Atualizado em 24 de setembro de 2026
Resumo rápido
Para declarar precatório no Imposto de Renda, use a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” da declaração do ano seguinte ao saque. É nela que entra o precatório de salário, aposentadoria ou pensão de anos anteriores. Ali se informam a fonte pagadora que consta no comprovante, a parte tributável, o imposto retido e o número de meses, e os honorários do advogado vão na ficha “Pagamentos Efetuados”. Os juros de mora de salário atrasado entram como isentos, e a forma de tributação é escolhida na mesma ficha.
- Por que importa: a Receita Federal compara o que o credor declara com os dados que ela recebe, e em 2023 abriu uma ação de malha fina só para precatórios da Justiça Federal.
- Como funciona: o banco já retém o imposto no saque, pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses do cálculo (Lei 7.713/1988, art. 12-A).
- Em números: a declaração de 2026, sobre o que se recebeu em 2025, foi entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026 (IN RFB nº 2.312/2026, art. 7º); o sacado em 2026 vai na de 2027.
- Fique atento: os 3% da Justiça Federal não se aplicam ao acumulado de anos anteriores, e onde se aplicam são adiantamento do imposto apurado na declaração.
Este guia serve a quem já sacou um precatório ou uma RPV e precisa pôr o dinheiro na declaração. Precatório é o pagamento que o poder público faz a quem ganhou um processo contra ele; RPV é a requisição de pequeno valor, o mesmo pagamento para valores menores. Para o conceito completo, veja o que é precatório.
Sumário
- Precisa declarar precatório no Imposto de Renda?
- Quanto de imposto já foi descontado no saque?
- Onde encontrar os números para a declaração?
- Como declarar precatórios no Imposto de Renda?
- Exclusiva na fonte ou ajuste anual?
- E se o imposto retido veio errado?
- E se você vendeu o precatório?
- Caí na malha fina por causa do precatório. E agora?
- Perguntas frequentes
Precisa declarar precatório no Imposto de Renda?
Precisa, sempre que o credor estiver obrigado a entregar a declaração no ano. Pelas regras da declaração de 2026, está obrigado quem recebeu em 2025 mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste, ou mais de R$ 200.000,00 somando rendimentos isentos, não tributáveis e tributados só na fonte (Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 001). O precatório de atrasados tributado só na fonte entra nesta segunda soma.
O precatório entra na declaração do ano seguinte ao do saque. A Receita dá o exemplo: quem recebeu em 2020 usa o programa do exercício de 2021, que é o ano em que a declaração é entregue. Assim, o precatório sacado em 2025 foi declarado em 2026, no prazo de 23 de março a 29 de maio de 2026 (Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, art. 7º, citada na pergunta 021). O sacado em 2026 vai na declaração de 2027.
Quem nunca declarou pode estar obrigado só por causa do precatório. A lista da pergunta 001 tem mais hipóteses, como bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro e ganho de capital em qualquer mês, que, pela posição da Receita, é o caso de quem vendeu o crédito.
Quanto de imposto já foi descontado no saque?
No saque, o banco retém o imposto de renda na fonte. Tabela progressiva é a tabela mensal do imposto de renda, em que a alíquota depende do valor recebido no mês. Quando o precatório paga salário, aposentadoria, pensão ou outro rendimento tributável por essa tabela, de anos anteriores, ele é rendimento recebido acumuladamente (RRA), e o imposto é calculado pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 1º). É assim nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).
É a regra que o STF fixou no Tema 368: vale a alíquota “correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez”.
O 13º salário conta como um mês a mais (IN 1.500, art. 37, § 1º). Desde 2026, a Receita aplica também, na conta do acumulado, uma tabela que reduz o imposto mensal (IN 1.500, art. 37 e Anexo X, na redação da IN RFB nº 2.299/2025). Antes do cálculo, saem da base as despesas com a ação pagas pelo credor sem reembolso, inclusive o advogado, e ainda a pensão alimentícia fixada pela Justiça ou em acordo homologado e a contribuição previdenciária oficial (Lei 7.713, art. 12-A, §§ 2º e 3º).
