Alvará de levantamento de valores: o que é e o que significa no seu processo

Atualizado em 20 de setembro de 2026

Resumo rápido

O alvará de levantamento de valores é a ordem escrita do juiz que autoriza alguém a retirar um dinheiro depositado em juízo. Quando o andamento do processo registra “expedido alvará de levantamento”, significa que o valor já está depositado e que o juiz liberou o saque. Em precatório e RPV da Justiça Federal, porém, esse documento em geral não existe: a norma manda sacar independentemente de alvará.

  • O que ele é: documento judicial que autoriza o levantamento de quantia depositada. O Código de Processo Civil o nomeia uma vez, no art. 725, VII, entre os procedimentos de jurisdição voluntária.
  • O que ele significa no andamento: o depósito já foi feito e o saque está autorizado. Falta o beneficiário ir ao banco, ou receber a transferência.
  • No precatório federal: o saque de precatórios e de RPVs (as requisições de pequeno valor) “será feito independentemente de alvará”, com prazo de até 48 horas para a agência pagar (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º). O alvará é a exceção dos §§ 3º a 5º.
  • Fique atento: procuração comum não autoriza o advogado a sacar. Receber e dar quitação exigem cláusula específica (CPC, art. 105).

Se o que você quer saber é quanto tempo falta até o dinheiro cair na conta, o assunto está em depois do alvará, quanto tempo até o precatório cair na conta.

Sumário

O que é um alvará de levantamento de valores?

Alvará de levantamento de valores é a ordem escrita pela qual o juiz autoriza alguém a retirar uma quantia que está depositada em juízo. O dinheiro fica numa conta vinculada ao processo, e ninguém mexe nele sem autorização judicial. O alvará é essa autorização: ele identifica quem pode sacar, de qual conta e quanto.

A expressão alvará judicial aparece uma única vez no Código de Processo Civil, na lista dos pedidos que correm pelo procedimento de jurisdição voluntária:

“Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de: (…) VII – expedição de alvará judicial;”
— Código de Processo Civil, art. 725, VII

Jurisdição voluntária é o nome que o Código dá aos processos em que não há briga entre duas partes: alguém pede ao juiz que autorize ou homologue alguma coisa. É por esse caminho que corre o alvará autônomo, aquele que existe sozinho, sem outro processo por trás. O caso mais comum é o de quem precisa sacar valores deixados por um parente falecido.

Quando o levantamento acontece dentro de um processo que já existe, a lógica é outra. O alvará ali é um ato da execução, e as regras de quando ele é exigido vêm da norma que rege aquele tipo de crédito. Em precatório e RPV da Justiça Federal, essa norma é a Resolução CJF nº 983/2026, e ela dispensa o alvará na maioria dos casos, como se vê adiante.

Vale separar duas coisas que costumam ser confundidas. O depósito judicial é o dinheiro parado na conta à ordem do juízo; explicamos o instituto em o que é depósito judicial. O alvará é o papel que destrava esse dinheiro. Existe depósito sem alvará, e existe saque sem alvará.

“Expedido alvará de levantamento”: o que significa esse andamento

Quando o andamento processual registra “expedido alvará de levantamento”, significa que duas coisas já aconteceram: o valor foi depositado e o juiz autorizou a retirada. É dos últimos andamentos do processo. A partir dele o que falta é operacional: apresentar-se ao banco com os documentos, ou aguardar a transferência para a conta indicada.

Três leituras erradas desse andamento aparecem com frequência em quem nos procura:

  • “Expedido” não quer dizer “pago”. O documento foi emitido; o dinheiro ainda vai ser retirado por alguém.
  • “Expedido” não quer dizer que o valor é seu por inteiro. Do montante depositado ainda podem sair imposto de renda retido na fonte, contribuição previdenciária e honorários contratuais destacados, quando houver.
  • A ausência do andamento não quer dizer que o processo travou. Em precatório federal, o alvará costuma não ser expedido nunca, porque a norma não o exige.

Se o seu andamento mostrou o alvará e você quer saber o que acontece daqui em diante, o percurso está detalhado em depois do alvará, quanto tempo até o precatório cair na conta.

Preciso de alvará para sacar meu precatório?

