).

A tese do STJ e o imposto que continua retido

O Superior Tribunal de Justiça decidiu de outro modo, segundo notícia oficial de 19 de outubro de 2022. Para a Segunda Turma, não incide imposto de renda sobre o preço recebido na venda de precatório com deságio, porque não há ganho de capital. O relator afirmou que o tribunal tem “entendimento consolidado” nesse sentido (REsp 1.785.762, relator ministro Francisco Falcão; notícia do STJ). A decisão foi dada num caso individual, um mandado de segurança, e a Receita manteve a posição contrária no guia de 2026 (pergunta 595). Por isso, quem pensa em deixar de recolher o imposto com base na tese do STJ deve levar o caso a um advogado ou contador antes.

A venda também não muda a retenção feita no pagamento. Quando o precatório for pago ao comprador, o imposto continua sendo retido como se fosse pago ao credor original (Resolução CNJ 303/2019, art. 36, parágrafo único). Para a Receita, esse imposto retido “não constitui ônus do cessionário nem do cedente” e não pode ser compensado nem deduzido na declaração de nenhum dos dois (pergunta 595). Na Justiça Federal, a retenção é feita em nome de quem vendeu (Resolução CJF 983/2026, art. 32, parágrafo único). Pela posição da Receita, quem vendeu fica obrigado a entregar a declaração do ano seguinte ao da venda (pergunta 001, item 3).

Caí na malha fina por causa do precatório. E agora?

Em novembro de 2023, a Receita abriu uma ação de conformidade específica para precatórios pagos pela Justiça Federal. Nela, a Receita enviou um comunicado de regularização a quem declarou diferente do que o tribunal pagou e a quem recebeu precatório tributável sem entregar a declaração. Para regularizar, basta enviar a declaração retificadora, ou a original, com o valor recebido informado na ficha de rendimentos acumulados.

Não é preciso ir a uma unidade da Receita. Quem quiser apresentar justificativa ou documento antes de retificar usa o e-dossiê aberto no e-CAC, o portal de serviços da Receita na internet, cujo número vem no comunicado. O prazo para corrigir é o que consta no comunicado. Depois dele, a Receita pode abrir procedimento fiscal, com multa de ofício, a que se aplica quando é a Receita que acha o erro, de 75% a 225% do imposto, mais juros pela Selic. Se a retificadora resultar em imposto a pagar maior, a diferença vai com juros de atraso.

Os documentos que ajudam nessa correção são os mesmos da declaração: comprovante do banco, planilha homologada e ofício requisitório. As outras retenções feitas no pagamento estão em como é feito o pagamento de precatórios, e a contribuição do servidor federal em retenção do PSS em precatórios.

Se você tem precatório ou RPV e quer entender quanto dele fica com você depois do imposto, nossa equipe pode analisar o crédito com você e apresentar os cenários de esperar o pagamento ou vender o precatório. O preenchimento da declaração se confere com um contador. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

O precatório recebido pelos herdeiros é declarado por quem?

Depende de quando o dinheiro chegou. Recebido durante o inventário, o valor vai na declaração do espólio. Recebido depois de encerrado o inventário, vai na declaração de cada herdeiro ou legatário. No acumulado, o número de meses de cada herdeiro é o mesmo que valeria para a pessoa falecida. A isenção de moléstia grave que ela tinha não passa aos herdeiros (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 253).

O comprovante do banco não trouxe o precatório como rendimento acumulado. O que faço?

Peça a correção a quem fez a retenção. Quando o comprovante de rendimentos foi preenchido sem informar o valor acumulado no quadro próprio desses rendimentos, a IN RFB 1.500/2014 manda a fonte pagadora “corrigi-lo e fornecê-lo ao beneficiário” (art. 42, § 3º, II). Enquanto isso, o número de meses pode ser conferido na planilha homologada ou no ofício do precatório, que são as referências que a Receita indica.

Que laudo vale para a isenção de moléstia grave?

Vale só o laudo de serviço médico oficial da União, de estado, do Distrito Federal ou de município. Laudo de hospital ou clínica privada não serve, nem quando o atendimento foi pelo SUS por convênio. O laudo precisa trazer o órgão emissor, a identificação da pessoa, o diagnóstico com o CID-10 (e, se a doença é anterior ao laudo, a data em que começou) e os dados do médico. Não é preciso provar que os sintomas continuam (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 237).

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

354 comentários

  1. Help!
    Por favor, fiquei na dúvida acerca da fonte pagadora. Você informa par colocar o nome e o CNPJ do banco que efetuou o pagamento, mas o precatório é referente a atrasados de aposentadoria. Não seria o INSS?