Os juros de mora não entram na conta quando o atraso é de remuneração por emprego, cargo ou função (STF, Tema 808; IN 1.500, art. 36, § 4º). A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra para os precatórios federais de natureza salarial (art. 33, § 2º).
E os 3% da Justiça Federal?
A retenção de 3% vale para precatório e RPV da Justiça Federal, sobre o montante pago e sem deduções (Lei 10.833/2003, art. 27). Ela fica afastada quando o valor é RRA de anos anteriores: o art. 12-A, § 4º, da Lei 7.713/1988 tira o acumulado da regra do art. 27 e preserva só dois parágrafos dele, entre eles a dispensa para quem tem rendimento isento, explicada no fim desta seção. A Receita diz o mesmo: não se aplica a retenção de 3% a rendimento acumulado de anos anteriores pago por decisão da Justiça Federal, Estadual ou do Trabalho (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).
Onde os 3% incidem, eles são adiantamento. Segundo a Receita, “o valor retido na fonte (3%) não é definitivo”: o credor informa na declaração o rendimento recebido e o imposto antecipado, e o acerto sai na apuração anual (pergunta 232). Na RPV federal de valores acumulados, a regra se divide: 3% sobre a parte do próprio ano da requisição e a tabela do acumulado sobre os anos anteriores (Resolução CJF 983/2026, art. 35). Se o saque ficar para depois do ano em que a RPV foi expedida, tudo passa à tabela do acumulado, somando os meses (art. 35, parágrafo único).
Quem tem rendimento isento pode declarar isso ao banco antes do saque, e a retenção de 3% fica dispensada (Lei 10.833/2003, art. 27, § 1º).
Onde encontrar os números para a declaração?
Os números saem de três papéis: o comprovante de rendimentos que o banco fornece, o cálculo homologado no processo e o ofício requisitório, que é o documento pelo qual o juiz pede o pagamento ao tribunal. Com eles na mão, a ficha se preenche sem estimativa.
- Fonte pagadora: informe o CNPJ que aparece como fonte pagadora no comprovante de rendimentos. Na Justiça Federal, a Receita diz que é o da instituição financeira que depositou o crédito (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 231).
- Valor recebido e imposto retido: estão no comprovante do banco.
- Número de meses: pela Receita, ele “corresponde ao número de meses que consta na decisão final da ação judicial ou mesmo do acordo homologado, e não ao número de meses correspondente ao tempo de duração do processo judicial”. Ela orienta procurar a planilha de cálculo homologada pelo juiz. O juiz também informa o número de meses no ofício do precatório, nos tribunais em geral (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, XII) e na Justiça Federal (Resolução CJF 983/2026, art. 9º, XXI, “a”).
- Juros: na Justiça Federal, nas requisições que não são de devolução de tributo (as “não tributárias”, no texto da norma), o ofício traz o valor do principal corrigido e o dos juros separados (Resolução CJF 983/2026, art. 9º, X).
- Honorários: o contrato com o advogado e o recibo do que foi pago.
Como declarar precatórios no Imposto de Renda?
Para declarar precatórios no Imposto de Renda, abra o programa da declaração do ano seguinte ao saque, vá em “Fichas da declaração” e escolha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. É essa a ficha que a Receita indica para o precatório de anos anteriores (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).
O passo a passo abaixo junta o que a Receita diz na página da malha fina sobre precatórios e no Perguntas e Respostas. O menu “Ajuda” do programa traz as instruções detalhadas da ficha, e os nomes dos campos podem mudar de um ano para outro.
- Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, abra um lançamento novo.
- Informe como fonte pagadora o CNPJ que consta no comprovante; na Justiça Federal, é o do banco que pagou o precatório.
- Em rendimento tributável, lance o principal, já sem a parte proporcional dos honorários do advogado.
- Lance os juros de mora como rendimento isento, também sem a parte proporcional dos honorários, quando forem juros de remuneração atrasada por emprego, cargo ou função.
- Informe as deduções, se houver (contribuição previdenciária oficial e pensão alimentícia judicial), e o imposto que o banco reteve, como aparece no comprovante de rendimentos.