Na Justiça Federal, quase sempre não. A regra é expressa e vale tanto para precatório quanto para requisição de pequeno valor:

“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º

O tribunal deposita o valor numa conta remunerada aberta no seu nome (art. 49, caput), comunica o juízo da execução, e o juízo dá ciência às partes (art. 50). Daí em diante o banco trata aquilo como trataria um depósito bancário seu: paga mediante identificação.

As três hipóteses em que o alvará é exigido

O alvará entra em três hipóteses, todas no mesmo artigo:

Quando o alvará é exigidoDispositivo
O juízo da execução determina, a seu critério, que a requisição seja expedida com indicação de levantamento por alvará ou meio equivalenteart. 49, § 3º
A requisição foi expedida com indicação de recolhimento das contribuições dos arts. 9º e 10, inciso XIVart. 49, § 4º
A requisição foi expedida por vara estadual no exercício de competência delegada (quando uma vara da Justiça Estadual julga causa federal, o que ocorre em comarcas sem vara federal)art. 49, § 5º

Fora dessas três, o documento não será emitido, e esperar por ele é perder tempo.

A mesma lógica vale no Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas de estados e municípios até o teto de pequeno valor:

“O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.”
— Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º

Precatório de estado ou de município segue outra norma

Fora do juizado, quem organiza o procedimento é a Resolução CNJ nº 303/2019, e ela não dispensa o alvará: admite três modos de pagamento ao beneficiário, entre os quais o saque direto na conta, o alvará e a transferência eletrônica (art. 31, § 1º). Qual deles se aplica depende do que o tribunal de justiça do seu estado adotou.

Uma observação sobre a norma federal, porque muita informação em circulação está velha: a Resolução CJF nº 983/2026 está em vigor desde 20 de março de 2026 e revogou as duas que a antecediam, a 822/2023 e a 945/2025 (art. 82). Textos e cartilhas de tribunais ainda citam a 822/2023. No ponto do saque a redação é idêntica, mas a norma a conferir hoje é a 983/2026.

Alvará, mandado de levantamento, guia, TED: os nomes do mesmo momento

Quem lê andamento processual encontra nomes diferentes para o mesmo instante, o da liberação do dinheiro. Eles não são sinônimos perfeitos, e a diferença entre eles é de rito, não de efeito:

  • Alvará de levantamento (ou alvará judicial): a ordem do juiz autorizando o saque. É o nome usado na jurisdição voluntária (CPC, art. 725, VII) e no levantamento de depósitos em geral.
  • Mandado de levantamento: o nome que o Código usa na execução. Ao recebê-lo, o exequente dá quitação da quantia paga nos autos (CPC, art. 906).
  • Guia de levantamento ou guia de pagamento: denominação usada por vários tribunais para o mesmo documento. A Resolução CNJ nº 303/2019 lista “alvará, mandado ou guia de pagamento” como uma única modalidade (art. 31, § 1º, II).
  • Transferência eletrônica (TED): substitui o documento. O Código permite expressamente que a expedição do mandado de levantamento seja trocada pela transferência do valor para conta indicada pelo credor (CPC, art. 906, parágrafo único). A Resolução CNJ nº 303/2019 prevê o mesmo em precatório (art. 31, § 1º, III).

Na prática, o que muda para o credor é saber se vai precisar ir à agência ou se o dinheiro chega à conta dele. Os três primeiros nomes costumam significar “vá ao banco”; o quarto significa “aguarde o crédito”.

Quem pede, quem assina e em quanto tempo

Quem assina o alvará é sempre o juiz. Quem pede é a parte interessada, normalmente pelo advogado que já atua no processo, por petição nos autos. Não existe um canal do credor para requerer o alvará diretamente ao cartório ou ao banco.

Sobre o prazo, o Código dá uma referência para o alvará autônomo, aquele pedido em jurisdição voluntária:

“Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.”
— Código de Processo Civil, art. 723

Esse prazo tem duas limitações que o leitor precisa conhecer. A primeira: ele é impróprio, ou seja, o descumprimento não anula o ato nem gera direito para quem espera. A segunda: ele mede o tempo do juiz para decidir o pedido, não o tempo até o dinheiro sair. Entre a decisão e o saque ainda há trabalho de cartório. O Código dá ao serventuário um dia para remeter os autos conclusos e cinco dias para executar os atos processuais (art. 228).

