Atualizado em 13 de outubro de 2026
Resumo rápido
Precatório comum, também chamado de precatório não alimentar, é o que paga uma dívida do poder público que não vem de trabalho, previdência nem de indenização por morte ou invalidez. Os exemplos mais frequentes são desapropriação, devolução de imposto pago por empresa, contrato não pago e dano moral sem ligação com trabalho. Dentro do orçamento de cada ano, ele é pago depois dos precatórios alimentares.
- Como funciona: cada devedor monta a fila por orçamento anual. O comum de um orçamento anterior passa na frente do alimentar do orçamento seguinte, mas não tem a prioridade de idosos, doentes graves e pessoas com deficiência.
- Em números: nas listas de cinco tribunais de justiça coletadas em setembro de 2026, os comuns eram de 5% a 19% do total. Em Santa Catarina, eram 17% dos precatórios e 63% do valor devido.
- Fique atento: o parcelamento em dez anos que a Constituição previu em 2000 para precatórios comuns antigos acabou. Hoje a Constituição parcela o precatório muito grande, de qualquer natureza, e os precatórios do Fundef.
Sumário
- O que é precatório comum?
- Quais créditos viram precatório comum?
- Empresa só tem precatório comum?
- Qual a diferença para o precatório alimentar?
- Como o precatório comum é pago?
- O precatório comum demora mais?
- Precatório comum pode ser parcelado?
- Quantos precatórios são comuns?
- Como saber se o meu precatório é comum?
- O que dá para fazer com um precatório comum?
- Perguntas frequentes
O que é precatório comum?
Precatório comum é o precatório cujo crédito não é de natureza alimentar. O poder público perdeu a ação, da decisão não cabe mais recurso, e a dívida vem de algo que não é salário, aposentadoria, pensão, benefício previdenciário nem indenização por morte ou invalidez. Os advogados e os tribunais também o chamam de precatório não alimentar ou de precatório de natureza comum.
A Constituição não define o precatório comum. Ela define o alimentar, no art. 100, § 1º, e o comum é o que fica de fora. Na redação da Emenda Constitucional 136/2025, de setembro de 2025, são alimentares os débitos “decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da sua natureza tributária”, inclusive a devolução de tributo cobrado sobre salário ou aposentadoria, e as “indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil”. Todo o resto é comum.
A Resolução CNJ 303/2019, que regula o precatório em todos os tribunais, usa a expressão: o ofício que o juiz manda ao tribunal deve trazer a “indicação da natureza comum ou alimentícia do crédito” (art. 6º, IV).
Quais créditos viram precatório comum?
Viram precatório comum as condenações do poder público que não nascem de trabalho, previdência ou indenização por morte ou invalidez. As mais frequentes são a indenização por desapropriação, a devolução de imposto pago por empresa, o contrato ou serviço que o governo não pagou e o dano moral ou material sem ligação com relação de trabalho.
| Origem do crédito | Natureza | Por quê |
|---|---|---|
| Indenização por desapropriação de imóvel | Comum | não está no § 1º do art. 100 |
| Devolução de imposto pago a mais por empresa, como ICMS | Comum | não incide sobre salário nem aposentadoria |
| Contrato, obra ou serviço que o poder público não pagou | Comum | não está no § 1º |
| Dano moral ou material sem ligação com trabalho, morte ou invalidez | Comum | não está no § 1º |
| Devolução de imposto ou contribuição descontados do salário ou da aposentadoria | Alimentar desde a EC 136/2025 | “repetição de indébito incidente sobre remuneração ou proventos” |
| Indenização por morte ou por invalidez | Alimentar | expressa no § 1º |
A tabela mostra a regra da Constituição. Em cada caso, quem indica a natureza é o juiz, no ofício que manda ao tribunal, olhando a origem do crédito.
O que deixou de ser comum com a EC 136/2025
Até setembro de 2025, a Constituição listava como alimentares “salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez”. A devolução de imposto de renda ou de contribuição previdenciária descontados do salário de um servidor não aparecia nessa lista. A EC 136/2025 a pôs expressamente no lado alimentar ao incluir a “repetição de indébito incidente sobre remuneração ou proventos de aposentadoria”.
