Atualizado em 20 de setembro de 2026
Resumo rápido
O alvará de levantamento de valores é a ordem escrita do juiz que autoriza alguém a retirar um dinheiro depositado em juízo. Quando o andamento do processo registra “expedido alvará de levantamento”, significa que o valor já está depositado e que o juiz liberou o saque. Em precatório e RPV da Justiça Federal, porém, esse documento em geral não existe: a norma manda sacar independentemente de alvará.
- O que ele é: documento judicial que autoriza o levantamento de quantia depositada. O Código de Processo Civil o nomeia uma vez, no art. 725, VII, entre os procedimentos de jurisdição voluntária.
- O que ele significa no andamento: o depósito já foi feito e o saque está autorizado. Falta o beneficiário ir ao banco, ou receber a transferência.
- No precatório federal: o saque de precatórios e de RPVs (as requisições de pequeno valor) “será feito independentemente de alvará”, com prazo de até 48 horas para a agência pagar (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º). O alvará é a exceção dos §§ 3º a 5º.
- Fique atento: procuração comum não autoriza o advogado a sacar. Receber e dar quitação exigem cláusula específica (CPC, art. 105).
Se o que você quer saber é quanto tempo falta até o dinheiro cair na conta, o assunto está em depois do alvará, quanto tempo até o precatório cair na conta.
Sumário
- O que é um alvará de levantamento de valores?
- “Expedido alvará de levantamento”: o que significa esse andamento
- Preciso de alvará para sacar meu precatório?
- Alvará, mandado de levantamento, guia, TED: os nomes do mesmo momento
- Quem pede, quem assina e em quanto tempo
- Quem pode sacar: você, seu advogado ou um procurador
- O alvará para receber valores de quem faleceu
- Quando o titular do precatório falece, o caminho é outro
- E se o dinheiro ainda nem foi depositado?
- Perguntas frequentes
O que é um alvará de levantamento de valores?
Alvará de levantamento de valores é a ordem escrita pela qual o juiz autoriza alguém a retirar uma quantia que está depositada em juízo. O dinheiro fica numa conta vinculada ao processo, e ninguém mexe nele sem autorização judicial. O alvará é essa autorização: ele identifica quem pode sacar, de qual conta e quanto.
A expressão alvará judicial aparece uma única vez no Código de Processo Civil, na lista dos pedidos que correm pelo procedimento de jurisdição voluntária:
“Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de: (…) VII – expedição de alvará judicial;”
— Código de Processo Civil, art. 725, VII
Jurisdição voluntária é o nome que o Código dá aos processos em que não há briga entre duas partes: alguém pede ao juiz que autorize ou homologue alguma coisa. É por esse caminho que corre o alvará autônomo, aquele que existe sozinho, sem outro processo por trás. O caso mais comum é o de quem precisa sacar valores deixados por um parente falecido.
Quando o levantamento acontece dentro de um processo que já existe, a lógica é outra. O alvará ali é um ato da execução, e as regras de quando ele é exigido vêm da norma que rege aquele tipo de crédito. Em precatório e RPV da Justiça Federal, essa norma é a Resolução CJF nº 983/2026, e ela dispensa o alvará na maioria dos casos, como se vê adiante.
Vale separar duas coisas que costumam ser confundidas. O depósito judicial é o dinheiro parado na conta à ordem do juízo; explicamos o instituto em o que é depósito judicial. O alvará é o papel que destrava esse dinheiro. Existe depósito sem alvará, e existe saque sem alvará.
“Expedido alvará de levantamento”: o que significa esse andamento
Quando o andamento processual registra “expedido alvará de levantamento”, significa que duas coisas já aconteceram: o valor foi depositado e o juiz autorizou a retirada. É dos últimos andamentos do processo. A partir dele o que falta é operacional: apresentar-se ao banco com os documentos, ou aguardar a transferência para a conta indicada.
Três leituras erradas desse andamento aparecem com frequência em quem nos procura:
- “Expedido” não quer dizer “pago”. O documento foi emitido; o dinheiro ainda vai ser retirado por alguém.
