Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Resumo rápido

Para declarar precatório no Imposto de Renda, use a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” da declaração do ano seguinte ao saque. É nela que entra o precatório de salário, aposentadoria ou pensão de anos anteriores. Ali se informam a fonte pagadora que consta no comprovante, a parte tributável, o imposto retido e o número de meses, e os honorários do advogado vão na ficha “Pagamentos Efetuados”. Os juros de mora de salário atrasado entram como isentos, e a forma de tributação é escolhida na mesma ficha.

  • Por que importa: a Receita Federal compara o que o credor declara com os dados que ela recebe, e em 2023 abriu uma ação de malha fina só para precatórios da Justiça Federal.
  • Como funciona: o banco já retém o imposto no saque, pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses do cálculo (Lei 7.713/1988, art. 12-A).
  • Em números: a declaração de 2026, sobre o que se recebeu em 2025, foi entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026 (IN RFB nº 2.312/2026, art. 7º); o sacado em 2026 vai na de 2027.
  • Fique atento: os 3% da Justiça Federal não se aplicam ao acumulado de anos anteriores, e onde se aplicam são adiantamento do imposto apurado na declaração.

Este guia serve a quem já sacou um precatório ou uma RPV e precisa pôr o dinheiro na declaração. Precatório é o pagamento que o poder público faz a quem ganhou um processo contra ele; RPV é a requisição de pequeno valor, o mesmo pagamento para valores menores. Para o conceito completo, veja o que é precatório.

Sumário

Precisa declarar precatório no Imposto de Renda?

Precisa, sempre que o credor estiver obrigado a entregar a declaração no ano. Pelas regras da declaração de 2026, está obrigado quem recebeu em 2025 mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste, ou mais de R$ 200.000,00 somando rendimentos isentos, não tributáveis e tributados só na fonte (Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 001). O precatório de atrasados tributado só na fonte entra nesta segunda soma.

O precatório entra na declaração do ano seguinte ao do saque. A Receita dá o exemplo: quem recebeu em 2020 usa o programa do exercício de 2021, que é o ano em que a declaração é entregue. Assim, o precatório sacado em 2025 foi declarado em 2026, no prazo de 23 de março a 29 de maio de 2026 (Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, art. 7º, citada na pergunta 021). O sacado em 2026 vai na declaração de 2027.

Quem nunca declarou pode estar obrigado só por causa do precatório. A lista da pergunta 001 tem mais hipóteses, como bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro e ganho de capital em qualquer mês, que, pela posição da Receita, é o caso de quem vendeu o crédito.

Quanto de imposto já foi descontado no saque?

No saque, o banco retém o imposto de renda na fonte. Tabela progressiva é a tabela mensal do imposto de renda, em que a alíquota depende do valor recebido no mês. Quando o precatório paga salário, aposentadoria, pensão ou outro rendimento tributável por essa tabela, de anos anteriores, ele é rendimento recebido acumuladamente (RRA), e o imposto é calculado pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 1º). É assim nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).

É a regra que o STF fixou no Tema 368: vale a alíquota “correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez”.

O 13º salário conta como um mês a mais (IN 1.500, art. 37, § 1º). Desde 2026, a Receita aplica também, na conta do acumulado, uma tabela que reduz o imposto mensal (IN 1.500, art. 37 e Anexo X, na redação da IN RFB nº 2.299/2025). Antes do cálculo, saem da base as despesas com a ação pagas pelo credor sem reembolso, inclusive o advogado, e ainda a pensão alimentícia fixada pela Justiça ou em acordo homologado e a contribuição previdenciária oficial (Lei 7.713, art. 12-A, §§ 2º e 3º).

Os juros de mora não entram na conta quando o atraso é de remuneração por emprego, cargo ou função (STF, Tema 808; IN 1.500, art. 36, § 4º). A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra para os precatórios federais de natureza salarial (art. 33, § 2º).

E os 3% da Justiça Federal?

