Você sabe o que é um ofício requisitório? Saiba para que ele serve

Atualizado em 28 de novembro de 2023 por Lorenna Veiga

Você já ouviu falar em ofício requisitório, mas sabe realmente o que significa e qual seu papel no universo dos precatórios? Compreender este conceito é crucial para quem está envolvido em processos judiciais contra entidades públicas e busca uma compensação financeira justa.

Neste artigo, vamos mergulhar no mundo dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destacando a importância do ofício requisitório, um documento essencial que atua como ponte entre uma decisão judicial favorável e a efetivação do seu direito de receber valores devidos por entes públicos.

Nosso objetivo é desmistificar esse tema e fornecer informações valiosas para aqueles que estão considerando a venda de seus precatórios. Entender cada etapa do processo e reconhecer a relevância do ofício requisitório pode ser um diferencial na tomada de decisões estratégicas e financeiramente vantajosas.

Portanto, se você está em busca de orientações claras e objetivas sobre precatórios, RPVs e a jornada desde a emissão do ofício requisitório até o recebimento do valor devido, este texto é para você. Continue a leitura e torne-se um especialista no assunto!

 

ORIGEM HISTÓRICA E CONTEXTO BRASILEIRO

Os ofícios requisitórios surgiram como uma necessidade de formalizar as decisões judiciais que envolvem pagamentos por parte do Estado. No Brasil, seu uso tornou-se mais proeminente com a Constituição de 1988 que estabeleceu regras mais claras e rígidas para o pagamento de dívidas públicas, dando origem aos precatórios como os conhecemos hoje.

Os ofícios requisitórios tornaram-se o meio oficial pelo qual o Judiciário comunica ao Executivo sobre as dívidas que devem ser pagas, assegurando um procedimento padronizado e legal para o pagamento de dívidas resultantes de decisões judiciais.

Historicamente, os governos têm enfrentado desafios para gerenciar suas dívidas, especialmente aquelas oriundas de decisões judiciais. Dessa forma, os ofícios requisitórios surgiram como uma solução para esse problema, assegurando um processo organizado e transparente.

Isso não só ajudou a garantir que as partes credoras recebessem o que lhes era devido, mas também forneceu ao Estado um meio mais controlado e previsível para administrar suas obrigações financeiras.

 

DEFINIÇÃO E IMPORTÂNCIA DO OFÍCIO REQUISITÓRIO

O ofício requisitório é um documento judicial essencial no processo de pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Ele é emitido após uma sentença judicial final, que determina que um ente público deve uma certa quantia a uma pessoa ou entidade. Este documento serve como uma formalização da dívida e é o primeiro passo para que o credor receba o valor devido.

O ofício contém informações detalhadas sobre o processo, incluindo o número do caso, as partes envolvidas, o valor devido, os descontos previdenciários e tributários, além da natureza do crédito (se comum ou alimentar).

Em termos práticos, pense no ofício requisitório como uma ordem de pagamento. Por exemplo, imagine que João ganhou um processo contra um município por danos morais. O juiz, após a decisão final, emite um ofício requisitório detalhando o valor que João deve receber. Este documento é enviado ao tribunal responsável, que então procede com a emissão do Precatório ou RPV.

Imagine este processo como um fluxograma: começa com a decisão judicial, passa pela emissão do ofício requisitório, segue para a revisão e registro no tribunal e culmina na expedição do Precatório ou RPV.

expedição

 

A importância do ofício requisitório reside no fato de que sem ele, não há início ao processo de pagamento. Ele é a garantia de que o valor será devidamente processado e pago, seguindo os trâmites legais. Além disso, ajuda a evitar fraudes e erros, garantindo que todos os detalhes do pagamento sejam corretamente registrados.

 

O QUE CONSTA EM UM OFÍCIO REQUISITÓRIO?

No ofício, o juiz da execução informará na requisição diversos itens do processo, como:

  1. Número do Processo: Cada ofício começa com o número único do processo, facilitando sua identificação e acompanhamento.
  2. Participantes do Processo: Inclui os nomes das partes envolvidas, como demandantes e demandados, bem como de seus advogados. Esta informação é crucial para garantir que todos os envolvidos sejam devidamente representados.
  3. Informações dos Beneficiários: Aqui, encontram-se os nomes dos beneficiários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, com seus respectivos números de CPF ou CNPJ. Isso inclui advogados, peritos e outros profissionais que têm direito a receber parte dos valores. 
  4. Natureza do Crédito e Tipo de Requisição: O documento especifica a natureza do crédito, se é comum ou alimentar, além de indicar se a requisição é um precatório ou uma RPV. Por exemplo, créditos alimentares geralmente se referem a pensões, salários ou benefícios, enquanto créditos comuns podem envolver indenizações.
  5. Valores Detalhados: Cada beneficiário tem seu valor individual listado, além do valor total da requisição. Isso garante transparência na distribuição dos montantes.
  6. Atualização Monetária: A data-base usada para a atualização monetária dos valores é indicada, o que é fundamental para o cálculo correto das quantias devidas.
  7. Data do Trânsito em Julgado: Esta é a data em que a decisão judicial tornou-se irrecorrível, marcando um ponto crucial no processo.
  8. Detalhes Adicionais para Precatórios Alimentícios: Em casos de precatórios de natureza alimentícia, informações adicionais como a data de nascimento do beneficiário e possíveis doenças graves são incluídas, conforme a legislação.
  9. Informações sobre Tributação: Se a requisição for de natureza alimentar, detalhes sobre a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) são fornecidos.
  10. Requisições Especiais: Detalhes sobre pagamentos parciais, complementares, suplementares ou relacionados à cessão parcial de crédito também são mencionados.

O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório ou RPV quando forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução.

Após verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos, o ofício é oficialmente processado e transformado em precatório ou RPV. Ele recebe uma numeração específica, seguindo uma ordem crescente para cada entidade devedora.

O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório ou RPV quando forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução.

Após verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos, o ofício é oficialmente processado e transformado em precatório ou RPV. Ele recebe uma numeração específica, seguindo uma ordem crescente para cada entidade devedora.

 

COMO É UM MODELO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO?

Nos sites dos Tribunais de Justiça é possível encontrar modelos de ofícios requisitórios. Por exemplo, no site do TJSP, você encontra modelo de ofício requisitório, observações e esclarecimentos gerais para o preenchimento neste link.

A disponibilização destes formulários tem por objetivo padronizar a apresentação das requisições ao Tribunal evitando possíveis devoluções por falta de informações e documentos.

 

É POSSÍVEL RECUPERAR PRECATÓRIOS CANCELADOS COM UM NOVO OFÍCIO REQUISITÓRIO?

Você sabia que é possível recuperar precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que foram cancelados pelo governo? Isso mesmo!

Se o seu precatório ou RPV não foi sacado em até dois anos e acabou sendo cancelado, ainda há uma solução. A lei brasileira oferece a possibilidade de reaver esses valores por meio de um novo procedimento judicial.

Para isso, é necessário emitir um novo ofício requisitório. Mesmo que o precatório tenha sido cancelado, você, como beneficiário, mantém o direito a esses créditos.

Em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual encerrada em 26/05/2023, foi determinado que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755 só terá efeito a partir de 06/07/2022. Esta ADI contestava a Lei 13.463/2017, que previa o cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) não sacados em dois anos.

O STF reconheceu que a limitação temporal de saque viola princípios como a garantia da coisa julgada e a segurança jurídica. Entretanto, a modulação temporal dos efeitos da decisão visa preservar políticas públicas e evitar impactos financeiros imediatos.

Assim, os valores não sacados antes de 06/07/2022 não serão beneficiados pela decisão e permanecerão com a União. Esta medida foi adotada para evitar instabilidade orçamentária e preservar recursos destinados a políticas públicas.

É importante destacar que, no caso dos precatórios, os valores são definidos com antecedência e incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Já para as RPVs, os recursos são estimados anualmente e também incluídos na LOA do ano seguinte. Esse processo garante que os tribunais tenham os fundos necessários para cumprir todas as RPVs apresentadas durante o ano, dentro de um prazo de 60 dias após sua apresentação.

Por fim, para evitar complicações e atrasos desnecessários, é essencial acompanhar de perto o andamento do seu processo de precatório ou RPV. Mantendo-se informado e agindo proativamente,

você pode evitar a necessidade de entrar novamente na Justiça para reivindicar o que é seu por direito.

 

AS VANTAGENS DA VENDA DE UM PRECATÓRIO OU RPV

A venda de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pode ser uma estratégia financeiramente vantajosa em diversas situações. Aqui estão as principais razões pelas quais alguém pode considerar essa opção:

  • Liquidez Imediata: A característica mais atraente da venda de precatórios é a possibilidade de conversão imediata de um crédito a longo prazo em dinheiro disponível. Precatórios, por sua natureza, podem levar anos para serem pagos pelo governo. Vender um precatório permite ao titular acessar esses fundos muito mais rapidamente, o que pode ser crucial em situações de necessidade financeira imediata.

Exemplo: Uma pessoa com despesas médicas urgentes ou dívidas significativas pode não ter o luxo de esperar anos pelo pagamento do precatório. A venda fornece uma solução imediata para essas necessidades financeiras.

  • Redução de Incertezas: O processo de pagamento de precatórios é muitas vezes imprevisível, sujeito a atrasos e incertezas orçamentárias do governo. Ao vender um precatório, o titular elimina o risco de atrasos futuros e a incerteza quanto ao momento do pagamento.

Exemplo: Se uma pessoa está planejando grandes investimentos, como a compra de uma casa ou o início de um negócio, contar com o pagamento incerto de um precatório pode ser arriscado. A venda proporciona certeza financeira e permite um planejamento mais efetivo.

  • Evitar Complicações Legais e Administrativas: Gerenciar um precatório requer um entendimento do processo legal e pode envolver custos adicionais com advogados ou consultores. A venda simplifica esse processo, transferindo a responsabilidade e os custos associados para a empresa compradora.

Exemplo: Para indivíduos que não desejam lidar com a complexidade legal ou administrativa dos precatórios, a venda oferece uma alternativa direta e descomplicada.

  • Diversificação Financeira: A venda de precatórios pode ser parte de uma estratégia de diversificação financeira. Ao invés de ter um grande valor bloqueado em um único ativo (o precatório), o titular pode optar por investir o dinheiro em diferentes ativos, distribuindo riscos e buscando retornos potencialmente mais altos.

Exemplo: Uma pessoa interessada em diversificar seus investimentos pode usar os fundos da venda do precatório para investir no mercado de ações, imóveis, ou em um fundo de investimento, ao invés de depender exclusivamente do pagamento incerto do precatório.

Em resumo, a venda de precatórios e RPVs oferece uma alternativa atraente para aqueles que buscam liquidez imediata, redução de incertezas, simplificação de processos e estratégias de diversificação financeira. Cada situação é única, e a decisão de vender deve ser baseada em uma avaliação cuidadosa das necessidades e objetivos financeiros individuais.

 

CONCLUIMOS ENTÃO QUE

O entendimento aprofundado sobre o ofício requisitório é fundamental para qualquer pessoa envolvida no processo de precatórios e RPVs. Este documento não só marca o início do caminho para o recebimento de valores devidos por entidades públicas, mas também representa uma etapa crucial que define o ritmo e a segurança de todo o procedimento. Ao compreender cada detalhe desse processo, você se coloca em uma posição mais informada e capacitada para tomar decisões estratégicas, especialmente quando se trata da venda de seus precatórios.

A venda de precatórios, como discutido, pode ser uma opção vantajosa, oferecendo benefícios como liquidez imediata, redução de incertezas, simplificação de processos legais e administrativos, além da possibilidade de diversificar seus investimentos. É uma alternativa que merece consideração, especialmente em cenários onde a espera pelo pagamento governamental se torna impraticável ou financeiramente desvantajosa.

Encorajamos você a compartilhar este artigo com amigos, familiares ou qualquer pessoa que possa se beneficiar dessas informações. A disseminação de conhecimento é uma ferramenta poderosa, e ao compartilhar este texto, você pode estar ajudando alguém a tomar uma decisão financeira importante.

Por fim, se você possui precatórios e está considerando a venda, avalie suas opções com cuidado, buscando sempre aconselhamento de profissionais especializados. Cada situação é única e merece uma análise detalhada para garantir que a decisão tomada seja a mais benéfica para suas necessidades e objetivos financeiros.

dúvidas precatórios

Daniel Costa

Daniel Costa

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453 comentários

  1. Caro Breno, ótimo artigo, esclarecedor. Só uma questão. Soube que o TRT 1 não desconta o Imposto de renda no ato do recebimento do precatório, deixando isso para ser resolvido por conta da declaração anual, pois o desconto no recebimento acabava por trazer desvantagem a quem recebe o valor. Isso procede? Outra coisa. No valor total que vemos já está deduzida a previdência? No site do TRF2 há um link para consulta publica de precatórios. Este é o único espaço para sabermos se já foi liberado? Obrigada

    • Olá Ornela, tudo bem?
      Sobre o descontos de impostos: No ato do pagamento do precatório, um desconto de 3% sobre o valor é retirado para fins de Imposto de renda. Caso o credor seja isento ele pode comunicar ao tribunal antes do pagamento, ou fazer a declaração de ajuste anual. Caso o credor tenha que pagar mais que os 3% isso também pode ser descrito na mesma declaração. O desconto previdenciário também é retido na fonte, mas esse valor só sera visualizado no ato do pagamento. O valor de face do Precatório é o valor bruto, sem descontos.
      Sobre o TRF2, temos um post sobre isso aqui. No link desse post é possível consultar o andamento quando você inserir o número de seu CPF. Outra maneira de ver se o Precatório será pago é consultando a LOA do ano vigente. Nesse outro post, tem o link para você fazer a consulta.
      Espero ter te ajudado. 🙂

        • Olá Joyce, tudo bem?

          Ofício requisitório é utilizado para fazer o requerimento de algo de maneira oficial. No universo jurídico, na maioria das vezes isso é referente ao pedido de pagamento de valores por parte do estado. Assim teria que entender melhor o que você quis dizer com processo criminal, pois se ele correu em uma vara criminal e cível pode ser ainda que seja uma ação contra o estado.

          Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia, Breno! Bastante esclarecedor o seu texto, pois os precatórios deixam muitas dúvidas…
    Tenho 5 anos de salários a receber da Fazenda de SP, que foram transformados em precatórios.
    O processo já está concluído e aguardo o ofício requisitório. Após esse ofício , quanto tempo, aproximadamente, estarei na fila aguardando pagamento? Tenho 60 anos e são salários, logo, tenho prioridades a serem consideradas, certo?
    Desde já agradeço.

    • Elita,
      O estado de são paulo está a quase 20 anos de atraso. Então demoraria um pouco. Como você tem prioridade, pode requerer parcela prioritária. Essa parcela é limitada a 5 vezes o valor do RPV, que no estado de são paulo é de R$ 29.176,91. Para requerer esse pagemtno é necessário protocolar uma petição junto ao juiz pedindo que sua prioridade seja observada e requerendo a parcela antecipada.
      Espero que tenha te ajudado!

      • Boa noite, Breno!
        Acredite, além de me ajudar, e muito, você tem sido um norteador para mim.
        A prioridade já foi pedida e reconhecida no processo, porém falta requerer a parcela antecipada.
        Qual o tempo de espera para o recebimento dessa parcela antecipada?
        Obrigada!

        • Olá Elita!
          Que bom que deu tudo certo:)
          O recebimento dessa parcela varia muito entre os devedores. Sobre o estado de São Paulo especificamente eu não sei te falar um prazo. Mas o comum é que esse pagamento seja feito no mesmo ano em que foi pedido a prioridade.
          Espero que consiga receber o mais rápido possível!

          • Bom dia!
            Perdoe-me, mas vou incomodá-lo, novamente…
            Essa parcela antecipada deve ser peticionada antes ou depois de sair o número dos precatórios?

  3. Acrescentando ao comentário anterior….
    Posso fazer essa petição, sem um advogado?
    Como seria esse trâmite?
    Meus agradecimentos…

    • Olá Elita,
      A prioridade por idade pode ser requerida a qualquer momento no processo, mas a parcela prioritária apenas após a expedição do Precatório. O procedimento é diferente e depende de cada tribunal. Nesse link, você pode conferir como é o requerimento do Tribunal do Ceará. Caso não haja um documento especifico pedido pelo tribunal, você pode usar este como base no seu pedido. E você pode fazer esse requerimento sem a necessidade de advogado e entregá-lo na assesoria de precatórios do tribunal referente ao seu precatório.

      • Olá, Breno!
        Contando, mais uma vez, com seus conhecimentos e boa vontade em nos ajudar, gostaria de saber de que forma ficarei sabendo da emissão desses precatórios.
        Serei comunicada ou terei que acompanhar o processo?
        Mais uma vez, muito obrigada!

        • Elita,
          Quando o Precatório é expedido sai uma nota no diário oficial. Geralmente os advogados tem programas que rastreiam os diarios procurando algo que tenha o seu nome. Então na teoria, o seu advogado seria o primeiro a ficar sabendo. Não há comunicação oficial com o credor tipo telegrama ou e-mail. A outra forma é verificar o acompanhamento do processo no site do tribunal.
          Espero ter ajudado 🙂

          • Boa Tarde, Breno!
            Finalmente, meus precatórios foram emitidos, com ordem cronológica 1553/2019, mas não é mencionado valor na publicação. Onde posso fazer pesquisa para saber esses valores? Será que essa data para pagamento vai ser mantida?
            Um forte abraço e meu muito obrigada!

          • Olá Elita,
            O valor do precatório é dado pelo ofício requisitório. Alguns tribunais também disponibilizam o valor do precatório em seus sistemas, principalmente para processos mais recentes, que são todos eletrônicos. Na publicação no diário oficial, geralmente não consta o valor.
            Sobre a data de pagamento, como disse para você anteriormente e você pode ver aqui, o estado de Sâo Paulo é um dos que tem a maior fila. Há uma emenda constitucional que fala que os estados tem até 2024 para quitar todas suas obrigações. Mas esse prazo já foi postergado outras vezes, então não teremos certeza.
            Já a parcela referente ao pagamento prioritário deve sair ainda esse ano, caso não haja imprevistos.
            Espero ter te ajudado 🙂

          • Bom dia,Breno! Na minha última mensagem, mencionei que meus precatórios tinham sido emitidos, mas na verdade, a publicação é para autorizar emissão.
            O Estado de São Paulo tem datas pre estabelecidas para essa emissão,que seriam 29/06 ou 01/07, é isso? A emissão pode ocorrer fora dessas datas?
            Muito Obrigada!

