Atualizado em 23 de julho de 2024
Quando o prazo para prestar as contas com o leão diminui, as dúvidas começam a aumentar. Se você recebeu seus créditos, já deve estar pesquisando como declarar precatórios no Imposto de Renda (IR), não é?
Se ainda não tinha pensado nisso, saiba que é preciso incluir o benefício na declaração. Para ajudar você na hora de preencher as informações, preparamos este artigo. Vamos explicar o conceito de precatórios, RPVs, RRA e tributações, além de incluir um passo a passo com um bônus no final. Continue a leitura para descobrir!
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIO E RPV?
Precatórios são ordens de pagamento vindas de uma condenação judicial a um órgão público. Por isso, caso você ganhe uma causa contra município, estado ou União, a quitação será nessa modalidade.
Vale lembrar que há dois tipos de precatórios. São classificadas como alimentares as pensões, aposentadorias, entre outras indenizações. Já a outra categoria é chamada de comum, quando o benefício vem de danos morais, desapropriação e tributos, por exemplo. Por ter um valor mais alto, o prazo estipulado para pagamento é de até 2 anos e meio. Porém, a realidade nas filas de espera é bem diferente.
Nem toda ação gera um precatório, já que para dívidas menores o pagamento é realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O montante varia de acordo com o município ou estado. Em vias de regra, a RPV não pode ser menor que o teto previdenciário atual. Assim, os valores mais comuns são:
- 30 salários mínimos para ações contra municípios;
- 40 salários mínimos quando os estados são os devedores;
- 60 salários mínimos para RPVs vindas da União.
Em geral, o tempo de recebimento é de até 60 dias após a expedição da RPV. Ou seja, bem mais rápido quando comparamos com um precatório. Depois de relembrar os conceitos, vamos ver como declarar precatórios no Imposto de Renda. Acompanhe!
COMO FUNCIONA O IR PARA PRECATORISTAS?
Caso você tenha recebido precatórios ou RPVs no ano anterior, é preciso declarar esse valor no próximo Imposto de Renda. Em 2020, a data final para entregar sua declaração estava marcada para 30 de abril. Porém, esse prazo foi prorrogado até 30 de junho. A decisão foi tomada devido à situação atual do Brasil com o coronavírus. Dessa forma, o contribuinte teria mais tempo para organizar suas finanças, pois era uma época de incertezas para o país e o mundo todo.
Agora, para a declaração do Imposto de Renda em 2022, excepcionalmente, também houve prorrogação no prazo para a entrega. A data prevista anteriormente era 29 de abril, mas o novo prazo limite se estendeu até o dia 31 de maio.
Para os credores, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Em geral, a alíquota é de 3%, enquanto o desconto é feito ao receber os valores da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Também é importante lembrar que esse percentual varia de acordo com o tipo de ação. Por exemplo, em casos de doenças graves, o beneficiário pode solicitar isenção. Outro detalhe é que precatórios só precisam ser declarados quando o valor for recebido de fato.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRIBUTAÇÃO?
Você já ouviu falar em RRA? A sigla remete à Rendimentos Recebidos Acumuladamente e define rendimentos remuneratórios devidos a anos anteriores com pagamentos mês a mês. Tais rendimentos são tributados pelo IRPF, então a declaração deverá ocorrer na seção de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Parece complexo, não é? Mas é bem simples! De forma resumida, são rendimentos de precatórios ou RPVs com origem, por exemplo, em férias, salários e outros benefícios.
Desse modo, devem ser declarados na sessão de RRA do programa da Receita Federal. Neste campo, você também pode incluir pensões, aposentadorias e verbas vindas de salários com pagamento mensal. Há duas formas de declarar seu IR:
- Ajuste anual: vale a pena para quem teve despesas elevadas com pensão alimentícia ou médicos. A alíquota chega a 27,5%;
- Exclusivo na fonte: o que conta nessa opção é o número de meses, já que esse valor é multiplicado pela tabela do IRPF.
Você não precisa definir qual tributação é a mais vantajosa agora. Ao entrar no programa da Receita Federal, é possível fazer uma simulação para escolher qual das situações apresentam menos impostos a pagar e mais valores a restituir.
QUAL É O VALOR DO IR NA VENDA DE PRECATÓRIOS?