- Informe o número de meses do cálculo.
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o valor pago ao advogado.
- Escolha a forma de tributação: “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”.
Como dividir os honorários entre principal e juros
Os honorários se dividem entre principal e juros na mesma proporção de cada parte no total recebido. A Receita dá um exemplo: numa ação trabalhista sobre salários pagos a menos durante 18 meses, a pessoa recebeu R$ 400 mil, sendo R$ 300 mil de principal e R$ 100 mil de juros, e pagou R$ 40 mil ao advogado. Como o principal é 75% do total, 75% dos honorários (R$ 30 mil) saem dele, e a pessoa lança R$ 270 mil como tributável. Os juros ficam com os outros 25% (R$ 10 mil), e ela lança R$ 90 mil como isentos. Informa 18 meses e os R$ 40 mil na ficha “Pagamentos Efetuados”.
A exclusão vale para os honorários que o próprio credor pagou ao advogado, sem reembolso (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 2º), e vale também para quem usa o desconto simplificado (pergunta 019). Quando os honorários contratuais foram destacados no ofício e o banco pagou o advogado direto, o lançamento se confere com o contador.
Precatório de indenização segue outra lógica. Pela Receita, verbas indenizatórias e de desapropriação são, em regra, rendimentos isentos. As hipóteses e os documentos de cada uma estão em regras de isenção de tributos para precatórios.
Exclusiva na fonte ou ajuste anual?
Na tributação exclusiva na fonte, o imposto que o banco reteve no saque é o imposto final, e o precatório não se soma aos outros rendimentos do ano. No ajuste anual, o valor acumulado entra na base de cálculo da declaração junto com os demais rendimentos, e o imposto retido vira antecipação (Lei 7.713/1988, art. 12-A, §§ 5º e 6º).
A escolha é “irretratável” (art. 12-A, § 5º) e, em regra, só pode mudar dentro do prazo de entrega da declaração (IN 1.500, art. 41, § 2º); a exceção da retenção errada vem na seção seguinte. Para a declaração de 2026, a Receita fixou 29 de maio de 2026 como data-limite para passar o acumulado ao ajuste anual (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251). Qual das duas sai melhor depende dos outros rendimentos do ano, das deduções e do tamanho do acumulado, e por isso não há resposta geral.
Duas regras pesam nessa escolha:
- 65 anos ou mais: a isenção da aposentadoria e da pensão de quem tem 65 anos, limitada a R$ 1.903,98 por mês em 2025, só se aplica ao acumulado na opção “Ajuste Anual” (pergunta 252; Lei 7.713, art. 6º, XV).
- Moléstia grave: aposentadoria, reforma e pensão de pessoa com doença grave são isentas também no acumulado, mesmo de período anterior à doença, se houver laudo de serviço médico oficial e o dinheiro chegar depois da data do laudo ou da data em que ele diz que a doença começou (pergunta 238). Salário de quando a pessoa ainda trabalhava continua tributável, mesmo que ela tenha adoecido depois.
E se o imposto retido veio errado?
Se o banco não reteve, reteve a mais ou reteve de forma errada no acumulado, o credor pode fazer um ajuste específico na declaração do ano do recebimento, em ficha própria (IN 1.500, art. 42). Nesse caso, a Receita permite trocar a forma de tributação para exclusiva na fonte mesmo depois de 29 de maio de 2026 (pergunta 251).
Se a declaração já foi entregue, a IN manda corrigir erros e omissões por declaração retificadora, que substitui a original por inteiro e não depende de autorização, desde que não haja fiscalização em curso (art. 82). É por ela, na nossa leitura, que entra o ajuste do acumulado. Os casos mais comuns de retenção a mais, como imposto cobrado sobre juros de salário atrasado, e o prazo para pedir a diferença estão em cobrança indevida de IR no precatório.
E se você vendeu o precatório?