          • Olá Elita, tudo bem?
            Na teoria o precatório pode ser expedido em qualquer data. Mas como um precatório expedido em janeiro e outro em junho não tem muita diferença entre si ( desde que observada a ordem cronológica) é de costume do tribunal deixar para emitir a maioria dos precatórios nos dias anteriores a virada do ano orçamentário. Assim é normal que vários precatórios sejam expedidos nos últimos dias de Junho até o dia 1º de Julho. Já após essa data, os precatórios são regularmente emitidos por causa da numeração dele, que deve necessariamente constar o ano.
            Espero que tenha ficado claro 🙂

  4. Olá, Breno. Parabéns por suas explicações. Tive um precatório cancelado ( Lei 134 63- 2017) ano passado e pelas suas informações terei que fazer nova requisição. Tá no TRF 3. Significa que ainda tenho chance de reaver o valor? tenho 64 anos e o precatório tem natureza alimentícia. É obrigatório advogado? E muito obrigada pela sua boa vontade e interesse.

    • Olá Maria, tudo bem?
      è necessário fazer um novo requerimento ao juiz. E para esse procedimento é necessário um advogado. Você reaverá o valor original sim, porém como isso é algo recente não se sabe o prazo para que isso ocorra. Mas gostaríamos que você nos contasse o tempo gasto nos procedimentos para que possamos ajudar outros leitores em sua situação.
      Espero ter ajudado 🙂

  5. Bom dia, Breno, tenho a expedição de um oficio requisitorio complementar de precatorio ja existente , emitido em 02/05/2018.,, segundo decisao de acordao, teria que ser efetuado o pagamento 90 dias apos a emissao do precatorio,, no meu caso a reativação do precatorio ja existente, isto é possivel de ser realizado?, ou seguira a regra normal de pgto?

    • Olá Francisco, tudo bem?

      São dois precatórios diferentes e com prazos de pagamentos diferentes. Teria que verificar se esse oficio requisitório complementar possui valor superior ao limite de RPV, caso contrário ele pode ser pago em até 90 dias sim,independente do outro precatório. Daí se ele for superior ao limite de RPV, será seguida a ordem cronológica de pagamento, normalmente.

      Espero ter ajudado. 🙂

  6. boa noite, tenho um precatório que já foi expedido o oficio requisitorioem 27nov2017, já tem o numero do precatório que e para 12junho2019, sera que essa data eu irei receber o meu precatório,

    • Boa Noite Luiz,

      Depende. Se seu precatório for federal, você deverá receber o valor entre março e dezembro de 2019. Se o seu precatório for estadual ou municipal, depende se há atraso na fila de pagamentos. Pode ser que você tenha que esperar muito mais do que um ano para receber o seu dinheiro.

      Espero ter ajudado. 😀

        • Luiz,
          é possível que você receba até 5 vezes o valor do RPV por ter prioridade por idade. Leia mais sobre isso aqui.

          Mas isso não e feito automaticamente, é necessário que seu advogado faça uma petição pedindo a prioridade.

          Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa noite, meu pai tem um processo em andamento desde 2000, agora tem umas ultimas mensagens que chegaram pra ele, mas acho que não poderia demorar como está demorando, aliás já tem um tempo isso tudo e as últimas são:

    EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO 10/04/2018
    REMETIDOS OS AUTOS AO ÓRGÃO PÚBLICO FHEMIG 13/04/2018
    O que seria isso? já fez 2 meses, e falaram que não demoraria esse tempo pra acabar de ver isso, por o juiz ter dado ganho aqui na cidade nossa, ai volto pra Belo Horizonte como último recurso, ai chegou essas duas mensagens acima, se pudesse me responder. Obrigado.!

    • Olá Robert, tudo bem?

      A expedição de ofício requisitório significa que o precatório foi expedido e que a FHEMIG foi avisada para poder incluir no orçamento para pagamento. Então o processo em si foi finalizado e o seu pai o ganhador da causa. Porém, agora entra uma outra espera que é o tempo para pagamento deste precatório.

      Em minas estão sendo pagos precatórios que foram expedidos em 2003 e 2004, ou seja 14 anos de atraso. Caso seu pai seja maior de 60 anos ou portador de doença grave, ele pode requisitar prioridade e receber uma antecipação desse dinheiro, equivalente a 5 vezes o valor do RPV. Mas o restante, se houver, será pago conforme a fila.

      Espero ter ajudado 😀

  8. Oi Breno, obrigada pelo site, muito bom.

    Agradecemos muitíssimo se puder ajudar. A situação é a seguinte: o autor da ação faleceu e deixou os precatórios, que já tinham voltado para o Tesouro antes do ocorrido.

    Nesse caso, o que deve ser dito na petição? “O espólio requer o retorno dos precatórios ao Tribunal, a fim de que possa receber os valores correspondentes.”? Tem que citar alguma lei?

    Seria tão mais simples se pudéssemos dizer… “Juiz, pede-se o dinheiro de volta.” Mas tem que falar no juridiquês, né… :\

    Não estamos encontrando um modelo que ajude e, como foi por juizado, o processo não tem advogado.

    Agradecemos a atenção.

    • Olá Marisa, tudo bem?

      A lei que instituiu o cancelamento de precatórios, 13463 prevê que um novo precatório seja expedido a requerimento do credor.
      O que deve ser feito então, primeiramente, é garantir que os herdeiros estejam inscritos no processo como sucessores do falecido. Após essa inclusão a petição deverá ser feita em nome de um deles, ou do espólio no caso, pedindo a expedição de um novo precatório, citando o cancelamento que foi feito do precatório original (com numeração e data de cancelamento do mesmo).
      Daí o novo precatório expedido pode até ser individualizado conforme os herdeiros ao invés de estar no nome do espólio
      Não há um modelo de petição até porque o cancelamento de precatórios é algo relativamente novo (desde o ano passado). Daí com a expedição do novo precatório ele deve ser pago no exercício fiscal posterior.

      Espero ter ajudado 😀

  9. Oi Breno, obrigada pela resposta 🙂

    Na minha dúvida eu escrevi que o precatório voltou para o Tesouro, mas confesso que não estou certa disso. Como sei que o precatório está com o Tesouro por força da lei do ano passado? Isso é informado às partes interessadas em algum lugar?
    No cartório a informação foi que o referido precatório “voltou”, e que tem que fazer uma petição pra pedi-lo.
    Mas a informação da “situação do requisitório” é que a data em que estava liberado para saque era a partir de novembro de dois mil e dezesseis. Quer dizer, há menos de dois anos atrás. Então será que a situação desse precatório é a mesma dos que foram afetados pela lei do ano passado? Ele “voltou” para onde?

    Obrigada pela sua atenção, muitas felicidades na sua jornada 🙂

    • Marisa,

      O cancelamento é feito pelo banco em que o dinheiro está depositado. Assim, em tese, não há necessidade de comunicação do ato via diário oficial. Mas quando o dinheiro volta aos cofres, o processo do precatório deve ter a sua movimentação atualizada, informando que o dinheiro voltou. Assim é possível que o credor consiga o dinheiro novamente.

      Então um “aviso” é colocado na movimentação do processo. Você pode consultar a movimentação indo no site do Tribunal em que a ação foi julgada e com o número do processo fazer essa verificação. Ou também ir ao banco responsável e verificar a situação.

      Quanto ao prazo, existem duas datas: 1) data de depósito e 2) data de liberação para saque. A segunda data depende da expedição do alvará de pagamento. O prazo de dois anos é contado a partir da primeira data, que é quando o dinheiro foi depositado. Então é possível que o dinheiro tenha sim retornado aos cofres.

      Espero que tudo dê certo 😀

  10. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes quanto a minuta de requisitório/precatório de fls. retro. Nada Mais.

    O que significa ?

    • Olá Solange, tudo bem?

      Essa linha sozinha não significa muita coisa. Apenas que até o momento desta movimentação não houve nenhuma manifestação/reclamação quando ao que foi feito na minuta do oficio requisitório. Esse é o passo anterior a expedição do ofício. Daí o pagamento depende se é um RPV ou um Precatório.

      Espero ter ajudado!

  11. Boa tarde , lá diz :

    Certidão de Cartório Expedida
    C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes quanto a minuta de requisitório/precatório de fls. retro. Nada Mais.

    Mas então creio q está próximo a solução do caso então ….
    Muito obrigada , e boa tarde .

  12. Boa noite Breno. Gostaria esclarecimento sobre o seguinte: processo no trf3 – ciência as partes do desarquivamento dos autos e do julgamento final do Agravo de instrumento. Nada mais requerido, cumpra-se decisão de folhas 156-158, expedindo-se o respectivo OFICIO REQUISITÓRIO COMPLEMENTAR. Em 07/6/2018.
    Trata-se de ação no âmbito federal, referente a crédito tributário, empréstimo compulsório, aquisição de veículo automotor
    Agradeço a explicação dos dizeres da sentença acima descrita.

    • Luiz,

      Foi expedido um outro RPV ou Precatório no dia 07/06.Após o julgamento final. Assim o valor que era controverso, ou seja, as partes não concordavam com os valores. Assim, seu processo acabou e basta esperar o pagamento dessa segunda “parcela”.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Bom dia Breno , parabéns pelo texto.

    Se possível gostaria de alguns esclarecimentos.

    Explicando minha situação de maneira leiga :
    Foi dado entrada no processo na justiça do ceará
    Meu processo foi deferido e o depósito foi realizado em 23/01/2018 porém o advogado não me informou nada.
    Consultando o site do trf5
    Em 25/08/2017 foi cancelado o RPV e devolvido , por justificativa da lei 13.463/17.

    Para fazer um novo ofício requisitório devo me dirigir para que orgão a tjce ou trf5pe?
    Preciso de advogado?
    Como fazer o pedido de prioridade visto que tenho mais de 60 anos.

    Muito obrigado.

    • Olá Margarida, tudo bem?

      Pela lei 13463/17, só devem ser cancelados precatórios que estão a disposição do credor por mais de 2 anos, o que aparentemente não foi o caso. De toda forma, você, por meio de seu advogado, deve peticionar para que outra RPV seja expedida. Como o rpv é federal, você deve ir ao tribunal federal ou vara federal mais próxima de você.

      O seu pedido de prioridade apenas vale para que analisem mais rápido a sua situação, mas como o pagamento será por RPV, o prazo de pagamento não vai alterar muito.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. No meu processo aparece
    18/06/18 expedição de oficio requisitorio indeferido
    E no dia
    19/06/18 aparece arquivado definitivamente
    O que isso significa

    • Olá Cris, tudo bem?

      Se a expedição do ofício foi indeferida, você a principio não tem mais nada a receber. Seja porque já recebeu algo via acordo ou que foi um pedido do seu advogado para separar a parte dele da sua. O arquivamento ocorre pois não há mais nada a fazer em cima do processo, já que ele foi finalizado e o pagamento já foi incluído na lei orçamentária.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa tarde, Breno! Inicialmente, parabéns pelo blog! Comecei a advogar nesta área recentemente e me deparei com algumas dúvidas, que se possível, gostaria que me ajudasse, para saber se realmente seriam os caminhos mais eficazes.

    1)Precatórios cancelados de credor falecido:
    O precatório foi cancelado com fulcro na Lei 13.463/17, e já retornou ao Tesouro. Devo primeiro pedir a habilitação dos herdeiros, para posteriormente requerer a expedição de novo requisitório? Outra dúvida é, como agir caso o Processo Principal já esteja arquivado, peticiono no Processo de Execução?

    2)Precatórios ainda não depositados de credor falecido:
    O Processo encontra-se em fase de execução, ainda não foram expedidos os precatórios,mas já consta ofício requisitório em 2016, procedo somente com a habilitação dos herdeiros? Ou espero o precatório estar disponível para saque e solicito um Alvará de Levantamento?

    3)Precatórios disponíveis em nome de credor falecido:
    O precatório já está disponível para saque no banco, em nome do credor falecido, posso pedir o levantamento através de alvará? Ou preciso pedir a habilitação dos herdeiros e a requerer a expedição de novo precatório no nome dos herdeiros?

    • Olá Olívia tudo bem?

      No geral, você deve pedir a habilitação dos herdeiros independente da fase em que está o precatório. Para processos cancelados e ainda não depositados o trâmite é relativamente mais fácil, pois não tem que se correr contra o tempo. Assim respondendo individualmente suas perguntas:

      1) Habilite os herdeiros para depois fazer uma petição pedindo a expedição de um novo ofício requisitório. No caso de processo arquivado, será necessário o desarquivamento para que ocorra a habilitação dos herdeiros e seja expedido um novo ofício.

      2) O melhor é fazer a habilitação dos herdeiros antes do precatório estar disponível, pois apenas os herdeiros, ou advogados, podem fazer o saque do valor. No caso de você fazer o saque e repassar para seus clientes, caso a operação não esteja bem amarrada juridicamente e com o aval de todos os herdeiros, você poderá ter problemas no futuro.

      3) Esse caso é o pior, pois é necessário correr contra o tempo para que o precatório não seja cancelado e volte aos cofres públicos. O levantamento de alvará sem a habilitação não ocorrerá. Mas não será preciso requerer a expedição de um novo ofício.

      Considerando que não será necessário o inventário em nenhum dos casos que você perguntou. Porque se houver necessidade o processo é um pouco mais complicado.

      Espero ter ajudado 😀

  16. Breno, bom dia !

    MINHA ADVOGADA FEZ O PROTOCOLO PARA FORMAR O PRECATÓRIO EM 09/05/2018, NO ENTANTO OS PRECATÓRIOS PARA SEREM PAGOS ATÉ 2019, TEM QUE SEREM EMITIDOS ATÉ 30 DE JULHO .
    ENTÃO O TJMG TINHA CADASTRADOS EM SEU SITE, A QUANTIDADE DE 10904 , AGORA APARECEU UM NOVO NÚMERO QUE É DE 12700 , NO ENTANTO O MEU AINDA NÃO FOI EMITIDO, FAVOR ME INFORMAR O PQ AINDA NÃO EMITIRAM E, SE A DATA DO PROTOCOLO VAI VALER PARA A EMISSÃO PARA 2019

    • Olá João Batista, tudo bem?

      Entre o protocolo e a expedição do precatório em si, demora algum tempo. É relativamente comum atrasarem a expedição de um precatório, principalmente os de grande valor, para depois da data de alteração do orçamento, que no caso é dia 01 de Julho e não dia 30. De toda forma, é melhor acompanhar a expedição do precatório pela movimentação do processo em si do que pela parte de precatórios do TJMG que não tem atualização diária.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Marília, tudo bem?

      Existem modelos de petição na internet como esse e esse. Além disso no tribunal em que a causa foi julgada há modelos de ofícios requisitórios e a maneira correta de preenchê-los.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Prezado Breno, boa tarde!

    gostaria de saber sobre os descontos de impostos em precatórios alimentares.
    O meu Pai, já falecido, tem um precatório pelo DER/MG desde 2006. Os impostos a serem calculados são Imposto de Renda e Previdência? E como são calculados? E são descontados na fonte ou na declaração anual dos herdeiros?

    • Olá Rodrigo, tudo bem?

      Essa e outras perguntas podem ser respondidas nesse nosso artigo aqui. E eles são geralmente descontados na fonte e depois tem que ser declarados no ajuste anual.

      Espero ter ajudado 😀

  18. Bom dia!
    O que significa?
    Remetido ao DJE
    Relação: 0234/2018 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.

    • Olá Bianca tudo bem?

      Significa que sua RPV foi expedida e que já foi validada por ambas as partes. Assim deve-se esperar o prazo de até 60 dias corridos para efetuar o saque.

      Espero ter ajudado 😀

  19. Olá Breno. Estou meio perdida quanto ao processo de precatórios. Não estou conseguindo entender a que pé está o processo. As ultimas atualizações desse ano foram:
    23/07/2018 16:35:06
    REMESSA A OUTRO ÓRGÃO
    Destinatário: PROCURADORIA GERAL DO DF
    Número / Ano / Remetente do Lote: 1115/2018 – COORDENADORIA DE CONCILIACAO DE PRECATORIOS
    23/07/2018 14:21:50
    APENSADO AO PROCESSO
    Processo: EXE 2005.00.2.003359-1
    10/07/2018 12:37:58
    PUBLICADO DESPACHO
    INTEIRO TEOR 3 NInteiro Teor do Despacho
    09/07/2018 14:09:51
    AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
    12/06/2018 15:55:13
    JUNTADA DE PETIÇÃO

    O processo corre desde 2006, aqui no DF, o numero de posição atualizado informado é o 449. teria alguma previsão de pagamento? Existe alguma possibilidade de fazer com que o pagamento seja realizado mais rápido por meio de um advogado ou apenas nos casos de prioridades previstas em lei?

    Desde já eu agradeço a sua atenção.

    • Ei Lari, tudo jóia?

      Essas movimentações não são nada de importante, apenas movimentações normais no processo como petições e despachos. Mas não deu pra ver quando o precatório foi expedido isso se ele foi realmente expedido. O processo correr desde 2006, infelizmente é ago normal no nosso judiciário. Tem processos que ficam na justiça mais de 20 sem nenhuma decisão!

      Para receber o dinheiro antes, existem basicamente 4 opções que estão explicadas nesse nosso post aqui. Mas respondendo superficialmente, infelizmente não ha nada que seu advogado possa fazer para agilizar o recebimento.

      Espero ter ajudado 😀

  20. Olá Dr. Breno, como vai?

    Sou advogada e não atuante na área, tenho muitas dúvidas sobre como proceder para pedido de novo ofício requisitorio após cancelamento pela lei 13.463/17, pode me ajudar?

    1) Para realizar o pedido de novo ofício requisitorio, devo fazer o pedido ao juízo da execução? Quais os documentos deverei juntar?

    Desde já agradeço por sua atenção.

    Atenciosamente.

    Alessandra Cardoso

    • Olá Alessandra, tudo bem?

