Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Resumo rápido

Para declarar precatório no Imposto de Renda, use a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” da declaração do ano seguinte ao saque. É nela que entra o precatório de salário, aposentadoria ou pensão de anos anteriores. Ali se informam a fonte pagadora que consta no comprovante, a parte tributável, o imposto retido e o número de meses, e os honorários do advogado vão na ficha “Pagamentos Efetuados”. Os juros de mora de salário atrasado entram como isentos, e a forma de tributação é escolhida na mesma ficha.

  • Por que importa: a Receita Federal compara o que o credor declara com os dados que ela recebe, e em 2023 abriu uma ação de malha fina só para precatórios da Justiça Federal.
  • Como funciona: o banco já retém o imposto no saque, pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses do cálculo (Lei 7.713/1988, art. 12-A).
  • Em números: a declaração de 2026, sobre o que se recebeu em 2025, foi entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026 (IN RFB nº 2.312/2026, art. 7º); o sacado em 2026 vai na de 2027.
  • Fique atento: os 3% da Justiça Federal não se aplicam ao acumulado de anos anteriores, e onde se aplicam são adiantamento do imposto apurado na declaração.

Este guia serve a quem já sacou um precatório ou uma RPV e precisa pôr o dinheiro na declaração. Precatório é o pagamento que o poder público faz a quem ganhou um processo contra ele; RPV é a requisição de pequeno valor, o mesmo pagamento para valores menores. Para o conceito completo, veja o que é precatório.

Sumário

Precisa declarar precatório no Imposto de Renda?

Precisa, sempre que o credor estiver obrigado a entregar a declaração no ano. Pelas regras da declaração de 2026, está obrigado quem recebeu em 2025 mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste, ou mais de R$ 200.000,00 somando rendimentos isentos, não tributáveis e tributados só na fonte (Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 001). O precatório de atrasados tributado só na fonte entra nesta segunda soma.

O precatório entra na declaração do ano seguinte ao do saque. A Receita dá o exemplo: quem recebeu em 2020 usa o programa do exercício de 2021, que é o ano em que a declaração é entregue. Assim, o precatório sacado em 2025 foi declarado em 2026, no prazo de 23 de março a 29 de maio de 2026 (Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, art. 7º, citada na pergunta 021). O sacado em 2026 vai na declaração de 2027.

Quem nunca declarou pode estar obrigado só por causa do precatório. A lista da pergunta 001 tem mais hipóteses, como bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro e ganho de capital em qualquer mês, que, pela posição da Receita, é o caso de quem vendeu o crédito.

Quanto de imposto já foi descontado no saque?

No saque, o banco retém o imposto de renda na fonte. Tabela progressiva é a tabela mensal do imposto de renda, em que a alíquota depende do valor recebido no mês. Quando o precatório paga salário, aposentadoria, pensão ou outro rendimento tributável por essa tabela, de anos anteriores, ele é rendimento recebido acumuladamente (RRA), e o imposto é calculado pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 1º). É assim nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).

É a regra que o STF fixou no Tema 368: vale a alíquota “correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez”.

O 13º salário conta como um mês a mais (IN 1.500, art. 37, § 1º). Desde 2026, a Receita aplica também, na conta do acumulado, uma tabela que reduz o imposto mensal (IN 1.500, art. 37 e Anexo X, na redação da IN RFB nº 2.299/2025). Antes do cálculo, saem da base as despesas com a ação pagas pelo credor sem reembolso, inclusive o advogado, e ainda a pensão alimentícia fixada pela Justiça ou em acordo homologado e a contribuição previdenciária oficial (Lei 7.713, art. 12-A, §§ 2º e 3º).

Os juros de mora não entram na conta quando o atraso é de remuneração por emprego, cargo ou função (STF, Tema 808; IN 1.500, art. 36, § 4º). A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra para os precatórios federais de natureza salarial (art. 33, § 2º).

