PL define reúso de precatórios depositados há 2 anos

Atualizado em 24 de junho de 2021 por rafael.fonseca

A proposta do Governo do Estado do Rio Grande do Norte que está em tramitação pode afetar os precatoristas. O projeto prevê o reúso de precatórios à espera do saque há mais de dois anos em instituições bancárias. Em poucas palavras, significa o cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) sem levantamento por esse tempo. 

Se o credor não solicitou o valor em um dos bancos oficiais no prazo de até 24 meses após o depósito, não poderá mais fazer o saque. Como ainda é um projeto de lei (PL), nada é definitivo. 

No entanto, é importante conferir se você tem um montante para receber e não sacou. Afinal, se esse projeto entrar em vigor, é possível perder o precatório ou RPV que já está há tantos anos na justiça. Para saber mais, continue a leitura!

Cancelamento visa reúso dos precatórios 

Após o cancelamento desses títulos, o valor já tem destino certo. O governo pretende usá-lo para quitar RPVs e precatórios vinculados não pagos. A única hipótese para isso não acontecer é se o valor for inferior ao montante cancelado. 

Já os recursos excedentes, necessários para o pagamento dos requisitórios, voltariam para a conta do Tesouro Estadual. Com isso, o secretário estadual do Planejamento e das Finanças, Aldemir Freire, diz que o Judiciário tem o controle desses recursos. 

De acordo com ele, os valores estão a cargo do Tribunal de Justiça. Então, se “ninguém sacou”, o dinheiro é útil para pagar quem está na fila de pagamentos de precatórios.

Dessa forma, a proposta tem dois lados para os credores. Enquanto uma parte, que aguarda na fila de espera, pode renovar as suas esperanças para receber, a outra perderá o direito ao saque de um valor pelo qual lutou em uma longa ação judicial

Visão do governo sobre o projeto de lei

Conforme a perspectiva do governo, o PL “faz expressa previsão da necessidade de notificação do credor a respeito do cancelamento. Enfatizando a possibilidade de expedição de novo precatório ou RPV, sem prejuízo da anterior posição na ordem cronológica de apresentação, e conservando-se a remuneração correspondente a todo o período”.

A proposta teve sua publicação no “Diário Oficial” da Assembleia no dia 9 de junho de 2021. Dessa forma, ainda passará pelas comissões responsáveis para avaliação. Assim, terá o parecer da Comissão de Justiça (CCJ) e de Finanças e Fiscalização (CFF). Feito isso, segue para a votação no plenário da Casa.  

Segundo a mensagem governamental para a Assembleia, em 4 de junho deste ano, a finalidade do projeto é clara. Portanto, a busca é regulamentar a gestão dos recursos públicos que se destinam ao pagamento desses títulos de dívidas públicas. Fora isso, ainda trata dos casos nos quais as Requisições de Pequeno Valor serão canceladas.

O que diz o Executivo sobre reúso dos precatórios

Para o Executivo, o Projeto de Lei atribui ao Poder Judiciário a gestão desses valores. Dessa forma, oferece o controle dos recursos com o intuito de quitar precatórios e RPVs estaduais. Por isso, o Judiciário ainda pode contratar instituições financeiras integrantes da administração pública federal para fazer esse gerenciamento. Claro, mediante a uma dispensa de licitação. 

Avaliando a prestação de contas do governo em 2020, a distribuição entre órgãos autônomos e os poderes é alta. O montante das dívidas de curto prazo, inscritas em precatórios, já chegava a R$289,64 milhões. 

Enquanto isso, as obrigações de longo prazo se vinculam totalmente aos Precatórios em Regime Especial EC 97/2017. Desse modo, surgiu a proposta de usar o dinheiro “parado” para reduzir os débitos governamentais com outros credores. 

Informações do TJ sobre os pagamentos

Em maio, o Tribunal de Justiça trouxe um dado importante. Entre 1º de janeiro e 30 de abril deste ano, a Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça acertou as contas com 859 credores no Rio Grande do Norte. 

Esse pagamento veio de dívidas contraídas pelo estado, municípios e autarquias na fase de vida do precatório ou RPV que já estavam transitadas em julgado. Então, o volume dos débitos quitados somou R$77,5 milhões.

Das dívidas pagas, o estado arcou com 92,24%. Então, esses valores em precatórios quitados chegaram a R$71,5 milhões. 

Na ocasião, o chefe da Divisão de Precatórios e juiz auxiliar da presidência da Corte, Bruno Lacerda, trouxe seu posicionamento sobre os resultados positivos. Ele atribui a conquista “à efetividade da cobrança e ao aprimoramento dos procedimentos de atualização dos créditos para a efetiva liberação dos valores aos credores”. 

Então, credor, agora é preciso observar o andamento do projeto de lei que define o reúso de precatórios depositados há 2 anos. Nós sempre trazemos as novidades sobre precatórios e RPVs aqui no blog. Então, continue acompanhando para saber o desenrolar do caso e outras notícias que podem trazer impactos ao seu benefício. 

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Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 125

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