Atualizado em 23 de julho de 2024
Quando o prazo para prestar as contas com o leão diminui, as dúvidas começam a aumentar. Se você recebeu seus créditos, já deve estar pesquisando como declarar precatórios no Imposto de Renda (IR), não é?
Se ainda não tinha pensado nisso, saiba que é preciso incluir o benefício na declaração. Para ajudar você na hora de preencher as informações, preparamos este artigo. Vamos explicar o conceito de precatórios, RPVs, RRA e tributações, além de incluir um passo a passo com um bônus no final. Continue a leitura para descobrir!
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIO E RPV?
Precatórios são ordens de pagamento vindas de uma condenação judicial a um órgão público. Por isso, caso você ganhe uma causa contra município, estado ou União, a quitação será nessa modalidade.
Vale lembrar que há dois tipos de precatórios. São classificadas como alimentares as pensões, aposentadorias, entre outras indenizações. Já a outra categoria é chamada de comum, quando o benefício vem de danos morais, desapropriação e tributos, por exemplo. Por ter um valor mais alto, o prazo estipulado para pagamento é de até 2 anos e meio. Porém, a realidade nas filas de espera é bem diferente.
Nem toda ação gera um precatório, já que para dívidas menores o pagamento é realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O montante varia de acordo com o município ou estado. Em vias de regra, a RPV não pode ser menor que o teto previdenciário atual. Assim, os valores mais comuns são:
- 30 salários mínimos para ações contra municípios;
- 40 salários mínimos quando os estados são os devedores;
- 60 salários mínimos para RPVs vindas da União.
Em geral, o tempo de recebimento é de até 60 dias após a expedição da RPV. Ou seja, bem mais rápido quando comparamos com um precatório. Depois de relembrar os conceitos, vamos ver como declarar precatórios no Imposto de Renda. Acompanhe!
COMO FUNCIONA O IR PARA PRECATORISTAS?
Caso você tenha recebido precatórios ou RPVs no ano anterior, é preciso declarar esse valor no próximo Imposto de Renda. Em 2020, a data final para entregar sua declaração estava marcada para 30 de abril. Porém, esse prazo foi prorrogado até 30 de junho. A decisão foi tomada devido à situação atual do Brasil com o coronavírus. Dessa forma, o contribuinte teria mais tempo para organizar suas finanças, pois era uma época de incertezas para o país e o mundo todo.
Agora, para a declaração do Imposto de Renda em 2022, excepcionalmente, também houve prorrogação no prazo para a entrega. A data prevista anteriormente era 29 de abril, mas o novo prazo limite se estendeu até o dia 31 de maio.
Para os credores, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Em geral, a alíquota é de 3%, enquanto o desconto é feito ao receber os valores da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Também é importante lembrar que esse percentual varia de acordo com o tipo de ação. Por exemplo, em casos de doenças graves, o beneficiário pode solicitar isenção. Outro detalhe é que precatórios só precisam ser declarados quando o valor for recebido de fato.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRIBUTAÇÃO?
Você já ouviu falar em RRA? A sigla remete à Rendimentos Recebidos Acumuladamente e define rendimentos remuneratórios devidos a anos anteriores com pagamentos mês a mês. Tais rendimentos são tributados pelo IRPF, então a declaração deverá ocorrer na seção de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Parece complexo, não é? Mas é bem simples! De forma resumida, são rendimentos de precatórios ou RPVs com origem, por exemplo, em férias, salários e outros benefícios.
Desse modo, devem ser declarados na sessão de RRA do programa da Receita Federal. Neste campo, você também pode incluir pensões, aposentadorias e verbas vindas de salários com pagamento mensal. Há duas formas de declarar seu IR:
- Ajuste anual: vale a pena para quem teve despesas elevadas com pensão alimentícia ou médicos. A alíquota chega a 27,5%;
- Exclusivo na fonte: o que conta nessa opção é o número de meses, já que esse valor é multiplicado pela tabela do IRPF.
Você não precisa definir qual tributação é a mais vantajosa agora. Ao entrar no programa da Receita Federal, é possível fazer uma simulação para escolher qual das situações apresentam menos impostos a pagar e mais valores a restituir.
QUAL É O VALOR DO IR NA VENDA DE PRECATÓRIOS?
