Atualizado em 23 de julho de 2024
Quando o prazo para prestar as contas com o leão diminui, as dúvidas começam a aumentar. Se você recebeu seus créditos, já deve estar pesquisando como declarar precatórios no Imposto de Renda (IR), não é?
Se ainda não tinha pensado nisso, saiba que é preciso incluir o benefício na declaração. Para ajudar você na hora de preencher as informações, preparamos este artigo. Vamos explicar o conceito de precatórios, RPVs, RRA e tributações, além de incluir um passo a passo com um bônus no final. Continue a leitura para descobrir!
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIO E RPV?
Precatórios são ordens de pagamento vindas de uma condenação judicial a um órgão público. Por isso, caso você ganhe uma causa contra município, estado ou União, a quitação será nessa modalidade.
Vale lembrar que há dois tipos de precatórios. São classificadas como alimentares as pensões, aposentadorias, entre outras indenizações. Já a outra categoria é chamada de comum, quando o benefício vem de danos morais, desapropriação e tributos, por exemplo. Por ter um valor mais alto, o prazo estipulado para pagamento é de até 2 anos e meio. Porém, a realidade nas filas de espera é bem diferente.
Nem toda ação gera um precatório, já que para dívidas menores o pagamento é realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O montante varia de acordo com o município ou estado. Em vias de regra, a RPV não pode ser menor que o teto previdenciário atual. Assim, os valores mais comuns são:
- 30 salários mínimos para ações contra municípios;
- 40 salários mínimos quando os estados são os devedores;
- 60 salários mínimos para RPVs vindas da União.
Em geral, o tempo de recebimento é de até 60 dias após a expedição da RPV. Ou seja, bem mais rápido quando comparamos com um precatório. Depois de relembrar os conceitos, vamos ver como declarar precatórios no Imposto de Renda. Acompanhe!
COMO FUNCIONA O IR PARA PRECATORISTAS?
Caso você tenha recebido precatórios ou RPVs no ano anterior, é preciso declarar esse valor no próximo Imposto de Renda. Em 2020, a data final para entregar sua declaração estava marcada para 30 de abril. Porém, esse prazo foi prorrogado até 30 de junho. A decisão foi tomada devido à situação atual do Brasil com o coronavírus. Dessa forma, o contribuinte teria mais tempo para organizar suas finanças, pois era uma época de incertezas para o país e o mundo todo.
Agora, para a declaração do Imposto de Renda em 2022, excepcionalmente, também houve prorrogação no prazo para a entrega. A data prevista anteriormente era 29 de abril, mas o novo prazo limite se estendeu até o dia 31 de maio.
Para os credores, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Em geral, a alíquota é de 3%, enquanto o desconto é feito ao receber os valores da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Também é importante lembrar que esse percentual varia de acordo com o tipo de ação. Por exemplo, em casos de doenças graves, o beneficiário pode solicitar isenção. Outro detalhe é que precatórios só precisam ser declarados quando o valor for recebido de fato.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRIBUTAÇÃO?
Você já ouviu falar em RRA? A sigla remete à Rendimentos Recebidos Acumuladamente e define rendimentos remuneratórios devidos a anos anteriores com pagamentos mês a mês. Tais rendimentos são tributados pelo IRPF, então a declaração deverá ocorrer na seção de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Parece complexo, não é? Mas é bem simples! De forma resumida, são rendimentos de precatórios ou RPVs com origem, por exemplo, em férias, salários e outros benefícios.
Desse modo, devem ser declarados na sessão de RRA do programa da Receita Federal. Neste campo, você também pode incluir pensões, aposentadorias e verbas vindas de salários com pagamento mensal. Há duas formas de declarar seu IR:
- Ajuste anual: vale a pena para quem teve despesas elevadas com pensão alimentícia ou médicos. A alíquota chega a 27,5%;
- Exclusivo na fonte: o que conta nessa opção é o número de meses, já que esse valor é multiplicado pela tabela do IRPF.
Você não precisa definir qual tributação é a mais vantajosa agora. Ao entrar no programa da Receita Federal, é possível fazer uma simulação para escolher qual das situações apresentam menos impostos a pagar e mais valores a restituir.
QUAL É O VALOR DO IR NA VENDA DE PRECATÓRIOS?
Use os 3% como base para calcular o desconto de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Se você optou por vender seu precatório ou cessão de crédito, é preciso pagar também o imposto sobre o ganho. Porém, essa alíquota é de 15% sobre o valor recebido. O pagamento é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A tabela pode ser resumida dessa forma:
- 15% sobre a parcela de valores que não ultrapasse R$5.000.000,00;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos até R$5.000.000,00 e sem ultrapassar R$10.000.000,00;
- 20% sobre a parcela dos valores que exceder R$10.000.000,00 e não for maior que R$30.000.000,00;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$30.000.000,00.