A venda do precatório não vai na ficha de rendimentos acumulados. Para a Receita, vender ou ceder o crédito é alienação de direito, isto é, transferência do direito a outra pessoa, sujeita ao imposto sobre ganho de capital (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º; pergunta 595). Esse imposto é apurado em separado, pago até o último dia útil do mês seguinte à venda e não entra na base da declaração anual (Lei 8.981/1995, art. 21, §§ 1º e 2º).
O ganho é a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição do direito (Lei 7.713, art. 3º, § 2º). Na primeira venda, a Receita considera esse custo igual a zero, “porquanto não existe valor pago pelo direito ao crédito” (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595; Solução de Consulta Cosit nº 674/2017). Pela posição da Receita, a base passa a ser o valor inteiro recebido do comprador. As alíquotas são de 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões, subindo por faixas até 22,5% acima de R$ 30 milhões (Lei 8.981, art. 21).
A tese do STJ e o imposto que continua retido
O Superior Tribunal de Justiça decidiu de outro modo, segundo notícia oficial de 19 de outubro de 2022. Para a Segunda Turma, não incide imposto de renda sobre o preço recebido na venda de precatório com deságio, porque não há ganho de capital. O relator afirmou que o tribunal tem “entendimento consolidado” nesse sentido (REsp 1.785.762, relator ministro Francisco Falcão; notícia do STJ). A decisão foi dada num caso individual, um mandado de segurança, e a Receita manteve a posição contrária no guia de 2026 (pergunta 595). Por isso, quem pensa em deixar de recolher o imposto com base na tese do STJ deve levar o caso a um advogado ou contador antes.
A venda também não muda a retenção feita no pagamento. Quando o precatório for pago ao comprador, o imposto continua sendo retido como se fosse pago ao credor original (Resolução CNJ 303/2019, art. 36, parágrafo único). Para a Receita, esse imposto retido “não constitui ônus do cessionário nem do cedente” e não pode ser compensado nem deduzido na declaração de nenhum dos dois (pergunta 595). Na Justiça Federal, a retenção é feita em nome de quem vendeu (Resolução CJF 983/2026, art. 32, parágrafo único). Pela posição da Receita, quem vendeu fica obrigado a entregar a declaração do ano seguinte ao da venda (pergunta 001, item 3).
Caí na malha fina por causa do precatório. E agora?
Em novembro de 2023, a Receita abriu uma ação de conformidade específica para precatórios pagos pela Justiça Federal. Nela, a Receita enviou um comunicado de regularização a quem declarou diferente do que o tribunal pagou e a quem recebeu precatório tributável sem entregar a declaração. Para regularizar, basta enviar a declaração retificadora, ou a original, com o valor recebido informado na ficha de rendimentos acumulados.
Não é preciso ir a uma unidade da Receita. Quem quiser apresentar justificativa ou documento antes de retificar usa o e-dossiê aberto no e-CAC, o portal de serviços da Receita na internet, cujo número vem no comunicado. O prazo para corrigir é o que consta no comunicado. Depois dele, a Receita pode abrir procedimento fiscal, com multa de ofício, a que se aplica quando é a Receita que acha o erro, de 75% a 225% do imposto, mais juros pela Selic. Se a retificadora resultar em imposto a pagar maior, a diferença vai com juros de atraso.
Os documentos que ajudam nessa correção são os mesmos da declaração: comprovante do banco, planilha homologada e ofício requisitório. As outras retenções feitas no pagamento estão em como é feito o pagamento de precatórios, e a contribuição do servidor federal em retenção do PSS em precatórios.
Se você tem precatório ou RPV e quer entender quanto dele fica com você depois do imposto, nossa equipe pode analisar o crédito com você e apresentar os cenários de esperar o pagamento ou vender o precatório. O preenchimento da declaração se confere com um contador. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
O precatório recebido pelos herdeiros é declarado por quem?
Depende de quando o dinheiro chegou. Recebido durante o inventário, o valor vai na declaração do espólio. Recebido depois de encerrado o inventário, vai na declaração de cada herdeiro ou legatário. No acumulado, o número de meses de cada herdeiro é o mesmo que valeria para a pessoa falecida. A isenção de moléstia grave que ela tinha não passa aos herdeiros (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 253).