Use os 3% como base para calcular o desconto de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Se você optou por vender seu precatório ou cessão de crédito, é preciso pagar também o imposto sobre o ganho. Porém, essa alíquota é de 15% sobre o valor recebido. O pagamento é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A tabela pode ser resumida dessa forma:
- 15% sobre a parcela de valores que não ultrapasse R$5.000.000,00;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos até R$5.000.000,00 e sem ultrapassar R$10.000.000,00;
- 20% sobre a parcela dos valores que exceder R$10.000.000,00 e não for maior que R$30.000.000,00;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$30.000.000,00.
Sendo assim, caso você tenha vendido seu precatório por R$100 mil, o valor a ser pago é de R$15 mil, com a alíquota de 15%. Logo, ao declarar seu imposto de renda em precatórios, o ganho de capital deve ser apresentado como R$85 mil.
COMO DECLARAR PRECATÓRIOS NO IMPOSTO DE RENDA?
Embora seja relativamente simples, os termos técnicos podem causar confusão. Por isso, depois de apresentar os principais conceitos para você, vamos a um passo a passo simplificado sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda. Confira as etapas para fazer a declaração:
- Na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), clique em “novo”;
- Preencha os campos com os dados do comprovante do banco que fez seu pagamento;
- Indique o banco em que o benefício foi pago e o CNPJ da instituição;
- Informe como Rendimentos Recebidos o valor total no recibo emitido;
- Especifique a Contribuição Previdenciária ou o Imposto Retido na Fonte;
- Coloque também o mês do recebimento e o número de meses totais;
- Em “Pagamentos Efetuados”, sinalize os honorários e os dados de seu advogado;
- Escolha entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.
Por fim, tenha em mente que para definir a melhor forma de tributação, basta fazer a simulação e avaliar qual é a mais vantajosa para você. Fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda é bem mais simples do que você imaginava, não é mesmo? Agora é só colocar as mãos na massa, preencher as informações e enviar. Aproveite que o prazo foi estendido e faça tudo com calma, sem deixar para a última hora.


Bom dia Breno,
Você teria um whatsapp para eu fazer contato/
Assim te envio o recibo para que possa me ajudar melhor.
Obrigada.
Olá Stella, tudo bem?
Temos o whatsapp da empresa, que está na página principal.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Boa noite!. Março/2021
Prezados Senhores;
Estou ajudando um Aposentado a fazer a Declaração de Imposto de Renda entendi a forma de lançamento no RRA. MAS GOSTARIA DE SABER SE O VALOR ORIGINAL COM A CORREÇÃO MONETARIA E JUROS SE LANÇO TODO ESSE MONTANTE? OU SE NAS NORMAS DA RECEITA FEDERAL POSSO ABATER LGUALGUN DESSES JUROS OU A CORREÇÃO? dentro da lei a claro.
Maria Cristina,
Os juros são isentos de imposto de renda. Já o valor principal e a correção monetária não.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, boa noite. Além da mensalidade meu Plano de Saúde cobra um certo percentual, chamado de participação, para cada tipo de atendimento: consultas, exames, radiografias, etc. e tal. Como declarar essa despesa se o CNPJ é o mesmo e isso poderá gerar questionamentos por parte da Receita Federal? Obrigado.
Gilberto,
Esse assunto não é muito de nossa seara, sabemos informar apenas sobre a indicação de pagamentos recebidos em precatórios e RPVs. Despesas não podemos muito ajudar.
Me desculpe 🙁
Recebi um RPV em março 2020 ref a devolução de imposto de renda cobrado indevidamente sobre contribuições a previdencia privada. Ao receber na Caixa foi cobrado IRPF.
Sendo o objeto da ação, cobrança indevida de IR, deveria ter incidido IRPF? Ir sobre ir? Como devo lançar na declaração? Posso abater os honorários?
Márcia,
Não deveria ter havido retenção de imposto, porém o banco não confere o processo, apenas faz a retenção se não tiver indicativo de isenção. Neste caso você deve pedir a diferença via declaração de imposto de renda. Os honorários do advogado devem ser colocados na declaração também como pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Preciso de ajuda recebi uma precatória Federal, recebi do ADV apenas o comprovante de resgate ela não consta o número de meses. e ao declarar em deixo em branco esta informação gera um imposto de 19.000,00. como faço para saber o número de meses?