    • Roseli,

      Não. No caso de precatórios federais, incluindo os do INSS, o dinheiro não vem diretamente do INSS. Assim, a fonte pagadora é quem efetivamente gerencia o valor para o INSS, que no caso são os bancos.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia!

    O informe de rendimentos da PGE (foram dois) vieram discriminados os valores em “Rendimentos tributáveis” e o outro em “Rendimentos isentos”. Conforme você explica não deveriam constar em “Rendimentos recebidos acumuladamente”? Pode ser um outro tipo de recebimento, ou mesmo vindo dessa forma eu devo declarar como você explicou?

    • Eduardo,

      Tenho que ver o informe para ter certeza, mas eu diria que um é relativo ao valor principal ( que seriam os tributáveis) e o outro relacionado aos juros, que não são tributáveis.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Breno, mas no tributável não constou número de meses. E na realidade são dois processos diferentes. Já viu o informe vim dessa forma nessa situação? Obrigado pela ajuda,

        • Eduardo,

          Indenizações, por exemplo, não são RRA, mas também não são tributáveis. Assim depende do seu processo na verdade. Pode estar certo ou então o banco ter efetivamente feito um erro, no qual erá que ser pedido uma retificação para não cair na malha fina.

          Espero ter ajudado 🙂

  3. Recebi um valor acumulado RRA de 82.966,44 no comprovante de rendimentos do meu Instituto de Previdênca, porém na conta entrou pouco mais de 50. 000, será que o banco já descontou o Imposto de renda?

    • Felipe,

      Pode ter havido desconto de imposto de renda, previdência e os honorários do advogado que já foram separados. O ideal é pedir o informe de rendimentos ao banco para verificar os descontos.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa noite, Breno!
    Me ajude, por favor…
    Minha mãe recebeu precatório em 2019 de ação judicial do pai dela já falecido. Na declaração de IR informamos como Rendimentos Isentos com CNPJ do réu como fonte pagadora (e não da CEF) e caiu em malha com a seguinte informação: “Foram encontradas as seguintes divergências entre os rendimentos informados pelas fontes pagadoras e os constantes em sua declaração, relativos a pagamentos decorrentes de ações judiciais” e “Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.”

    Onde colocar os recursos recebidos na declaração do Imposto de Renda 2020?

    • Olá Denise, tudo bem?

      O CNPJ a ser informado, no caso de precatório é da Caixa. Ou então, no caso de espólio, é considerado herança e é colocado também como rendimento isento ou tributável.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá Breno, bom dia!
        Obrigada pelo seu retorno. Minha dúvida continua pois não há espólio e minha mãe foi habilitada no processo como herdeira face o meu avô já ser falecido quando o valor foi liberado por sentença, então o precatório saiu direto no nome dela. Retificamos a declaração como RRA mas novamente retornou. Não recebemos o informe de rendimentos da CEF. o Correto é declarar como RRA ou como Rendimento tributário recebido de PJ? neste ultimo caso a tributação é alta. Ela recebeu pouco mais de 40 mil e seria tributado mais ou menos 15 mil.

        • Olá Denise tudo bem?

          É possível declarar como RRA dentro de rendimentos recebidos de PJ. Elas não são mutualmente excludentes. Mas isso depende do processo. Só é RRA se o valor recebido é referente a salários, pensões, aposentadorias ou qualquer outra coisa que tinha pagamentos periódicos. Se não for isso, o valor a ser pago de imposto será o maior mesmo.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Márcio, tudo bem?

      Geralmente a retenção de IR na fonte é de 3% para precatórios alimentares, a não ser que seja isento e informado ao banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá , sou servidor publico e foi depositado em julho de 2019 um acordo feito pelo advogado com o estado de são paulo, e neste mesmo ano foi enviado um valor do imposto retido na fonte.Porém até agora não recebi os valores e o advogado pediu estorno do imposto , que foi estornado. Só que fiz a declaração deste ano e constou pendências do envio do imposto .Pergunto a vocês , quando receber , que pode acontecer ainda este mês , eu vou precisar retificar ou declarar no ano que vem. Obrigado.

    • Claudilei,

      Na teoria você só deveria declarar no ano que vem. Porém depende se foi emitido um informe de rendimentos quando o valor foi depositado. Daí constaria essa pendência no seu nome e poderia cair na malha fina mesmo. Mas como o estorno do imposto foi feito, na teoria, você não precisaria fazer a retificadora, apenas a anual no ano que vem.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde

    Meu pai recebeu um precatório alto do INSS, Ele não sabe qual será a alíquota a pagar de IRRF sobre o valor , e se ele precisa reter também o valor referente ao pagamento da advogada , o valor foi pago para ela diretamente pela previdência sem passar por ele. E ele pode emitir uma guia do IRRF e pagar agora ou precisa esperar até a declaração do ano que vem ?