E os 3% da Justiça Federal?

A retenção de 3% vale para precatório e RPV da Justiça Federal, sobre o montante pago e sem deduções (Lei 10.833/2003, art. 27). Ela fica afastada quando o valor é RRA de anos anteriores: o art. 12-A, § 4º, da Lei 7.713/1988 tira o acumulado da regra do art. 27 e preserva só dois parágrafos dele, entre eles a dispensa para quem tem rendimento isento, explicada no fim desta seção. A Receita diz o mesmo: não se aplica a retenção de 3% a rendimento acumulado de anos anteriores pago por decisão da Justiça Federal, Estadual ou do Trabalho (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).

Onde os 3% incidem, eles são adiantamento. Segundo a Receita, “o valor retido na fonte (3%) não é definitivo”: o credor informa na declaração o rendimento recebido e o imposto antecipado, e o acerto sai na apuração anual (pergunta 232). Na RPV federal de valores acumulados, a regra se divide: 3% sobre a parte do próprio ano da requisição e a tabela do acumulado sobre os anos anteriores (Resolução CJF 983/2026, art. 35). Se o saque ficar para depois do ano em que a RPV foi expedida, tudo passa à tabela do acumulado, somando os meses (art. 35, parágrafo único).

Quem tem rendimento isento pode declarar isso ao banco antes do saque, e a retenção de 3% fica dispensada (Lei 10.833/2003, art. 27, § 1º).

Onde encontrar os números para a declaração?

Os números saem de três papéis: o comprovante de rendimentos que o banco fornece, o cálculo homologado no processo e o ofício requisitório, que é o documento pelo qual o juiz pede o pagamento ao tribunal. Com eles na mão, a ficha se preenche sem estimativa.

  • Fonte pagadora: informe o CNPJ que aparece como fonte pagadora no comprovante de rendimentos. Na Justiça Federal, a Receita diz que é o da instituição financeira que depositou o crédito (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 231).
  • Valor recebido e imposto retido: estão no comprovante do banco.
  • Número de meses: pela Receita, ele “corresponde ao número de meses que consta na decisão final da ação judicial ou mesmo do acordo homologado, e não ao número de meses correspondente ao tempo de duração do processo judicial”. Ela orienta procurar a planilha de cálculo homologada pelo juiz. O juiz também informa o número de meses no ofício do precatório, nos tribunais em geral (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, XII) e na Justiça Federal (Resolução CJF 983/2026, art. 9º, XXI, “a”).
  • Juros: na Justiça Federal, nas requisições que não são de devolução de tributo (as “não tributárias”, no texto da norma), o ofício traz o valor do principal corrigido e o dos juros separados (Resolução CJF 983/2026, art. 9º, X).
  • Honorários: o contrato com o advogado e o recibo do que foi pago.

Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Para declarar precatórios no Imposto de Renda, abra o programa da declaração do ano seguinte ao saque, vá em “Fichas da declaração” e escolha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. É essa a ficha que a Receita indica para o precatório de anos anteriores (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).

O passo a passo abaixo junta o que a Receita diz na página da malha fina sobre precatórios e no Perguntas e Respostas. O menu “Ajuda” do programa traz as instruções detalhadas da ficha, e os nomes dos campos podem mudar de um ano para outro.

  1. Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, abra um lançamento novo.
  2. Informe como fonte pagadora o CNPJ que consta no comprovante; na Justiça Federal, é o do banco que pagou o precatório.
  3. Em rendimento tributável, lance o principal, já sem a parte proporcional dos honorários do advogado.
  4. Lance os juros de mora como rendimento isento, também sem a parte proporcional dos honorários, quando forem juros de remuneração atrasada por emprego, cargo ou função.
  5. Informe as deduções, se houver (contribuição previdenciária oficial e pensão alimentícia judicial), e o imposto que o banco reteve, como aparece no comprovante de rendimentos.
  6. Informe o número de meses do cálculo.
  7. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o valor pago ao advogado.
  8. Escolha a forma de tributação: “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”.