Ana Paula,
Você deve ir ao banco pedir o informe de rendimentos ou pedir isso ao seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, recebi precatório federal em julho/20, sou isento de pagar IRPF por motivo de doença grave “cardiopatia grave”, o que ensejou a ação originaria deste precatório. Como sou isento de pagar e inclusive ao sacar o valor informei ao funcionário da caixa. O problema é que quando insiro no IRPF o recebimento do precatório em Rendimento recebido Acumuladamente, sempre surge o valor que deverei pagar de imposto. Como posso declarar o precatório sem pagar imposto haja vista que sou isento? Será que posso inserir em Rendimentos isentos e não tributáveis como faço com meus proventos? Lá posso inserir o cnpj da Caixa Econômica e tem um pequeno espaço para informar alguma observação.
Stefano,
Você pode colocar na parte de rendimentos isentos e não tributáveis sim, inserindo o CNPJ do banco em que você fez o saque. Eventuais honorários devem ser colocados na parte de pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno, primeiramente queria dizer que estou encantada com a forma didática que dispõe as informações nesse site. Já busquei ajuda aqui várias vezes e sempre consegui encontrar o que procurava. Muito obrigada por isso.
Agora estou numa situação que ainda não achei resposta: Eu recebi um RPV de sucumbência num processo que patrocino com mais 5 advogados. Fiz o levantamento do valor, foi retido os 3% de IR, porém o valor foi rateado entre a equipe, de maneira que de um RPV de 30 mil fiquei apenas com 6.000,00.
Estou preenchendo a minha declaração e estou assustada porque em qualquer forma de dedução a RF quer me cobrar 7 mil de imposto. Sei que há a possibilidade de informar os repasses aos demais advogados na aba “pagamentos efetuados”, mas ainda assim o programa quer me cobrar 7 mil de imposto. O que fazer???? Socorro!!! Eu poderia preencher o valor recebido na aba “rendimentos recebidos de pessoa jurídica e preencher apenas com o que efetivamente fiquei do RPV, mas aí como ficaria os 3% que já foram deduzidos?? Por favor, me ajude.
Olá Helenice, tudo bem?
Muito Obrigado pelo elogio 😀
O que você pode fazer é indicar que recebeu efetivamente os 6 mil reais identificando o cliente que patrocinou a causa e o restante colocar como pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno me ajuda, estou fazendo a declaração de Cliente ele recebeu precatório, mas só estou com o contrato firmado entre o escritório de Advocacia e meu cliente, quando eu for declarar esse recebimento preciso de um informe correto, mais seria do Banco do Brasil? ou coloco como fonte pagadora o escritório de advocacia?
Olá André tudo bem?
A fonte pagadora é o banco no qual o precatório foi depositado. Ela geralmente providencia o informe de rendimentos, com os dados para que seja colocado na declaração. O seu cliente pode ir ao banco ou requisitar este documento para o escritório de advocacia. Na declaração o escritório apenas conta em pagamentos efetuados par que se altera a base de cálculo do IR.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia. O quê acontece se não declarar valor recebido de precatório? Sou obrigado à declarar. Trata-se de precatório alimentar.
Katia,
No caso de não declarar, mesmo que seja isento, você pode cair na malha fina e ter problemas no seu CPF. Caso tenha imposto a pagar, pode configurar sonegação fiscal.
Espero ter ajudado 🙂
A Procuradoria Geral do Estado efetuou o crédito em 2019 e foi liberado judicialmente em 2020. Eu recebi, depositado pelo advogado, em setembro/2020, os honorários também em setembro/2020. Fiz agora a retificação da Declaração de 2020 e
quando tento enviar a retificação vem a mensagem: “A declaração Atual reduz a restituição a Zero” “comparecer a uma unidade da Receita Federal para transmitir a Declaração”. Devo retificar agora a de 2020 ou declarar na Declaração de 2021?
Regina,
Você deve fazer a declaração agora, e não retificar a do ano passado. Porque só conta o ano em que você teve efetivo acesso ao dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um precatorio na CEF, na boca do caixa e fiz a transferencia para o advogado, Hoje recebo um salario e nao sou descontado na fonte de acordo com o resultado do processo. Ao sacar tive um valor retido na fonte. MInha duvida é, como declarar isso? Vou ser tributado novamente?