Use os 3% como base para calcular o desconto de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Se você optou por vender seu precatório ou cessão de crédito, é preciso pagar também o imposto sobre o ganho. Porém, essa alíquota é de 15% sobre o valor recebido. O pagamento é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A tabela pode ser resumida dessa forma:
- 15% sobre a parcela de valores que não ultrapasse R$5.000.000,00;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos até R$5.000.000,00 e sem ultrapassar R$10.000.000,00;
- 20% sobre a parcela dos valores que exceder R$10.000.000,00 e não for maior que R$30.000.000,00;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$30.000.000,00.
Sendo assim, caso você tenha vendido seu precatório por R$100 mil, o valor a ser pago é de R$15 mil, com a alíquota de 15%. Logo, ao declarar seu imposto de renda em precatórios, o ganho de capital deve ser apresentado como R$85 mil.
COMO DECLARAR PRECATÓRIOS NO IMPOSTO DE RENDA?
Embora seja relativamente simples, os termos técnicos podem causar confusão. Por isso, depois de apresentar os principais conceitos para você, vamos a um passo a passo simplificado sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda. Confira as etapas para fazer a declaração:
- Na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), clique em “novo”;
- Preencha os campos com os dados do comprovante do banco que fez seu pagamento;
- Indique o banco em que o benefício foi pago e o CNPJ da instituição;
- Informe como Rendimentos Recebidos o valor total no recibo emitido;
- Especifique a Contribuição Previdenciária ou o Imposto Retido na Fonte;
- Coloque também o mês do recebimento e o número de meses totais;
- Em “Pagamentos Efetuados”, sinalize os honorários e os dados de seu advogado;
- Escolha entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.
Por fim, tenha em mente que para definir a melhor forma de tributação, basta fazer a simulação e avaliar qual é a mais vantajosa para você. Fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda é bem mais simples do que você imaginava, não é mesmo? Agora é só colocar as mãos na massa, preencher as informações e enviar. Aproveite que o prazo foi estendido e faça tudo com calma, sem deixar para a última hora.


Meu pai recebeu um precatório alimentar da minha mãe, foi retido o ir só que meu pai é isento por motivo de doença, como fazer ?
Luís,
O fato de seu pai ser isento não tem anda a ver com o precatório de sua mãe. Se o precatório é referente a diferenças salariais ou qualquer outra coisa que devia ter sido tributada no passado, ele é tributado. O fato de ter sido alterada a titularidade do precatório não muda o fato gerador de imposto.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde
Em 2019 recebi um precatório da Prefeitura de São Paulo. O advogado enviou corretamente os dados para lançar no IR. Trata-se de um precatório alimentar. Quando lancei o valor do Imposto de Renda a pagar foi extremamente alto. Nem teria como pagar pois já usei a maior parte do valor. É isso mesmo? Por se tratar de precatório alimentar tenho mesmo que pagar IR?
Valquíria,
Precatórios alimentares são os únicos que incidem imposto de renda na verdade. O máximo que pode ser feito é verificar se as informações estão corretas e se foi inserido o número de meses, no caso de ser RRA. Lembrando que você ainda tem que descontar o valor pago de honorários, o que diminui o imposto a ser pago também.
Espero ter ajudado 🙂
Minha sogra recebeu precatórios, mas o depósito veio da conta da irmã que é advogada. Os impostos já foram pagos. Minha sogra declara ou somente a irmã dela?
Anderson,
Quem declara é quem é o beneficiário do precatório. Neste caso apenas sua sogra. A irmã dela só declara caso tenha recebido honorários.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um precatório que foi liberado em juízo em 2014, mas só recebi em 2019, Devo fazer um declaração ajuste ou retificadora no ano de 2015 ou devo declarar agóra em 2020? Declaro todo valor ou só 50°/°?
Conceição,
Você deve declarar todo o valor recebido na declaração de 2020, pois só conta quando você pôs efetivamente as mãos no dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
Numa indenização de periodo decadente, pagas ao inss, ocorreu a cobrança de valor a maior, pago indevidamente. Foi ajuizada ação na Justiça Federal, para a devolução do pagamento a maior, o que ocorreu por RPV. Nesse caso como fica a declaração no IRPF ?
Felizardo,
A princípio o valor recebido é isento de tributação, já que se trata de valor pago a maior em tributos.