O comprovante do banco não trouxe o precatório como rendimento acumulado. O que faço?
Peça a correção a quem fez a retenção. Quando o comprovante de rendimentos foi preenchido sem informar o valor acumulado no quadro próprio desses rendimentos, a IN RFB 1.500/2014 manda a fonte pagadora “corrigi-lo e fornecê-lo ao beneficiário” (art. 42, § 3º, II). Enquanto isso, o número de meses pode ser conferido na planilha homologada ou no ofício do precatório, que são as referências que a Receita indica.
Que laudo vale para a isenção de moléstia grave?
Vale só o laudo de serviço médico oficial da União, de estado, do Distrito Federal ou de município. Laudo de hospital ou clínica privada não serve, nem quando o atendimento foi pelo SUS por convênio. O laudo precisa trazer o órgão emissor, a identificação da pessoa, o diagnóstico com o CID-10 (e, se a doença é anterior ao laudo, a data em que começou) e os dados do médico. Não é preciso provar que os sintomas continuam (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 237).


Bom dia Breno,
Você teria um whatsapp para eu fazer contato/
Assim te envio o recibo para que possa me ajudar melhor.
Obrigada.
Olá Stella, tudo bem?
Temos o whatsapp da empresa, que está na página principal.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Boa noite!. Março/2021
Prezados Senhores;
Estou ajudando um Aposentado a fazer a Declaração de Imposto de Renda entendi a forma de lançamento no RRA. MAS GOSTARIA DE SABER SE O VALOR ORIGINAL COM A CORREÇÃO MONETARIA E JUROS SE LANÇO TODO ESSE MONTANTE? OU SE NAS NORMAS DA RECEITA FEDERAL POSSO ABATER LGUALGUN DESSES JUROS OU A CORREÇÃO? dentro da lei a claro.
Maria Cristina,
Os juros são isentos de imposto de renda. Já o valor principal e a correção monetária não.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, boa noite. Além da mensalidade meu Plano de Saúde cobra um certo percentual, chamado de participação, para cada tipo de atendimento: consultas, exames, radiografias, etc. e tal. Como declarar essa despesa se o CNPJ é o mesmo e isso poderá gerar questionamentos por parte da Receita Federal? Obrigado.
Gilberto,
Esse assunto não é muito de nossa seara, sabemos informar apenas sobre a indicação de pagamentos recebidos em precatórios e RPVs. Despesas não podemos muito ajudar.
Me desculpe 🙁
Recebi um RPV em março 2020 ref a devolução de imposto de renda cobrado indevidamente sobre contribuições a previdencia privada. Ao receber na Caixa foi cobrado IRPF.
Sendo o objeto da ação, cobrança indevida de IR, deveria ter incidido IRPF? Ir sobre ir? Como devo lançar na declaração? Posso abater os honorários?
Márcia,
Não deveria ter havido retenção de imposto, porém o banco não confere o processo, apenas faz a retenção se não tiver indicativo de isenção. Neste caso você deve pedir a diferença via declaração de imposto de renda. Os honorários do advogado devem ser colocados na declaração também como pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Preciso de ajuda recebi uma precatória Federal, recebi do ADV apenas o comprovante de resgate ela não consta o número de meses. e ao declarar em deixo em branco esta informação gera um imposto de 19.000,00. como faço para saber o número de meses?
Ana Paula,
Você deve ir ao banco pedir o informe de rendimentos ou pedir isso ao seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, recebi precatório federal em julho/20, sou isento de pagar IRPF por motivo de doença grave “cardiopatia grave”, o que ensejou a ação originaria deste precatório. Como sou isento de pagar e inclusive ao sacar o valor informei ao funcionário da caixa. O problema é que quando insiro no IRPF o recebimento do precatório em Rendimento recebido Acumuladamente, sempre surge o valor que deverei pagar de imposto. Como posso declarar o precatório sem pagar imposto haja vista que sou isento? Será que posso inserir em Rendimentos isentos e não tributáveis como faço com meus proventos? Lá posso inserir o cnpj da Caixa Econômica e tem um pequeno espaço para informar alguma observação.