Como dividir os honorários entre principal e juros

Os honorários se dividem entre principal e juros na mesma proporção de cada parte no total recebido. A Receita dá um exemplo: numa ação trabalhista sobre salários pagos a menos durante 18 meses, a pessoa recebeu R$ 400 mil, sendo R$ 300 mil de principal e R$ 100 mil de juros, e pagou R$ 40 mil ao advogado. Como o principal é 75% do total, 75% dos honorários (R$ 30 mil) saem dele, e a pessoa lança R$ 270 mil como tributável. Os juros ficam com os outros 25% (R$ 10 mil), e ela lança R$ 90 mil como isentos. Informa 18 meses e os R$ 40 mil na ficha “Pagamentos Efetuados”.

A exclusão vale para os honorários que o próprio credor pagou ao advogado, sem reembolso (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 2º), e vale também para quem usa o desconto simplificado (pergunta 019). Quando os honorários contratuais foram destacados no ofício e o banco pagou o advogado direto, o lançamento se confere com o contador.

Precatório de indenização segue outra lógica. Pela Receita, verbas indenizatórias e de desapropriação são, em regra, rendimentos isentos. As hipóteses e os documentos de cada uma estão em regras de isenção de tributos para precatórios.

Exclusiva na fonte ou ajuste anual?

Na tributação exclusiva na fonte, o imposto que o banco reteve no saque é o imposto final, e o precatório não se soma aos outros rendimentos do ano. No ajuste anual, o valor acumulado entra na base de cálculo da declaração junto com os demais rendimentos, e o imposto retido vira antecipação (Lei 7.713/1988, art. 12-A, §§ 5º e 6º).

A escolha é “irretratável” (art. 12-A, § 5º) e, em regra, só pode mudar dentro do prazo de entrega da declaração (IN 1.500, art. 41, § 2º); a exceção da retenção errada vem na seção seguinte. Para a declaração de 2026, a Receita fixou 29 de maio de 2026 como data-limite para passar o acumulado ao ajuste anual (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251). Qual das duas sai melhor depende dos outros rendimentos do ano, das deduções e do tamanho do acumulado, e por isso não há resposta geral.

Duas regras pesam nessa escolha:

  • 65 anos ou mais: a isenção da aposentadoria e da pensão de quem tem 65 anos, limitada a R$ 1.903,98 por mês em 2025, só se aplica ao acumulado na opção “Ajuste Anual” (pergunta 252; Lei 7.713, art. 6º, XV).
  • Moléstia grave: aposentadoria, reforma e pensão de pessoa com doença grave são isentas também no acumulado, mesmo de período anterior à doença, se houver laudo de serviço médico oficial e o dinheiro chegar depois da data do laudo ou da data em que ele diz que a doença começou (pergunta 238). Salário de quando a pessoa ainda trabalhava continua tributável, mesmo que ela tenha adoecido depois.

E se o imposto retido veio errado?

Se o banco não reteve, reteve a mais ou reteve de forma errada no acumulado, o credor pode fazer um ajuste específico na declaração do ano do recebimento, em ficha própria (IN 1.500, art. 42). Nesse caso, a Receita permite trocar a forma de tributação para exclusiva na fonte mesmo depois de 29 de maio de 2026 (pergunta 251).

Se a declaração já foi entregue, a IN manda corrigir erros e omissões por declaração retificadora, que substitui a original por inteiro e não depende de autorização, desde que não haja fiscalização em curso (art. 82). É por ela, na nossa leitura, que entra o ajuste do acumulado. Os casos mais comuns de retenção a mais, como imposto cobrado sobre juros de salário atrasado, e o prazo para pedir a diferença estão em cobrança indevida de IR no precatório.

E se você vendeu o precatório?