Espero ter ajudado 🙂
Estou declarando um precatório recebido em abril de 2019 . Coloquei na aba “RRA” tudo certinho, informando o número de meses correto e, quando verifico no portal E-CAC me retorna com a informação: “Os valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionados abaixo, referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, não foram confirmados pelas fontes pagadoras”. Ainda recebo outra informação : “Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.”…como se eu devesse informar no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica(pelo menos é isso que imagino, porque já é a sexta retificadora que faço colocando em outros campos para testar e nada funciona). O comprovante de resgate do banco não informa claramente onde declarar. Alguém poderia me dar uma luz?
Nelson,
Os erros são do CNPJ e de tributos retidos na fonte. O CNPJ depende se é Banco do Brasil ou Caixa, mas é sempre o banco e não o devedor em si. Já o valor retido, deve constar no informe de rendimentos recebido. Se não possui este informe, verifique com o Banco.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Estou fazendo o IR de minha irmã, professora aposentada do Estado de SP, que em 2019 recebeu precatórios fruto de uma ação coletiva através da APEOESP que informou que a fonte pagadora foi a Fazenda do Estado de São Paulo. Não recebemos qualquer informe de rendimentos e não consigo obter o mesmo. Simplesmente o valor foi creditado na conta corrente dela e só. Como proceder? Obrigado.
Esdras,
No caso vocês devem pedir o informe de rendimentos a APEOESP já que eles quem entraram com a ação e fizeram o repasse individual dos valores.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde Breno!!!! Muito obrigada pela atenção e gentileza em responder às minhas dúvidas. Grande abraço.
Boa Tarde. Recebi um precatório em abril de 2019. Já estou na quarta retificação da minha declaração e não consigo acertar.
Um dos itens se refere ao imposto de renda retido na fonte: a RF diz que o órgão pagador, no caso o Ministério da Economia, não prestou essa informação. o outro ítem se refere ao PSS que foi descontado do valor recebido. No espaço da RRA não existe um local onde eu possa declarar esse valor. Apesar de ser Previdencia Social dos Servidores Civis Ativos, quando eu preenchi, a RF disse que não é previdencia oficial. Então, onde declarar esse valor? Agradeço se puder me ajudar!
Jaciara,
O órgão pagador é o banco no qual você fez o saque do valor e não o ministério da economia. O PSS entra no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”, nos dados da fonte pagadora, dentro da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Se não é considerado previdência oficial, você deve entrar em contato com eles para verificar como os associados fazem a declaração.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Recebi RPVs referentes a medicamentos (insulinas)!
Insiro os valores recebidos na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) ?
Obrigado!
Idalécio,
A princípio, pelo que entendi, o valo recebido é considerado isento ou não tributável. A aba de RRA só será utilizada se isso for referente a vários meses de medicamentos.
Espero ter ajudado 🙂
Pelo que entendi estou pagando imposto sobre o valor dos honorários do advogado( já que declaro o valor integral) e o advogado pagara outra vez sobre esse mesmo valor…que declarei que ele recebeu…. é correto ?
Carlos,
Sim pois a base de cálculo incluis os honorários advocatícios contratuais. Assim você deve fazer a declaração informando o valor pago ao advogado para que a base de cálculo seja alterada.
Espero ter ajudado 🙂
Fiz a simulação no programa da Receita e não há alteração da base de calculo.
O imposto a pagar é o mesmo, declarando ou não o valor pago ao advogado na ficha dos “Pagamentos efetuados”.
Concordo com o Breno e acho que o valor a declarar deveria ser o liquido recebido.
Roberto,
A declaração do valor líquido é que muda o imposto a ser pago. O pagamento efetuado é para evitar cair na malha fina, pois no informe de rendimentos fornecido pelo banco não consta os honorários do advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, não estou conseguindo acessar o informe de rendimentos, alguém pode me ajudar?
O precatorio foi pago em março/2019 atraves do Banco do Brasil sendo a entidade pagadora o Estado do Rio de Janeiro
Bianka,
Você deve ir a agência em que efetuou o saque para pedir a segunda via do comprovante de rendimentos.
Espero ter ajudado 🙂
No caso, o unico documento que a gerente do banco deu foi o comprovante do resgate. Nada de informe de rendimentos…
Bianka,
É uma obrigação do banco fornecer este documento. O ideal é retornar lá e pedir esse informe, ou fazer a solicitação por e-mail/telefone. Até porque a receita se baseia no que está no informe de rendimentos. Se você colocar dados que não batem, provavelmente cairá na malha fina.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho que colocar o valor do precatorio na declaração de bens?