A emenda não trouxe regra de transição. Para um precatório expedido antes como comum, a troca depende de uma decisão que corrija a natureza, e essa decisão é cumprida “sem cancelamento do precatório, mantendo-se inalterada a data da apresentação” (Resolução CNJ 303/2019, art. 13).
Empresa só tem precatório comum?
Não. A natureza é do crédito, e não de quem o detém. A ação que a própria empresa move contra o poder público costuma gerar precatório comum, porque o crédito dela vem de imposto, contrato ou desapropriação. Mas a empresa que compra um precatório alimentar continua com um crédito alimentar: a cessão não muda a natureza.
A regra está na Resolução CNJ 303/2019: “A cessão não altera a natureza do precatório, podendo o cessionário gozar da preferência de que trata o § 1º do art. 100 da Constituição Federal, quando a origem do débito assim permitir, mantida a posição na ordem cronológica originária, em qualquer caso” (art. 42, § 1º). O § 1º do art. 100 é o que define o crédito alimentar. O que a empresa compradora não herda é a superpreferência do vendedor idoso, doente ou com deficiência, que a Constituição não estende a quem recebe o crédito por cessão (art. 100, § 13).
Qual a diferença para o precatório alimentar?
A diferença está na origem do crédito e na ordem de pagamento. O alimentar vem de trabalho, previdência ou indenização por morte ou invalidez e é pago antes do comum do mesmo orçamento anual. O comum é todo o resto e não tem a parcela antecipada dos credores com 60 anos, doença grave ou deficiência. As duas naturezas passam pelo precatório e seguem a data de apresentação.
| Precatório comum | Precatório alimentar | |
|---|---|---|
| Origem | qualquer condenação fora do § 1º do art. 100 | trabalho, previdência, indenização por morte ou invalidez |
| Ordem dentro do orçamento do ano | depois dos alimentares | antes dos comuns |
| Superpreferência (60 anos, doença grave, deficiência) | não | sim, para o titular nessas condições e até um limite de valor |
| Passa pelo precatório | sim | sim |
A comparação completa, com as verbas de cada lado e a história da definição, está no guia do precatório alimentar.
Como o precatório comum é pago?
O precatório comum segue o mesmo caminho de qualquer precatório. Depois da decisão final, o juiz manda o ofício ao tribunal, e a data em que o tribunal o recebe define o lugar na fila. Apresentado até 1º de fevereiro, ele entra no orçamento do ano seguinte, que deve pagá-lo até 31 de dezembro. Dentro desse orçamento, ele vem depois dos alimentares. Para estados, Distrito Federal e municípios, o limite anual explicado mais abaixo pode adiar esse pagamento.
- Ofício ao tribunal. O juiz da execução expede o precatório com a natureza indicada (comum ou alimentar).
- Data de apresentação. O lugar na fila é o do “recebimento do ofício perante o tribunal” (Resolução CNJ 303/2019, art. 12, § 1º).
- Orçamento. O precatório apresentado “até 1º de fevereiro” entra no orçamento do devedor, “fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte” (Constituição, art. 100, § 5º). Exercício é o ano do orçamento.
- Ordem. A fila é organizada “por exercício, pela entidade devedora” (Resolução CNJ 303/2019, art. 12). Dentro de cada exercício, os alimentares têm preferência sobre os comuns.
- Depósito e saque. O tribunal paga na ordem e libera o valor ao credor.
A data de corte de 1º de fevereiro vale desde a EC 136/2025. Antes dela, o corte era 2 de abril, e ainda há respostas na internet com a data antiga. A data nova também é questionada no Supremo, como se explica mais abaixo.
A preferência do alimentar só funciona dentro do mesmo exercício. Um precatório comum do orçamento de 2025 continua na frente de um alimentar do orçamento de 2026. Cada devedor tem a sua lista: a Resolução CNJ 303/2019 prevê “uma lista de ordem cronológica para cada entidade devedora” (art. 14). A exceção são estados, Distrito Federal e municípios no regime especial, o dos que estavam em atraso com precatórios em março de 2015, em que a lista do Tribunal de Justiça reúne “todos os precatórios devidos pela administração direta e pelas entidades da administração indireta do ente devedor” (art. 53) e o pagamento respeita “as preferências constitucionais em cada exercício” (art. 72). O detalhe de como a fila se forma está no guia da fila de precatórios.