A retenção de 3% vale para precatório e RPV da Justiça Federal, sobre o montante pago e sem deduções (Lei 10.833/2003, art. 27). Ela fica afastada quando o valor é RRA de anos anteriores: o art. 12-A, § 4º, da Lei 7.713/1988 tira o acumulado da regra do art. 27 e preserva só dois parágrafos dele, entre eles a dispensa para quem tem rendimento isento, explicada no fim desta seção. A Receita diz o mesmo: não se aplica a retenção de 3% a rendimento acumulado de anos anteriores pago por decisão da Justiça Federal, Estadual ou do Trabalho (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).

Onde os 3% incidem, eles são adiantamento. Segundo a Receita, “o valor retido na fonte (3%) não é definitivo”: o credor informa na declaração o rendimento recebido e o imposto antecipado, e o acerto sai na apuração anual (pergunta 232). Na RPV federal de valores acumulados, a regra se divide: 3% sobre a parte do próprio ano da requisição e a tabela do acumulado sobre os anos anteriores (Resolução CJF 983/2026, art. 35). Se o saque ficar para depois do ano em que a RPV foi expedida, tudo passa à tabela do acumulado, somando os meses (art. 35, parágrafo único).

Quem tem rendimento isento pode declarar isso ao banco antes do saque, e a retenção de 3% fica dispensada (Lei 10.833/2003, art. 27, § 1º).

Onde encontrar os números para a declaração?

Os números saem de três papéis: o comprovante de rendimentos que o banco fornece, o cálculo homologado no processo e o ofício requisitório, que é o documento pelo qual o juiz pede o pagamento ao tribunal. Com eles na mão, a ficha se preenche sem estimativa.

  • Fonte pagadora: informe o CNPJ que aparece como fonte pagadora no comprovante de rendimentos. Na Justiça Federal, a Receita diz que é o da instituição financeira que depositou o crédito (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 231).
  • Valor recebido e imposto retido: estão no comprovante do banco.
  • Número de meses: pela Receita, ele “corresponde ao número de meses que consta na decisão final da ação judicial ou mesmo do acordo homologado, e não ao número de meses correspondente ao tempo de duração do processo judicial”. Ela orienta procurar a planilha de cálculo homologada pelo juiz. O juiz também informa o número de meses no ofício do precatório, nos tribunais em geral (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, XII) e na Justiça Federal (Resolução CJF 983/2026, art. 9º, XXI, “a”).
  • Juros: na Justiça Federal, nas requisições que não são de devolução de tributo (as “não tributárias”, no texto da norma), o ofício traz o valor do principal corrigido e o dos juros separados (Resolução CJF 983/2026, art. 9º, X).
  • Honorários: o contrato com o advogado e o recibo do que foi pago.

Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Para declarar precatórios no Imposto de Renda, abra o programa da declaração do ano seguinte ao saque, vá em “Fichas da declaração” e escolha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. É essa a ficha que a Receita indica para o precatório de anos anteriores (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).

O passo a passo abaixo junta o que a Receita diz na página da malha fina sobre precatórios e no Perguntas e Respostas. O menu “Ajuda” do programa traz as instruções detalhadas da ficha, e os nomes dos campos podem mudar de um ano para outro.

  1. Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, abra um lançamento novo.
  2. Informe como fonte pagadora o CNPJ que consta no comprovante; na Justiça Federal, é o do banco que pagou o precatório.
  3. Em rendimento tributável, lance o principal, já sem a parte proporcional dos honorários do advogado.
  4. Lance os juros de mora como rendimento isento, também sem a parte proporcional dos honorários, quando forem juros de remuneração atrasada por emprego, cargo ou função.
  5. Informe as deduções, se houver (contribuição previdenciária oficial e pensão alimentícia judicial), e o imposto que o banco reteve, como aparece no comprovante de rendimentos.
  6. Informe o número de meses do cálculo.
  7. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o valor pago ao advogado.
  8. Escolha a forma de tributação: “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”.