Nao pago Ir Por motivo de doença grave, basta colocar no RRA o valor recebido?
Leonor,
Sim, na declaração no ano seguinte ao recebimento. Você apenas coloca RRA se ele for relativo a diferenças salarias, de aposentadoria, pensões ou qualquer rendimento que deveria ter sido pago ao longo de um certo tempo. A isenção de IR na verdade não é para tudo. Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário. Se for relativo a salário, por exemplo, há o pagamento de imposto da mesma forma.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Recebimento de precatório referente a FGTS, houve apenas uma retenção de INSS. O cliente não tem informe de rendimentos, nem a decisão judicial que conste os valores, como proceder? outra dúvida, lanço em rendimentos isentos? onde lanço a parte do INSS que foi retido?
Lilian,
O banco que faz o pagamento disponibiliza o informe de rendimentos, assim o ideal é voltar ao banco para ver isso.
Sobre a decisão judicial, basta consultar o processo de execução do precatório, lá consta a tabela de cálculos. Mas o valor atualizado é o do efetivo recebimento. Sobre se o rendimento é ou não isento não tem como afirmar sem saber a causa que deu origem. Mas basicamente se o valor seria tributado se recebido normalmente, ele não será isento.
O valor pago de INSS vai na parte de contribuição previdenciária oficial.
Espero ter ajudado 🙂
Estou declarando um precatório recebido em março de 2019 . Coloquei na aba “RRA” tudo certinho, e quando verifico no portal E-CAC me retorna com duas informações: “Os valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionados abaixo, referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, não foram confirmados pelas fontes pagadoras” e numero de meses.
Ainda recebo outra informação : “Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.”…como se eu devesse informar no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica(pelo menos é isso que imagino, star e nada funciona). O comprovante de resgate do banco não informa claramente onde declarar.
Minha duvida é também no numero de meses, como seria esse calculo de numero de meses ?
É um precatório de recebimento de 1/3 de ferias referente a 4 períodos aquisitivos
Alessandra,
O banco onde você fez o saque disponibiliza o informe de rendimentos. Nele consta todas as informações necessárias para a declaração. O precatório é um rendimento recebido de pessoa jurídica, onde você deve colocar o CNPJ do banco onde foi feito o saque. O número de meses deve ser os 4 meses que você diz mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, estou tentando declarar direitos trabalhistas recebidos via decisão judicial e a receita informa que a fonte pagadora não declarou esses pagamentos, estou preenchendo no campo CNPJ da fonte pagadora o CNPJ do banco e colocando como fonte pagadora o banco, esse procedimento está correto? Adicionalmente, está causa foi ganha em 2018 mas só foi transferido para a minha conta em 2019 sendo o pagamento da DARF em 2019, assim esse imposto deve ser declarado em 2019 ou em 2018?
Rute,
O CNPJ deve ser do banco no qual o dinheiro foi sacado mesmo, você está certa. E o valor só deve ser declarado no ano seguinte ao efetivo recebimento. Assim você só deve declarar nesse ano mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Sou isenta de imposto de renda por ser aposentada e ter tido câncer. Recebi precatórios em 2019 pelo BB referentes a quinquênios da época em que estava ainda na ativa. Na Dirf não houve retenção do imposto de renda nem consta o número de meses. Como devo declarar?
Isabel,
Se não há informação de meses na Declaração de Rendimentos, o ideal é consultar o cálculo do próprio processo. Peça ao seu advogado para pegar a planilha de cálculos. Lá tem a quantidade de meses a que o benefício é referente.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia.
Estou fazendo a declaração de uma advogada que recebeu da união um valor por uma ação de um cliente. Neste caso é o mesmo informado nesta publicação?
Obrigado desde já!
Cyro,
No caso dos honorários sucumbenciais, que são recebidos direto da união, sim. Só que ele não é RRA.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado pela resposta! Então preencho nos rendimentos recebidos de pessoa jurídica com o CNPJ do banco que pagou? No alvará que ela tem possui os valores com IR destacado já.