      Para pedir a re-expedição de um ofício, o procedimento é similar a expedição inicial. Basta ter uma petição com todas as informações do processo e do credor e pedindo a re-expedição do mesmo. O pedido deve ser enviado ao juízo de execução mesmo. Quanto aos documentos, além do ofício requisitório original, os documentos pedidos pelo regimento interno do próprio tribunal. Variam alguns documentos mas no geral são os documentos do credor com o numero do PIS assim como sua documentação e cópia da procuração. O ideal é conferir o regimento do tribunal onde a causa foi julgada para evitar falta de documentação.

      Espero ter ajudado

  21. Olá, td bem?
    Trf2 emitiu o ofício requisitório do RPV em 27/08 sem informar data de pagamento e valor.
    Consta apenas como cadastrado.
    Quanto tempi ainda pra luberar o valor?

    • Boa Tarde Mônica, tudo bem?

      Geralmente em processos mais novos, anexa-se o ofiício requisitório nas movimentações processuais. Assim é possível consultá-lo virtualmente ou fisicamente junto à vara. O seu advogado também deve ter recebido uma cópia do ofício. E ele tem a responsabilidade de te informar sobre o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Olá,
    Descobrir no site do Unafisco onde eu e minha mãe somos filiadas que no dia 27/01/16 à União tinha feito um depósito de um RPV no Banco do Brasil sendo que minha mãe não recebeu nenhum comunicado carta ou telefone do Sindicato ou do escritório de advocacia que tinha sido contratado para a ação. Em março deste ano foi que eu fiquei sabendo que o valor foi devolvido à União por não ter sido sacado. Entrei em contato com o sindicato e o escritório de advogado que estava responsável pela ação e ninguém se responsabilizou e nem me orientaram para eu reaver o valor. Minha mãe é uma senhora de 84 anos viúva de auditor da receita federal finalizando minha história contratei um advogado particular entreguei a cópia do processo que correu no Tribunal Regional Federal da 5a região para este advogado em maio e até o prezado momento ele não me da uma posição diz que está esperando o juiz autorizar a expedir o pagamento sei que RPV normalmente leva 60 dias depois que o juiz autoriza para que seja feito o pagamento. Estou aflita pois no momento minha mãe precisa muito deste valor e eu não vejo andamento. Tem como vc me dizer se é isto mesmo?
    Obrigada pelo seu esclarecimento desde já .

    • Olá Kátia, tudo bem?

      A devolução de valores para a União é algo relativamente novo, começando no ano passado. Assim não tem como prever um prazo entre a solicitação de um novo pagamento e a autorização do Juiz a fazê-lo. Mas o prazo após a autorização do juiz é de até 60 dias mesmo. E no caso de RPVs do TRF5 o valor é disponibilizado em 5 dias úteis após o depósito. Assim o prazo é de 65 dias na verdade. Como sua mãe tem 84 anos ela tem prioridade para que o juiz olhe o processo dela. Mas esse tipo de avaliação, infelizmente não tem prazo definido.

      No geral isso pode demorar de um a quatro meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Bom dia.
    Foi feito um acordo, onde o INSS deveria realizar um valor de 80.000, sendo este um precatório.
    Mas foi expedido pelo juiz uma RPV (que se limita ate 58.000)

    Poderia me auxiliar?
    Pois não entendi a emissão do RPV se no meu caso seria um precatório.

    • Olá Júnior, tudo bem?

      É necessário verificar se essa expedição de RPV é relativa ao seu valor ou ao pagamento de algum profissional. Digo isso porque há RPVs expedidas para advogados, contadores, peritos entre outros profissionais que atuaram no processo. Assim o pagamento deles é feito via RPV após o transitado em julgado da ação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Igor, tudo bem?

      A não ser que o juiz divulgou na decisão um prazo para que o ofício seja expedido, não há um prazo certo para que isso aconteça. Isso pode levar de 15 dias a até 3 meses, principalmente no caso de precatório. RPV geralmente tem expedição relativamente mais rápido.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Bia, tudo bem?

      Você deve primeiro solicitar a habilitação de todos os herdeiros no processo. Depois dessa solicitação é possível pedir que seja expedido um novo ofício requisitório e que o pagamento seja novamente incluído na fila. O procedimento para requerer um novo ofício é relativamente simples mas precisa do auxílio de um advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. Minha mãe tinha um precatório alimentício que deveria ter sido pago no exercício de 2006.
    Já se vão 12 anos e recebemos um valor parcial em 2013.
    Eu e meus irmãos é que recebemos esse valor, visto que minha mãe faleceu em 2010.
    Acompanho as movimentações do processo pelo site do tjsp.jus.br.
    A última movimentação diz: Remetidos os autos à minuta.
    Local físico: Cartório fila da conclusão – simples – setembro volume 7.
    O que significa isso?
    Quando receberemos o restante?

    • Olá Arlete, tudo bem?

      Infelizmente esse atraso é a realidade da maioria dos estados e municípios.
      Quanto a movimentação ela apenas diz que o processo (autos) foram enviados (remetidos) para que seja feita alguma documentação (minuta) para ser enviada ao juiz. Isso pode significar que o seu processo está mais próximo de ser pago sim, mas infelizmente não há como dar um prazo. Ainda mais que o estado de São Paulo hoje está pagando precatórios de 2002 e 2003.

      Espero ter ajudado 🙂

  25. Bom dia doutor se possivel poderia me ajudar nesse pequeno detalhe, no meu processo esta assim {Ofício Precatório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
    Processo de requisitório 0233760-81.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE } . isso foi no dia 18/06/2018/ sera que ainda demorara muito para receber ? des-de ja agradeço pela sua atenção abraços [ Obs; sou fã do seu blog ]

    • Olá Maurício, tudo bem?

      Fico feliz por você curtir o nosso blog! 😀

      Quanto ao seu precatório, depende de quem é o devedor. Há estados e municípios com uma fila de atraso de quase 20 anos. Dessa forma não tenho como estimar um prazo de pagamento. Na teoria, o seu precatório devera ser pago até o dia 31 de dezembro de 2019. Mas, como disse anteriormente isso é apenas teoria. Se me dizer qual o estado ou município devedor consigo te dar um melhor posicionamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  26. boa tarde dr, meu municipio é sao jose dos campos -sp e é contra o inss , na verdade minha vontade é mesmo em saber do “RPV” pois estou desempregado e esse dinheiro vai me ajudar muito rsrs. desde ja agradeço pela sua atenção .

    • Olá Mauricio, tudo bem?

      Como seu precatório é do INSS e o município de São José dos Campos não tem atraso no pagamento de precatórios, é bem provável que você receba até o final de 2019 mesmo, conforme tinha te falado antes. Para receber antes, apenas se você possuir doença grave ou mais de 60 anos. Caso contrário terá que aguardar mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Mauricio,

      É provável que recebe esse ano ainda sim. A expedição de RPV é a data que se incia o prazo de 60 dias corridos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Edielma,

      É necessário verificar se o bloqueio ocorre por falta de liberação de alvará ou então se é algo excepcional. Se for o primeiro, o tempo média é de 2 a 3 semanas. Já se for o segundo você tem que consultar seu advogado para verificar o que aconteceu.

      Espero ter ajudado 🙂

  27. Boa noite.
    Estou com o oficio requisitório em mãos, como faço ele dar entrada nele junto ao tjmg. Faço isso atraés de uma petição e protocolo ou há um outro caminho.
    Desde já agradeço.
    Att Caetano

    • Olá Caetano, tudo bem?

      Basta fazer uma petição pedindo para o juízo de execução que faça o cumprimento da sentença e coloque o precatório/rpv na fila para pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  28. Boa noite, Breno, tudo bem?!

    Primeiramente, parabéns pelo texto, muito esclarecedor.

    Sou advogado e me deparei com uma situação de uma RPV que foi cancelada após o falecimento do requerente. Li algumas respostas suas e confirmei que a primeira medida deverá ser habilitar os herdeiros na ação. Porém trata-se de um processo um pouco antigo, ainda físico, logo me veio a seguinte dúvida: Posso, através de uma ação independente em nome dos herdeiros, requerer a reemissão desta RPV? OU só é possível este pedido na ação principal?

    Pesquisei na internet algum “modelo” ou explicação a respeito, mas seu texto foi o mais próximo de uma resposta que cheguei.

    Grato, desde já.

    • Boa tarde Sérgio, tudo bem?
      No seu caso, é necessário primeiramente fazer a habilitação dos herdeiros. Após esse processo, é possível requerer a remissão da RPV através da ação principal.
      Espero ter ajudado 🙂

  29. Olá, Dr. sou advogada, porém não atuo nessa área. Gostaria de saber como proceder em um processo no Juizado Especial Fazendário contra o Estado do Rio de Janeiro, que teve sentença, transitou em julgado e foi arquivado. Devo requerer o desarquivamento e consequentemente nos mesmos autos requerer a execução ou o cumprimento da sentença com a expedição do oficio requisitório?
    Na sentença o juiz solicitou que fosse corrigido o valor dado em sentença, no caso tenho que apresentar planilha com a correção e juros conforme determinado em sentença?
    Desde já agradeço sua atenção.

    • Olá Poly, tudo bem?

      O desarquivamento só é necessário caso o prazo para requerer execução ou cumprimento de sentença tenha passado e nada tenha sido realizado. Se for este o caso, é necessário primeiramente o desarquivamento, já que precisa-se da cópia do processo de conhecimento para a execução.
      Quanto a correção do valor, no geralela é feita automaticamente pelo ente devedor a partir da planilha de cálculos anexada no processo. Mas você pode fazer o cálculo para conferência do valor a ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  30. Boa noite Dr
    Primeiramente queria parabeniza-lo pelo brilhante site.

    Meu pai tem um precatorio pra receber do Estado TJRJ.
    Seria do meu avô que era servidor do estado faleceu em 1992 passou a sucessão pra minha avó que faleceu em 2013 agora foi deferido a habilitação do meu pai. Este filho único.
    Já pagamos o imposto de transmissão. Tudo certinho. Esteve de acordo o PGR e o MP.
    Agora está assim: expedição do documento. Ofício no processo de habilitação n do processo, expediu junto ao Setoe/Seesp junto a Super, comunicando q foi deferido a habilitação do seu herdeiro……, na proporcao de 100% do credito, bem como as despesas processuais apuradas sobre o referido crédito.
    Andamento: ofício.
    Gostaria de saber se já está próximo para receber esse dinheiro. E o que faltaria mais.
    Meu pai tem 74 anos e portador de doença crônica.
    Na verdade gostaríamos de receber logo tudo.
    Mas se demorasse poderíamos pedir a antecipacao?
    Desde já agradeço

    • Olá Roberta, tudo bem?

      A movimentação apenas diz que o seu pai foi habilitado no processo com sucesso. Ou seja agora ele é considerado o herdeiro pelo judiciário. Quanto ao recebimento não tem muito como prever sem ter a data de expedição do precatório. COmo seu pai é maior de 60 anos e possui doença considerada grave, ele tem prioridade no andamento de processos e do recebimento de precatórios. Mas isso deve ser requisitado junto ao juiz. Temos um post justamente sobre isso, talvez te ajude.

      Espero ter ajudado 🙂

  31. Olá Breno! Sou advogada, porém nunca atuei com precatório. Uma cliente me pediu para olhar um processo de desapropriação da sua família que estava arquivado. Os herdeiros nunca receberam o valor correspondente ao imóvel desapropriado, mas à época, 1986, foi expedido o ofício requisitório e o precatório formado. Então eu pedi uma Certidão de Fatos que consta o número do precatório no livro de registro, o número da causa e sua baixa à coordenação do TJMG (COARQ). E conforme informações do COARQ, o precatório foi baixado em 1991 e eliminado por ter cumprido o prazo de guarda. A Certidão afirma ainda que, após a baixa o precatório permanece por mais 10 anos no arquivo intermediário e somente após o decurso do prazo é que está sujeito à inclusão em listagem de eliminação. Certifica ainda que o precatório ficou no arquivo intermediário 25 anos sem qualquer manifestação das partes, inclusive no período de 45 dias contados após a publicação do referido edital. Como eu nunca advoguei requerendo ou recebendo precatório tenho muitas dúvidas. Se os herdeiros nunca receberam qualquer valor relativo a essa desapropriação feita pelo Município, e esse precatório foi baixado, o que aconteceu? Porque o precatório permaneceu no arquivo intermediário durante 25 anos e eles alegam que não houve manifestação das partes? Eu tenho que peticionar e juntar a Certidão de Fatos e requerer que o juiz expeça novamente ofício requisitório ao Tribunal e que o mesmo expeça novo precatório em face do Município? Achei a Certidão de Fatos muito inconclusiva. Sinceramente, não sei o que faço. Se puder me ajudar, ficarei eternamente agradecida. Muito Obrigada.

    • Olá Maria das Graças, tudo bem?

      Primeiramente é necessário o desarquivamento do processo para que depois os herdeiros sejam habilitados e inclusive você como advogada deles. Com o processo em mãos você poderá entender melhor o que aconteceu e o motivo do não pagamento. Quanto ao porque do precatório ter sido dado como baixado, pode ter havido o pagamento ou então a solicitação de documentos dos autores e não ter tido nenhuma movimentação.
      Desta forma, antes de peticionar ao juiz para que seja feita uma nova requisição de pagamento, tenha insumos dentro do próprio processo já que a certidão de fatos não parece ajudar muito.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Obrigada Dr. Breno pela resposta. Eu já desarquivei os autos do processo que se encontra na vara municipal, e a herdeira já está habilitada, e eu tenho procuração no processo. Eu pedi o sobrestamento do processo, justamente para entender o que aconteceu. A Certidão de Fatos que peguei, não me ajudou em nada. Só queria entender: quando o valor do precatório é levantado, há um registro confirmando esse pagamento? Obrigada e boa noite.

        • Maria, tudo bem?
          consigo te afirmar que nos tribunais que acompanho (em maioria TRF) que quando o precatório é pago a informação fica disponível nas movimentações processuais. Se você me informar de qual tribunal deseja saber consigo pesquisar para você.

  32. bom dia senhor breno tudo bem ?
    minha duvida e a seguinte tenho um rpv expedido dia 31/11 onde no processo a juiza colocou previsao de pagamento dia 15/12/2018 aqui em pelotas rs sera que irei receber esse ano ? e em se tratar de menores e eu como responsavel lega conseguirei sacar
    desde ja agradeço

    • OLá Vanessa, tudo bem?

      Primeiramente senhor está no céu! Nada de formalidades aqui.. 🙂

      A RPV tem um prazo máximo de 60 dias corridos para pagamento e de até 30 dias corridos para processos em que houve acordo. No caso como houve estipulação de data pela juíza, caso o valor não seja depositado, haverá multa e juros em cima do valor.

      Quanto ao saque, deverá haver alguma documentação que comprove que você é responsável legal dos mesmos. Geralmente pede-se uma procuração que tenha essa informação. Além disso você precisará levar a documentação deles e sua e comprovante de residência,

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Alan, tudo bem?

      Isso quer dizer que o ofício requisitório referente ao seu pagamento foi expedido. A partir desta data, conta-se 60 dias corridos para o efetivo pagamento de sua RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  33. Boa tarde Breno,
    Meu Ofício requisitório foi expedido em julho de 2016 porém a data base consta como janeiro de 2015.
    O TJ nao está atualizando a partir da data base e sim da chegada do oficio requisitório. Este procedimento do TJ está correto? E a correçao de janeiro de 2015 ate julho de 2016?

    • Olá César tudo bem?

      Na verdade não. O precatório deve ser atualizado a partir da data base para correção monetária, e a partir do efetivo atraso, para correção por juros. Em casos, o valor de face do precatório é atualizado no momento da expedição, o que faria com que a correção só fosse devida para frente. O ideal é verificar qual o valor na data base e o valor de face na expedição para ver se eles diferem.

      Espero ter ajudado 🙂

  34. Bom dia, Dr. Breno! Tudo bem?

    Primeiramente, gostaria de lhe parabenizar pelo excelente post. Muito esclarecedor!

    Ocorre que, sou advogada e recentemente um cliente me procurou para dar entrada em um pedido de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez e analisando a documentação que ele possuía, notei que em 2016 ele já havia demandado judicialmente e logrado êxito, de tal maneira que foi expedida uma RPV em seu nome, porém, até o ano de 2018 esta não havia sido levantada, motivo pelo qual foi “cancelada” e o valor devolvido ao tesouro nacional, nos termos da Lei nº 13.463/17.
    Nesse sentindo, minha dúvida é a seguinte: qual o procedimento a ser realizado para requerer novamente a expedição da Requisição de Pequeno Valor? Devo me habilitar ao processo mediante nova procuração, posto que ainda não estou constituída nos autos e solicitar o desarquivamento bem como o requerimento de nova RPV? Tudo isso através de simples peticionamento no processo originário?
    Ademais, minha dúvida também se encontra na questão dos valores. O parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei em comento estabelece que a nova RPV conservará a “remuneração correspondente a todo o período”, assim, pergunta-se, esse valor seria atualizado?

    Desde já, agradeço a atenção e a colaboração!

    • Olá Maria Eduarda, tudo bem?

      Nós que agradecemos a sua visita ao nosso blog!

      Primeiramente, deve ser solicitado o desarquivamento do processo e fazer sua habilitação nos autos como nova advogada do credor. Quanto ao procedimento em si, como é algo muito novo ainda é algo nebuloso. Mas o nosso entendimento é de que seria algo similar ao processo de cumprimento de sentença original. Ou seja, será feita uma petição pedindo a re-expedição do ofício requisitório.

      Quanto ao valor, o montante a ser recebido deverá ser aquele depositado corrigido monetariamente. A única questão é que, a correção monetária oficial para precatórios e RPVS que é a IPCA-E, a principio, não se aplica neste momento, já que o governo cumpriu sua obrigação. A correção seria a mesma de contas judiciais, que é a mesma da Poupança (TR + 0,5% ao mês).

      Espero ter ajudado 🙂

  35. Ola.. tenho um processo no trf1.. desde 2011.. Hj consultei teve atualização dia 29/01/2019

    Em baixo informa localização : ct63-rpv

    O que significa?

    • Olá Alessandra, tudo bem?