Para o alvará expedido dentro de um processo em curso não há prazo específico na lei. O que existe são os prazos gerais do art. 226: cinco dias para despacho, dez para decisão interlocutória, trinta para sentença. O tempo real depende do volume de atos pendentes na vara.

Quem pode sacar: você, seu advogado ou um procurador

O beneficiário indicado no documento pode sacar. Outra pessoa, só com poderes específicos. E aqui mora um erro que circula bastante: procuração comum de advogado não basta.

“Art. 105. A procuração geral para o foro (…) habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”
— Código de Processo Civil, art. 105

“Receber” e “dar quitação” estão na lista das exceções. Sem cláusula específica na procuração, o advogado conduz o processo inteiro e ainda assim não pode levantar o dinheiro. Não há, por outro lado, nenhum dever de que o alvará saia em nome do advogado: isso depende do que o cliente outorgou.

Na Justiça Federal há uma camada a mais, no mesmo art. 49 da Resolução CJF nº 983/2026:

  • Procurador em geral precisa de procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição no tribunal; havendo dúvida de autenticidade, com firma reconhecida (§ 7º).
  • Advogado com procuração nos autos fica dispensado dessa procuração específica, desde que a procuração traga poderes para dar e receber quitação e venha acompanhada de certidão da secretaria da vara atestando que ela está em vigor e que esses poderes foram outorgados (§ 8º).
  • Essa certidão vale trinta dias contados da emissão (§ 10), e pode ser dispensada no saque por alvará eletrônico quando o sistema conseguir validar a procuração (§ 9º).

O que o advogado pode e não pode fazer com o dinheiro do cliente é assunto que tratamos à parte em advogado pode fazer saque de precatório do cliente?.

O alvará para receber valores de quem faleceu

É o uso mais comum do alvará autônomo. Alguém morre e deixa saldos que ninguém consegue sacar: FGTS, PIS-PASEP, salários não recebidos, restituição de imposto de renda, dinheiro em conta. A lei que resolve esses casos é de 1980 e continua em vigor:

“Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
— Lei nº 6.858/1980, art. 1º

O Código de Processo Civil confirma a dispensa: “Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980” (art. 666).

Duas coisas precisam ficar claras nessa regra, porque é nelas que a informação de internet costuma errar.

Primeiro vêm os dependentes, e só depois os herdeiros

A primeira posição é dos dependentes já habilitados perante a Previdência Social: quem recebe ou receberia pensão por morte. Só na falta deles entram os “sucessores previstos na lei civil”, que são os da ordem do Código Civil:

“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (…); II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais.”
— Código Civil, art. 1.829

Os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos) são o inciso IV, o último da fila, e só são chamados quando não há descendente, ascendente nem cônjuge (art. 1.839). Mesmo dentro dessa classe há ordem: os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação dos filhos de irmãos (art. 1.840). Dizer que, faltando dependentes, qualquer parente até o quarto grau pode pedir o alvará salta três posições dessa ordem.

Quem vivia em união estável entra na fila na posição do cônjuge. O Supremo Tribunal Federal fixou a tese no Tema 809, transitado em julgado em dezembro de 2018: “é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002” (STF, Tema 809, leading case RE 878.694).

A dispensa de inventário tem limite

O art. 2º da mesma lei estende o benefício às restituições de imposto de renda e outros tributos recolhidos por pessoa física. Mas para saldos bancários, poupança e fundos de investimento a dispensa vale duas vezes condicionada: só quando não existirem outros bens sujeitos a inventário e só até um teto de 500 OTN. Esse teto nunca foi reescrito, e a OTN foi extinta em 16 de janeiro de 1989 (Lei nº 7.730/1989, art. 15, I). A lei de 1980 continua remetendo a um índice que não existe há mais de três décadas. Quanto isso vale hoje, em reais, é questão a levar ao advogado do pedido. Havendo outros bens sujeitos a inventário, o caminho é o inventário, e o dinheiro entra nele.

Sobre a quota que cabe a menor de idade, a lei é específica: ela fica depositada em caderneta de poupança e só se torna disponível quando o menor completar 18 anos, salvo autorização do juiz para compra de imóvel de residência ou para despesa necessária à subsistência e à educação dele (art. 1º, § 1º).