O precatório comum demora mais?
No mesmo orçamento, o comum é pago depois do alimentar, e o tamanho dessa espera depende do devedor. Quando o devedor paga todo o orçamento do ano, as duas naturezas saem no mesmo exercício. Estados, Distrito Federal e municípios têm um limite anual de pagamento. Quando o dinheiro do ano acaba antes do fim da fila, ficam para depois os exercícios mais recentes e, dentro do último exercício que o dinheiro alcança, o comum é pago depois do alimentar.
Esse limite veio com a EC 136/2025 e não alcança a União. Os pagamentos de estados, Distrito Federal e municípios “estão limitados” a uma faixa de 1% a 5% da receita corrente líquida do ente, conforme o tamanho do atraso (Constituição, art. 100, § 23). O ente pode pagar acima disso com verba específica no orçamento (§ 28). O limite e a data de 1º de fevereiro são questionados no Supremo Tribunal Federal na ADI 7873. Em 13 de outubro de 2026, a ação não tinha sido julgada, e as duas regras estavam em vigor.
Como, dentro de cada exercício, a superpreferência e o alimentar vêm antes, o comum é o último a ser alcançado em cada orçamento. Quanto tempo isso significa para um precatório específico depende do devedor, do ano de apresentação e da posição na lista, e o guia do prazo de pagamento de precatórios explica como olhar cada um desses pontos.
Precatório comum pode ser parcelado?
Hoje, em dois casos. O primeiro é o precatório muito grande, por causa do valor, e não da natureza: quando um único precatório passa de 15% do total apresentado para o orçamento do ano, a Constituição manda pagar 15% dele até o fim do exercício seguinte e o restante em cinco parcelas anuais, com juros e correção (art. 100, § 20).
O segundo caso são os precatórios do Fundef, o antigo fundo de manutenção do ensino e de valorização do magistério, devidos pela União a estados e municípios, pagos “em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas” (Emenda Constitucional 114/2021, art. 4º).
O parcelamento de que o precatório comum era sinônimo é outro, e acabou. Em 2000, a Emenda Constitucional 30 mandou pagar em “prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos” os precatórios pendentes naquela data e os de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, deixando de fora, entre outros, os alimentares e os de pequeno valor (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o ADCT, art. 78). Era uma regra transitória, com prazo esgotado, e não vale para o precatório comum expedido hoje.
No orçamento federal de 2027, nenhum precatório chegou ao tamanho do § 20, segundo o informe de precatórios da Secretaria de Orçamento Federal, de março de 2026. O § 20 também abre a via do acordo direto, com desconto. O guia do parcelamento de precatórios explica os dois casos e o que acontece em cada um.
Quantos precatórios são comuns?
Poucos em número, muitos em valor. Nas listas de cinco tribunais de justiça coletadas em setembro de 2026, os precatórios comuns eram de 5% (Distrito Federal) a 19% (Rio de Janeiro) do total. Nas duas listas que trazem o valor atual ou devido, a fatia deles no dinheiro é bem maior: 63% em Santa Catarina e 46% no Ceará.
| Tribunal de Justiça (lista de setembro de 2026) | Precatórios comuns | Total na lista | Comuns no total | Comuns no valor |
|---|---|---|---|---|
| Rio de Janeiro | 23.968 | 127.383 | 19% | não informado |
| Santa Catarina | 9.029 | 52.459 | 17% | 63% (R$ 5,4 bilhões de R$ 8,6 bilhões devidos) |
| Ceará | 2.038 | 18.960 | 11% | 46% (R$ 1,4 bilhão de R$ 3,1 bilhões atualizados) |
| Goiás | 2.198 | 28.311 | 8% | sem valor comparável |
| Distrito Federal (só o governo do DF como devedor) | 2.567 | 51.667 | 5% | não informado |
Fonte: listas de ordem cronológica publicadas por cada tribunal, coletadas pelo Meu Precatório em 6 e 7 de setembro de 2026. Na lista de Goiás, o total inclui 544 precatórios arquivados, e a coluna de valor não diz se o valor é o atual, por isso ele fica de fora da comparação de valor. Os números valem para essas cinco listas na data da coleta; não incluem a Justiça Federal nem a do Trabalho e não dizem quanto tempo cada precatório vai esperar. Em Santa Catarina e no Ceará, o precatório comum médio é maior do que o alimentar médio, o que explica a diferença entre a fatia no número e a fatia no valor.