Como dividir os honorários entre principal e juros

Os honorários se dividem entre principal e juros na mesma proporção de cada parte no total recebido. A Receita dá um exemplo: numa ação trabalhista sobre salários pagos a menos durante 18 meses, a pessoa recebeu R$ 400 mil, sendo R$ 300 mil de principal e R$ 100 mil de juros, e pagou R$ 40 mil ao advogado. Como o principal é 75% do total, 75% dos honorários (R$ 30 mil) saem dele, e a pessoa lança R$ 270 mil como tributável. Os juros ficam com os outros 25% (R$ 10 mil), e ela lança R$ 90 mil como isentos. Informa 18 meses e os R$ 40 mil na ficha “Pagamentos Efetuados”.

A exclusão vale para os honorários que o próprio credor pagou ao advogado, sem reembolso (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 2º), e vale também para quem usa o desconto simplificado (pergunta 019). Quando os honorários contratuais foram destacados no ofício e o banco pagou o advogado direto, o lançamento se confere com o contador.

Precatório de indenização segue outra lógica. Pela Receita, verbas indenizatórias e de desapropriação são, em regra, rendimentos isentos. As hipóteses e os documentos de cada uma estão em regras de isenção de tributos para precatórios.

Exclusiva na fonte ou ajuste anual?

Na tributação exclusiva na fonte, o imposto que o banco reteve no saque é o imposto final, e o precatório não se soma aos outros rendimentos do ano. No ajuste anual, o valor acumulado entra na base de cálculo da declaração junto com os demais rendimentos, e o imposto retido vira antecipação (Lei 7.713/1988, art. 12-A, §§ 5º e 6º).

A escolha é “irretratável” (art. 12-A, § 5º) e, em regra, só pode mudar dentro do prazo de entrega da declaração (IN 1.500, art. 41, § 2º); a exceção da retenção errada vem na seção seguinte. Para a declaração de 2026, a Receita fixou 29 de maio de 2026 como data-limite para passar o acumulado ao ajuste anual (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251). Qual das duas sai melhor depende dos outros rendimentos do ano, das deduções e do tamanho do acumulado, e por isso não há resposta geral.

Duas regras pesam nessa escolha:

  • 65 anos ou mais: a isenção da aposentadoria e da pensão de quem tem 65 anos, limitada a R$ 1.903,98 por mês em 2025, só se aplica ao acumulado na opção “Ajuste Anual” (pergunta 252; Lei 7.713, art. 6º, XV).
  • Moléstia grave: aposentadoria, reforma e pensão de pessoa com doença grave são isentas também no acumulado, mesmo de período anterior à doença, se houver laudo de serviço médico oficial e o dinheiro chegar depois da data do laudo ou da data em que ele diz que a doença começou (pergunta 238). Salário de quando a pessoa ainda trabalhava continua tributável, mesmo que ela tenha adoecido depois.

E se o imposto retido veio errado?

Se o banco não reteve, reteve a mais ou reteve de forma errada no acumulado, o credor pode fazer um ajuste específico na declaração do ano do recebimento, em ficha própria (IN 1.500, art. 42). Nesse caso, a Receita permite trocar a forma de tributação para exclusiva na fonte mesmo depois de 29 de maio de 2026 (pergunta 251).

Se a declaração já foi entregue, a IN manda corrigir erros e omissões por declaração retificadora, que substitui a original por inteiro e não depende de autorização, desde que não haja fiscalização em curso (art. 82). É por ela, na nossa leitura, que entra o ajuste do acumulado. Os casos mais comuns de retenção a mais, como imposto cobrado sobre juros de salário atrasado, e o prazo para pedir a diferença estão em cobrança indevida de IR no precatório.

E se você vendeu o precatório?

A venda do precatório não vai na ficha de rendimentos acumulados. Para a Receita, vender ou ceder o crédito é alienação de direito, isto é, transferência do direito a outra pessoa, sujeita ao imposto sobre ganho de capital (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º; pergunta 595). Esse imposto é apurado em separado, pago até o último dia útil do mês seguinte à venda e não entra na base da declaração anual (Lei 8.981/1995, art. 21, §§ 1º e 2º).