- “Expedido” não quer dizer que o valor é seu por inteiro. Do montante depositado ainda podem sair imposto de renda retido na fonte, contribuição previdenciária e honorários contratuais destacados, quando houver.
- A ausência do andamento não quer dizer que o processo travou. Em precatório federal, o alvará costuma não ser expedido nunca, porque a norma não o exige.
Se o seu andamento mostrou o alvará e você quer saber o que acontece daqui em diante, o percurso está detalhado em depois do alvará, quanto tempo até o precatório cair na conta.
Preciso de alvará para sacar meu precatório?
Na Justiça Federal, quase sempre não. A regra é expressa e vale tanto para precatório quanto para requisição de pequeno valor:
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
O tribunal deposita o valor numa conta remunerada aberta no seu nome (art. 49, caput), comunica o juízo da execução, e o juízo dá ciência às partes (art. 50). Daí em diante o banco trata aquilo como trataria um depósito bancário seu: paga mediante identificação.
As três hipóteses em que o alvará é exigido
O alvará entra em três hipóteses, todas no mesmo artigo:
| Quando o alvará é exigido | Dispositivo |
|---|---|
| O juízo da execução determina, a seu critério, que a requisição seja expedida com indicação de levantamento por alvará ou meio equivalente | art. 49, § 3º |
| A requisição foi expedida com indicação de recolhimento das contribuições dos arts. 9º e 10, inciso XIV | art. 49, § 4º |
| A requisição foi expedida por vara estadual no exercício de competência delegada (quando uma vara da Justiça Estadual julga causa federal, o que ocorre em comarcas sem vara federal) | art. 49, § 5º |
Fora dessas três, o documento não será emitido, e esperar por ele é perder tempo.
A mesma lógica vale no Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas de estados e municípios até o teto de pequeno valor:
“O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.”
— Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º
Precatório de estado ou de município segue outra norma
Fora do juizado, quem organiza o procedimento é a Resolução CNJ nº 303/2019, e ela não dispensa o alvará: admite três modos de pagamento ao beneficiário, entre os quais o saque direto na conta, o alvará e a transferência eletrônica (art. 31, § 1º). Qual deles se aplica depende do que o tribunal de justiça do seu estado adotou.
Uma observação sobre a norma federal, porque muita informação em circulação está velha: a Resolução CJF nº 983/2026 está em vigor desde 20 de março de 2026 e revogou as duas que a antecediam, a 822/2023 e a 945/2025 (art. 82). Textos e cartilhas de tribunais ainda citam a 822/2023. No ponto do saque a redação é idêntica, mas a norma a conferir hoje é a 983/2026.
Alvará, mandado de levantamento, guia, TED: os nomes do mesmo momento
Quem lê andamento processual encontra nomes diferentes para o mesmo instante, o da liberação do dinheiro. Eles não são sinônimos perfeitos, e a diferença entre eles é de rito, não de efeito:
- Alvará de levantamento (ou alvará judicial): a ordem do juiz autorizando o saque. É o nome usado na jurisdição voluntária (CPC, art. 725, VII) e no levantamento de depósitos em geral.
- Mandado de levantamento: o nome que o Código usa na execução. Ao recebê-lo, o exequente dá quitação da quantia paga nos autos (CPC, art. 906).
- Guia de levantamento ou guia de pagamento: denominação usada por vários tribunais para o mesmo documento. A Resolução CNJ nº 303/2019 lista “alvará, mandado ou guia de pagamento” como uma única modalidade (art. 31, § 1º, II).
- Transferência eletrônica (TED): substitui o documento. O Código permite expressamente que a expedição do mandado de levantamento seja trocada pela transferência do valor para conta indicada pelo credor (CPC, art. 906, parágrafo único). A Resolução CNJ nº 303/2019 prevê o mesmo em precatório (art. 31, § 1º, III).
Na prática, o que muda para o credor é saber se vai precisar ir à agência ou se o dinheiro chega à conta dele. Os três primeiros nomes costumam significar “vá ao banco”; o quarto significa “aguarde o crédito”.