Sendo assim, caso você tenha vendido seu precatório por R$100 mil, o valor a ser pago é de R$15 mil, com a alíquota de 15%. Logo, ao declarar seu imposto de renda em precatórios, o ganho de capital deve ser apresentado como R$85 mil.
COMO DECLARAR PRECATÓRIOS NO IMPOSTO DE RENDA?
Embora seja relativamente simples, os termos técnicos podem causar confusão. Por isso, depois de apresentar os principais conceitos para você, vamos a um passo a passo simplificado sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda. Confira as etapas para fazer a declaração:
- Na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), clique em “novo”;
- Preencha os campos com os dados do comprovante do banco que fez seu pagamento;
- Indique o banco em que o benefício foi pago e o CNPJ da instituição;
- Informe como Rendimentos Recebidos o valor total no recibo emitido;
- Especifique a Contribuição Previdenciária ou o Imposto Retido na Fonte;
- Coloque também o mês do recebimento e o número de meses totais;
- Em “Pagamentos Efetuados”, sinalize os honorários e os dados de seu advogado;
- Escolha entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.
Por fim, tenha em mente que para definir a melhor forma de tributação, basta fazer a simulação e avaliar qual é a mais vantajosa para você. Fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda é bem mais simples do que você imaginava, não é mesmo? Agora é só colocar as mãos na massa, preencher as informações e enviar. Aproveite que o prazo foi estendido e faça tudo com calma, sem deixar para a última hora.


quanto aos honorários advocatícios.. como a declaração deve ser feita: como gasto? não há questões de bitributação nesse caso?
Juliano,
Os honorários são incluídos como agamentos efetuados. Este pagamento será debitado do valor original, diminuindo a base de cálculo para imposto, não havendo bitributação.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado, Breno! por exemplo, se o valor bruto do precatório foi de R$ 100.ooo e pago R$ 15.000 ao advogado, declaro como RRA apenas R$ 85.000, com os valores de imposto retido que constam no extrato e como pagamento (cód 60) os $ 15.000 pagos.. isso?!
Juliano,
Isso mesmo. Colocando o CPF/CNPJ do advogado na parte de pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Eu tenho um precatório pra receber esse ano (2020) e eu não declaro imposto de renda pós recebo abaixo de 2 salarios míninos. como faço pra não ser tribultado no recebimento pós e precatório acumulativos de salários não recebidos.obrigado
Diógenes,
Depende do número de meses a que o precatório se refere na verdade. Desta forma, o valor total é dividido pelo número de meses e, ficando abaixo de dois salários mínimos ele não será tributado.
Espero ter ajudado 🙂
Precatorio pago pelo BRB deve ser declarado o BRB como pagador ou a Secretaria de Fazenda do DF?
Patrícia,
A Entidade pagadora é sempre o banco no qual o dinheiro foi depositado.
Espero ter ajudado 🙂
Meu PRECÁTORIO saiu dia 17 de março de 2020 .Quanto tempo demora pra RECEBER?
Amauri,
Depende de quem é o devedor. Se for federal até o final de 2021.
Espero ter ajudado 🙂
Olá! Recebi um precatório no ano passado e estou com dúvida se houve a retenção do imposto de renda. Em um recibo do banco consta a retenção e em outro está zerado na opção “dedução IRRF”. Para ter noção: o valor da ação foi 39.000 e consta a retenção de seguridade social (PPS) de 4.000 em um recibo do banco e retenção de IRRF de 4.000 em outro recibo. Todavia, o valor final recebido (transferência bancária para minha conta) foi de 35.000. Os valores não fecham. MInha dúvida: houve de fato a retenção de PPS e IRRF?
Marileia,
O documento que vale para isso é o informe de rendimentos que o banco fornece, e é esse que a Receita utiliza como base na comprovação das informações. Apesar do valor ter sido o mesmo, como são impostos diferentes isso impacta na declaração de imposto de renda. Houve de fato uma retenção, que pelo valor, parece ser de PPS, que é de 11%.
Espero ter ajudado 🙂
Meu recebimento do precatório, foi através de depósito bancário, nesse caso posso colocar como pagador a Prefeitura.
Neuza,
O depósito foi direto na sua conta ou teve que ir no banco para poder transferir para uma conta sua? Porque quem é o ente pagador que fornece o informe de rendimentos. Se for a prefeitura você deve solicitar para eles.