      Isso é apenas a localização de onde está seu processo na vara. O importante é apenas saber a data em que a RPV foi expedida e entregue ao devedor, esta é a data importante para monitorar quando o pagamento será feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  36. Ola tenho um precatorio natureza alimentar no trf5 sou habilitado como herdeiro segundo consta que o valor esta a disposicao do juiz exequente. Isso foi no dia 08/01/2019 e ate hoje nao ouve nenhuma movimentacao quais os proximos passos e demora muito ao juiz enviar o oficio a caixa liberando o dinheiro por favor doutor oriente- me Meu nome Pedro Paulo numero do processo e 0299062-23.2018.4.05.8000 por favor se puder me enviar tambem pelo meu email te agradeco pedromgarritano@gmail.com

    • Olá Pedro, tudo bem?

      Não consegui visualizar seu processo. Consta que ou o número está incorreto ou ele corre em segredo de justiça. Poderia, por favor conferir o número pra mim?

      Fico no aguardo 😀

  37. Dr. Breno, Boa Tarde!
    Gostaria de parabenizá-lo não apenas pelo post, mas por toda a sistematica do blog!

    Fantástica, de linguagem clara e objetiva, auxiliando tanto as partes quanto aos colegas de profissão que ainda não se depararam com a realidade dos regimentos internos de cada tribunal.

    Estou com um caso em que o beneficiário veio a óbito e a advogada que o representava anteriormente continuou a peticionar, requerendo inclusive a expedição de Ofício requisitório.
    Não é da vontade dos herdeiros permanecer com a antiga representação. Assim, habilitei o espólio no incidente processual, contudo o Juiz não observou a procuração e acabou por expedir o Ofício em nome da antiga patrona da causa neste último ano (2018) no Estado de SP.
    Neste caso, considerando a Portaria 9.622/2018 que pede que os pedidos sejam feitos individualmente, o Dr. compreende que seria melhor peticionar chamando o feito a ordem ou abrindo um novo processo, pedindo a Reexpedição do Ofício com o nome da correta representação?
    PS: No Estado de São Paulo é permitido que os patronos saquem os valores e repassem o devido aos seus clientes, correto?

    • Olá Caroline, tudo bem?
      primeiramente gostaria de agradecer pelos elogios tecidos ao nosso blog.
      É importante ressaltar que os honorários de sucumbência arbitrados devem ser fixados a cada advogado com base na sua atuação durante o processo. Depois, deve ser expedido um precatório/rpv para a parte e outro, distinto, para cada advogado que atuou no processo.
      Dessa forma, imagino que o melhor seja requerer que o juízo chame o feito a ordem para sanar essa incoerência no processo. No meu entendimento, o juiz da execução deverá requerer o cancelamento da requisição antiga e e proceder com uma nova requisição constando o nome da nova patrona na medida de sua atuação nos autos.
      Em relação aos patronos realizarem o saque e o repasse aos clientes, não sei como funciona especificamente no Estado de São Paulo, mas de qualquer forma vai depender de procuração para isso.
      Espero ter ajudado.

  38. Olá, boa tarde! Gostaria de saber o que significa:
    “Certifico e dou fé que o cadastro do peticionamento do requisitório de pequeno valor não está nos termos do Comunicado Conjunto 1457/2017, haja vista que o valor global peticionado e a planilha apresentada são divergentes daquele homologado no Cumprimento de Sentença”

    • Olá Lídia, tudo bem?

      Isto significa que a RPV não foi cadastrada porque há diferença entre o que estava calculado e o que estava no ofício. Desta forma a RPV foi cancelada e é necessário que seja expedido um novo ofício com as informações corretas.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Marcos, tudo bem?

      Você não fez nenhuma pergunta, então não sei qual a sua dúvida. Mas esta frase que você colocou aqui só diz que ainda não houve pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Kelly, tudo bem?

      Na verdade o ofício requisitório é um papel que afirma que o precatório existe. Nele consta os valores, o nome do credor e do advogado , eventuais impostos que serão pagos e ele é enviado para ser colocado na fila de pagamento. Então após a expedição, o próximo passo é o pagamento, mas ele pode demorar muito dependendo de quem é o devedor.

      Espero ter ajudado 😀

  39. Boa tarde Breno,

    Meu pai tinha um RPV para receber, no qual foi depositado nos anos de 2014 e 2015.

    Contudo, o escritório não informou sobre os valores disponíveis e acabou indo para o Tesouro.

    Neste caso, o pedido de um novo precatório deve ser realizado no processo de cumprimento de sentença ou pode ser feito no processo do precatório mesmo? Se for no processo de cumprimento de sentença, o mesmo está suspenso desde 2013, teria que aguardar esse processo? Não tem um caminho para ser feito? Meu pai está precisando desse dinheiro e é um processo desde 1996.
    A falta do saque se deu por culpa dos advogados que não informaram ele.

    • Olá Natália, tudo bem?

      Creio que na verdade o processo não está suspenso e sim arquivado, até pelos 6 anos entre o inicio da execução e hoje. O processo deve então ser desarquivado e feito um pedido para re-expedição do ofício requisitório. Isso tudo no mesmo processo.

      Espero ter ajudado

  40. Bom dia Breno!
    Tenho uma RPV para receber. Pelo que entendi já está finalizada, conforme cópia abaixo:
    : 0084/2019 Teor do ato: Providencie o patrono dos exequentes a retirada em cartório das petições físicas contendo pedidos de habilitações. Uma vez que há incidente digital, todos futuros requerimentos deverão ocorrer nos incidentes digitais. Após, deverá o d. Advogado providenciar a inserção dos pedidos nos respectivos incidentes requisitórios (RPV) de cada um dos coexequentes falecidos.
    Agora, quanto tempo, mais ou menos para que eu efetivamente receba essa RPV?

    Grata
    Lilian

    • Olá Lilian, tudo bem?

      Esta movimentação fala da habilitação dos herdeiros no processo que deve ser feita digitalmente enquanto seu advogado fez as petições em papel. Após a habilitação dos herdeiros o RPV em nome de cada herdeiro será expedida. Assim, pelo que entendi, ela não foi expedida ainda não podendo te estimar um prazo para recebimento. O prazo de pagamento é de 60 dias após a expedição e notificação do devedor, o que não ficou claro que aconteceu ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  41. No meu precatório alimentício contra o INSS esta assim: AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA

    Se eu for no Banco do Brasil ou na Caixa, o dinheiro vai estar lá?

    Para sacar o dinheiro de quais documentos eu preciso?

    No processo apenas eu sou o requerente, só eu posso sacar? Ou o advogado também pode sacar em meu nome?

    • Olá Marta, tudo bem?

      Falamos sobre isso neste post aqui. Mas resposta resumida é não. O dinheiro ainda não está na conta e o depósito deve levar algo entre um a duas semanas. Após o depósito ainda e necessário que o juiz expeça um alvará de levantamento autorizando o saque. O que pode demorar de 1 a 2 meses.

      Já para o saque, você mesmo pode sacar, seu advogado ou então qualquer pessoa que tenha uma procuração específica para realizar o saque. Os documentos necessários são comprovante de residência, documento de identidade e CPF.

      Espero ter ajudado 😀

  42. Boa noite. Tenho um processo RPV que a decisão saiu dia 15/01/19 e dia 30/01/19 entrou na fila para a confecção do requisitorio. Qual a provável data a receber? Ou quanto tempo demora? Obrigado

    • Olá Vinícius, tudo bem?

      A data da decisão não importa tanto para o pagamento, apenas a data de efetiva expedição da RPV, o que pelo que você me contou ainda não aconteceu. Apenas após isso que começa a contar o prazo de 60 dias.

      Espero ter ajudado 😀

  43. Bom dia, Breno!!
    É sempre bom encontrar uma alma disposta a contribuir com conhecimento. Obrigada pelo serviço!
    Ganhei uma ação contra a União (sou advogada) e meus honorários serão pagos por RPV. Ontem anexaram ao processo o Ofício Requisitório e após isso notei duas movimentações internas (expedição de documentos e expedição de comunicação via sistemas). Como nunca recebi nada por RPV, gostaria se saber em que momento eu devo realizar alguma ação para receber. Serei informada da disponibilização do crédito? Devo comparecer à agência para saque ou é feito depósito em conta?
    Grata novamente.

    • Olá Natalie, tudo bem?

      Primeiramente muito obrigado pelo elogio. Mas ainda há muito a ser feito pois há assimetria de informações é muito grande. 🙁
      Se o ofício já foi expedido não há mais nada a fazer, apenas aguardar o prazo de pagamento. Quanto ao pagamento em si, o dinheiro será depositado em uma conta judicial em seu nome na Caixa ou Banco do Brasil. Daí basta comparecer a uma agencia com sua documentação (Identidade, CPF e comprovante de endereço) para fazer o saque ou a transferência para outra conta de sua titularidade.

      Espero ter ajudado 😀

  44. Breno
    Parabéns pelos esclarecimentos!

    Tenho um orecatirio federal.
    O Juiz, nandou expedir o ofício, pergunto:
    Foi publicado dia 18/03, a União tem 15 dias pra se manifestar, no silêncio esta concordando certo?
    Eu devo fazer alguma petição para dar início ao ofício requisitório ou o trâmite é da propria vara?

    Grato

    • Olá Hélio, tudo bem?

      Se não houver manifestação dentro do prazo, é considerado concordância sim. No caso de tribunais federais, na maioria das vezes, o ofício é expedido “automaticamente”. Mas sugiro acompanhar o processo para ver se ele está seguindo os trâmites nos prazos.

      Espero ter ajudado 😀

  45. ola tenho uma duvida

    oque acontece? a advogada em questão recebeu um oficio requisitório.

    dizendo que estava liberado liberado na segunda feira, com o dinheiro depositado.
    fui receber na quinta feira, e não existia nada a respeito, sendo que a advogada testemunhou que o dinheiro estava lá.

    e agora liberado que dizer disponível para saque? ou que o valor estava correto

    • Olá Jussara, tudo bem?

      O ofício requisitório não é garantia de liberação do dinheiro. Apenas após o prazo transcorrido o depósito é feito. Para ter certeza se o valor foi ou não depositado, pode procurar o comprovante de depósito dentro do processo. Agora se o dinheiro estava depositado e sua advogada conseguiu visualizar, talvez o depósito foi feito no CPF dela e não no seu.

      Espero ter ajudado 😀

  46. Olá, boa tarde! Não atuo nesta área, mas gostaria de saber se há algum modelo de novo oficio requisitorio ou seria esse modelo disponibilizado pelos Tribunais de justiça?

    • Olá Rafa, tudo bem?

      Cada tribunal tem um modelo diferente. Assim basta verificar no site do TJ onde o processo está sendo julgado para verificar o modelo.

      Espero ter ajudado 🙂

  47. Olá, Boa tarde!!

    Estou com um caso de RPV cancelada em virtude da Lei 13.463/20017, o Autor da ação faleceu no curso da demanda (processo contra inss). Sua esposa, que é sua dependente previdenciária, me acionou para que eu elaborasse a solicitação de expedição de novo oficio requisitório. Já estudei sobre a situação, e me restou uma dúvida sobre o VALOR DEVIDO ATRAVÉS DESSA NOVA ORDEM DE PAGAMENTO.
    Esse valor será o da época da expedição da RPV originária (ANO DE 2007), ou valor do ano do cancelamento (RPV CANCELADA EM 2017. conforme consulta processual). Estou atuando recentemente nessa área, e não entendo muito bem se sobre esse valor de RPV/PRECATÓRIO incidem juros. Mas percebi que existem algumas controvérsias sobre essa questão, qual seja, o VALOR A SER RECEBIDO COM A EXPEDIÇÃO DESSE NOVO OFICIO REQUISITÓRIO.

    Se puder me esclarecer, agradeço imensamente, desde já.

    • Olá Maria Helena, tudo bem?

      O valor a ser colocado no ofício, a princípio, é o valor atualizado, que foi efetivamente pago. Até porque no caso de cancelamentos, o valor não é atualizado entre o cancelamento e a nova expedição, não fazendo sentido que seja colocado um valor antigo.

      Espero ter ajudado 🙂

  48. 22/032019 Certifico e dou fé que por determinação judicial expedi a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) RPV 20190019362 e RPV 20190019369 conforme segue.
    A partir dessa data conta 60 dias corrido para receber. É isso? Obrigado!!

  49. boa noite dr breno td bem?
    Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
    vc poderia me tirar essa duvida se possivel !( foi em 18/06/2018 )
    e obrigado pela atenção

    • Olá Maurício, tudo bem?

      Pela data que você colocou a RPV já teria sido paga ainda no ano passado. Se isso não aconteceu sugiro que procure seu advogado para verificar o que pode ter acontecido.

      Espero ter ajudado 🙂

  50. boa tarde dr breno td bem com vcs ?!,
    olha, eu liguei p adv, e ela me disse que esta esperando o juiz assinar
    a liberação do dinheiro ,que demora né kkk ,que “Deus ” abençoe seu final de semana e de sua familia tbm.

    • Olá Maurício, tudo bem?

      Que ótimo! Bom que não deve ter que esperar até o final do ano!! Demora um pouco sim, depende do número de processos que tem na mesa do juiz. Mas deve sair até o meio do ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  51. 01291794720088260053 contra a prefeitura de sao paulo. ..Me fala se falta muito para o pagamento. ..Muito obrigado. ..

    • Olá Adelino, tudo bem?

      Infelizmente vai demorar muito sim. O seu precatório está inscrito no ano de orçamento 2018. Sendo o precatório número 406 de 2018. Para se ter uma ideia, hoje estão pagando precatórios inscritos no ano de orçamento 2002, ou seja, 16 anos de atraso. São mais de 8100 precatórios pendente de pagamento na sua frente. Assim caso você não possua prioridade por doença ou idade, terá que esperar bastante.

      Espero ter ajudado 🙂

  52. Muito obrigado por responder. ..aproveitando. ..Esse número também aparece….vc pode me informar 04222114019998260053….Parabéns pelo blog e as informações de extrema importância para nós leigos…

    Só mais uma coisa….Sou herdeiro junto com 2 irmãos. …Minha falecida mãe. ..Deu entrada em 1999 nessa ação. ..A gente não entra no ligar em auem ela estava na fila?

    Abraço fica com Deus. ..

    • Adelino,

      Este está inscrito no orçamento de 2016, tendo mais de 6700 precatórios na frente, uma situação um pouco melhor que a do outro mas ainda que demorará bastante. Quanto a ser herdeiro, primeiro vocês devem pedir habilitação no processo, depois disso feito, depende do caso, a prioridade para o pagamento pode ser perdida. Já que ela acompanha o autor da ação e não herdeiro ou pessoa que compre o precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  53. Olá, Breno, boa noite! Movi um processo de indenização por dano moral contra a Fazenda do Estado de SP e após os 5 anos de trâmite do processo, foi expedido o ofício requisitório de RPV essa semana. Você saberia informar qual o prazo médio para a Fazenda do estado efetuar o pagamento após essa etapa? Desde já, agradeço pela atenção.

    • Olá Cléverson tudo bem?

      O pagamento de RPV demora até 60 dias após a expedição e notificação do devedor sobre a RPV. Assim, creio que deverá ser pago na primeira quinzena de julho.

      Espero ter ajudado 🙂

  54. Prezado Dr. Breno boa noite, inicialmente quero parabenizá-lo pelo excelente trabalho prestado neste blog !!
    Sou advogada mas não atuo na área de precatório, contudo pretendo ajudar uma amiga que não consegue entender o processo que sua mãe tem em face da Prefeitura de Mauá, poderíamos contar com seus conhecimentos especializados para saber a previsão para o pagamento deste precatório??

    Desde já agradeço.

    Precatório: 20173001852
    Executada: PREF. MUNIC. DE MAUA
    Exequente: XXXXXXXXX
    Processo: 02418000319985020361
    Origem: 01 VT Mauá
    Valores expressos em: R$ Vencimento: 2018
    …….
    Trâmites
    Data Descrição da Ocorrência
    22/08/2017 JUNTE-SE. ANOTE-SE.
    14/08/2017 CONCLUSOS PRESIDÊNCIA
    19/04/2017 EXPEDIDO PRECATÓRIO
    11/04/2017 DEVIDAMENTE FORMALIZADO, EXPEÇA-SE.
    11/04/2017 DEVOLVIDO AUTOS PRINCIPAIS À VT DE ORIGEM
    23/03/2017 PRECATÓRIO AUTUADO

    • Olá Beatriz, tudo bem?

      Este é um precatório do TRT. Para fazer a consulta no site deles é preciso o nome do credor para verificar o lugar da fila. Assim vou usar a fila do TJSP para te dar uma noção. Mauá tem 140 precatórios dos quais 59 tem ano de vencimento anterior a 2018. Hoje o município está pagando majoritariamente precatórios vencidos em 2016, mas há 26 precatórios de outros anos de vencimento que ainda não foram pagos. Assim estima-se algo entre 4 a 5 anos para que a fila chegue ao vencimento 2018 sem passivo de anos anteriores. O TRT não deve ser muito diferente.

      Espero ter ajudado 🙂

  55. Olá doutor tenho uma duvida meu processo diz assim comprovante de remessa de precatório o que quer dizer como saber qual data estará disponível Pr receber não sei se e rpv ou precatório

    • Sérgio,

      Isto quer dizer apenas que um comprovante do envio do precatório ao setor responsável foi anexado ao processo. A data de pagamento depende se é RPV ou precatório e também de quando ele foi expedido. Sem isso não tenho como te ajudar muito. 🙁

  56. bom dia doutor ,tenho mais um processo e é contra uma empresa e no dia 6 desse mes foi feito o acordão´,( foi favoravel p mim)e agora consta “intimaçao” .,essa intimação significa o que ! é uma carta !
    vai para quem essa carta ! agradeço desde já pela atenção

    • Maurício,

      Intimação é quando o juiz pede esclarecimentos de uma das partes do processo. Esta intimação pode ser direcionada a apenas uma das partes ou as duas, dependendo do que o juiz pede esclarecimentos. Esta intimação, em geral, vai pro advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  57. Bom dia. Gostaria de saber o que fazer após essa movimentação:
    AUTOR: X; RÉU: MUNICIPIO DE BETIM => Intimação. Prazo de 0005 dia(s). O oficio requisitorio de precatório em favor da parte autora já foi expedido e se encontra à disposição , nesta secretaria. Adv – X

    O que o advogado precisa fazer? Esse ofício requisitório é enviado pelo juiz diretamente para o Presidente do Tribunal?