O ganho é a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição do direito (Lei 7.713, art. 3º, § 2º). Na primeira venda, a Receita considera esse custo igual a zero, “porquanto não existe valor pago pelo direito ao crédito” (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595; Solução de Consulta Cosit nº 674/2017). Pela posição da Receita, a base passa a ser o valor inteiro recebido do comprador. As alíquotas são de 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões, subindo por faixas até 22,5% acima de R$ 30 milhões (Lei 8.981, art. 21).

A tese do STJ e o imposto que continua retido

O Superior Tribunal de Justiça decidiu de outro modo, segundo notícia oficial de 19 de outubro de 2022. Para a Segunda Turma, não incide imposto de renda sobre o preço recebido na venda de precatório com deságio, porque não há ganho de capital. O relator afirmou que o tribunal tem “entendimento consolidado” nesse sentido (REsp 1.785.762, relator ministro Francisco Falcão; notícia do STJ). A decisão foi dada num caso individual, um mandado de segurança, e a Receita manteve a posição contrária no guia de 2026 (pergunta 595). Por isso, quem pensa em deixar de recolher o imposto com base na tese do STJ deve levar o caso a um advogado ou contador antes.

A venda também não muda a retenção feita no pagamento. Quando o precatório for pago ao comprador, o imposto continua sendo retido como se fosse pago ao credor original (Resolução CNJ 303/2019, art. 36, parágrafo único). Para a Receita, esse imposto retido “não constitui ônus do cessionário nem do cedente” e não pode ser compensado nem deduzido na declaração de nenhum dos dois (pergunta 595). Na Justiça Federal, a retenção é feita em nome de quem vendeu (Resolução CJF 983/2026, art. 32, parágrafo único). Pela posição da Receita, quem vendeu fica obrigado a entregar a declaração do ano seguinte ao da venda (pergunta 001, item 3).

Caí na malha fina por causa do precatório. E agora?

Em novembro de 2023, a Receita abriu uma ação de conformidade específica para precatórios pagos pela Justiça Federal. Nela, a Receita enviou um comunicado de regularização a quem declarou diferente do que o tribunal pagou e a quem recebeu precatório tributável sem entregar a declaração. Para regularizar, basta enviar a declaração retificadora, ou a original, com o valor recebido informado na ficha de rendimentos acumulados.

Não é preciso ir a uma unidade da Receita. Quem quiser apresentar justificativa ou documento antes de retificar usa o e-dossiê aberto no e-CAC, o portal de serviços da Receita na internet, cujo número vem no comunicado. O prazo para corrigir é o que consta no comunicado. Depois dele, a Receita pode abrir procedimento fiscal, com multa de ofício, a que se aplica quando é a Receita que acha o erro, de 75% a 225% do imposto, mais juros pela Selic. Se a retificadora resultar em imposto a pagar maior, a diferença vai com juros de atraso.

Os documentos que ajudam nessa correção são os mesmos da declaração: comprovante do banco, planilha homologada e ofício requisitório. As outras retenções feitas no pagamento estão em como é feito o pagamento de precatórios, e a contribuição do servidor federal em retenção do PSS em precatórios.

Se você tem precatório ou RPV e quer entender quanto dele fica com você depois do imposto, nossa equipe pode analisar o crédito com você e apresentar os cenários de esperar o pagamento ou vender o precatório. O preenchimento da declaração se confere com um contador. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

O precatório recebido pelos herdeiros é declarado por quem?

Depende de quando o dinheiro chegou. Recebido durante o inventário, o valor vai na declaração do espólio. Recebido depois de encerrado o inventário, vai na declaração de cada herdeiro ou legatário. No acumulado, o número de meses de cada herdeiro é o mesmo que valeria para a pessoa falecida. A isenção de moléstia grave que ela tinha não passa aos herdeiros (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 253).