Como saber se o meu precatório é comum?
A natureza vem escrita no ofício que o juiz manda ao tribunal e aparece na lista de pagamento publicada por ele. A Resolução CNJ 303/2019 exige que o ofício traga a “indicação da natureza comum ou alimentícia do crédito” (art. 6º, IV) e que a lista do tribunal identifique “a natureza dos créditos” (art. 12, § 2º, I).
Se a natureza estiver errada, a correção depende de uma decisão no processo. Essa decisão não cancela o precatório nem muda a data de apresentação (art. 13): ele não volta para o fim da fila.
O que dá para fazer com um precatório comum?
Além de esperar o pagamento, o credor de precatório comum tem três saídas previstas na Constituição e nas regras de cada devedor. Pode usá-lo para pagar dívidas com o próprio devedor, quando a lei dele regula isso. Pode vendê-lo a terceiros, sem pedir licença ao devedor. E pode aceitar um acordo direto com desconto, quando o devedor abre essa via.
Pagar dívida com o próprio devedor
A Constituição permite ao credor oferecer o precatório para a “quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor” e para a “compra de imóveis públicos” do mesmo ente, entre outros usos, “conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor” (art. 100, § 11). As regras de cada lugar estão no guia de pagamento de impostos com precatórios.
Vender o precatório
O credor pode ceder o crédito, “total ou parcialmente”, a terceiros, “independentemente da concordância do devedor” (art. 100, § 13). Quem compra fica com a mesma natureza e o mesmo lugar na fila. A venda tem formalidades: precisa ser comunicada ao tribunal e ao devedor (art. 100, § 14), e o tribunal pode exigir escritura pública (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 5º). O passo a passo está no guia de venda de precatório, e as regras novas que o Conselho Nacional de Justiça tem em pauta em outubro de 2026 estão no guia da nova regra da cessão de precatório.
Acordo direto
Alguns devedores publicam editais para pagar antes quem aceita um desconto. Aceitar é escolha do credor: “Inexiste obrigatoriedade dos credores em aceitar qualquer percentual de deságio ofertado pelos devedores” (Provimento CNJ 207/2025, art. 8º, § 1º). As regras mudam de um edital para outro, e cada edital diz quem pode aderir e em que prazo.
Cada precatório tem devedor, data e lista próprios. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Se quiser entender o seu, fale com a equipe do Meu Precatório.
Perguntas frequentes
Precatório comum tem prioridade por idade ou doença?
Não. A Constituição reserva a superpreferência aos “débitos de natureza alimentícia cujos titulares” tenham 60 anos, doença grave ou deficiência (art. 100, § 2º). O credor de precatório comum espera na ordem cronológica, mesmo que seja idoso ou doente. O pedido de prioridade do alimentar está explicado no guia da superpreferência.
Precatório comum pode virar alimentar?
Pode, se uma decisão no processo corrigir a natureza, e ele mantém o lugar na fila. A pergunta aparece sobretudo para a devolução de imposto descontado do salário, alimentar desde a EC 136/2025. Como a emenda não trouxe regra de transição, a troca de um precatório já expedido depende dessa decisão, explicada em como saber se o meu precatório é comum.
Existe precatório comum federal?
Existe. A regra do art. 100 vale para “as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais” (caput). Devolução de imposto pago a mais por empresa à União e indenização por desapropriação feita pela União são exemplos de precatório comum federal. Ele segue a mesma ordem: dentro de cada exercício, é pago depois dos precatórios alimentares do mesmo devedor. O limite anual de estados e municípios não se aplica a ele.