    Obrigada

    • Débora,

      O prazo de 5 dias é para ambas as partes se manifestarem sobre o ofício requisitório. Assim seu advogado deve verificar as informações e valores e, se não houver problema não precisa se manifestar. Apenas após a aprovação que o precatório é enviado para o setor responsável do tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  58. Boa tarde,
    Meu pai faleceu em 01/12/2018. O INSS indeferiu a pensão por morte para minha mãe, já entramos com processo judicial.
    Acontece que o precatório foi pago agora em março de 2019 mas como não foi habilitado sucessor não consegui sacar o valor.
    O Advogado do processo disse que já recebeu o valor pertencente a ele. Agora ele quer mais 30% para habilitar o sucessor, procede esse pagamento? afinal não consegui ter o valor do precatório, entendo que o processo não terminou, ainda mais que enviei 5 dias após a morte do meu pai o Atestado de Óbito que naquela altura o precatório ainda não tinha sido depositado.
    Você sabe qual o tempo para conseguir ter esse valor?
    Agradeço a ajuda.
    Obrigado.

    • Amilton,

      Depende do contrato que foi assinado mas eu considero isto abusivo. O problema é que vocês precisam dele para fazer a habilitação, apesar que podem retirar ele do processo logo depois disso. Como você enviou o atestado de óbito antes do recebimento, era dever do advogado ter feito a habilitação sem cobrar nada a mais. Caso isto permaneça você pode entrar com uma reclamação contra ele na ouvidoria da OAB.

      Espero ter ajudado 🙂

  59. Ola Breno,

    Tenho um processo de precatorio no TJSP a receber do inss nessa fase “DEPRE – Ofício de Processamento Expedido
    Ofício – Processamento com Informação – DEPRE 4.1.” Gostaria de saber quais mais etapas estao por vir, e se nessa fase ja é garantido como expedido para pagamento no proximo ano. Se nao, a partir de qual fase conta-se como expedido?

    Grato pelas informacoes prestadas aqui no seu blog.

    • Olá Hugo, tudo bem?

      Sim, aparentemente o ofício já foi expedido pelo que entendi da movimentação. Como ofício foi expedido antes do dia 1 de julho, ele será incluído para pagamento em 2020. O porém é que, no TJSP, precatórios do INSS, que não são acidentários, estão com pagamento atrasado por pelo menos um ano. Então a não ser que se normalize, você deverá receber apenas em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ana,

      Isso pode significar muito ou nada. Para te dizer o que significa preciso de um contexto maior. Afinal só essa expressão quer dizer que foi feito um documento requerendo algo de alguém.
      Se puder colocar aqui a movimentação do processo posso ser mais útil.

      Fico no aguardo 🙂

  60. Boa tarde meu Rpv está assim
    Registrada .31/05/2019
    Mês proposta 06/2019
    Ativa em proposta
    Natureza alimentícia.
    Remetida ao TRF
    Será que já está disponível para receber .ou precisa de ato ordinatório para receber

    • Fábio,

      O valor será depositado até o final do mês de junho. Assim ainda não está disponível para o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  61. Dr Breno, bom dia!
    O que significa ista duplicação, por favor:
    PROCESSO: 23121-28.2010.4.01.3400 /
    CLASSE(S): 12078 – Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | 1114 – Execução Contra a Fazenda Pública
    VARA: 16ª VARA – BRASÍLIA

    Publicação:
    19/06/2019 Ato Ordinatorio Considerando os Ofícios Corej juntados aos autos dando conta dos depósitos das requisições expedidas dêse vista aos exequentes nos termos do art 41 da Resolução nº 4582017CJF.
    Grata,

    • Olá Ana Elisa, tudo bem?

      Quer dizer que foi efetivado depósito e que esta movimentação é apenas para avisar aos credores sobre o fato.

      Espero ter ajudado 🙂

  62. bom dia dr breno td bem com vc ?.
    18/06/2018 Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
    Processo de requisitório 0233760-81.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
    Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
    (estranho nao ter mais nenhuma movimentação ,
    liguei p adv, e ela ,me disse que é rpv ) porq sera q esta demorando tanto assim ! e obrg pela sua atenção

    • Maurício,

      Se é 2018, creio que não seja RPV e sim precatório. RPVs são pagos em até 60 dias. Eu não consegui verificar o processo com o número que você me mandou para entender melhor. Neste caso sugiro que procure sua advogada para que ela tome as medidas necessárias para que o pagamento ocorra mais rápido no caos de RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  63. Bom dia Breno ! No meu processo está aparecendo sobre 10% do honorário do advogado . Ah minha dúvida é , Se eu tenho que pagar somente esses 10% ou eu teria que pagar os 30% ?

    Segue o processo abaixo

    Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS apresentou impugnação à execução de sentença que lhe foi movida por LARISSA CRISTINA SANTANA MOREIRA, objetivando a redução do “quantum”, por entender que, à luz do título judicial, ocorre excesso de execução, conforme cálculo apresentado a fls. 39. Em cumprimento ao ato ordinatório de fls. 42, a exequente manifestou-se a fls. 44/45 concordando com os cálculos apresentados pelo INSS a fls. 39, requerendo sua homologação. É o relatório. Consistente a impugnação, ante a demonstração analítica trazida a fls. 36/38, em face da qual houve concordância à luz da manifestação de fls. 44/45, de modo a ensejar o redimensionamento do quantum à luz do título judicial. Sob tal perspectiva jurídica, mostra-se pertinente o redimensionamento do título judicial para o valor de R$ 40.531,82, conforme verbas especificadas no cálculo de fls. 39. Pelo exposto, acolho a impugnação apresentada pelo INSS e determino o regular prosseguimento da execução pelo valor de R$ 40.531,82, conforme verbas discriminadas no cálculo de fls. 39, que fica homologado para que produza os seus efeitos jurídicos. Em consequência, defiro a expedição de precatório/RPV, observadas as normas procedimentais inerentes. Formalize-se. Nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, arcará a exequente-impugnada com o pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor ajuizado e o valor da execução remanescente reconhecido nesta decisão, ambos atualizados, com observância do art. 98, § 3º, do CPC.

    • Larissa,

      Esses 10% de honorários são honorários sucumbenciais, que são pagos pela parte perdedora diretamente ao seu advogado. Os honorários contratuais, que são os 30% combinados com seu advogado, não tem a ver com esses 10% não. para entender mais sobre honorários, leia este post aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  64. boa noite dr breno td bem ?
    esse é o nm de origem do processo: 0022938-48.2016.8.26.0577
    se puder pelo menos dar uma olhadinha
    ficaria muito grato ,e desde ja agradeço pela sua atençao

    • Maurício,

      Consta apenas que houve uma RPV expedida no seu processo. E ela inclusive já foi paga ainda no ano passado. Assim sugiro procurar seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  65. bom dia dr breno td bem com vcs ; saiu essa movimentação hj
    “Ato Ordinatório – Extinção da Requisição de Pequeno Valor – RPV – Comunicação à DEPRE – Cível – Fazenda – Acidentes – Infância” tem alguma ideia do q possa ser isso , e obgd pela sua atenção

    • Maurício,

      Isto quer dizer que sua RPV não existe mais. A causa mais provável para a extinção dela é o pagamento. Caso não tenha nenhum depósito no banco, sugiro procurar seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  66. Bom dia, a minha dúvida é: Se o valor que vale para pagamento e correção é o valor homologado na data da sentença ou o valor que sai na expedição do ofício, tendo em vista que pode haver uma diferença de tempo considerável entre um e outro. A sentença pode ser de 2017 e o ofício de 2018/2019, qual o valor que valerá para ser pago?

    • Olá Vitória, tudo bem contigo?

      Depende da última da de cálculo oficial na verdade. O ofício pode ter uma atualização com juros e correção no momento da expedição ou então usar o cálculo homologado. Assim depende de cada tribunal na verdade. Mas de toda forma o valor será atualizado até a data de pagamento

      Espero ter ajudado 🙂

  67. Bom dia, meu processo está assim:
    51
    03/06/2019
    16:33:50
    EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO – CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO – CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
    50
    06/05/2019
    12:22:35
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº xxxxxx – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
    49
    06/05/2019
    02:00:00
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº xxxxxxxx – (ATO) xxxxxxxx – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    48
    29/04/2019
    08:18:52
    INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº xxxxxxx- MARCO ANTONIO PEREIRA – CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
    47
    29/04/2019
    08:18:52
    PUBLICAÇÃO – EM 29/04/2019 ATO ORDINATÓRIO xxxxxxx
    46
    25/04/2019
    08:07:46
    REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº xxxxxxxx – EXPEDIENTE Nº xxxxxxxx.

    Será que demora muito o juiz expedir o ofício requisitório? Já são quase 2 meses do DECURSO DE PRAZO.

    • Olá Marco, tudo bem?

      Pela movimentação que você colocou não fica claro nem que o processo acabou. Assim, não tenho como estimar prazo para pagamento ainda.

      Me desculpe não poder ajudar mais 🙁

  68. Olá, tudo bem?
    Gostaria de saber qual data eu considero para a liberação de pagamento.
    Desde já agradeço a atençãop
    07/06/2019 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 3266/3270
    04/06/2019 Remetido ao DJE
    Relação: 0207/2019 Teor do ato: “Republicação para a requerida- Decisão: “Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório _ RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int”. Advogados(s): Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB 260746/SP)
    03/06/2019 Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
    03/06/2019 Ciência de Recebimento no Portal
    Ofício – Comunicação Eletrônica de RPV – Comunicação
    31/05/2019 Ato Ordinatório – Publicável
    “Republicação para a requerida- Decisão: “Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório _ RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int”.
    30/05/2019 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 3317/3320
    24/05/2019 Remetido ao DJE
    Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório – RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Matheus Biaggi Machado de Mello (OAB 349296/SP)
    22/05/2019 Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora
    22/05/2019 Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
    Processo de requisitório 0333912-06.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
    21/05/2019 Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
    Ofício – Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal – Pequeno Valor – Juizado Fazenda Pública
    20/05/2019 Expedição de Ofício Requisitório Deferido
    Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório – RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.

    • Olá Lídia, tudo bem ?

      A RPV foi conferida no dia 31/05, assim a partir desta data conta-se os 60 dias para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  69. boa tarde bruno. entre a data da elaboração dos cálculos de liquidação e a expedição do precatório tem juros ne ? os cálculos corrigido com os juros é corrido no juiz da execução ou quando o precatório é expedido para presidente do tribunal?

    • Olá Michele, tudo bem?

      Depende da sentença, mas no geral há juros sim. Mas após a expedição do precatório há somente correção monetária. O valor corrigido só é realizado no ato de pagamento do precatório, não sendo atualizado de maneira constante.

      Espero ter ajudado 🙂

  70. Prezado Breno,

    Bom dia.

    Minha mãe tem um processo que foi devolvido com base na Lei 13.463/2017, com o fundamento no artigo 2º onde os advogados não fizeram a devida comunicação o mesmo foi devolvido aos cofres públicos após dois anos. Onde os valores foram devolvidos já com a devida partição, ou seja, parte para minha mãe (80%) e outra para os advogados (20%). Um dos advogados é falecido e outro pelo que me consta saiu do escritório. O escritório está pedindo uma nova procuração com novos advogados com outro contrato de presentação de serviços advocatícios com mais 10%. Minha dúvida é saber se o valor anterior (20%) irá para o advogado ou o escritório retirando mais (10%) dos 80% da minha mãe.

    Atenciosamente,
    Wagner Araujo.

    • Olá Wagner, tudo bem?

      O ideal é que os advogados do processo original sejam os mesmos que façam os tramites necessários, pois eles já foram pagos para isso. Assim, os 10% que o novo advogado está pedindo é sobre o seu valor a receber, já que já houve a separação dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Diogo, tudo bem?

      Isso quer dizer que o valor a ser pago foi definido. Assim apos a notificação do devedor, o prazo para pagamento é iniciado.

      Espero ter ajudado 🙂

  71. Boa tarde Breno tudo bem ?

    Gostaria q me tirasse uma dúvida referente ao meu processo , minha Advogada fez o destacamento do honorários advocatícios e a juíza INDEFERIU e pediu pra q ela novamente expedisse o ofício requisitório sem
    O destacamento de honorários contratuais ! poderia me ajudar ?

    • Olá Skarlliti, tudo bem?

      Indeferimento de destacamento de honorários só ocorre quando não há a comprovação de um contrato com o percentual que a advogada está pedindo. Se não é este o caso, tem que entender os motivos do indeferimento da juíza na decisão dela.

      Espero ter ajudado 🙂

  72. Olá Breno, primeiramente parabéns pelo profissionalismo e a iniciativa, vejo que seu trabalho tem feito a diferença e auxiliado muito as pessoas.

    Sou advogado e estou com um caso em que o Precatório foi cancelado com fulcro na Lei 13.463/17 com o Credor falecido.

    Gostaria de saber se posso pedir a habilitação dos herdeiros e a expedição de novo requisitório na mesma petição, ou faço duas petições distintas?

    Obrigado.

    • Olá José tudo bem?

      Fico feliz com o seu reconhecimento 😀

      Bom, sobre sua dúvida, a ordem correta das coisas seria: desarquivamento, habilitação dos herdeiros, re-expedição do ofício. Digo isso porque para a expedição de um novo ofício os herdeiros já devem estar necessariamente habilitados e se fizer os dois ao mesmo tempo o juiz pode não aceitar, apesar que isso vai muito de cada juiz.

      Espero ter ajudado 🙂

  73. olá!
    Gostaria de saber como devo proceder após a expedição de RPV, sendo que a procuradoria dos estado respondeu devolvendo o mesmo sem o respectivo encaminhamento, em razão da instrução normativa 02/2012 que determina que os requisitórios sejam encaminhados diretamente à secretaria da fazenda estadual? obs: ele foi devolvido com carimbo de recebimento. A data para pagamento conta da expedição ou do recebimento pelo requerido? Sou advogada, porém, nunca havia trabalhados com RPVs e não sei direito como funcionam. Desde já, agradeço pela ajuda!

    • Lígia,

      Os 60 dias contam a partir da ciência do devedor. Dependendo de qual o devedor, a procuradoria faz esse papel de ciência, já em outros é necessário o envio para a fazenda. Não sei de qual tribunal é essa instrução normativa para poder dar uma opinião melhor. Você poderia me encaminhar o link dela?

      Fico no aguardo 🙂

      • Boa tarde Breno !

        Fui ao fórum de minha cidade para consulta meu processo , como minha Advogada , não entra muito em contato , fui pra saber , meu processo é sobre pensão por morte , eles me deram um papel , do Ofício Requisitòrio , gostaria de saber do que se trata , poderia me informar ? Nele também tá escrito Requisição ainda não protocolada , poderia me explicar ? Obrigada desde Já !

        • Olá Lari, tudo bem?

          Ofício requisitório é o papel que diz que você efetivamente tem um valor a receber. Com isso você é colocada na fila de pagamento. Já o protocolo pode ter várias definições. Mas creio que isso quer dizer que o processo ainda não foi inserido na fila de pagamento. Isso acontece se o seu precatório foi expedido após o dia 1º de julho. Alguns devedores esperam a lista de precatórios fechar para poder protocolar.

          Espero ter ajudado 🙂

  74. Boa tarde dr Breno, por gentileza o senho poderia me orientar sobre meu processo trabalhista? pois o meso esta foi expedido uma rpv, agora apareceu uma nova mensagem, exatamente assim aguardando requisição de verba, o que significa? desde já agradeço.

    • Olá Wanderley, tudo bem?

      Não sou especialista em processos trabalhistas e apenas a mensagem fora de contexto pode não ajudar muito. Mas creio que como já houve a expedição, o aguardar a verba seria o prazo para o pagamento do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  75. Olá Breno, tudo bem? Boa noite
    Meu pai tem uma precatório a receber que foi recolhido ao tesouro por força da Lei 13.463/17. Já entrei com um novo requisitório, porém o órgão federal impugnou o requisitório, alegando não ter se manifestado nos autos e que eu não havia instruído com planilha de cálculos homologada e com requisitório homologado.
    Bom, o processo originário já foi arquivado, não tenho acesso. Esse processo passou 20 anos para ser sentenciado (sentença de 2015). Se o juiz abrir prazo para manifestação da minha parte, como faço? Fico grata pela sua atenção e orientação de já, Breno.

    • Olá Jane, tudo bem?

      Vocês precisam pedir o desarquivamento do processo originário primeiramente. Com isso vocês tem acesso a planilha de cálculo e ofício requisitório para cumprir o que o órgão federal pediu.

      Espero ter ajudado 🙂

  76. Boa tarde Breno. Obrigada por tirar minha dúvida ! Poderia tirar mais um ?!

    Certidão de Cartório Expedida
    Certifico e dou fé haver providenciado o arquivamento provisório do presente feito, nos termos do §4º do art. 1.286 das NSCGJ, tendo em vista o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo por meio eletrônico ,iniciado em 18/03/2019, com as devidas anotações e cautelas de praxe. Nada Mais.

    • Olá Lari, tudo bem?

      Não é nada de demais. Só dizendo que o processo foi arquivado de maneira temporariamente até que seja anexado o comprovante de depósito e ele possa ser arquivado em definitivo.

      Espero ter ajudado 🙂

  77. Boa noite Breno !

    Depois que o Ofício Requisitório é expedido , eles tem algum prazo para fazer o depósito ?
    Ou teria mais alguma etapa ?

    • Eu tenho a mesma dúvida, não consigo visualizar o meu cálculo.Queria saber depois do ofício requisitorio ao autor quanto tempo leva para receber.

    • Olá Lari, tudo bem?

      Para RPVs sim. O ofício é enviado ao devedor e após a notificação de que ele recebeu são 60 dias para o pagamento. Já para precatórios, em tese tem, mas na prática não muito. Se o ofício for expedido entre o dia 2 de julho de um ano e 1 de julho de outro ele é pago no ano seguinte. Ou seja entre 2 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019 é pago até o final de 2020.