O comprovante do banco não trouxe o precatório como rendimento acumulado. O que faço?

Peça a correção a quem fez a retenção. Quando o comprovante de rendimentos foi preenchido sem informar o valor acumulado no quadro próprio desses rendimentos, a IN RFB 1.500/2014 manda a fonte pagadora “corrigi-lo e fornecê-lo ao beneficiário” (art. 42, § 3º, II). Enquanto isso, o número de meses pode ser conferido na planilha homologada ou no ofício do precatório, que são as referências que a Receita indica.

Que laudo vale para a isenção de moléstia grave?

Vale só o laudo de serviço médico oficial da União, de estado, do Distrito Federal ou de município. Laudo de hospital ou clínica privada não serve, nem quando o atendimento foi pelo SUS por convênio. O laudo precisa trazer o órgão emissor, a identificação da pessoa, o diagnóstico com o CID-10 (e, se a doença é anterior ao laudo, a data em que começou) e os dados do médico. Não é preciso provar que os sintomas continuam (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 237).

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

354 comentários

  1. Olá Boa noite!. Março/2021
    Prezados Senhores;

    Estou ajudando um Aposentado a fazer a Declaração de Imposto de Renda entendi a forma de lançamento no RRA. MAS GOSTARIA DE SABER SE O VALOR ORIGINAL COM A CORREÇÃO MONETARIA E JUROS SE LANÇO TODO ESSE MONTANTE? OU SE NAS NORMAS DA RECEITA FEDERAL POSSO ABATER LGUALGUN DESSES JUROS OU A CORREÇÃO? dentro da lei a claro.

    • Maria Cristina,

      Os juros são isentos de imposto de renda. Já o valor principal e a correção monetária não.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá, boa noite. Além da mensalidade meu Plano de Saúde cobra um certo percentual, chamado de participação, para cada tipo de atendimento: consultas, exames, radiografias, etc. e tal. Como declarar essa despesa se o CNPJ é o mesmo e isso poderá gerar questionamentos por parte da Receita Federal? Obrigado.

    • Gilberto,

      Esse assunto não é muito de nossa seara, sabemos informar apenas sobre a indicação de pagamentos recebidos em precatórios e RPVs. Despesas não podemos muito ajudar.

      Me desculpe 🙁

  3. Recebi um RPV em março 2020 ref a devolução de imposto de renda cobrado indevidamente sobre contribuições a previdencia privada. Ao receber na Caixa foi cobrado IRPF.
    Sendo o objeto da ação, cobrança indevida de IR, deveria ter incidido IRPF? Ir sobre ir? Como devo lançar na declaração? Posso abater os honorários?

    • Márcia,

      Não deveria ter havido retenção de imposto, porém o banco não confere o processo, apenas faz a retenção se não tiver indicativo de isenção. Neste caso você deve pedir a diferença via declaração de imposto de renda. Os honorários do advogado devem ser colocados na declaração também como pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Preciso de ajuda recebi uma precatória Federal, recebi do ADV apenas o comprovante de resgate ela não consta o número de meses. e ao declarar em deixo em branco esta informação gera um imposto de 19.000,00. como faço para saber o número de meses?

  5. Olá, recebi precatório federal em julho/20, sou isento de pagar IRPF por motivo de doença grave “cardiopatia grave”, o que ensejou a ação originaria deste precatório. Como sou isento de pagar e inclusive ao sacar o valor informei ao funcionário da caixa. O problema é que quando insiro no IRPF o recebimento do precatório em Rendimento recebido Acumuladamente, sempre surge o valor que deverei pagar de imposto. Como posso declarar o precatório sem pagar imposto haja vista que sou isento? Será que posso inserir em Rendimentos isentos e não tributáveis como faço com meus proventos? Lá posso inserir o cnpj da Caixa Econômica e tem um pequeno espaço para informar alguma observação.