Stefano,
Você pode colocar na parte de rendimentos isentos e não tributáveis sim, inserindo o CNPJ do banco em que você fez o saque. Eventuais honorários devem ser colocados na parte de pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno, primeiramente queria dizer que estou encantada com a forma didática que dispõe as informações nesse site. Já busquei ajuda aqui várias vezes e sempre consegui encontrar o que procurava. Muito obrigada por isso.
Agora estou numa situação que ainda não achei resposta: Eu recebi um RPV de sucumbência num processo que patrocino com mais 5 advogados. Fiz o levantamento do valor, foi retido os 3% de IR, porém o valor foi rateado entre a equipe, de maneira que de um RPV de 30 mil fiquei apenas com 6.000,00.
Estou preenchendo a minha declaração e estou assustada porque em qualquer forma de dedução a RF quer me cobrar 7 mil de imposto. Sei que há a possibilidade de informar os repasses aos demais advogados na aba “pagamentos efetuados”, mas ainda assim o programa quer me cobrar 7 mil de imposto. O que fazer???? Socorro!!! Eu poderia preencher o valor recebido na aba “rendimentos recebidos de pessoa jurídica e preencher apenas com o que efetivamente fiquei do RPV, mas aí como ficaria os 3% que já foram deduzidos?? Por favor, me ajude.
Olá Helenice, tudo bem?
Muito Obrigado pelo elogio 😀
O que você pode fazer é indicar que recebeu efetivamente os 6 mil reais identificando o cliente que patrocinou a causa e o restante colocar como pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno me ajuda, estou fazendo a declaração de Cliente ele recebeu precatório, mas só estou com o contrato firmado entre o escritório de Advocacia e meu cliente, quando eu for declarar esse recebimento preciso de um informe correto, mais seria do Banco do Brasil? ou coloco como fonte pagadora o escritório de advocacia?
Olá André tudo bem?
A fonte pagadora é o banco no qual o precatório foi depositado. Ela geralmente providencia o informe de rendimentos, com os dados para que seja colocado na declaração. O seu cliente pode ir ao banco ou requisitar este documento para o escritório de advocacia. Na declaração o escritório apenas conta em pagamentos efetuados par que se altera a base de cálculo do IR.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia. O quê acontece se não declarar valor recebido de precatório? Sou obrigado à declarar. Trata-se de precatório alimentar.
Katia,
No caso de não declarar, mesmo que seja isento, você pode cair na malha fina e ter problemas no seu CPF. Caso tenha imposto a pagar, pode configurar sonegação fiscal.
Espero ter ajudado 🙂
A Procuradoria Geral do Estado efetuou o crédito em 2019 e foi liberado judicialmente em 2020. Eu recebi, depositado pelo advogado, em setembro/2020, os honorários também em setembro/2020. Fiz agora a retificação da Declaração de 2020 e
quando tento enviar a retificação vem a mensagem: “A declaração Atual reduz a restituição a Zero” “comparecer a uma unidade da Receita Federal para transmitir a Declaração”. Devo retificar agora a de 2020 ou declarar na Declaração de 2021?
Regina,
Você deve fazer a declaração agora, e não retificar a do ano passado. Porque só conta o ano em que você teve efetivo acesso ao dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um precatorio na CEF, na boca do caixa e fiz a transferencia para o advogado, Hoje recebo um salario e nao sou descontado na fonte de acordo com o resultado do processo. Ao sacar tive um valor retido na fonte. MInha duvida é, como declarar isso? Vou ser tributado novamente?
Leonardo,
Você deve pegar o informe de rendimentos que recebeu no momento do saque e fazer a declaração. Com isso será possível verificar se haverá imposto a pagar ou restituição do valor retido.
Espero ter ajudado 🙂
Prezados,
Boa noite.
Também estou na mesma situação da Cristina. Ou seja: não tenho o informe de rendimentos onde consta os valores bruto, IRRF, Honorários, Rendimentos e valor líquido.