Quem pede, quem assina e em quanto tempo
Quem assina o alvará é sempre o juiz. Quem pede é a parte interessada, normalmente pelo advogado que já atua no processo, por petição nos autos. Não existe um canal do credor para requerer o alvará diretamente ao cartório ou ao banco.
Sobre o prazo, o Código dá uma referência para o alvará autônomo, aquele pedido em jurisdição voluntária:
“Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.”
— Código de Processo Civil, art. 723
Esse prazo tem duas limitações que o leitor precisa conhecer. A primeira: ele é impróprio, ou seja, o descumprimento não anula o ato nem gera direito para quem espera. A segunda: ele mede o tempo do juiz para decidir o pedido, não o tempo até o dinheiro sair. Entre a decisão e o saque ainda há trabalho de cartório. O Código dá ao serventuário um dia para remeter os autos conclusos e cinco dias para executar os atos processuais (art. 228).
Para o alvará expedido dentro de um processo em curso não há prazo específico na lei. O que existe são os prazos gerais do art. 226: cinco dias para despacho, dez para decisão interlocutória, trinta para sentença. O tempo real depende do volume de atos pendentes na vara.
Quem pode sacar: você, seu advogado ou um procurador
O beneficiário indicado no documento pode sacar. Outra pessoa, só com poderes específicos. E aqui mora um erro que circula bastante: procuração comum de advogado não basta.
“Art. 105. A procuração geral para o foro (…) habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”
— Código de Processo Civil, art. 105
“Receber” e “dar quitação” estão na lista das exceções. Sem cláusula específica na procuração, o advogado conduz o processo inteiro e ainda assim não pode levantar o dinheiro. Não há, por outro lado, nenhum dever de que o alvará saia em nome do advogado: isso depende do que o cliente outorgou.
Na Justiça Federal há uma camada a mais, no mesmo art. 49 da Resolução CJF nº 983/2026:
- Procurador em geral precisa de procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição no tribunal; havendo dúvida de autenticidade, com firma reconhecida (§ 7º).
- Advogado com procuração nos autos fica dispensado dessa procuração específica, desde que a procuração traga poderes para dar e receber quitação e venha acompanhada de certidão da secretaria da vara atestando que ela está em vigor e que esses poderes foram outorgados (§ 8º).
- Essa certidão vale trinta dias contados da emissão (§ 10), e pode ser dispensada no saque por alvará eletrônico quando o sistema conseguir validar a procuração (§ 9º).
O que o advogado pode e não pode fazer com o dinheiro do cliente é assunto que tratamos à parte em advogado pode fazer saque de precatório do cliente?.
O alvará para receber valores de quem faleceu
É o uso mais comum do alvará autônomo. Alguém morre e deixa saldos que ninguém consegue sacar: FGTS, PIS-PASEP, salários não recebidos, restituição de imposto de renda, dinheiro em conta. A lei que resolve esses casos é de 1980 e continua em vigor:
“Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
— Lei nº 6.858/1980, art. 1º
O Código de Processo Civil confirma a dispensa: “Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980” (art. 666).
Duas coisas precisam ficar claras nessa regra, porque é nelas que a informação de internet costuma errar.
Primeiro vêm os dependentes, e só depois os herdeiros
A primeira posição é dos dependentes já habilitados perante a Previdência Social: quem recebe ou receberia pensão por morte. Só na falta deles entram os “sucessores previstos na lei civil”, que são os da ordem do Código Civil:
“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (…); II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais.”
— Código Civil, art. 1.829
Os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos) são o inciso IV, o último da fila, e só são chamados quando não há descendente, ascendente nem cônjuge (art. 1.839). Mesmo dentro dessa classe há ordem: os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação dos filhos de irmãos (art. 1.840). Dizer que, faltando dependentes, qualquer parente até o quarto grau pode pedir o alvará salta três posições dessa ordem.