Espero ter ajudado:)
Movi um ação de precatorio alimentar devido ao falecimento do meu pai e minha mae ter recebido 75% de pensão, quando na verdade deveria ser 100%. Minha mãe também faleceu . Nesse caso como devo declarar ? .Declaro o valor recebido em rendimentos isentos? E devo declarar algo em bens e direitos? Mas qual valor em bens e direitos? Recebi os valores direto da contad a advogada, mesmo assim tenho que saber se é caixa economica ou BB? E como declaro a sucumbencia paga ao advogado?
Tatiane,
Nem toda pensão é isenta de IR. Você tem que verificar no informe de rendimentos recebido do banco em qual categoria ele se encaixa. Bens e direitos seria apenas apenas se fosse através do inventário. Mesmo que tenha recebido da conta da advogada o ente pagador é o banco. Já os honorários contratuais são declarados em pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, minha Mãe recebeu Precatório (natureza alimentar) do Instituto de Previdência Estadual, No processo consta o número de meses. O imposto de renda foi de 27,5% e a fonte pagadora vc que é o depositante. Porém acho que nesse caso seria o Próprio Instituto de Previdência vc não acha?
Olá Moisés, tudo bem?
EM alguns casos mesmo fazendo como RRA a alíquota do imposto é a máxima. Já sobre a fonte pagadora, ela sempre é o banco onde você fez o saque. A não ser em alguns casos específicos. Mas isso consta de toda forma no informe de rendimentos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde.
Meu cliente recebeu um precatório e não houve retenção de imposto de renda por ele ser isento e possuir doença grave. Ainda assim, preciso declarar o valor recebido? Em que campo posso declarar essas informações?
Grata por sua colaboração,
Francicleyde,
Sim, todo o recebimento deve ser informado na declaração. A diferença é que ele deve entrar no campo de rendimentos isentos ou não tributados.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, minha declaração mostrou possível inconsistência relacionada sobre os RRA, declarei no campo rendimentos recebidos o valor que aparece no comprovante do banco descontando o valor pago ao advogado, fiz certo ou devo lançar o valor total do comprovante…
Obrigado.
Anderson,
Você fez certo sim. Declara-se o valor líquido recebido descontando tudo que não é indenizável, como impostos e despesas com advogado. Verifique se a soma dos valores está a mesma do informe de rendimentos. Mas talvez seja necessário incluir o contrato de honorários como comprovação.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Boa tarde, sou aposentada de um instituto da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Eu recebi em agosto de 2019 um valor que foi depositado em conta indicada por mim pelo escritório de advocacia que moveu uma ação, Recebi deles uma carta com o valor total e o que foi debitado como honorários e o valor líquido que recebi. Não há indicação de desconto de IR. Consegui acesso ao portal de precatórios da Procuradoria do Estado e consegui alguns informes de rendimentos cujos valores somados não são exatamente iguais ao que recebi. O problema é que os informes indicam que os pagamentos foram feitos em 2018, então estão como ano calendário 2018 e exercício de 2019. Fonte pagadora é a procuradoria geral do estado . Como eu faço para declarar? posso colocar na declaração deste ano? teria que fazer uma retificadora colocando na declaração do ano passado?
mas eu só recebi em 2019. Muito obrigada por sua ajuda..
Solange,
O importante é a data que você efetivamente pois as mãos no dinheiro. A não ser que o seu advogado tenha feito o saque em 2018 e repassado pra você em 2019, não tem problema. No informe de rendimentos tem a informação da fonte pagadora, que geralmente é um banco.
A declaração deve ser feita esse ano sim.
Espero ter ajudado 🙂
O valor do precatório devido a mim pela PMSP foi recebido pela advogada que era minha procuradora. Não foi pago nenhum honorário advocatício porque a ação foi movida via sindicato. Ela depositou o valor devido na minha conta, usando uma conta pessoal, via Banco do Brasil. Qual o valor que devo informar na minha declaração? Quem tem que fornecer um informe desse precatório: a prefeitura de São Paulo ou o Banco do Brasil?
Cíntia,
Quem fornece o informe de rendimentos é o banco. Por isso que ele é o ente pagador na declaração de imposto de renda. Mesmo que você tenha recebido via procuradora. Quanto ao valor, se não tem honorários, declare o valor líquido recebido e informe os eventuais impostos já pagos.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde, estou fazendo o imposto de renda de minha irmã, e tem dois precatórios para lançar, eu estou em dúvidas na parte que fala em número de meses, como faço para saber o número de meses no RRA.