    • Stefano,

      Você pode colocar na parte de rendimentos isentos e não tributáveis sim, inserindo o CNPJ do banco em que você fez o saque. Eventuais honorários devem ser colocados na parte de pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Oi Breno, primeiramente queria dizer que estou encantada com a forma didática que dispõe as informações nesse site. Já busquei ajuda aqui várias vezes e sempre consegui encontrar o que procurava. Muito obrigada por isso.
    Agora estou numa situação que ainda não achei resposta: Eu recebi um RPV de sucumbência num processo que patrocino com mais 5 advogados. Fiz o levantamento do valor, foi retido os 3% de IR, porém o valor foi rateado entre a equipe, de maneira que de um RPV de 30 mil fiquei apenas com 6.000,00.
    Estou preenchendo a minha declaração e estou assustada porque em qualquer forma de dedução a RF quer me cobrar 7 mil de imposto. Sei que há a possibilidade de informar os repasses aos demais advogados na aba “pagamentos efetuados”, mas ainda assim o programa quer me cobrar 7 mil de imposto. O que fazer???? Socorro!!! Eu poderia preencher o valor recebido na aba “rendimentos recebidos de pessoa jurídica e preencher apenas com o que efetivamente fiquei do RPV, mas aí como ficaria os 3% que já foram deduzidos?? Por favor, me ajude.

    • Olá Helenice, tudo bem?

      Muito Obrigado pelo elogio 😀

      O que você pode fazer é indicar que recebeu efetivamente os 6 mil reais identificando o cliente que patrocinou a causa e o restante colocar como pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Oi Breno me ajuda, estou fazendo a declaração de Cliente ele recebeu precatório, mas só estou com o contrato firmado entre o escritório de Advocacia e meu cliente, quando eu for declarar esse recebimento preciso de um informe correto, mais seria do Banco do Brasil? ou coloco como fonte pagadora o escritório de advocacia?

    • Olá André tudo bem?

      A fonte pagadora é o banco no qual o precatório foi depositado. Ela geralmente providencia o informe de rendimentos, com os dados para que seja colocado na declaração. O seu cliente pode ir ao banco ou requisitar este documento para o escritório de advocacia. Na declaração o escritório apenas conta em pagamentos efetuados par que se altera a base de cálculo do IR.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Bom dia. O quê acontece se não declarar valor recebido de precatório? Sou obrigado à declarar. Trata-se de precatório alimentar.

    • Katia,

      No caso de não declarar, mesmo que seja isento, você pode cair na malha fina e ter problemas no seu CPF. Caso tenha imposto a pagar, pode configurar sonegação fiscal.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. A Procuradoria Geral do Estado efetuou o crédito em 2019 e foi liberado judicialmente em 2020. Eu recebi, depositado pelo advogado, em setembro/2020, os honorários também em setembro/2020. Fiz agora a retificação da Declaração de 2020 e
    quando tento enviar a retificação vem a mensagem: “A declaração Atual reduz a restituição a Zero” “comparecer a uma unidade da Receita Federal para transmitir a Declaração”. Devo retificar agora a de 2020 ou declarar na Declaração de 2021?

    • Regina,

      Você deve fazer a declaração agora, e não retificar a do ano passado. Porque só conta o ano em que você teve efetivo acesso ao dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Recebi um precatorio na CEF, na boca do caixa e fiz a transferencia para o advogado, Hoje recebo um salario e nao sou descontado na fonte de acordo com o resultado do processo. Ao sacar tive um valor retido na fonte. MInha duvida é, como declarar isso? Vou ser tributado novamente?

    • Leonardo,

      Você deve pegar o informe de rendimentos que recebeu no momento do saque e fazer a declaração. Com isso será possível verificar se haverá imposto a pagar ou restituição do valor retido.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Prezados,
    Boa noite.
    Também estou na mesma situação da Cristina. Ou seja: não tenho o informe de rendimentos onde consta os valores bruto, IRRF, Honorários, Rendimentos e valor líquido.
    Preciso dessas informações para inserir na declaração do imposto de renda.
    Tenho dúvidas quanto ao número de meses,
    A data na requisição de pagamento é de 17/06/2019 e o valor foi recebido em 22/07/2020, Devo considerar 13 meses..
    No aguardo de um retorno, lhes agradeço.