      Espero ter ajudado 🙂

  78. Procedimento PRC
    Número xxx
    Data protocolo TRF 30/08/2019
    Situação do protocolo REGISTRADA
    Ofício requisitorio xxxxx
    Juízo de origem
    Processos originários
    Requerido fundo do regime geral de previdência social
    Requerente
    Advogado
    Ano da proposta 2021
    Data conta de liquidação 30/11/2018
    Valor solicitado 59.598,86
    Situação da requisição ATIVA EM PROPOSTA
    Natureza ALIMENTÍCIA

  79. Boa Tarde, Bruno! Tudo nem?

    Preciso de sua ajuda.

    Meu avô faleceu em 2012 no curso do processo antes da expedição do RPV liberado em 02/2017. Preciso habilitar a minha mãe e minha tia. Pergunto: Acredito que pelo tempo o RPV já tenha sido cancelado.

    1- No mesmo processo posso requerer o desarquivamento com a habilitação e reexpedição do RPV, tudo em uma peça só?
    2-Posso anexar os cálculos e o oficio que já se encontravam nos autos?
    3- Posso pedir reexpedição do RPV ou Alvará, se o juízo não entender pelo RPV?

    Fico no aguardo de seu retorno.

    Obrigada!

    • Olá Simone, tudo bem?

      Se for RPV federal, ele já foi cancelado sim. Quanto as suas perguntas, primeiramente se pede o desarquivamento para depois pedir a habilitação. A re-expedição da RPV depende de atualização dos cálculos então necessariamente tem que ser separado. Já a questão da habilitação e desarquivamento depende do aceite do tribunal. Quanto aos cálculos, eles carecem de ser atualizados. Podem ser utilizados mas necessitam de novos cálculos trazendo o valor para os dias atuais. Quanto a pergunta 3 eu não entendi o que você quis dizer.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Simone,

      O cancelamento da RPV aparece na movimentação no processo e também quando você ir ao banco para verificar os valores, ou tentar sacar.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Simone,

      Alvará é para levantamento de valor depois de depositado. Já a RPV é o que faz o valor ser pago novamente. São coisas bem distintas.

      Espero ter ajudado 🙂

      • +/- ……Então RPV é pagamento em duas vezes? Nos pedidos posso requerer a re-expedição da RPV somente? Não preciso requerer também o Alvará, como forma de pedido genérico? Ou seja, se o juízo não entender pelo RPV que se entenda pelo Alvará.

        É isso? Ou posso somente requerer a RPV?

        • Simone,

          Primeiro você pede a re-expedição da RPV. Após o depósito ser feito, você pede o alvará de levantamento. Desta forma não se pode pedir os dois de uma vez. A questão é que em alguns tribunais não é necessário o alvará para saque de RPVs, dependendo do que o juiz disser na sentença que pede a expedição do ofício.

          Espero ter ajudado 🙂

  80. E como será feito essa atualização? Vou pedir GJ

    Esse processo estava com um escritório de advocacia e agora eu vou ser a procuradora da minha mãe e minha tia..

    Se vou pedir o desarquivamento, tenho que informar que o autor faleceu? E vou ter que colocar a procuração da minha tia e minhã mãe. Não seria então melhor requerer a habilitação e requerer o desarquivamento em uma só peça? Informando a necessidade de habilitar para sacar o RPV?

    NÃO SEI COMO EXPLICAR ISSO NA PEÇA.

    • Simone,

      Depende do tribunal na verdade. Em alguns apenas por ser advogado é possível pedir o desarquivamento diretamente no arquivo em outros é necessária uma petição pedindo o desarquivamento. Desta forma acredito ser melhor fazer separadamente, sob o risco de evitar que o pedido de habilitação seja negado. Quanto a questão de explicar na peça, nao há modelos prontos para os dois em conjunto mas há vários modelos com petições separadas na internet.

      Espero ter ajudado 🙂

  81. Como pedir desarquivamento se o autor faleceu?

    Qualifico o autor e menciono o desejo de habilitar as herdeiras para requerer a re-expedição do RPV?

    Ou qualifico à mim como advogada e o interessem de habilitar as herdeiras…?

    Peço desculpas mas sou OAB jovem e primeiro processo.

    Cheia de dúvidas.

    Fico grata pela sua ajuda

    • Simone,

      Em tese, qualquer advogado pode pedir o desarquivamento do processo. Assim, desarquive, informe o óbito qualificando as herdeiras e anexe uma procuração nomeando-a como nova advogada do processo.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Bom Dia!

        Ainda esta confuso.

        1- Peço o desarquivamento primeiro, qualificando o autor que já faleceu e pedindo prazo para vista.
        2- depois que for desarquivado, peticiono informando o óbito, qualifico as herdeiras e peço a re-expedição.do RPV.

        Essas são as ordens?

          • Olá, Breno. Tudo bem?
            Então, Fiz na ordem que você me orientou e para a minha surpresa o juiz indeferiu dizendo que o processo é eletrônico e está disponível para qualquer um acessar. Sendo que peticionei requerendo o desarquivamento para dar andamento ao processo. Não mencionei o falecimento do autor, E agora?

          • Olá Simone, tudo bem?

            Bom, se o processo não está arquivado porque é virtual, basta fazer o pedido para habilitação de herdeiros, comunicando o falecimento do autor.

            Espero ter ajudado 🙂

  82. Breno Boa Tarde !
    Me tira uma dúvida …
    Minha advogada me enrola demais , fui falar sobre o Ofício de Requisitório , até aí tudo bem … Perguntei sobre o prazo , se pra essa causa de pequenos valores , seria um prazo de 60 dias pra ser pago . Ela me vem com isso ” Não existe na lei prazo para pagar atrasado ” . Após o juiz notificar o INSS , ele não teria que dá um prazo para isso ? Eu li em vários site que existe esse prazo . Esse prazo existe realmente né ?

    Outra dúvida , após o juiz notificar o INSS com a ordem de pagamento feito em setembro , quanto tempo teria que aguardar ?

    • Olá Lari, tudo bem?

      Esse prazo existe sim, e está na constituição federal, às vezes sua advogada não é muito habituada a causas em que o pode público é réu. O prazo para o pagamento é de 60 dias e, dependendo do tribunal você pode realizar o saque assim que o o depósito for feito ou então pedir um alvará de levantamento junto ao juiz para poder fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  83. Breno, bom dia.

    Por gentileza, você saberia me dizer qual data=base devo considerar como inicial para atualizar o índice monetário de um RPV (se é a data de sentença ou a data do trânsito em julgado — ou, ainda, outra data específica)? A data-base final é a data do efetivo pagamento, certo?

    Obrigado, desde já.

    • Olá Lucas, tudo bem?

      Quando o valor da RPV é informado no ofício, eles colocam a última data de cálculo. Mas se está perguntando antes mesmo da parte de cálculos apra saber desde quando começam a correr os juros da ação, é da data da citação do devedor no processo ou seja, quando o processo se inicia.
      E a data base final é a do efetivo pagamento sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  84. ola meu oficio requisitorio saiu dia 20 de agosto 2019 mais os calculo foi homologado em 2018 quando recebo em 2020 ou 2021?

    é acidente de trabalho julgado pelo tj

    • Paulo César,

      A data importante para o pagamento é a da expedição do ofício. Assim, seu precatório será pago apenas em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  85. Bom dia, dr Breno
    Gostaria de um esclarecimento sobre meu processo, o mesmo encontra-se assim,( aguardando requisição de verba em 11/10/2019,
    desde jã, agradeço

      • Olá Breno ! Boa tarde ! Poderia .e explicar o que quer dizer ! ( Esse processo é sobre pensão por morte , sobre atrasados que tenho que receber )

        Data Movimento
        04/11/2019 Alvará Expedido
        Alvará – Genérico
        04/11/2019 Alvará Expedido
        Alvará – Genérico
        04/11/2019 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
        1. Ante o pagamento realizado, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação oriunda do título judicial, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se alvarás. 2. Com o integral cumprimento, ao arquivo.
        01/11/2019 Conclusos para Decisão
        01/11/2019 Conclusos para Despacho

        • Olá Lari, tudo bem?

          Aparentemente o pagamento foi feito e o alvará de levantamento expedido, estando assim liberado para o saque do valor.

          Espero ter ajudado 🙂

      • Bom dia drº Breno, muito obrigado pelo o ato nobre que o senho tem, em sanar duvidas de pessoas que não tem, a maior ciência de processos, desejo que Deus continue abençoando em abundância sua vida e de sua família cada vez mais.

  86. Bom dia meu nome é Tânia cristina, estou com um processo trabalhista desde 2007,e tenho acompanhado por esse tempo todo
    E o ultimo andamento foi : Aguardando requisição de verba em 24/09/2019 o que significa? quando será que eu vou conseguir receber esse dinheiro que eu não sei ainda qual será o valor.Desde já muito obrigada.

  87. Boa tarde Breno !
    Me tire uma dúvida, meu alvará para o levantamento de um dinheiro que eu tinha que pegar , foi expedido dia 01/11/19
    A secretária da advogada tinha dita que tinha que levar uns papéis no banco , referente a isso , por fim levou ontem 06/11/19
    Eu queria saber , se o banco leva dois dias realmente para poder me pagar , ou seria liberado na hora ?

    • Olá Lari, tudo bem?

      A partir do alvará liberado, o saque é feito na hora, a não ser que seja em espécie. Neste caso o banco pode levar até dois dias para providenciar o valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  88. Boa Noite Breno, tenho a seguinte dúvida: Um precatório do meu pai voltou aos cofres públicos, eu e minha mãe não procedemos com a habilitação. Nesse caso, para reaver o valor, devemos entrar primeiro com um ofício requisitório ou uma habilitação?

    • Olá Lucas, tudo bem?

      Primeiro o processo deve ser desarquivado, para a habilitação ser feita e só assim ser pedido a expedição de um novo ofício em nome de você e sua mãe.

      Espero ter ajudado 🙂

  89. Bom dia,
    No acompanhamento ao processo do meu pai, aparece a seguinte atualização:
    14/11/2019 – Expedição de Ofício. Of- RPV Requisição Pequeno Valor.
    O que significa isso , e se for para pagamento qual o prazo?

    • Fernando,

      Isso quer dizer que a RPV já foi expedida e que, a partir da notificação do devedor, começa a contar os 60 dias para pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  90. Boa tarde Dr
    O meu RPV , requisitório está como : “AUTUADO pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região” Isso significa que está perto para o pagamento? ou O que fazer quando.estiver nessa condição?
    agradeço desde ja

    • Viviane,

      Geralmente quando o requisitório é autuado pelo TRF, é quando se inicia o prazo de pagamento para RPVs ou quando ele entra no orçamento para precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Juliana,

      Cada tribunal é feito de uma maneira diferente, e nem todos tem todas as informações. Assim indo à vara onde o processo foi julgado e acompanhando o processo fisicamente é a única maneira de ter acesso a todas essas informações.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Agradeço imensamente o seu retorno e também a sua disponibilidade em ajudar.
        Sobre meu processo, após a perícia apareceu dessa forma:

        14/11/2019
        Expedição de Ofício.
        Of- RPV Requisição Pequeno Valor

        11/11/2019
        Autos entregues em carga ao Procurador Federal.
        Procurador Federal do INSS REQUERENTE EXTERNO

        30/10/2019
        Ato ordinatório praticado
        INSS

        Infelizmente minha advogada é bem morosa… eu mesma posso realizar esse acompanhamento? Ela não sabe me dizer nada… na verdade fui eu quem fiz todo o processo e ela apenas entrou quando eu precisava instituir um advogado. Esse vai ser o dinheiro mais fácil que ela ganhou na vida dela… rs. Minha vara é no ES.

        • Juliana,

          Já que você tem acesso ao processo de forma virtual, é bem provável que todas as informações sejam disponibilizadas aí. A única questão é se será necessário um alvará de levantamento para o saque de sua RPV. No geral não é preciso mas o juiz pode pedir isso. E se for preciso ir à vara para qualquer acompanhamento que não esteja no virtual, você como parte da ação pode fazer sem qualquer problema.

          Espero ter ajudado 🙂

  91. Breno, bom dia . No processo apareceu o seguinte:
    “Vistos. Ciência da juntada do expediente que noticia a disponibilização orçamentária do ofício requisitório (precatório), com inserção do crédito no Mapa Orçamentário de Credores (MOC) e respectiva ordem cronológica. No mais, arquivem-se os autos. “.
    Estou confuso se isto já seria a decisão final do acerto ou falta alguma decisão ainda?
    Agradeço imensamente sua ajuda.

    Juan Garcia

    • Olá Juan, tudo bem?

      Isto quer dizer que o precatório foi expedido e incluído na fila de pagamento. Agora não há mais o que fazer, apenas aguardar o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  92. Boa tarde. Se a sentença que determinou expedição do alvará de levantamento do RPV foi oriunda de um processo que tramitou em Alagoas (TRF5), pode-se dar entrada no ofício requisitório no Rio de Janeiro (TRF2)?
    Obrigado

    • Guilherme,

      Não. Qualquer movimentação no processo (petições, documentações) deve ser feita no Tribunal de origem.

      Espero ter ajudado 🙂

  93. Boa noite, faz três meses que o juiz expediu um ofício para a fonte pagadora de alimentos especial para deixar de pagar , ou seja deixar de descontar o dinheiro de meu esposo na folha de pagamento, quanto tempo demora para esse ofício chegar a fonte pagadora para deixar de descontar?

  94. Boa tarde Dr Breno o que quer dizer isso

    17/12/2019 16:59 – 92. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição de Pagamento (MPF – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL) Prazo: 5 dias
    17/12/2019 16:59 – 91. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição de Pagamento (REQUERIDO – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS) Prazo: 5 dias
    17/12/2019 16:59 – 90. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição de Pagamento (REQUERENTE – LORENA ANTUNES FABRIS) Prazo: 5 dias
    17/12/2019 16:59 – 89. Expedido Ofício – RPV Nr. 19700057721

    Fico no aguardo

  95. No meu processo saiu isso. Queto saber se o donheiroesta pra sair.
    SPPREV – SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Eventuais pedidos de levantamento deverão ser feitos OBRIGATORIAMENTE nos autos principais/cumprimento de sentença. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.

    • Suze,

      Isso quer dizer que o ofício requisitório será expedido. Já o pagamento depende se é RPV ou Precatório. A RPV é paga em até 60 dias após a expedição e a notificação do devedor. Já o precatório seria pago em 2021. Porém a SP Previdência está pagando precatórios que eram para ser quitados em 2002. Assim não tem como afirmar quando você receberá.

      Espero ter ajudado 🙂

  96. BOM DIA!

    OLÁ, A EXEQUENTE VEIO A FALECER ANTES DA EXPEDIÇÃO DO OFICIO REQUISITÓRIO, ASSIM FOI REALIZADA A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS COMO MENCIONA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO STJ, PARA ASSIM FOR EXPEDIDO EM NOME DOS HERDEIROS, NO ENTANTO O JUIZ DEU DESPACHO FALANDO QUE NÃO SERIA EXPEDIDO E SIM NO NOME DA EXEQUENTE JÁ FALECIDA E QUE OS HERDEIROS DEVERIAM VIR POR OUTROS MEIOS PARA RECEBER OS VALORES, E ASSIM SE FEZ O OFICIO REQUISITÓRIO FOI EXPEDIDO EM NOME DO EXEQUENTE JÁ FALECIDO TERIA COMO SOLICITAR O CANCELAMENTO E POSTERIOR NOVA EXPEDIÇÃO DE NOVO REQUISITÓRIO?

    • Rodrigo,

      Se a habilitação dos herdeiros já foi feita no processo o que o juiz fez está errado. Vocês podem entrar com uma petição pedindo que anule este ofício e que faça outros em nome de todos os herdeiros sim. Porque não é necessário que seja feito inventário para a habilitação de herdeiros. Na argumentação pode-se usar o exemplo de casos do TRF4 que foi quem iniciou com esse movimento.

      Espero ter ajudado 🙂

  97. OLÁ, BRENO,

    PRIMEIRAMENTE QUERO AGRADECER O GRANDE TRABALHO DE VOCÊS, AJUDAM DE MAIS, SIM ELE FEZ A HABILITAÇÃO NOS AUTOS MAS NÃO EXPEDIU O OFICIO REQUISITÓRIO EM NOME DOS MESMOS, ALEGANDO QUE ELES DEVERIAM VIR POR OUTROS MEIOS PARA RECEBER, E ASSIM FEZ A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO EM NOME DA EXEQUENTE JÁ FALECIDA.

    • Olá Rodrigo, tudo bem?

      No meu entendimento, os outros meios seriam inventário, o que segundo a jurisprudência criada pelo TRF4 não é necessário, podendo o ofício ser expedido diretamente no nome dos herdeiros, já que eles estão habilitados. Desta forma vale a pena seu advogado questionar a decisão deste juiz com base nos processos similares ao link que eu coloquei.

      Espero ter ajudado 🙂

  98. Breno, bom dia!

    Possuo uma dúvida. Geralmente o número de meses do RRA vem discriminado no precatório na linha – Meses Exe. Anterior. Porém recebi um precatório que aparecia um número ao lado de Meses Exe. Corrente. Bem como possuí um valor ao lado da expressão Valor Exe. Corrente. Devo descontar esse valor para chegar ao valor líquido do precatório?

    Grato desde já

    • Olá Pedro, tudo bem?

      Isso mesmo. O RRA pode ser apenas indicado com número de meses, principalmente em casos em que ainda correm juros e correção. Ou com valores, em casos que não há nenhuma alteração no valor. E no segundo o valor já vem apresentado, bastando retirar ele para o cálculo do valor líquido.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ivanilson,

      Não tem como saber na verdade sem ler o que está escrito na petição. Na maioria das vezes é algo do devedor não concordando com alguma informação no processo. Daí o juiz analisa e suspende o prazo até que a correção seja feita.

      Espero ter ajudado 🙂

  99. Documentos Digitados: Mandado de Citação
    Nome da Central Destinatária: CAPITAL CENTRAL CUMP.MAND.V.FAZ.PUB E JUI ESP FAZ
    Data de Recebimento pelo OJA: 22/01/2020

    Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

    Localização na serventia: Aguardando Assinatura de Documentos – Escrivão

    estar aparecendo isso podem me explicar o que significa

    • Magnólia,

      Alguma parte nova foi citada no processo e intimada para prestar esclarecimentos. Para saber quem e sobre o que, apenas lendo este mandado.