Precatório comum é o mesmo que precatório da Justiça comum?
Não. Aqui, “comum” é a natureza do crédito, indicada no ofício do precatório. A Justiça em que a ação correu é outra coisa: precatórios da Justiça estadual e da Justiça Federal podem ser comuns ou alimentares, conforme a origem da dívida.
Precatório de desapropriação é comum?
Sim. A desapropriação não está entre os créditos alimentares do § 1º do art. 100: ela indeniza a perda de um bem, como um imóvel, e não vem de trabalho, previdência, morte ou invalidez. A natureza de cada precatório é a que vem indicada no ofício. O guia do precatório de desapropriação explica o cálculo da indenização e como ela é paga.


Meu precatório foi concedido antes de 01/07/2018 e eu verifiquei que o valor referido ao precatório já está no banco do Brasil, a pergunta é: quanto tempo leva para o juíz expedir o alvará para sacar o $ ?? Na vdd não é um comentário, e sim uma dúvida…se puderem pfv m respondam…obgdo
Marcelo,
Depende da complexidade do processo e do número de processos na sua frente na mesa do juiz. A expedição do alvará demora entre 15 dias úteis até 3 meses, pois não é um procedimento que tem prazo estabelecido na constituição.
Espero ter ajudado 🙂
Meu precatório ficou sobrestado por mais de 1 ano. Sendo que agora em abril/2019 entrou em precatório eu recebo ainda esse ano? Ou só o próximo ano vindouro?
Telma,
Depende do ente devedor e do tribuna. Na teoria o pagamento seria apenas no próximo ano, na prática pode demorar muito mais pois depende da fila de precatórios na sua frente.
Espero ter ajudado 🙂
Meu processo foi para tratamento da própria saudê, onde aconteceu seis meses de descontos em meus salarios. Esse tipode ação o precatorio e considerado alimentar..
Eduardo,
Se a ação é relacionada a salário, o precatório é considerado alimentar sim. Entenda mais sobre precatórios alimentares aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Olá sou uma das herdeira tenho precatório pmsp processo alimentar comum 2010 fiz acordo final ano passado a Dra disse que até meio do ano receberia mas ainda nada consta no processo:10/05/2019 00:00 – Fila da Conclusão – Cls Triagem Acordo – 10/05/2019 será que demora muito???pode me ajudar.
Obrigada
Regina,
O acordo foi finalizado apenas no mês de maio. Assim, estima-se algo em torno de 60 dias para o depósito em conta. O processo todo de acordo leva entre 6 a 9 meses.
Espero ter ajudado 🙂
Ola boa tarde!
Recebi a primeira parcela dia 20/05/20
Achava q receberia todo mes . ate quitar.
Porém minha advogada disse q só receberei ate daqui a 6meses a próxima parcela.
Segundo num email q ela recebeu.
Ta certo isso.fiquei em duvida
Cleonice,
Isso depende do acordo que foi realizado para o pagamento. Assim tanto o número de parcelas quanto o prazo de pagamento já foi estipulado no passado.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber se tenho direito.
Paulo,
Você deve consultar através de seu CPF ou número do processo no tribunal onde a causa foi julgada para saber se você já tem um precatório expedido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, sou a terceira geração de um processo da fazenda pública do estado do Espírito Santo desde de 1989.
Não sei o que acontece que todos os advogados q entram, quando chegam no cartório o processo não vai adiante. Eles falam q é coisa boa e nada saiu até hoje. Como posso proceder para saber o que realmente acontece com esse processo?
David,
Você pode fazer a consulta do processo diretamente no fórum, ou caso o processo tenha sido digitalizado, fazer a consulta no site do TJES. Se for precatório da trimestralidade, eles realmente estão parados esperando uma decisão de instância superiores.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa tarde, tenho um precatório registrado em 2019, e fiz o acordo no último edital que foi em 10/2020, contudo gostaria de saber se este ano de 2021 eu já recebo? Ou quando eu receberei?
Louise,
Depende dos prazos estabelecidos no próprio edital na verdade, pois cada estado tem andamentos diferentes. Mas no geral o máximo período de espera é de um ano.
Espero ter ajudado 🙂