Uma ressalva tributária: a transmissão por morte pode atrair o ITCMD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, que cada estado cobra com alíquota, isenções e procedimento próprios. A regra que vale para você é a do seu estado, e ela não é a mesma do estado vizinho. Consulte a secretaria de fazenda estadual antes de contar com uma isenção lida em texto escrito para outro lugar.

Quando o titular do precatório falece, o caminho é outro

Precatório de credor falecido não se resolve pela Lei nº 6.858/1980. A norma federal tem regra própria, e ela bloqueia o valor até o juízo decidir:

“Art. 51. No caso de penhora, arresto, sequestro, cessão de crédito ou falecimento da credora ou do credor posterior à apresentação do ofício requisitório, os valores requisitados ou depositados serão convertidos em depósito judicial, indisponível, à ordem do Juízo da execução, até ulterior deliberação deste sobre a destinação do crédito.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 51

Na prática, o dinheiro sai da conta individual do credor e vira depósito judicial travado. A habilitação dos herdeiros corre nos autos do processo de origem, e é o juízo da execução que decide para quem o crédito vai. Depois disso o levantamento se faz por alvará judicial ou meio equivalente, expedido por esse mesmo juízo (art. 59).

Esse é, aliás, um dos casos em que o alvará reaparece no mundo do precatório federal: ele some na regra geral e volta quando alguma coisa desvia o crédito do caminho normal: morte, penhora, bloqueio.

O passo a passo da habilitação está em como habilitar o herdeiro para receber precatório, e a dúvida sobre abrir ou não inventário, em precatório de herança: é necessário inventário?.

E se o dinheiro ainda nem foi depositado?

Tudo que está acima pressupõe um valor já depositado em juízo. Em precatório, chegar até esse ponto é o que demora: o crédito entra numa fila orçamentária que depende do ente devedor e do ano em que o precatório foi apresentado. Para entender essa etapa anterior, comece por você sabe o que é precatório?.

Se o seu precatório está nessa fila e você pesa entre continuar esperando e antecipar o recebimento, nossa equipe pode analisar o crédito e apresentar os cenários, inclusive o de esperar, que muitas vezes é o melhor. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto; as condições de compra variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com a nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

O alvará de levantamento tem prazo de validade?

Não localizamos norma federal geral que fixe validade para o alvará em si. O prazo, quando existe, vem do ato interno do tribunal e costuma estar escrito no próprio documento. O que tem prazo em norma é a certidão da secretaria que acompanha a procuração do advogado no saque de precatório ou RPV federal: trinta dias da emissão (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 10).

Alvará judicial e alvará de levantamento são a mesma coisa?

No uso corrente, sim. “Alvará judicial” é o nome genérico do documento em que o juiz autoriza alguma coisa; “alvará de levantamento” é o alvará que autoriza retirar dinheiro depositado. O Código de Processo Civil usa a expressão genérica no art. 725, VII. Alvarás judiciais existem para outras finalidades que nada têm a ver com dinheiro em conta.

Meu precatório é do INSS. Vou precisar de alvará?

Se o processo correu na Justiça Federal, vale o art. 49, § 1º, da Resolução CJF nº 983/2026: o saque é feito independentemente de alvará, salvo nas três hipóteses dos §§ 3º a 5º. O valor estará numa conta aberta em seu nome, e basta apresentar documento de identificação na agência. Confira em qual vara o processo tramitou: ação que correu em vara estadual por competência delegada cai no § 5º, e aí o alvará existe.

O banco está exigindo alvará que o processo não expediu. O que fazer?

Confira primeiro se o seu caso não se enquadra em uma das três hipóteses dos §§ 3º a 5º do art. 49, em especial a da vara estadual com competência delegada, que é comum em comarcas do interior. Se não se enquadrar, a exigência não tem base na norma, e o argumento a apresentar é o próprio art. 49, § 1º. Persistindo a recusa, quem se comunica com o banco sobre a conta é o juízo da execução, por petição do advogado do processo.

Quem paga as custas do alvará judicial de valores de falecido?