Quem vivia em união estável entra na fila na posição do cônjuge. O Supremo Tribunal Federal fixou a tese no Tema 809, transitado em julgado em dezembro de 2018: “é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002” (STF, Tema 809, leading case RE 878.694).
A dispensa de inventário tem limite
O art. 2º da mesma lei estende o benefício às restituições de imposto de renda e outros tributos recolhidos por pessoa física. Mas para saldos bancários, poupança e fundos de investimento a dispensa vale duas vezes condicionada: só quando não existirem outros bens sujeitos a inventário e só até um teto de 500 OTN. Esse teto nunca foi reescrito, e a OTN foi extinta em 16 de janeiro de 1989 (Lei nº 7.730/1989, art. 15, I). A lei de 1980 continua remetendo a um índice que não existe há mais de três décadas. Quanto isso vale hoje, em reais, é questão a levar ao advogado do pedido. Havendo outros bens sujeitos a inventário, o caminho é o inventário, e o dinheiro entra nele.
Sobre a quota que cabe a menor de idade, a lei é específica: ela fica depositada em caderneta de poupança e só se torna disponível quando o menor completar 18 anos, salvo autorização do juiz para compra de imóvel de residência ou para despesa necessária à subsistência e à educação dele (art. 1º, § 1º).
Uma ressalva tributária: a transmissão por morte pode atrair o ITCMD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, que cada estado cobra com alíquota, isenções e procedimento próprios. A regra que vale para você é a do seu estado, e ela não é a mesma do estado vizinho. Consulte a secretaria de fazenda estadual antes de contar com uma isenção lida em texto escrito para outro lugar.
Quando o titular do precatório falece, o caminho é outro
Precatório de credor falecido não se resolve pela Lei nº 6.858/1980. A norma federal tem regra própria, e ela bloqueia o valor até o juízo decidir:
“Art. 51. No caso de penhora, arresto, sequestro, cessão de crédito ou falecimento da credora ou do credor posterior à apresentação do ofício requisitório, os valores requisitados ou depositados serão convertidos em depósito judicial, indisponível, à ordem do Juízo da execução, até ulterior deliberação deste sobre a destinação do crédito.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 51
Na prática, o dinheiro sai da conta individual do credor e vira depósito judicial travado. A habilitação dos herdeiros corre nos autos do processo de origem, e é o juízo da execução que decide para quem o crédito vai. Depois disso o levantamento se faz por alvará judicial ou meio equivalente, expedido por esse mesmo juízo (art. 59).
Esse é, aliás, um dos casos em que o alvará reaparece no mundo do precatório federal: ele some na regra geral e volta quando alguma coisa desvia o crédito do caminho normal: morte, penhora, bloqueio.
O passo a passo da habilitação está em como habilitar o herdeiro para receber precatório, e a dúvida sobre abrir ou não inventário, em precatório de herança: é necessário inventário?.
E se o dinheiro ainda nem foi depositado?
Tudo que está acima pressupõe um valor já depositado em juízo. Em precatório, chegar até esse ponto é o que demora: o crédito entra numa fila orçamentária que depende do ente devedor e do ano em que o precatório foi apresentado. Para entender essa etapa anterior, comece por você sabe o que é precatório?.
Se o seu precatório está nessa fila e você pesa entre continuar esperando e antecipar o recebimento, nossa equipe pode analisar o crédito e apresentar os cenários, inclusive o de esperar, que muitas vezes é o melhor. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto; as condições de compra variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com a nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
O alvará de levantamento tem prazo de validade?
Não localizamos norma federal geral que fixe validade para o alvará em si. O prazo, quando existe, vem do ato interno do tribunal e costuma estar escrito no próprio documento. O que tem prazo em norma é a certidão da secretaria que acompanha a procuração do advogado no saque de precatório ou RPV federal: trinta dias da emissão (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 10).
Alvará judicial e alvará de levantamento são a mesma coisa?