Cyro,
No caso de honorários sucumbenciais sim. Se forem honorários contratuais, mesmo que destacados, a fonte pagadora é o cliente dela. Se ela já tem o informe de rendimentos bata colocar as eventuais deduções ou tributações.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, mais uma duvida. O TJDFT disse que deco declarar o valor bruto, o IR retido e a previdência retida e o pagador secretaria de fazenda do DF e os meses referentes ao valor recebido. De lareo e dei erro. Retifiquei colocando o Banco pagador BRB e continua dando erro. Gostaria de saber se o valor de larado e mesmo o Bruto ou o líquido efetivamente recebido?
Patrícia,
O recomendável é colocar o valor líquido no RRA e o IR retido separado. Assim como a previdência no campo de contribuições oficiais e os honorários do advogado em pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, bom dia! Vejam se vocês me dão uma luz! Recebi da Prefeitura de SP no ano passado um valor de um processo que virou precatório. Recebi o valor já liquido, que me foi pago diretamente pelo meu advogado, que me passou um recibo, com todos os valores que foram descontados, sendo um desses valores descontados, o Importo de Renda Retido da fonte. Ou seja, o pagamento foi feito diretamente para meu advogado, que me repassou. Por isso, não tenho nenhum documentos sobre o Banco pagador. Acontece que no documento que consegui emitir pelo site da Prefeitura de São Paulo, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a linha “imposto de renda retido na fonte” está em branco. Assim, se eu deixar este campo em branco no Programa do IR, lá na linha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terei um valor exorbitante a pagar, que coincide com o valor do IR declarado no recibo do meu advogado. Como e onde, no Programa do IR, incluo este valor que foi retido pela Prefeitura, a título de IR, ao pagar a condenação do processo? Posso incluir o valor informado no recibo do meu advogado, no campo próprio do imposto de renda, na linha RRA? Obrigada, Maíra
Maíra,
Mesmo que o repasse tenha sido pelo advogado, ele fez o saque no banco. E o banco providencia o informe de rendimentos no momento do saque.
Depois de informar os dados cadastrais e dos beneficiários, devem ser apresentadas informações sobre rendimentos e retenções. Nessa etapa é preciso ter atenção principal à identificação dos fatos geradores da retenção.
Espero ter ajudado 🙂
Na declaração de precatório coloco o cnpj do escritório do advogado ou do BB?
Lourdes – S Paulo, 16/06/2020
Lourdes,
Como fonte pagadora, o BB. O advogado apenas entra na parte de pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Recebi um precatório fruto de uma ação coletiva. Tenho apenas um comprovante de retenção de imposto de renda Depositos Judiciais. Sobre esse valor ficou correndo juros.
Pergunta 1: Devo declarar o valor total recebido (principal depositado em mar/2018 + juros até jun/2018)?
Pergunta 2: Como descobrir o número de meses? Essa é uma ação que corre desde 1997. No ofício a data base é NOV/2016 porém a data do crédito foi Março de 2018.
Letícia,
Você precisa do informe de rendimentos que o banco fornece. Lá tem todas as informações necessárias. Sobre suas perguntas:
1) Você declara o valor efetivamente recebido.
2) Data base é a data do último cálculo oficial, não tem nada a ver com o número de meses. Essa informação consta no informe de rendimentos. Ou então será necessário verificar a planilha de cálculos do processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
minha vo recebeu um adiantamento de precatorio por idade, mas nao recebeu o valor total ainda por exceder o maximo que pode ser adiantado. Recebemos somente um papel do BB com instrucao para emitir comprovante de resgate judicial. Devemos declarar como RRA ou como Bens?
Boa noite recebi precatório do governo do estado de são Paulo através de ação judicial movida pela apeoesp relativo a atrasados de sexta parte como deve ser declarado o valor no imposto de renda
Márcio,
Basta seguir o passo a passo que está neste post.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite. Estou fazendo o IR de minha tia, professora aposentada do Estado de SP, que em 2019 recebeu precatórios fruto de uma ação coletiva através do CENTRO PROFESSORADO PAULISTA que forneceu o demonstrativo que a fonte pagadora foi o Governo do Estado de São Paulo. mais o valor foi creditado na conta corrente dela, Considero a fonte pagadora como o Governo do Estado ou o banco que ocorreu o crédito? Obrigada.
Eunice,
Você deve seguir as informações que constam no informe de rendimentos. Só utiliza-se a informação do banco como fonte pagadora, quando é o banco em que o governo fez o depósito em conta judicial, não a conta pessoal do credor.
Espero ter ajudado 🙂