Preciso dessas informações para inserir na declaração do imposto de renda.
Tenho dúvidas quanto ao número de meses,
A data na requisição de pagamento é de 17/06/2019 e o valor foi recebido em 22/07/2020, Devo considerar 13 meses..
No aguardo de um retorno, lhes agradeço.
Mauro,
Este prazo não tem a ver com o número de meses. Você precisa comparecer ao banco onde o valor foi depositado para pedir o informe de rendimentos, não havendo outra opção.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Recebi em 07/2020 precatório, ação junto ao INSS, referente retroativo de 89 meses. Não foi retido o IR no momento do saque, devido ser isento (portador de doença grave). Pelo que entendi devo lançar o recebimento do valor recebido, abatendo os custos com advogado. Estou na duvida quanto a informação do IR, devo informar valor zero ou 3% do montante?
Marcondes,
Se não foi retido nada no banco, o valor é zero.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Tem um precatório recebido, e foi emitido o RRA pelo Ministério da Economia , tem como fonte pagadora o estado, foi ordem judicial. As dúvidas são: Esse RRA é o que devo usar para alimentar a declaração? A fonte pagadora será o estado? O valor que devo colocar é o bruto ou líquido? E como faço com a parte da base de calculo do IRPF, tá 0,00? o valor foi mais de 40 mil. Obrigada!
Nunes,
A fonte pagadora, quase sempre, é o banco onde o valor foi depositado. Você deve pedir o informe de rendimentos no banco para que consiga o número de meses. Sobre o valor a ser colocado, os honorários vão em pagamentos efetuados e você lança o valor líquido.
Espero ter ajudado 🙂
Meu pai é isento definitivo por moléstia grave desde 2014, e recebeu em 2020 um precatório relativo ao período em que trabalhava, lá em 1995, sem retenção na fonte. A isenção conta para a declaração?
Luciana,
Mesmo sendo isento é necessário fazer a declaração de imposto de renda. Neste caso, os valores recebidos seriam considerados rendimentos isentos.
Espero ter ajudado 🙂
Olá,
Ano passado recebi um rpv de caráter alimentar no valor de 20 mil reais, porém o banco descontou o imposto de renda e depois o advogado pediu o estorno do valor. Portanto, tenho a seguinte dúvida: Terei que declarar na aba dos “rendimentos recebidos acumuladamente” ou “rendimentos isentos e não tributáveis”?
Jairo,
Depende da natureza do crédito na verdade. O banco ter estornado o valor não é garantia que o valor era isento, pois a cobrança pode ser feita na declaração. A não ser que você seja idoso ou tenha doença grave, o que configuraria efetivamente a isenção. Assim pode ser qualquer uma das abas.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, meu pai recebeu um precatório no ano de 2020 no entanto, o comprovante fornecido pela instituição pagadora o valor do regaste veio com as seguintes informações valor de capital x, Valor de rendimentos y,valor Bruto de Regaste x+Y e valor referente a IR veio zerado ficando o valor líquido Resgate o valor de x+y. Ao declara opção pela tributação por desconto simplificado e na aba Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebido pelo Titular pela forma de tributação Exclusiva na fonte devo considerar o valor do capital ou valor total? Outra coisa ao informar o valor o programa do IRPF21 soma a este valor uma parcela de R$1.903,98 o que devo informar no campo imposto retido na fonte?
Waldiney,
Você deve considerar o valor líquido resgatado. Pelo que eu entendi não houve retenção na fonte então você não poderia utilizar esta aba mas a de rendimentos isentos (se seu pai for idoso ou tiver doença grave) ou então de rendimentos recebidos acumuladamente, no caso de aposentadorias, pensões ou salários informando o número de meses.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, recebi meu precatório diretamente do advogado, via TED. Já com o desconto dos honorários. Como declarar, sem esses dados todos do banco?
Obrigada.
Lúcia,
Você deve pedir ao seu advogado o informe de rendimentos que o banco dá no momento do saque ou ir diretamente ao banco em que o depósito foi feito.