No uso corrente, sim. “Alvará judicial” é o nome genérico do documento em que o juiz autoriza alguma coisa; “alvará de levantamento” é o alvará que autoriza retirar dinheiro depositado. O Código de Processo Civil usa a expressão genérica no art. 725, VII. Alvarás judiciais existem para outras finalidades que nada têm a ver com dinheiro em conta.
Meu precatório é do INSS. Vou precisar de alvará?
Se o processo correu na Justiça Federal, vale o art. 49, § 1º, da Resolução CJF nº 983/2026: o saque é feito independentemente de alvará, salvo nas três hipóteses dos §§ 3º a 5º. O valor estará numa conta aberta em seu nome, e basta apresentar documento de identificação na agência. Confira em qual vara o processo tramitou: ação que correu em vara estadual por competência delegada cai no § 5º, e aí o alvará existe.
O banco está exigindo alvará que o processo não expediu. O que fazer?
Confira primeiro se o seu caso não se enquadra em uma das três hipóteses dos §§ 3º a 5º do art. 49, em especial a da vara estadual com competência delegada, que é comum em comarcas do interior. Se não se enquadrar, a exigência não tem base na norma, e o argumento a apresentar é o próprio art. 49, § 1º. Persistindo a recusa, quem se comunica com o banco sobre a conta é o juízo da execução, por petição do advogado do processo.
Quem paga as custas do alvará judicial de valores de falecido?
O pedido corre como jurisdição voluntária e segue a tabela de custas do tribunal onde for ajuizado, que varia de estado para estado. Quem tem direito à gratuidade da justiça fica coberto quanto às taxas e custas judiciais (CPC, art. 98, § 1º, I), e o juiz pode conceder o benefício de forma parcial ou reduzir percentualmente as despesas (art. 98, §§ 5º e 6º). Dispensar o inventário costuma tornar esse caminho bem mais barato. Gratuito, por definição, ele não é.


Boa noite, tenho valores de FGTS inativo a receber do meu pau falecido, a princípio achei que pudesse retirar o valor com a documentação direto no banco, porém fiquei sabendo que é preciso entrar com ação, alvara judicial. Tenho a declaração fornecido pelo inss e demais documentos. Essa ação e demorada? Como funciona? Obrigada.
Aline,
Depende se seu pai tinha mais bens ou não. Se ele só tinha esse valor, basta o alvará judicial que é analisado rapidamente pelo juiz. Já se ele possuía outros bens, será necessário inventário.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!!!!
Terminado o inventário, levei o alvará de levantamento de poupança e investimentos aos Bancos
Bradesco, Santander e Caixa Econômica.
Além de mim, há outro herdeiro que se recusa a partilhar o montante das contas.
Ocorre que a Caixa Econômica Federal mediante apresentação do alvará, concedeu os 50% da conta poupança,
a que eu tinha direito.
Bancos Santander e Bradesco estão se recusando a ceder minha porcentagem, alegando que ambos os herdeiros devem ir juntos receber o montante. O que fazer? Meu advogado falou que essa atitude dos bancos em não pagar minha parte é incorreta, tendo em vista que no Alvará de levantamento de poupança consta ambos os nomes e sou a inventariante…..
Marília,
O ideal é pegar a negativa formal destes bancos e entrar com uma ação contra eles.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde foi liberado o depósito recursal pra empresa 5 dias pra eles deposita vai demora de sair esse dinheiro ?
Marisa,
Você dependerá de autorização do juiz para poder sacar este dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
O meu processo último andamento esta assim,executado já tomou ciência da requisição dos pagamentos,defiro o levantamento do valor depositado,constante no extrato de pagamento,servirá a presente como alvara,isso foi que apareceu dia 1/12/2020 será que demora pra mim receber.
Luiz Fernando,
Basta ir ao banco efetuar o saque com seus documentos pessoais e comprovante de endereço.
Espero ter ajudado 🙂
Um alvará de levantamento de valores que encontra-se arquivado, por motivo de não entrega de documentos, e precisa agora ser desarquivado para continuidade leva quanto tempo para execução/expedição pelo juiz?