Leonardo,
Você deve pegar o informe de rendimentos que recebeu no momento do saque e fazer a declaração. Com isso será possível verificar se haverá imposto a pagar ou restituição do valor retido.
Espero ter ajudado 🙂
Prezados,
Boa noite.
Também estou na mesma situação da Cristina. Ou seja: não tenho o informe de rendimentos onde consta os valores bruto, IRRF, Honorários, Rendimentos e valor líquido.
Preciso dessas informações para inserir na declaração do imposto de renda.
Tenho dúvidas quanto ao número de meses,
A data na requisição de pagamento é de 17/06/2019 e o valor foi recebido em 22/07/2020, Devo considerar 13 meses..
No aguardo de um retorno, lhes agradeço.
Mauro,
Este prazo não tem a ver com o número de meses. Você precisa comparecer ao banco onde o valor foi depositado para pedir o informe de rendimentos, não havendo outra opção.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Recebi em 07/2020 precatório, ação junto ao INSS, referente retroativo de 89 meses. Não foi retido o IR no momento do saque, devido ser isento (portador de doença grave). Pelo que entendi devo lançar o recebimento do valor recebido, abatendo os custos com advogado. Estou na duvida quanto a informação do IR, devo informar valor zero ou 3% do montante?
Marcondes,
Se não foi retido nada no banco, o valor é zero.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Tem um precatório recebido, e foi emitido o RRA pelo Ministério da Economia , tem como fonte pagadora o estado, foi ordem judicial. As dúvidas são: Esse RRA é o que devo usar para alimentar a declaração? A fonte pagadora será o estado? O valor que devo colocar é o bruto ou líquido? E como faço com a parte da base de calculo do IRPF, tá 0,00? o valor foi mais de 40 mil. Obrigada!
Nunes,
A fonte pagadora, quase sempre, é o banco onde o valor foi depositado. Você deve pedir o informe de rendimentos no banco para que consiga o número de meses. Sobre o valor a ser colocado, os honorários vão em pagamentos efetuados e você lança o valor líquido.
Espero ter ajudado 🙂
Meu pai é isento definitivo por moléstia grave desde 2014, e recebeu em 2020 um precatório relativo ao período em que trabalhava, lá em 1995, sem retenção na fonte. A isenção conta para a declaração?
Luciana,
Mesmo sendo isento é necessário fazer a declaração de imposto de renda. Neste caso, os valores recebidos seriam considerados rendimentos isentos.
Espero ter ajudado 🙂
Olá,
Ano passado recebi um rpv de caráter alimentar no valor de 20 mil reais, porém o banco descontou o imposto de renda e depois o advogado pediu o estorno do valor. Portanto, tenho a seguinte dúvida: Terei que declarar na aba dos “rendimentos recebidos acumuladamente” ou “rendimentos isentos e não tributáveis”?
Jairo,
Depende da natureza do crédito na verdade. O banco ter estornado o valor não é garantia que o valor era isento, pois a cobrança pode ser feita na declaração. A não ser que você seja idoso ou tenha doença grave, o que configuraria efetivamente a isenção. Assim pode ser qualquer uma das abas.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, meu pai recebeu um precatório no ano de 2020 no entanto, o comprovante fornecido pela instituição pagadora o valor do regaste veio com as seguintes informações valor de capital x, Valor de rendimentos y,valor Bruto de Regaste x+Y e valor referente a IR veio zerado ficando o valor líquido Resgate o valor de x+y. Ao declara opção pela tributação por desconto simplificado e na aba Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebido pelo Titular pela forma de tributação Exclusiva na fonte devo considerar o valor do capital ou valor total? Outra coisa ao informar o valor o programa do IRPF21 soma a este valor uma parcela de R$1.903,98 o que devo informar no campo imposto retido na fonte?
Waldiney,
Você deve considerar o valor líquido resgatado. Pelo que eu entendi não houve retenção na fonte então você não poderia utilizar esta aba mas a de rendimentos isentos (se seu pai for idoso ou tiver doença grave) ou então de rendimentos recebidos acumuladamente, no caso de aposentadorias, pensões ou salários informando o número de meses.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, recebi meu precatório diretamente do advogado, via TED. Já com o desconto dos honorários. Como declarar, sem esses dados todos do banco?
Obrigada.
Lúcia,
Você deve pedir ao seu advogado o informe de rendimentos que o banco dá no momento do saque ou ir diretamente ao banco em que o depósito foi feito.