A venda do precatório não vai na ficha de rendimentos acumulados. Para a Receita, vender ou ceder o crédito é alienação de direito, isto é, transferência do direito a outra pessoa, sujeita ao imposto sobre ganho de capital (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º; pergunta 595). Esse imposto é apurado em separado, pago até o último dia útil do mês seguinte à venda e não entra na base da declaração anual (Lei 8.981/1995, art. 21, §§ 1º e 2º).

O ganho é a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição do direito (Lei 7.713, art. 3º, § 2º). Na primeira venda, a Receita considera esse custo igual a zero, “porquanto não existe valor pago pelo direito ao crédito” (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595; Solução de Consulta Cosit nº 674/2017). Pela posição da Receita, a base passa a ser o valor inteiro recebido do comprador. As alíquotas são de 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões, subindo por faixas até 22,5% acima de R$ 30 milhões (Lei 8.981, art. 21).

A tese do STJ e o imposto que continua retido

O Superior Tribunal de Justiça decidiu de outro modo, segundo notícia oficial de 19 de outubro de 2022. Para a Segunda Turma, não incide imposto de renda sobre o preço recebido na venda de precatório com deságio, porque não há ganho de capital. O relator afirmou que o tribunal tem “entendimento consolidado” nesse sentido (REsp 1.785.762, relator ministro Francisco Falcão; notícia do STJ). A decisão foi dada num caso individual, um mandado de segurança, e a Receita manteve a posição contrária no guia de 2026 (pergunta 595). Por isso, quem pensa em deixar de recolher o imposto com base na tese do STJ deve levar o caso a um advogado ou contador antes.

A venda também não muda a retenção feita no pagamento. Quando o precatório for pago ao comprador, o imposto continua sendo retido como se fosse pago ao credor original (Resolução CNJ 303/2019, art. 36, parágrafo único). Para a Receita, esse imposto retido “não constitui ônus do cessionário nem do cedente” e não pode ser compensado nem deduzido na declaração de nenhum dos dois (pergunta 595). Na Justiça Federal, a retenção é feita em nome de quem vendeu (Resolução CJF 983/2026, art. 32, parágrafo único). Pela posição da Receita, quem vendeu fica obrigado a entregar a declaração do ano seguinte ao da venda (pergunta 001, item 3).

Caí na malha fina por causa do precatório. E agora?

Em novembro de 2023, a Receita abriu uma ação de conformidade específica para precatórios pagos pela Justiça Federal. Nela, a Receita enviou um comunicado de regularização a quem declarou diferente do que o tribunal pagou e a quem recebeu precatório tributável sem entregar a declaração. Para regularizar, basta enviar a declaração retificadora, ou a original, com o valor recebido informado na ficha de rendimentos acumulados.

Não é preciso ir a uma unidade da Receita. Quem quiser apresentar justificativa ou documento antes de retificar usa o e-dossiê aberto no e-CAC, o portal de serviços da Receita na internet, cujo número vem no comunicado. O prazo para corrigir é o que consta no comunicado. Depois dele, a Receita pode abrir procedimento fiscal, com multa de ofício, a que se aplica quando é a Receita que acha o erro, de 75% a 225% do imposto, mais juros pela Selic. Se a retificadora resultar em imposto a pagar maior, a diferença vai com juros de atraso.

Os documentos que ajudam nessa correção são os mesmos da declaração: comprovante do banco, planilha homologada e ofício requisitório. As outras retenções feitas no pagamento estão em como é feito o pagamento de precatórios, e a contribuição do servidor federal em retenção do PSS em precatórios.

Se você tem precatório ou RPV e quer entender quanto dele fica com você depois do imposto, nossa equipe pode analisar o crédito com você e apresentar os cenários de esperar o pagamento ou vender o precatório. O preenchimento da declaração se confere com um contador. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

O precatório recebido pelos herdeiros é declarado por quem?