O pedido corre como jurisdição voluntária e segue a tabela de custas do tribunal onde for ajuizado, que varia de estado para estado. Quem tem direito à gratuidade da justiça fica coberto quanto às taxas e custas judiciais (CPC, art. 98, § 1º, I), e o juiz pode conceder o benefício de forma parcial ou reduzir percentualmente as despesas (art. 98, §§ 5º e 6º). Dispensar o inventário costuma tornar esse caminho bem mais barato. Gratuito, por definição, ele não é.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 198

186 comentários

  1. Boa noite, tenho valores de FGTS inativo a receber do meu pau falecido, a princípio achei que pudesse retirar o valor com a documentação direto no banco, porém fiquei sabendo que é preciso entrar com ação, alvara judicial. Tenho a declaração fornecido pelo inss e demais documentos. Essa ação e demorada? Como funciona? Obrigada.

    • Aline,

      Depende se seu pai tinha mais bens ou não. Se ele só tinha esse valor, basta o alvará judicial que é analisado rapidamente pelo juiz. Já se ele possuía outros bens, será necessário inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde!!!!
    Terminado o inventário, levei o alvará de levantamento de poupança e investimentos aos Bancos
    Bradesco, Santander e Caixa Econômica.
    Além de mim, há outro herdeiro que se recusa a partilhar o montante das contas.
    Ocorre que a Caixa Econômica Federal mediante apresentação do alvará, concedeu os 50% da conta poupança,
    a que eu tinha direito.
    Bancos Santander e Bradesco estão se recusando a ceder minha porcentagem, alegando que ambos os herdeiros devem ir juntos receber o montante. O que fazer? Meu advogado falou que essa atitude dos bancos em não pagar minha parte é incorreta, tendo em vista que no Alvará de levantamento de poupança consta ambos os nomes e sou a inventariante…..

  3. O meu processo último andamento esta assim,executado já tomou ciência da requisição dos pagamentos,defiro o levantamento do valor depositado,constante no extrato de pagamento,servirá a presente como alvara,isso foi que apareceu dia 1/12/2020 será que demora pra mim receber.

  4. Um alvará de levantamento de valores que encontra-se arquivado, por motivo de não entrega de documentos, e precisa agora ser desarquivado para continuidade leva quanto tempo para execução/expedição pelo juiz?
    Grata pela atenção

    • Sandra,

      Na maioria das vezes o alvará de levantamento tem prazo para ser cumprido. Assim, é necessário verificar se ele expirou ou não. Porque pode ser necessário pedir outro para o juiz. O desarquivamento é uma medida administrativa, bastando peticionar isso ao fórum onde o processo se encontra.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Bruna,

      Petição de manifestação, aparentemente no seu caso, é o pedido de liberação do valor já depositado.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Fui no banco sacar meu pagamento que caiu na conta pj da minha mae falecida , o gerente me informou que só vou conseguir sacar se fizer isso será que dá pra tirar só ou tem que contratar um advogado o valor é abaixo de 10 mil help

    • Rafael,

      Você precisa de um advogado ou de ajuda da defensoria pública para conseguir pedir este documento.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Tenho um valor a receber já está na conta é advogado disse Q só falta o alvará.. Mas já tem 5 meses q esse alvará não sai … por q demora tanto assim? Não.posso ir direto no banco e sacar?

    • Neusilaine,

      Não existe um prazo fixo para expedição do alvará, assim, na teoria não tem demora. Apesar de que, usualmente, não demora mais que 3 meses. Como o pedido foi no ano passado, tem o recesso do judiciário que ajudou a fazer o atraso maior. Se você comparecer ao banco, pode ser que não consiga fazer o saque, assim como o alvará já pode ter sido enviado diretamente a eles.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Minha mãe era aposentada e faleceu a dois anos ficando uns três meses de salário retido no INSS por conta de um processo de curatela que se iniciou.O processo foi arquivado e agora temos que entrar com um alvará de liberação pra receber esse valor.

  8. Gostaria de saber o que ignifica isso em meu processo. (Liquidação / Cumprimento / Execução – Levantamento de Valor).
    O processo já foi transitado em julgado esperando a expedição do rpv/precatório.

  9. Liguei para meu advogado ele disse que o juiz já fez o levantamento de valores queria saber queria saber quanto tempo demora pra receber ,,?

  10. Já estou na luta esperando esse alvará já tem 5 meses e meu advogado não passa nada pra mim a juíza só precisava da certidão do INSS será que demora quanto tempo agora só pra assinar ?