Espero ter ajudado 🙂
Meu cliente, foi afastado da empresa por conta da epilepsia em 2018, O comprovante de resgate de precatório Federal dele vem de fato com saldo 0,00 em valor de IR, e o recebimento total é de aproximadamente R$96.930,00. Ele precisa declarar IR deste ano de 2018-2019?
Jenifer,
Ele declara o precatório no ano de recebimento. E epilepsia não é doença considerada grave. Assim ele deve fazer a declaração, como RRA e informar o número de meses relativos.
Espero ter ajudado 🙂
NO VALOR RECEBIDO TENHO QUE ABATER O VALOR PAGO AO ADVOGADO? EXEMPLO: FOI RECEBIDO 137 MIL. O ADVOGADO LEVOU 35. DEVO INFORMAR OAS 137 NO RRA OU 102 MIL? E A FONTE PAGADORA SERÁ O BANCO E NÃO O INSS É ISSO?
Ariana,
Sim, você informa o valor pago ao advogado em pagamentos efetuados e o valor líquido recebido na parte de RRA. E a instituição pagadora é o banco onde o saque foi feito.
Espero ter ajudado 🙂
Estou fazendo DIRF de um cliente, em 07/20 ele recebeu Precatório-RPV do INSS num total líquido de 111.831,43 e o advogado recebeu 47.927,73, porém no extrato de Pagamento não há informação de IR retido na fonte, e o recibo da TED da Caixa para ele o valor ainda foi maior = 112.061,85, quer dizer não houve retenção mesmo do IR. O processo levou 29 meses, pergunto estes valores e quantidade de meses informo na ficha Rendimentos recebidos Acumuladamente? A mordida do leão vai ser forte né, porque a idade dele não passa de 65 anos e não houve retenção de IR nem nos cálculos nem no momento do pagamento.
Gilberto,
A quantidade de meses é informada no informe de rendimentos e não diz respeito a duração do processo, mas sim sobre o benefício que ele recebeu (aposentadoria, pensão, por exemplo). Daí depende da quantidade de meses para saber o tamanho da mordida.
Espero ter ajudado 🙂
BOA TARDE. ANO PASSADO EM JULHO RECEBI ALGUNS PRECATÓRIOS, A MINHA DÚVIDA É: NO COMPROVANTE QUE EU RECEBI DO BANCO O PSS ESTÁ COMO DEDUÇÃO DO IRRF/RRA 8 MIL E LÁ NO SUBTOTAL APARECE VALOR DO IRRF/RRA 15 MIL. . QUANDO LANÇO EM RENDIMENTOS TRB REC ACUMULADAMENTE O PSS, ELE NÀO APARECE NO RESUMO DA DECLARAÇÃO, ESTE VALOR NÀO DEVERIA APARECER COMO PREV OFICIAL RRA?
Jorge,
Sim. O valor do PSS altera a base de cálculo do RRA. Assim, é necessário verificar se você inseriu da forma correta. Questões sobre o programa em si, se é um problema ou não, não temos como ajudar muito.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi em 2020 precatórias que eram da minha mae que faleceu. Como somos 02 filhos o valor final depois de descontados honorários, ir e demais despesas sobrou R$ 81.000,00 que foi dividido entre Eu e o meu irmão. Como iremos fazer para declarar esse valor ? lançamos o que cada um efetivamente recebeu? E os valores de IR e honorários como poderemos lançar? So um lança?
Grata,
Elenir
Elenir,
Cada um lança metade do valor líquido. Informando o pagamento de honorários do advogado na parte de pagamentos efetuados e eventuais impostos retidos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Queria saber como vou lançar os juros de precatórios recebidos.
Luís,
Juros são isentos de imposto de renda. Assim separe o valor principal dos juros na declaração.
Espero ter ajudado 🙂
O valor referente a juros de mora do precatório devo lançar em isentos e não tributáveis?
Por exemplo precatório de R$ 100.000,00, mas valor principal R$ 84.000,00 e juros R$ 16.000,00.
Lanço os 84.000,00 em RRA – ok?
Os 16.000,00 devo lançar em qual parte?
Karine,
Sim. Juros são isentos de imposto de renda. Daí você lança uma parte em RRA e outra em rendimentos isentos.
Espero ter ajudado 🙂