      Espero ter ajudado 🙂

  100. Meu advogado fez pedido requisitório, mas colocou o número da requisição dele (sucumbência), ele recebeu em 50 dias, eu sou a autora e ele nao sabia que o meu numero de requisição era outro, então nao recebí. Ele fez outro pedido requisitório para o meu numero de requisição (que nao recebi e foi para os cofre públicos) no dia 19/12/2019, no dia que foi anexado ao processo, mas hoje, dia 31/01/2020 ainda nao consta em fases do processo, por que será? No site do JEF está lá anexado, mas nao tem nenhum andamento, será que houve algo de errado?

    • Sonia,

      O judiciário ficou em recesso entre os dia 20 de dezembro e 20 de janeiro. Com isso os trâmites neste periodo não foram feitos. Mas deve acontecer alguma movimentação até o carnaval.

      Espero ter ajudado 🙂

  101. Bom dia Breno

    Entrei com ação no JEF3 em 03/2018 – REVISÕES ESPECÍFICAS – REVISÃO DE BENEFÍCIOS
    6138 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – RMI – RENDA MENSAL INICIAL, REAJUSTES E REVISÕES ESPECÍFICAS – REAJUSTES E REVISÕES ESPECÍFICOS e em 01/04/2019
    18:08:19 houve a ultima movimentação determinada como SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL – CONTROVÉRSIA – TEMA TNU Nº 172
    Soube que ha poucos meses atras o STF decidiu pelo pagamento das acoes e até mesmo ja em Janeiro teria liberado quase 130 mil RPVs. Nao sou advogado (embora exista um que me represente na causa) porem gostaria que você me esclarecesse quanto tempo o governo tem que cumprir os pagamentos de RPVs ( como no meu caso) uma vez que ja foi decisão arbitrada pelo STJ.
    Tamberm nao existe nenhum pedido de pagamento ou qualquer decisão de pagamento à minha causa, conforme tenho acompanhado no site do TRF3 ( solicitaçao de Pagamento)
    Uma segunda pergunta: como posso obter um login e senha nono site da JEF3 iu TRF3 para ter acesso ao meu processo em todas suas particularidades e assim acompanhar o processo mais integralmente. Caso queira meu cpf para esquisar meu processo e me informar melhor, posso fornece-lo atraves de msg do meu email ao seu email ( se puder me informar)
    Fico no aguardo de breve resposta.
    Atenciosamente

    Wander L C Berna

    • Olá Wander, tudo bem?

      Sobre o login, geralmente ele é para advogados fazerem petições no sistema. Não tenho certeza se um cidadão comum teria acesso. Mas creio que o requisito mínimo seja certificado digital.

      Sobre o prazo de pagamento. Se o processo está suspenso, não tem como prever nenhum prazo. Se a RPV já tiver sido expedida são 60 dias a partir da liberação do processo. Caso o ofício ainda não tenha sido liberado, é necessário aguardar a expedição e aí sim o prazo para o pagamento começa.

      Espero ter ajudado 🙂

      Espero ter ajudado 🙂

  102. ola boa tarde tudo bem , no meu processo esta escrito que foi realizado o pagamento do presente nos autos de cumprimentos de sentença , expeça se oficio a depre para providencias quanto a extiçao do precatorio providencie a serventia a baixa presente incidente o que significa isso

    • Flávia,

      O precatório foi pago, com isso foi pedido que o Depre expeça o alvará de levantamento do valor e que após isso indique que não há mais nada a ser pago e arquive o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

      • bom dia tudo bem venho atraves dessa , pedi obrigado pela informaçao, teve movimentaçao novamente e esta assim no meu processo teor do ato visto realizado o pagamento do presente requisitorio no autos de cumprimento de sentença ,expeça se oficio a depre para providencias quanto a extinçao do precatorio .providencie a serventia a baixa do presente incidente .int. .advogado o que significa por favor

  103. Boa tarde, no meu processo de danos morais consta: Certifico e dou fé que smj a parte interessada deveria ter ingressado com incidente de requisição de pequeno valor nos termos da Decisão de fls. 96 do Processo nº0015883-97.2018.8.26.0602 – Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum Cível – Processo Digital
    Isso significa que perdi a chance de entrar na fila do RPV?

    • Maria Antonieta,

      Depende do que foi dito na decisão anterior na verdade. Mas seu advogado deveria ter entrado com a petição pedindo a expedição da RPV, conforme regulamento do TJSP. Isso pode até mesmo causar a perda do direito, ou, considerando que o valor de RPV em SP mudou tem pouco tempo ter transformado sua RPV em Precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  104. Boa noite , fiz a renuncia dos valores excedente , meu processo está assim requisição de pagamento ordenado e deferido o pedido . Na data 02/dezembro de 2019 . a data para o pagamento conta do 02 de dezembro, ou da data da intimação do sobre os cálculos?

    • Débora,

      Como foi feita a renúncia do valor excedente, você receberá como máximo o limite do devedor. Assim não deverá haver correção nem juros sobre o valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  105. 02/12/2019 11:28:05 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
    29/11/2019 10:34:50 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
    25/11/2019 10:41:22 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:NDPU/BA – DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO/BA Data da ocorrencia do evento:10/12/2019 Hora Final:13/12/2019
    25/11/2019 10:40:34 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:INSS/BA – PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA Data da ocorrencia do evento:10/12/2019 Hora Final:13/12/2019
    25/11/2019 10:39:57 5570 INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
    25/11/2019 10:39:51 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
    25/11/2019 10:39:43 5150 AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
    30/10/2019 09:10:09 5160 AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA Numero da vara que o processo ira ser transferido:73 Observação:CÁLCULO E/OU INFORMAÇÃO – REV2910CX25
    18/10/2019 13:31:16 5150 AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA Observação:REC CONT
    18/10/2019 12:54:37 5160 AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
    17/09/2019 12:20:25 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
    31/08/2019 21:11:36 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:APSADJ/BA – AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADORData da ocorrencia do evento:16/09/2019 Hora Final:27/09/2019
    30/08/2019 21:19:16 5570 INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
    30/08/2019 21:19:00 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
    30/08/2019 21:16:33 5890 TRANSITO EM JULGADO EM Data da ocorrencia do evento:13/08/2019 .

    Boa noite Breno , qual o próximo passo? A rpv já foi expedida , se sim a partir de quando começa a contar

  106. A ultima movimentação do meu processo (Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão) que é sobre pagamentos que não foram feitos atualizados, foi dia 26/02 e está escrito: Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
    Pode me esclarecer o que significa??

    26/02/2020 Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
    Processo de requisitório 0035478-29.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
    26/02/2020 Ofício Requisitório-Precatório Expedido
    Ofício – Requisitório Eletrônico – Precatório – Inicial e Anexo II – Execução Fiscal-Fazenda Pública – Acidentes do Trabalho
    17/02/2020 Expedição de Ofício Requisitório Deferido
    Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.

  107. 02/12/2019 11:28:05 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
    29/11/2019 10:34:50 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
    25/11/2019 10:41:22 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:NDPU/BA – DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO/BA Data da ocorrencia do evento:10/12/2019 Hora Final:13/12/2019
    25/11/2019 10:40:34 5560 boa noite ! O prazo inicia de qual data

    • Débora,

      O prazo se inicia a partir da Notificação do Devedor. E isso aparentemente aconteceu em 10/12.

      Espero ter ajudado 🙂

  108. Breno mais uma vez obrigada, porém me tira uma outra dúvida, se a rpv foi expedida em 02/12 até a presente data não foi expedido o ofício requisitorio que da ciência ao órgão sobre o pagamento. Demora ou devo ir e pedir que seja expedido este ofício?

    • Olá Débora tudo bem?

      Como passou 60 dias da expedição é possível que seu advogado peça ao tribunal para que verifique a situação e até mesmo peça o bloqueio das contas. Um ofício de ciência não é indispensável mas ajuda, mas é de praxe na maioria dos tribunais.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Adriana,

      Isso quer dizer que foi expedido o papel que comprova que o governo tem dívida com você. Agora basta esperar o tempo para pagamento que depende do devedor e se é RPV ou Precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  109. o rpv do meu pai veio errado, pagaram o valor que deveria ser retido e descontaram o valor que deveria ser pago, como devo proceder para fazer nova petiçao e pedir a correção e o pagamento do valor correto?

    • Mirtes,

      Se o erro foi do banco, primeiro tente resolver com o próprio banco. Agora se o erro foi na própria requisição é necessário se manifestar no processo sobre o erro no pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  110. Boa noite, meu precatório ja esta no DEPREC desde 04/03/2020 Aprovado (Ofício Requisitório) porém não foi gerado número ainda, existe previsao legal para liberação do número?
    Credor Principal: E.G.C.
    Número e Natureza do Precatório: Precatório nº S/N – Alimentar
    Ano de Vencimento: 2021
    Situação: Aberto

    • Elton,

      A fila fecha em 1 de julho de 2020. Só a partir daí que a lista cronológica é completada. Daí leva-se entre 2 a 4 meses, dependendo do tribunal, para que isso seja divulgado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Laryssa,

      Primeiro os herdeiros devem se habilitar no processo e depois disso feito verificar o porque do não pagamento no prazo. Dependendo do devedor isso é bem comum de acontecer pois há filas de pagamento de precatórios de quase 20 anos atrás.

      Espero ter ajudado 🙂

  111. No caso de ofício requisitório em que equivocadamente não foi colocado como sendo RRA, e o valor já foi sacado perante a fonte pagadora, como realizar a declaração do IR na forma de RRA?
    Obs: a unidade judiciária se nega a retificar o ofício requisitório alegando que o processo já foi baixado, o valor já foi sacado, e a fonte pagadora já enviou a DIRF para Receita Federal.

    • Rafael,

      Isto deveria ter sido conferido no momento que o ofício foi expedido. Com o valor já efetivamente sacado, não sei se tem muito o que fazer a não ser entrar com um processo sobre o pagamento incorreto de impostos.

      Espero ter ajudado 🙂

  112. D E S P A C H O
    Ante a concordância do executado INSS com os cálculos de liquidação apresentados pela exequente,
    prossiga-se com as diligências necessárias ao cadastramento do(s) ofício(s) requisitório, intimação das partes
    no prazo sucessivo de cinco dias, conferência e transmissão, nos termos da resolução vigente do CJF.
    Autorizo, desde logo, que sejam adotadas as diligências necessárias visando à exatidão dos dados
    pessoais das partes interessadas, valendo-se dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
    Em termos, aguarde-se o efetivo pagamento.

    Há algo a ser feito pelo exequente nesse caso?

    • Beatriz,

      Apenas conferir os dados dentro do prazo previsto e esperar a expedição do ofício assim como a inclusão no orçamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  113. Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0090/2020, foi disponibilizado na página 1333/1343 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/04/2020. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

    Teor do ato: “Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Intime-se.”

    Quanto tempo para receber, em torno de 60 dias?

    • Laís,

      São 60 dias após o devedor receber a intimação e ser notificado da expedição do ofício. Assim creio que o valor deve ser pago até o início de julho.

      Espero ter ajudado 🙂

  114. Boa tarde,

    tenho um processo que determinou que “a parte deverá providenciar o peticionamento à expedição do oficio requisitório e da requisição de pequeno valor, como incidentes processuais em separado.”
    Como isso é feito?
    Se puder ajudar.

    • Nathalya,

      Você deve fazer uma petição no processo dizendo que como houve a concordância dos cálculos, o ofício requisitório deve ser expedido. Isso deve ser feito no processo de execução. O incidente processual quer dizer que irá dentro do processo e não será constituído um novo, como no embargo à execução, por exemplo.

      Espero ter ajudado 🙂

  115. Boa tarde,

    Recebi um despacho do juiz que diz:

    “Em igual prazo, anexe, anexe, ainda , a documentação comprobatória de isenção de imposto de renda, elemento indispensável à expedição do requisitório, quando o interessado se declaro isento”

    O que deverá ser feito??

    • Anthony,

      O juiz pediu a comprovação de isenção de imposto de renda para que o ofício seja expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Flávia,

      Isso significa que seu processo foi enviado para a área que lida apenas com precatórios. Isso pode dizer que o processo virou um precatório agora, ou que está prestes a ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  116. Bom dia, no meu processo consta isso aqui:

    24/05/2020 Suspensão do Prazo
    Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
    06/03/2020 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1239/1249
    03/03/2020 Remetido ao DJE
    Relação: 0052/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório – RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Natalia Palazzi de Souza (OAB 358965/SP)
    28/02/2020 Expedição de Ofício Requisitório Deferido
    Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório – RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.

    quer dizer que os 60 dias de prazo para pagamento do RPV já foi ?

  117. Boa tarde, meu processo tá com o seguinte status: Certifico que decorreu o prazo sem manifestação das partes.,
    Qual o próximo passo?

    • Luiz Carlos,

      Depende do que era o prazo a respeito. Isso só quer dizer que sem a manifestação sobre o que ocorreu, o processo continua seu curso.

      Espero ter ajudado 🙂

  118. Neste momento, estamos aguardando o governo realizar o depósito do ofício requisitório.
    OQUE ISSO QUER DIZER PARA LEIGOS COMO EU?

        • Karinne,

          Depende de quem é o devedor e se é precatório ou RPV. Se for RPV o pagamento é feito em até 60 dias após a expedição do ofício e a intimação do devedor. Já se for precatório, depende se o devedor tem uma fila de pagamentos ou se paga em dia. Daí a espera pode variar entre 2 a mais de 20 anos.

          Espero ter ajudado 🙂

  119. No meu processo, consta esta recente Certidao: CERTIFICO que, em 28/05/2020 00:01, o(a) UNIÃO FEDERAL foi intimado(a) acerca de Requisitório de Pagamento registrado.
    Qual é o prazo deferido para a Uniao manifestar-se sobre o mesmo?

  120. Bom dia, ontem, dia 02.06.2020 saiu a decisão do cumprimento de sentença por arbitramento, e a juíza acatou totalmente o cálculo do parte devedora, e já mandando expedir requisitórios de pagamento.Não concordo com os valores, preciso recorrer dessa decisão qual o melhor meio para recorrer? Só tenho o agravo de Instrumento, ou posso impugnar por meio de uma petição de impugnação…

    • Rosirene,

      O juiz acata o cálculo do devedor quando a diferença entre ambos é pequena ou então quando um perito confirma que eles estão corretos. Se não houve nenhuma das opções citadas, é possível impugnar os cálculos. No geral dá se um prazo, após a apresentação dos cálculos para isso. Quanto ao melhor meio, ele deve ser feito dentro do processo de execução mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

  121. Boa noite!
    Dia 27 /05 foi expedido ofício requisitorio
    Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais

    Qual os próximos passos? E qual o prazo?

    • Rui,

      O próximo passo é a notificação do devedor e o efetivo pagamento. São 60 dias para o pagamento após a notificação do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  122. Boa noite !!

    O processo e de Alagoas e a herdeira que habilitei é de Campinas, a uniao ja juntou nos autos o requisitorio com numeração certinho e todos os requisitos, fui intimada sobre o requisitorio e consta no sistema que dia 16/06/2020 vence o prazo dessa intimação…
    Pergunto : Esse prazo é para manifestação sobre os dados do requisitorio se estao corretos?
    O requisitorio sera pago quando ?

    Obs : Ja fui na caixa e eles me falaram que nao esta liberado e pediram para ir na justiça Federal pedir que enviem o requisitorio para saque aqui no Estado de São Paulo, porem a Justiça Federal esta fechada, o que faço ? GRata .

    • Cleia,

      A intimação sobre o requisitório, no geral é para verificar se há ou não inconsistência nos dados. Mas tem que ver a intimação para ter certeza. Quanto ao prazo de pagamento, depende se é RPV ou precatório e tem prazos totalmente distintos. Outra coisa, TRFs podem ter o valor sacado em qualquer agência do Brasil independente se o processo é do TRF5 e o saque se realizará em Campinas.

      Espero ter ajudado 🙂

  123. Breno, bom dia!
    obrigado pela informação e pelo seu tempo em vir aqui tirar nossas dúvidas, o blog está muito bom.
    Só fiquei com uma dúvida, vi aqui em vários posts que o precatório leva anos até ser pago, e no meu caso pelo que entendi você disse pelo que entendeu da última atualização, que após o devedor ser notificado o pagamento se daria em 60 dias, porém meu precatório começou agr, o processo em si se iniciou em 2013, porém o precatório iniciou expedição em 24/05…, existe alguma possibilidade de ser pago em 60 dias, digo pois, existe algum caso que é excessão?
    Desde já obrigado

    • Rui,

      Depende do valor na verdade. O pagamento é feito em 60 dias quando for RPV. Quando for precatório depende da fila de pagamento (no caso de estados e municípios) ou do ano de vencimento (no caso de precatórios federais).

      Espero ter ajudado 🙂

  124. Quando há na sentença: “Não ha atrasados por Requisitório” o que significa? Sendo que a sentença concedeu beneficio na data da citação.

    • Maria,

      Isso quer dizer que não há mais nada a que ser feito no processo e ele está arquivado. Já a baixa, quer dizer que ele foi levado para o arquivo, pois estava nas mãos do juiz, um lugar acima do arquivo.

      Espero ter ajudado 🙂

  125. No meu caso, o vice-presidente do Tribunal de justiça emitiu ofício requisitorio ao Município…Qual o próximo passo?

  126. Boa tarde Dr. No meu caso já teve acordão publicado, transitado em julgado, digitalizado já no TRF3 e enviado a origem. O Juiz vai promover o oficio requisitorio de imediato ou teenho que pedir ao advogado para pedir esta expedição deste oficio requisitorio? Jaá sou aposentado, recebo pelo BB, cai direto na minha conta ou teria que fazer mais alguma coisa ? Obrigado

    • José Roberto,

      É necessário que o advogado entre com o pedido de execução, para que os cálculos sejam feitos e só aí o ofício seja expedido. Quanto ao pagamento, ele é feito em uma conta separada, que pode ser na caixa ou no banco do brasil. Se for no BB você tem como pedir a transferência diretamente para sua conta através do internet banking ou do app no celular.

      Espero ter ajudado 🙂

  127. O que quer dizer ” Decisão
    Vistos. Ressalto que o(s) ofício(s) requisitório(s) foi(ram) protocolado(s) no sistema eletrônico, conforme comprova(m) o(s) recibo(s) de protocolo que segue(m) em frente. No mais, aguarde(m)-se a(s) resposta(s) do(s) pedido(s). Intimem-se e cumpra-se”

    • Rafaela,

      O ofício requisitório foi expedido e com isso o prazo para o pagamento, seja RPV ou Precatório, foi iniciado.