Depende de quando o dinheiro chegou. Recebido durante o inventário, o valor vai na declaração do espólio. Recebido depois de encerrado o inventário, vai na declaração de cada herdeiro ou legatário. No acumulado, o número de meses de cada herdeiro é o mesmo que valeria para a pessoa falecida. A isenção de moléstia grave que ela tinha não passa aos herdeiros (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 253).

O comprovante do banco não trouxe o precatório como rendimento acumulado. O que faço?

Peça a correção a quem fez a retenção. Quando o comprovante de rendimentos foi preenchido sem informar o valor acumulado no quadro próprio desses rendimentos, a IN RFB 1.500/2014 manda a fonte pagadora “corrigi-lo e fornecê-lo ao beneficiário” (art. 42, § 3º, II). Enquanto isso, o número de meses pode ser conferido na planilha homologada ou no ofício do precatório, que são as referências que a Receita indica.

Que laudo vale para a isenção de moléstia grave?

Vale só o laudo de serviço médico oficial da União, de estado, do Distrito Federal ou de município. Laudo de hospital ou clínica privada não serve, nem quando o atendimento foi pelo SUS por convênio. O laudo precisa trazer o órgão emissor, a identificação da pessoa, o diagnóstico com o CID-10 (e, se a doença é anterior ao laudo, a data em que começou) e os dados do médico. Não é preciso provar que os sintomas continuam (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 237).

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

354 comentários

  1. Bom dia. Recebi ano passado um Precatório no valor de 60.000. No caso, minha advogada foi quem sacou e transferiu esse valor para minha conta, já pegando os 30% firmado em contrato referente a parte dela. A pergunta é: na hora da declaração devo informar esse valor como um recebimento normal (tipo doação feito por ela, já que consta no extrato de minha conta apenas os dados dela) ou realmente informar na parte de valores acumulados, como caracteriza realmente um Precatório? Lembrando que foi ela quem transferiu para minha conta esse valor, sem a necessidade de eu ir a uma agência bancária para receber o mesmo.

    • Anderson,

      Não. Você deve pedir o informe de rendimentos que ela conseguiu no banco no momento do saque e declarar o pagador como o banco. Os honorários entram na parte de pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Anderson,

      A explicação sobre o preenchimento a partir dos dados do informe de rendimentos está bem detalhada no próprio post. Caso não tenha entendido algum passo específico, podemos tirar suas dúvidas.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde!
    Quanto ao precatório, fiquei em dúvida, se há necessidade de lançar no IR o valor que foi pago diretamente para o escritório de advocacia? Ou como o informe já saiu separado, basta lançar no RRA o valor que a pessoa recebeu?
    Lancei no recebimento do RRA o liquido que foi para a pessoa, mas se for necessário lançar o pagamento, deverei então somar com os honorários e lançar o pagamento?

    Obrigada.

    • Regina,

      O lançamento do valor de honorarios pagos, geralmente ameniza a mordida do leão porque diminui a base de cálculo, pois você passa a colocar apenas o valor líquido na sua declaração. Como há diferença entre o valor líquido e o valor bruto que a receita tem ciência, isso geraria problemas na malha fina. Daí o ideal é colocar no CPF/CNPJ do advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Sou aposentado por doença grave. Recebi precatório em 2020 decorrente de ação movida contra a Receita Federal por cobrança indevida de imposto de renda na fonte, sobre meus vencimentos, já que estou na faixa de isento, devidamente reconhecido por decisão judicial. O Banco do Brasil fez o pagamento do precatório e houve desconto de 3% de imposto de renda.. Como declaro. Valor R$ 149.000,00

    • Tomaz,

      Você declara como rendimentos isentos e coloca o valor do imposto retido na fonte para que tenha a restituição.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde Breno. No ano passado, recebi precatório no valor de R$84.806,84 referente a retroativo de RSC no Instituto Federal à qual estou vinculado, correspondente a um período de 22 meses que inclui 2 meses de férias. Como verifiquei que o número de meses referente ao valor pago é importante no computo do imposto devido, pergunto se devo incluir os dois meses de férias no computo final do número de meses, e considerar 24 meses?