Espero ter ajudado 🙂
Meu cliente, foi afastado da empresa por conta da epilepsia em 2018, O comprovante de resgate de precatório Federal dele vem de fato com saldo 0,00 em valor de IR, e o recebimento total é de aproximadamente R$96.930,00. Ele precisa declarar IR deste ano de 2018-2019?
Jenifer,
Ele declara o precatório no ano de recebimento. E epilepsia não é doença considerada grave. Assim ele deve fazer a declaração, como RRA e informar o número de meses relativos.
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NO VALOR RECEBIDO TENHO QUE ABATER O VALOR PAGO AO ADVOGADO? EXEMPLO: FOI RECEBIDO 137 MIL. O ADVOGADO LEVOU 35. DEVO INFORMAR OAS 137 NO RRA OU 102 MIL? E A FONTE PAGADORA SERÁ O BANCO E NÃO O INSS É ISSO?
Ariana,
Sim, você informa o valor pago ao advogado em pagamentos efetuados e o valor líquido recebido na parte de RRA. E a instituição pagadora é o banco onde o saque foi feito.
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Estou fazendo DIRF de um cliente, em 07/20 ele recebeu Precatório-RPV do INSS num total líquido de 111.831,43 e o advogado recebeu 47.927,73, porém no extrato de Pagamento não há informação de IR retido na fonte, e o recibo da TED da Caixa para ele o valor ainda foi maior = 112.061,85, quer dizer não houve retenção mesmo do IR. O processo levou 29 meses, pergunto estes valores e quantidade de meses informo na ficha Rendimentos recebidos Acumuladamente? A mordida do leão vai ser forte né, porque a idade dele não passa de 65 anos e não houve retenção de IR nem nos cálculos nem no momento do pagamento.
Gilberto,
A quantidade de meses é informada no informe de rendimentos e não diz respeito a duração do processo, mas sim sobre o benefício que ele recebeu (aposentadoria, pensão, por exemplo). Daí depende da quantidade de meses para saber o tamanho da mordida.
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BOA TARDE. ANO PASSADO EM JULHO RECEBI ALGUNS PRECATÓRIOS, A MINHA DÚVIDA É: NO COMPROVANTE QUE EU RECEBI DO BANCO O PSS ESTÁ COMO DEDUÇÃO DO IRRF/RRA 8 MIL E LÁ NO SUBTOTAL APARECE VALOR DO IRRF/RRA 15 MIL. . QUANDO LANÇO EM RENDIMENTOS TRB REC ACUMULADAMENTE O PSS, ELE NÀO APARECE NO RESUMO DA DECLARAÇÃO, ESTE VALOR NÀO DEVERIA APARECER COMO PREV OFICIAL RRA?
Jorge,
Sim. O valor do PSS altera a base de cálculo do RRA. Assim, é necessário verificar se você inseriu da forma correta. Questões sobre o programa em si, se é um problema ou não, não temos como ajudar muito.
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Recebi em 2020 precatórias que eram da minha mae que faleceu. Como somos 02 filhos o valor final depois de descontados honorários, ir e demais despesas sobrou R$ 81.000,00 que foi dividido entre Eu e o meu irmão. Como iremos fazer para declarar esse valor ? lançamos o que cada um efetivamente recebeu? E os valores de IR e honorários como poderemos lançar? So um lança?
Grata,
Elenir
Elenir,
Cada um lança metade do valor líquido. Informando o pagamento de honorários do advogado na parte de pagamentos efetuados e eventuais impostos retidos.
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Boa tarde. Queria saber como vou lançar os juros de precatórios recebidos.
Luís,
Juros são isentos de imposto de renda. Assim separe o valor principal dos juros na declaração.
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O valor referente a juros de mora do precatório devo lançar em isentos e não tributáveis?
Por exemplo precatório de R$ 100.000,00, mas valor principal R$ 84.000,00 e juros R$ 16.000,00.
Lanço os 84.000,00 em RRA – ok?
Os 16.000,00 devo lançar em qual parte?
Karine,
Sim. Juros são isentos de imposto de renda. Daí você lança uma parte em RRA e outra em rendimentos isentos.
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