      Espero ter ajudado 🙂

  128. BOA NOITE BRENO.

    NO MEU CASO O VALOR JÁ ESTA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, MESMO ASSIM O ÚNICO JEITO DE LEVANTAR O VALOR É VIA PRECATÓRIO???

    GRATA

    CAMILA

    • Camila,

      Na verdade o precatório, ou RPV, foi o que gerou o valor a ser depositado na conta judicial. Agora basta pedir o alvará de levantamento para poder realizar o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  129. Boa tarde!
    Estou com algumas dúvidas, tem um despacho no meu processo dizendo expeça-se oficio requisitório e/ou precatório com data de julho/2019, o que significa isso? Irei receber o meu dinheiro em breve? O advogado que dá entrada nesses documentos? O meu processo é de 2014, isso conta também ou tem alguma fila para esperar? Alguém pode me ajudar com essas dúvidas?

    • Fernando,

      Isso quer dizer que ele tem ano de vencimento 2021. Já o recebimento depende da fila de precatórios do devedor. Se for estado ou município é bem provável que isso não ocorra em 2021. O advogado é quem pede para que o valor seja liberado para o saque depois do depósito efetuado. E para a fila de pagamento, não importa quando a ação se iniciou, apenas quando foi expedido o precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  130. Boa noite! Muito esclarecedor a postagem, fiquei na dúvida porque na minha precatório consta as iniciais de meu nome e de outra pessoa a qual não consegui saber quem é. O que pode ser, sabendo – se que não é as iniciais do meu advogado.

    • Janette,

      Pode ser que o precatório seja de causa coletiva e conste outras pessoas ou ainda as iniciais de outros advogados que foram inscritos no processo. Dependendo do tamanho do escritório, mais de um advogado está homologado, mesmo que não tenha participação ativa.

      Espero ter ajudado 🙂

  131. Meu precatório já consta na lista do LOA, gostaria de saber quando eu sei que estará disponível para saque??!, Tem alguma informação no OFICIO REQUISITORIO me dizendo a data de pagamento ou quando estará disponível para saque?!!

    • Samea,

      Se será reexpedido para o mesmo credor, apenas é necessário um novo ofício. Já se for para herderos é necessário que todos se habilitem no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Vera,

      Depende de quem é o devedor na verdade. Se for federal ele é pago em até 2 anos, dependendo da data de expedição. Já se é estadual ou municipal é necessário verificar a ordem cronológica para poder fazer uma estimativa.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Valdir,

      Ainda não há prazo para começar o pagamento. No caso de precatórios federais esse prazo geralmente é divulgado até o mês de abril.

      Espero ter ajudado 🙂

  132. Boa tarde Breno,gostaria que me informasse quando é liberado o precatório federal após o juiz liberar o pagamento,espero que em 2021 pague,pois nosso processo é de 1961,aguardo retorno, obrigada.

  133. Qual o significado desta afirmação no processo ? Certifico que, em cumprimento ao despacho retro, o status deste precatório foi alterado para “bloqueado”. Dou fé.

  134. Tenho um precatório já inscrito na dívida do Município, porém o oficio requisitório só saiu depois do lançamento, Isso vai atrasar meu pagamento? Meu precatório já aparece na lista de pagamentos desse ano. O que devo fazer?

    • Ilka,

      O importante é a data de expedição que consta no ofício requisitório, ela que diz quando o precatório deve ser pago. Mas se já consta para pagamento este ano, basta esperar.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Fred,

      Na verdade não. Como o judiciário esta em recesso em dezembro esse pode ser um dos motivos do atraso, mas geralmente isso não leva mais que 2 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  135. BOA TARDE.

    NELSON

    PEDI A EXPEDIÇAO DO OFICIO REQUISITORIO EM JULHO DE 2020 E ATÉ O MOMENTO O JUIZ NÃO EXPEDIU O OFICIO, DEVO REITERAR?
    GRATO

    • Francisco,

      Não é normal toda essa demora, eu sugeriria ver se não houve alguma manifestação pelo devedor ou algo que impedisse a expedição após a definição dos valores no cumprimento de sentença. Se não é o caso reitere o pedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  136. Minha vó é idosa e acamada, eu preciso peticionar no processo quanto essa condição, para que eu possa sacar em nome dela ou a simples procuração como advogado já supre essa necessidade?

    • Júlia,

      Não é necessário descrever a condição de sua avó. Basta fazer uma procuração simples em seu nome para que o saque seja feito. Mas já se você já é advogada dela, a depender da procuração inicial, você já teria poderes para realizar o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  137. Caso o credor tenha falecido, o herdeiro pode pedir novo oficio requisitório caso o precatório tenha sido cancelado? Precisa constar os valores em inventário ou só pedir oficio requisitório como herdeiro?

    • Eduardo,

      Não é preciso inventário desde que seja herdeiro único. Caso contrário é necessário a habilitação de todos os herdeiros no processo para reexpedição de ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

  138. Depois que o juiz expede o ofício requisitório, existe um prazo para que seja feito o pagamento, se tratando de rpv?

    • Francisco,

      Após a expedição da RPV e da intimação do devedor são 60 dias corridos para o pagamento do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Lourimar,

      Depende do processo. Pode haver uma petição por parte do advogado pedindo a expedição do ofício, mas quem expede é o juiz.

      Espero ter ajudado 🙂

  139. Número precatório 5019458..41.2018.4.03.6183..trânsito em julgado 2019 no meu processo diz que está disponível meu advogado diz que é só pra 2022 gostaria de uma orientacao

    • Maria,

      Seu Precatório foi expedido em novembro do ano passado. E está previsto para ser pago até o final de 2022.

      Espero ter ajudado 🙂

  140. No precatorio em andamento de falecido, há certidão de decisão que expediu os requisitorios suplementares em favor dos exequentes ( foi pago uma parte deste precatorio em 2019).
    1) Devo aguardar ainda a expedição final do precatorio no processo com valor definido ?
    2) Como considerar dois valores no cumprimento de sentença a) o valor pleiteado incontroverso e b) valor inscrito incontroverso?
    3) Existe ainda outro precatorio em andamento, sem que se saiba quando será pago. Devo coloca-lo no inventario extrajudicial ou devo aguardar e fazer a sobrepartilha quando for autorizado o seu pagamento?

    • Fernando,

      Depende do que se prefere fazer do ponto de vista tributário. Colocando em inventário, há o pagamento de ITCMD mas não de IR, e o pagamento é sobre o valor declarado, mesmo que não tenha prazo para receber. Já fazendo a habilitação no processo, não se paga ITCMD mas IR no momento do recebimento. A sobrepartilha também pode ser feita, mas tem que se analisar também a questão dos custos para os herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  141. Fica V.Sa. notificada para: ciência do precatório requisitório de #id:8c93f1f .Prazo de 5 dias.

    VITORIA DA CONQUISTA/BA, 10 de dezembro de 2020, o meu esta assim, vc pode tirar essa duvida !

  142. Meu precatório foi depositado pela fazenda estadual em 29/12/20, agora o juiz expediu o oficio requisitório, quanto tempo ainda vou aguardar para ter o dinheiro creditado em minha conta o meu é prioritário pois tenho neoplasia maligna .

    • Ana Lúcia,

      Se o precatório já foi depositado, o que o juiz fez foi liberar um alvará. Agora se ele expediu o ofício, isso quer dizer que ele ainda não foi depositado e está na fila para pagamento. Assim o prazo de pagamento depende de qual opção realmente aconteceu.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Tereza,

      Basta entra no link do TJSP, clicar em 1º grau e colocar o número que você colocou aqui. Daí no final da página vai aparecer precatório 0001 e 0002. Daí com a senha de seu advogado você consegue visualizar os ofícios requisitórios e os números dos precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

  143. Olá o meu rpvs está assim no processo.
    Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
    Processo de requisitório 0137632-91.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE

    oque veem a seguir?

  144. O pagamento do precatório é feito em uma conta judicial e liberado através de alvará ou eu tenho que indicar a conta bancária da empresa e do advogado para receber?

    • Lourimar,

      Ele é feito em conta judicial. Porém se você tem conta no banco do brasil ou na caixa, é permitida a transferência automática para sua conta pessoal.

      Espero ter ajudado 🙂

  145. Quando todo o processo foi conduzido por escritório ligado a sindicato, é possível uma terceira pessoa (outro escritório) comprar estes valores? Averiguando a idoneidade de tal empresa, pode-se fazer isso com tranquilidade?

    • Rony,

      Sim. No caso de sindicato, porém, depende de como foi constituída a assembleia que gerou o sindicato para saber o tipo de aprovação necessária para a venda.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Edvanilson,

      Considerando que os cálculos já tenham sido feitos e que ambas as partes concordam com o valor, o próximo passo é a efetiva expedição com um prazo para que o devedor se manifeste sobre as informações presentes no ofício requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Jeane, tudo bem?

      Os TRFs ainda não informaram sobre uma possível data de pagamento, temos que aguardar.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Josinaldo,

      Não tem tempo para a RPV ser expedida. O prazo é apenas após a expedição da RPV, de 60 dias, para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • João,

      A legislação federal fala em 2 meses, ou 60 dias corridos. Desta forma, a não ser que tenha uma legislação local diferente, o prazo estaria incorreto.

      Espero ter ajudado 🙂

  146. Recebi um precatório cujo imposto retido foi altissimo (quase 30% do valor total). Verifiquei o motivo e vi que o número de meses considerado para RRA foi apenas 1. Sendo que na realidade fiquei quase 50 meses sem remuneração. Como posso corrigir? A quem devo recorrer?

    • Rafaela,

      Na declaração anual de ajuste você consegue com que o valor seja restituído. Depois de retido essa é a única forma mais rápida de conseguir os valores de volta. A outra é entrar com um processo contra a receita.

      Espero ter ajudado 🙂

  147. Boa noite, minha Rpv foi expedida no começo do ano porem, travou não anda mais.
    sabe me informar oque aconteceu?
    Processo Tjsp, 0005065-54.2020.8.26.0590

    • Thiago,

      Consta que o devedor teve ciência da RPV no dia 26/04. A partir daí são contados os 60 dias, porém não há informação de pagamento no processo. Desta forma seu advogado deve fazer uma petição pedindo o pagamento imediato ou sequestro dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  148. Bom dia ! Quem tem que apresentar o OFÍCIO REQUISITÓRIO, é o Juiz de primeira instância ou o Advogado dos autores individualmente.

    • Olá José, tudo bem?

      Ofício requisitório é o documento que formaliza a RPV ou Precatório. A partir da expedição deste documento e a notificação do devedor. Se inicia o prazo para pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Victoria,

      É necessário verificar o contexto, mas geralmente isto indica que ele foi enviado para a parte do tribunal que gerencia os pagamentos.

      Espero ter ajudado 🙂

  149. olá boa tarde!!! Primeiramente obrigada pelas explicações de maneira simples… se possivel poderia me explicar??? qual a ordem da andamento ?
    29/09/2021 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :1253/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1712/1721
    22/09/2021 Remetido ao DJE
    Relação: 1253/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. Advogados(s): Graziela Rodrigues da Silva (OAB 226436/SP)
    21/09/2021 Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
    Processo de requisitório 0369834-40.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
    21/09/2021 Ofício Requisitório-Precatório Expedido
    Ofício – Requisitório Eletrônico – Precatório – Inicial e Anexo II – Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
    21/09/2021 Decisão
    Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int.

    • Ariane,

      A última movimentação é só informando o que foi publicado no diário oficial que é referente ao que aconteceu no da 21-09.
      Desta forma o seu precatório foi expedido e o vencimento teórico dele é 2023.

      Espero ter ajudado 🙂

  150. Bom dia Breno, td bem, pode me ajudar/
    Meu processo de n 1002101-68.2017.8.26.0431 consta a seguinte movimentação: Certidão de Cartório Expedida
    Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que o INSS se manifestasse nos autos. Certifico ainda que procedi à validação dos ofícios requisitórios.

    O que significa? já foi expedida a RPV? o prazo de 60 dias já começou a ser contado?

    Muitíssimo obrigada!

    • Olá Fátima, tudo bem?

      A RPV já tinha sido expedida, houve um prazo para que o INSS impugnasse, ou seja reclamar de algo sobre ela. Passado este prazo, se iniciou o prazo de 60 dias para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  151. boa tarde sou advogada e eu iniciando na área, desde já obrigada por suas explicações e boa vontade em auxiliar a todos.

    No meu caso, foi expedida certidão com o seguinte teor “Certifico que tendo em vista a expressa renúncia do exequente ao valor que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, a
    requisição nº. 20210100348, foi retificada, passando ao tipo de procedimento RPV e constando preenchido o campo “RENÚNCIA”
    do formulário oferecido pelo Sistema Precweb, conforme segue cópia)”.
    Em seguida consta um ofício requisitório. Isto quer dizer que, após este procedimento judicial meu prazo de 60 dias começa a contar?
    Obrigada mais uma vez!
    Daniele

    • Pelo que você está narrando, parece que a RPV já foi expedida. Então, esse prazo de 60 dias corridos começa a ser contado a partir dessa data de expedição do ofício requisitório. Assim, a princípio, as próximas movimentações no processo serão referentes ao pagamento.
      Espero ter ajudado 🙂

  152. Olá Dr,tenho um precatório da prefeitura de São Paulo,que entra na fila em 2022, vou aderir ao acordo no próximo edital , você pode me informar quanto tempo depois que fizer a proposta de acordo demora para eu receber o dinheiro?
    Fazendo o acordo agora no começo do ano,consigo receber ainda esse ano?

  153. BOM DIA, tenho uma RPV para receber e juiz já habilitou os herdeiros q sou eu, só que ta com mais de 2 meses q ainda não saiu pagamento e dinheiro ja estar na conta do banco

    • Boa tarde Maria de Lourdes, tudo bem?

      Após o deposito dos valores o juiz precisa assinar aa alvará para que seja liberado para saque, não existe uma média de tempo para finalizar esse processo. A partir da liberação do alvará, se ele for totalmente eletrônico basta comparecer ao banco para fazer o saque. Se ele não for, será necessário imprimir e levar ao banco.

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Olá Cláudio, tudo bem?
      De porte do número do seu processo ou do precatório o senhor conseguirá fazer a consulta pelos sites dos tribunais.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  154. BOA NOITE , Por caridade, podem me informar o que é “Sem oposição, remetam-se os requisitórios e suspenda-se o feito no aguardo dos depósitos..”

    • Olá José, tudo bem?
      Seu processo está apenas aguardando o depósito dos valores devidos.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  155. Tenho um processo na JFPE. Desde março que me dizem que os requisitórios já foram emitidos e estão sendo conferidos. Já vai fazer 6 meses. Esse prazo é normal?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  156. Olá, eu tenho uma dúvida sobre um precatório na movimentação, dentro do incidente está escrito o seguinte:
    DEPRE – Ofício de Processamento Expedido
    Ofício – Processamento – DEPRE 3.5
    E a última movimentação no processo principal foi:
    Relação: 0658/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, esclarecendo se providenciou o cadastramento dos ofícios requisitórios referentes às credoras mencionadas às fls, 898, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Leticia de Sousa Oliveira (OAB 419529/SP)
    Gostaria de saber o que falta para que eu possa finalmente ver a cor desse dinheiro, eu sou uma idosa com mais de 70 anos, então eu quero saber se vou estar viva até lá.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário saber mais sobre o caso para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par da situação.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  157. Bom dia Dr.,
    tenho um processo de indenização por desapropriação indireta, e a sentença saiu a pouco, não havendo apelação do município ou embargos, é só pedir o cumprimento de sentença e o encaminhamento do ofício para o tribunal expedir o precatório?

    • olá Isabela, sim. agora é ir para o cumprimento da sentença. Tem que verificar se é uma sentença líquida / aí a senhora pode juntar os cálculos próprios ou pedir para que o Contador do Juízo o faça. Att.,

  158. Olá dr., meu nome é André, tenho um processo e esta na fase de expedição do oficio requisitorio RPV, qto tempo mais ou menos leva para receber esse RPV em São Paulo?

    • Olá André, obrigado pela mensagem. Varia muito em função da Vara. Pode demorar até uns 3 meses.
      Sugestão fala com seu advogado ligar para pedir agilidade.

      Boa sorte. Abraços,

  159. BOA NOITE DR . APARECEU ISSO NO MEU PROCESSO !!!

    Diante da manifestação da Ré (Evento 260) no sentido de juntar aos autos cálculos de liquidação revisados, no sentido de efetivar o cumprimento da obrigação de pagar, nos termos do título judicial transitado em julgado, e considerando a ciência do exequente (Evento 271) em relação ao quantum apurado pelo INSS, homologo a planilha inserta em Evento 260 – PET2 para fins de liquidação da presente execução.

    Assim, cadastrem-se as respectivas ordens de pagamento e, em ato contínuo, venham os autos para transmissão dos requisitórios.

    Dê-se ciência à parte autora do envio das RPVs ao egrégio TRF2, bem como de que as referidas ordens de pagamento deverão ser depositadas em até 60 dias.

    Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.

    Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.

    Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.

    O JUIZ DEU UM PRAZO DE 5 DIAS PARA CIÊNCIA !!

    QUANTO TEMPO DEMORA PARA O JUIZ EXPEDIR O OFICIO REQUISITÓRIO???

    • Boa tarde, Gilmara. Boa notícia em ? Agora é uma questão de tempo para a expedição do ofício. Me manda uma mensagem no WhatsAp: +55 31 9765-6701

      Abraço e boa sorte.

  160. bom dia dr estou com uma duvida meu pross costa no demonstrativo de pagamento devedor fazenda publica sp oficio requisitorio 29.05 2023 trans em julgado em 07.11.2014 recebido 29.05.2023.deposito pela devedora 30.06.2023 atualizado 30.06.2023 tendo o valor depos em um banco do brasil como faço para movimentar o valor s

    • Olá Carlos, tudo bem?
      O valor foi depositado em uma conta judicial, cabe ao senhor agora transferir o dinheiro para a conta de sua preferência utilizando do alvará expedido pelo juiz.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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