Grata pela atenção
Sandra,
Na maioria das vezes o alvará de levantamento tem prazo para ser cumprido. Assim, é necessário verificar se ele expirou ou não. Porque pode ser necessário pedir outro para o juiz. O desarquivamento é uma medida administrativa, bastando peticionar isso ao fórum onde o processo se encontra.
Espero ter ajudado 🙂
Oi gostaria de saber o que significa isso que está no meu processo
Juntada a petição de Manifestação (liberação depósito)
Bruna,
Petição de manifestação, aparentemente no seu caso, é o pedido de liberação do valor já depositado.
Espero ter ajudado 🙂
Parabéns estou muito satisfeita com a resposta
o que siginifica (LEVANTAMENTO DE VALORES E INFORMAÇÃO DE CONTA CORRENTE) em um processo trabalhista?
Valber,
Isso quer dizer que se deve providenciar a conta corrente para que os valores depositados sejam transferidos.
Espero ter ajudado 🙂
Fui no banco sacar meu pagamento que caiu na conta pj da minha mae falecida , o gerente me informou que só vou conseguir sacar se fizer isso será que dá pra tirar só ou tem que contratar um advogado o valor é abaixo de 10 mil help
Rafael,
Você precisa de um advogado ou de ajuda da defensoria pública para conseguir pedir este documento.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um valor a receber já está na conta é advogado disse Q só falta o alvará.. Mas já tem 5 meses q esse alvará não sai … por q demora tanto assim? Não.posso ir direto no banco e sacar?
Neusilaine,
Não existe um prazo fixo para expedição do alvará, assim, na teoria não tem demora. Apesar de que, usualmente, não demora mais que 3 meses. Como o pedido foi no ano passado, tem o recesso do judiciário que ajudou a fazer o atraso maior. Se você comparecer ao banco, pode ser que não consiga fazer o saque, assim como o alvará já pode ter sido enviado diretamente a eles.
Espero ter ajudado 🙂
Minha mãe era aposentada e faleceu a dois anos ficando uns três meses de salário retido no INSS por conta de um processo de curatela que se iniciou.O processo foi arquivado e agora temos que entrar com um alvará de liberação pra receber esse valor.
Núbia,
Isso mesmo. Basta pedir o alvará para que possam ter acesso ao valor.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber o que ignifica isso em meu processo. (Liquidação / Cumprimento / Execução – Levantamento de Valor).
O processo já foi transitado em julgado esperando a expedição do rpv/precatório.
José Nilson,
Tem que entender o contexto, mas a princípio o valor já foi pago e sacado.
Espero ter ajudado 🙂
Liguei para meu advogado ele disse que o juiz já fez o levantamento de valores queria saber queria saber quanto tempo demora pra receber ,,?
Marilena,
Se o juiz já aprovou o levantamento dos valores basta ir ao banco fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Já estou na luta esperando esse alvará já tem 5 meses e meu advogado não passa nada pra mim a juíza só precisava da certidão do INSS será que demora quanto tempo agora só pra assinar ?
Vanessa,
Depende do número de processos na sua frente na lista que o juiz tem para analisar. Pode demorar de dias a meses, não tem um prazo fixo.
Espero ter ajudado 🙂
breno, no caso da minha mãe que a minha vó faleceu, deu “Conclusão de Petições Iniciais” na petição que a advogada enviou para levantamento de valores da conta corrente de minha vó . não foi deixado outros bens.
A advogada não ficou clara se minha mãe vai poder sacar esse valor ou caira na conta da advogada
Olá Leal, tudo bem?
Geralmente o levantamento neste caso vai diretamente para a conta de quem pediu, no caso sua mãe.
Espero ter ajudado 🙂
Ganhei um processo e o valor foi estornado, pois a conta que passei é do beneficio da minha aposentadoria. Só que o banco que informei fica em outro estado e agora moro em São Paulo, e meu alvará foi encaminhado direto para o banco. Como devo proceder para ter acesso a esse alvará e será que com ele consigo sacar em alguma agencia em São Paulo?