    • Mauro,

      Este prazo não tem a ver com o número de meses. Você precisa comparecer ao banco onde o valor foi depositado para pedir o informe de rendimentos, não havendo outra opção.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Bom dia,

    Recebi em 07/2020 precatório, ação junto ao INSS, referente retroativo de 89 meses. Não foi retido o IR no momento do saque, devido ser isento (portador de doença grave). Pelo que entendi devo lançar o recebimento do valor recebido, abatendo os custos com advogado. Estou na duvida quanto a informação do IR, devo informar valor zero ou 3% do montante?

  13. Boa noite! Tem um precatório recebido, e foi emitido o RRA pelo Ministério da Economia , tem como fonte pagadora o estado, foi ordem judicial. As dúvidas são: Esse RRA é o que devo usar para alimentar a declaração? A fonte pagadora será o estado? O valor que devo colocar é o bruto ou líquido? E como faço com a parte da base de calculo do IRPF, tá 0,00? o valor foi mais de 40 mil. Obrigada!

    • Nunes,

      A fonte pagadora, quase sempre, é o banco onde o valor foi depositado. Você deve pedir o informe de rendimentos no banco para que consiga o número de meses. Sobre o valor a ser colocado, os honorários vão em pagamentos efetuados e você lança o valor líquido.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Meu pai é isento definitivo por moléstia grave desde 2014, e recebeu em 2020 um precatório relativo ao período em que trabalhava, lá em 1995, sem retenção na fonte. A isenção conta para a declaração?

    • Luciana,

      Mesmo sendo isento é necessário fazer a declaração de imposto de renda. Neste caso, os valores recebidos seriam considerados rendimentos isentos.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Olá,

    Ano passado recebi um rpv de caráter alimentar no valor de 20 mil reais, porém o banco descontou o imposto de renda e depois o advogado pediu o estorno do valor. Portanto, tenho a seguinte dúvida: Terei que declarar na aba dos “rendimentos recebidos acumuladamente” ou “rendimentos isentos e não tributáveis”?

    • Jairo,

      Depende da natureza do crédito na verdade. O banco ter estornado o valor não é garantia que o valor era isento, pois a cobrança pode ser feita na declaração. A não ser que você seja idoso ou tenha doença grave, o que configuraria efetivamente a isenção. Assim pode ser qualquer uma das abas.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Olá, meu pai recebeu um precatório no ano de 2020 no entanto, o comprovante fornecido pela instituição pagadora o valor do regaste veio com as seguintes informações valor de capital x, Valor de rendimentos y,valor Bruto de Regaste x+Y e valor referente a IR veio zerado ficando o valor líquido Resgate o valor de x+y. Ao declara opção pela tributação por desconto simplificado e na aba Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebido pelo Titular pela forma de tributação Exclusiva na fonte devo considerar o valor do capital ou valor total? Outra coisa ao informar o valor o programa do IRPF21 soma a este valor uma parcela de R$1.903,98 o que devo informar no campo imposto retido na fonte?

    • Waldiney,

      Você deve considerar o valor líquido resgatado. Pelo que eu entendi não houve retenção na fonte então você não poderia utilizar esta aba mas a de rendimentos isentos (se seu pai for idoso ou tiver doença grave) ou então de rendimentos recebidos acumuladamente, no caso de aposentadorias, pensões ou salários informando o número de meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde, recebi meu precatório diretamente do advogado, via TED. Já com o desconto dos honorários. Como declarar, sem esses dados todos do banco?
    Obrigada.