    • Vanessa,

      Depende do número de processos na sua frente na lista que o juiz tem para analisar. Pode demorar de dias a meses, não tem um prazo fixo.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. breno, no caso da minha mãe que a minha vó faleceu, deu “Conclusão de Petições Iniciais” na petição que a advogada enviou para levantamento de valores da conta corrente de minha vó . não foi deixado outros bens.

    A advogada não ficou clara se minha mãe vai poder sacar esse valor ou caira na conta da advogada

    • Olá Leal, tudo bem?

      Geralmente o levantamento neste caso vai diretamente para a conta de quem pediu, no caso sua mãe.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Ganhei um processo e o valor foi estornado, pois a conta que passei é do beneficio da minha aposentadoria. Só que o banco que informei fica em outro estado e agora moro em São Paulo, e meu alvará foi encaminhado direto para o banco. Como devo proceder para ter acesso a esse alvará e será que com ele consigo sacar em alguma agencia em São Paulo?

    • Hélio,

      Processos da justiça federal são mais tranquilos de serem sacados em outros estados. Se você morava em Mato Grosso do Sul, não deve haver impedimentos, já que é o mesmo TRF. Já se é outro estado, depende. Algumas agências estavam negando o saque porque a ocorrência de fraude era muito grande. Assim, depende da sua sorte, pois não há um padrão.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde , em meu processo fala sobre alvará, porém não sei oque significa, pois está assim ”
    Expeça-se o
    alvaro,
    observados os dados ora
    indicados .
    Após, voltem para
    extinção .

    • Washington,

      Hoje em dia a maioria dos tribunais emite um alvará eletrônico, ainda mais com a questão da pandemia. Com isso ele é anexado diretamente no processo, geralmente em uma área que apenas o advogado tem acesso.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Em despacho, o juiz expediu um Alvará de Levantamento autorizando o banco a pagar o valor referido diretamente na minha conta bancária, advertindo que tal fato só poderá ocorrer “depois da confirmação da titularidade do beneficiário, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada:”.
    Minha dúvida é quanto aos honorários advocatícios. O valor que será depositado na minha conta já é livre para mim, já houve a separação dos valores do advogado em sua própria conta, ou eu deverei pagara ao mesmo o percentual combinado?

    • Suely,

      A princípio seria apenas o seu, mas é necessário confirmar se o valor recebido pelo advogado corresponde a honorários de sucumbência ou contratuais. Sucumbência, é aquele que o devedor paga diretamente ao advogado do credor. Já honorários contratuais são os que foram combinados entre você e o advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Tenho um processo trabalhista onde houve um despacho pedindo que o reú fizesse a transferência de valores e o reclamado informasse a conta para depósito, logo em seguida foi solicitado o número do meu PIS. O que falta ainda para eu receber o valor?

  16. Boa tarde.
    Tenho um processo no INSS e hoje apareceu a seguinte mensagem:
    Juntada de Petição de solicitação de levantamento – ofício de transferência ou alvará (30/04/2021 10:57:15)
    O que significa? Obrigada.

    • Ivone,

      Isso significa que o valor foi depositado e o seu advogado fez o pedido para que seja liberado o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. O meu processo esta na seguinte etapa EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
    Nº Alvará: **********. Modalidade: Pagamento ao beneficiário (ordem de pagamento/transferência). CEF Ag: **** Conta: ****. Válido até: 18/07/2021 o que significa?

  18. Bom dia!
    O Juiz solicitou a expedição do alvará de levantamento no dia 19/04.
    Desde então houveram essas atualizações:

    10/05/2021 10:56:48 – Juntada de Petição de manifestação

    30/04/2021 01:04:38 – Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES TACIANO em 29/04/2021 23:59:59.

    22/04/2021 06:22:39 – Expedição de comunicação via sistema.

    Quanto tempo mais pode demorar? Não há prazo?

  19. Boa noite! Entrei com advogada para retirar o PASEP da minha mãe já falecida, a advogada falou que já foi expedido o alvará e está esperando o juiz assinar e já tem quase um mês, leva esse tempo todo? Obrigada

    • Rosana,

      Não há prazo para isso. Depende da quantidade de processos que o juiz tem para analisar na verdade. Já vi alguns casos demorar pelo menos 6 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Luiz Carlos,

      Levantamento judicial geralmente se refere a algum dinheiro que foi pago devido a um processo judicial. O levantamento é o ato de sacar o valor.

      Espero ter ajudado 🙂

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