    Obrigada !

    • Glaziely,

      O imposto deve ser pago ao fazer a declaração de ajuste anual no próximo ano, não sendo necessário emitir guia de IRRF agora. A única coisa que precisa e pedir o informe de rendimentos para a advogada para que tenham todos os documentos para a declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Breno se a pessoa um idoso de 74 anos, declarou ser isento ao banco e não teve o imposto retido na fonte, o que deve fazer para se ajustar? Como declarar ? Existe como pagar um imposto que devia ter sido retido na fonte e não foi ?
    Grato

    • Olá Reginaldo, tudo bem?

      Se a pessoa é isenta ela faz a declaração na parte de rendimentos não tributáveis.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Recebi em julho desse ano um precatório no valor de R$ 117.999,84 referente à reintegração em cargo público após demissão ijulgada ndevida. Em 2011 já tinha recebido precatório de valor maior e paguei o imposto de renda.
    Pergunto se esse último valor também é tributável. O comprovante da Caixa Econômica apenas relata o depósito do valor em minha conta. Meu advogado diz que o pecatório é referente ao PSS. Aguardo sua resposta com ansiedade, pois não paguei de imediato o tributo sobre o primeiro prercatório e tive de pagar alta multa.

    • Oscar,

      Depende. Se for indenização não. Se for apenas referentes a eventuais salários e benefícios que não foram pagos, é tributável sim. De toda forma se recebeu o valor este ano o tributo só é pagável ano que vem.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa noite, meu amigo recebeu em dezembro do ano passado precatórios da PMSP, referente a uma ação. O pagamento foi efetuado com cheque e o informe que ele recebeu consta 197 meses e o ano é 2018. Como ele recebeu no ano passado nós declaramos no IR dele deste ano, só que cai na malha devido ao número de meses, Ele tbm tem outro recebemento acumulado que tbm informamos. Será que caiu na malha pelo informe ter vindo como 2018? Mas como informar se ele só recebeu em 2019? Estmos em dúvida agora.

    • Vilma,

      Por mais que o informe de rendimentos seja de 2018, vocês receberam em 2019, o que faz com que a declaração seja feita apenas este ano mesmo. O ideal seria que a PMSP efetivasse a atualização do informe de rendimentos quando o saque fosse efetivado. Se esta tudo conforme o informe, não ha porque cair na malha fina, a não ser o CNPJ do pagador ser o banco ao invés da PMSP.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Recebi RPV da Justiça Federal como honorários de sucumbência. Como devo declarar? A instituição Financeira declarou como Rendimentos Tributáveis

    • Jorge,

      São rendimentos tributáveis sim. Daí depende se você atuou como pessoa física ou jurídica. Como física a mordida do Leão pode ser de até 27,5%.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. tenho a seguinte duvida, o rpv da justiça federal foi pago em dezembro de 2019, mas só levantei o dinheiro em janeiro de 2020, devo declarar ele no meu imposto em 2021, referente ao ano de 2020?, ou teria que ter declarado este ano, mas referente ao IR ano de 2019?

    • Nilton,

      Você só faz a declaração do imposto do ano em que o saque foi efetivamente realizado. Assim, você deve fazer em 2021, referente a 2020.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. foi bastante escarecedor.So queria saber se tenho q oagar o IR sobre o valor total do precatorio ou sobre o valor q vendi o meu precatorio

    • Cirlene,

      Se você vendeu o seu precatório é sobre o valor que vendeu. O imposto relativo ao valor total de seu precatório será pago pelo comprador.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa noite por gentileza recebi um RPV em 2019, declarei em 2020, ficou IR retido na Fonte. Tenho direito à Restituição.? Trata- se de diferença salarial, processo do ano de 2014. Liamara B Assis

    • Liamara,

      Apenas se consta na declaração que foi pago imposto a maior devido a retenção. O fato de ser diferença salarial não torna a RPV isenta, pelo contrário.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Bom dia. Vendi um precatório pelo valor de 37 mil reais. O escritório me disse que por ter ultrapassado 35 mil tenho de pagar imposto. O valor é 15 % dos 37 mil? E preciso saber passo a passo como chego à Darf, o código etc. Foi precatório referente correção salarial. Eu era servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O caráter é alimentar, não é? Teria 293 mil a receber, fora impostos e honorários, mas precisei do dinheiro urgente. Pode me informar como faço para pagar o imposto de renda?