    • Lúcia,

      Você deve pedir ao seu advogado o informe de rendimentos que o banco dá no momento do saque ou ir diretamente ao banco em que o depósito foi feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Meu cliente, foi afastado da empresa por conta da epilepsia em 2018, O comprovante de resgate de precatório Federal dele vem de fato com saldo 0,00 em valor de IR, e o recebimento total é de aproximadamente R$96.930,00. Ele precisa declarar IR deste ano de 2018-2019?

    • Jenifer,

      Ele declara o precatório no ano de recebimento. E epilepsia não é doença considerada grave. Assim ele deve fazer a declaração, como RRA e informar o número de meses relativos.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. NO VALOR RECEBIDO TENHO QUE ABATER O VALOR PAGO AO ADVOGADO? EXEMPLO: FOI RECEBIDO 137 MIL. O ADVOGADO LEVOU 35. DEVO INFORMAR OAS 137 NO RRA OU 102 MIL? E A FONTE PAGADORA SERÁ O BANCO E NÃO O INSS É ISSO?

    • Ariana,

      Sim, você informa o valor pago ao advogado em pagamentos efetuados e o valor líquido recebido na parte de RRA. E a instituição pagadora é o banco onde o saque foi feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Estou fazendo DIRF de um cliente, em 07/20 ele recebeu Precatório-RPV do INSS num total líquido de 111.831,43 e o advogado recebeu 47.927,73, porém no extrato de Pagamento não há informação de IR retido na fonte, e o recibo da TED da Caixa para ele o valor ainda foi maior = 112.061,85, quer dizer não houve retenção mesmo do IR. O processo levou 29 meses, pergunto estes valores e quantidade de meses informo na ficha Rendimentos recebidos Acumuladamente? A mordida do leão vai ser forte né, porque a idade dele não passa de 65 anos e não houve retenção de IR nem nos cálculos nem no momento do pagamento.

    • Gilberto,

      A quantidade de meses é informada no informe de rendimentos e não diz respeito a duração do processo, mas sim sobre o benefício que ele recebeu (aposentadoria, pensão, por exemplo). Daí depende da quantidade de meses para saber o tamanho da mordida.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. BOA TARDE. ANO PASSADO EM JULHO RECEBI ALGUNS PRECATÓRIOS, A MINHA DÚVIDA É: NO COMPROVANTE QUE EU RECEBI DO BANCO O PSS ESTÁ COMO DEDUÇÃO DO IRRF/RRA 8 MIL E LÁ NO SUBTOTAL APARECE VALOR DO IRRF/RRA 15 MIL. . QUANDO LANÇO EM RENDIMENTOS TRB REC ACUMULADAMENTE O PSS, ELE NÀO APARECE NO RESUMO DA DECLARAÇÃO, ESTE VALOR NÀO DEVERIA APARECER COMO PREV OFICIAL RRA?

    • Jorge,

      Sim. O valor do PSS altera a base de cálculo do RRA. Assim, é necessário verificar se você inseriu da forma correta. Questões sobre o programa em si, se é um problema ou não, não temos como ajudar muito.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Recebi em 2020 precatórias que eram da minha mae que faleceu. Como somos 02 filhos o valor final depois de descontados honorários, ir e demais despesas sobrou R$ 81.000,00 que foi dividido entre Eu e o meu irmão. Como iremos fazer para declarar esse valor ? lançamos o que cada um efetivamente recebeu? E os valores de IR e honorários como poderemos lançar? So um lança?

    Grata,
    Elenir

    • Elenir,

      Cada um lança metade do valor líquido. Informando o pagamento de honorários do advogado na parte de pagamentos efetuados e eventuais impostos retidos.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. O valor referente a juros de mora do precatório devo lançar em isentos e não tributáveis?
    Por exemplo precatório de R$ 100.000,00, mas valor principal R$ 84.000,00 e juros R$ 16.000,00.
    Lanço os 84.000,00 em RRA – ok?
    Os 16.000,00 devo lançar em qual parte?

    • Karine,

      Sim. Juros são isentos de imposto de renda. Daí você lança uma parte em RRA e outra em rendimentos isentos.

      Espero ter ajudado 🙂

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