    • Aristides,

      Férias são rendimentos não tributáveis, enquanto o RSC seria. Na teoria você deveria dividir os valores. 22 meses tributados e 2 isentos. Na prática creio que o ideal seria procurar um contador.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Bom dia! Recebi uma requisição de pequeno valor em torno de 16mil, não houve cobrança de impostos, recebi o mesmo valor liquido. Esse valor é referente a insalubridade que não recebia. No caso, eu posso escolher entre declarar como ajuste anual ou imposto retido na fonte? O que for mais vantajoso para mim?

    • Victor,

      Insalubridade é passível de tributação de IR. Neste caso você coloca no ajuste anual, e a depender do número de meses, também não haverá cobrança de imposto.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia.
    Recebi precatório em ação contra a PMSP em 2020 mas não tenho o numero de meses a ser lançado pois não estou conseguindo obter a Declaração de Rendimentos.
    Minha pergunta é: sempre existe um número de meses a ser lançado?

    • Maria,

      Depende do tipo de processo na verdade. Se for um valor referente a parcelas não recebidas, sim. Mas uma indenização, por exemplo, não tem um número de meses não sendo um rendimento recebido acumuladamente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Pamela,

      O número de meses vem no informe de rendimentos fornecido pelo banco no momento do saque. Assim, você deve pedir este documento ao seu advogado ou então entrar em contato diretamente com o banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Como declarar precatório referente ao período juridico de 2015 até 2020, quando recebi. Ja veio desconto imposto e PSS , mas quando coloco no quadro rendimentos acumulados, tenho que pagar muito a mais. Não acho justo isso. Pois não é efetivamente uma renda e sim um ganho de um direito. Que só recebo uma vez Não entendi também como funciona ajuste anual ou direto na fonte pois o imposto veio direto

    • Terezinha,

      O fato de pagar muito mais, não tem a ver com ser um direito, infelizmente, mas sim com a natureza do precatório. Se o valor deveria ser tributado se tivesse sido recebido corretamente à época, deve ser tributado hoje da mesma forma. Em um precatório do tipo RRA, a tributação só fica menor se o valor mensal fica dentro da faixa de isento. Se não for este o caso, não tem muito o que fazer.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Meu RPVfoi depositado na conta judicial da CEF em dezembro 2020,mas só saquei em janeiro de 2021. Declaro na declaração a ser feita em 2021 ou na de 2022?

    • Sérgio,

      Você só declara a partir do momento que realmente pôs a mão no dinheiro. Neste caso, apenas no ano que vem.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Por gentileza, poderia me esclarecer uma dúvida? Estou com um caso onde a pessoa, aposentada por invalidez, recebeu precatório, no ano de 2020, no valor de 27.900,00, pagos pelo Banco do Brasil. Houve desconto de IR. Neste caso eu declaro esse valor na ficha de Rendimentos isentos ou declaro mesmo na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente?
    Desde já eu agradeço.

    • Gislene,

      Depende do assunto que gerou o precatório na verdade. O fato de ser aposentado por invalidez não tira o IR de tudo. Daí depende se o precatório é referente a vários meses para que seja usado o RRA. Daí insira na parte de rendimentos recebidos acumuladamente.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Breno, obrigada pelo retorno! Ajudou e muito a esclarecer a minha dúvida!
        No caso, o precatório é referente a meses acumulados mesmo .Esclarecida a dúvida agora só declarar. Mais uma vez muito obrigada!

  10. Olá,

    O RRA recebido por precatorio em 2020 relativos a anos anteriores com isencao de IRPF de um dependente entra neste limite “Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 no ano passado”, ou a pessoa que recebeu ainda pode ser considerado dependente? E se ela nao puder ser dependente, ela é obrigada a fazer a declaracao mesmo sendo isenta? Obrigada!