Hélio,
Processos da justiça federal são mais tranquilos de serem sacados em outros estados. Se você morava em Mato Grosso do Sul, não deve haver impedimentos, já que é o mesmo TRF. Já se é outro estado, depende. Algumas agências estavam negando o saque porque a ocorrência de fraude era muito grande. Assim, depende da sua sorte, pois não há um padrão.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde , em meu processo fala sobre alvará, porém não sei oque significa, pois está assim ”
Expeça-se o
alvaro,
observados os dados ora
indicados .
Após, voltem para
extinção .
Daniel,
Alvará e o documento que permite o saque dos valores do precatório/RPV.
Espero ter ajudado 🙂
O Alvará é emitido física ou eletronicamente? Devo retirar no cartório ou só um advogado pode fazê-lo por mim?
Washington,
Hoje em dia a maioria dos tribunais emite um alvará eletrônico, ainda mais com a questão da pandemia. Com isso ele é anexado diretamente no processo, geralmente em uma área que apenas o advogado tem acesso.
Espero ter ajudado 🙂
Em despacho, o juiz expediu um Alvará de Levantamento autorizando o banco a pagar o valor referido diretamente na minha conta bancária, advertindo que tal fato só poderá ocorrer “depois da confirmação da titularidade do beneficiário, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada:”.
Minha dúvida é quanto aos honorários advocatícios. O valor que será depositado na minha conta já é livre para mim, já houve a separação dos valores do advogado em sua própria conta, ou eu deverei pagara ao mesmo o percentual combinado?
Suely,
A princípio seria apenas o seu, mas é necessário confirmar se o valor recebido pelo advogado corresponde a honorários de sucumbência ou contratuais. Sucumbência, é aquele que o devedor paga diretamente ao advogado do credor. Já honorários contratuais são os que foram combinados entre você e o advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um processo trabalhista onde houve um despacho pedindo que o reú fizesse a transferência de valores e o reclamado informasse a conta para depósito, logo em seguida foi solicitado o número do meu PIS. O que falta ainda para eu receber o valor?
Emanuel,
Nada. Apenas esperar neste caso. A não ser que o réu tenha ainda possibilidade de recurso.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde.
Tenho um processo no INSS e hoje apareceu a seguinte mensagem:
Juntada de Petição de solicitação de levantamento – ofício de transferência ou alvará (30/04/2021 10:57:15)
O que significa? Obrigada.
Ivone,
Isso significa que o valor foi depositado e o seu advogado fez o pedido para que seja liberado o saque.
Espero ter ajudado 🙂
O meu processo esta na seguinte etapa EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
Nº Alvará: **********. Modalidade: Pagamento ao beneficiário (ordem de pagamento/transferência). CEF Ag: **** Conta: ****. Válido até: 18/07/2021 o que significa?
Eric,
Isso quer dizer que o precatório já está disponível para saque.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
O Juiz solicitou a expedição do alvará de levantamento no dia 19/04.
Desde então houveram essas atualizações:
10/05/2021 10:56:48 – Juntada de Petição de manifestação
30/04/2021 01:04:38 – Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES TACIANO em 29/04/2021 23:59:59.
22/04/2021 06:22:39 – Expedição de comunicação via sistema.
Quanto tempo mais pode demorar? Não há prazo?
Suelem,
Não há prazo para a liberação de alvará na verdade.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Entrei com advogada para retirar o PASEP da minha mãe já falecida, a advogada falou que já foi expedido o alvará e está esperando o juiz assinar e já tem quase um mês, leva esse tempo todo? Obrigada
Rosana,
Não há prazo para isso. Depende da quantidade de processos que o juiz tem para analisar na verdade. Já vi alguns casos demorar pelo menos 6 meses.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite recebe uma intimação para receber levantamento judicial oque significa
Luiz Carlos,
Levantamento judicial geralmente se refere a algum dinheiro que foi pago devido a um processo judicial. O levantamento é o ato de sacar o valor.
Espero ter ajudado 🙂