Oto,
Esta informação consta no informe de rendimentos que o banco disponibiliza no saque. Caso tenha sido seu advogado quem fez o saque, peça a ele.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno, agradeço muito sua atenção. Mas sem querer abusar aproveito para tirar mais uma dúvida com relação ao mesmo assunto. O Advogado cobrou honorários na casa de 20% do valor bruto. No momento da declaração eu entendo que deve ser declarado o valor bruto, menos os Honorários advocatícios, pois estes serão declarados na guia “Pagamentos efetuados” e ele já vai pagar imposto em razão dessa declaração. Desse modo, entendo que devo declarar apenas o valor Bruto, descontado o valor pago de honorários. estou certo? Depois vem desconto de Previdência e Imposto de Renda. Neste caso o imposto de renda terá valor a ser restituído, pois foi calculado sobre o bruto sem os honorários advocatícios.
Olá Moisés tudo bem?
Você coloca o valor efetivamente recebido no caso líquido e não bruto. Já descontado os honorários e os eventuais impostos pagos. E depois coloca cada um destes na respectiva aba. Mas sim, os impostos são cobrados sempre sem cima do valor bruto pois o advogado não deve ter anexado o contrato de honorários no processo, para haver a divisão das requisições de pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
minha mãe recebeu um precatório da FUB. A fonte pagadora deve ser a Caixa econômica (que efetuou o pagamento)? No caso devo declarar o valor liquido recebido, ou seja, retirando o valor dos honorários e do Imposto de renda pago?
Sabrina,
Isso mesmo. A fonte pagadora é a Caixa econômica, que por sinal fornece o informe de rendimentos. Os valores pagos a titulo de honorários são deduzidos do valor recebido e inseridos na parte de pagamentos efetuados, com o documento do advogado ou escritório de advocacia.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia doutor, minha dúvida é um pouco diferente dos casos acima. Sou advogado e recebi um precatório no ano de 2019 que foi separado do valor principal devido a minha cliente tendo em vista que juntei aos autos o meu contrato de honorário. Logo do valor devido a minha cliente ela recebeu apenas 80% e eu 20%. Quando recebi o precatório fui tributado na fonte em 3%, e minha dúvida é quanto a declaração anual.
Minha dúvida é a seguinte: quando for fazer minha declaração anual posso colocar a forma de tributação como sendo “EXCLUSIVA NA FONTE”? em caso positivo na opção “número de meses” devo especificar o período dos atrasados total que minha cliente recebeu(que no caso foi a partir dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação), ou devo colocar os meses a partir do ajuizamento da ação, tendo em vista que a partir dali que começou a minha prestação de serviço? Ou ainda: não posso colocar a opção “exclusiva na fonte” e somente a opção “ajuste anual”.
Ficarei muito grato se puder responder essa pergunta e desde já agradeço, muito obrigado.
Carlos,
Você pode optar por qualquer uma das opções na verdade. A diferença é que a exclusiva na fonte, no geral não teria restituição e nem mais imposto a pagar. Enquanto o ajuste anual pode pender para qualquer lado. No caso de honorários advocatícios, no geral, eles não são rendimentos recebidos acumuladamente, ao contrário dos rendimentos de sua cliente. A não ser que no seu contrato de honorários previa um pagamento mensal que tenha sido substituído pelo percentual no precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde Breno!!! Meu cliente recebeu um precatório da AGE e este precatório foi pago de duas vezes, Junho e Dezembro de 2019. Fiz o lançamento pelo Informe de Rendimentos da AGE, pegando o valor total informado menos os valores pagos ao advogado, lancei os valores de de IR e Previdência Oficial, Lancei também o número de meses informado pela AGE-61 meses. Está correto este lançamento? E se está, ainda tenho dúvidas: O Informe de Rendimentos está em nome da AGE mas ela recebeu no BB, informo o BB? E tendo ele recebido de duas vezes, Junho e Dezembro, qual mês irei lançar como mês de pagamento? Desde já, agradeço!
Olá Cláudia, tudo bem?
Mesmo que tenha recebido de duas vezes, informa-se o último mês, já deduzida de honorários e eventuais impostos. O ente pagador é o banco onde o valor foi depositado, que é quem gera o informe de rendimentos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, Recebi um precatório e no recibo do advogado veio o valor bruto mais uma correção judicial e no informe de rendimentos da PMSP veio somente o valor bruto e foi lançado também em outras informações campo 7 um valor de despesas médicas provavelmente de antos anteriores. Como vou declaras como RRA posso declarar as despesas médicas como pagamentos efetuados no CNPJ que consta no informe pois foi descontado e informado nele pois não tem CNPJ do hospital que na época era descontado e atualmente não mais e liguei para o hospital e eles disseram que eu não posso informar o CNPJ deles se não caio na malha fina e que devo informar o CNPJ da fonte pagadora e agora?