    • Natascha,

      Obrigação de declarar não há. Mas o ideal é que se declare para evitar problemas futuros.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Recebi 2 precarórios do Estado de São Paulo. A PGE, consultada, informa que não diisponibiliza informe de rendimentos. Um dos precatorios recebi uma planilha, do escritório de advocacia, detalhada om os dados para o imposto de renda. Posso usá-los? a fonte no IRPF é o escritório ou a PGE?

    • Lazaro,

      Geralmente quem disponibiliza o informe de rendimentos é o banco onde o valor foi sacado. Tanto que ele é considerado a fonte pagadora para fins de pagamento de imposto de renda.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Vendi um precatório alimentar de 300.000,00. Perdi a isenção do IR? Agora tenho que declarar descontando 15%? É isso?

  13. Tinha um precatório no valor de 100,000,00 vendi pelo valor de 60,000,00 mesmo assim tenho que lançar como ganho de capital? recolhendo 15% de IR?

    • Paulo,

      Segundo a receita sim, porque o precatório é um ativo de valor zero. Desta forma deve-se pagar 15% sobre o valor recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Minha esposa recebeu em jul/2020 um precatório relativo a 1/3 de férias sendo que o processo foi realizado pelo advogado do sindicato a qual ela pertence (como lançar?). No extrato é mostrado: o “alor do Rendimento Tributável, várias deduções de valor R$0,00, Base para cálculo IRRF (= ao valor do Rend. Tributável) e valor do IRRF/RRA R$58,41. Há a data do extrato mas no mesmo não consta o número de meses. Estranhei o fato que ao lançar os dados ainda aparece um desconto expressivo apesar da ocorrência de imposto retido na fonte. Observo que há o registro do sindicato expressando que o lançamento do precatório deveria ser efetivado no campo de “Rendimentos não Tributáveis”.

    • Helder,

      Férias são rendimentos tributáveis, então tem que entender o porque do sindicato colocar esta informação. Pelo que você informou o valor a ser pago seria de 58 reais multiplicado pelo número de meses, segundo o próprio sindicato. E dependendo do valor, se não colocar o número de meses, a alíquota chega a 27,5% tornando um valor expressivo mesmo. O fato de não ser tributado na fonte, neste caso, não importa. Provavelmente por ela ser parte de uma causa coletiva, se isenta na fonte para fazer a taxação individual que seria mais prático. Mas vocês devem cobrar o informe de rendimentos do sindicato, pois nele contem a informação do número de meses e da entidade pagadora.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Meu cunha recebeu um precatorio de uma ação conjunta com o Estado de SP só que foi a advogada que depositou o dinheiro na conta dele. Não consigo o informe de rendimento desse precatório porque o que foi depositado na conta dele já foi sem o valor do advogado. Como devo fazer

    • Leni,

      O advogado geralmente fornece o informe de rendimentos, porque o banco fornece quando o saque é realizado. Assim, se não tiver, será necessário procurar o banco que efetuou o pagamento para que ele forneça uma 2 via.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Prezado, minha mãe recebeu do precatório do meu pai, que faleceu. houve a habilitação nos autos e ela recebeu na qualidade de dependente e beneficiária da pensão morte. houve retenção na fonte de 3%. Minha dúvida é no número de meses. O que deve ser inserido nesse campo no ajuste anual ? Grato.