    • Maria,

      No caso os 15% é sobre o valor que exceder o limite de isenção. Se é referente a correção salarial, ele é de natureza alimentar sim.
      Quanto ao pagamento do imposto basta baixar o módulo GCAP e colocar as informações para expedição da DARF.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Recebi um precatório referente a auxílio acidente previdenciário, pago pelo Banco do Brasil.
    Gostaria de saber, se no valor total recebido no rra ,posso diminuir do montante recebido, o valor dos honorários advocatícios.
    Os 3 por cento retido no ato do pagamento, pode ser restituído?
    Onde consigo os números de meses referente a ação, para não cair na malha fina.
    Grata

    • Maria das Graças,

      Você pode retirar sim o valor referente aos honorários do advogado da base de cálculo do imposto, assim como, a depender do valor a ser pago de imposto efetivamente, ter uma parte restituída ou então complementada. Sobre os números de meses, essa informação geralmente vem no informe de rendimentos que você recebe ao fazer o saque no banco.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria das Graças,

      Você informa o valor retido nesta parte na declaração e o restante do valor, já descontando honorários do advogado em rendimentos tributáveis. Daí o próprio sistema informa se haverá restituição, não pagamento ou complementação.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa noite! Recebi como procurador um precatório de um parente em minha conta e depois tranferi para a conta do titular do precatorio. Como devo proceder? Tenho que declarar que esse valor transitou pela minha conta, uma vez que se trata de um valor alto e pode chamar atenção da receita? Desde já agradeço.

    • José,

      Na teoria não precisa. Na prática depende do que o banco que fez o pagamento registrou no momento do saque. Tudo depende deste informe de rendimentos, pois é nisso a que a receita se baseia. Se tudo consta no nome da pessoa, se você fizer a declaração do valor recebido pelo banco, dará conflito de informações e cairá na malha fina.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Recebi um precatório sobre alimentação em 11/20 pelo Banco do Brasil que, além do valor específico, teve o acréscimo dos juros decorrente da demora do saque. Ocorre que estou na 3ª retificadora do IR e vem mensagens de erros associados a:
    -Instituição pagadora (Instituição executada ou pagadora?)
    – Valor do precatório (Inclui os juros)
    – Número de meses correspondentes (como achar?
    –

    • José,

      Instituição pagadora é o banco do Brasil. O valor recebido é o total recebido sem os honorários do advogado. Já o número de meses (RRA) consta no ofício rquisitório e tambem no informe de rendimentos fornecido pelo banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. boa noite. No ano passado recebi um valor a titulo de “recebimento de verbas de ação judicial“, no informe de rendimentos da PGE SP, que é a fonte pagadora, consta que o valor é referente a um período de 115 meses, porém o valor de imposto de renda retido na fonte é R$ 0,00. Como faço para declarar esse valor na DAA? obrigado.

    • Carlos,

      Você faz a declaração como rendimentos acumuladamente recebidos de terceiros. Daí ao colocar as informações você verificará se terá que pagar algum imposto ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Bom dia!

    Recebi uma correspondência informando que o precatório (RPV) foi depositado em juízo no exercício de 2020. No documento consta o valor total, porém somos 5 herdeiros que até o momento não recebemos o que cabe a cada um em nossas contas individuais. Temos que declarar no IR 2021 ou aguardamos o recebimento de fato para declarar no próximo exercício?
    Obrigada

    • Solange,

      A declaração dos valores só ocorre quando o dinheiro entrar efetivamente na conta de vocês. Até lá não é preciso declarar isso.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Stella,

      O ideal é ser de forma separada principalmente se forem rendimentos recebidos de forma acumulada e tiver número de meses diferentes.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. RECEBI PRECATÓRIO DURETO NA MINHA CONTA ITAÚ, DEPOSITO FEITO PELO ESCRITORIO DE ADVOCACIA,
    A ADVOGADA MANDA UM RECIBO PARA VC ASSINAR ONDE CONSTA NO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
    VALOR PRINCIPAL BRUTO, JUROS, CORREÇÃO, IMPREM HSPM, HONORARIOS DELA..
    SÓ QUE ELA DIZ QUE DEVO OBTER O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE RELATIVO AO PRECATÓRIO. JÁ VERIFIQUEI NA SEC. DA FAZENDA DA PMSP DIZ QUE É NO BANCO DO BRASIL FUI ATÉ A AGÊNCIA E NÃO CONSEGUI NADA.
    EU ACHEI QUE TERIA QUE LANÇAR NO IR O DEMONSTRATIVO QUE ELA MANDA. ESTOU COMPLETAMENTE PERDIDA.

    • Cristina,

      O informe de rendimentos é disponibilizado pelo banco que fez o pagamento ao escritório de advocacia. Como ela fez o saque, ela deveria obter este documento. Ou então você deve ir a qualquer agência com seus documentos e o número do precatório para tentar obter uma segunda via.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. O meu Rpv foi creditado na Caixa econômica federal em dez de 2020 e só saquei em Jan 2021.
    Declaro agora em 2021 ou em 2022.

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