Outra dúvida no CAMPO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE informo o valor bruto menos o valor do advogado e somo a correção judicial?
Mário,
Você coloca na declaração o valor líquido recebido. Informa os impostos, despesas médicas e honorários nos campos especificados. O CNPJ da fonte pagadora é o do banco onde o valor foi sacado.
Espero ter ajudado 🙂
Como lançar doação desses precatórios aos herdeiros no Ajuste do Imposto de Renda e como lançar a doação de precatórios recebidos de terceiros para esses mesmos herdeiros? receberam do pai e um tio doou a sua parte aos sobrinhos.
Alcir,
O doador coloca a doação na parte de doações efetuadas. Já quem recebeu coloca em rendimentos não tributáveis. Além disso é necessário pagar o ITCMD sobre o bem doado. Mas se o pagamento ainda não foi feito não é necessário declarar, apenas no ano após o recebimento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, Doutora Beatriz.
meu esposo é advogado e presta serviços advocatícios para estado de SC. Recebemos o detalhamento do comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte. O informe de rendimento financeiros PF do BB não constam essa informação. Tem algum outro documento que tenho que pedir no BB, qual? Outra dúvida se se trata de RPV (proveniente dos honorários advocatícios) devo declarar na aba RRA? no ano passado declaramos na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ e pagamos um bom valor de IR. A princípio estou informando este ano na aba RRA e não foi calculado nenhum IR.
Aguardo.
Desde já agradeço.
At.te,
Magda Melo
Olá Magda, tudo bem?
O informe de rendimentos que o banco disponibiliza geralmente possui todas as informações. Vocês podem pedir para que eles corrijam este informe. Sobre a questão de ser RRA, a principio não. RRA significa que seu marido tinha que ter sido pago um certo valor a cada mês, mas que está sendo pago agora de uma única vez. Honorários contratuais, não encaixariam nisso.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Estou fazendo a declaração de IR de um precatório onde a classificação de Imposto na fonte é não tributável. A declaração é feita diferente? E como proceder se no comprovante não tem a quantidade de meses calculados? Obrigada
Cláudia,
Se o comprovante não tem a quantidade de meses, mesmo que encontre essa informação no processo, há a possibilidade de cair na malha fina. Assim o ideal é verificar com o banco onde o pagamento foi feito, essa informação.
Espero ter ajudado 🙂
O pagamento foi efetuado pela CEF e a classificação de IRRF do comprovante emitido pelo banco está como “Não Tributável”. Assim a declaração seria em “rendimentos Isentos e não tributáveis”?
Sou funcionária pública aposentada do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no ano passado,2019, recebi um precatório referente ao dissídio de 1989, o processo é de 1990. A advogada no e-mail que enviou , orientou que declarássemos n a ficha RRA, em doze parcelas. Não entendi porque doze parcelas, não estou conseguindo entrar em contato com ela, preciso entender como calcular o número de parcelas.
Maria Augusta,
O número de meses é relativo a causa. No caso de dissídio, penso eu, que é relacionado ao número de meses que você ficou sem receber. Daí se você não tiver a ciência disso, é necessário verificar o cálculo no processo como se chegou no valor que você recebeu.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, o precatório da minha mãe foi depositado na minha conta através de declaração de preposto, devo declarar o recebimento na minha declaração ou na dela? Obrigado
Mauro,
Se você repassar todo o dinheiro para uma conta dela, não é necessário fazer a declaração no seu nome, apenas no dela. Afinal é na conta dela que está o informe de rendimentos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!!! No caso sou cessionária e recebi o precatório em 2019, como faço referente ao imposto??? Calculo ganho de capital??
Flávia,
Isso mesmo. Paga-se ganho de capital sobre a diferença entre o valor recebido e o valor pago.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um rpv referente a 60 meses de diferença salarial, informei na opção RRA em rendimentos exclusiva na fonte, porém vai malha como se não tivesse informado o valor, qual a real diferença de se informar em ajuste anual e exclusiva na fonte?
Alexandro,
Depende do total que foi retido no pagamento. A tributação exclusiva na fonte não permite restituição do valor. Já o ajuste anula permite a restituição mas também pode ser que aumente o imposto a ser pago.
Espero ter ajudado 🙂