    • Alexandre,

      O número de meses está presente no informe de rendimentos que o banco fornece no momento do saque. Se vocês não o possuem, devem procurar o banco ou o seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde, estou fazendo a declaração de imposto de renda, com o recebimento do precatório em 2020. Minha dúvida e quem pagou o precatório foi o tribunal de justiça do estado, isso pode ? E onde colocar as informações sobre o mesmo ? Tipo número do processo, etc

    • Belmiro,

      Geralmente o pagador é o banco onde você fez o saque. Mas o ideal é verificar esta informação no informe de rendimentos que você recebe ao receber o precatório. Não é necessário colocar as informações sobre o precatório, apenas o valor, número de meses se houver, e o percentual que você pagou de honorários em pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Olá!
    Recebi valor referente a precatório (2020) e não consegui o Informe de Rendimentos , o Precatório foi pago pela Prefeitura de São Paulo, e eles dizem que é com o Banco, mas o Banco diz que não….
    Minha dúvida é: Em vários sites dizem que o campo Fonte pagadora é o Banco, mas meu advogado diz ser a Prefeitura…enfim, qual é a fonte pagadora ?
    Esclareço que o escritório do advogado recebeu o valor e fez um depósito judicial em meu nome.

    • Raquel,

      Isso ocorre com muita frequência em São Paulo. No geral, pagamentos de precatórios realizados por estados e municípios, o ente pagador é a secretaria da fazenda. Mas é necessário o informe de rendimentos para ter a comprovação. O que pode ser utilizado como referência seria informe de rendimentos em que o seu advogado tenha recebido da mesma forma. Porém a questão dos meses do RRA, se for o caso, sem o informe é mais difícil de ser realizada.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Olá, boa tarde!

    Meu pai recebeu precatórios no final de 2020 e tenho algumas dúvidas sobre como declarar no IRPF, Podem ajudar, por favor?

    Seguem as dúvidas/informações:

    – A ficha no programa do IRPF é a de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente ao Titular, certo?
    – O Extrato da empresa que cuida da massa falida forneceu, tem vários valores: Valor do Capital, Valor dos Rendimentos, Valor Bruto Resgate, Valor Líquido Resgate e Valor Líquido Pagamento. Quais desses valores eu preciso colocar no campo Rendimentos Tributáveis?
    – A fonte pagadora (CNPJ e Nome) é o banco que creditou (no caso Banco do Brasil) ou da massa falida? O representante da massa falida informou que seria o CNPJ da empresa onde meu pai trabalhou, mas estou na dúvida.
    – Posso escolher a forma de tributação que for mais vantajosa financeiramente (Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte), certo?
    – O Valor do IR neste demonstrativo está zerado.
    – Não tem Contribuição da Previdencia Oficial no demonstrativo
    – Não houve pagamento de honorários relatado no demonstrativo
    – Não tem o número de meses no demonstrativo. O pagamento foi feito de forma única.

    • Fábio,

      Neste caso, a massa falida recebeu um precatório e repassou ao seu pai, certo? Daí, a princípio, só seria RRA se tivesse no informe de rendimentos da massa falida, dizendo que o valor recebido é referente a alguns meses de trabalho ou o motivo da entrada da ação. Mas o ente pagador seria efetivamente a massa falida, não sendo considerado o informe de rendimentos do precatório. E quanto a forma de tributação, sim, você deve escolher a mais benéfica.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Olá pessoal,

    Como consigo o informe de rendimento para o IR de um precatório tramitado no TJSP?

    Diretamente no banco que fez o pagamento?

    • Zilda,

      Geralmente o banco fornece o informe de rendimento ou, em casos excepcionais, o próprio tribunal fornece.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. No caso de ter recebido 2 precatórios, um no mês de janeiro de 2020, e outro em junho de 2020, entrei em contato com o município para lançar no minha declaraçao e fui surpreendido pelo contador que me informou que os pagamentos teriam ocorrido no ano de 2019. O pior é que eles não tinha informado isso a receita, o que veio a ocorrer em abril desse ano, porém como se tivessem ocorrido no ano de 2019, o que gerou pendência no meu imposto e provavelmente vai me gerar multa. O que eu faço?

    • Alysson,

      Mesmo que eles tenham pago em 2019, só conta a partir de quando você efetivamente colocou as mãos no dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

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